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Decreto-lei 391/72, de 13 de Outubro

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Sumário

Concede o direito a pensões de velhice aos trabalhadores por conta de outrém das actividades agrícolas, silvícolas e pecuárias não abrangidas por Casas do Povo ou pelas caixas sindicais de previdência.

Texto do documento

Decreto-Lei 391/72

de 13 de Outubro

O Decreto 445/70, de 23 de Setembro, que reestruturou as Casas do Povo, instituiu um regime, transitório de pensões destinado a abranger imediatamente toda a população rural que à data estivesse inscrita naquelas instituições e se encontrasse em situação de carência por motivo de invalidez e velhice.

Posteriormente, o despacho de 15 de Janeiro de 1972, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, de 25 do mesmo mês, estendeu o benefício da pensão de velhice aos sócios efectivos das Casas do Povo criadas depois de 1 de Janeiro de 1966, mediante a prova da prestação de trabalho por conta de outrem em actividades agrícolas, silvícolas ou pecuárias, durante os últimos cinco anos.

A premente necessidade de conceder a todo o mundo rural as vantagens da segurança social não aconselha que se aguarde a integral realização do plano de cobertura do País pelos organismos corporativos primários da lavoura, antes impõe o alargamento do campo de aplicação do citado despacho de 15 de Janeiro de 1972.

Os encargos decorrentes desta medida estimam-se, no ano inicial, em quantitativo da ordem dos 110000 contos, importância que decrescerá à medida que for sendo levado a efeito o aludido plano de criação de Casas do Povo.

Atendendo à natureza das prestações de que se trata e ao carácter especial da medida, justifica-se recorrer, como fontes para conseguir o equilíbrio financeiro da despesa prevista, ao Fundo de Desemprego, tendo em atenção o artigo 18.º do Decreto-Lei 236/70, de 25 de Maio, à Caixa Nacional de Pensões e ao Fundo Nacional do Abono de Família em termos análogos aos que estão a ser praticados no financiamento do regime dos fundos de previdência das Casas do Povo.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. Os trabalhadores por conta de outrem das actividades agrícolas, silvícolas e pecuárias que não estejam abrangidos por Casas do Povo nem sejam beneficiários das caixas sindicais de previdência terão direito a pensões de velhice nos termos estabelecidos no presente diploma.

2. Beneficiam do mesmo direito os produtores agrícolas cujos bens ou rendimentos não lhes assegurem situação diversa do comum dos trabalhadores rurais.

Art. 2.º - 1. As pensões serão atribuídas aos trabalhadores referidos no artigo anterior que contem, pelo menos, 70 anos de idade e comprovem, através de atestado passado pela autoridade administrativa local, ter trabalhado nas actividades agrícolas, silvícolas ou pecuárias durante os últimos cinco anos.

2. Em tudo o que não estiver especialmente regulado neste diploma aplicam-se as disposições relativas às pensões de velhice do regime dos Fundos de Previdência das Casas do Povo.

Art. 3.º As pensões instituídas pelo artigo 1.º do presente diploma são de quantitativo igual ao que estiver ou vier a ser estabelecido por despacho publicado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 89.º do Decreto 445/70, de 23 de Setembro.

Art. 4.º O regime instituído pelo presente diploma será administrado, em cada freguesia, pela Casa do Povo indicada por despacho do Ministro das Corporações e Previdência Social.

Art. 5.º Os encargos com as pensões serão suportados pelo Fundo de Desemprego, pela Caixa Nacional de Pensões e pelo Fundo Nacional do Abono de Família respectivamente em 50, 25 e 25 por cento.

Art. 6.º O regular pagamento das mensalidades será assegurado mediante um regime de provisões trimestrais por parte dos fundos responsáveis.

Art. 7.º As caixas de previdência e abono de família encarregadas de coordenar a gestão dos fundos de previdência das Casas do Povo deverão colaborar na execução do regime de pensões instituído segundo as normas adoptadas para aquela gestão.

Art. 8.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1973.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 6 de Outubro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/10/13/plain-172334.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-05-25 - Decreto-Lei 236/70 - Ministérios do Interior e das Finanças

    Dota o orçamento do Ministério do Interior com a importância correspondente à média anual do imposto a que se refere o artigo 720.º do Código Administrativo, cobrado pelas câmaras municipais durante os anos de 1967 a 1969 enquanto não se proceder à reforma do regime fiscal dos corpos administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1970-09-23 - Decreto 445/70 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Estabelece a reestruturação orgânica das Casas do Povo e a regulamentação dos fundos de previdência dos mesmos organismos para realização do regime especial de previdência dos trabalhadores rurais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-14 - Declaração - Ministério das Corporações e Previdência Social - 13.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 391/72, de 13 de Outubro, que concede o direito a pensões de velhice aos trabalhadores por conta de outrem das actividades agrícolas, silvícolas e pecuárias não abrangidas por Casas do Povo ou pelas caixas sindicais de previdência

  • Tem documento Em vigor 1972-11-14 - DECLARAÇÃO DD9452 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 391/72, de 13 de Outubro, que concede o direito a pensões de velhice aos trabalhadores por conta de outrem das actividades agrícolas, silvícolas e pecuárias não abrangidas por Casas do Povo ou pelas caixas sindicais de previdência.

  • Tem documento Em vigor 1974-04-16 - Portaria 280/74 - Ministério das Corporações e Segurança Social - Direcção-Geral da Previdência

    Define o regime de compensação financeira nas modalidades «Doença e maternidade», «Abono de família e prestações complementares» e «Administração» a observar pelas caixas de previdência e abono de família e por outras instituições articuladas ou ainda não articuladas com a Caixa Nacional de Pensões.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-18 - Decreto-Lei 724/74 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Manda abonar anualmente, a partir do corrente ano, um subsídio de Natal a pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência.

  • Tem documento Em vigor 1975-04-01 - Decreto 174-B/75 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Introduz várias melhorias no regime de previdência em vigor para os trabalhadores agrícolas, nomeadamente quanto a assistência médica e medicamentosa, subsídios de doença, maternidade, casamento, nascimento, aleitação, funeral e morte, bem como pensões invalidez, velhice e sobrevivência.

  • Tem documento Em vigor 1975-08-25 - Decreto-Lei 461/75 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Transfere para o Orçamento Geral do Estado os encargos com a segurança social financiados pelo Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-21 - Portaria 755/76 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado

    Aumenta os montantes das pensões de invalidez e velhice dos regimes transitórios estabelecidos no artigo 90.º do Decreto n.º 445/70, de 23 de Setembro, e regulamentação complementar, bem como o da pensão de velhice atribuída pelo Decreto-Lei n.º 391/72, de 13 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-11 - Decreto Regulamentar 52/81 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Actualiza os valores das pensões de invalidez, velhice, sobrevivência e respectivos complementos e alarga o âmbito de aplicação de algumas das referidas prestações.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-11 - Decreto-Lei 251/83 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Estabelece o regime de segurança social dos trabalhadores por conta própria e por conta de outrem das actividades agrícola, silvícola e pecuária.

  • Tem documento Em vigor 1983-11-30 - Decreto Regulamentar 83/83 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Estabelece as condições em que são actualizadas as prestações de invalidez, velhice e sobrevivência dos regimes de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-28 - Decreto Regulamentar 92-B/84 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Actualiza as pensões de invalidez, velhice e sobrevivência dos regimes de segurança social e das prestações que as complementam. Revoga o Decreto Regulamentar n.º 83/83, de 30 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-28 - Decreto-Lei 81/85 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social e da Agricultura

    Define o regime especial de segurança social dos trabalhadores das actividades agrícola, silvícola e pecuária.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-04 - Decreto Regulamentar 21/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Actualiza as prestações de invalidez, velhice e sobrevivência dos regimes de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-04 - Decreto Regulamentar 80/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Actualiza as prestações de invalidez, velhice e sobrevivência dos regimes de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-12 - Decreto Regulamentar 41/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Actualiza as prestações de invalidez, velhice e sobrevivência dos regimes de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-04 - Portaria 732/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Actualiza as pensões de invalidez, velhice e sobrevivência dos regimes de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-26 - Portaria 903/87 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Actualiza o valor das prestações por invalidez, velhice e morte de todos os regimes contributivos e não contributivos da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-26 - Portaria 761/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Actualiza os valores das pensões e das prestações complementares dos regimes de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-22 - Portaria 1013/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Actualiza as pensões dos regimes geral e especial dos trabalhadores agrícolas e dos regimes não contributivos e equiparados.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-03 - Portaria 1177/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Actualiza as pensões de invalidez, de velhice e de sobrevivência dos regimes de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-20 - Portaria 1176/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Actualiza as pensões dos regimes de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-24 - Portaria 1080-A/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Actualiza os valores das prestações de invalidez e sobrevivência dos regimes de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-02 - Portaria 1237/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Actualiza as prestações de invalidez, de velhice e de sobrevivência dos regimes de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-05 - Portaria 1066/94 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Actualiza as pensões de invalidez, de velhice e de sobrevivência dos regimes de segurança social e respectivas prestações complementares.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-24 - Portaria 1417/95 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Actualiza as prestações de invalidez, de velhice e de sobrevivência dos regimes de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-03 - Portaria 700/96 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Actualiza as prestações de invalidez, de velhice e de sobrevivência dos regimes de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-16 - Portaria 1239/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Actualiza as prestações de invalidez, de velhice e de sobrevivência dos regimes de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Portaria 406/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Fixa os valores das remunerações de referência a considerar nas situações de acumulação de pensões de invalidez do regime especial de segurança social das actividades agrícolas com rendimentos de trabalho e define os procedimentos a adoptar sempre que nessa acumulação intervenham pensões de invalidez ou velhice do regime transitário dos rurais.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-04 - Portaria 1018/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Actualiza as prestações de invalidez, de velhice e de sobrevivência dos regimes de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Portaria 1069/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Actualiza o valor das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência dos regimes de segurança social. Produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-30 - Portaria 1141-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Actualiza as prestações de invalidez, de velhice, de sobrevivência e as pensões de doença profissional dos regimes de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-30 - Portaria 1323-B/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Actualiza as pensões de invalidez e de velhice, bem como as de sobreviência, e as pensões de doença profissional dos regimes de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-17 - Portaria 1514/2002 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Actualiza as pensões de invalidez e de velhice, bem como as de sobrevivência, e as pensões de doença profissional dos regimes de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-31 - Portaria 448-B/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Actualiza as pensões de invalidez e de sobrevivência dos regimes de segurança social, bem como os complementos por dependência e extraordinário de solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-15 - Portaria 1362/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Actualiza as prestações de invalidez, de velhice e de sobrevivência bem como as pensões de doença profissional dos subsistemas previdencial e de solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-28 - Portaria 584/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Actualiza as pensões de velhice e de sobrevivência dos regimes de segurança social, bem como os complementos por dependência e extraordinário de solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-21 - Portaria 1475/2004 - Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança

    Actualiza as prestações de invalidez, de velhice e de sobrevivência, bem como as pensões de doença profissional dos subsistemas previdencial e de solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-22 - Portaria 1316/2005 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Actualiza as pensões de invalidez, velhice e sobrevivência, bem como as pensões por doença profissional, dos subsistemas previdencial e de solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-30 - Portaria 1357-A/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Actualiza as pensões de invalidez, velhice e sobrevivência, bem como as pensões por doença profissional dos subsistemas previdencial e de solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-03 - Portaria 9/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Procede à actualização anual do valor do indexante dos apoios sociais, à actualização das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social e ao aumento extraordinário para o ano de 2008, previsto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-24 - Portaria 1514/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Procede à actualização anual do valor do indexante dos apoios sociais e à actualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-31 - Portaria 1458/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as normas de execução da actualização transitória das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social e das pensões do regime de protecção social convergente para o ano de 2010.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Portaria 320-B/2011 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social

    Estabelece as normas de execução da atualização transitória para o ano de 2012 das pensões mínimas do regime geral de segurança social, do regime especial de segurança social das atividades agrícolas (RESSAA), do regime não contributivo e regimes a este equiparados, dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas e do complemento por dependência e das pensões mínimas de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Portaria 432-A/2012 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social

    Atualiza para 2013 as pensões mínimas da Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Portaria 378-B/2013 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Atualiza as pensões mínimas do regime geral da segurança social para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Portaria 286-A/2014 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Estabelece as normas de atualização das pensões mínimas do regime geral da segurança social para o ano de 2015

  • Tem documento Diploma não vigente 2014-12-31 - Portaria 286-A/2014 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Estabelece as normas de atualização das pensões mínimas do regime geral da segurança social para o ano de 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-04-01 - Portaria 65/2016 - Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Define a atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2016

  • Tem documento Em vigor 2017-03-07 - Portaria 98/2017 - Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais, para o ano de 2017

  • Tem documento Em vigor 2018-01-18 - Portaria 23/2018 - Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Portaria que procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2018

  • Tem documento Em vigor 2019-01-17 - Portaria 25/2019 - Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Portaria que procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2019

  • Tem documento Em vigor 2020-01-31 - Portaria 28/2020 - Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2020

  • Tem documento Em vigor 2021-12-15 - Portaria 301/2021 - Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à atualização de pensões para 2022

  • Tem documento Em vigor 2023-01-09 - Portaria 24-B/2023 - Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à atualização anual das pensões para o ano de 2023

  • Tem documento Em vigor 2023-06-23 - Portaria 172/2023 - Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à atualização intercalar das pensões em 2023

  • Tem documento Em vigor 2023-12-11 - Portaria 424/2023 - Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à atualização anual das pensões para o ano de 2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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