A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 236/70, de 25 de Maio

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Sumário

Dota o orçamento do Ministério do Interior com a importância correspondente à média anual do imposto a que se refere o artigo 720.º do Código Administrativo, cobrado pelas câmaras municipais durante os anos de 1967 a 1969 enquanto não se proceder à reforma do regime fiscal dos corpos administrativos.

Texto do documento

Decreto-Lei 236/70

Abolido o imposto de pescado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 237/70, desta data, tem de se considerar também abolido o imposto municipal a que se refere o artigo 720.º do Código Administrativo, que era cobrado em conjunto com o lançado pelo Estado.

Tornando-se, porém, indispensável compensar as câmaras municipais da perda do

respectivo rendimento;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. Enquanto não se proceder à reforma do regime fiscal dos corpos administrativos, será o orçamento do Ministério do Interior dotado com a importância correspondente à média anual do imposto a que se refere o artigo 720.º do Código Administrativo, cobrado pelas câmaras municipais durante os anos de 1967 a 1969.

2. Na importância a inscrever no ano corrente, levar-se-á em conta o que houver sido cobrado pelas câmaras municipais até 31 de Maio.

Art. 2.º - 1. O Ministro do Interior procederá à distribuição da dotação a que alude o artigo anterior, em duas prestações, de igual montante, vencíveis nos meses de Abril e de Outubro, de modo a compensar as câmaras municipais do imposto abolido.

2. A entrega respeitante ao ano corrente será efectuada, de uma só vez, no mês de

Outubro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 8 de Maio de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 25 de Maio de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/05/25/plain-248764.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-05-25 - Decreto-Lei 237/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Manda abolir o imposto de pescado e a taxa de licença de uso ou detenção de acendedores de isqueiros - Introduz alterações aos Códigos da Contribuição Industrial, do Imposto Profissional e do Imposto de Transacções - Fixa em 1,5 por cento a taxa a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45080, que actualiza os preceitos da incidência das quotizações para o Fundo de Desemprego e dos relacionados com o regime de multas e de fiscalização

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-09-23 - Decreto 445/70 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Estabelece a reestruturação orgânica das Casas do Povo e a regulamentação dos fundos de previdência dos mesmos organismos para realização do regime especial de previdência dos trabalhadores rurais.

  • Tem documento Em vigor 1970-11-13 - Decreto 551/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre um crédito no Ministério das Finanças, destinado a constituir a alínea 3 do n.º 1) do artigo 44.º, capítulo 3.º, do actual orçamento do Ministério do Interior.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-31 - Decreto 678/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Obras Públicas, da Educação Nacional e das Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1972-10-13 - Decreto-Lei 391/72 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Concede o direito a pensões de velhice aos trabalhadores por conta de outrém das actividades agrícolas, silvícolas e pecuárias não abrangidas por Casas do Povo ou pelas caixas sindicais de previdência.

  • Tem documento Em vigor 1972-11-14 - DECLARAÇÃO DD9452 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 391/72, de 13 de Outubro, que concede o direito a pensões de velhice aos trabalhadores por conta de outrem das actividades agrícolas, silvícolas e pecuárias não abrangidas por Casas do Povo ou pelas caixas sindicais de previdência.

  • Tem documento Em vigor 1972-11-14 - Declaração - Ministério das Corporações e Previdência Social - 13.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 391/72, de 13 de Outubro, que concede o direito a pensões de velhice aos trabalhadores por conta de outrem das actividades agrícolas, silvícolas e pecuárias não abrangidas por Casas do Povo ou pelas caixas sindicais de previdência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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