Aviso 2510/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de pessoal técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, área jurídica, a prover na Sub-Região de Saúde de Lisboa. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Lisboa, exarado em 12 de Novembro de 1999, proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para admissão ao estágio com vista ao preenchimento de um lugar de pessoal técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, área jurídica, a prover no quadro de pessoal da ARSLVT - Sub-Região de Saúde de Lisboa, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
1.1 - O lugar a concurso foi objecto de descongelamento, conforme o despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 Julho de 1999, e despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999, tendo sido dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.
2 - Prazo de validade do concurso e legislação aplicável - o concurso é válido para a referida vaga, caducando com o seu preenchimento, e rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
3 - Conteúdo funcional - o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, relativo à respectiva carreira, tendo em conta as vertentes da área dos cuidados de saúde e de saúde pública.
4 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho é na Sub-Região de Saúde de Lisboa, a remuneração é determinada pelo índice fixado no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão ser admitidos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos gerais e especiais:
5.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade;
c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisito especial - ser possuidor da licenciatura em Direito.
6 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos gerais e específicos;
c) Entrevista profissional de selecção.
6.1 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 20 valores.
7 - Os critérios de apreciação e ponderação de avaliação curricular, entrevista profissional de selecção e prova de conhecimentos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - A avaliação curricular e a prova de conhecimentos gerais e específicos integram duas fases com carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que neles obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
9 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional e nela serão considerados e ponderados os seguintes factores:
a) Habilitações académicas de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividades para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
10 - Prova de conhecimentos - visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função correspondente ao lugar posto a concurso.
11 - O programa de provas de conhecimentos foi aprovado pelo despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 30 de Dezembro de 1995.
12 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, tem a duração de uma hora e abordará cinco temas, de entre os seguintes:
a) Orgânica do Ministério da Saúde;
b) Orgânica do serviço que abre concurso;
c) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;
d) Lei de Bases da Saúde;
e) Regime jurídico da função pública:
Relação jurídica de emprego;
Estatuto Disciplinar;
Faltas, férias e licenças;
f) Regulamentação e estruturação da carreira correspondente ao lugar posto a concurso;
g) Princípios gerais do procedimento administrativo.
13 - A prova de conhecimentos específicos é escrita, seguida à prova de conhecimentos gerais, tem a duração de uma hora e versará sobre temas da área de saúde e saúde pública, na vertente jurídica.
13.1 - Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação necessária à realização das provas de conhecimentos:
Lei 48/90, de 24 de Agosto - Lei de Bases da Saúde;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro - Estatuto do SNS;
Decreto-Lei 228/95, de 11 de Setembro;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 129/84, de 27 de Abril;
Decreto-Lei 267/85, de 16 de Julho;
Decreto-Lei 229/96, de 29 de Novembro;
Decreto-Lei 114/97, de 12 de Maio;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Decreto-Lei 291/93, de 24 de Agosto - Inspecção-Geral da Saúde;
Decreto-Lei 122/97, de 20 de Maio - Lei Orgânica da Direcção-Geral da Saúde;
Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;
Decreto-Lei 29/91, de 11 de Janeiro;
Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;
Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro;
Decreto-Lei 83/96, de 22 de Junho;
Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho;
Despacho ministerial de 8 de Janeiro de 1970;
Despacho do Ministério dos Assuntos Sociais de 29 de Novembro de 1976;
Lei 2115, de 8 de Junho de 1962;
Decreto-Lei 45 266, de 23 de Setembro de 1963;
Portaria 44/98, de 27 de Janeiro;
Portaria 47/98, de 30 de Janeiro;
Portaria 43/98, de 26 de Janeiro;
Decreto-Lei 218/99, de 15 de Junho;
Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro;
Decreto-Lei 286/99, de 27 de Julho;
Decreto-Lei 411/98, de 30 de Dezembro;
Decreto-Lei 499/99, de 19 de Novembro;
Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro;
Decreto-Lei 370/99, de 18 de Setembro;
Decreto-Lei 368/99, de 18 de Setembro;
Decreto-Lei 258/92, de 20 de Novembro;
Decreto-Lei 218/97, de 20 de Agosto;
Decreto-Lei 236/98, de 1 de Agosto;
Decreto-Lei 158/97, de 24 de Junho;
Decreto-Lei 67/98, de 18 de Março;
Decreto-Lei 293/98, de 18 de Setembro;
Decreto-Lei 342/98, de 5 de Novembro;
Decreto-Lei 425/99, de 21 de Outubro;
Decreto-Lei 13/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 63/94, de 2 de Novembro;
Decreto-Lei 500/99, de 19 de Novembro;
Decreto-Lei 492/99, de 17 de Novembro;
Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro;
Decreto-Lei 336/97, de 2 de Dezembro;
Portaria 1071/98, de 31 de Dezembro;
14 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Os candidatos seleccionados, após a avaliação curricular e a prova de conhecimentos, serão convocados para a entrevista profissional de selecção, que decorrerá nos termos previstos no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Lisboa e entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral e Arquivo, durante as horas normais de expediente, ou expedido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, para a Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1788 Lisboa Codex, e dele devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, número de telefone e número de contribuinte);
b) Identificação do concurso a que se candidata;
c) Habilitações literárias;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão descritos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para efeitos de provimento na função pública;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever referir por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
16.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados obrigatoriamente da seguinte documentação:
a) Dois curricula actualizados, datados e assinados;
b) Certificado autêntico ou autenticado comprovativo da licenciatura em Direito;
c) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional;
d) Outros documentos autenticados comprovativos de elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
17 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos.
18 - Falsidade de documentos - a apresentação ou entrega de documentos falsos é determinante dos procedimentos referidos no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
19 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção penal.
21 - Regime de estágio:
21.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, findo o qual o estagiário será avaliado e classificado pelo júri do presente concurso.
21.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme o estagiário possua ou não nomeação definitiva na função pública.
21.3 - Na avaliação de estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:
a) Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;
b) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio.
22 - Constituição do júri - o júri será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente - Altino Jorge Carvalho, assessor principal.
Vogais efectivos:
1.º Rui Miguel Marques Neves Pinho Bandeira, coordenador do Gabinete Jurídico da Administração Regional de Saúde.
2.º Maria Manuela Gonçalves Soares, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
1.º Maria Teresa de Sousa Ramalhete, técnica superior de 2.ª classe.
2.º Dr. Luís Rogado Barão da Cunha, técnico superior de 2.ª classe.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
28 de Dezembro de 1999. - A Coordenadora Sub-Regional, Ermelinda Pechilga.