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Aviso 21222/2010, de 22 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de 32 postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 21222/2010

Procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de 32 postos de trabalho

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com os artigos 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação camarária de 21 de Junho 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação dos seguintes postos de trabalho:

Ref. A) - Sete postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior

Ref. A.1) - 1 Técnico Superior na área de Psicologia Social e das Organizações;

Ref. A.2) - 1 Técnico Superior na área de Planeamento Regional e Urbano;

Ref. A.3) - 1 Técnico Superior na área de Direito;

Ref. A.4) - 1 Técnico Superior na área de Animação Artística;

Ref. A.5) - 1 Técnico Superior na área de Desporto;

Ref. A.6) - 1 Técnico Superior na área de Sociologia;

Ref. A.7) - 1 Técnico Superior na área de Ciências de Comunicação

Ref. B) - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico

Ref. B.1) - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico (Assistente de Administração Escolar);

Ref. C) - Vinte e três postos de trabalho na carreira/categoria de Assistentes Operacionais, sendo:

Ref. C.1) - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Mecânico Electricista)

Ref. C.2) - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Animação Cultural)

Ref. C.3) - 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais)

Ref. C.4) - 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Calceteiros)

Ref. C.5) - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Apoio ao pessoal operário)

Ref. C.6) - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Electricista)

Ref. C.7) - 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Canalizadores)

Ref. C.8) - 12 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Cantoneiros de Vias)

Ref. C.9) - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais)

Ref. D) - Um posto de trabalho na carreira de Assistente Operacional/categoria de Encarregado Operacional, sendo:

Ref. D.1) - 1 posto de trabalho na carreira de Assistente Operacional/categoria de Encarregado Operacional (Encarregado de Parques de Máquinas e Viaturas)

2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 32

3 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

4 - Caracterização dos Postos de Trabalho:

Ref. A.1) Participar na definição dos objectivos de gestão, participar no tratamento de reclamações de cliente, reclamações de fornecedores, participar no tratamento das acções correctivas ou preventivas, participar no tratamento dos resultados das auditorias, estudar e acompanhar o estado de evolução do SGQ, procedendo à análise dos indicadores definidos, compilar os dados relevantes para a análise da evolução do sistema de gestão de qualidade, gerir a distribuição de toda a documentação, convocar os gestores de processo para as reuniões, elaborar actas das reuniões do Núcleo da Qualidade, fazer a análise de decisões que tenham impacto na qualidade nos projectos realizados e na própria imagem da organização; Aplicar o método de selecção Avaliação Psicológica nos Procedimentos Concursais.

Ref. A.2) Proceder à elaboração, acompanhamento e monitorização dos PMOT's do Município; participar na elaboração de propostas de operações de Loteamentos promovidos pelo Município e suas alterações; elaboração de projectos de urbanização; acompanhamento do projecto do SIG e prestar informações aos munícipes no âmbito dos PMOT's.

Ref. A.3) Prestar apoio jurídico aos órgãos e serviços do Município, participar na elaboração de posturas, regulamentos municipais, ordens de serviço e protocolos, assegurar a prestação de informações solicitadas por Tribunais, assegurar a instrução e tramitação dos processos de execução fiscal, efectuar notificações, citações e execuções, proceder à instrução dos processos relativos à penhora e à venda dos bens penhorados, instruir e organizar processos de contra ordenações nos termos da lei e cumprir o estabelecido no sistema de gestão de qualidade.

Ref. A.4) Analisar e prestar informação sobre técnica a solicitações dos diferentes agentes culturais tendo em vista o apoio regular do Município às respectivas actividades; colaborar na montagem e desmontagem de exposições diversas, eventos e colóquios; montagem de som e luz para os espectáculos.

Ref. A.5) Colaborar na organização de processos de fornecimento e aquisições de serviços; cooperar na gestão técnica e operacional do Pavilhão Desportivo Municipal; do Estádio Municipal; da Piscina Municipal; monitor na Escola de Natação de Arcos de Valdevez; monitor dos jardins-de-infância e pré-primárias na Piscina Municipal; elaborar e submeter à aprovação superior novos projectos de forma a serem implementados no serviço e colaborar na organização de eventos desportivos.

Ref. A.6) Colaborar na realização de actividades de índole social; colaborar na realização de estudos relativos às necessidades socioeconómicas da população residente no concelho; coordenar as actividades da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco; efectuar visitas domiciliárias e acompanhar as famílias no âmbito da Comissão de Protecção de crianças e jovens e apoiar na elaboração de candidaturas a programas nacionais e comunitários no âmbito das necessidades que forem identificadas em termos sociais.

Ref. A.7) Desenvolver funções de estudo e concepção de métodos e processos no âmbito da comunicação social; Executar com autonomia e responsabilidade a organização e preparação da informação municipal destinada a divulgação; Planear, elaborar, organizar e controlar acções de comunicação para estabelecer, manter e aperfeiçoar o conhecimento mútuo entre entidades ou grupos e o público com que estes estejam directa ou indirectamente relacionados; Participar em acções de carácter protocolar; Assessorar a imprensa; Acompanhar e organizar eventos culturais, nomeadamente, conferências, encontros de escritores e feira do livro.

Ref. B.1) Recolher, examinar, conferir e proceder à escrituração de dados relativos às transacções financeiras e de operações contabilísticas; Organizar e manter actualizados os processos relativos à situação do pessoal docente e não docente, designadamente o processamento dos vencimentos e registos de assiduidade; desenvolver os procedimentos da aquisição de material e de equipamento necessários ao funcionamento das diversas áreas de actividade da escola; assegurar o tratamento e divulgação da informação entre os vários órgãos da escola e entre estes e a comunidade escolar e demais entidades; organizar e manter actualizados os processos relativos à gestão dos alunos; providenciar o atendimento e a informação a alunos, encarregados de educação, pessoal docente e não docente e outros utentes da escola; e preparar, apoiar e secretariar reuniões do órgão executivo da escola ou do agrupamento de escolas, ou outros órgãos, e elaborar as respectivas actas, se necessário.

Ref. C.1) Reparar e fazer a conservação de sistemas eléctricos de máquinas e motores das piscinas municipais.

Ref. C.2) Apoiar actividades no âmbito da dinamização comunitária; apoiar na organização de acções culturais; colaborar com as colectividades culturais e recreativas, com grupos de teatros, nomeadamente ao nível da encenação, confecção de cenários e figurinos; Apoiar na organização de exposições; Apoiar na montagem de equipamentos de som e luz.

Ref. C.3) Assegurar a limpeza e conservação das instalações; colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar a execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição e executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

Ref. C.4.) Revestir e reparar pavimentos, justapondo e assentando paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra, tais como calçada à portuguesa, granito, basalto, cimento e ou pedra calcária, servindo-se de um calceteira; preparar a caixa, procedendo ao nivelamento e regularização do terreno; preparar o leito, espalhando uma camada de areia, pó de pedra ou caliça; providenciar a drenagem e escoamento das águas; encastrar na almofada as pedras, adaptando uns aos outros os respectivos jeitos do talhe; predispor nas calçadas os elementos constituintes em fiadas-mestras, configurando ângulos rectos; preencher com blocos pela forma usual; refazer as juntas com areia; talhar pedras para encaixes; adaptar as dimensões dos blocos utilizados às necessidades da respectiva justaposição, fracturando-os por percussão, segundo os planos mais convenientes.

Ref. C.5) Recolher o lixo dos contentores e molock's; limpar a zona envolvente aos contentores e molock's; zelar pela manutenção e conservação do equipamento que utiliza; e executar outras tarefas, não especificas, de carácter manual e exigindo esforço físico e componentes práticos.

Ref. C.6) Manutenção e Reparação de Equipamentos e infra-estruturas eléctricas, e ou electromecânicas no âmbito da sua conservação: substituir lâmpadas, acessórios, aparelhagem, e canalizações eléctricas m edifícios municipais e de I. P.; reparar equipamentos eléctricos ou electromecânicos; detectar e resolver avarias no âmbito da sua especialidade; acompanhar a Actividade Externa de Manutenção a Equipamentos eléctricos e electromecânicos; executar Infra-estruturas de electricidade e telecomunicações em pequenas obras de construção ou remodelação de edifícios ou espaços urbanos e elaborar trabalhos inerentes à execução de infra-estruturas eléctricas e de telecomunicações de obras de pequena dimensão.

Ref. C.7) Executar ramais; instalar, substituir e desligar contadores; efectuar cortes de água; executar religações de água; mudar contador e ou ramal; ampliar a rede de abastecimento água/saneamento; reparar roturas em condutas ou ramais e limpar colectores de águas residuais e caixa visita.

Ref. C.8) Assegurar a limpeza da vegetação e sua remoção, e conservação das vias municipais; cortar vegetação de meio porte nas bermas e nos taludes das estradas municipais com o tractor com ceifeira; desobstruir os sistemas de drenagem de águas pluviais nas vias municipais; reconstruir muros de suporte e vedação; fazer limpeza e manutenção das obras de arte; construir sistemas de drenagem das águas pluviais e construir drenagens de águas pluviais.

Ref. C.9) Conduzir máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; zelar pela conservação e limpeza das viaturas; verificar diariamente os níveis de óleo e água e comunicar as ocorrências anormais detectadas nas viaturas; conduzir outras viaturas ligeiras e pesadas.

Ref. D.1) Coordenar a gestão do parque de máquinas e viaturas automóveis, procedendo à sua distribuição, afectação e controlo, de acordo com as necessidades dos diversos serviços municipais; supervisionar e orientar a actividade dos trabalhadores afectos à área dos transportes; assegurar a conservação e manutenção dos vários veículos e máquinas que integram o parque.

5 - O Local de trabalho situa-se na área do Município de Arcos de Valdevez.

6 - Posicionamento Remuneratório - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria de acordo com a Tabela Remuneratória prevista no anexo I ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, será objecto de negociação entre os candidatos e o Município de Arcos de Valdevez e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos obrigatórios de admissão: Podem concorrer os indivíduos que reúnam os requisitos estipulados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Nível habilitacional exigido:

Ref. A) Técnico Superior

Ref. A.1) - Licenciatura em Psicologia Social e das Organizações;

Ref. A.2) - Licenciatura em Planeamento Regional e Urbano;

Ref. A.3) - Licenciatura em Direito;

Ref. A.4) - Licenciatura em Animação e Produção Artística, ramo Animação Artística;

Ref. A.5) - Licenciatura em Professores de Ensino Básico, variante Educação Física;

Ref. A.6) - Licenciatura em Sociologia, ramo Políticas Sociais;

Ref. A.7) - Licenciatura em Ciências de Comunicação, ramo Jornalismo

Ref. B) Assistente Técnico - 12.º ano de escolaridade

Ref. C e D) Assistente Operacional - escolaridade obrigatória, em função da idade do candidato.

7.2.1 - Requisitos legais/profissionais:

Ref. A.1) - Inscrição como membro efectivo na Ordem dos Psicólogos Portugueses

Ref. C.6) - Carteira Profissional de Electricista

7.2.2 - Requisito preferencial:

Ref. A.1) - Curso de Auditorias Internas da Qualidade com carga horária no mínimo de 40 horas

Ref. C.4) - Carta de condução de veículos ligeiros

7.2.3 - Outros requisitos: os referidos no n.º 1, do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7.3 - Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.

7.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal desta autarquia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7.5 - Para cumprimento do estabelecido do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

7.6 - Tendo em conta o parecer favorável da Assembleia Municipal de 29 de Junho 2010, conforme previsto na al. a), do n.º 11 do artigo 23.º da lei 3-B/2010, de 28 de Abril, é permitido o recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7.7 - Período experimental:

Técnico Superior: nos termos da al. c), do n.º 1, do artigo 76.º do Regime da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, o período experimental terá a duração de 240 dias.

Assistente Técnico: nos termos da al. b), do n.º 1, do artigo 76.º do Regime da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, o período experimental terá a duração de 180 dias.

Assistente Operacional: nos termos da al. a), do n.º 1, do artigo 76.º do Regime da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, o período experimental terá a duração de 90 dias.

8 - Métodos de Selecção:

8.1 - Os métodos de selecção a aplicar aos candidatos serão os seguintes: Prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção.

A classificação final dos métodos de selecção será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 45 % + AP x 30 % + EPS x 25 %)

CF = classificação final;

PC = prova de conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = entrevista profissional de selecção.

Ref. A)

A prova escrita de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, terá a duração máxima de duas horas, com consulta, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre a seguinte matéria:

Ref. A.1 a A.7) Competências e atribuições das Autarquias (Lei 169/99, de 18-09); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 9-09); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11-09);

Ref. A.1) Tramitação do Procedimento Concursal (Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro); Norma NP EN ISO 9001:2008 - Sistemas de Gestão da Qualidade Requisitos; Norma NP EN ISO 9000:2005 - Sistemas de Gestão da Qualidade - Fundamentos e Vocabulário; Norma NP EN ISO 19011:2003 - Linhas de orientação para auditorias de sistemas de gestão da qualidade e ou de gestão ambiental.

Ref. A.2) Lei 48/98, de 11 de Agosto e suas alterações (Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo); Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro e suas alterações (Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial); Lei 30/2010, de 2 de Setembro (Protecção contra a exposição aos campos eléctricos e magnéticos derivados de linhas, de instalações e de equipamentos eléctricos); Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro e suas alterações (Estabelece o regime jurídico de urbanização e edificação); Lei 794/76, de 5 de Novembro e suas alterações (Aprova a política de solos); Decreto-Lei 107/2009, de 15 de Maio e suas alterações (Regime da protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas); Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março (Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional); Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto (Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional); Decreto-Lei 285/2007, de 17 de Agosto (Regime Jurídico dos projectos de potencial interesse nacional classificados com PIN +; Decreto Regulamentar 9/2009, de 29 de Maio (Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo); Decreto Regulamentar 10/2009, de 29 de Maio (Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial bem como na representação de quaisquer condicionantes); Decreto Regulamentar 11/2009, de 29 de Maio (Estabelece os critérios uniformes de classificação e reclassificação do solo, de definição de utilização dominante, bem como das categorias relativas ao solo rural e urbano, aplicáveis a todo o território nacional); Portaria 137/2005, de 2 de Fevereiro e suas alterações (Fixa os demais elementos que devem acompanhar os planos especiais de ordenamento do território); Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro (Regulamento geral do Ruído); Portaria 1474/2007, de 16 de Novembro (Regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento da elaboração e da revisão do plano director municipal); Decreto-Lei 142/2008, de 24 de Julho (Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade); Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio e suas alterações (Regime Jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE, do Conselho, de 3 de Março de 1997).

Ref. A.3) Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro); Regime Jurídico de Carreiras, Vínculos e Remunerações (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro); Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (actualizado pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março e pela Lei 28/2010, de 2 de Setembro); Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007, 15 de Janeiro); Regime Jurídico das Contra-Ordenações (Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro).

Ref. A.4) Decreto-Lei 196/2008, de 6 de Outubro (Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 225/2006 de 13 de Novembro, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado, através do Ministério da Cultura, às artes); Portaria 1204-A/2008, de 17 de Outubro (Aprova o Regulamento das Modalidades de Apoio Directo às Artes e o Regulamento das Modalidades de Apoio Indirecto às Artes); Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro (Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Cultura); Decreto-Lei 91/2007, de 29 de Março (Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Artes); Portaria 370/2007, de 30 de Março (Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral das Artes e as competências das respectivas unidades orgânicas); Portaria 389/2007, de 30 de Março (Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais); Portaria 390/2007, de 30 de Março (Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura); Portaria 391/2007, de 30 de Março (Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Biblioteca Nacional de Portugal); Portaria 1454/2007, de 12 de Novembro (fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral das Artes); Lei 53-A/2006 de 29 de Dezembro (orçamento de Estado de 2007); Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho na redacção dada pela Lei 53-A/2006 (Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais).

Ref. A.5) Decreto-Lei 100/2003, de 23 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 82/2004, de 14 de Abril (Aprova o regulamento das condições técnicas e de segurança a observar na concepção, instalação e manutenção das balizas de futebol, andebol, hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público; Portaria 369/2004, de 12 de Abril (Estabelece o regime de intervenção das entidades acreditadas em acções ligadas ao processo de verificação das condições técnicas e de segurança a observar na instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público); Portaria 1049/2004, de 19 de Agosto (Fixa normas relativamente às condições técnicas e de segurança a observar na concepção, instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público; Lei 5/2007, de 16 de Janeiro (Aprova a Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto (LBAFD); Decreto-Lei 271/2009, de 1 de Outubro (Estabelece a responsabilidade técnica pela direcção das actividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adoptada e forma de exploração, bem como determinadas regras sobre o seu funcionamento).

Ref. A.6) lei da Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei 147/99, de 01 de Setembro); Regime de Renda Apoiada (Decreto-Lei 166/93, de 07 de Maio); Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais (Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho).

Ref. A.7) Estatuto do Jornalista (Lei 64/2007, de 6 de Novembro, com rectificações feitas pela Declaração de Rectificação 114/2007, da Assembleia da República); Código Deontológico dos Jornalistas, de 4 de Maio 1993; lei de Imprensa - Lei 2/99 de 13 de Janeiro.

Ref. B.1) Assistente Técnico

A prova escrita de conhecimentos, visa avaliar os conhecimento profissionais e as competências técnicas dos candidatos, terá a duração máxima de uma hora, com consulta, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre a seguinte matéria:

Código do procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15-11, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31-01); Competências e atribuições das autarquias (Lei 169/99, de 18-09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11-01); Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas/direitos e deveres (Lei 58/2008, de 9-09); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11-09); Regime Jurídico de Carreiras, Vínculos e Remunerações (Lei 12-A/2008 de 27-02); Quadro de transferências de competências para os municípios em matéria de educação (Decreto-Lei 144/2008, de 28-07).

Ref. C.2, C.3 e D.1)

A prova oral de conhecimentos visa avaliar os conhecimento profissionais e as competências técnicas dos candidatos, terá a duração de trinta minutos, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre a seguinte matéria:

Princípios que visam promover a segurança, higiene e saúde no trabalho (Decreto-Lei 441/91, de 14-11); Carta Deontológica do Serviço Público (Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93); Competências e atribuições das autarquias (Lei 169/99, de 18-09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11-01); Questões relacionadas com as funções e competências inerentes ao respectivo posto de trabalho e Organigrama da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez (Diário da República, 2.ª série, n.º 43, 3 de Março 2009 - Regulamento 107/2009).

Ref. C.1, C.4, C.5, C.6, C.7, C.8 e C.9)

A prova de conhecimentos teóricos e prática visa avaliar os conhecimentos e competências necessárias ao exercício da função, terá a duração de 30 minutos, será pontuada numa escala de 0 a 20 minutos e versará sobre a seguinte matéria:

Princípios que visam promover a segurança, higiene e saúde no trabalho (Decreto-Lei 441/91, de 14-11); Carta Deontológica do Serviço Público (Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93); Competências e atribuições das autarquias (Lei 169/99, de 18-09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11-01); Questões relacionadas com as funções e competências inerentes ao respectivo posto de trabalho e Organigrama da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez (Diário da República, 2.ª série, n.º 43, 3 de Março 2009 - Regulamento 107/2009).

Em toda a legislação referida deverão ser consideradas as versões actualizadas.

A avaliação psicológica, visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A entrevista profissional de selecção, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado tendo em consideração a capacidade de expressão e fluência verbal, motivação profissional, objectividade, qualificação e perfil para o cargo e a valorização e actualização profissional.

8.2 - Para os candidatos, que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVRC, a não ser que requeiram por escrito a sua substituição pelos métodos do ponto anterior, os métodos de selecção são os seguintes: avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de selecção.

A classificação final é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC x 45 % + EAC x 30 % + EPS x 25 %

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências;

EPS = entrevista profissional de selecção.

A avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Esta será classificada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado obtido através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 40 %) + (AD x 10 %)

em que:

AC = Avaliação curricular;

HA = Habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

FP = Formação profissional;

EP = Experiência profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

Apenas serão consideradas as acções de formação e experiência profissional quando devidamente comprovada.

A Avaliação de Desempenho (AD), em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.

A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

8.3 - Por razões de celeridade, em virtude da urgência dos recrutamentos em causa, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:

a) Aplicação do primeiro método obrigatório à totalidade dos candidatos;

b) Os candidatos aprovados no primeiro método de selecção, serão convocados para aplicação do método seguinte, por tranches sucessivas de 20 candidatos, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes, quando existam, aos restantes candidatos, que se consideram excluídos quando os candidatos aprovados nos termos das alienas anteriores, satisfaçam as necessidades de recrutamento do procedimento concursal.

8.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido numa valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

9 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante impresso próprio, de utilização obrigatório, disponível nos serviços ou na página electrónica do município com o endereço www.cmav.pt, podendo ser entregues pessoalmente, durante o horário normal de funcionamento ou, remetidas por correio, sob registo e com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para Município de Arcos de Valdevez, Praça Municipal, 4974-003 Arcos de Valdevez.

Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

No requerimento de admissão deverá mencionar o procedimento concursal a que se candidata (ex: Ref. X), sob pena de exclusão do candidato, e deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado pelo candidato, dele devendo constar a identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional (designação dos cursos/acções de formação, indicação expressa das entidades promotoras, duração em horas e datas), experiência profissional (funções que exerce e exerceu, com indicação das respectivas datas e actividades relevantes) e quaisquer outras circunstâncias que possam influir no mérito do concorrente ou constituir motivo de preferência legal.

b) Fotocópia simples dos certificados de formação e experiência profissional, comprovativos dos factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito, os quais, só serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional;

c) Fotocópia do bilhete de identidade/Cartão de cidadão;

d) Fotocópia do cartão fiscal de contribuinte;

e) Fotocópia do certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, da habilitação académica e profissional.

f) Declaração passada e autenticada pelo serviço (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas) da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da respectiva posição e nível remuneratórios, descrição da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

g) Declaração emitida pelo serviço onde exerce funções com indicação da avaliação de desempenho obtida relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

h) Outros documentos que comprovem possuírem os requisitos legais/profissionais ou preferenciais (quando aplicável).

9.1 - A não apresentação dos documentos exigidos ou qualquer irregularidade do processo da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento.

9.1.1 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.2 - Os candidatos serão notificados por ofício registado, caso o número de candidatos seja inferior a 100, e por Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, caso o número de candidatos seja igual ou superior a 100.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - Quotas de emprego: De acordo com os artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

11.1 - Para cumprimento do estipulado nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

12 - Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro.

13 - O Júri terá a seguinte composição:

Ref. A.1)

Presidente - Isabel Maria Loureiro de Carvalho, Técnico Superior;

1.º Vogal - Faustino Gomes Soares, Técnico Superior;

2.º Vogal - Maria de La Salete Amorim Abreu, Técnico Superior;

1.º Vogal suplente - António Ricardo Basílio Gouveia, Técnico Superior;

2.º Vogal suplente - Ivone Carla Cristão Baptista Ribas G. Vilaverde, Técnico Superior

Ref. A.2)

Presidente - Isabel Maria Loureiro de Carvalho, Técnico Superior;

1.º Vogal - Carlos Alberto Rocha Gomes Pereira Machado, Técnico Superior;

2.º Vogal - Manuel Martins Alves Escusa, Técnico Superior;

1.º Vogal suplente - António Ricardo Basílio Gouveia, Técnico Superior;

2.º Vogal suplente - Ivone Carla Cristão Baptista Ribas G. Vilaverde, Técnico Superior

Ref. A.3)

Presidente - Faustino Gomes Soares, Técnico Superior;

1.º Vogal - Davide Canossa Gomes, Técnico Superior;

2.º Vogal - Isabel Maria Loureiro Carvalho, Técnico Superior;

1.º Vogal suplente - António Ricardo Basílio Gouveia, Técnico Superior;

2.º Vogal suplente - Maria Isabel Pereira Dantas, Técnico Superior

Ref. A.4)

Presidente - Nuno Miguel de Sousa Ribeiro Soares, Técnico Superior;

1.º Vogal - Cláudia Maria Neves Guimarães, Técnico Superior;

2.º Vogal - Ana Catarina Costa Viana Rocha, Técnico Superior;

1.º Vogal suplente - António Ricardo Basílio Gouveia, Técnico Superior

2.º Vogal suplente - Ivone Carla Cristão Baptista Ribas G. Vilaverde, Técnico Superior

Ref. A.5)

Presidente - Nuno Miguel de Sousa Ribeiro Soares, Técnico Superior;

1.º Vogal - David Alberto Fernandes Pereira, Técnico Superior;

2.º Vogal - Cláudia Maria Neves Guimarães, Técnico Superior;

1.º Vogal suplente - António Ricardo Basílio Gouveia, Técnico Superior

2.º Vogal suplente - Ivone Carla Cristão Baptista Ribas G. Vilaverde, Técnico Superior

Ref. A.6)

Presidente - Isabel Maria Alves Afonso, Técnico Superior;

1.º Vogal - Faustino Gomes Soares, Técnico Superior;

2.º Vogal - Isabel Maria Loureiro Carvalho Técnico Superior;

1.º Vogal suplente - António Ricardo Basílio Gouveia, Técnico Superior

2.º Vogal suplente - Ivone Carla Cristão Baptista Ribas G. Vilaverde, Técnico Superior

Ref. A.7)

Presidente - Nuno Miguel de Sousa Ribeiro Soares, Técnico Superior;

1.º Vogal - Faustino Gomes Soares, Técnico Superior;

2.º Vogal - Isabel Maria Loureiro Carvalho, Técnico Superior;

1.º Vogal suplente - António Ricardo Basílio Gouveia, Técnico Superior

2.º Vogal suplente - Ivone Carla Cristão Baptista Ribas G. Vilaverde, Técnico Superior

Ref. B.1)

Presidente - Isabel Maria Alves Afonso, Técnico Superior;

1.º Vogal - Maria de Fátima Barreiro Dominguez Alves, Chefe dos Serviços de Administração Escolar;

2.º Vogal - Maria da Conceição Carvalho Teixeira, Coordenadora Técnica;

1.º Vogal suplente - Raquel Maria Pereira e Sousa Dias, Assistente Técnica;

2.º Vogal suplente - Albertina Fernandes Costa Soares, Assistente Técnica;

Ref. C.1)

Presidente - Nuno Miguel de Sousa Ribeiro Soares, Técnico Superior;

1.º Vogal - David Alberto Fernandes Pereira, Técnico Superior;

2.º Vogal - Sérgia Catarina Gonçalves Araújo Fernandes Ligeiro, Técnico Superior;

1.º Vogal suplente - Maria da Conceição Carvalho Teixeira, Coordenadora Técnica

2.º Vogal suplente - Armindo Martins Rodrigues, Assistente Operacional

Ref. C.2)

Presidente - Nuno Miguel de Sousa Ribeiro Soares, Técnico Superior;

1.º Vogal - Cláudia Maria Neves Guimarães, Técnico Superior;

2.º Vogal - Ana Catarina Costa Viana Rocha, Técnico Superior;

1.º Vogal suplente - Maria da Conceição Carvalho Teixeira, Coordenadora Técnica

2.º Vogal suplente - Paulo César Lagarto de Brito da Costa, Assistente Operacional

Ref. C.3)

Presidente - David Alberto Fernandes Pereira, Técnico Superior;

1.º Vogal - José Joaquim Dantas Coelho, Encarregado Operacional;

2.º Vogal - Maria da Conceição Carvalho Teixeira, Coordenadora Técnica;

1.º Vogal suplente - António Ricardo Basílio Gouveia, Técnico Superior;

2.º Vogal suplente - Ivone Carla Cristão Baptista Ribas G. Vilaverde, Técnico Superior

Ref. C.4)

Presidente - Maria Isabel Pereira Dantas, Técnico Superior;

1.º Vogal - Jorge Humberto Rodrigues Amorim, Técnico Superior;

2.º Vogal - Eugénio Eduardo Rodrigues Coutinho Fernandes, Assistente Técnico;

1.º Vogal suplente - Maria da Conceição Carvalho Teixeira, Coordenadora Técnica;

2.º Vogal suplente - Armando Bento Barreiro, Fiscal Municipal.

Ref. C.5)

Presidente - Luís Manuel Figueiredo Duarte de Macedo, Técnico Superior;

1.º Vogal - José Joaquim Dantas Coelho, Encarregado Operacional;

2.º Vogal - Armindo Alípio Graça Ribeiro Sousa, Técnico Superior;

1.º Vogal suplente - Maria da Conceição Carvalho Teixeira, Coordenadora Técnica;

2.º Vogal suplente - Ivone Carla Cristão Baptista Ribas G. Vilaverde, Técnico Superior

Ref. C.6)

Presidente - Luís Manuel Figueiredo Duarte de Macedo, Técnico Superior;

1.º Vogal - Sérgia Catarina Gonçalves Araújo Fernandes Ligeiro, Técnico Superior;

2.º Vogal - Armindo Martins Rodrigues, Assistente Operacional

1.º Vogal suplente - Maria da Conceição Carvalho Teixeira, Coordenadora Técnica

2.º Vogal suplente - Maria de La Salete Amorim Abreu, Técnico Superior;

Ref. C.7)

Presidente - Luís Manuel Figueiredo Duarte de Macedo, Técnico Superior;

1.º Vogal - Adriano Gomes Alves, Coordenador Técnico

2.º Vogal - Sérgia Catarina Gonçalves Araújo Fernandes Ligeiro, Técnico Superior;

1.º Vogal suplente - Maria da Conceição Carvalho Teixeira, Coordenadora Técnica

2.º Vogal suplente - Maria de La Salete Amorim Abreu, Técnico Superior.

Ref. C.8)

Presidente - Luís Manuel Figueiredo Duarte de Macedo, Técnico Superior;

1.º Vogal - Maria Isabel Pereira Dantas, Técnico Superior;

2.º Vogal - Alexandra Maria Ralha Nogueira, Técnico Superior;

1.º Vogal suplente - Maria da Conceição Carvalho Teixeira, Coordenadora Técnica

2.º Vogal suplente - José Joaquim Dantas Coelho, Encarregado Operacional.

Ref. C.9)

Presidente - Maria Isabel Pereira Dantas, Técnico Superior;

1.º Vogal - Adriano Gomes Alves, Coordenador Técnico;

2.º Vogal - José Joaquim Dantas Coelho, Encarregado Operacional.

1.º Vogal suplente - Maria da Conceição Carvalho Teixeira, Coordenadora Técnica

2.º Vogal suplente - Carlos Pereira Ferreira, Encarregado Operacional.

Ref. D.1)

Presidente - Maria Isabel Pereira Dantas, Técnico Superior;

1.º Vogal - Jorge Humberto Rodrigues Amorim, Técnico Superior;

2.º Vogal - Maria Clara Rodrigues Amorim, Técnico Superior;

1.º Vogal suplente - Maria da Conceição Carvalho Teixeira, Coordenadora Técnica;

2.º Vogal suplente - Eugénio Eduardo Rodrigues Coutinho Fernandes, Assistente Técnico.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Caso não venha a ser decidida alteração na sua constituição, o júri dos procedimentos serão também o júri do período experimental.

14 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção utilizados, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

15 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos - de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 2 do referido artigo para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previsto no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

16 - A lista dos resultados dos métodos de selecção será publicitada em local visível e público das instalações do município e na página electrónica do município (www.cmav.pt).

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada pelos mesmos meios referidos acima, e a mesma será remetida a cada candidato por ofício registado.

18 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Paços do Município de Arcos de Valdevez, 13 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Francisco Rodrigues de Araújo.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1194692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Decreto-Lei 441/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 166/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE O REGIME DE RENDA APOIADA, CONFORME DISPOE O ARTIGO 82 DO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO (RAU), APROVADO PELO DECRETO LEI 321-B/90, DE 15 DE OUTUBRO. IDENTIFICA OS ARRENDAMENTOS SUJEITOS AO REGIME DE RENDA APOIADA. DEFINE OS CRITÉRIOS E A FÓRMULA QUE DETERMINAM O VALOR DA RENDA, SUA FORMA DE PAGAMENTO E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES E REAJUSTAMENTOS NO SEU MONTANTE.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 244/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 433/82, DE 27 DE OUTUBRO (INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 356/89, DE 17 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM NOMEADAMENTE SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: CONTRA-ORDENAÇÕES, COIMAS EM GERAL E SANÇÕES ACESSORIAS, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO E PRESCRIÇÃO DAS COIMAS, PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO (COMPETENCIA TERRITORIAL DAS AUTORIDADES ADMINISTR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 2/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 100/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e de Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-12 - Portaria 369/2004 - Ministério da Economia

    Estabelece o regime de intervenção das entidades acreditadas em acções ligadas ao processo de verificação das condições técnicas e de segurança a observar na instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-14 - Decreto-Lei 82/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 100/2003, de 23 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Portaria 1049/2004 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa as condições do contrato de seguro de responsabilidade civil, e o valor mínimo do respectivo capital, que as entidades responsáveis pelos equipamentos desportivos devem celebrar, que abranja o ressarcimento de danos causados aos utilizadores em virtude de deficientes condições na concepção, instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas intalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 215/2006 - Ministério da Cultura

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-13 - Decreto-Lei 225/2006 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado, através do Ministério da Cultura, às artes.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-A/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2007.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 91/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Artes.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 370/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral das Artes (DGARTES) e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 389/2007 - Ministério da Cultura

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 390/2007 - Ministério da Cultura

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-17 - Decreto-Lei 285/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos projectos de potencial interesse nacional classificados como PIN +.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Lei 64/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Jornalista, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Portaria 1454/2007 - Ministério da Cultura

    Altera a Portaria n.º 392/2007, de 30 de Março, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral das Artes.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-16 - Portaria 1474/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento da elaboração e da revisão do plano director municipal.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-20 - Declaração de Rectificação 114/2007 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 64/2007, de 6 de Novembro - primeira alteração à Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Jornalista.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-06 - Decreto-Lei 196/2008 - Ministério da Cultura

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, através do Ministério da Cultura e republica-o em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-17 - Portaria 1204-A/2008 - Ministério da Cultura

    Aprova o Regulamento das Modalidades de Apoio Directo às Artes bem como o Regulamento das Modalidades de Apoio Indirecto às Artes.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 107/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 9/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 10/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 11/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os critérios uniformes de classificação e reclassificação do solo, de definição de utilização dominante, bem como os critérios e as categorias de qualificação do solo rural e urbano, aplicáveis a todo o território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 271/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a responsabilidade técnica pela direcção das actividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adoptada e forma de exploração, bem como determinadas regras sobre o seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 28/2010 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, que altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (Regime jurídico da urbanização e edificação).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 30/2010 - Assembleia da República

    Regula os mecanismos de definição dos limites da exposição humana a campos magnéticos, eléctricos e electromagnéticos derivados de linhas, de instalações ou de equipamentos de alta tensão e muito alta tensão, tendo em vista salvaguardar a saúde pública. Constitui uma comissão arbitral para resolução de eventuais conflitos resultantes da elaboração do plano nacional previsto no n.º 3 do artigo 3.º e define a sua composição.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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