Declaração DD9452, de 14 de Novembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 265, de 14.11.1972, Pág. 1650
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Data:
1972-11-14
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 391/72, de 13 de Outubro, que concede o direito a pensões de velhice aos trabalhadores por conta de outrem das actividades agrícolas, silvícolas e pecuárias não abrangidas por Casas do Povo ou pelas caixas sindicais de previdência.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do
Decreto-Lei 391/72, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 239, de 13 de Outubro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No preâmbulo, onde se lê: «... artigo 18.º do Decreto-Lei 236/70, de 25 de
Maio, ...», deve ler-se: «... artigo 18.º do Decreto-Lei 237/70, de 25 de Maio, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 2 de Novembro de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/11/14/plain-233774.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/233774.dre.pdf .
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