Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6209/2015, de 5 de Junho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento, para o preenchimento de 1 posto de trabalho constante do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral para a Divisão Jurídica e de Estudos Eleitorais da Direção de Serviços de Apoio Técnico e Estudos Eleitorais na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 6209/2015

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) - carreira geral de técnico superior.

1 - Fundamento e legislação aplicável - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30 e nos artigos 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria), faz-se público que por meu despacho de 15 de abril de 2015 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento, para o preenchimento de 1 posto de trabalho constante do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral para a Divisão Jurídica e de Estudos Eleitorais da Direção de Serviços de Apoio Técnico e Estudos Eleitorais (DSATEE/DJEE) na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista nos artigos 37.º e 38.º da LTFP e Capítulo III da Portaria.

2 - Reserva de recrutamento e consulta prévia - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo. Foi dado cumprimento à Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, tendo o INA informado da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido por este serviço.

3 - Local de trabalho - As funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar serão exercidas nas instalações da SGMAI sitas na Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149018 Lisboa.

4 - Caracterização dos Postos de Trabalho - Postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Secretaria-Geral, com funções com grau de complexidade 3, a exercer nas áreas de atividades da DSATEE/DJEE (artigo 13.º do Despacho 15128-A/2014, de 12/12), entre as quais se destacam: Elaborar informações e emitir pareceres jurídicos sobre a interpretação dos textos legais em matéria eleitoral e no âmbito do recenseamento eleitoral; assegurar o apoio jurídico e procedimental dos intervenientes nos processos de recenseamento, eleitorais e referendários, designadamente na conceção de toda a documentação de suporte aos atos eleitorais cuja competência está cometida à unidade orgânica; elaborar estudos em matéria eleitoral, nomeadamente de índole jurídica; integrar o serviço de esclarecimento permanente, por via postal, presencial, telefónica e via correio eletrónico, assegurado pela Administração Eleitoral.

5 - Posicionamento e posição remuneratória de referência - O posicionamento remuneratório efetua-se nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com as limitações impostas pelo artigo n.º 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE 2015), tendo posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, nível 15 da tabela remuneratória única.

6 - Requisitos de admissão - São requisitos cumulativos de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;

b) Possuir relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previamente estabelecida (desde que não sejam provenientes dos órgãos e serviços das Administrações Regionais e Autárquicas).

6.1 - Requisitos habilitacionais e área de formação académica - Poderão candidatar-se ao posto de trabalho os candidatos que sejam titulares do grau académico de licenciatura em Direito.

6.2 - Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal desta Secretaria-Geral idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, de 29 de abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponibilizado nas instalações da SGMAI, sitas na morada atrás referida, no período compreendido entre as 10:00 e as 16:00 horas, ou disponível na página eletrónica do serviço, no endereço www.sg.mai.gov.pt, funcionalidade "Recursos Humanos/ Procedimento Concursal SGMAI".

7.1 - Apresentação das candidaturas - As candidaturas poderão ser apresentadas pessoalmente na SGMAI no horário atrás referido ou remetidas através de correio registado, com aviso de receção, com indicação expressa do procedimento concursal a que se referem, expedidas até ao termo do prazo fixado, para o endereço da SGMAI.

7.2 - Documentos a apresentar - Os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos:

a) Currículo detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (cópia);

c) Documentos comprovativos das ações de formação profissional (cópia);

d) Declaração, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade da relação de emprego público que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, a posição remuneratória que detém e a avaliação de desempenho dos últimos três anos, em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

e) Declaração de conteúdo funcional, atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste a atividade que se encontra a exercer.

7.3 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções na SGMAI.

7.4 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de seleção - Em conformidade com o disposto no artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção a utilizar são:

Prova de Conhecimentos (PC)

Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, serão aplicadas, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

10 - Sistema de Classificação - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0, 70 PC + 0, 30 EPS ou CF = 0, 70 AC + 0, 30 EPS

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

10.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) - De avaliação de conhecimentos teóricos, será escrita, com consulta, com a duração de 60 minutos, incindindo sobre as seguintes temáticas e correspondente legislação:

Conhecimentos Gerais

I) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

II) Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna e legislação regulamentar da Secretaria- Geral do MAI:

Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 112/2014, de 11 de julho (Lei Orgânica do MAI);

Decreto Regulamentar 29/2012 de 13 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 112/2014, de 11 de julho (Orgânica da Secretaria- Geral do MAI);

Portaria 145/2014, de 16 de julho (Estrutura nuclear dos serviços da Secretaria- Geral do MAI);

Despacho 15128-A/2014, de 12 de dezembro, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 240, de 12 de dezembro de 2014 (unidades orgânicas flexíveis da Secretaria Geral do MAI).

Conhecimentos Específicos

Recenseamento Eleitoral e Atos Eleitorais e Referendários:

I) Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral:

Lei 13/99, de 22 de março, com as alterações introduzidas pela Lei 3/2002, de 8 de janeiro, pelas Leis Orgânicas n.os 4/2005 e 5/2005 de 8 de setembro e pela Lei 47/2008, de 27 de agosto, que procedeu à sua republicação;

Lei 130-A/97, de 31 de dezembro (Processo extraordinário de atualização das inscrições no recenseamento eleitoral através da criação de ficheiro central informatizado).

II) Lei Eleitoral do Presidente da República - Decreto-Lei 319-A/76, de 3 de maio, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declarações de 17 de agosto de 1979 e de 10 de outubro de 1979, Resolução do Conselho da Revolução n.º 104/82, de 1 de julho, Lei 8/81, de 15 de junho, Decreto-Lei 400/82, de 23 de setembro, Lei 14-A/85, de 10 de julho, Decreto-Lei 55/85, de 26 de fevereiro, Lei 5/89, de 17 de março, Lei 18/90, de 24 de julho, Lei 31/91, de 20 de julho, Lei 55/91, de 10 de agosto, Lei 72/93, de 30 de novembro, Lei 10/95, de 7 de abril, Lei 35/95, de 18 de agosto, Lei Orgânica 1/99, de 22 de junho, Lei Orgânica 2/2001, de 25 de agosto, Lei Orgânica 3/2010, de 15 de dezembro e Lei Orgânica 1/2011, de 3.º de novembro.

III) Lei Eleitoral da Assembleia da República - Lei 14/79, de 16 de maio, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declarações de 17 de agosto de 1979 e de 10 de outubro de 1979 Resolução do Conselho da Revolução n.º 104/82, de 1 de julho, Lei 8/81, de 15 de junho, Decreto-Lei 400/82, de 23 de setembro, Lei 14-A/85, de 10 de julho, Decreto-Lei 55/85, de 26 de fevereiro, Lei 5/89, de 17 de março, Lei 18/90, de 24 de julho, Lei 31/91, de 20 de julho, Lei 55/91, de 10 de agosto, Lei 72/93, de 30 de novembro, Lei 10/95, de 7 de abril, Lei 35/95, de 18 de agosto, Lei Orgânica 1/99, de 22 de junho, Lei Orgânica 2/2001, de 25 de agosto, Lei Orgânica 3/2010, de 15 de dezembro e Lei Orgânica 1/2011, de 3.º de novembro.

IV) Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores - DecretoLei 267/80, de 8 de agosto, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Lei 28/82, de 15 de novembro, Lei 72/93, de 30 de novembro, Lei Orgânica 2/2000, de 14 de julho (Declaração de Retificação n.º 9/2000, de 2 de setembro), Lei Orgânica 2/2001, de 25 de agosto, Lei Orgânica 5/2006, de 31 de agosto, Lei Orgânica 2/2012, de 14 de junho, 28/82, de 15 de novembro e 72/93, de 30 de novembro, e pelas Leis Orgânicas n.os 2/2000, de 14 de julho, 2/2001, de 25 de agosto, 5/2006, de 31 de agosto, e 2/2012, de 14 de junho">Lei Orgânica 3/2015, de 12 de fevereiro e Lei Orgânica 4/2015, de 16 de março.

V) Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira - Lei Orgânica 1/2006, de 13 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 1/2009, de 19 de janeiro, que a republicou.

VI) Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais - Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declaração de Retificação n.º 20-A/2001, de 12 de outubro, Lei Orgânica 5-A/2001, de 26 de novembro, Lei Orgânica 3/2005, de 29 de agosto, Lei Orgânica 3/2010, de 15 de dezembro e Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro.

VII) Lei Eleitoral do Parlamento Europeu - Lei 14/87, de 29 de abril, coma as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declaração de Retificação de 7 de maio de 1987, Lei 4/94, de 9 de março, Lei Orgânica 1/99, de 22 de junho, Lei Orgânica 1/2005, de 5 de janeiro, Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro e Lei Orgânica 1/2014, de 9 de janeiro.

VIII) Lei do Referendo Nacional - Lei 15-A/98, de 3 de abril, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 4/2005, de 8 de setembro, Lei Orgânica 3/2010, de 15 de dezembro e Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro.

IX) Lei do Referendo Local - Lei Orgânica 4/2000, de 24 de agosto, com as alterações Introduzidas pela Lei Orgânica 3/2010, de 15 de dezembro, e Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro.

X) Lei do Referendo (Regional) dos Açores - Lei Orgânica 2/2015, de 12 de fevereiro.

XI) Legislação Complementar:

Lei 22/99, de 21 de abril com a redação dada pela Lei 18/2014, de 10 de abril (Criação de bolsas de agentes eleitorais e compensação dos membros das mesas das assembleias ou secções de voto em atos eleitorais e referendários) - Decreto-Lei 95-C/76, de 30 de janeiro, com as alterações introduzidas pela

Lei 10/95, de 7 de abril (organização do processo eleitoral no estrangeiro)

Lei Orgânica 3/2006, de 21 de agosto (Lei da Paridade)

Lei 46/2005, de 29 de agosto (Limites à renovação sucessiva de Mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais)

Diretiva 93/109/CE, de 6 de dezembro, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º L329, de 30 de dezembro de 1993, com as alterações introduzidas pela Diretiva 2013/1/EU do Conselho de 20 de dezembro de 2012, publicada no Jornal Oficial da União Europeia n.º L26, de 26 de janeiro de 2013 (Estabelece o sistema de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições para o Parlamento Europeu dos cidadãos da União residentes num Estado-membro de que não tenham a nacionalidade).

10.2 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A valoração é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo considerada até às centésimas.

10.3 - Na entrevista profissional de seleção, que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, são adotados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

10.4 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

11 - As atas contendo os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "Recursos Humanos/ Procedimento Concursal SGMAI" na página eletrónica da SGMAI.

13 - Candidatos aprovados e excluídos

13.1 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

13.2 - Os candidatos excluídos, de acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização de audiência de interessados.

14 - Lista unitária de ordenação final

14.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria.

14.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da SGMAI e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

15 - Composição do júri:

Presidente: Isabel Maria Rodrigues Ribeiro Miranda Gaspar, Diretora de Serviços da DSATEE da SGMAI

Vogais Efetivos:

Sónia Cristina Soeiro da Silva Tavares, Chefe de Divisão da DJEE da SGMAI

Ana Cristina Ramos Cordeiro Duarte Valadas Guerreiro, Técnica Superior da DJEE da SGMAI

Vogais suplentes:

Isabel Maria de Almeida Ramos, Chefe de Divisão da DAE da SGMAI

Maria Amélia Vaz André, Técnica Superior da DSIE da SGMAI

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

26 de maio de 2015. - O Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, Carlos Palma.

208677712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/868540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-30 - Decreto-Lei 95-C/76 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Organização do processo eleitoral no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-03 - Decreto-Lei 319-A/76 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a eleição do Presidente da República. Dispõe sobre capacidade eleitoral, sistema eleitoral, organização do processo eleitoral, campanha eleitoral, eleição (sufrágio, apuramento e contencioso eleitoral) e ilícito eleitoral.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-16 - Lei 14/79 - Assembleia da República

    Aprova a lei eleitoral para a Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-15 - Lei 8/81 - Assembleia da República

    Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 53/79, de 24 de Março (bairros administrativos).

  • Tem documento Em vigor 1982-09-23 - Decreto-Lei 400/82 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código Penal.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-15 - Lei 28/82 - Assembleia da República

    Aprova a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional - repete a publicação, inserindo agora a referenda ministerial.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-04 - Decreto-Lei 55/85 - Ministério da Agricultura

    Dá nova redacção ao artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 288/84, de 24 de Agosto, que estabelece as características a que devem obedecer as farinhas destinadas à panificação e a outros fins, as sêmolas utilizadas no fabrico de massas alimentícias e para usos culinários, bem como regula a sua comercialização.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-10 - Lei 14-A/85 - Assembleia da República

    Altera a Lei Eleitoral para a Assembleia da República - Lei 14/79, de 16 de Maio - , prevê matérias concernentes a capacidade eleitoral, a organização do processo eleitoral, a eleição e ao termo de prazos de qualquer acto processual previsto na presente lei, regulando ainda o direito subsidiário aplicável.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Lei 14/87 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-17 - Lei 5/89 - Assembleia da República

    Regula a legalidade dos símbolos e siglas das coligações ou frentes, para fins eleitorais, devendo corresponder integralmente aos constantes do registo do Tribunal Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-24 - Lei 18/90 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 14/79, de 16 de Maio - Lei Eleitoral para a Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-20 - Lei 31/91 - Assembleia da República

    Regula a realização de sondagens e inquéritos de opinião destinados a publicação ou difusão em órgãos de comunicação social.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-10 - Lei 55/91 - Assembleia da República

    Determina que o disposto na alínea c) do nº 2 do artigo 62.º da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio, não é aplicável às estações de rádio de cobertura local.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-30 - Lei 72/93 - Assembleia da República

    Regula o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-09 - Lei 4/94 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 14/87, de 29 de Abril que aprova a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-07 - Lei 10/95 - Assembleia da República

    Altera a Lei 14/79 de 16 de Maio que aprova o regime eleitoral para a Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-18 - Lei 35/95 - Assembleia da República

    Altera o regime do direito de antena nas eleições presidenciais e legislativas constante do Decreto Lei 319-A/76 de 3 de Maio e da lei 14/79, de 16 de Maio, designadamente no que se refere a distribuição dos tempos reservados, custos de utilização e violação dos deveres das estações de rádio e televisão.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-31 - Lei 130-A/97 - Assembleia da República

    Regulamenta o processo extraordinário de actualização das inscrições no recenseamento eleitoral através da criação de um ficheiro central informatizado.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-03 - Lei 15-A/98 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica do Regime do Referendo.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-22 - Lei 13/99 - Assembleia da República

    Aprova a nova lei do recenseamento eleitoral e publica em anexo os modelos dos impressos nela previstos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-21 - Lei 22/99 - Assembleia da República

    Regula a criação de bolsas de agentes eleitorais e a compensação dos membros das mesas das assembleias ou secções de voto em actos eleitorais e referendários.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei Orgânica 1/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 14/79, de 16 de Maio que aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia da República e a Lei n.º 14/87, de 29 de Abril, que aprova a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-14 - Lei Orgânica 2/2000 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei nº 267/80, de 8 de Agosto, que aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-24 - Lei Orgânica 4/2000 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do referendo local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Lei Orgânica 2/2001 - Assembleia da República

    Alarga a possibilidade de voto antecipado nas leis eleitorais para a Assembleia da República, o Presidente da República, as Assembleias Legislativas Regionais e as autarquias locais aos membros que integram comitivas oficiais de representantes de selecção nacional.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-26 - Lei Orgânica 5-A/2001 - Assembleia da República

    Altera a Lei Orgânica nº 1/2001, de 14 de Agosto (lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais e que altera o regime do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais), relativamente à composição das mesas das assembleias de voto.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-08 - Lei 3/2002 - Assembleia da República

    Reconhece o título de residência para efeitos de recenseamento eleitoral no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-05 - Lei Orgânica 1/2005 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, aprovada pela Lei n.º 14/87, de 29 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei Orgânica 3/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto (lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais) .

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 46/2005 - Assembleia da República

    Estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-08 - Lei Orgânica 4/2005 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Orgânica n.º 15-A/98, de 3 de Abril, flexibilizando os mecanismos de realização de referendos, à segunda alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março, e à décima sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-13 - Lei Orgânica 1/2006 - Assembleia da República

    Aprova a lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-21 - Lei Orgânica 3/2006 - Assembleia da República

    Lei da paridade: estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-31 - Lei Orgânica 5/2006 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores. Procede à sua republicação em anexo

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 47/2008 - Assembleia da República

    Procede à quarta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março (estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento. Republica a citada lei.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-19 - Lei Orgânica 1/2009 - Assembleia da República

    Altera ( primeira alteração) a Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de Fevereiro, Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação, com as necessárias correcções materiais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-15 - Lei Orgânica 3/2010 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das eleições do Presidente da República, da Assembleia da República, dos órgãos das autarquias locais, do Parlamento Europeu e dos referendos nacional e local, designadamente alargando e uniformizando o regime do exercício do voto antecipado.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-B/2011 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a Orgânica do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-13 - Decreto Regulamentar 29/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Lei Orgânica 2/2012 - Assembleia da República

    Altera a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-09 - Lei Orgânica 1/2014 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei n.º 14/87, de 29 de abril, que aprova a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2013/1/UE, do Conselho, de 20 de dezembro de 2012, que altera a Diretiva n.º 93/109/CE, do Conselho, de 6 de dezembro de 1993, no que se refere a alguns aspetos do sistema de elegibilidade nas eleições para o Parlamento Europeu dos cidadãos da União residentes num Estado membro de que não tenham a nacionalidade; republica a Lei n.º 14/87, de (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-04-10 - Lei 18/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 22/99, de 21 de abril, que regula a criação de bolsas de agentes eleitorais e a compensação dos membros das mesas das assembleias ou secções de voto em atos eleitorais e referendários.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Decreto-Lei 112/2014 - Ministério da Administração Interna

    Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Administração Interna, à alteração (segunda alteração) do Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, e à extinção da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos. Republica nos anexos III e IV os citados diplomas, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-02-12 - Lei Orgânica 2/2015 - Assembleia da República

    Regime Jurídico do Referendo Regional na Região Autónoma dos Açores

  • Tem documento Em vigor 2015-02-12 - Lei Orgânica 3/2015 - Assembleia da República

    Sétima alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto, alterado pelas Leis n.os 28/82, de 15 de novembro, e 72/93, de 30 de novembro, e pelas Leis Orgânicas n.os 2/2000, de 14 de julho, 2/2001, de 25 de agosto, 5/2006, de 31 de agosto, e 2/2012, de 14 de junho

  • Tem documento Em vigor 2015-03-16 - Lei Orgânica 4/2015 - Assembleia da República

    Oitava alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda