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Declaração de Rectificação 49/2006, de 11 de Agosto

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 113/2006, que estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 (EUR-Lex) e 853/2004 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros de origem animal, respectivamente, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 113, de 12 de Junho de 2006.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 49/2006

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 113/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 113, de 12 de Junho de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 10.º, «Regime especial», onde se lê:

«Às infracções ao presente decreto-lei que digam respeito ao sector vitivinícola aplica-se o disposto no Decreto-Lei 213/2004, de 23 de Agosto.» deve ler-se:

«Às infracções ao presente decreto-lei que digam respeito ao sector vitivinícola aplica-se o processo de contra-ordenação previsto nos artigos 20.º a 22.º do Decreto-Lei 213/2004, de 23 de Agosto.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Agosto de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/08/11/plain-200740.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-23 - Decreto-Lei 213/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 7/2004, de 5 de Março, estabelece-se o regime de infracções relativas ao incumprimento da disciplina legal aplicável à vinha, à produção, ao comércio, à transformação e ao trânsito dos vinhos e dos outros produtos vitivinícolas e às actividades desenvolvidas neste sector.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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