Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um lugar de Técnico Superior
Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sequência do despacho autorizador de 29 de Março de 2010 do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa, e dado não existir ainda reservas de recrutamento quer na Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, quer nesta Faculdade, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho de Técnico Superior, constante no mapa de pessoal não-docente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Divisão Académica e de Recursos Humanos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.
1 - Tipo de concurso - o presente concurso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, de acordo com a informação disponibilizada no seu sítio institucional.
2 - Enquadramento legal - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Lei 62/2007, de 10 de Setembro.
3 - Número de postos de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica - o procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho da carreira de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal não-docente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
4 - Local de trabalho - o posto de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, sita no Largo da Academia de Belas-Artes, 1249-058 Lisboa.
5 - Posto de trabalho e sua caracterização - o posto de trabalho colocado a concurso envolve o exercício de funções da carreira de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. O Técnico Superior desempenhará as suas funções na Divisão Académica e de Recursos Humanos, competindo-lhe fornecer consultoria especializada e realizar estudos e pareceres técnicos no âmbito das atribuições dos Serviços Académicos e de Recursos Humanos, definidas no Regulamento Interno dos Serviços Administrativos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, bem como executar actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação mencionadas, nomeadamente: levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos, no âmbito da avaliação dos serviços e dos processos de acreditação de ciclo de estudos; prestação de informações relativas aos diversos actos académicos dos cursos de formação inicial e pós-graduada ministrados na Faculdade; proceder ao registo de todos os actos respeitantes à vida escolar dos alunos, organizando e mantendo actualizados os processos individuais em suporte informático (através da aplicação SiGes); registo dos requerimentos de alunos e respectiva informação no âmbito da formação inicial e pós-graduada, procedendo ao seu posterior encaminhamento; controlo do pagamento de propinas de formação inicial e pós-graduada; organização, sistematização e actualização de toda a documentação de cariz normativo existente na Rede Interna da Divisão Académica e de Recursos Humanos, bem como elaboração das inerentes actualizações nos Manuais de Procedimentos; elaboração, organização e movimentação dos processos relativos ao recrutamento, selecção e provimento, bem como à promoção, progressão, recondução, prorrogação, mobilidade, exoneração, rescisão de contratos, demissão e aposentação do pessoal da Faculdade; elaboração dos mapas de gestão de pessoal docente e não docente, exigidos por lei ou requeridos interna ou externamente; proceder ao controle das faltas e licenças do pessoal docente e não docente, bem como elaborar os respectivos mapas; divulgar junto dos Serviços as publicações diárias do Diário da República
6 - Remuneração - a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objecto de negociação com a Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
7 - Requisitos de admissão - os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:
7.1 - Os requisitos necessários para o exercício de funções públicas, enunciadas no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Titularidade de licenciatura, ou equivalente legal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.3 - Não podem ser admitidos ao concurso trabalhadores que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal não-docente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7.4 - Nos termos dos n.º 6 e n.º 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e por Despacho de 29 de Março de 2010 do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa, tendo em conta a especificidade e a natureza técnica das tarefas a executar, bem como a urgência de que se reveste o presente procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, foi concedido parecer favorável para se proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
Não obstante, e no cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
8 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Forma e local de apresentação da candidatura:
9.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente em suporte papel mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, de 8 de Maio, e que se encontra disponível no site da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (www.fba.ul.pt, - área de recursos humanos; área de pessoal não docente), podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (A/C Serviços de Recursos Humanos), sito no Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 1249-058 Lisboa.
9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
10 - Apresentação de documentos:
10.1 - O candidato deve apresentar, juntamente com o formulário de candidatura:
a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia do certificado da habilitação académica;
c) Fotocópia dos certificados das acções de formação profissional.
Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão igualmente apresentar:
a) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respectiva antiguidade, bem como as menções qualitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;
b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando a caracterização do conteúdo funcional que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, por último ocupou.
10.2 - A não apresentação dos documentos acima enumerados impossibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo.
O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal.
11 - Notificação da exclusão e para efeitos de audiência prévia - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
12 - Métodos de selecção:
12.1 - No presente procedimento concursal serão adoptados os seguintes métodos de selecção, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Prova de conhecimentos (PC);
b) Avaliação psicológica (AP);
c) Entrevista profissional de selecção (EPS).
12.1.1 - A prova de conhecimentos (PC) será de natureza teórica, revestindo forma escrita e efectuada em suporte papel, visando avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, bem como a sua capacidade analítica e o conhecimento adequado da língua portuguesa, para o exercício das funções. A prova terá a duração máxima de 120 minutos e será de realização individual, sendo permitida consulta de legislação e outra bibliografia. Considerando o posto de trabalho e sua caracterização, bem como de acordo com as exigências da função, a prova de conhecimentos incidirá sobre o regime jurídico e respectiva produção normativa respeitantes à actividade administrativa geral, área académica e área de recursos humanos, bem como sobre a orgânica e funcionamento da Faculdade de Belas-Artes e Universidade de Lisboa. Bem assim, a prova abordará a problematização respeitante às perspectivas de reforma administrativa e dos novos modelos de relacionamento da Administração Pública com o cidadão e de qualidade de serviço.
Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
12.1.1.1 - Temáticas da prova de conhecimentos e legislação/bibliografia necessárias à preparação da mesma:
a) Área Administrativa Geral:
a) Código do Procedimento Administrativo
b) Código Civil
c) Constituição da República Portuguesa
d) Decreto-Lei 135/99 de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março (Acolhimento e atendimento ao público).
b) Orgânica e funcionamento da Faculdade de Belas-Artes e da Universidade de Lisboa:
a) Estatutos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República pelo Despacho 4644/2009, de 6 de Fevereiro, rectificados pela Declaração de Rectificação 577/2009, de 25 de Fevereiro)
b) Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho Normativo 36/2008 de 1 de Agosto)
c) Área Académica:
a) Decreto-Lei 216/92 de 13 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março (Atribuição dos graus de Mestre e de Doutor)
b) Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho (Equivalências de habilitações estrangeiras)
c) Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, n.º 26/2003, de 7 de Fevereiro, n.º 76/2004, de 27 de Março, n.º 158/2004, de 30 Junho, n.º 147-A/2006, de 31 de Julho, n.º 40/2007, de 20 Fevereiro, n.º 45/2007, de 23 de Fevereiro, n.º 90/2008, de 30 de Maio e pela Declaração de Rectificação 32-C/2008, de 16 de Junho (Regime de acesso e ingresso no Ensino Superior)
d) Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro (Reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros)
e) Decreto-Lei 369/2007, de 5 de Novembro (Criação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior)
f) Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro (Regimes especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior)
g) Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 64/2006, de 21 de Março e n.º 88/2006, de 23 de Maio (Concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior)
h) Decreto-Lei 42/2005 (Princípios reguladores e instrumentos para a criação do Espaço Europeu de Ensino Superior)
i) Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março (Condições especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior)
j) Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, pelo Decreto-Lei 230/2009 de 14 de Setembro e pela Declaração de Rectificação 81/2009, de 22 de Outubro (Graus académicos e diplomas do Ensino Superior)
k) Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio (Cursos de especialização tecnológica)
l) Lei 37/2003 de 22 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 49 /2005 de 30 de Agosto (Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior)
m) Lei 38/2007, de 16 de Agosto (Regime jurídico da avaliação do Ensino Superior)
n) Lei 62/2007, de 10 de Setembro (Regime jurídico das instituições de Ensino Superior)
o) Portaria 29/2008, de 10 de Janeiro (Regulamento do processo de registo de diplomas estrangeiros)
p) Portaria 30/2008 de 10 Janeiro (Suplemento ao diploma)
q) Portaria 390/95, de 2 de Maio
r) Portaria 401/2007, de 5 de Abril (Regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso no Ensino Superior)
s) Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro, alterada pela Portaria 1081/2001, de 5 de Setembro (Regulamento dos concursos especiais de acesso ao Ensino Superior)
t) Portaria 854-B/99, de 4 de Outubro (Regulamento dos regimes especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior)
u) Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa (publicado no Diário da República pela deliberação 1506/2006 de 30 de Outubro, alterada pela deliberação 3083/2008 de 21 de Novembro)
v) Regulamento de Prescrições na Universidade de Lisboa (Despacho 10762/2008, de 11 de Abril)
w) Regulamento do Aluno em Regime Geral a Tempo Parcial da Universidade de Lisboa (disponível para consulta em www.fba.ul.pt)
x) Regulamento do Aluno em Regime Livre da Universidade de Lisboa (disponível para consulta em www.fba.ul.pt)
y) Regulamento do Processo de Avaliação da Capacidade para a Frequência do Ensino Superior de Maiores de 23 Anos na Universidade de Lisboa (Despacho 1092/2010, de 15 de Janeiro)
z) Regulamento do Processo de Creditação da Experiencia Profissional e da Formação dos Estudantes da Universidade de Lisboa (Despacho 1093/2010, de 15 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 161/2010, de 27 de Janeiro)
aa) Regulamento do Programa de Mobilidade de Estudantes LLP-Erasmus da Universidade de Lisboa (Despacho 20195/2008, de 30 de Julho)
bb) Regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso da Universidade de Lisboa (Despacho 9456/2008, de 1 de Abril)
cc) Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos e Competências da Universidade de Lisboa (disponível para consulta em www.fba.ul.pt)
d) Área de Recursos Humanos:
a) Acordo colectivo de trabalho n.º 1/2009, de 28 de Setembro e respectivo Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 2 de Março
b) Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho (Níveis da tabela remuneratória)
c) Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.os 503/99, de 20 de Novembro, n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, n.º 157/2001, de 11 de Maio, n.º 169/2006, de 17 de Agosto e n.º 181/2007, de 9 de Maio e pelas Leis n.º 59/2008, de 11 de Setembro e n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários da Administração Pública)
d) Decreto-Lei 124/99 de 20 de Abril (Estatuto da Carreira de Investigação Cientifica)
e) Decreto-Lei 205/2009 de 31 de Agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de Maio (Estatuto da carreira docente universitária)
f) Decreto-Lei 272/88 de 03 de Agosto (Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública)
g) Decreto-Lei 282/89 de 23 de Agosto (Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública fora do país)
h) Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro (Aprova uma nova regulamentação sobre a fixação dos vencimentos dos dirigentes da Administração Pública)
i) Decreto-Lei 4/89 de 6 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de Setembro e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Estabelece as condições do processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública)
j) Decreto-Lei 503/99 de 20 de Novembro, alterado pelas Leis n.º 59/2008, de 11 de Setembro e n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Aprova o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública)
k) Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril, rectificado pela Declaração de Rectificação 40/2009, de 5 de Junho (Regulamenta a protecção na parentalidade, dos trabalhadores que exercem funções públicas integradas no regime de protecção social convergente)
l) Despacho 15409/2009, de 8 de Julho (Abono para falhas)
m) Despacho 16372/2009, de 20 de Julho (Acumulação de férias)
n) Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro (Cria a protecção no desemprego de trabalhadores da Administração Pública)
o) Lei 12-A/2008 de 27 Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e n.º 3-B/2010, de 28 de Abril (Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas)
p) Lei 2/2004, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e n.º 3-B/2010, de 28 de Abril (Estatuto do Pessoal Dirigente)
q) Lei 4/2009, de 29 de Janeiro, alterada pela Lei 10/2009, de 10 de Março (Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas)
r) Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, alterada pelas Leis n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro e n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública)
s) Lei 58/2008 de 9 de Setembro (Estatuto disciplinar dos trabalhadores em funções públicas)
t) Lei 59/2008 de 11 Setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril (Regime jurídico do contrato de trabalho em funções públicas)
u) Lei 60/2005 de 29 de Dezembro, alterada pelas Leis n.º 52/2007, de 31 de Agosto e n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro (Estabelece os mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social)
v) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública)
w) Lei 7/2009, de 22 Fevereiro (Código do Trabalho)
x) Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro (Montantes pecuniários da tabela remuneratória única)
y) Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro (Regulamenta a tramitação do procedimento concursal)
e) Reforma e modernização da Administração Pública e novos modelos de relacionamento com o cidadão e de qualidade de serviço - bibliografia recomendada:
a) Carapeto, Carlos e Fátima Fonseca (2005), Administração Pública: modernização, qualidade e inovação, Lisboa, Sílabo.
b) Mozzicafreddo, Juan e João Salis Gomes (orgs.) (2001), Administração e política: perspectivas de reforma da administração pública na Europa e nos Estados Unidos, Oeiras, Celta Editora.
c) Rocha, J. A. Oliveira (2001), Gestão pública e modernização administrativa, Oeiras, INA.
d) Rocha, J. A. Oliveira (2006), Gestão da qualidade: aplicação aos serviços públicos, Lisboa, Escolar Editora.
12.1.2 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12.1.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12.2 - Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (seja titular da categoria e se encontre ou, tratando-se de candidato colocado em situação de mobilidade especial, se tenha por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado) e a não ser que os afaste por escrito, os métodos de selecção adoptados são:
a) Avaliação curricular (AC);
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC).
a) Entrevista profissional de selecção (EPS).
12.2.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
12.2.2 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores
12.3 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 30 da referida Portaria.
Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.
13 - Classificação final:
13.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + + (EPS x 30 %)
13.2 - Para os candidatos na situação prevista no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado), a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 30 %)
13.3 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
A falta da comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção é equivalente à desistência do presente concurso.
13.4 - Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos candidatos, ainda que, no procedimento, lhe tenham sido aplicados diferentes métodos de selecção. Em caso de igualdade de valoração, serão adoptados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.
14 - Publicitação dos resultados - a publicitação dos resultados dos métodos de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público desta Faculdade e colocado no local próprio da página electrónica da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, em www.fba.ul.pt, A lista unitária de ordenação final, após homologação é publicada, para além de nos locais ora referidos, na 2.ª série do Diário da República.
14.1 - As actas do Júri respeitantes ao presente concurso, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - Política de igualdade - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Júri:
Presidente - Ana Paula da Costa Carreira, Secretária-Coordenadora da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa;
Vogais efectivos - Nuno Filipe Amaro da Cruz, Chefe da Divisão Académica e de Recursos Humanos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa; Ricardo Miguel Carreira Geraldes, Coordenador do Núcleo de Apoio Jurídico e Recursos Humanos do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa;
Vogais suplentes - Carlos Manuel Luzia Alcobia, Técnico Superior da Divisão Académica e de Recursos Humanos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa; Carla Milene Cardoso Figueiredo, Chefe da Divisão Financeira e Patrimonial da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.
O Presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, 27 de Maio de 2010. - O Director, Prof. Auxiliar Luís Jorge Gonçalves.
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