Declaração de Rectificação 5-B/2000, de 29 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 50/2000, 2º Suplemento, Série I-A de 2000-02-29.
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Data:
2000-02-29
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Declaração de Rectificação 5-B/2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 555/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 291, de 16 de Dezembro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 47.º, n.º 3, onde se lê «no decreto regulamentar referido no
n.º 1.» deve ler-se «no decreto-lei referido no n.º 1.».
No artigo 49.º, n.º 1, onde se lê «a transmissão de lotes
legalmente construídos,» deve ler-se «a transmissão de lotes legalmente constituídos,».
No artigo 50.º, n.º 1, onde se lê «Ao fraccionamento de prédios
aplica-se» deve ler-se «Ao fraccionamento de prédios rústicos aplica-se».
No artigo 52.º, onde se lê «alienação de lotes de terrenos,» deve
ler-se «alienação de lotes de terreno,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Fevereiro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/02/29/plain-113519.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/113519.dre.pdf .
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