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Portaria 1454/2007, de 12 de Novembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 392/2007, de 30 de Março, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral das Artes.

Texto do documento

Portaria 1454/2007

de 12 de Novembro

O Decreto-Lei 91/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral das Artes, tendo a Portaria 392/2007, de 30 de Março, no desenvolvimento daquele decreto-lei, fixado o número de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.

A concentração, numa única unidade orgânica, das áreas da gestão financeira e patrimonial, dos recursos informáticos e sistemas de informação, com as matérias respeitantes aos recursos humanos, tem-se mostrado, todavia, de difícil articulação, acrescendo ainda a dificuldade, no modelo organizacional presente, em implementar medidas de modernização administrativa.

Neste contexto, a par da unidade orgânica flexível existente da Direcção-Geral das Artes, impõe-se agora a criação de uma nova unidade orgânica flexível, de modo a permitir a separação entre as actividades instrumentais de planeamento, controlo e gestão financeira e a gestão de recursos humanos, reduzindo-se, em simultâneo, o número de equipas multidisciplinares.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 392/2007, de 30 de Março

São alterados os artigos 1.º e 2.º da Portaria 392/2007, de 30 de Março, que passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral das Artes é fixado em dois.

Artigo 2.º

Equipas multidisciplinares

A dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar é fixada em duas.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pela Ministra da Cultura, Mário Vieira de Carvalho, Secretário de Estado da Cultura, em 10 de Outubro de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/12/plain-222724.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 91/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Artes.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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