Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 26273/2010, de 15 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de 79 postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 26273/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores com vista à ocupação de 79 postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Câmara Municipal da Maia.

1 - Identificação do acto - Nos termos do disposto nos artigo 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz -se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 30 de Setembro de 2010, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 79 postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Maia, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para:

Referência A - 4 postos de trabalho para a carreira de Técnico Superior, área de actividade de arquitectura;

Referência B - 1 posto de trabalho para a carreira de técnico superior, área de actividade de arquitectura paisagista;

Referência C - 2 postos de trabalho da carreira de técnico superior, área de actividade de engenharia electrotécnica;

Referência D - 1 posto de trabalho da carreira de técnico superior, área de actividade de engenharia civil;

Referência E - 2 postos de trabalho da carreira de técnico superior, área de actividade de engenharia do ambiente;

Referência F - 1 posto de trabalho da carreira de técnico superior, área de actividade de geografia;

Referência G - 3 postos de trabalho da carreira de técnico superior, área de actividade de serviço social;

Referência H - 1 posto de trabalho da carreira de técnico superior, área de actividade de história;

Referência I - 1 posto de trabalho da carreira de técnico superior, área de actividade de ergonomia, higiene e segurança;

Referência J - 2 postos de trabalho da carreira de técnico superior, área de actividade da gestão do desporto;

Referência K - 1 posto de trabalho da carreira de técnico superior, área de actividade de estudos europeus/relações internacionais;

Referência L - 1 posto de trabalho da carreira de técnico superior, área de actividade de relações públicas e ou comunicação social;

Referência M - 1 posto de trabalho da carreira de técnico superior, área de actividade de sociologia;

Referência N - 4 postos de trabalho da carreira de técnico superior, área de actividade de psicologia;

Referência O - 1 posto de trabalho da carreira de técnico superior, área de actividade de arqueologia e património;

Referência P - 2 postos de trabalho da carreira de assistente técnico, área de actividade de biblioteca e documentação;

Referência Q - 3 postos de trabalho da carreira de assistente técnico, área de actividade de animação cultural;

Referência R - 3 postos de trabalho da carreira de assistente técnico, área de actividade de animação desportiva;

Referência S - 4 postos de trabalho da carreira de assistente técnico, área de actividade de recepção e atendimento;

Referência T - 10 postos de trabalho da carreira de assistente técnico, área de actividade administrativa;

Referência U - 3 postos de trabalho da carreira de assistente operacional, actividade de operador de estações elevatórias;

Referência V - 1 posto de trabalho da carreira de assistente operacional, actividade de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais;

Referência W - 5 postos de trabalho da carreira de assistente operacional, actividade de auxiliar administrativo;

Referência X - 18 postos de trabalho de assistente operacional, actividade de auxiliar de serviços gerais;

Referência Y - 4 postos de trabalho de assistente operacional, actividade de nadador-salvador.

2 - A publicitação do presente procedimento concursal é efectuada na sequência da verificação da inexistência de reservas de recrutamento no Município, assim como na sequência da dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Em cumprimento do estabelecido na alínea h), do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

4 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal regula-se pelos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento com vista ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo válido para 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

6 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, e por extracto na página electrónica da Câmara Municipal da Maia, a partir da data da publicação, e em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

7 - Local de trabalho - As funções serão exercidas na área do Concelho da Maia.

8 - Caracterização dos postos de trabalho - Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Maia, os postos de trabalho a ocupar correspondem ao exercício das seguintes funções:

Referência A - Concepção e projecção de conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objectos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respectiva execução; elaboração de informações relativas a processos na área da respectiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projectos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas; colaboração na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros; colaboração na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitectónicas; coordenação e fiscalização na execução de obras. Articula as suas actividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitectura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia.

Referência B - Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respectiva licenciatura, inseridos, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: estudo e planeamento do território e da paisagem, ordenando os diversos elementos de modo a garantir a permanência do equilíbrio ecológico e visual, e tendo em consideração aspectos biológicos, estéticos, arquitectónicos, históricos, sociais, de qualidade de vida e de sustentabilidade económica; projecção de espaços e estruturas verdes, estudo do equipamento mobiliário e obras de arte a implantar e realização de estudos de integração paisagísticas; articulação das suas actividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitectura, reabilitação social e urbana, e engenharia.

Referência C - Efectua estudos de electricidade; concebe e estabelece planos; elabora pareceres sobre instalações e equipamentos, bem como prepara e superintende a sua construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparação; executa projectos de instalações eléctricas e electrónicas, telefónicas e de gás; fiscaliza obras enquadradas na sua actividade; estabelece estimativas de custos, orçamentos, planos de trabalhos e especificações de obras, indicando o tipo de materiais e outros equipamentos necessários; consulta entidades certificadoras; elabora cadernos de encargos, memórias e especificações para concursos públicos de projectos e ou empreitadas.

Referência D - Elaboração de informação e pareceres de carácter técnico sobre processos e viabilidade de construção; concepção e realização de projectos de obras, tais como edifícios, preparando, organizando e superintendendo a sua construção manutenção e reparação; concepção de projectos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; concepção e análise de projectos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domesticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos; estudo, se necessário, do terreno e do local mais adequado para a construção da obra; execução dos cálculos, assegurando a residência e a estabilidade da obra considerada, e tendo em atenção factores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; preparação do programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem; preparação, organização e superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; fiscalização e direcção técnica de obras; realização de vistorias técnicas; colaboração e participação em equipas multidisciplinares para elaboração de projectos para obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; concepção e realização de planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; preparação dos elementos necessários para lançamento de empreitadas nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos.

Referência E - Análise, estudos e emissão de pareceres numa perspectiva macroscópica sistemática integrada nos assuntos que lhe são submetidos, para tratamento à luz das ciências do ambiente; elaboração de propostas fundamentadas de solução de problemas concretos na área ambiental; preparação elaboração e acompanhamento de projectos ambientais, designadamente campanhas de sensibilização e educação ambiental; bem como medidas e acções de monitorização, controlo, gestão e protecção ambiental, nomeadamente no âmbito de resíduos sólidos, indicadores ambientais, espaços verdes e recursos hídricos; participação com eventual coordenação em equipas interdisciplinares compostas por técnicos superiores ou outros; intervenção no diálogo privilegiado com outros ramos de especialidades para prossecução de objectivos com conteúdo pluridisciplinar.

Referência F - Estuda fenómenos físicos e humanos do território no que respeita às suas distribuições espaciais interligações às escalas local, regional e nacional; efectua estudos sobre o ambiente natural, o povoamento, as actividades dos grupos humanos e os equipamentos sociais nas suas relações mútuas, fazendo observações directas ou interpretando e aplicando resultados obtidos por ciências conexas; efectua estudos em diversos domínios, nomeadamente localização e distribuição espacial de infra-estruturas, população, actividades e equipamentos, ordenamento do território, desenvolvimento regional e urbano, planeamento biofísico e riscos ambientais, defesa e salvaguarda do património natural ou construído com vista ao arranjo do espaço e à melhoria de vida das populações; recorre, com frequência, a tecnologias informáticas, como nos casos do dos sistemas de informação geográfica que permitem obter, armazenar, manipular e analisar informação especialmente referenciada, produzindo diversos tipos de documentos geográficos de relacionamento dos fenómenos.

Referência G - Colaboração na resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades, provocados por causas de ordem social, física ou psicológica, através da mobilização de recursos internos e externos, utilizando o estudo, a interpretação e o diagnóstico em relações profissionais, individualizadas, de grupos ou de comunidade; detecção de necessidades dos indivíduos, grupos e comunidades; estudo, conjuntamente com os indivíduos, das soluções possíveis do seu problema, tais como a descoberta do equipamento social de que podem dispor, possibilidade de estabelecer contactos com serviços sociais, obras de beneficência e empregadores; colaboração na resolução dos seus problemas, fomentando uma decisão responsável; ajuda os indivíduos a utilizar o grupo a que pertencem para o seu próprio desenvolvimento, orientando-os para a realização de uma acção útil à sociedade, pondo em execução programas que correspondem aos seus interesses; auxílio das famílias ou outros grupos a resolverem os seus próprios problemas, tanto quanto possível através dos seus próprios meios, e a aproveitarem os benefícios que os diferentes serviços lhes oferecem; tomada de consciência das necessidades gerais de uma comunidade e participação na criação de serviços próprios para as resolver, em colaboração com as entidades administrativas que representam os vários grupos, de modo a contribuir para a humanização das estruturas e dos quadro sociais; realização de estudos de carácter social e reuniões de elementos para estudos interdisciplinares; realização de trabalhos de investigação, em ordem ao aperfeiçoamento dos métodos e técnicas profissionais; aplicação de processos de actuação, tais como entrevistas, mobilização dos recursos da comunidade, prospecção social, dinamização de potencialidades a nível individual, interpessoal e intergrupal.

Referência H - Desenvolve funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo formação na área de história, designadamente nos seguintes domínios de actividade:

Investigação e estudo da história regional e local;

Organização, conservação e estudo de fundos documentais;

Inventariação e documentação de colecções museológicas;

Organização de reservas museológicas;

Preparação e coordenação de serviços educativos para as visitas guiadas sobre a história e património locais;

Conservação preventiva;

Elaboração e organização de colóquios, exposições e publicações sobre história regional e local.

Referência I - Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respectiva licenciatura, inseridos, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade:

Colaboração na definição da política de prevenção e protecção de riscos profissionais, acidentes de serviço e doenças profissionais;

Elaboração e implementação de acções, diagnósticos e propostas no âmbito dos riscos profissionais, planos de emergência, acidentes de serviço e doenças profissionais;

Avaliação e solução de riscos profissionais, assegurando a eficiência dos sistemas necessários à operacionalização das medidas de prevenção e de protecção implementadas e dos critérios para a aquisição e manutenção de equipamentos de protecção individual e a sinalização de segurança:

Estudo das condições de higiene e segurança existentes nos diversos serviços municipais, promovendo a adopção ou aquisição de meios de produção individuais ou colectivos;

Orientação técnica das actividades de segurança e higiene e saúde no trabalho, adoptando uma perspectiva multi-disciplinar;

Promoção, integração e implementação da prevenção nos sistemas de informação e de comunicação, definindo e concebendo instrumentos que visem essa integração e difusão e avaliando a sua adequação;

Promoção da informação e da formação dos trabalhadores e demais intervenientes, nos locais de trabalho, identificando necessidades a esse nível e implementando programas de informação, recorrendo para tal a diferentes metodologias e à avaliação da sua eficácia;

Dinamização de processos de consulta e de participação dos trabalhadores no âmbito da protecção e prevenção, analisando as propostas resultantes e avaliando a sua viabilidade;

Desenvolvimento das relações da autarquia com os organismos da rede de prevenção, organizando os elementos necessários;

Gestão do processo de identificação e utilização de recursos externos nas actividades de prevenção e de protecção e respectivo acompanhamento;

Regulamentação das actividades de prevenção e segurança;

Informação do ponto de vista técnico, incluindo na fase de projecto e de execução, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações locais e aos equipamentos e processos de trabalho.

Referência J - Planeamento, elaboração, organização e controlo de acções desportivas; gestão e racionalização de recursos humanos e materiais desportivos; concepção e aplicação de projectos de desenvolvimento desportivo; desenvolvimento de projectos e acções ao nível da intervenção nas colectividades, de acordo com o projecto de desenvolvimento desportivo; orientação, acompanhamento e desenvolvimento de treino de jovens nos vários escalões de formação desportiva.

Referência K - Avaliar, elaborar e coordenar estudos e projectos autárquicos submetidos e a submeter a programas comunitários de apoio; apoio na elaboração de projectos passíveis de apoio financeiro no âmbito de programas nacionais e comunitários; estabelecer contactos com organismos internacionais relacionados com a promoção de investimentos no Concelho; acompanhamento dos processos relativos à participação do município em organismos e reuniões internacionais de natureza política, económica e cultural; acompanhamento do funcionamento de outras organizações a que o município não pertença mas cuja actividade tenha interesse.

Referência L - Desenvolve funções de estudo e concepção de métodos e processos no âmbito da comunicação social. Executa com autonomia e responsabilidade a organização e preparação da informação municipal destinada a divulgação. Informa superiormente a actividade desenvolvida e pode ser incumbido de superintender na actividade de outros profissionais na área da comunicação social. Planeia, elabora, organiza e controla acções de comunicação para estabelecer, manter e aperfeiçoar o conhecimento mútuo entre entidades ou grupos e o público com que estes estejam directa ou indirectamente relacionados; participa em acções de carácter protocolar. Assessoria de imprensa, acompanhamento e organização de eventos culturais, nomeadamente, conferências, encontros de escritores e feira do livro.

Referência M - Participa na programação e execução das actividades ligadas ao desenvolvimento da respectiva autarquia local; desenvolve projectos e acções ao nível da intervenção na colectividade, de acordo com o planeamento estratégico integrado definido para a área da respectiva autarquia local; propõe e estabelece critérios para avaliação da eficácia dos programas de intervenção social; procede ao levantamento das necessidades da autarquia local; propõe medidas para corrigir e ou combater as desigualdades e contradições criadas pelos grupos ou sistemas que influenciam ou modelam a sociedade; promove e dinamiza acções tendentes à integração e valorização dos cidadãos; realiza estudos que permitem conhecer a realidade social, nomeadamente nas áreas da saúde, do emprego e da educação; investiga os factos e fenómenos que, pela sua natureza, podem influenciar a vivência dos cidadãos.

Referência N - Efectua estudos de natureza cientifico-técnica, que fundamentam e preparam a decisão, em áreas como recursos humanos, apoio social, educativo e cultural, colaborando, nomeadamente nas seguintes áreas: promoção de acções necessárias ao recrutamento, selecção e orientação profissional dos trabalhadores: resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades; detecção de necessidades de comunidade educativa, com o fim de propor a realização de acções de prevenção e medidas adequadas, designadamente em casos de insucesso escolar; Identificação de necessidades de ocupação de tempos livres, promovendo e apoiando actividades de índole cultural, educativa e recreativa.

Referência O - Inventariação e avaliação dos elementos do património cultural, móvel ou imóvel; colaboração na investigação, estudo, organização, conservação e divulgação desses elementos; preparação e coordenação de serviços educativos para as visitas guiadas sobre a história e património local; realização de trabalhos arqueológicos e acompanhamento de obras com impacto no património cultural.

Referência P - Incumbe genericamente, utilizando sistemas naturais ou automatizados, realizar tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos, os serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos.

Referência Q - Actividades de apoio no âmbito da dinamização comunitária, organização de acções culturais, investigação e documentação. Mais especificamente poderá colaborar com as colectividades culturais e recreativas, com grupos de teatros, nomeadamente ao nível da encenação, confecção de cenários e figurinos; proceder à recolha, levantamento, inventariação de diversas fontes culturais, promover a organização de exposições e apoiar na elaboração de suportes documentais.

Referência R - Promove e dinamiza a organização de iniciativas de carácter desportivo, com vista a nelas fazer participar a comunidade em que se insere; desenvolve tarefas conducentes à execução de planos desportivos superiormente definidos, aqui se incluindo a concepção e planificação de actividades, elaboração dos respectivos regulamentos e divulgação, nomeadamente através do contacto com escolas, associações e fundações e presta apoio à concretização das mesmas; elabora pareceres e faz relatórios sobre actividades desenvolvidas; pode ser incumbido de coordenar a actividade de outros profissionais no exercício de tarefas relacionadas com a sua especialidade.

Referência S - Controla a entrada de visitantes que se dirigem aos serviços municipais, a fim de evitar a permanência de pessoas estranhas no edifício; acolhe o público que se dirige aos serviços municipais; presta informações ao público ou indica a pessoa a quem se deve dirigir, contacta telefonicamente ou por outro processo com as diversas secções ou serviços a fim de obter os elementos pretendidos ou para anunciar a presença de visitantes, comunicando de seguida as instruções recebidas; marca entrevista aos cidadãos que se dirigem aos serviços, telefonem ou escrevam; preenche e arquiva fichas e outros documentos.

Referência T - Desenvolve funções, que se enquadram em directivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade, processamento, pessoal e aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços; executa predominantemente as seguintes tarefas: assegura a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redacção, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; assegura trabalhos de processamento de texto; trata informação, recolhendo e efectuando tratamentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quando ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes: recolhe, examina, confere e procede à escrituração de dados relativos às transacções financeiras e contabilísticas, podendo assegurar a movimentação de fundo de maneio; recolhe, examina e confere elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correcção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente; organiza, calcula e desenvolve os processos relativos à situação de pessoal e à aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços; participa, quando for caso disso, em operações de lançamento.

Referência U - Efectua a vistoria dos equipamentos de bombagem, procedendo à sua manutenção; efectua a contagem diária de água bombada; procedendo à limpeza dos filtros de acordo com as normas técnicas aconselhadas; efectua a contagem do consumo de energia eléctrica, elaborando o respectivo mapa; informa o superior hierárquico de qualquer anomalia verificada.

Referência V - Conduz máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; zela pela conservação e limpeza das viaturas; verifica diariamente os níveis de óleo e água e comunica as ocorrências normais detectadas nas viaturas; pode conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas.

Referência W - Assegura o contacto entre os serviços, efectua a recepção e entrega de expediente e encomendas; anuncia mensagens, transmite recados, levanta e deposita dinheiro ou valores, presta informações verbais ou telefónicas, transporta máquinas, artigos de escritório e documentação diversa entre gabinetes; assegura a vigilância de instalações e acompanha os visitantes aos locais pretendidos; estampilha correspondência, opera com elevadores de comando manual; quando for caso disso, procede à venda de senhas para utilização das instalações; providencia pelas condições de asseio, limpeza e conservação de portarias e verifica as condições de segurança antes de se proceder ao seu encerramento.

Referência X - Funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, nomeadamente, assegura a limpeza e conservação das instalações; colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxilia a execução de cargas e descargas, realiza tarefas de arrumação e distribuição; executa outras tarefas de apoio elementar podendo comportar esforço físico e conhecimentos práticos.

Referência Y - Presta socorro a pessoas em dificuldades ou em risco de se afogarem; administra os primeiros cuidados, quando necessários.

9 - Conteúdo funcional - Nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

À carreira de Técnico Superior corresponde o grau de complexidade funcional 3 com o seguinte conteúdo funcional: funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza científica, que fundamentam e preparam a decisão. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

À carreira de Assistente Técnico corresponde o grau de complexidade funcional 2 com o seguinte conteúdo funcional: funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços.

À carreira de Assistente Operacional corresponde o grau de complexidade funcional 1 com o seguinte conteúdo funcional: funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.

10 - Nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

11 - Requisitos de admissão - Nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes os requisitos de admissão ao procedimento concursal:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

12 - Indicação sobre a relação jurídica de emprego público - Para o presente procedimento concursal não existe necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público.

13 - Habilitações literárias ou profissionais: O nível habilitacional ou profissional exigido é o seguinte:

Referência A - Licenciatura em Arquitectura;

Referência B - Licenciatura em Arquitectura Paisagista;

Referência C - Licenciatura em Engenharia Electrotécnica;

Referência D - Licenciatura em Engenharia Civil;

Referência E - Licenciatura em Engenharia do Ambiente;

Referência F - Licenciatura em Geografia ou Engenharia Geográfica;

Referência G - Licenciatura em Serviço Social e áreas afins;

Referência H - Licenciatura em História;

Referência I - Licenciatura em Engenharia Civil e Certificado de Aptidão Profissional em Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho, ou Licenciatura em Higiene e Segurança no Trabalho

Referência J - Licenciatura em Gestão do Desporto;

Referência K - Licenciatura em Relações Internacionais ou Estudos Europeus;

Referência L - Licenciatura em Relações Públicas, em Comunicação Social ou em Ciências da Comunicação;

Referência M - Licenciatura em Sociologia;

Referência N - Licenciatura em Psicologia;

Referência O - Licenciatura em Arqueologia ou em Gestão do Património;

Referência P - 12.º ano de escolaridade e curso técnico-profissional de bibliotecas e documentação;

Referências Q, R, S e T - 12.º ano de escolaridade (sem possibilidade de substituição de nível habilitacional);

Referência U - Escolaridade Obrigatória (variável conforme data de nascimento).e experiência profissional na respectiva área de actividade;

Referência V - Escolaridade Obrigatória (variável conforme data de nascimento).e carta de condução adequada;

Referências W e X - Escolaridade Obrigatória (variável conforme data de nascimento);

Referência Y - Escolaridade Obrigatória (variável conforme data de nascimento) e certificado de aptidão profissional para o desempenho daquela actividade.

14 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Maia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal comum, de acordo com o disposto na alínea l) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Forma de apresentação da candidatura:

15.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante a apresentação da mesma em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, de acordo com o despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível na página electrónica da Câmara Municipal da Maia (www.cm-maia.pt), dela devendo constar, designadamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e electrónico, caso exista;

c) Situação perante os requisitos de admissão exigidos e previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por os considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

h) Local, data e assinatura.

15.2 - No campo "Área de actividade" do formulário tipo de candidatura, de utilização obrigatória conforme mencionado no ponto 16.1, deve ser explicitamente identificada a referência do posto de trabalho a que se candidata, conforme discriminado no ponto 8 deste aviso. Caso não se proceda à identificação do posto de trabalho conforme referido, bem como no que respeita à não indicação do código de publicitação do procedimento, a respectiva candidatura não será aceite.

15.3 - Para cada candidatura apresentada, deve ser indicada, no campo «Área de actividade» do referido formulário tipo, de utilização obrigatória, uma única referência de posto de trabalho a que se candidata. Caso seja indicada mais do que uma referência, a respectiva candidatura não será aceite.

15.4 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as acções de formação finalizadas;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, quando exista, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, e com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, que poderá ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

15.5 - A não entrega dos documentos referidos na alínea d) do ponto 15.4 tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.

15.6 - Os candidatos da Câmara Municipal da Maia estão dispensados de entregar o documento referido na alínea e) do ponto 15.4, sendo o mesmo oficiosamente entregue ao júri pelo Departamento de Gestão dos Recursos Humanos.

16 - Prazo de apresentação da candidatura - A candidatura deverá ser apresentada no prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso.

17 - Local e endereço postal - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente na Câmara Municipal da Maia, sita na Praça do Doutor José Vieira de Carvalho - 4474-006 Maia, ou através de correio registado, com aviso de recepção, para aquele endereço postal.

18 - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações produzidas.

19 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

20 - Métodos de selecção e ponderação:

20.1 - Considerando a necessidade urgente de concluir os procedimentos concursais comuns respeitando princípios de economia, eficácia e eficiência de gestão, com vista à prossecução dos interesses dos munícipes do Concelho da Maia, foi determinado aplicar a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, pelo que será utilizado, para todas as referências, apenas o método de selecção obrigatório "Prova de Conhecimentos", sendo complementado pelo método de selecção facultativo "Entrevista Profissional de Selecção".

Conforme o n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando os candidatos, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, o método de selecção a utilizar, se os candidatos não o afastarem, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, será a avaliação curricular.

20.2 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:

a) Prova de Conhecimentos ou Avaliação curricular - 70 %;

b) Entrevista profissional de selecção - 30 %.

20.3 - Todos os métodos de selecção têm carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

21 - Prova de conhecimentos - Esta prova visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no ponto 9.

Para os procedimentos concursais com as referências A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S e T a prova de conhecimentos irá assumir a forma escrita, com consulta apenas de legislação, revestindo natureza teórica, de realização individual e será efectuada em suporte de papel, com a duração de 120 minutos, para a qual se indicam respectivamente os seguintes temas gerais e específicos, bem como a bibliografia ou a legislação necessárias à preparação daquela prova.

Os procedimentos concursais com as referências U, V, W, X e Y, a prova de conhecimentos irá assumir a forma prática e terá a duração prevista de 30 minutos.

Referência A: Bases da Política do Ordenamento do Território e de Urbanismo - Lei 48/98, de 11 de Agosto, alterada pela Lei 54/2007, de 31 de Agosto; Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território - Lei 58/2007, de 4 de Setembro, rectificada pela Declaração de Rectificação 80-A/2007, de 7 de Setembro; Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável - Resolução de Conselho de Ministros n.º 109/2007, de 20 de Agosto; RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Planeamento Territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro; Portaria 138/2005, de 2 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 9/2009, de 29 de Maio - Conceitos Técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo a utilizar pelos instrumentos de gestão territorial; Decreto Regulamentar 10/2009, de 29 de Maio - Cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial; Decreto Regulamentar 11/2009, de 29 de Maio - Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios e as categorias de qualificação do solo rural e urbano, aplicáveis a todo o território nacional; Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho - Estabelece o Regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente; Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto - Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional; Portaria 1356/2008, de 28 de Novembro - Condições de Viabilização dos usos e acções em áreas integradas em Reserva Ecológica Nacional; Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional; Lei 107/2001, de 8 de Setembro - Estabelece as Bases da Política e do Regime de Protecção e Valorização do Património Cultural; Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro - Procedimento de Classificação dos Bens Imóveis de Interesse Cultural e Regime Jurídico das Zonas de Protecção e do Plano de Pormenor de Salvaguarda; Decreto-Lei 140/2009, de 15 de Junho - Regime Jurídico dos Estudos, Projectos, Relatórios, Obras ou Intervenções sobre Bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal; Regulamento do Plano Director Municipal da Maia - Aviso 2383/2009 - DR n.º 17 - 2.ª série, de 26 de Janeiro de 2009; RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março; RMUE - Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho da Maia - Aviso 19857/2008 - DR n.º 132 - 2.ª série, de 10 de Julho de 2008.

Referência B: lei de Bases do Ambiente - Lei 11/87 de 7 de Abril Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) - Lei 58/2007, de 4 de Setembro; lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo (LBPOTU) - Lei 48/98, de 11 de Agosto alterada pela Lei 54/2007, de 31 de Agosto; Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN) - Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto; Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN) - Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março; Regime de utilização dos recursos hídricos - Decreto-Lei 226-A/2007, 31 de Maio; Regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade - Decreto-Lei 142/2008, de 24 de Agosto; Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, e respectivas alterações; Regulamento do Plano Director Municipal da Maia - Aviso 2383/2009, de 26 de Janeiro, 2.ª série; Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais aprovado pelo Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto; Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho da Maia - Aviso 19857/2008, de 10 de Julho, 2.ª série.

Referência E: Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável do Concelho da Maia - disponível no site da Câmara Municipal; Plano Estratégico de Resíduos Sólidos Urbanos - Portaria 187/2007, de 12 de Fevereiro; Plano de Gestão da Bacia Hidrográfica do Rio Leça - Decreto-Lei 45/94, de 22 de Fevereiro; Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável - Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2007, de 20 de Agosto; Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade - Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2001, de 11 de Outubro; Lei da Água - Lei 58/2005, de 29 de Dezembro; lei de Bases do Ambiente - Lei 11/87 de 7 de Abril; Regime de utilização dos recursos hídricos - Decreto-Lei 226-A/2007, 31 de Maio; lei Quadro das Contra-Ordenações Ambientais - Lei 50/2006, de 29 de Agosto; Regulamento Geral do Ruído - Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro; Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional - Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto; Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional - Decreto-Lei 73/2009 de 31 de Março; Regulamento de Serviço dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e Recolha, Drenagem e Tratamento de Águas Residuais dos Serviços municipalizados da Maia - Regulamento 441/2010, de 6 de Maio de 2010 - 2.ª série; Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos do Concelho da Maia - Edital 122/2001, de 02 de Abril - 2.ª série; Regulamento relativo às ligações de águas residuais e pluviais do Concelho da Maia - Edital 153/2002, de 9 de Abril - 2.ª série; Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios - Decreto-Lei 129/2002, de 11 de Maio com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 96/2008, de 9 de Junho; Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental - Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, republicado pelo Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro; Regime de exercício da actividade industrial - Decreto-Lei 209/2008, 29 de Outubro.

Referência F: Bases da Política do Ordenamento do Território e de Urbanismo - Lei 48/98, de 11 de Agosto, alterada pela Lei 54/2007, de 31 de Agosto; Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território - Lei 58/2007, de 4 de Setembro, rectificada pela Declaração de Rectificação 80-A/2007, de 7 de Setembro; Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável - Resolução de Conselho de Ministros n.º 109/2007, de 20 de Agosto; RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Planeamento Territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro; Portaria 138/2005, de 2 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 9/2009, de 29 de Maio - Conceitos Técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo a utilizar pelos instrumentos de gestão territorial; Decreto Regulamentar 10/2009, de 29 de Maio - Cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial; Decreto Regulamentar 11/2009, de 29 de Maio - Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios e as categorias de qualificação do solo rural e urbano, aplicáveis a todo o território nacional; Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho - Estabelece o Regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente; Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto - Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional; Portaria 1356/2008, de 28 de Novembro - Condições de Viabilização dos usos e acções em áreas integradas em Reserva Ecológica Nacional; Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional; Lei 107/2001, de 8 de Setembro - Estabelece as Bases da Política e do Regime de Protecção e Valorização do Património Cultural; Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro - Procedimento de Classificação dos Bens Imóveis de Interesse Cultural e Regime Jurídico das Zonas de Protecção e do Plano de Pormenor de Salvaguarda; Regulamento do Plano Director Municipal da Maia - Aviso 2383/2009 - DR n.º 17 - 2.ª série, de 26 de Janeiro de 2009.

Referência G: Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008 de 09 de Setembro; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Decreto -Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e Lei 159/99 de 14 de Setembro; Modernização Administrativa - Decreto -Lei 135/99 de 22 de Abril alterado pelo Decreto -Lei 29/2000 de 13 de Março; Carta Deontológica do Serviço Público - Resolução de Conselho de Ministros de 18 de Fevereiro de 1993; Rendimento Social de Inserção - Lei 45/2005 de 29 de Agosto e Decreto -Lei 42/2006 de 23 de Fevereiro; Rede Social - Decreto -Lei 115/2006 de 14 de Junho e a Resolução de Conselho de Ministros n.º 197/97 de 18 de Novembro; lei de Protecção aos Menores - Lei 147/99 de 1 de Setembro e a Lei 31/2003 de 22 de Agosto e a Lei 166/99 de 14 de Setembro; Habitação - Decreto -Lei 166/93 de 7 de Maio e Regulamento de Concursos para atribuição de Habitação Social - Decreto Regulamentar 50/77 de 11 de Agosto; SOLARH - Decreto -Lei 7/99 de 8 de Janeiro, Decreto -Lei 39/2001 de 9 de Fevereiro e Decreto -Lei 25/2002 de 11 de Fevereiro; PROHABITA - Decreto-Lei 135/2004 de 3 de Junho.

Referência J: Quadro de Competências e Regime Jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias. Decreto-Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro. Lei-Quadro do Desporto - Lei 5/2007, de 16 de Janeiro. Regime Juridico do Seguro Desportivo - Decreto-Lei 10/2009, de 12 de Janeiro; ROCHE, F. P., (s/d). La Planificación Estratégica en las Organizaciones Deportivas, 2.ª Edição. Colección Gestión y Administración - Madrid - Editorial Paidotribo; PIRES, G. (2005) - Gestão do Desporto - Desenvolvimento Organizacional - APOGESD - Porto; BENTO, J., CONSTANTINO, J. M., (2009); O Desporto e o Estado. Ideologias e Práticas - Edições Afrontamento - Porto; Maiadesporto, Outubro de 2010 - Produzido por Departamento de Desporto - disponível em http:\\desporto.maiadigital.pt; Contratos Programa de Desenvolvimento Desportivo - Decreto-Lei 273/2009, de 11 de Outubro.

Referência M: LAL (Lei 169/99 de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01); RJOSAL (DL n.º 305/2009 de 23/10); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008 de 09/09); LVCR (Lei 12-A/2008 de 27/02); RCTFP (Lei 59/2008 de 09/09); Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 442/91 de 15/11, alterado pelo Decreto -Lei 6/96 de 31/01); Resolução do Conselho de Ministros n. 197/97 de 18 de Novembro; Decreto-Lei 115/2006 de 14 de Junho; Decreto-Lei 64/2007 de 14 de Março.

Para os restantes procedimentos concursais, a legislação, a bibliografia e o programa das provas será publicitado oportunamente no Diário da República.

21.1 - Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.

21.2 - Durante a realização da prova, os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada.

21.3 - A violação do disposto no ponto anterior implica a imediata exclusão dos candidatos.

22 - Avaliação curricular - Esta avaliação visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes: a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional nas actividades inerentes ao posto de trabalho objecto de procedimento concursal e a avaliação do desempenho nos termos da legislação aplicável.

22.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

22.2 - O tempo de experiência profissional, correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes ao posto de trabalho a preencher, só será contabilizado caso se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

23 - Entrevista profissional de selecção - Esta entrevista visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

24 - Sistema de valoração final - Para efeitos de ordenação final dos candidatos, a classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através das fórmulas a seguir indicadas:

CF = 0,70 PC ou AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação final;

PC = Prova de conhecimentos

AC = Avaliação curricular;

EPS = Entrevista profissional de selecção.

25 - Em caso de igualdade de valoração, serão adoptados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Tendo em vista eventuais situações de igualdade de valoração na ordenação final, e subsistindo o empate após aplicação dos critérios de desempate previstos no n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, devem ser aplicados os seguintes critérios de desempate a utilizar de forma decrescente:

1.º Melhor valoração atribuída no parâmetro Habilitação Académica;

2.º Melhor classificação final do curso - Licenciatura e graus superiores (este critério aplicar -se -á apenas no caso de posto de trabalho para Técnico Superior);

3.º Melhor valoração atribuída no parâmetro Experiência Profissional;

4.º Maior número de anos de Experiência Profissional em actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;

5.º Melhor valoração atribuída no parâmetro Formação Profissional;

26 - Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório.

27 - Motivos de exclusão - São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos, assim como a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num daqueles métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.

28 - Júris - Os júris do presente procedimento concursal têm a seguinte composição:

Referências A, B, E, F e I

Presidente do Júri - Arq.to Francisco José Melo da Cunha, Director do Departamento de Gestão Urbana, e nas suas faltas e impedimentos, Eng.ª Helena Maria Pimentel Figueiredo Fonseca Lopes Dias, Directora do Departamento do Ambiente e Planeamento Territorial;

Vogais efectivos - Arq.ta Susana Miranda Lourenço Pimenta de Sousa, Chefe da Divisão de Operações Urbanísticas, Obras Particulares e Loteamentos, e Dr.ª Marta Susana Gomes Moreira, Chefe da Divisão de Planeamento Territorial, Urbanístico e Projectos;

Vogais suplentes - Eng.º Paulo Renato Abreu Marques de Matos, Chefe da Divisão de Cartografia, Desenho e Sistemas de Informação Geográfica, e Eng.ª Maria João Moreira Pedrosa Simões, Chefe da Divisão do Ambiente.

Referências C, D, U e V

Presidente do Júri - Eng.º Augusto Carlos Mamede Ramos Monteiro, Director do Departamento de Trânsito e de Transportes, e nas suas faltas e impedimentos, o Eng.º Vítor Manuel Vilarinho Ascensão, Director do Departamento de Conservação e Manutenção de Estruturas Municipais.

Vogais efectivos - Arq.ta Carla Susana Maia Carvalho, Chefe da Divisão de Edificações Municipais e Equipamentos, e Eng.ª Cristina de Carvalho Machado, Chefe da Divisão de Conservação e Manutenção de Infraestruturas Viárias;

Vogais suplentes Eng.º Manuel José Augusto de Sousa, Chefe da Divisão de Infraestruturas Viárias, e Eng.º Manuel António Moreira Pinto, Chefe da Divisão de Sinalização e Trânsito.

Referências G, H, M, N, O, P e Q,

Presidente do júri - Eng.º Francisco Manuel Correia de Lemos, Director do Departamento de Educação, Acção Social e Juventude, e nas suas faltas e impedimentos, o Dr. José Augusto Teixeira Maia Marques, Director do Departamento de Cultura e Turismo;

Vogais efectivos - Dr.ª Maria Luísa Teixeira Guimarães, Chefe da Divisão da Acção Social e Habitação Social, e Dr. Armando Mário Moreira Tavares, Chefe da Divisão de Acção e Desenvolvimento Cultural;

Vogais suplentes - Dr. Júlio António Pinto Pereira Guimarães, Chefe da Divisão de Educação, e Dr.ª Suzana de Sousa e Silva, Chefe da Divisão das Bibliotecas, Arquivos, Centros de Estudo e Museus Municipais.

Referências J, R, S, T, W, X e Y

Presidente do júri - Dr. José António Correia Fortes de Morais, Director do Departamento de Administração Geral, e nas suas faltas e impedimentos, o Dr. José Francisco Pedrosa Simões Ferreira, Director do Departamento de Desporto;

Vogais efectivos - Dr. António Paulo dos Santos Queirós, Chefe da Divisão de Infraestruturas e Equipamentos Desportivos, e Dr.ª Carla Sofia Pontes Brízido, Chefe da Divisão do Atendimento Geral;

Vogais suplentes - Dr.ª Mafalda Sofia Roriz de Oliveira Brás, Chefe da Divisão de Fomento Desportivo, e Dr. Pedro Miguel Brandão Magalhães, Técnico Superior.

Referências K e L

Presidente do júri - Dr. Paulo Manuel dos Santos Quelhas Vilarinho, Director do Departamento de Comunicação, Imagem e Relações Institucionais, e nas suas faltas e impedimentos, o Eng.º António Valentim Couto e Vale, Chefe da Divisão de Planeamento, Desenvolvimento e Manutenção Informática e dos Sistemas e Estruturas de Comunicação;

Vogais efectivos - Dr.ª Rita Daniela Oliveira de Sousa, Chefe da Divisão da Qualidade e Auditoria Interna, e Dr.ª Sandra Mónica Gonçalves Pinto Coelho dos Santos, Chefe da Divisão de Comunicação Social, Imagem, Relações Públicas e Protocolo;

Vogais suplentes - Dr. Jorge Humberto Cerqueira Rebelo, Especialista de Informática, e Dr.ª Marta Susana Barbosa Vieira, Técnica Superior.

29 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de selecção, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

30 - Assiste ao júri a possibilidade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

31 - Exclusão e notificação de candidatos - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação com indicação do local, data e horário para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º da disposição legal referida.

32 - Publicitação dos resultados - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Maia e disponibilizada na página electrónica (www.cm-maia.pt).

32.1 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção serão convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

33 - Notificação da lista unitária de ordenação final - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação dos métodos de selecção são notificadas, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas referidas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

34 - Publicação da lista unitária de ordenação final - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Maia e disponibilizada na sua página electrónica (www.cm-maia.pt).

35 - Posicionamento remuneratório - Tendo em atenção o estatuído pelo artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, neste caso a Câmara Municipal da Maia e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

36 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de reserva de lugares, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

36.1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja igual ou superior a 10 é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência.

36.2 - Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

36.3 - Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

2 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Eng. António Gonçalves Bragança Fernandes.

304046025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1208869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-11 - Decreto Regulamentar 50/77 - Ministérios da Administração Interna e da Habitação, Urbanismo e Construção

    Aprova o Regulamento dos Concursos para Atribuição de Habitações Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-07 - Lei 11/87 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-22 - Decreto-Lei 45/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Regula o processo de planeamento de recursos hidricos e a elaboração e aprovação dos planos de recursos hidricos.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-29 - Lei 7/99 - Assembleia da República

    Reconhece o direito a cultivar e promover a língua mirandesa, enquanto património cultural.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 135/99 - Assembleia da República

    Regula a situação jurídica das pessoas do sexo diferente que vivem em união de facto há mais de dois anos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-29 - Lei 29/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei nº 197/2000, de 24 de Agosto, que regulamenta a Lei nº 43/99, de 11 de Junho, que prevê o direito à revisão da situação militar dos militares dos quadros permanentes que, em virtude da sua participação ou envolvimento no processo de transição para a democracia iniciado em 25 de Abril de 1974, vi ram as suas carreiras afectadas por esse evento.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 39/2001 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Fermil de Basto, no concelho de Celorico de Basto, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-11 - Decreto-Lei 129/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-02 - Lei 25/2002 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro (estabelece normas relativas ao uso do cheque), concedendo a todas as instituições de crédito o acesso à informação disponibilizada pelo Banco de Portugal relativa aos utilizadores de cheque que oferecem risco.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-03 - Decreto-Lei 135/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Cria o PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação, que regula a concessão de financiamento para resolução de situações de grave carência habitacional.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-02 - Portaria 138/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Fixa os demais elementos que devem acompanhar os planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 45/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que revoga o rendimento mínimo garantido, previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Decreto-Lei 197/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (aprova o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 42/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime especial de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo e suas munições e acessórios destinadas a práticas desportivas e de coleccionismo histórico-cultural.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 50/2006 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-12 - Portaria 187/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU II), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-14 - Decreto-Lei 64/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, em que sejam exercidas actividades e serviços relativos a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação das situações de carência, de disfunção e de marginalização social.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 54/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 58/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-07 - Declaração de Rectificação 80-A/2007 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 58/2007, de 4 de Setembro (aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território), cujos anexos republica.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-09 - Decreto-Lei 96/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de Maio, que aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios, e procede à republicação do Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-29 - Decreto-Lei 209/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI).

  • Tem documento Em vigor 2008-11-28 - Portaria 1356/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece as condições para a viabilização dos usos e acções referidas nos n.os 2 e 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, que aprova o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-12 - Decreto-Lei 10/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 9/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 11/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os critérios uniformes de classificação e reclassificação do solo, de definição de utilização dominante, bem como os critérios e as categorias de qualificação do solo rural e urbano, aplicáveis a todo o território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 10/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 140/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda