Declaração de Rectificação 49/2006, de 11 de Agosto
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
-
Fonte: Diário da República n.º 155/2006, Série I de 2006-08-11.
-
Data:
2006-08-11
-
Secções desta página::
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 113/2006, que estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 (EUR-Lex) e 853/2004 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros de origem animal, respectivamente, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 113, de 12 de Junho de 2006.
Declaração de Rectificação 49/2006
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 113/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 113, de 12 de Junho de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 10.º, «Regime especial», onde se lê:
«Às infracções ao presente decreto-lei que digam respeito ao sector vitivinícola aplica-se o disposto no Decreto-Lei 213/2004, de 23 de Agosto.» deve ler-se:
«Às infracções ao presente decreto-lei que digam respeito ao sector vitivinícola aplica-se o processo de contra-ordenação previsto nos artigos 20.º a 22.º do Decreto-Lei 213/2004, de 23 de Agosto.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Agosto de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/08/11/plain-200740.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/200740.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-08-23 -
Decreto-Lei
213/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 7/2004, de 5 de Março, estabelece-se o regime de infracções relativas ao incumprimento da disciplina legal aplicável à vinha, à produção, ao comércio, à transformação e ao trânsito dos vinhos e dos outros produtos vitivinícolas e às actividades desenvolvidas neste sector.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/200740/declaracao-de-rectificacao-49-2006-de-11-de-agosto