Lei 18/90, de 24 de Julho
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 169/1990, Série I de 1990-07-24.
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Data:
1990-07-24
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Altera a Lei n.º 14/79, de 16 de Maio - Lei Eleitoral para a Assembleia da República.
Lei 18/90
de 24 de Julho
Alteração à Lei 14/79, de 16 de Maio - Lei Eleitoral para a Assembleia
da República
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea a), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O artigo 13.º da Lei 14/79, de 16 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 13.º
Número e distribuição de deputados
1 - O número total de deputados é de 230.
2 - O número total de deputados pelos círculos eleitorais do território nacional é de 226, distribuídos proporcionalmente ao número de eleitores de cada círculo, segundo o método da média mais alta de Hondt, de harmonia com o critério fixado no artigo 16.º 3 - A cada um dos círculos eleitorais referidos no n.º 4 do artigo anterior correspondem dois deputados.
4 - A Comissão Nacional de Eleições fará publicar no Diário da República, 1.ª série, entre os 70 e os 80 dias anteriores à data marcada para a realização das eleições, um mapa com o número de deputados e a sua distribuição pelos círculos.
5 - O mapa referido no número anterior é elaborado com base no número de eleitores segundo a última actualização do recenseamento.
Aprovada em 7 de Junho de 1990.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em Coimbra, Paço das Escolas, 4 de Julho de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 10 de Julho de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/07/24/plain-20407.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/20407.dre.pdf .
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Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2015-08-14 -
Lei Orgânica
10/2015 -
Assembleia da República
Décima quinta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia da República, adaptando-a à nova organização do sistema judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto
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2018-08-17 -
Lei Orgânica
3/2018 -
Assembleia da República
Procede à décima sexta alteração à Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, à vigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, que regulamenta a eleição do Presidente da República, à oitava alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, à terceira alteração à Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto, que aprova o regime jurídico do referendo local, e revoga o Decr (...)
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2020-11-11 -
Lei Orgânica
4/2020 -
Assembleia da República
Alarga o voto em mobilidade e uniformiza normas sobre a realização de atos eleitorais e referendários, alterando as leis eleitorais para o Presidente da República, a Assembleia da República e dos órgãos das autarquias locais, as leis orgânicas do regime do referendo e do referendo local e o regime jurídico do recenseamento eleitoral
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