Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de vários postos de trabalho, da carreira geral de técnico superior
Em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, torna -se público que por deliberação favorável do órgão executivo, datada de 12 de julho de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum, com vista a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, para ocupação de vários postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior.
1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31/12, 3-B/2010,de 28/4 e 55-A/2010, de 31/12; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Lei 59/2008, de 11/09; Portaria 1553-C/2008, de 31/12 e Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.
2 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.
3 - Lugares a preencher:
Ref. A - Um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior para exercer funções no Gabinete de Gestão da Qualidade;
Ref. B - Um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior para exerceu funções no Gabinete de Apoio Jurídico e Contencioso/Execuções Fiscais;
Ref. C - Um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior para exercer funções no Arquivo Municipal;
Ref. D - Um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior para exercer funções na Divisão Financeira de Contratação Pública;
Ref. E - Um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior para exercer funções de Design Gráfico;
Ref. F - Um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior paraexercer funções no Gabinete de Planeamento, Desenvolvimento Estratégico e Apoio às Juntas de Freguesia;
Ref. G - Um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior para exercer funções no Núcleo Museológico da Geira.
4 - A caracterização dos postos de trabalho é o constante do mapa em anexo, a que se refere o n.º 2, do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e ainda:
Ref. A - Assegurar e prestar apoio técnico/jurídico aos Serviços Municipais integrados no Sistema de Gestão da Qualidade e dar parecer sempre que lhe for solicitado pelos diversos órgãos e serviços do Município, cujos assuntos careçam de análise jurídica; Assegurar a emissão de pareceres jurídicos em articulação com a informação dos órgãos do Município ou dos serviços municipais que estão incluídos no âmbito da implementação do Sistema de Gestão da Qualidade; Elaborar ou participar na elaboração de regulamentos, posturas e demais disposições da competência do Município, bem como proceder à respetiva atualização e revisão; Apoiar os órgãos municipais na participação, a que estes forem chamados, em processos legislativos ou regulamentares; Elaborar estudos sobre matérias de relevância municipal e contribuir para a aplicação uniforme das leis e regulamentos, nomeadamente através da elaboração e divulgação de entendimentos jurídicos a adotar pelos serviços integrados no Sistema de Gestão da Qualidade; Propor soluções e procedimentos conformes às leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão, em especial quando exigidos por alterações de disposições legais ou regulamentares no âmbito de Gestão da Qualidade; Dar parecer jurídico sobre as reclamações que sejam dirigidos aos órgãos do município, bem como sobre petições ou exposições relativas a atos, omissões ou procedimentos daqueles órgãos ou dos serviços apresentadas no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade; Analisar e propor minutas de contratos, protocolos e demais instrumentos jurídicos que sejam necessários no âmbito da Gestão da Qualidade; Proceder ao tratamento, classificação e organização de legislação, jurisprudência e doutrina de relevância municipal, incluindo os pareceres jurídicos externos, e promover a sua divulgação e conhecimento oportuno junto dos serviços municipais integrados no Sistema de Gestão da Qualidade; Elaborar recomendações com vista à correção de deficiências no cumprimento de disposições jurídicas, em matérias de interesse para os serviços integrados no âmbito de Gestão da Qualidade; Prestar assessoria jurídica aos órgãos representativos do município bem como aos serviços municipais no âmbito da Gestão da Qualidade; Desenvolver uma ação preventiva e pedagógica, esclarecendo, quando for caso disso, quais os modos mais adequados de dar cumprimento à lei, aos regulamentos e às decisões dos órgãos autárquicos; Criar e manter uma base de dados atualizada de regulamentos internos, normas e demais legislação em vigor aplicável à Autarquia e aos serviços integrados no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade.
Ref. B - Dar parecer sobre as reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos órgãos da autarquia, bem como sobre petições, representação ou exposições sobre atos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços; Assegurar, em articulação com advogados, o patrocínio judiciário nas ações propostas pela Câmara ou contra ela, bem como nos recursos interpostos contra os atos dos órgãos do Município, garantindo o apoio necessário quando o patrocínio for assegurado por mandatário alheio ao Gabinete; Assegurar, em articulação com advogados, a defesa dos titulares dos órgãos ou funcionários quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções, salvo quando o Município surja como contraparte destes; Assegurar a instauração e tramitação dos processos de execução fiscal; Analisar a conformidade legal das respetivas certidões de dívida, nomeadamente os elementos relativos ao valor do débito, contagem de juros de mora e prescrição; Manter atualizada a informação dos débitos ao município; Assegurar a gestão dos processos de execução fiscal, procedendo à inerente autuação dos processos, apensação e registo dos encargos administrativos; Emitir mandados de citação e de penhora; Proceder à penhora e venda dos bens penhorados; Proferir decisão com vista à extinção dos processos nas suas diversas modalidades: pagamento, prescrição, caducidade, declaração em falhas, anulação do débito e outros; Decidir sobre os pedidos de anulação de dívidas; Cumprir as decisões ordenadas pelo tribunal tributário; Cumprir deprecadas; Certificar matéria decorrente dos processos executivos pendentes e findos; Elaborar mapas mensais de controlo dos débitos em cobrança coerciva; Elaborar periodicamente relatório das atividades concretizadas e ou a concretizar no domínio das execuções fiscais.
Ref. C - Estabelecer e aplicar critérios de gestão de documentos; Avaliar e organizar a documentação municipal com interesse administrativo, probatório e cultural, tais como documentos textuais, cartográficos, audiovisuais e legíveis por máquina, de acordo com sistemas de classificação adequados, nomeadamente o Regulamento Arquivístico para as autarquias locais aprovado pela Portaria 412/2001, de 17 de abril, alterada pela Portaria 1253/2009, de 14 de outubro; definir e orientar a elaboração de instrumentos de descrição de documentação, tais como guias, inventários, catálogos e índices; Apoiar o utilizador, apoiando-o na pesquisa de registos e documentos; Promover ações de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes; Efetuar estudos e propor ações de defesa, preservação e promoção do património histórico e apoiar associações e grupos que localmente se propõe executar ações de recuperação do património artístico e cultural; Coordenar e supervisionar o pessoal afeto à função de apoio técnico de arquivista.
Ref. D - Assegurar os registos e procedimentos contabilísticos, de acordo com a legislação em vigor e com os requisitos do modelo de gestão estabelecido no Município; Assegurar trabalhos de processamento de texto, tratamento de informação, recolhendo e efetuando tratamentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quando ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes: recolhe, examina, confere e procede à escrituração de dados relativos às transações financeiras e contabilísticas, podendo assegurar a movimentação de fundo de maneiro; Assegurar a escrituração dos registos de contabilidade relacionados com a entrada e saída de fundos para diversas entidades (operações de tesouraria); Preparação e fornecimento de elementos necessários ao controlo da execução orçamental, nomeadamente pela verificação de balancetes diários de tesouraria. Elaboração de balancetes periódicos e outras informações contabilísticas.
Ref. E - Conceção Gráfica e definição do layout das edições do Município; Conceção do design gráfico de todas as publicações, revistas, boletim municipal, livros, catálogos, brochuras, cartazes e folhetos; Conceção e execução de animações e outros elementos multimédia sobre determinados assuntos, eventos e realizações; Conceção de logótipos, sinalética, e simbologia de identificação utilizada nos diferentes serviços do município; Assegurar a gestão dos processos de execução técnica (impressão) das entidades contratadas para o efeito; Fazer a conceção gráfica dos materiais de promoção e marketing do Município; Fazer a conceção do layout de stands e equipamentos de exposição utilizados pelo Município, bem como dos suportes informativos necessários; Realizar o registo fotográfico dos principais eventos promovidos pelo Município.
Ref. F - Assegurar e prestar apoio técnico/jurídico no âmbito das atribuições do Gabinete de Planeamento, Desenvolvimento Estratégico e Apoio às Juntas de Freguesia e dar parecer sempre que lhe for solicitado pelos diversos órgãos e serviços do Município, cujos assuntos careçam de análise jurídica; Assegurar a emissão de pareceres jurídicos em articulação com a informação dos órgãos do Município, serviços municipais ou Juntas de Freguesia nos assuntos relacionados com o Gabinete de Planeamento, Desenvolvimento Estratégico e Apoio às Juntas de Freguesia; Elaborar ou participar na elaboração de regulamentos, posturas e demais disposições da competência do Município, bem como proceder à respetiva atualização e revisão; Apoiar os órgãos municipais e as Juntas de Freguesia na participação, a que estes forem chamados, em processos legislativos ou regulamentares; Promover e coordenar uma política municipal de descentralização e delegação de competências e recursos, assegurando a articulação a cooperação sistemática e o relacionamento entre o Município e as Juntas de Freguesia; Preparar, acompanhar e avaliar, em articulação com os serviços, a execução dos diferentes protocolos estabelecidos com as mesmas e assegurar a articulação e supervisão das intervenções das Juntas de Freguesia no âmbito dos protocolos em vigor; Elaborar estudos sobre matérias de relevância municipal e contribuir para a aplicação uniforme das leis e regulamentos, nomeadamente através da elaboração e divulgação de entendimentos jurídicos a adotar no âmbito dos serviços prestados pelo Gabinete de Planeamento, Desenvolvimento Estratégico e Apoio às Juntas de Freguesia;Propor soluções e procedimentos conformes às leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão, em especial quando exigidos por alterações de disposições legais ou regulamentares; Proceder ao tratamento, classificação e organização de legislação, jurisprudência e doutrina de relevância as Juntas de Freguesia, incluindo os pareceres jurídicos externos, e promover a sua divulgação e conhecimento oportuno junto das mesmas; Analisar e propor minutas de contratos, protocolos e demais instrumentos jurídicos que sejam necessários no âmbito do Gabinete de Planeamento, Desenvolvimento Estratégico e Apoio às Juntas de Freguesia; Elaborar recomendações com vista à correção de deficiências no cumprimento de disposições jurídicas, em matérias de interesse para a atividade das Juntas de Freguesia; Prestar assessoria jurídica aos órgãos representativos do município bem como aos serviços municipais; Prestar apoio jurídico às Juntas e Assembleias de Freguesia e outras entidades em que a Câmara tenha participação; Desenvolver uma ação preventiva e pedagógica, esclarecendo, quando for caso disso, quais os modos mais adequados de dar cumprimento à lei, aos regulamentos e às decisões dos órgãos autárquicos e das Juntas de Freguesia. Prestar às empresas e aos agentes económicos do concelho todo o apoio jurídico que estes possam necessitar, quer durante a sua constituição, quer posteriormente no desenvolvimento da sua atividade.
Ref. G - Definição e elaboração de critérios de estudo seleção, incorporação, inventariação, aquisição e eliminação de documentos, sob qualquer suporte, que permitam constituir e organizar coleções de qualquer natureza, conservá-los e torna-los acessíveis, mantendo-os atualizados; Definição e controlo da aplicação de métodos e das novas técnicas de armazenagem, proteção e conservação de suportes documentais de qualquer natureza; Seleção de uma linguagem documental própria para representar o conteúdo de um documento, ou de um fundo documental; Gestão da informação, criando e explorando os instrumentos de acesso, bem como a distribuição e partilha dos recurso informativos do museu; Avaliação e validação da informação, dos documentos e das fontes, tanto internas, como externas; Análise e interpretação das necessidades atuais e dos potenciais utilizadores, com vista à promoção da qualidade da informação museológica; Gestão da aplicação e utilização das tecnologias de informação e comunicação; Preservação e valorização dos fundos documentais da história do núcleo museológico de Terras de Bouro; Gestão e aquisição de documentação específica relacionada com a vocação do museu; Colaboração na organização e promoção de atividades educativas, lúdicas e artísticas desenvolvidas no âmbito do núcleo museológico; Disponibilização de informação e apoio à investigação da comunidade e também aos serviços internos da autarquia.
5 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, em conjugação com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12, sendo a posição remuneratória de referência de 1200,48 (euro) euros, correspondente à 2.º posição remuneratória, nível 15, da Tabela Remuneratória Única.
6 - Local de Trabalho - Área do Município de Terras de Bouro.
7 - São admitidos ao procedimento concursal os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais e especiais legalmente previstos.
7.1 - Requisitos gerais de admissão - os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais de admissão:
7.2.1 - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, que se encontrem em qualquer das seguintes situações previstas no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.
7.2.2 - Nível habilitacional exigido:
Ref. A - Licenciatura em Solicitadoria;
Ref. B- Licenciatura em Direito;
Ref. C - Licenciatura em Ciências da Informação e Documentação, complementada com Mestrado em Ciências da Informação e Documentação;
Ref. D - Licenciatura em Contabilidade;
Ref. E - Licenciatura em Design Gráfico;
Ref. F - Licenciatura em Solicitadoria;
Ref. G - Licenciatura em Ciências da Informação e Documentação.
7.2.2.1. - Não há lugar à possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.
7.2.3. - Fatores preferenciais:
Ref. A - Curso de Administração Autárquica (CEFA) e Curso de Formação Profissional de Implementação dos Sistemas de Gestão da Qualidade ISO 9001:2008;
Ref. B - Curso de Mediação Laborar e de Conflitos;
Ref. C - Curso de Formação Profissional de Arquivo: Conservação e Restauro de Documentos;
Ref. D- Curso de Formação de Contabilidade em Técnicas Contabilísticas;
Ref. E - Curso de Formação em Web Design;
Ref. F - Curso de Administração Autárquica (CEFA);
Ref. G - Curso de Formação Profissional em Informática de Gestão;
8 - Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, este recrutamento destina-se a trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou colocados em situação de mobilidade especial.
9 - Relativamente ao procedimento concursal em referência, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.
10 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, o respetivo grau de deficiência e os meios de comunicação, expressão a utilizar no processo de seleção.
11 - Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.
12 - Formalização da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página eletrónica desta Autarquia, endereço www.cm-terrasdebouro.pt e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Terras de Bouro, Paços do Município, 4840-100 Terras de Bouro.
13 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.
14 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura por cada referência, com identificação expressa do procedimento concursal, através do número, data e série do Diário da República e número do respetivo aviso ou do código de oferta da Bolsa de Emprego Público em que o procedimento foi publicado (ex: Diário da Republica n. xx, 2.ª série, 00.00.2012, aviso 0000/2012 - Ref. x ou OE0000/2012 - Ref. x), não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referencia do procedimento concursal a que se referem.
15 - Os comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), e e) do n.º 7.1 do presente aviso apenas serão exigidos em momento prévio à assinatura do contrato.
15.2 - Documentos exigidos: com a candidatura deverão ser entregues, em suporte de papel, para efeitos de admissão e avaliação, os documentos que seguidamente se indicam, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia de bilhete de identidade ou cartão do cidadão;
b) Fotocópia do número de identificação fiscal;
c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
d) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado
e) Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae;
f) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação do tipo de vínculo, da carreira, categoria, posição remuneratória e descrição das funções exercidas.
16 - Os candidatos devem apresentar, para além da documentação referida no ponto 15.2:
a) Declaração do respetivo serviço com as menções expressas qualitativamente e quantitativamente de desempenho obtidas nos três últimos anos, quando aplicável.
17 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só serão consideradas se for comprovada por fotocópias dos documentos que os comprovem.
18 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Município, ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constam do respetivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.
19 - A apresentação ou entrega de falso documento ou a prestação de falsas declarações, implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante o caso.
20 - Métodos de seleção:
Considerando a urgência do recrutamento, dada a necessidade em assegurar a manutenção da capacidade de resposta nas áreas postas a concurso, utilizar-se-á apenas um método de seleção obrigatório - Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular - de acordo com o que se encontra previsto n.º n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e nos números 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, com as alterações produzidas pelo artigo 33.º da Lei 55-A/210, de 31/12, e serão aplicados da seguinte forma:
20.1 - Exceto se afastados por escrito, aos candidatos que cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se encontrarem em mobilidade especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas os métodos de seleção a utilizar são os previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22/02 republicada pela Portaria 145-A/2011, de 36/04: Avaliação curricular (AC).
20.1.1 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação e desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério: AC = (HL + FP + EP + AD)/4, sendo:
HL= Habilitações literárias
Licenciatura ou equivalente - 12 valores;
Pós-graduação - 14 valores;
Mestrado - 16 valores;
Doutoramento - 18 valores.
Pós-doutoramento - 20 valores
FP= Formação Profissional
Sem Formação Profissional - 0 valores
Duração até 14 horas - 4 valores;
Duração de mais de 14 horas e até 48 horas - 8 valores;
Duração de mais de 48 horas e até 96 horas - 12 valores;
Duração de mais de 96 horas e até 120 horas - 16 valores;
Duração de mais de 120 horas - 20 valores;
Sempre que documento comprovativo de determinada ação de formação não refira o número de horas, considerar-se-á o seguinte:
1 dia = 7 Horas
Uma semana = 35 horas
Um mês = 140 horas
EP= Experiência Profissional: pondera-se o exercício efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade da mesma, da seguinte forma:
Sem experiência profissional - 0 valores;
Até 3 anos de experiência profissional - 8 valores;
Mais de 3 anos e até 6 anos de experiência profissional - 12 valores;
Mais de 6 anos e até 9 anos de experiência profissional - 16 valores;
Mais de 9 anos experiência profissional - 20 valores;
AD= Avaliação do Desempenho: é considerada a Avaliação de Desempenho na sua expressão quantitativa e qualitativa relativa ao último ano em que executou funções ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com a correspondência, tendo em conta a escala do SIADAP, para a escala de 0 a 20 valores nos termos seguintes:
Ao abrigo da Lei 10/2004, de 22/03, e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14/05:
Excelente (4,5 a5) - 20
Muito Bom (4 a 4,4) - 16
Bom (3 a 3,9) - 12
Necessita de Desenvolvimento (2 a 2,9) - 8
Insuficiente (1 a 1,9) - 4
Ao abrigo da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:
Desempenho relevante/excelente (4 a 5) - 20
Desempenho adequado (2 a 3,999) - 12
Desempenho inadequado (1 a 1,999) - 4
Só serão consideradas para efeitos de calculo da experiência profissional, da formação profissional e da avaliação de desempenho, as declarações quando devidamente comprovadas e certificadas.
20.2 - Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que por último exerceram funções diferentes das publicitadas, ou seja, detentores de carreira e categoria diferentes, será aplicado o método de seleção - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC);
20.2.1 - A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) visa avaliar conhecimentos e competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas, e terá a duração de 90 minutos, com possibilidade de consulta aos diplomas legais desde que estes não estejam anotados. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova escrita de conhecimentos, consideram -se excluídos do procedimento.
20.2.2 - Programa da prova - incidirá sobre todos ou alguns dos seguintes temas:
Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01 - Código do Procedimento Administrativo;
Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redação da Lei 5-A/2002, de 11/01 - Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;
Lei 58/2008, de 9/09 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
Lei 12-A/2008, de 27/02, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24/04 e Decreto -Lei 209/2009, de 3/09, alterados pela Lei 3-B/2010, de 28/04 - Regime Jurídico de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
Lei 59/2008, de 11/09, alterado pela Lei 7/2009, de 12/02 e pela Lei 3-B/2010, de 28/04 - Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Questão de caráter técnico, relacionada com a área do lugar a prover, nomeadamente:
Ref. A - Lei 159/99, de 14/09 - Quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais; Decreto-Lei 555/99, de 16/12, com as seguintes alterações, Lei 28/2010, de 02/09, Decreto-Lei 26/2010, de 30/03, Decreto-Lei 116/2008, 07/07, Decreto-Lei 18/2008, de 29/01, lei 60/2007, de 04/09, Decreto-Lei 157/2006, de 08/08, lei 4-A/2003, de 19/02, lei 15/2002, de 22/02, Decreto-Lei 177/2001, de 04/06 - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação; Norma Portuguesa ISO 9001:2008.
Ref. B-Código de Procedimento e Processo Tributário -Decreto-Lei 433/99, de 26/10, alterado pela lei 3-B/2000, de 04/04, lei 30-G/2000, de 29/12, lei 15/2001, de 05/06, lei 109-B/2001, de 27/12, lei 32-B/2002, de 30/12, Decreto-Lei 38/2003, de 08/03, Decreto-Lei 160/2003, de 19/07, lei 55-B/2004, de 30/12, lei 60-A/2005, de 30/12, Decreto-Lei 76-A*/2006, de 29/03, Decreto-Lei 138/2006, de 20/12, lei 53-A/2006, de 29/12, lei 67-A/2007, de 31/12, 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946 e 108/2006, de 8 de Junho.">Decreto-Lei 34/2008, de 26/02, lei 40/2008, de 11/08, lei 64-A/2008, de 31/12, lei 3-B/2010, de 28/04, lei 55-A/2012, dec 31/12, lei 64-B/2011, de 30/12; - Código de Processo Civil - Decreto-Lei 329-A/95, de 12/12 e sucessivas alterações, sendo a ultima lei 63/2011, de 14/02.
Ref. C -Lei 107/2001, de 88/09 - Lei de Bases do Património Cultural; Decreto-Lei 16/93, de 23/01 - Aprova o Regime Geral dos Arquivos e do Património Arquivístico; Portaria 412/2001, de 17/04, alterada pela Portaria 1253/2009, de 14/10 - Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais.
Ref. D - Decreto-Lei 54-A/99, de 22/02, alterado pela lei 162/99, de 13/05, Decreto-Lei 315/2000, de 02/12, Decreto-Lei 84-A/2002, de 05/04, lei 60-A/2005, de 30/12 - POCAL; Lei 8/2012, de 21/02 - Lei dos Compromissos.
Ref. E -a) Acessibilidade e usabilidade na Web; b) Motion-graphics design; c) noções de design gráfico; d) Metodologias de projeto de design; e) Layout, composição de elementos - Bibliografia e legislação propostas:Barfield, L. (2004). Design for New Media: Interaction design formultimedia and the web. PearsonAddison -Wesley;Munari, B. (1991). Designe comunicação visual. Rio de Janeiro:Edições 70;Cooper, A., Reimann, R., Cronin, D. (2007). About Face 3 - Theessentials of interaction design.Wiley Publishing, Indianapolis;CPD (1997). Manual de Gestão do Design. CPD, Lisboa; Woolman, M. (2004). Motion Design: Moving Graphics for Television, Music Video, Cinema, and Digital Interfaces. NY: RotoVision; Luis Veiga da Cunha, (2004) Desenho Técnico, Fundação Calouste Gulbenkian.
Ref. F - Lei 159/99, de 14/09 - Quadro de Transferências de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais; Decreto-Lei 555/99, de 16/12, com as seguintes alterações, Lei 28/2010, de 02/09, Decreto-Lei 26/2010, de 30/03, Decreto-Lei 116/2008, 07/07, Decreto-Lei 18/2008, de 29/01, lei 60/2007, de 04/09, Decreto-Lei 157/2006, de 08/08, lei 4-A/2003, de 19/02, lei 15/2002, de 22/02, Decreto-Lei 177/2001, de 04/06 - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação; Lei 168/99, de 18/09, alterada pela Lei 13/2002, de 19/02, lei 4-A/2003, de 19/02, Lei 67-A/2007, de 31/12, Lei 56/2008, de 04/09 - Código das Expropriações.
Ref. G - Lei 107/2001, de 88/09 - Lei de Bases do Património Cultural;Decreto-Lei 16/93, de 23/01 - Aprova o Regime Geral dos Arquivos e do Património Arquivístico; Lei 47/2004, de 19/08 - Aprova a lei Quadro dos Museus Portugueses.
Nota: É permitida a consulta da legislação simples, não anotada, na prova teórica de conhecimentos
21 - Classificação final:
21.1 - Candidatos avaliados pela Prova Escrita de Conhecimentos - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da classificação obtida na Prova Escrita, sendo a sua ponderação de 100 %, expressos na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 de 2011:CF = (PEC x 1,00).
21.2 - Candidatos avaliados pela Avaliação Curricular - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas da Avaliação Curricular, sendo a sua ponderação de 100 %, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04:CF = (AC x 1,00).
22 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
23 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização do método de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado.
24 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e respetivos critérios de apreciação e ponderação serão disponibilizadas, aos candidatos, sempre que solicitado, em formulário próprio.
25 - Relativamente ao procedimento concursal em referência, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica do Município (www.cm-terrasdebouro.pt).
26 - Publicitação da lista unitária: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica do Município (www.cm-terrasdebouro.pt).
27 - Júri do procedimento concursal:
Ref. A
Presidente - Alfredo Manuel Pereira Carvalho, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente;
1.º Vogal efetivo - Jerónimo de Oliveira Correia, Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo;
2.º Vogal efetivo - Isménia do Espírito Santo da Silva Rodrigues, Técnico Superior do Serviço de Recursos Humanos;
1.º Vogal suplente - Vítor Manuel Peixoto Dias, Técnico Superior do Gabinete de Desenvolvimento Económico, Empreendedorismo e Inovação;
2.º Vogal suplente - Sílvia de Jesus Veloso Ribeiro, Técnico Superior do Gabinete de Turismo.
Ref. B
Presidente - Vítor Manuel Peixoto Dias, Técnico Superior do Gabinete de Desenvolvimento Económico, Empreendedorismo e Inovação;
1.º Vogal efetivo - Ida Cândida Soares da Silva e Sousa, técnica superior do Serviço de Ambiente;
2.º Vogal efetivo - Isménia do Espírito Santo da Silva Rodrigues, Técnico Superior do Serviço de Recursos Humanos;
1.º Vogal suplente - Maria Agostinha da Rocha Dias, técnica superior do Serviço de Contabilidade;
2.º Vogal suplente - Paulo José Pereira Antunes, Chefe da Divisão Financeira e de Contratação Pública.
Ref. C
Presidente - Cristóvão Rodrigues Carvalho, Chefe da Divisão de Cultura e Desporto;
1.º Vogal efetivo - Augusto de Brito Peixoto, Chefe da Divisão de Obras Municipais;
2.º Vogal efetivo - Isménia do Espírito Santo da Silva Rodrigues, Técnico Superior do Serviço de Recursos Humanos;
1.º Vogal suplente - Vítor Manuel Peixoto Dias, Técnico Superior do Gabinete de Desenvolvimento Económico, Empreendedorismo e Inovação;
2.º Vogal suplente - Maria Isabel Torres Gonçalves, técnica superior dos Serviços Culturais.
Ref. D
Presidente - Paulo José Pereira Antunes, Chefe da Divisão Financeira e de Contratação Pública;
1.º Vogal efetivo - Maria Agostinha da Rocha Dias, técnica superior do Serviço de Contabilidade;
2.º Vogal efetivo - Isménia do Espírito Santo da Silva Rodrigues, Técnico Superior do Serviço de Recursos Humanos;
1.º Vogal suplente - Vítor Manuel Peixoto Dias, Técnico Superior do Gabinete de Desenvolvimento Económico, Empreendedorismo e Inovação;
2.º Vogal suplente - Maria Isabel Torres Gonçalves, técnica superior dos Serviços Culturais.
Ref. E
Presidente - Alfredo Manuel Pereira Carvalho, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente,
1.º Vogal efetivo - Manuel José Franqueira da Rocha, Técnico Superior do Serviço de Desenho e Topografia;
2.º Vogal efetivo - Isménia do Espírito Santo da Silva Rodrigues, Técnico Superior do Serviço de Recursos Humanos;
1.º Vogal suplente - Alfredo Rogério Moreira Torres Machado, Técnico Superior do Serviço de Gestão Urbanística;
2.º Vogal suplente - Jerónimo de Oliveira Correia, Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo.
Ref. F
Presidente - Jerónimo de Oliveira Correia, Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo;
1.º Vogal efetivo - Alfredo Manuel Pereira Carvalho, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente,
2.º Vogal efetivo - Isménia do Espírito Santo da Silva Rodrigues, Técnico Superior do Serviço de Recursos Humanos;
1.º Vogal suplente - Vítor Manuel Peixoto Dias, Técnico Superior do Gabinete de Desenvolvimento Económico, Empreendedorismo e Inovação;
2.º Vogal suplente - Paulo José Pereira Antunes, Chefe da Divisão Financeira e de Contratação Pública.
Ref. G
Presidente - Cristóvão Rodrigues Carvalho, Chefe da Divisão de Cultura e Desporto;
1.º Vogal efetivo- Ricardo Jorge Pereira da Silva, Técnico Superior do Serviço de Património Cultural e Arqueológico;
2.º Vogal efetivo- Isménia do Espírito Santo da Silva Rodrigues, Técnico Superior do Serviço de Recursos Humanos;
1.º Vogal suplente - Sílvia de Jesus Veloso Ribeiro, Técnico Superior do Gabinete de Turismo;
2.º Vogal suplente - Maria Isabel Torres Gonçalves, técnica superior dos Serviços Culturais.
29 - Em cada procedimento concursal, o primeiro vogal efetivo substitui, nas faltas e impedimentos, o presidente de júri.
30 - Não foram efetuadas consultas prévias à ECCRC, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade da consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.ºda Portaria 83-A/2009, de 22/02 republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.
31 - Dando cumprimento ao Despacho Conjunto 373/2000, de 01/03, do Ministro-adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, declara -se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Câmara Municipal de Terras de Bouro, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
32 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Terras de Bouro e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
16 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara, Joaquim José Cracel Viana, Dr.
306257983