Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10001/2012, de 24 de Julho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de vários postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 10001/2012

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de vários postos de trabalho, da carreira geral de técnico superior

Em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, torna -se público que por deliberação favorável do órgão executivo, datada de 12 de julho de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum, com vista a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, para ocupação de vários postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31/12, 3-B/2010,de 28/4 e 55-A/2010, de 31/12; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Lei 59/2008, de 11/09; Portaria 1553-C/2008, de 31/12 e Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

2 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

3 - Lugares a preencher:

Ref. A - Um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior para exercer funções no Gabinete de Gestão da Qualidade;

Ref. B - Um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior para exerceu funções no Gabinete de Apoio Jurídico e Contencioso/Execuções Fiscais;

Ref. C - Um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior para exercer funções no Arquivo Municipal;

Ref. D - Um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior para exercer funções na Divisão Financeira de Contratação Pública;

Ref. E - Um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior para exercer funções de Design Gráfico;

Ref. F - Um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior paraexercer funções no Gabinete de Planeamento, Desenvolvimento Estratégico e Apoio às Juntas de Freguesia;

Ref. G - Um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior para exercer funções no Núcleo Museológico da Geira.

4 - A caracterização dos postos de trabalho é o constante do mapa em anexo, a que se refere o n.º 2, do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e ainda:

Ref. A - Assegurar e prestar apoio técnico/jurídico aos Serviços Municipais integrados no Sistema de Gestão da Qualidade e dar parecer sempre que lhe for solicitado pelos diversos órgãos e serviços do Município, cujos assuntos careçam de análise jurídica; Assegurar a emissão de pareceres jurídicos em articulação com a informação dos órgãos do Município ou dos serviços municipais que estão incluídos no âmbito da implementação do Sistema de Gestão da Qualidade; Elaborar ou participar na elaboração de regulamentos, posturas e demais disposições da competência do Município, bem como proceder à respetiva atualização e revisão; Apoiar os órgãos municipais na participação, a que estes forem chamados, em processos legislativos ou regulamentares; Elaborar estudos sobre matérias de relevância municipal e contribuir para a aplicação uniforme das leis e regulamentos, nomeadamente através da elaboração e divulgação de entendimentos jurídicos a adotar pelos serviços integrados no Sistema de Gestão da Qualidade; Propor soluções e procedimentos conformes às leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão, em especial quando exigidos por alterações de disposições legais ou regulamentares no âmbito de Gestão da Qualidade; Dar parecer jurídico sobre as reclamações que sejam dirigidos aos órgãos do município, bem como sobre petições ou exposições relativas a atos, omissões ou procedimentos daqueles órgãos ou dos serviços apresentadas no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade; Analisar e propor minutas de contratos, protocolos e demais instrumentos jurídicos que sejam necessários no âmbito da Gestão da Qualidade; Proceder ao tratamento, classificação e organização de legislação, jurisprudência e doutrina de relevância municipal, incluindo os pareceres jurídicos externos, e promover a sua divulgação e conhecimento oportuno junto dos serviços municipais integrados no Sistema de Gestão da Qualidade; Elaborar recomendações com vista à correção de deficiências no cumprimento de disposições jurídicas, em matérias de interesse para os serviços integrados no âmbito de Gestão da Qualidade; Prestar assessoria jurídica aos órgãos representativos do município bem como aos serviços municipais no âmbito da Gestão da Qualidade; Desenvolver uma ação preventiva e pedagógica, esclarecendo, quando for caso disso, quais os modos mais adequados de dar cumprimento à lei, aos regulamentos e às decisões dos órgãos autárquicos; Criar e manter uma base de dados atualizada de regulamentos internos, normas e demais legislação em vigor aplicável à Autarquia e aos serviços integrados no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade.

Ref. B - Dar parecer sobre as reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos órgãos da autarquia, bem como sobre petições, representação ou exposições sobre atos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços; Assegurar, em articulação com advogados, o patrocínio judiciário nas ações propostas pela Câmara ou contra ela, bem como nos recursos interpostos contra os atos dos órgãos do Município, garantindo o apoio necessário quando o patrocínio for assegurado por mandatário alheio ao Gabinete; Assegurar, em articulação com advogados, a defesa dos titulares dos órgãos ou funcionários quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções, salvo quando o Município surja como contraparte destes; Assegurar a instauração e tramitação dos processos de execução fiscal; Analisar a conformidade legal das respetivas certidões de dívida, nomeadamente os elementos relativos ao valor do débito, contagem de juros de mora e prescrição; Manter atualizada a informação dos débitos ao município; Assegurar a gestão dos processos de execução fiscal, procedendo à inerente autuação dos processos, apensação e registo dos encargos administrativos; Emitir mandados de citação e de penhora; Proceder à penhora e venda dos bens penhorados; Proferir decisão com vista à extinção dos processos nas suas diversas modalidades: pagamento, prescrição, caducidade, declaração em falhas, anulação do débito e outros; Decidir sobre os pedidos de anulação de dívidas; Cumprir as decisões ordenadas pelo tribunal tributário; Cumprir deprecadas; Certificar matéria decorrente dos processos executivos pendentes e findos; Elaborar mapas mensais de controlo dos débitos em cobrança coerciva; Elaborar periodicamente relatório das atividades concretizadas e ou a concretizar no domínio das execuções fiscais.

Ref. C - Estabelecer e aplicar critérios de gestão de documentos; Avaliar e organizar a documentação municipal com interesse administrativo, probatório e cultural, tais como documentos textuais, cartográficos, audiovisuais e legíveis por máquina, de acordo com sistemas de classificação adequados, nomeadamente o Regulamento Arquivístico para as autarquias locais aprovado pela Portaria 412/2001, de 17 de abril, alterada pela Portaria 1253/2009, de 14 de outubro; definir e orientar a elaboração de instrumentos de descrição de documentação, tais como guias, inventários, catálogos e índices; Apoiar o utilizador, apoiando-o na pesquisa de registos e documentos; Promover ações de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes; Efetuar estudos e propor ações de defesa, preservação e promoção do património histórico e apoiar associações e grupos que localmente se propõe executar ações de recuperação do património artístico e cultural; Coordenar e supervisionar o pessoal afeto à função de apoio técnico de arquivista.

Ref. D - Assegurar os registos e procedimentos contabilísticos, de acordo com a legislação em vigor e com os requisitos do modelo de gestão estabelecido no Município; Assegurar trabalhos de processamento de texto, tratamento de informação, recolhendo e efetuando tratamentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quando ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes: recolhe, examina, confere e procede à escrituração de dados relativos às transações financeiras e contabilísticas, podendo assegurar a movimentação de fundo de maneiro; Assegurar a escrituração dos registos de contabilidade relacionados com a entrada e saída de fundos para diversas entidades (operações de tesouraria); Preparação e fornecimento de elementos necessários ao controlo da execução orçamental, nomeadamente pela verificação de balancetes diários de tesouraria. Elaboração de balancetes periódicos e outras informações contabilísticas.

Ref. E - Conceção Gráfica e definição do layout das edições do Município; Conceção do design gráfico de todas as publicações, revistas, boletim municipal, livros, catálogos, brochuras, cartazes e folhetos; Conceção e execução de animações e outros elementos multimédia sobre determinados assuntos, eventos e realizações; Conceção de logótipos, sinalética, e simbologia de identificação utilizada nos diferentes serviços do município; Assegurar a gestão dos processos de execução técnica (impressão) das entidades contratadas para o efeito; Fazer a conceção gráfica dos materiais de promoção e marketing do Município; Fazer a conceção do layout de stands e equipamentos de exposição utilizados pelo Município, bem como dos suportes informativos necessários; Realizar o registo fotográfico dos principais eventos promovidos pelo Município.

Ref. F - Assegurar e prestar apoio técnico/jurídico no âmbito das atribuições do Gabinete de Planeamento, Desenvolvimento Estratégico e Apoio às Juntas de Freguesia e dar parecer sempre que lhe for solicitado pelos diversos órgãos e serviços do Município, cujos assuntos careçam de análise jurídica; Assegurar a emissão de pareceres jurídicos em articulação com a informação dos órgãos do Município, serviços municipais ou Juntas de Freguesia nos assuntos relacionados com o Gabinete de Planeamento, Desenvolvimento Estratégico e Apoio às Juntas de Freguesia; Elaborar ou participar na elaboração de regulamentos, posturas e demais disposições da competência do Município, bem como proceder à respetiva atualização e revisão; Apoiar os órgãos municipais e as Juntas de Freguesia na participação, a que estes forem chamados, em processos legislativos ou regulamentares; Promover e coordenar uma política municipal de descentralização e delegação de competências e recursos, assegurando a articulação a cooperação sistemática e o relacionamento entre o Município e as Juntas de Freguesia; Preparar, acompanhar e avaliar, em articulação com os serviços, a execução dos diferentes protocolos estabelecidos com as mesmas e assegurar a articulação e supervisão das intervenções das Juntas de Freguesia no âmbito dos protocolos em vigor; Elaborar estudos sobre matérias de relevância municipal e contribuir para a aplicação uniforme das leis e regulamentos, nomeadamente através da elaboração e divulgação de entendimentos jurídicos a adotar no âmbito dos serviços prestados pelo Gabinete de Planeamento, Desenvolvimento Estratégico e Apoio às Juntas de Freguesia;Propor soluções e procedimentos conformes às leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão, em especial quando exigidos por alterações de disposições legais ou regulamentares; Proceder ao tratamento, classificação e organização de legislação, jurisprudência e doutrina de relevância as Juntas de Freguesia, incluindo os pareceres jurídicos externos, e promover a sua divulgação e conhecimento oportuno junto das mesmas; Analisar e propor minutas de contratos, protocolos e demais instrumentos jurídicos que sejam necessários no âmbito do Gabinete de Planeamento, Desenvolvimento Estratégico e Apoio às Juntas de Freguesia; Elaborar recomendações com vista à correção de deficiências no cumprimento de disposições jurídicas, em matérias de interesse para a atividade das Juntas de Freguesia; Prestar assessoria jurídica aos órgãos representativos do município bem como aos serviços municipais; Prestar apoio jurídico às Juntas e Assembleias de Freguesia e outras entidades em que a Câmara tenha participação; Desenvolver uma ação preventiva e pedagógica, esclarecendo, quando for caso disso, quais os modos mais adequados de dar cumprimento à lei, aos regulamentos e às decisões dos órgãos autárquicos e das Juntas de Freguesia. Prestar às empresas e aos agentes económicos do concelho todo o apoio jurídico que estes possam necessitar, quer durante a sua constituição, quer posteriormente no desenvolvimento da sua atividade.

Ref. G - Definição e elaboração de critérios de estudo seleção, incorporação, inventariação, aquisição e eliminação de documentos, sob qualquer suporte, que permitam constituir e organizar coleções de qualquer natureza, conservá-los e torna-los acessíveis, mantendo-os atualizados; Definição e controlo da aplicação de métodos e das novas técnicas de armazenagem, proteção e conservação de suportes documentais de qualquer natureza; Seleção de uma linguagem documental própria para representar o conteúdo de um documento, ou de um fundo documental; Gestão da informação, criando e explorando os instrumentos de acesso, bem como a distribuição e partilha dos recurso informativos do museu; Avaliação e validação da informação, dos documentos e das fontes, tanto internas, como externas; Análise e interpretação das necessidades atuais e dos potenciais utilizadores, com vista à promoção da qualidade da informação museológica; Gestão da aplicação e utilização das tecnologias de informação e comunicação; Preservação e valorização dos fundos documentais da história do núcleo museológico de Terras de Bouro; Gestão e aquisição de documentação específica relacionada com a vocação do museu; Colaboração na organização e promoção de atividades educativas, lúdicas e artísticas desenvolvidas no âmbito do núcleo museológico; Disponibilização de informação e apoio à investigação da comunidade e também aos serviços internos da autarquia.

5 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, em conjugação com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12, sendo a posição remuneratória de referência de 1200,48 (euro) euros, correspondente à 2.º posição remuneratória, nível 15, da Tabela Remuneratória Única.

6 - Local de Trabalho - Área do Município de Terras de Bouro.

7 - São admitidos ao procedimento concursal os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais e especiais legalmente previstos.

7.1 - Requisitos gerais de admissão - os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais de admissão:

7.2.1 - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, que se encontrem em qualquer das seguintes situações previstas no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

7.2.2 - Nível habilitacional exigido:

Ref. A - Licenciatura em Solicitadoria;

Ref. B- Licenciatura em Direito;

Ref. C - Licenciatura em Ciências da Informação e Documentação, complementada com Mestrado em Ciências da Informação e Documentação;

Ref. D - Licenciatura em Contabilidade;

Ref. E - Licenciatura em Design Gráfico;

Ref. F - Licenciatura em Solicitadoria;

Ref. G - Licenciatura em Ciências da Informação e Documentação.

7.2.2.1. - Não há lugar à possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.

7.2.3. - Fatores preferenciais:

Ref. A - Curso de Administração Autárquica (CEFA) e Curso de Formação Profissional de Implementação dos Sistemas de Gestão da Qualidade ISO 9001:2008;

Ref. B - Curso de Mediação Laborar e de Conflitos;

Ref. C - Curso de Formação Profissional de Arquivo: Conservação e Restauro de Documentos;

Ref. D- Curso de Formação de Contabilidade em Técnicas Contabilísticas;

Ref. E - Curso de Formação em Web Design;

Ref. F - Curso de Administração Autárquica (CEFA);

Ref. G - Curso de Formação Profissional em Informática de Gestão;

8 - Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, este recrutamento destina-se a trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou colocados em situação de mobilidade especial.

9 - Relativamente ao procedimento concursal em referência, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

10 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, o respetivo grau de deficiência e os meios de comunicação, expressão a utilizar no processo de seleção.

11 - Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12 - Formalização da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página eletrónica desta Autarquia, endereço www.cm-terrasdebouro.pt e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Terras de Bouro, Paços do Município, 4840-100 Terras de Bouro.

13 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

14 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura por cada referência, com identificação expressa do procedimento concursal, através do número, data e série do Diário da República e número do respetivo aviso ou do código de oferta da Bolsa de Emprego Público em que o procedimento foi publicado (ex: Diário da Republica n. xx, 2.ª série, 00.00.2012, aviso 0000/2012 - Ref. x ou OE0000/2012 - Ref. x), não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referencia do procedimento concursal a que se referem.

15 - Os comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), e e) do n.º 7.1 do presente aviso apenas serão exigidos em momento prévio à assinatura do contrato.

15.2 - Documentos exigidos: com a candidatura deverão ser entregues, em suporte de papel, para efeitos de admissão e avaliação, os documentos que seguidamente se indicam, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia de bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

b) Fotocópia do número de identificação fiscal;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado

e) Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae;

f) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação do tipo de vínculo, da carreira, categoria, posição remuneratória e descrição das funções exercidas.

16 - Os candidatos devem apresentar, para além da documentação referida no ponto 15.2:

a) Declaração do respetivo serviço com as menções expressas qualitativamente e quantitativamente de desempenho obtidas nos três últimos anos, quando aplicável.

17 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só serão consideradas se for comprovada por fotocópias dos documentos que os comprovem.

18 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Município, ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constam do respetivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.

19 - A apresentação ou entrega de falso documento ou a prestação de falsas declarações, implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante o caso.

20 - Métodos de seleção:

Considerando a urgência do recrutamento, dada a necessidade em assegurar a manutenção da capacidade de resposta nas áreas postas a concurso, utilizar-se-á apenas um método de seleção obrigatório - Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular - de acordo com o que se encontra previsto n.º n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e nos números 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, com as alterações produzidas pelo artigo 33.º da Lei 55-A/210, de 31/12, e serão aplicados da seguinte forma:

20.1 - Exceto se afastados por escrito, aos candidatos que cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se encontrarem em mobilidade especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas os métodos de seleção a utilizar são os previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22/02 republicada pela Portaria 145-A/2011, de 36/04: Avaliação curricular (AC).

20.1.1 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação e desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério: AC = (HL + FP + EP + AD)/4, sendo:

HL= Habilitações literárias

Licenciatura ou equivalente - 12 valores;

Pós-graduação - 14 valores;

Mestrado - 16 valores;

Doutoramento - 18 valores.

Pós-doutoramento - 20 valores

FP= Formação Profissional

Sem Formação Profissional - 0 valores

Duração até 14 horas - 4 valores;

Duração de mais de 14 horas e até 48 horas - 8 valores;

Duração de mais de 48 horas e até 96 horas - 12 valores;

Duração de mais de 96 horas e até 120 horas - 16 valores;

Duração de mais de 120 horas - 20 valores;

Sempre que documento comprovativo de determinada ação de formação não refira o número de horas, considerar-se-á o seguinte:

1 dia = 7 Horas

Uma semana = 35 horas

Um mês = 140 horas

EP= Experiência Profissional: pondera-se o exercício efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade da mesma, da seguinte forma:

Sem experiência profissional - 0 valores;

Até 3 anos de experiência profissional - 8 valores;

Mais de 3 anos e até 6 anos de experiência profissional - 12 valores;

Mais de 6 anos e até 9 anos de experiência profissional - 16 valores;

Mais de 9 anos experiência profissional - 20 valores;

AD= Avaliação do Desempenho: é considerada a Avaliação de Desempenho na sua expressão quantitativa e qualitativa relativa ao último ano em que executou funções ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com a correspondência, tendo em conta a escala do SIADAP, para a escala de 0 a 20 valores nos termos seguintes:

Ao abrigo da Lei 10/2004, de 22/03, e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14/05:

Excelente (4,5 a5) - 20

Muito Bom (4 a 4,4) - 16

Bom (3 a 3,9) - 12

Necessita de Desenvolvimento (2 a 2,9) - 8

Insuficiente (1 a 1,9) - 4

Ao abrigo da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:

Desempenho relevante/excelente (4 a 5) - 20

Desempenho adequado (2 a 3,999) - 12

Desempenho inadequado (1 a 1,999) - 4

Só serão consideradas para efeitos de calculo da experiência profissional, da formação profissional e da avaliação de desempenho, as declarações quando devidamente comprovadas e certificadas.

20.2 - Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que por último exerceram funções diferentes das publicitadas, ou seja, detentores de carreira e categoria diferentes, será aplicado o método de seleção - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC);

20.2.1 - A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) visa avaliar conhecimentos e competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas, e terá a duração de 90 minutos, com possibilidade de consulta aos diplomas legais desde que estes não estejam anotados. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova escrita de conhecimentos, consideram -se excluídos do procedimento.

20.2.2 - Programa da prova - incidirá sobre todos ou alguns dos seguintes temas:

Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01 - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redação da Lei 5-A/2002, de 11/01 - Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;

Lei 58/2008, de 9/09 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

Lei 12-A/2008, de 27/02, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24/04 e Decreto -Lei 209/2009, de 3/09, alterados pela Lei 3-B/2010, de 28/04 - Regime Jurídico de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

Lei 59/2008, de 11/09, alterado pela Lei 7/2009, de 12/02 e pela Lei 3-B/2010, de 28/04 - Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Questão de caráter técnico, relacionada com a área do lugar a prover, nomeadamente:

Ref. A - Lei 159/99, de 14/09 - Quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais; Decreto-Lei 555/99, de 16/12, com as seguintes alterações, Lei 28/2010, de 02/09, Decreto-Lei 26/2010, de 30/03, Decreto-Lei 116/2008, 07/07, Decreto-Lei 18/2008, de 29/01, lei 60/2007, de 04/09, Decreto-Lei 157/2006, de 08/08, lei 4-A/2003, de 19/02, lei 15/2002, de 22/02, Decreto-Lei 177/2001, de 04/06 - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação; Norma Portuguesa ISO 9001:2008.

Ref. B-Código de Procedimento e Processo Tributário -Decreto-Lei 433/99, de 26/10, alterado pela lei 3-B/2000, de 04/04, lei 30-G/2000, de 29/12, lei 15/2001, de 05/06, lei 109-B/2001, de 27/12, lei 32-B/2002, de 30/12, Decreto-Lei 38/2003, de 08/03, Decreto-Lei 160/2003, de 19/07, lei 55-B/2004, de 30/12, lei 60-A/2005, de 30/12, Decreto-Lei 76-A*/2006, de 29/03, Decreto-Lei 138/2006, de 20/12, lei 53-A/2006, de 29/12, lei 67-A/2007, de 31/12, 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946 e 108/2006, de 8 de Junho.">Decreto-Lei 34/2008, de 26/02, lei 40/2008, de 11/08, lei 64-A/2008, de 31/12, lei 3-B/2010, de 28/04, lei 55-A/2012, dec 31/12, lei 64-B/2011, de 30/12; - Código de Processo Civil - Decreto-Lei 329-A/95, de 12/12 e sucessivas alterações, sendo a ultima lei 63/2011, de 14/02.

Ref. C -Lei 107/2001, de 88/09 - Lei de Bases do Património Cultural; Decreto-Lei 16/93, de 23/01 - Aprova o Regime Geral dos Arquivos e do Património Arquivístico; Portaria 412/2001, de 17/04, alterada pela Portaria 1253/2009, de 14/10 - Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais.

Ref. D - Decreto-Lei 54-A/99, de 22/02, alterado pela lei 162/99, de 13/05, Decreto-Lei 315/2000, de 02/12, Decreto-Lei 84-A/2002, de 05/04, lei 60-A/2005, de 30/12 - POCAL; Lei 8/2012, de 21/02 - Lei dos Compromissos.

Ref. E -a) Acessibilidade e usabilidade na Web; b) Motion-graphics design; c) noções de design gráfico; d) Metodologias de projeto de design; e) Layout, composição de elementos - Bibliografia e legislação propostas:Barfield, L. (2004). Design for New Media: Interaction design formultimedia and the web. PearsonAddison -Wesley;Munari, B. (1991). Designe comunicação visual. Rio de Janeiro:Edições 70;Cooper, A., Reimann, R., Cronin, D. (2007). About Face 3 - Theessentials of interaction design.Wiley Publishing, Indianapolis;CPD (1997). Manual de Gestão do Design. CPD, Lisboa; Woolman, M. (2004). Motion Design: Moving Graphics for Television, Music Video, Cinema, and Digital Interfaces. NY: RotoVision; Luis Veiga da Cunha, (2004) Desenho Técnico, Fundação Calouste Gulbenkian.

Ref. F - Lei 159/99, de 14/09 - Quadro de Transferências de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais; Decreto-Lei 555/99, de 16/12, com as seguintes alterações, Lei 28/2010, de 02/09, Decreto-Lei 26/2010, de 30/03, Decreto-Lei 116/2008, 07/07, Decreto-Lei 18/2008, de 29/01, lei 60/2007, de 04/09, Decreto-Lei 157/2006, de 08/08, lei 4-A/2003, de 19/02, lei 15/2002, de 22/02, Decreto-Lei 177/2001, de 04/06 - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação; Lei 168/99, de 18/09, alterada pela Lei 13/2002, de 19/02, lei 4-A/2003, de 19/02, Lei 67-A/2007, de 31/12, Lei 56/2008, de 04/09 - Código das Expropriações.

Ref. G - Lei 107/2001, de 88/09 - Lei de Bases do Património Cultural;Decreto-Lei 16/93, de 23/01 - Aprova o Regime Geral dos Arquivos e do Património Arquivístico; Lei 47/2004, de 19/08 - Aprova a lei Quadro dos Museus Portugueses.

Nota: É permitida a consulta da legislação simples, não anotada, na prova teórica de conhecimentos

21 - Classificação final:

21.1 - Candidatos avaliados pela Prova Escrita de Conhecimentos - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da classificação obtida na Prova Escrita, sendo a sua ponderação de 100 %, expressos na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 de 2011:CF = (PEC x 1,00).

21.2 - Candidatos avaliados pela Avaliação Curricular - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas da Avaliação Curricular, sendo a sua ponderação de 100 %, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04:CF = (AC x 1,00).

22 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização do método de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado.

24 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e respetivos critérios de apreciação e ponderação serão disponibilizadas, aos candidatos, sempre que solicitado, em formulário próprio.

25 - Relativamente ao procedimento concursal em referência, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica do Município (www.cm-terrasdebouro.pt).

26 - Publicitação da lista unitária: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica do Município (www.cm-terrasdebouro.pt).

27 - Júri do procedimento concursal:

Ref. A

Presidente - Alfredo Manuel Pereira Carvalho, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente;

1.º Vogal efetivo - Jerónimo de Oliveira Correia, Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo;

2.º Vogal efetivo - Isménia do Espírito Santo da Silva Rodrigues, Técnico Superior do Serviço de Recursos Humanos;

1.º Vogal suplente - Vítor Manuel Peixoto Dias, Técnico Superior do Gabinete de Desenvolvimento Económico, Empreendedorismo e Inovação;

2.º Vogal suplente - Sílvia de Jesus Veloso Ribeiro, Técnico Superior do Gabinete de Turismo.

Ref. B

Presidente - Vítor Manuel Peixoto Dias, Técnico Superior do Gabinete de Desenvolvimento Económico, Empreendedorismo e Inovação;

1.º Vogal efetivo - Ida Cândida Soares da Silva e Sousa, técnica superior do Serviço de Ambiente;

2.º Vogal efetivo - Isménia do Espírito Santo da Silva Rodrigues, Técnico Superior do Serviço de Recursos Humanos;

1.º Vogal suplente - Maria Agostinha da Rocha Dias, técnica superior do Serviço de Contabilidade;

2.º Vogal suplente - Paulo José Pereira Antunes, Chefe da Divisão Financeira e de Contratação Pública.

Ref. C

Presidente - Cristóvão Rodrigues Carvalho, Chefe da Divisão de Cultura e Desporto;

1.º Vogal efetivo - Augusto de Brito Peixoto, Chefe da Divisão de Obras Municipais;

2.º Vogal efetivo - Isménia do Espírito Santo da Silva Rodrigues, Técnico Superior do Serviço de Recursos Humanos;

1.º Vogal suplente - Vítor Manuel Peixoto Dias, Técnico Superior do Gabinete de Desenvolvimento Económico, Empreendedorismo e Inovação;

2.º Vogal suplente - Maria Isabel Torres Gonçalves, técnica superior dos Serviços Culturais.

Ref. D

Presidente - Paulo José Pereira Antunes, Chefe da Divisão Financeira e de Contratação Pública;

1.º Vogal efetivo - Maria Agostinha da Rocha Dias, técnica superior do Serviço de Contabilidade;

2.º Vogal efetivo - Isménia do Espírito Santo da Silva Rodrigues, Técnico Superior do Serviço de Recursos Humanos;

1.º Vogal suplente - Vítor Manuel Peixoto Dias, Técnico Superior do Gabinete de Desenvolvimento Económico, Empreendedorismo e Inovação;

2.º Vogal suplente - Maria Isabel Torres Gonçalves, técnica superior dos Serviços Culturais.

Ref. E

Presidente - Alfredo Manuel Pereira Carvalho, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente,

1.º Vogal efetivo - Manuel José Franqueira da Rocha, Técnico Superior do Serviço de Desenho e Topografia;

2.º Vogal efetivo - Isménia do Espírito Santo da Silva Rodrigues, Técnico Superior do Serviço de Recursos Humanos;

1.º Vogal suplente - Alfredo Rogério Moreira Torres Machado, Técnico Superior do Serviço de Gestão Urbanística;

2.º Vogal suplente - Jerónimo de Oliveira Correia, Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo.

Ref. F

Presidente - Jerónimo de Oliveira Correia, Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo;

1.º Vogal efetivo - Alfredo Manuel Pereira Carvalho, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente,

2.º Vogal efetivo - Isménia do Espírito Santo da Silva Rodrigues, Técnico Superior do Serviço de Recursos Humanos;

1.º Vogal suplente - Vítor Manuel Peixoto Dias, Técnico Superior do Gabinete de Desenvolvimento Económico, Empreendedorismo e Inovação;

2.º Vogal suplente - Paulo José Pereira Antunes, Chefe da Divisão Financeira e de Contratação Pública.

Ref. G

Presidente - Cristóvão Rodrigues Carvalho, Chefe da Divisão de Cultura e Desporto;

1.º Vogal efetivo- Ricardo Jorge Pereira da Silva, Técnico Superior do Serviço de Património Cultural e Arqueológico;

2.º Vogal efetivo- Isménia do Espírito Santo da Silva Rodrigues, Técnico Superior do Serviço de Recursos Humanos;

1.º Vogal suplente - Sílvia de Jesus Veloso Ribeiro, Técnico Superior do Gabinete de Turismo;

2.º Vogal suplente - Maria Isabel Torres Gonçalves, técnica superior dos Serviços Culturais.

29 - Em cada procedimento concursal, o primeiro vogal efetivo substitui, nas faltas e impedimentos, o presidente de júri.

30 - Não foram efetuadas consultas prévias à ECCRC, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade da consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.ºda Portaria 83-A/2009, de 22/02 republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

31 - Dando cumprimento ao Despacho Conjunto 373/2000, de 01/03, do Ministro-adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, declara -se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Câmara Municipal de Terras de Bouro, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

32 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Terras de Bouro e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

16 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara, Joaquim José Cracel Viana, Dr.

306257983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-08-05 - Decreto-Lei 35781 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria Geral

    Aprova os estatutos da Caixa de Previdência do Ministério da Educação Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-12 - Decreto-Lei 329-A/95 - Ministério da Justiça

    Revê o Código de Processo Civil. Altera o Código Civil e a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-26 - Decreto-Lei 433/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-04 - Lei 3-B/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-09 - Decreto-Lei 75/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, que tem por objectivo estabelecer o regime de constituição e os direitos e deveres das associações representativas dos imigrantes e seus descendentes.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2000-12-29 - Lei 30-G/2000 - Assembleia da República

    Reforma a tributação do rendimento e adopta medidas destinadas a combater a evasão e fraude fiscais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, a Lei Geral Tributária, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) e legislação avulsa.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Portaria 412/2001 - Ministérios do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Cultura

    Aprova o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-05 - Lei 15/2001 - Assembleia da República

    Reforça as garantias do contribuinte e a simplificação processual, reformula a organização judiciária tributária e estabelece um novo Regime Geral para as Infracções Tributárias (RGIT), publicado em anexo. Republicados em anexo a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei nº 398/98 de 17 de Dezembro, e o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei nº 433/99 de 26 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-27 - Lei 109-B/2001 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2002.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-30 - Lei 32-B/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2003.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-19 - Lei 4-A/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; altera a Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e procede à sua republicação; e altera o Decreto-Lei nº 134/98, de 15 de Maio, que aprova o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-08 - Decreto-Lei 38/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-19 - Decreto-Lei 160/2003 - Ministério das Finanças

    Procede à harmonização da legislação fiscal, alterando o Código do IRS, o Código do IVA, o Código do Imposto do Selo, a Lei Geral Tributária e o Código de Procedimento e de Processo Tributário ( CPPT).

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Lei 55-B/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-08 - Decreto-Lei 108/2006 - Ministério da Justiça

    Procede à criação de um regime processual civil de natureza experimental, aplicável às acções declarativas entradas, a partir de 16 de Outubro de 2006, em tribunais a determinar por portaria do Ministro da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-26 - Decreto-Lei 138/2006 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão do passaporte electrónico português.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 157/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-A/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2007.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-26 - Decreto-Lei 34/2008 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento das Custas Processuais, procedendo à revogação do Código das Custas Judiciais e procede às alterações ao Código de Processo Civil, ao Código de Processo Penal, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, ao Código do Registo Comercial, ao Código do Registo Civil, ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 28 de Agosto, à Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, e aos Decretos-Leis n.os 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946, e 108/2006, de 8 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-04 - Decreto-Lei 116/2008 - Ministério da Justiça

    Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos. Altera: o Código de Registo Predial, aprovado pelo Dec Lei 224/84, de 6 de Julho, e procede à sua republicação; o Código Civil, aprovado pelo Dec Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966; o Dec Lei 270/2000, de 7 de Novembro, que define o regime de alienação dos imóveis de habitação social dos Serviços Sociais da GNR aos respectivos beneficiários; o Dec Lei 281/99, de 26 de Julh (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-11 - Lei 40/2008 - Assembleia da República

    Procede à décima quinta alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, repondo o regime jurídico da caducidade das garantias prestadas em processo tributário.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Portaria 1253/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura

    Altera e republica o anexo I do Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, aprovado pela Portaria n.º 412/2001, de 17 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 28/2010 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, que altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (Regime jurídico da urbanização e edificação).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-14 - Lei 63/2011 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Arbitragem Voluntária, que se publica em anexo à presente lei e altera o Código de Processo Civil.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-29 - Lei 55-A/2012 - Assembleia da República

    Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código do Imposto do Selo e a Lei Geral Tributária.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda