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Lei Orgânica 1/2005, de 5 de Janeiro

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Sumário

Altera (terceira alteração) a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, aprovada pela Lei n.º 14/87, de 29 de Abril.

Texto do documento

Lei Orgânica 1/2005

de 5 de Janeiro

Terceira alteração à Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei orgânica seguinte:

Artigo único

O artigo 3.º da Lei 14/87, de 29 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 4/94, de 9 de Março, e pela Lei Orgânica 1/99, de 22 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

[...]

1 - ............................................................................

a) .............................................................................

b) Os cidadãos portugueses inscritos no recenseamento eleitoral português, residentes fora do território nacional, que não optem por votar em outro Estado membro da União Europeia;

c) .............................................................................

2 - Os cidadãos referidos na alínea b) do número anterior exercem o direito de voto directa e presencialmente, sem prejuízo do disposto na lei em relação ao voto antecipado e ao voto dos deficientes.»

Aprovada em 18 de Novembro de 2004.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Promulgada em 16 de Dezembro de 2004.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 22 de Dezembro de 2004.

O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/01/05/plain-180084.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Lei 14/87 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-09 - Lei 4/94 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 14/87, de 29 de Abril que aprova a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei Orgânica 1/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 14/79, de 16 de Maio que aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia da República e a Lei n.º 14/87, de 29 de Abril, que aprova a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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