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Lei Orgânica 5-A/2001, de 26 de Novembro

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Sumário

Altera a Lei Orgânica nº 1/2001, de 14 de Agosto (lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais e que altera o regime do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais), relativamente à composição das mesas das assembleias de voto.

Texto do documento

Lei Orgânica 5-A/2001

de 26 de Novembro

Primeira alteração à Lei Orgânica 1/2001, de 14 de Agosto (lei que

regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais e

segunda alteração à Lei 56/98, de 18 de Agosto, com a redacção que

lhe foi conferida pela Lei 23/2000, de 23 de Agosto, que altera o

regime do financiamento dos partidos políticos e das campanhas

eleitorais).

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, a lei orgânica seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 76.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 76.º

[...]

Não podem ser designados membros de mesa de assembleia de voto, para além dos eleitores referidos nos artigos 6.º e 7.º, os deputados, os membros do Governo, os membros dos Governos Regionais, os governadores e vice-governadores civis, os Ministros da República, os membros dos órgãos executivos das autarquias locais e os mandatários das candidaturas.»

Artigo 2.º

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 31 de Outubro de 2001.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 20 de Novembro de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 20 de Novembro de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/11/26/plain-146878.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Lei 56/98 - Assembleia da República

    Regula o regime aplicável aos recursos financeiros dos partidos políticos e das companhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-23 - Lei 23/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração às Leis 56/98, de 18 de Agosto (financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais), e 97/88, de 17 de Agosto (afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda).

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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