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Aviso 22986/2010, de 10 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupaçãode 11 postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 22986/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de 11 postos de trabalho

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal datado de 25 de Fevereiro e 21 de Outubro de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 11 postos de trabalho, assim designados no mapa de pessoal destes Serviços:

Ref. A) Carreira de técnico superior (Ciências da Informação) - 1 posto de trabalho;

Ref. B) Carreira de técnico superior (Engenharia Florestal) - 1 posto de trabalho;

Ref. C) Carreira de técnico superior (Geografia - área de especialização Ordenamento do Território e Desenvolvimento) - 1 posto de trabalho;

Ref. D) Carreira de técnico superior (na área do Desporto ou de Educação Física) - 4 postos de trabalho;

Ref. E) Carreira de técnico superior (Engenharia Alimentar) - 1 posto de trabalho;

Ref. F) Carreira de técnico superior (Gestão) - 1 posto de trabalho;

Ref. G) Carreira de assistente operacional (Motorista de Transportes Colectivos) - 2 postos de trabalho.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua participação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizadora para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

3 - Local de trabalho - área do Município de Peso da Régua.

4 - Atribuição, competência ou actividade:

Ref. A) Conceber e planear serviços e sistemas de informação; estabelecer e aplicar critérios de organização e funcionamento dos serviços; definir procedimentos de recuperação e exploração de informação; coordenar e supervisionar os recursos humanos e materiais necessários às actividades a desenvolver e proceder à avaliação dos resultados; conceber e desenvolver a arquitectura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objectivos da organização; definir os padrões de qualidade e avaliar os impactes organizacionais e tecnológicos dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação; definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguardar e de recuperação da informação; colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projectados.

Ref. B) Elaboração e posterior actualização do Plano de Defesa da Floresta; participação nas tarefas de planeamento e ordenação dos espaços rurais do município e nas questões de protecção civil; acompanhamento dos programas de acção previstos no Plano de Defesa da Floresta; relacionamento com entidades, públicas e privadas, de Defesa da Floresta contra Incêndios (DFCI); elaboração de informação mensais dos incêndios registados do Município; construção e gestão de SIG's de DFCI; constituição de dossier actualizado com a Legislação relevante para o sector florestal; manutenção de arquivos; participação em acções de formação e treino no âmbito da DFCI, designadamente nas promovidas pelas agencias para a prevenção de incêndios florestais.

Ref. C) Estuda fenómenos físicos e humanos do território no que respeita às suas distribuições espaciais e interligações às escalas local, regional e nacional; Efectua estudos sobre o ambiente natural, o povoamento, as actividades dos grupos humanos e os equipamentos sociais nas suas relações mútuas, fazendo observações directas ou interpretando e aplicando resultados obtidos por ciências conexas; Efectua estudos em diversos domínios, nomeadamente localização e distribuição espacial de infra-estruturas, população, actividades e equipamentos, ordenamento do território, desenvolvimento regional e urbano, planeamento biofísico e riscos ambientais, defesa e salvaguarda do património natural ou construído com vista ao arranjo do espaço e à melhoria de vida das populações; Recorre, com frequência, a tecnologias informáticas, como no caso dos sistemas de informação geográfica que permitem obter, armazenar, manipular e analisar informação especialmente referenciada, produzindo diversos tipos de documentos geográficos de relacionamento dos fenómenos.

Ref. D) Exerce com autonomia e responsabilidade, funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos cientifico-técnicos, inerentes à licenciatura e inseridos nos seguintes domínios de actividade: Direcção técnica desportiva: Planeamento, elaboração, organização e controle de acções desportivas; Gestão e racionalização de recursos humanos e materiais desportivos. Programas e desenvolvimento desportivo: Concepção e aplicação de projectos de desenvolvimento desportivo. Formação desportiva - Clubes e Autarquias: Desenvolvimento de projectos e acções ao nível da intervenção nas colectividades de acordo com o projecto de desenvolvimento desportivo. Treino desportivo (jovens e alta competição): Orientação, acompanhamento e desenvolvimento de treino de jovens nos vários escalões de formação desportiva.

Ref. E) Apoia as cantinas e refeitórios escolares, na elaboração de diagnóstico dos mesmos, na realização de acções de formação aos funcionários afectos, na definição de critérios para a aquisição das matérias-primas, na elaboração de planos de higienização, na criação de sistema de inventariação, na criação de manuais de segurança e higiene alimentar, na implementação do sistema HACCP, na criação das condições necessárias para a certificação dos refeitórios e cantinas em matéria de segurança alimentar.

Ref. F) Desenvolve funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico - técnicos, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo formação na área da gestão designadamente nos seguintes domínios de actividade: Concepção e implementação de técnicas e instrumentos de planeamento aplicáveis à execução de políticas municipais; Concepção e implementação de projectos de modernização administrativa e de desburocratização; Estudos de análise estrutural e formulação de medidas tendentes à reformulação da estrutura orgânica dos serviços; Estudo no âmbito do planeamento regional, designadamente ambiente e gestão de recursos naturais e ordenamento do território.

Ref. G) Assegura a condução de veículos de transportes colectivos bem como outros veículos da autarquia e manutenção do seu bom estado de funcionamento e conservação; no final de cada dia procede à arrumação da viatura em local destinado para esse efeito; recebe diariamente nos serviços de oficina o serviço para o dia seguinte, que para alem da rotina habitual pode, em função das necessidades pontuais surgidas, compreender deslocações ou qualquer outro tipo de tarefas não previstas no programa diário regular, preencher e entregar diariamente nos serviços de oficina o boletim diário de viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efectuados e combustível introduzido. A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da LVCR.

5 - Remuneração base prevista:

Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo n.º 55.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Setembro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de admissão (eliminatórios) - os candidatos deverão cumprir rigorosamente os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas:

6.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos:

Ref. A):

a) Nível habilitacional - Licenciatura;

b) Área de formação académica - Ciências da Informação.

Ref. B):

a) Nível habilitacional - Licenciatura;

b) Área de formação académica - Engenharia Florestal.

Ref. C):

a) Nível habilitacional - Licenciatura;

b) Área de formação académica - Geografia na área de especialização em Ordenamento do Território e Desenvolvimento.

Ref. D):

a) Nível habilitacional - Licenciatura;

b) Área de formação académica - Desporto ou Educação Física.

Ref. E):

a) Nível habilitacional - Licenciatura;

b) Área de formação académica - Engenharia Alimentar.

Ref. F):

a) Nível habilitacional - Licenciatura;

b) Área de formação académica - Gestão.

Ref. G):

a) Nível habilitacional - Escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato - nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional para qualquer referência.

6.3 - Requisitos especiais:

Ref. G) - Carta de condução de pesados de passageiros (categoria D).

6.4 - Requisitos preferenciais:

(Ref. A, B, C, D, E, F):

É condição preferencial os candidatos terem sólidos conhecimentos em informática na óptica do utilizador, forte orientação para o trabalho por objectivos, facilidade de relacionamento em equipas de trabalho, espírito empreendedor e experiência profissional mínima.

7 - Âmbito de recrutamento: o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-à ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida, nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e conforme despacho do Sr. Presidente da Câmara de 24 de Fevereiro de 2010 (Ref. A, B, C, D, F) e 25 de Outubro de 2010 (Ref. E, G).

8 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, considerando -se válidos os requerimentos apresentados até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

9.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível na Divisão Administrativa e Gestão de Pessoal deste Município, sita na Praça do Município, Peso da Régua ou no portal da internet do Município www.cm-pesoregua.pt, entregue pessoalmente no sector de Expediente e Arquivo da mesma Divisão, no horário das 9 horas às 12.30 horas e das 14 horas às 16.00 horas de segunda-feira a sexta-feira ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção para Divisão Administrativa e Gestão de Pessoal, Câmara Municipal de Peso da Régua, Praça do Município, 5054-003 Peso da Régua.

9.3 - O formulário de candidatura deverá obrigatoriamente ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocopia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

b) Curriculum Vitae, datado e assinado;

c) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

d) Fotocópia dos comprovativos das acções de formação e da experiência profissional declarados no Curriculum;

9.3.1 - Os candidatos na situação referida no ponto 14 deverão ainda apresentar declaração emitida pelos serviços de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as avaliações de desempenho obtidas. Caso pretendam exercer o direito de opção dos métodos de selecção devem efectuar essa menção no requerimento.

9.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9.5 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.

9.6 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura e anteriormente elencados, determinará a exclusão do procedimento concursal.

9.7 - Aos candidatos do mapa de pessoal do Município de Peso da Régua é dispensada a apresentação de certificados e comprovativos, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respectivo serviço de pessoal.

10 - Métodos de selecção e critérios de avaliação:

10.1 - Métodos de selecção obrigatórios:

10.1.1 - Prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de selecção (EPS) todas valorados de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas com as seguintes ponderações:

Prova de conhecimentos = ponderação 45 %;

Avaliação psicológica = ponderação 25 %;

Entrevista profissional de selecção = ponderação 30 %.

A valoração final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

10.2 - A prova de conhecimentos terá a duração de 90 minutos e obedecerá ao seguinte programa:

Prova de conhecimentos gerais (Parte I), de escolha múltipla, com consulta, consistindo em 12 perguntas fechadas. A prova de conhecimentos específicos (Parte II) é escrita, de resposta aberta, com consulta, sendo composta por quatro questões das quais o candidato deverá optar por três. A classificação final da prova de conhecimentos resultará da aplicação da seguinte fórmula:

PC = (PCG + 2PCE) /3

(Ref. A, B, C, D, E, F):

I Parte - Ref. A, B, C, D, E, F:

Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, actualizado de acordo com os seguintes diplomas: Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e Lei 30/2008, de 10 de Julho); Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local por força do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro); Regime de Contrato de trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro); Regulamento Interno dos Serviços do Município de Peso da Régua (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de Junho de 2008). Constituição da República Portuguesa (Constituição da República Portuguesa de 2 de Abril de 1976, na redacção que lhe foi dada pelas Leis Constitucionais n.os 1/82, de 30 de Setembro, 1/89, de 8 de Julho, 1/92, de 25 de Novembro, 1/97, de 20 de Setembro, 1/2001, de 12 de Dezembro, 1/2004, de 24 de Julho e 1/2005, de 12 de Agosto);

II Parte - Ref. A) lei do Cibercrime (Lei 109/09, de 15 Setembro); lei da Protecção de Dados Pessoais (Lei 67/98, de 26 de Agosto); Administração e Integração de Sistemas Computacionais; Gestão de Sistemas de Informação; Auditoria da Informação e de Sistemas de Informação; Gestão da Qualidade; Código dos direitos de Autor e dos Direitos Conexos.

II Parte - Ref. B) - Lei 14/2004, de 8 de Maio - Cria as comissões municipais de defesa da floresta contra incêndios;

DL n.º 124/2006 de 28 de Junho - Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios; Lei 27/2006, de 3 de Julho; Lei de Bases da Protecção Civil; Decreto-Lei 134/2006 de 25 de Julho - Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS); Lei 65/2007 de 12 de Novembro - Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal.

II Parte - Ref. C) - Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território - Lei 58/2007, de 4 de Setembro com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 80-A/2007, de 9 de Julho.

Base do Ordenamento do Território e Urbanismo - Lei 48/98, de 11 de Agosto, alterada pela Lei 54/2007, de 31 de Agostos; Instrumentos de gestão territorial e bases da política de ordenamento do território e urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal - Decreto -Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 53/2000, de 7 de Abril, 310/2003, de 10 de Dezembro, 316/2007, de 19 de Setembro, 46/2009, de 20 de Fevereiro e pelas Leis n.os 58/2005, de 29 de Dezembro, 56/2007, de 31 de Agosto; Decreto-Lei 180/09, de 7 de Agosto - Cria o Registo Nacional de Dados Geográficos Integrado no Sistema Nacional de Informação Geográfica; Decreto-Lei 380/09, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/09, de 20 de Fevereiro - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territoriais; Decreto-Lei 166/08, de 22 de Agosto - Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional; Decreto-Lei 73/09, de 31 de Março - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional; Decreto Regulamentar 9/09, de 29 de Maio - Fixa os conceitos técnicos nos domínios do Ordenamento do Território e do Urbanismo; Decreto Regulamentar 10/09 de 29 de Maio - Fixa a Cartografia a Utilizar nos Instrumento de Gestão Territorial, bem como na Representação de Quaisquer Condicionantes; Decreto Regulamentar 11/09, de 29 de Maio - Fixa os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios e as categorias de qualificação do solo rural e urbano; Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação; Aviso 10347/2009, de 1 de Junho de 2009 - Plano Director Municipal do Peso da Régua.

II Parte - Ref. D) Decreto-Lei 238/92, de 29 de Outubro; Lei 5/2007, de 16 de Janeiro; Decreto-Lei 236/98, de 1 de Agosto; Decreto-Lei 271/2009, de 1 de Outubro; Decreto-Lei 407/99, de 15 de Outubro; Decreto Regulamentar 10/2001, de 7 de Junho; Decreto-Lei 396/82, de 21 de Setembro; Decreto-Lei 309/2002, de 16 de Dezembro; Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro; Decreto Regulamentar 2-A/2005, de 24 de Março; Decreto-Lei 271/2009 de 1 de Outubro.

II Parte - Ref. E) Normas gerais da legislação alimentar: Regulamento (CE) n.º 178/2002, de 28 de Janeiro alterado pelo Regulamento 1642/2003, de 22 de Julho, Regulamento 2076/2005, de 5 de Dezembro;

Higiene Geral: Regulamento 852/2004, de 29 de Abril alterado pelo Regulamento 1019/2008, de 17 de Outubro

Higiene: Decreto-Lei 111/2006, de 9 de Junho altera Portarias n.os 492/95, de 23 de Maio e 576/93, de 4 de Junho; Decreto -Lei 113/2006, de 22 de Junho alterado pelo Decreto-Lei 223/2008, de 18 Novembro, Declaração de Rectificação 49/2006, de 11 de Agosto que rectifica Decreto-Lei 113/2006, de 22 de Junho; Decreto-Lei 223/2008, de 18 de Novembro altera decreto-lei L 113/2006, de 22 Junho e revoga a portaria 559/76, de 7 de Setembro.

Higiene produtos animais: Regulamento 853/2004, de 29 de Abril alterado pelos Regulamentos 1662/2006, de 6 de Novembro e 1243/2007, de 24 de Outubro

Critérios Microbiológicos: Regulamento 2073/2005, de 15 de Novembro alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1441/2007, de 5 de Dezembro; Portaria 699/2008, de 29 de Julho

II Parte - Ref. F) Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro); Estatuto dos Eleitos Locais (Lei 29/87, de 30 de Junho); POCAL- Lei 54-A/1999, de 22 Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro; Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, Lei 22-A/2007, de 29 de Junho); Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro);

Decreto -Lei 264/2002, de 25 de Novembro; Decreto-Lei 42/2008, de 10 de Março; Decreto-Lei 309/2002, de 16 de Dezembro, actualizado na redacção do Decreto-Lei 268/2009, de 29 de Setembro; Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro, na sua redacção actualizada (Decreto-Lei 156/2004, de 30 de Junho; Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro; Decreto-Lei 114/2008, de 1 de Julho).

Ref. G) A Prova de Conhecimentos terá a duração de 60 minutos, revestirá a forma escrita, de escolha múltipla, com consulta, consistindo em 20 perguntas fechadas.

Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 06 de Fevereiro); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, actualizado de acordo com os seguintes diplomas: Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e Lei 30/2008, de 10 de Julho); Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local por força do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro); Regime de Contrato de trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro); Regulamento Interno dos Serviços do Município de Peso da Régua (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de Junho de 2008). Constituição da República Portuguesa (Constituição da República Portuguesa de 2 de Abril de 1976, na redacção que lhe foi dada pelas Leis Constitucionais n.os 1/82, de 30 de Setembro, 1/89, de 8 de Julho, 1/92, de 25 de Novembro, 1/97, de 20 de Setembro, 1/2001, de 12 de Dezembro, 1/2004, de 24 de Julho e 1/2005, de 12 de Agosto);

10.3 - Avaliação psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. O Júri deliberou que a mesma será efectuada por Entidade Externa especializada e competente para o efeito.

A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

b) Na última fase, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.4 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado e será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e versará sobre os seguintes aspectos: Experiência Profissional na Função Pública; Experiência Profissional na área a recrutar; Capacidade de comunicação; Relacionamento Interpessoal e Motivação.

11 - outros métodos de selecção: Caso surjam candidatos nas condições referidas no ponto 14 do presente aviso, os métodos de selecção consistirão em Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção, valorados de 0 a 20 valores e com as seguintes ponderações:

Avaliação curricular = ponderação 40 %;

Entrevista de avaliação de competências = ponderação 30 %;

Entrevista profissional de selecção = ponderação 30 %.

A valoração final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos 3 métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = AC (40 %) + EAC (30 %) +EPS (30 %)

11.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da Avaliação Curricular o júri adoptará a seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD) /4

em que:

HA = Habilitações Académicas (certificadas pelas entidades competentes);

FP = Formação Profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função);

EP = Experiência Profissional (com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas);

AD = Avaliação de Desempenho (relativa aos dois últimos anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar).

11.1.1 - Para a valoração das Habilitações Académicas, será adoptado o seguinte critério:

Ref. A, B, C, D, E, F - Nota final de curso, quantitativa.

Ref. G - Habilitações Literárias:

Até ao 9.º ano (escolaridade obrigatória) - 12 Valores;

(maior que) 9.º ano e = 12.º ano - 16 valores;

(maior que) 12.º ano - 20 Valores.

11.1.2 - Para a valoração da Formação Profissional, serão contabilizadas acções adequadas e directamente relevantes para o desempenho das funções, realizadas na área específica do posto de trabalho, frequentadas até à data de abertura do presente procedimento, de acordo com a aplicação do seguinte critério:

1 valor por cada dia de formação (7 horas), até ao máximo de 20 valores.

11.1.3 - Para a valoração da Experiência Profissional, será contabilizada a experiência no desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação do seguinte critério:

1 valor por cada ano de serviço até ao máximo de 20 valores.

11.1.4 - Para a valoração da Avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos dois últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:

Avaliados pela Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:

Excelente - 20 valores;

Muito Bom - 16 valores;

Bom - 12 valores;

Necessita de desenvolvimento - 8 valores;

Insuficiente - 6 valores.

Avaliados pela Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:

Relevante - 20 valores;

Adequado - 13 valores;

Inadequado - 6 valores.

Caso se verifique a não existência de avaliação ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado como Bom - 12 valores.

11.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e versará sobre os seguintes aspectos:

- Avaliação comportamental em contexto de trabalho; Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; Sentido crítico e motivação.

11.3 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado e será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores e versará sobre os seguintes aspectos:

Experiencia Profissional na Função Pública;

Experiência Profissional na área a recrutar;

Capacidade de comunicação;

Relacionamento Interpessoal e Motivação.

12 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes, conforme estipulam os n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, os métodos de selecção serão aplicados faseadamente nos termos definidos no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar pelo presente procedimento concursal, poderão exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de selecção. Para tanto, poderão apresentar conjuntamente com a sua candidatura, requerimento, em modelo próprio, a solicitar a utilização dos métodos de selecção de prova de conhecimentos e avaliação psicológica.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

16 - Composição do júri, constituído nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

Ref. A) Presidente: Dr. Ricardo Alexandre Gonçalves Duarte, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social; Vogais efectivos: José Daniel Meireles de Almeida Lopes, Chefe da Divisão Administrativa e Gestão de Pessoal e Arqt. Paulo Sérgio Pinto dos Santos Moura, Chefe da Divisão de Planeamento e Desenvolvimento Económico; Vogais suplentes: Arqt.ª Susana Cristina Dias Pereira, Chefe da Divisão de Gestão do Território e Eng.º Vítor Jorge Mota de Carvalho, Chefe da Divisão de Obras Públicas. Sendo designado o 1.º Vogal Efectivo para substituir o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

Ref. B) Presidente: Arqt.ª Susana Cristina Dias Pereira, Chefe da Divisão de Gestão do Território; Vogais efectivos: José Daniel Meireles de Almeida Lopes, Chefe da Divisão Administrativa e Gestão de Pessoal e Arqt. Paulo Sérgio Pinto dos Santos Moura, Chefe da Divisão de Planeamento e Desenvolvimento Económico; Vogais suplentes: Eng.º Vítor Jorge Mota de Carvalho, Chefe da Divisão de Obras Públicas e Dr. Ricardo Alexandre Gonçalves Duarte, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico. Sendo designado o 1.º Vogal Efectivo para substituir o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

Ref. C) Presidente: Arqt.ª Susana Cristina Dias Pereira, Chefe da Divisão de Gestão do Território; Vogais efectivos: José Daniel Meireles de Almeida Lopes, Chefe da Divisão Administrativa e Gestão de Pessoal e Arqt. Paulo Sérgio Pinto dos Santos Moura, Chefe da Divisão de Planeamento e Desenvolvimento Económico; Vogais suplentes: Eng.º Vítor Jorge Mota de Carvalho, Chefe da Divisão de Obras Públicas e Dr. Ricardo Alexandre Gonçalves Duarte, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico. Sendo designado o 1.º Vogal Efectivo para substituir o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

Ref. D) Presidente: Dr. Ricardo Alexandre Gonçalves Duarte, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social; Vogais efectivos: José Daniel Meireles de Almeida Lopes, Chefe da Divisão Administrativa e Gestão de Pessoal e Arqt. Paulo Sérgio Pinto dos Santos Moura, Chefe da Divisão de Planeamento e Desenvolvimento Económico; Vogais suplentes: Arqt.ª Susana Cristina Dias Pereira, Chefe da Divisão de Gestão do Território e Eng.º Vítor Jorge Mota de Carvalho, Chefe da Divisão de Obras Públicas. Sendo designado o 1.º Vogal Efectivo para substituir o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

Ref. E) Presidente: Dr. Ricardo Alexandre Gonçalves Duarte, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social. Vogais efectivos: Eng.º Vítor Jorge Mota de Carvalho, Chefe da Divisão de Obras Públicas e José Daniel Meireles de Almeida Lopes, Chefe da Divisão Administrativa e Gestão de Pessoal; Vogais suplentes: Arq. Paulo Sérgio Pinto dos Santos Moura, Chefe da Divisão de Planeamento e Desenvolvimento Económico e Eng.ª Susana Cristina Guedes Borges Martins Ferreira, Técnica Superior. Sendo designado o 1.º Vogal Efectivo para substituir o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

Ref. F) Presidente: José Daniel Meireles de Almeida Lopes, Chefe da Divisão Administrativa e Gestão de Pessoal; Vogais efectivos: Dr. Ricardo Alexandre Gonçalves Duarte, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social e Arqt.ª Susana Cristina Dias Pereira, Chefe da Divisão Gestão do Território; Vogais suplentes: Eng.º Vítor Jorge Mota de Carvalho, Chefe da Divisão de Obras Públicas e Arqt.º Paulo Sérgio Pinto dos Santos Moura, Chefe da Divisão de Planeamento e Desenvolvimento Económico. Sendo designado o 1.º Vogal Efectivo para substituir o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

Ref. G) Presidente: Dr. Ricardo Alexandre Gonçalves Duarte, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social. Vogais efectivos: Eng.º Vítor Jorge Mota de Carvalho, Chefe da Divisão de Obras Públicas e José Daniel Meireles de Almeida Lopes, Chefe da Divisão Administrativa e Gestão de Pessoal; Vogais suplentes: Arq. Paulo Sérgio Pinto dos Santos Moura, Chefe da Divisão de Planeamento e Desenvolvimento Económico e Eng.ª Susana Cristina Guedes Borges Martins Ferreira, Técnica Superior. Sendo designado o 1.º Vogal Efectivo para substituir o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos

17 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos:

17.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público dos Paços do Concelho e disponibilizada na sua página electrónica em www.cm-pesoregua.pt.

17.4 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente desta Câmara Municipal, será publicitada no portal da internet desta Autarquia, www.cm-pesoregua.pt, afixada no placard de informação do átrio dos Paços do Concelho e publicada na 2.ª série do Diário da República.

18 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos procedimentos concursais em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma.

Os candidatos com deficiência que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência legal em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação e no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, na página electrónica da Câmara Municipal e num jornal de expansão nacional, por extracto.

21 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

Paços do Município de Peso da Régua, aos 28 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Manuel Sousa Pinto de Carvalho Gonçalves.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1199644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-21 - Decreto-Lei 396/82 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica

    Estabelece normas quanto à definição legal sobre classificação de espectáculos.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-30 - Lei 29/87 - Assembleia da República

    Estatuto dos Eleitos Locais.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-29 - Decreto-Lei 238/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime de policiamento de espectáculos desportivos realizados em recintos desportivos, bem como a satisfação dos encargos daí decorrentes.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-01 - Decreto-Lei 236/98 - Ministério do Ambiente

    Estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos, definindo os requisitos a observar na utilização das águas para os seguintes fins: águas para consumo humano, águas para suporte da vida aquícola, águas balneares e águas de rega; assim como as normas de descarga das águas residuais na água e no solo. Atribui competências a diversas entidades relativa e especificamente a cada um daqueles dom (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 407/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da formação desportiva no quadro da formação profissional inserida no mercado de emprego, bem como o regime de certificação profissional no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-07 - Decreto Regulamentar 10/2001 - Ministério da Juventude e do Desporto

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Estádios, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-16 - Decreto-Lei 309/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-08 - Lei 14/2004 - Assembleia da República

    Cria as comissões municipais de defesa da floresta contra incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 156/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-24 - Decreto Regulamentar 2-A/2005 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a utilização das vias públicas para a realização de actividades de carácter desportivo, festivo ou outras que possam afectar o trânsito normal.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-25 - Decreto-Lei 134/2006 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS) e estabelece a sua estrutura, respectivas competências e funcionamento, bem como normas e procedimentos a desenvolver em situação de iminência ou de ocorrência de acidente grave ou catástrofe.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-11 - Declaração de Rectificação 49/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 113/2006, que estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 (EUR-Lex) e 853/2004 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros de origem animal, respectivamente, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 113, de 12 de Junho de 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-29 - Lei 22-A/2007 - Assembleia da República

    Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos (ISV), publicado no anexo I, e o Código do Imposto Único de Circulação (IUC), publicado no anexo II, e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 54/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 58/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-07 - Declaração de Rectificação 80-A/2007 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 58/2007, de 4 de Setembro (aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território), cujos anexos republica.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-10 - Decreto-Lei 42/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico a que fica sujeita a actividade de comércio a retalho exercida por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-01 - Decreto-Lei 114/2008 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, aprovando medidas de protecção e reforço das condições de exercício da actividade de guarda-nocturno e cria o registo nacional de guardas-nocturnos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-18 - Decreto-Lei 223/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12 de Junho, que estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 (EUR-Lex) e 853/2004 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-29 - Decreto-Lei 268/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece o regime do licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, bem como as normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão instalados nesses recintos, altera o Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro, que regula a instalação e o financiamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 271/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a responsabilidade técnica pela direcção das actividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adoptada e forma de exploração, bem como determinadas regras sobre o seu funcionamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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