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Declaração de Rectificação 5-B/2000, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 5-B/2000

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 555/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 291, de 16 de Dezembro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 47.º, n.º 3, onde se lê «no decreto regulamentar referido no n.º 1.» deve ler-se «no decreto-lei referido no n.º 1.».

No artigo 49.º, n.º 1, onde se lê «a transmissão de lotes legalmente construídos,» deve ler-se «a transmissão de lotes legalmente constituídos,».

No artigo 50.º, n.º 1, onde se lê «Ao fraccionamento de prédios aplica-se» deve ler-se «Ao fraccionamento de prédios rústicos aplica-se».

No artigo 52.º, onde se lê «alienação de lotes de terrenos,» deve ler-se «alienação de lotes de terreno,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Fevereiro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/02/29/plain-113519.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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