de 12 de Novembro
O Decreto-Lei 91/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral das Artes, tendo a Portaria 392/2007, de 30 de Março, no desenvolvimento daquele decreto-lei, fixado o número de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.A concentração, numa única unidade orgânica, das áreas da gestão financeira e patrimonial, dos recursos informáticos e sistemas de informação, com as matérias respeitantes aos recursos humanos, tem-se mostrado, todavia, de difícil articulação, acrescendo ainda a dificuldade, no modelo organizacional presente, em implementar medidas de modernização administrativa.
Neste contexto, a par da unidade orgânica flexível existente da Direcção-Geral das Artes, impõe-se agora a criação de uma nova unidade orgânica flexível, de modo a permitir a separação entre as actividades instrumentais de planeamento, controlo e gestão financeira e a gestão de recursos humanos, reduzindo-se, em simultâneo, o número de equipas multidisciplinares.
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria 392/2007, de 30 de Março
São alterados os artigos 1.º e 2.º da Portaria 392/2007, de 30 de Março, que passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral das Artes é fixado em dois.
Artigo 2.º
Equipas multidisciplinares
A dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar é fixada em duas.»Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Pela Ministra da Cultura, Mário Vieira de Carvalho, Secretário de Estado da Cultura, em 10 de Outubro de 2007.