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Lei 18/90, de 24 de Julho

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Sumário

Altera a Lei n.º 14/79, de 16 de Maio - Lei Eleitoral para a Assembleia da República.

Texto do documento

Lei 18/90

de 24 de Julho

Alteração à Lei 14/79, de 16 de Maio - Lei Eleitoral para a Assembleia

da República

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea a), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 13.º da Lei 14/79, de 16 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 13.º

Número e distribuição de deputados

1 - O número total de deputados é de 230.

2 - O número total de deputados pelos círculos eleitorais do território nacional é de 226, distribuídos proporcionalmente ao número de eleitores de cada círculo, segundo o método da média mais alta de Hondt, de harmonia com o critério fixado no artigo 16.º 3 - A cada um dos círculos eleitorais referidos no n.º 4 do artigo anterior correspondem dois deputados.

4 - A Comissão Nacional de Eleições fará publicar no Diário da República, 1.ª série, entre os 70 e os 80 dias anteriores à data marcada para a realização das eleições, um mapa com o número de deputados e a sua distribuição pelos círculos.

5 - O mapa referido no número anterior é elaborado com base no número de eleitores segundo a última actualização do recenseamento.

Aprovada em 7 de Junho de 1990.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em Coimbra, Paço das Escolas, 4 de Julho de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 10 de Julho de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/07/24/plain-20407.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-16 - Lei 14/79 - Assembleia da República

    Aprova a lei eleitoral para a Assembleia da República.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-08-14 - Lei Orgânica 10/2015 - Assembleia da República

    Décima quinta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia da República, adaptando-a à nova organização do sistema judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-08-17 - Lei Orgânica 3/2018 - Assembleia da República

    Procede à décima sexta alteração à Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, à vigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, que regulamenta a eleição do Presidente da República, à oitava alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, à terceira alteração à Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto, que aprova o regime jurídico do referendo local, e revoga o Decr (...)

  • Tem documento Em vigor 2020-11-11 - Lei Orgânica 4/2020 - Assembleia da República

    Alarga o voto em mobilidade e uniformiza normas sobre a realização de atos eleitorais e referendários, alterando as leis eleitorais para o Presidente da República, a Assembleia da República e dos órgãos das autarquias locais, as leis orgânicas do regime do referendo e do referendo local e o regime jurídico do recenseamento eleitoral

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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