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Aviso 8631/2010, de 30 de Abril

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Sumário

Procedimentos concursais comuns de recrutamento, em regime de contratos de trabalho em funções públicas, na modalidade de contratos de trabalho por tempo indeterminado de postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior não ocupados e previstos no mapa de pessoal do município de Arganil

Texto do documento

Aviso 8631/2010

Ricardo João Barata Pereira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e no uso da competência conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01 conjugada com o artigo 50.º e n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

Torna público que, por seus despachos n.º 15/PC4.1/2010 DAGF, de 04/03/2010, n.º 16/PC5.1/2010 DAGF, de 04/03/2010, n.º 17/PC6.1/2010 DAGF, de 05/03/2010 e n.º 18/PC7.1/2010 DAGF, de 05/03/2010 emanados no âmbito da autorização concedida pela Câmara Municipal em sua reunião de 02/02/2010 e em conformidade com o artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, tendo em conta o n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e o n.º 1 e n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, pela verificação da inexistência de candidatos em reserva neste organismo e pela dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), se encontram abertos procedimentos concursais comuns de recrutamento, em regime de contratos de trabalho em funções públicas, na modalidade de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior não ocupados e previstos no mapa de pessoal do Município de Arganil, aprovado pela Assembleia Municipal em 19/12/2009, sob proposta da Câmara Municipal de 02/12/2009, nas seguintes condições:

1 - Legislação aplicável aos procedimentos concursais:

1.1 - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; Portaria 83-A/2009, de 22/01; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Lei 59/2008, de 11/09; Decreto-Lei 6/96, de 31/01 e Decreto-Lei 29/2001, de 03/02.

1.2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Número de postos de trabalho e modalidade da relação jurídica de emprego público:

Procedimento Concursal Referência A, Referência B, Referência C e Referência D - Um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

3 - Locais de trabalho:

PC Ref. A, Ref. B e Ref. D - Edifício sede do Município de Arganil, Vila de Arganil, Freguesia e Concelho de Arganil;

PC Ref. C - Biblioteca Municipal Miguel Torga, Vila de Arganil, Freguesia e Concelho de Arganil.

4 - Serviços municipais de afectação dos postos de trabalho:

PC Ref. A - Unidade orgânica da Divisão de Administração Geral e Financeira.

PC Ref. B - Unidade orgânica de Educação, Acção Social e Juventude da Divisão de Desenvolvimento Económico e Social.

PC Ref. C - Unidade orgânica de Cultura e Desporto da Divisão de Desenvolvimento Económico e Social.

PC Ref. D - Unidade orgânica do Desenvolvimento Económico da Divisão de Desenvolvimento Económico e Social.

5 - Caracterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho objecto de recrutamento, na modalidade de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pertencem à carreira e categoria de Técnico Superior a que corresponde o conteúdo funcional e grau de complexidade descritos no anexo do n.º 2 de artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e, em conformidade com o previsto no mapa de pessoal do Município de Arganil, prosseguem actividades de carácter instrumental (PC Ref. A) e executivo (PC Ref. B, C e D).

5.1 - Actividades e tarefas de inerentes aos postos de trabalho em recrutamento:

PC Ref. A - Área funcional de Finanças Públicas: no âmbito da contabilidade geral - assegurar o cumprimento das obrigações fiscais relacionadas com o IVA, o IES, IRS, modelo 10 e SIPART (participações do Município); no âmbito da contabilidade analítica - assegurar a parametrização anual de trabalhadores, máquinas, centros de responsabilidade, bens e serviços e bens do património; garantir a reconciliação dos movimentos em armazém, a reconciliação da despesa, a reconciliação dos proveitos, o lançamento da MOD e máquinas e sua reconciliação e o processamento de encerramento mensal (vencimentos, amortizações e custos indirectos); outras actividades, tarefas e procedimentos da área financeira como: assegurar o preenchimento de inquéritos para INE; registar a entrada da receita do Município; efectuar a gestão das garantias bancárias (registo contabilístico, cancelamento e restituição de valores retidos; classificar facturas; lançar e apurar a receita, despesa e efectuar o encerramento do dia na tesouraria.

PC Ref. B - Área funcional de Psicologia: garantir o atendimento e informação dos cidadãos que se dirigem à CPCJ; avaliar psicologicamente as crianças e jovens em eventual situação de perigo; avaliar e diagnosticar em equipa interdisciplinar e interinstitucional as situações sinalizadas; elaborar pareceres, informações e relatórios de avaliação e diagnóstico e de acompanhamento da execução das medidas; colaborar no acompanhamento dos planos de execução das medidas; participar nas actividades previstas no plano de acção da CPCJ; colaborar na elaboração, acompanhamento e divulgação de estudos técnicos e de investigação; realizar outras tarefas, inerentes à sua função, solicitadas pelos superiores hierárquicos e pelas exigências do serviço.

PC Ref. C - Área funcional de Animação Socioeducativa: estruturar e dinamizar actividades para crianças, jovens, adultos e famílias no âmbito da Leitura Pública; estruturar e dinamizar a animação das Bibliotecas Escolares, nas escolas e nos jardins-de-infância no âmbito do Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares; executar pesquisas para a organização de exposições e trabalhar a informação para que seja exposta; participar na construção de textos para o Boletim da Biblioteca; participar nas actividades desenvolvidas com os idosos no âmbito do programa de actividades da Biblioteca Municipal.

PC Ref. D - Área funcional de Engenharia Florestal: acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta; desenvolver a promoção de políticas e de acções no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos; apoiar a comissão municipal de defesa da floresta; elaborar os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios; proceder ao registo cartográfico anual de todas as acções de gestão de combustíveis; recolher, registar e actualizar a base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI); prestar apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta; acompanhar os trabalhos de gestão de combustíveis; emitir pareceres e acompanhar processos de licenciamento de mobilização de solos e no âmbito do Decreto-Lei 124/2006, de 28/06; realizar outras tarefas, inerentes à sua função, solicitadas pelos superiores hierárquicos e pelas exigências do serviço.

6 - Níveis habilitacionais exigidos, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

PC Ref. A - Licenciatura em Psicologia;

PC Ref. B - Licenciatura em Administração e Finanças, ramo Finanças Públicas;

PC Ref. C - Licenciatura em Animação Socioeducativa;

PC Ref. D - Licenciatura em Engenharia Florestal.

7 - Posicionamentos remuneratórios: Os posicionamentos remuneratórios serão objecto de negociação entre o Município de Arganil e os trabalhadores recrutados e efectuados numa das posições da categoria, imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, de acordo com o preceituado no artº55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, sendo as remunerações determinadas de acordo com a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12 e considerando o anexo I ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07.

8 - Competências essenciais:

PC Ref. A - Orientação para o serviço público; planeamento e organização; conhecimentos especializados e experiência; orientação para resultados e trabalho de equipa e cooperação;

PC Ref. B - Orientação para o serviço público; planeamento e organização; relacionamento interpessoal; trabalho em equipa e cooperação e orientação para resultados;

PC Ref. C - Orientação para o serviço público; planeamento e organização; comunicação; trabalho em equipa e cooperação e orientação para resultados;

PC Ref. D - Orientação para o serviço público; planeamento e organização; orientação para resultados; conhecimentos especializados e experiência e relacionamento interpessoal.

9 - Factores preferenciais de candidatura:

PC Ref. A - Comprovada experiência na área de actividade de finanças públicas;

PC Ref. B - Comprovada experiência na área de actividade de psicologia, concretamente no ramo da psicologia sistémica e dinâmica no âmbito da intervenção municipal;

PC Ref. C - Comprovada experiência na área de actividade de animação socioeducativa no âmbito municipal;

PC Ref. D - Comprovada experiência na área de actividade de engenharia florestal no âmbito municipal.

10 - Âmbito de recrutamento: Em cumprimento do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Ao abrigo do n.º 6 da disposição legal mencionada anteriormente, considerando os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à administração da actividade municipal, foi determinado, através dos despachos n.º 19/PC8.1/2010 DAGF, de 05/03/2010 e n.º 25/PC9.1/2010 DAGF, de 05/03/2010, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do âmbito anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Não poderão ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicitara o procedimento.

11 - Quota de emprego: Em conformidade com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência, igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra prevalência legal.

12 - Requisitos de admissão: Os constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória.

13 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis contados da data da presente publicação.

14 - Forma de apresentação da candidatura: As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, através do preenchimento integral do formulário aprovado tipo, de utilização obrigatória, aprovado por despacho do Ministro do Estado e das Finanças, de 17/03/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08/05/2009 e disponível em www.cm-arganil.pt, endereçado ao Presidente do Município de Arganil, Praça Simões Dias, 3304-954 Arganil, podendo ser apresentadas pessoalmente, todos os dias úteis, das 09:00h às 12:30h e das 14:00h às 16:00h, no serviço de Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Posto de trabalho a que se candidata (carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar), com referência ao Diário da República que contenha a publicitação do presente aviso;

b) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, sexo, filiação, nacionalidade, naturalidade, número, data e serviço emissor do documento de identificação, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, contacto telefónico e electrónico);

c) Situação perante cada um dos requisitos referidos no ponto 12;

d) Habilitações académicas e profissionais;

e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Em caso do candidato ser portador de deficiência: declaração, sob compromisso de honra, do respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência (sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo) e menção aos elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação e expressão.

g) Relativamente à situação referida no ponto 16, o candidato que pretenda exercer o direito de opção dos métodos de selecção deve efectuar expressamente essa menção.

h) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

Não são aceites as candidaturas enviadas por correio electrónico.

15 - Apresentação de documentos: Devem ser apresentados com a candidatura os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas e ou profissionais ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Fotocópia simples de um documento de identificação;

c) Currículo actualizado, detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos dos factos naquele descritos, nomeadamente em que constem a formação e experiência profissionais, respectivas áreas e duração (os factos curriculares não acompanhados dos correspondentes documentos comprovativos poderão não ser considerados);

d) Declaração, emitida pelo serviço onde se encontra a exercer funções públicas, comprovativa da natureza do vínculo de emprego público, da carreira e antiguidade na função pública, da categoria e antiguidade nessa e classificações obtidas nos últimos 3 anos na avaliação de desempenho, nos casos aplicáveis;

e) É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 12 do presente aviso, se os candidatos declararem, nos respectivos requerimentos, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles;

f) É também dispensada a apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b), c) e d), para os candidatos que exerçam funções no Município de Arganil desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;

g) Documentos que comprovem outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal.

Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.

16 - Métodos de Selecção: De acordo com o n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os métodos de selecção obrigatórios são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica. Em conformidade com o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, os métodos de selecção obrigatórios para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para a ocupação objecto do presente procedimento, são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, excepto quando o candidato os afaste por escrito. Os métodos de selecção serão aplicados nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artº53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e com o artigo 7.º e artº13.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e tendo em conta as actividades e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho dos procedimentos concursais Ref. B, C e D, bem como os perfis de competências definidos, será utilizado como método de selecção complementar, a aplicar aos candidatos aprovados nos métodos de selecção obrigatórios, a Entrevista Profissional de Selecção.

16.1 - Prova de Conhecimentos (PC):

A prova de conhecimentos será valorada numa escala de classificação de 0 a 20 valores, até às centésimas.

A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício do posto de trabalho e assumirá a forma escrita, revestindo a natureza teórica. Será de realização individual, com a duração de 2 horas, efectuada em suporte de papel e comportará uma só fase. A prova será de consulta e constituída por questões de desenvolvimento, directas e de escolha múltipla, incidindo sobre casos práticos no âmbito da actividade profissional e conteúdos de natureza genérica e especifica directamente relacionados com as exigências da função.

A prova de conhecimentos versará sobre os seguintes temas, recomendando-se a seguinte legislação para a sua preparação e para consulta, não podendo para este efeito ser comentada ou anotada:

PC Ref. A:

Estrutura orgânica dos serviços municipais (apêndice n.º 60/2006 à 2.ª série do Diário da República n.º 124, de 29/06/2006);

Atribuições e competências das autarquias locais (Lei 159/99, de 14/09);

Quadro de competências e regime de funcionamento dos órgãos das autarquias locais (Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01);

Regime de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27/02);

Regime do contrato de trabalho em funções públicas (Lei 59/2008, de 11/09);

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 09/09);

Sistema de avaliação de desempenho (Lei 66-B/2007, de 28/12 e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04/09);

Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007, de 15/01 e alterações);

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (Decreto-Lei 54-A/99, de 22/02 e alterações);

Regime geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei 53-E/2006, de 29/12 e alterações);

Código dos Contratos Públicos (Lei 18/2008, de 29/01 e alterações);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15/11 e alterações).

PC Ref. B:

Estrutura orgânica dos serviços municipais (apêndice n.º 60/2006 à 2.ª série do Diário da República, n.º 124, de 29/06/2006);

Atribuições e competências das autarquias locais (Lei 159/99, de 14/09);

Quadro de competências e regime de funcionamento dos órgãos das autarquias locais (Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01);

Regime de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, DE 27/02);

Regime do contrato de trabalho em funções públicas (Lei 59/2008, de 11/09);

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 09/09);

Sistema de avaliação de desempenho (Lei 66-B/2007, de 28/12 e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04/09).

Constituição da República Portuguesa (Lei Constitucional 1/2005, de 12/08);

Convenção sobre os Direitos da Criança (Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, de 8/06);

Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei 147/99, de 11/09, com a redacção da Lei 31/2003, de 22/08);

Regulamentação das Medidas de Promoção e Protecção em Meio Natural de Vida (Decreto-Lei 12/2008, de 17/01);

Regulamentação da Medida de Promoção e Protecção Acolhimento Familiar (Decreto-Lei 11/2008, de 17/01);

Lei Tutelar Educativa (Lei 166/99, de 14/09, Decreto-Lei 323-E/2000, de 20/12 e);

Lei de Protecção de crianças e jovens em perigo (Decreto-Lei 332-B/2000, de 30/12);

Regulamentação do Código de Trabalho (Participação de crianças em espectáculos de natureza cultural, artística, publicitária como actor, cantor, dançarino, figurante, músico, modelo ou manequim) (Lei 35/2004, de 29/07 com a redacção da Lei 7/2009, de 12/02)

Direito da Família (Código Civil aprovado pelo Decreto-Lei 47344/66, de 25/11 e alterações);

Código Deontológico dos Psicólogos Portugueses.

Bibliografia recomendada:

Guy Ausloos - "A competência das Famílias", 2003 - Colecção Sistemas, famílias e terapias, Climepsi Editores.

PC Ref. C:

Estrutura orgânica dos serviços municipais (apêndice n.º 60/2006 à 2.ª série do Diário da República, n.º 124, de 29/06/2006);

Atribuições e competências das autarquias locais (Lei 159/99, de 14/09);

Quadro de competências e regime de funcionamento dos órgãos das autarquias locais (Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01);

Regime de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, DE 27/02);

Regime do contrato de trabalho em funções públicas (Lei 59/2008, de 11/09);

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 09/09);

Sistema de avaliação de desempenho (Lei 66-B/2007, de 28/12 e Decreto-Regulamentar 18/2009, de 04/09).

Plano Nacional de Leitura (Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2006 de 12/07 e Despacho Conjunto 1081/2005 de 22/12);

Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos (Lei 50/2004 de 24/8)

Rede de Leitura Pública: Programa de Apoio às Bibliotecas Municipais

Manifesto da UNESCO para Bibliotecas Públicas

Manifesto da UNESCO para Bibliotecas Escolares

Bibliotecas escolares (Lançar a Rede - Relatório Síntese de 1997)

Bibliografia recomendada:

Redes Concelhias de Bibliotecas

(http://www.rbca.bib-arganil.org/Paginas/home/documentos/redes_concelhias.pdf)

Usherwood, Bob, A Biblioteca Publica como Conhecimento Publico. - Lisboa: Caminho, 1999. - 212 p. - (Caminho das Bibliotecas & Informação);

Furtado, José Afonso, 1953 - Os livros e as leituras: novas ecologias de informação/José Afonso Furtado. - Lisboa: Livros e Leituras, Decreto-Lei 2000. - 474 p.; 23 cm;

A Casa dos Livros/Coord. Maria José Moura; Fotog. João Francisco Vilhena; Introd. João Luis Lisboa. - Lisboa: Fundação Círculo de Leitores: Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, 2001. - [157] p.: il.;

Gomez Del Manzano, Mercedes, A criança e a leitura: como fazer da criança um leitor/Mercedes Gómez del Manzano; Trad. Maria Filomena da Silva Santos. - 1.ª ed. - Porto: Porto Editora, 1990. - 128 p.: il.; 18cm. - (Crescer);

Pennac, Daniel, 1944 - Como um Romance/trad. Francisco Paiva Boleo. - 10.ª ed.. - Porto: Asa, 1998. - 166, [8] p.. - (Pequenos Prazeres);

Neves, Jose Soares, Práticas de promoção da leitura nos países da OCDE/José Soares Neves, Maria João Lima, Vera Borges. - Lisboa: Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, 2008. - 116 p.; 27 cm;

A Leitura em Portugal/coord. Maria de Lourdes Lima dos Santos; [texto] José Soares Neves, Maria João Lima, Margarida Carvalho. - Lisboa: Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, 2007. - 220, [32] p.: il., gráf.; 27 cm;

Os Estudantes e a Leitura/Mário F. Lages... [et al.]. - Lisboa: Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, 2007. - 472 p.: il., gráf.; 27 cm.

PC Ref. D:

Estrutura orgânica dos serviços municipais (apêndice n.º 60/2006 à 2.ª série do Diário da República n.º 124, de 29/06/2006);

Atribuições e competências das autarquias locais (Lei 159/99, de 14/09);

Quadro de competências e regime de funcionamento dos órgãos das autarquias locais (Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01);

Regime de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, DE 27/02);

Regime do contrato de trabalho em funções públicas (Lei 59/2008, de 11/09);

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 09/09);

Sistema de avaliação de desempenho (Lei 66-B/2007, de 28/12 e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04/09);

Transferência de atribuições para os municípios no domínio da prevenção e defesa da floresta (Lei 20/2009, de 12/05;

Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;

Plano Operacional Municipal;

PROF - PIN (Plano Regional de Ordenamento Florestal do Pinhal Interior Norte);

Estratégia Nacional para as Florestas (Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006, de 15/09);

Incêndios Florestais (Decreto-Lei 124/2006, de 28/06 e alterações);

Regime jurídico da Reserva Ecológica Natural (Decreto-Lei 166/2008, de 22/08);

Regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal (Decreto-Lei 16/2009, de 14/01);

Regime das ZIF (Decreto-Lei 127/2005, 05/08);

Regulamento de Gestão do Fundo Florestal Permanente (Portaria 679/2004, de 19/06);

Acções de destruição do revestimento florestal (Decreto-Lei 139/89, de 28/04 e alterações);

Sapadores Florestais (Decreto-Lei 109/2009, de 15/05);

Alteração de espécies florestais preexistentes, em áreas ardidas (Decreto-Lei 139/88, de 22/04);

Condicionamento das arborizações com F.R.C. (Decreto-Lei 175/88, de 17/05);

Normas para arborizações com F.R.C. (Portaria 528/89, de 11/07).

16.2 - Avaliação Psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A aplicação deste método de selecção será efectuada por entidade externa ao Município de Arganil e poderá comportar uma ou mais fases.

A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase, para os candidatos que tenham completado o método, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.3 - Avaliação Curricular: na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, concretamente: a habilitação académica (HA); a formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; a experiência profissional (EP) com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas; a avaliação do desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos elementos a avaliar, de acordo com as seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos que já tenham cumprido ou executado atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar: AC = 4HA+2FP+6EP+2AD/14;

b) Para os restantes candidatos: AC=4HA+2FP+6EP/12.

16.4 - Entrevista de avaliação de competências: este método de selecção visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e a sua realização obedece ao preceituado no artº12.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.5 - Entrevista profissional de selecção: este método de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e a sua realização obedece ao preceituado no artº13.º e n.º 7 do artº18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final do método de selecção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar e utiliza a escala de 0 a 20 valores.

16.6 - Ponderação dos métodos de selecção e sistema de valoração final (VF): a valoração final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, de acordo com a aplicação das seguintes fórmulas:

PC Ref. A:

a) Para os candidatos cujos métodos obrigatórios sejam a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica: VF=65 %PC+35 %AP.

b) Para os candidatos cujos métodos obrigatórios sejam a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências: VF=55 %AC+45 %EAC.

PC Ref. B, C e D:

a) Para os candidatos cujos métodos obrigatórios sejam a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica: VF=40 %PC+35 %AP+25 %EPS.

b) Para os candidatos cujos métodos obrigatórios sejam a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências: VF=35 %AC+40 %EAC+25 %EPS.

Em caso de igualdade de classificação adoptar-se-ão os critérios constantes no artº35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

Cada um dos métodos de selecção, bem como cada fase que comportem, são eliminatórios. São excluídos do procedimento concursal os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases de selecção, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

16.7 - Actas do Júri: as actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Exclusão e notificação de candidatos: a notificação dos candidatos excluídos e todas as notificações necessárias e obrigatórias relativas ao presente procedimento concursal serão efectuadas aos candidatos de acordo com o artº30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Forma de publicitação dos resultados intercalares e das listas unitárias de ordenação final dos candidatos: a publicitação intercalar dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio da Divisão de Administração Geral e Financeira, situado no edifício sede do Município de Arganil e disponibilizada em www.cm-arganil.pt. A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio da Divisão de Administração Geral e Financeira, situado no edifício sede do Município de Arganil e disponibilizada em www.cm-arganil.pt.

19 - Composição e Identificação dos Júris:

PC Ref. A:

Presidente - Sara Isabel Cancela Rodrigues, técnica superior (Economia - Divisão de Administração Geral e Financeira);

Vogais efectivos - Ângela Margarida Dias Inácio Ferreira, técnica superior (Gestão e Administração Pública - Divisão de Administração Geral e Financeira) e Maria do Carmo Oliveira Neves, técnica superior (Candidaturas Comunitárias - Gabinete da Presidência);

Vogais suplentes - Maria Eduarda Costa Quaresma Figueiredo, técnica superior (Planeamento Regional e Urbano - Obras Particulares) e Carla Sofia Bandeira Neves, técnica superior (Engenharia Civil - Estudo, Projecto e Planeamento).

PC Ref. B:

Presidente - Maria do Carmo das Neves Jorge, técnica superior (Sociologia - Educação, Acção Social e Juventude);

Vogais Efectivas - Célia Maria Marques Simões Moreira Ventura, técnica superior (Educação - Educação, Acção Social e Juventude) e Helena Maria Paiva Travassos Mota, técnica superior (Serviço Social - Educação, Acção Social e Juventude);

Vogais suplentes - Maria do Carmo Oliveira Neves, técnica superior (Candidaturas Comunitárias - Gabinete da Presidência) e Anabela de Paiva Fernandes Dias, técnica superior (Serviço Social - Educação, Acção Social e Juventude).

PC Ref. C:

Presidente - Margarida Maria Lopes Custódio Fróis, técnica superior (Biblioteca e Documentação - Cultura e Desporto);

Vogais efectivos - Gonçalo Nuno Figueiredo Dias, Técnico Superior (Desporto - Cultura e Desporto) e Alfredo Carreira Fonseca Costa, Técnico Superior (Relações Públicas, Gabinete da Presidência);

Vogais suplentes - Fátima Alexandra Figueiredo Brandão Novais, técnica superior (Relações Públicas - Cultura e Desporto) e Maria do Carmo das Neves Jorge, técnica superior (Sociologia - Educação, Acção Social e Juventude).

PC Ref. D:

Presidente - Ana Rita das Neves Oliveira, técnica superior (Ambiente - Estudo, Projecto e Planeamento);

Vogais efectivos - Maria Eduarda Costa Quaresma Figueiredo, técnica superior (Planeamento Regional e Urbano - Obras Particulares) e Bruno Miguel Madeira Dinis, Técnico Superior (Arquitecto - Estudo, Projecto e Planeamento);

Vogais suplentes - Maria do Carmo Oliveira Neves, técnica superior (Candidaturas Comunitárias - Gabinete da Presidência) e António Ribeiro, Técnico Superior (Engenharia Agrária - Desenvolvimento Económico).

De acordo com o disposto no n.º 3 do artº20.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, foram designados os Vogais efectivos que substituem o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

20 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em recrutamento e para os efeitos previstos no n.º 1 e n.º 2 do artº40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

21 - Publicitação: Os procedimentos concursais serão publicitados de acordo com o n.º 1 do artº19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

22 - Eventuais esclarecimentos: através do contacto telefónico 235 200 156 ou do correio electrónico recursos.humanos@cm-arganil.pt.

Paços do Município de Arganil, 16 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Arganil, Ricardo Pereira Alves, Eng.

303157601

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-22 - Decreto-Lei 139/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ESTABELECE MEDIDAS DE ORDENAMENTO E DE REARBORIZAÇÃO DAS ÁREAS FLORESTAIS PERCORRIDAS POR INCÊNDIOS. DEFINE O REGIME SANCIONATÓRIO APLICÁVEL AS INFRACÇÕES AO DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA, ESTABELECENDO AS COIMAS APLICÁVEIS PARA O EFEITO. SERA OBJECTO DE DIPLOMA PRÓPRIO, O ORDENAMENTO DE ZONAS PERCORRIDAS POR INCÊNDIOS FLORESTAIS NAS ÁREAS CLASSIFICADAS DEFINIDAS NO DECRETO LEI 613/76, DE 27 DE JULHO, OU EM LEGISLAÇÃO ESPECIAL. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR 60 DIAS APOS A DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-17 - Decreto-Lei 175/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o condicionamento da arborização com espécies florestais de rápido crescimento.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-28 - Decreto-Lei 139/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Determina a manutenção de competências das câmaras municipais para proceder ao licenciamento das acções que envolvam destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas e de aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas do solo arável, bem como reforça o sistema sancionatório.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-11 - Portaria 528/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece normas sobre projectos de florestação em espécies florestais de rápido crescimento

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Decreto-Lei 323-E/2000 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a Lei nº 166/99, de 14 de Setembro, que aprova a Lei Tutelar Educativa.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-30 - Decreto-Lei 332-B/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, que aprova a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 50/2004 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/29/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade de informação (quinta alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e primeira alteração à Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-05 - Decreto-Lei 127/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-17 - Decreto-Lei 11/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime de execução do acolhimento familiar previsto na lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-17 - Decreto-Lei 12/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta o regime de execução das medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças e jovens em perigo, respeitantes ao apoio junto dos pais e apoio junto de outro familiar, à confiança a pessoa idónea e ao apoio para a autonomia de vida, previstas na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 16/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-12 - Lei 20/2009 - Assembleia da República

    Estabelece a transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 109/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta os apoios à sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

Ligações para este documento

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