A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 551/70, de 13 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças, destinado a constituir a alínea 3 do n.º 1) do artigo 44.º, capítulo 3.º, do actual orçamento do Ministério do Interior.

Texto do documento

Decreto 551/70

de 13 de Novembro

Com fundamento nas disposições do artigo 35.º e sua alínea a) do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei 236/70, de 25 de Maio, depois de ouvido o Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial da quantia de 26460000$00, devendo a mesma importância constituir a alínea 3 «Subsídio às câmaras municipais, nos termos do Decreto-Lei 236/70, de 25 de Maio», do n.º 1) «Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras», do artigo 44.º, capítulo 3.º, do actual orçamento do Ministério do Interior.

Art. 2.º Para compensação do crédito referido no artigo anterior é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 1.º, artigo 1.º «Contribuição industrial», do orçamento das receitas do Estado para o corrente ano económico.

Este crédito foi registado na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 29 de Outubro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/13/plain-243408.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1970-05-25 - Decreto-Lei 236/70 - Ministérios do Interior e das Finanças

    Dota o orçamento do Ministério do Interior com a importância correspondente à média anual do imposto a que se refere o artigo 720.º do Código Administrativo, cobrado pelas câmaras municipais durante os anos de 1967 a 1969 enquanto não se proceder à reforma do regime fiscal dos corpos administrativos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda