Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de sete postos de trabalho, por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e alínea b) dos n.os 1, 3 e 4 do artigo 7.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e, dada a inexistência de candidatos em reserva no Município e tendo em atenção que a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada, de acordo com a informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de Oleiros de 9 de Outubro de 2009, se encontra aberto procedimento concursal para o recrutamento de 7 postos de trabalho, tendo em vista a modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, nos seguintes termos: 7 Lugares para a carreira de Técnico Superior, na categoria de Técnico Superior, sendo um lugar para cada procedimento de referência A a E e dois lugares para o procedimento de Referência F.
1 - Descrição sumária das funções (conforme anexo do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro):
Ref. A:
Apoio à elaboração do Orçamento e Plano Plurianual de Investimentos do Município de Oleiros;
Coordenação das actividades relacionadas com a aplicação do POCAL;
Elaboração da Conta de Gerência do Município;
Estudo e aplicação de métodos e instrumentos de gestão relativos aos vários domínios de actividade da administração municipal, nomeadamente jurídico-administrativo (organização e modernização administrativas), financeiro e patrimonial (contabilidade, economato e contratação pública), planeamento, ordenamento territorial e recursos humanos;
Acompanhamento e participação na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários da administração central, ou outros;
Ref. B:
Concepção e realização de projectos de obras, preparando, organizando e superintendendo a sua construção manutenção e reparação;
Concepção de projectos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás;
Concepção e análise de projectos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos;
Preparação, organização e superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes;
Fiscalização e direcção técnica de obras;
Realização de vistorias técnicas;
Concepção e realização de planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários;
Preparação dos elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos;
Acompanhamento dos processos de empreitada de obras públicas em execução;
Ref. C:
Estudo e interligação técnica em projectos e acções de natureza pluridisciplinar que exijam uma intervenção no campo da biologia;
Controlo e manutenção da biodiversidade nos espaços verdes;
Estudo e controlo do equilíbrio faunístico dos espaços verdes;
Preparação e acompanhamento da introdução de espécies animais nos espaços verdes, na perspectiva da conservação e ou recuperação das espécies nativas;
Levantamento e catalogação de espécies vegetais com interesse científico, ecológico, urbanístico, histórico ou cultural
Estabelecer medidas e acções estruturais e operacionais relativas à prevenção e protecção das florestas contra incêndios, a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.
Prevenção estrutural, vigilância, detecção e fiscalização; combate, rescaldo e vigilância pós incêndio, enquadrado num modelo activo e estruturante de defesa de pessoas e bens e defesa da floresta.
Ref. D:
Planeamento, elaboração e execução de planos de construção de espaços verdes e de jardins, e em viveiros ou parques;
Fiscalização dos trabalhos de cultivo de plantas, preparação de terras, tratamento, tratamento fitossanitário e outras operações culturais até à modelação de terrenos;
Execução de trabalhos de correcção, classificação e uso de solos e outros, no âmbito da sua qualificação profissional;
Valorização dos produtos endógenos, seu potencial de certificação e fomento do desenvolvimento rural;
Elaboração de pareceres na área dos espaços verdes.
Ref. E:
Acompanhamento da monitorização do sistema de controlo da qualidade da água para consumo humano;
Participação na planificação e implementação de programas de sensibilização, informação e educação ambiental, bem como a adequação do conteúdo e desenvolvimento dos mesmos a diferentes grupos alvo;
Proposta de planificação e garantia de apoio técnico e logístico adequado às acções a desenvolver nos diferentes domínios ambientais;
Implementação, dinamização e acompanhamento de campanhas de sensibilização e educação ambiental, bem como medidas e acções de monitorização, controle, gestão e protecção ambiental, nomeadamente no âmbito de resíduos sólidos, qualidade do ar, ruído, indicadores ambientais, espaços verdes e recursos hídricos.
Ref. F:
Direcção técnica desportiva, nomeadamente, no que respeita ao planeamento, elaboração, organização e controle de acções desportivas e à gestão e racionalização de recursos humanos e materiais desportivos;
Concepção e aplicação de projectos de desenvolvimento desportivo.
Desenvolvimento de projectos e acções de formação desportiva nas colectividades, de acordo com o projecto de desenvolvimento desportivo
2 - Habilitações literárias exigidas:
Ref. A - Licenciatura em Gestão e Administração Pública. Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
Ref. B - Licenciatura em Engenharia Civil. Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
Ref. C - Licenciatura em Biologia. Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Ref. D - Licenciatura em Engenharia Agrícola. Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Ref. E - Licenciatura em Engenharia do Ambiente. Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Ref. F - Licenciatura na área de Desporto e Educação Física. Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocuparem e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.
5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Oleiros.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório, disponível nos Serviços Administrativos desta Autarquia e entregue pessoalmente nos referidos serviços, mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Oleiros, Praça do Município, 6160-409 Oleiros.
Não se aceitam candidaturas via correio electrónico.
Do formulário tipo deve constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);
7.3 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia de certificados relevantes para a área, fotocópia do Bilhete de Identidade e fotocópia do respectivo currículo;
7.4 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Oleiros, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações e fotocópia do Bilhete de Identidade, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento;
7.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.
8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;
8.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
9 - Métodos de Selecção a utilizar:
9.1 - Prova de Conhecimentos Escrita: Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Esta prova revestirá a forma escrita, será individual, com consulta da legislação não anotada e terá a duração de 1 hora e 30 minutos (com meia hora de tolerância). Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas e incidirá sobre os seguintes diplomas legais:
9.1.1 - Legislação geral para todas as referências com prova escrita:
Quadro de Transferência de Atribuições e Competências Para as Autarquias Locais, estabelecido pela Lei 159/99, de 14 Setembro;
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, estabelecido pela Lei 169/99 de 18 de Setembro (alterada pelos seguintes diplomas: Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e Lei 67/2007, de 31 de Dezembro);
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 Setembro;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, estabelecido pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções pública, estabelecidos pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (alterado pelos seguintes diplomas: Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril; Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro);
Código do Procedimento Administrativo, publicado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (alterado pelos seguintes diplomas: Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro; Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro; Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro; Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro);
9.1.2 - Legislação específica:
Ref. A:
Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado pelo Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro (alterado pelos seguintes diplomas: Lei 162/99, de 14 de Setembro; Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro; Decreto-Lei 84-A/2002, de 12 de Abril; Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro);
Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei 2/2007, de 15 de Janeiro (alterada pelos seguintes diplomas: Declaração de Rectificação 14/2007, de 15 de Fevereiro; Lei 22-A/2007, de 29 de Junho; Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro);
Ref. B:
Código dos Contratos Públicos, aprovado pela Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (alterado pelos seguintes diplomas: Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Decreto-Lei 223/2009, de 11 de Setembro e Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro);
Regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro (alterado pelos seguintes diplomas: Declaração de Rectificação 5-B/2000, 29 de Fevereiro; Lei 13/2000, de 20 de Julho; Lei 30-A/2000, de 20 de Dezembro; Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, Declaração de Rectificação 13-T/2001, de 30 de Junho; Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro; Decreto-Lei 65/2003, de 3 de Abril; Decreto-Lei 157/2006, de 8 de Agosto; Lei 60/2007, de 4 de Setembro; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro).
Ref. C:
Medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, estabelecidas pelo Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho, [Alterado pelos seguintes diplomas: Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro (rectificado pela Declaração de Rectificação 20/2009, de 13 de Março)];
Regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal, aprovado pelo Decreto-Lei 16/2009 de 14 de Janeiro;
Lei 20/2009, de 12 de Maio (Transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta).
Ref. D:
Medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, estabelecidas pelo Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho, [Alterado pelos seguintes diplomas: Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro (rectificado pela Declaração de Rectificação 20/2009, de 13 de Março)];
Transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta, estabelecida pela Lei 20/2009, de 12 de Maio
Decreto-Lei 139/89, de 28 de Abril (Confere às Câmaras Municipais competências para licenciar e fiscalizar as acções de destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas, e as acções de aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas de solo arável)
Ref. E:
Regime de concepção, instalação e exploração dos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e drenagem de águas residuais, aprovado pelo Decreto-Lei 207/94, de 6 de Agosto;
Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, aprovado pelo Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto;
Regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, estabelecido pelo Decreto-Lei 306/2007, de 27 de Agosto
Lei da Água - Lei 58/2005, de 29 de Dezembro (Rectificada pela Declaração de Rectificação 11-A/2006, de 23 de Fevereiro).
Ref. F:
Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte, aprovado pelo Decreto-Lei 379/97, de 27 de Dezembro (Alterado pelo Decreto-Lei 119/2009, de 19 de Maio);
Regime jurídico das instalações desportivas de uso público, estabelecido pelo Decreto-Lei 141/2009, de 16 de Junho;
Regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas, definido pelo Decreto-Lei 385/99, de 28 de Setembro
9.2 - Avaliação Psicológica - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
a) Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma e resultado final obtido;
b) A avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
c) A avaliação psicológica valorada com "reduzido" e "insuficiente" é eliminatória do procedimento.
9.3 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Neste método são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, a que se referem os constantes do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Este factor é valorado na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = (HAB + FP + EP + AD)/4
Sendo que:
HAB = habilitações académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
Habilitação académica de grau exigido à candidatura - 19 valores;
Habilitação académicas de grau superior exigido na candidatura - 20 valores.
FP = formação profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:
Sem acções de formação - 10 valores;
Acções de formação (igual ou menor que) a 35 horas - 10 + 1 valores/cada acção;
Acções de formação(maior que) a 35 horas - 10 + 2 valores/cada acção.
EP = experiência profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:
Sem experiência - 10 valores;
Com experiência até 3 anos - 12 valores;
Com experiência de 3 a 6 anos - 15 valores;
Com mais 6 anos de experiência - 20 valores.
AD = avaliação de desempenho: ponderação da avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar:
a) Inexistência de desempenho - 10 valores;
b) Atribuição de desempenho ao abrigo da Lei 10/2004, de 22 de Março, e do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:
Desempenho Insuficiente - 8 valores;
Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 12 valores;
Desempenho Muito Bom 18 valores;
Desempenho Excelente 20 valores;
c) Atribuição de desempenho ao abrigo da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:
Desempenho Inadequado - 8 valores;
Desempenho Adequado - 15 valores;
Desempenho Relevante - 20 valores.
9.4 - Entrevista de Avaliação de Competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores.
9.5 - A classificação final nos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da aplicação das seguintes fórmulas:
9.5.1 - Para os candidatos não abrangidos pelo disposto no ponto 9.5.2 do presente aviso, os métodos de selecção, serão a Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, sendo a classificação final será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 70 % PC + 30 % AP
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
9.5.2 - Conforme o ponto n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando os candidatos, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar, se os candidatos não os afastarem, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, serão a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências.
Neste caso a classificação final será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
OF = 70 % AC + 30 % EAC
em que:
OF = Ordenação final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de avaliação de competências.
9.6 - Cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo nesse caso, aplicado o método de selecção seguinte.
10 - O segundo método será aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, conforme alínea b) do ponto 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Oleiros. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Os candidatos podem pronunciar-se sobre o procedimento na fase inicial da apreciação de candidaturas ou posteriormente à publicitação da Lista Unitária Final Provisória.
13 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto na alínea anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme meu despacho datado de 21 de Agosto de 2009.
14 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Câmara Municipal de Oleiros e terá lugar imediatamente após a publicação no Diário da República da Lista de Homologação Final.
15 - Período Experimental: Conforme artigo 76.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de reserva de lugares, os candidatos com deficiência devem juntar ao formulário de candidatura, atestado de incapacidade, com o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no Procedimento Concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
18 - Indicação de quem não pode ser candidato: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Oleiros idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
21 - Composição do júri:
Presidente - Dr. Carlos Manuel Pinto Lopes Branquinho, Técnico Superior;
Vogais efectivos: Arq. Nuno Miguel dos Santos Abelho Alves, Técnico Superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Eng. Luís Manuel Barata Mendes, Técnico Superior;
Vogais suplentes: Arq. Cláudia Sofia Brito de Lima Rodrigues, técnica superior e Dr.ª Ana Maria Alves Martins, Técnica Superior.
9 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Santos Maques.
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