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Aviso 16962/2024/2, de 12 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 90 postos de trabalho na carreira de técnico superior.

Texto do documento

Aviso 16962/2024/2 Procedimento concursal comum para o preenchimento de 90 postos de trabalho na carreira de técnico superior Torna-se público que, por meu Despacho de 22 de julho de 2024, nos termos do disposto no artigo 5.º e seguintes da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e na sequência do Despacho Conjunto 3186/2024, de 21 de março, publicado no Diário da República, n.º 61, 2.ª série, de 26 de março, se encontra aberto o procedimento concursal comum para o preenchimento de 90 (noventa) postos de trabalho previstos e não ocupados para exercício de funções correspondentes às da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 1 - O presente procedimento obedece às normas aplicáveis previstas na Constituição da República Portuguesa, aprovada pelo Decreto de 10 de abril de 1976, na sua redação atual, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, na Portaria 233/2022, de 9 de setembro (doravante Portaria), e supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual. 2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), enquanto entidade gestora do sistema de valorização profissional, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com perfil adequado ao preenchimento dos postos de trabalho em causa. 3 - Para os efeitos do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não se encontrar constituída reserva de recrutamento interna, resultante de procedimento concursal anterior, para postos de trabalho idênticos. 4 - Identificação do perfil profissional: O presente procedimento concursal comum destina-se aos perfis profissionais das áreas jurídica, económico-financeira, infraestruturas e design gráfico e multimédia da DGRSP ao qual corresponde o exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, grau de complexidade funcional 3, nos termos do disposto nos artigos 86.º e 88.º da LTFP, nomeadamente funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas da DGRSP; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. 5 - Local de trabalho: Serviços Centrais (SC) e Serviços Desconcentrados (SD) da DGRSP. 6 - Posição Remuneratória: 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, que corresponde ao nível remuneratório 16.º da tabela remuneratória única (TRU), atualmente no montante pecuniário de 1.385,99€ (mil trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos), ou 3.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior no caso de candidato titular de grau académico de doutor, que corresponde ao nível remuneratório 26.º da TRU, atualmente no montante pecuniário de 1.915,46 € (mil novecentos e quinze euros e quarenta e seis cêntimos), com as seguintes salvaguardas: a) Para candidatos que se encontrem integrados na mesma carreira para a qual é aberto procedimento concursal, e se encontrem posicionados em posição superior à primeira posição remuneratória da categoria de Técnico Superior, manter-se-á a posição remuneratória detida na origem; b) Para candidatos integrados em carreira diferente daquela para a qual é aberto o procedimento concursal, não será feita qualquer valorização remuneratória, salvo quando legalmente permitido. 6.1 - Suplementos Remuneratórios: a) Nos termos do disposto no artigo 159.º da LTFP, os trabalhadores recrutados terão direito a receber um subsídio de risco ou ónus de função, consoante a unidade orgânica da DGRSP em que venha a ocorrer a aceitação do posto de trabalho e em conformidade com a legislação aplicável aos suplementos remuneratórios da DGRSP, vigente à data do recrutamento. 7 - Requisitos de Admissão: Os candidatos devem reunir até à data limite de apresentação da candidatura os seguintes requisitos gerais e especiais: 7.1 - Requisitos Gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente: a) 18 anos de idade completos; b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções. 7.2 - Requisitos Especiais: Ser titular do grau académico de licenciatura de cada referência: 7.2.1 - Ref.ª A: Área Jurídica - Licenciatura abrangida nesta referência, sem possibilidade de substituição por outra licenciatura: Direito. 7.2.2 - Ref.ª B: Área de Gestão Económico-financeira - Licenciaturas abrangidas nesta referência, sem possibilidade de substituição por outra licenciatura: Auditoria; Contabilidade; Economia; Fiscalidade; Gestão; Gestão Financeira; Gestão de Empresas. 7.2.3 - Ref.ª C: Área de Infraestruturas - Licenciaturas abrangidas nesta referência, sem possibilidade de substituição por outra licenciatura: Arquitetura; Engenharia Civil; Engenharia Eletrotécnica; Engenharia Mecânica. 7.2.4 - Ref.ª D: Área de Design Gráfico e Multimédia - Licenciaturas abrangidas nesta referência, sem possibilidade de substituição por outra licenciatura: Design Gráfico e Multimédia; Design Multimédia; Design e Multimédia. 7.2.5 - Ref.ª E: Área das Ciências Sociais e do Comportamento - Licenciatura abrangida nesta referência, sem possibilidade de substituição por outra licenciatura. - Psicologia: 7.2.5.1 - Possuir habilitação mínima legalmente exigida, a saber, licenciatura em psicologia clínica (pré-Bolonha), mestrado integrado em psicologia clínica ou psicologia clínica forense (pós Bolonha) ou 1.º ciclo de estudos superiores em psicologia clínica/ciências psicológicas com estudos de 2.º ciclo em psicologia clínica/psicologia clínica forense; 7.2.5.2 - Possuir a cédula profissional, como membro efetivo, emitida pela Ordem dos Psicólogos Portugueses. 8 - Âmbito do recrutamento: Podem ser opositores ao presente procedimento concursal candidatos sem ou com vínculo de emprego público previamente estabelecido. 8.1 - Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções na DGRSP. 9 - Substituição do nível habilitacional: No presente procedimento não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional equivalentes. 10 - Formalização das candidaturas: 10.1 - O prazo de candidatura é de 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República; 10.2 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura é efetuada exclusivamente em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário disponível para o efeito na página eletrónica da DGRSP, https://dgrsp.justica.gov.pt/. 10.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção sendo necessário a apresentação imediata de documento comprovativo. 11 - Comprovação dos requisitos de admissão: 11.1 - No momento da admissão: nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, a comprovação do preenchimento dos requisitos de admissão é efetuada perante o júri, sempre que for determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar, pelo que: 11.1.1 - Os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e que, encontrando-se a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, não afastem a aplicação dos métodos de seleção previstos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, devem anexar à candidatura Declaração de Funções devidamente atualizada, com data posterior à do presente aviso; 11.1.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, poderá a DGRSP solicitar aos candidatos a apresentação de certificado de registo criminal, aquando do momento de constituição de vínculo de emprego público. 12 - A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria, designadamente por crime de falsas declarações. 13 - Nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina: a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão; b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos. 14 - Métodos de seleção: 14.1 - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica. 14.2 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como candidatos que se encontrem em regime de valorização profissional, que imediatamente antes tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências. 14.2.1 - Os métodos referidos no ponto anterior, poderão ser afastados pelos candidatos através de manifestação de vontade no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos. 15 - As atas do júri, onde constam parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção, são publicitados na página eletrónica da DGRSP em https://dgrsp.justica.gov.pt/ no local dedicado ao presente procedimento concursal; 16 - Por razões de celeridade procedimental, e nos termos do artigo 19.º da Portaria, a aplicação dos métodos de seleção é faseada da seguinte forma: 16.1 - A aplicação dos métodos de seleção inicia-se pela Prova de Conhecimentos, para a qual são convocados todos os candidatos admitidos ao procedimento; 16.2 - Para a realização da Avaliação Psicológica são convocados conjuntos sucessivos de candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, aos quais acrescem os candidatos com deficiência aprovados na Prova de Conhecimentos; 16.3 - É dispensada a aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos; 16.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fases equivale à sua exclusão do procedimento. 17 - Prova de Conhecimentos: Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função; 17.1 - A prova de conhecimentos incidirá sobre os diplomas publicados em anexo I ao presente aviso, os quais poderão ser consultados em formato simples e não anotado, desde que os candidatos sejam portadores dos mesmos. 17.2 - A Prova de Conhecimentos é de realização individual e com consulta, composta por duas partes (Parte Comum e Parte Específica, de acordo com a área académica), reveste a forma escrita, podendo realizar-se em suporte eletrónico ou em papel, e incidirá sobre um conjunto de questões de escolha múltipla ou verdadeiro/falso, sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 17.3 - A Prova de Conhecimentos tem a duração máxima de 120 (cento e vinte) minutos podendo ser alargada, no limite, até mais 60 (sessenta) minutos, para os candidatos portadores de deficiência que o solicitarem. 17.4 - As respostas erradas não implicam desconto. 17.5 - A ausência de resposta ou a indicação de mais do que uma resposta corresponderá à atribuição de 0 (zero) valores, nessa questão. 17.6 - Durante a realização da prova não é permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado não autorizado, com exceção do equipamento informático destinado à realização daquela, se aplicável. 18 - Avaliação Psicológica (AP): 18.1 - A Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. 18.2 - A Avaliação Psicológica é realizada numa única fase, podendo ser realizada em suporte informático, com a duração previsível até 4 horas. 18.3 - A classificação da Avaliação Psicológica traduz uma apreciação e análise integrada das exigências psicológicas constantes no Perfil de Competências e é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 18.4 - Na Avaliação Psicológica, independentemente da forma da sua realização, será realizada em ambiente controlado, de fornecedor especializado na área, garantindo o rigor técnico, segurança e a rápida produção de resultados da avaliação. 18.5 - Na Avaliação Psicológica será garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra de sigilo. 18.6 - Considerando o disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, os candidatos que tenham realizado o método de seleção avaliação psicológica para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela DGAEP, podem aproveitar o resultado obtido, devendo manifestar essa sua pretensão ao júri aquando da apresentação de candidatura, no campo do formulário indicado para o efeito. 19 - Avaliação Curricular (AC): 19.1 - Avaliação Curricular (AC): incidirá especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado, visando analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, e da formação realizada e tipo de funções exercidas. 19.2 - Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores: a) Habilitação Académica ou nível de qualificação (HA): Será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida; b) Formação Profissional (FP): Serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 5 anos; c) Experiência Profissional (EP): Será considerada a experiência na área de atividade a que se candidata, ponderada de acordo com a sua duração e enquadramento; d) Avaliação de Desempenho (AD): Será considerada a avaliação de desempenho referente aos últimos dois ciclos avaliativos, ou seja, biénio 2019-2020 e 2021-2022. 19.3 - A classificação Final no método de seleção “Avaliação Curricular” será calculada de acordo com a seguinte fórmula: AC = 0,2HA + 0,5EP + 0,2FP + 0,1AD em que: AC - Avaliação Curricular; HA - Habilitação Académica; EP - Experiência Profissional; FP - Formação Profissional; AD - Avaliação de Desempenho. 19.4 - A classificação do método de seleção Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. 20 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): 20.1 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, constantes do perfil de competências anexo à ata do júri que concretiza os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção. 20.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) é avaliada segundo os níveis classificativos entre 0 a 20 valores. 21 - Classificação Final: A valoração dos métodos, anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final: CF = 30 % AC + 70 % EAC em que: CF - Classificação Final; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências. 22 - Os métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores ou de Não Apto em qualquer um dos métodos ou fases consideradas, não sendo convocados para a realização do método de seleção ou fase seguinte. 23 - Após a aplicação dos métodos de seleção aos candidatos é elaborada lista de ordenação final, sujeita a homologação. 24 - Em situação de igualdade de valoração serão utilizados os critérios presentes no artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro. 25 - As notificações e convocatória dos candidatos são exclusivamente efetuadas por correio eletrónico. 26 - Majoração na lista de ordenação final: Os estagiários que tenham obtido aproveitamento no programa EstagiAP XXI e que se candidatem, nos termos legais, a procedimento concursal de recrutamento da responsabilidade dos órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado, designadamente na modalidade de contrato por tempo indeterminado, publicitado no período de dois anos após o termo do estágio, têm a sua classificação majorada em 2 (dois) valores na lista de ordenação final dos candidatos, desde que a atribuição desta majoração não resulte em classificação superior a 20 (vinte), e têm preferência na mesma em caso de igualdade de classificação, sem prejuízo da aplicação de outras preferências que a lei já preveja. 27 - Nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, sempre que a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna. 28 - Composição do júri: Presidente: Licenciada Maria José Cruz e Silva, Diretora de Serviços de Recursos Humanos da DGRSP; Primeiro Vogal Efetivo: Licenciado Hugo Miguel Alves Pereira, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos da DGRSP, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos; Segundo Vogal Efetivo: Licenciada Ana Cristina Carrolo Pereira Teixeira, Diretora do Estabelecimento Prisional de Monsanto; Terceiro Vogal Efetivo: Licenciada Eva Maria Fernandes, Diretora de Serviços de Assessoria Técnica e de Execução de Penas na Comunidade; Quarto Vogal Efetivo: Licenciada Ana Paula Velasco Pernes Marques Silva Barbosa Carvalho, Diretora da Delegação Regional de Reinserção do Sul e Ilhas; Primeiro Vogal Suplente: Licenciada Lígia Raquel Cerejo de Campos Parente Rebelo, Diretora do Estabelecimento Prisional de Tires; Segundo Vogal Suplente: Licenciada Maria da Conceição Coutinho Rodrigues Simão, Diretora de Serviços Financeiros da DGRSP; Terceiro Vogal Suplente: Licenciada Maria Manuela Esperança, Chefe da Divisão de Infraestruturas e Equipamentos da DGRSP; Quarto Vogal Suplente: Licenciado Paulo Alexandre Presa Neves Ferreira Miguel, Diretor de Serviços de Contratação Pública e Gestão Patrimonial da DGRSP; Quinto Vogal Suplente: Licenciada Chandra Maria Pimenta Martins, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos da DGRSP. 29 - Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 24 de julho de 2024. - A Subdiretora-Geral, Maria Isabel Leitão. ANEXO I A Prova de Conhecimentos incidirá sobre os seguintes temas: Área comum Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, alterada pela Declaração de Retificação n.º 63/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, 9 de novembro de 2012 - Lei Orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais; Portaria 300/2019, de 11 de setembro, que fixa a estrutura nuclear dos serviços centrais da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais; Despacho 8140-B/2019, de 13 de setembro, que cria e define as competências das unidades orgânicas flexíveis; Despacho 8140-A/2019, de 13 de setembro, republicado pela Declaração de Retificação n.º 863/2019, de 7 de novembro, que aprova a constituição de equipas multidisciplinares; Despacho 3624/2019, de 1 de abril, que aprova o Regulamento Interno da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais; Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, que aprova o Código do Trabalho. Área jurídica Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o Código do Procedimento Administrativo; Portaria 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP); Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, que aprova o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o Código dos Contratos Públicos; Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, na sua redação atual, que cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.; Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico do património imobiliário público; Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado; Lei 8/90, de 20 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 2/2018, de 29 de janeiro (versão atualizada) - Lei de bases da Contabilidade Pública. Área financeira Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com as alterações introduzidas, pelo Decreto-Lei 275-A/93, de 9 de agosto, Decreto-Lei 113/95, de 25 de maio, Lei 10B/96, de 23 de março, Lei 55-B/2004, de 31 de dezembro, Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 190/96, de 09 de outubro, Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, Decreto-Lei 85/2016, de 21 de dezembro, Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto e Decreto-Lei 21/2023, de 24 de março - Regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública; Lei 98/97, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 87-B/98, de 31 de dezembro, Lei 1/2001, de 4 de janeiro, Lei 55-B/2004, de 30 de dezembro, Lei 48/2006, de 29 de agosto, Lei 35/2007, de 13 de agosto, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 61/2011, de 07 de dezembro, Lei 2/2012, de 02 de janeiro, Lei 20/2015, de 09 de março, Lei 42/2016, de 28 de dezembro, Lei 2/2020, de 31 de março, Lei 27-A/2020, de 24 de julho, Lei 12/2022, de 27 de junho e Lei 56/2023, de 06 de outubro - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas; Decreto-Lei 191/99, de 5 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 3-B/2000 de 4 de abril e 107-B/2003 de 31 de dezembro - Regime da tesouraria do Estado; Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 85/2016, de 21 de dezembro e Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas; Lei 151/2015, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 2/2018, de 29 de janeiro, Lei 37/2018, de 7 de agosto, Lei 41/2020, de 18 de agosto e Lei 10-B/2022, de 28 de abril - Lei de Enquadramento Orçamental; Lei 82/2023, de 29 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 10/2024, de 12 de fevereiro - Lei do Orçamento do Estado para 2024; Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro - Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024; Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, com as alterações introduzidas pelo decreto-lei 10/2023, de 08 de fevereiro - Regime de realização de despesas públicas e da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços (artigos 16.º a 22.º e 29.º); Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro, com as alterações introduzida pela Declaração de Retificação n.º 8-F/2002, 28 de fevereiro - Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central; Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 20/2012, de 14 de maio, 112/97, de 16 de setembro e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro e 164/99, de 13 de maio, de 9 de fevereir (...)">Lei 64/2012, de 20 de dezembro, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e Lei 22/2015, de 17 de março - Regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas; Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 66-B/2012, de 31/12, 112/97, de 16 de setembro e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro e 164/99, de 13 de maio, de 9 de fevereir (...)">Lei 64/2012, de 20/12 e Decreto-Lei 99/2015, de 02 de junho de 2015 - Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 22/2015, de 17 de março; Decreto-Lei 191/99, de 5 de junho (Tesouraria Única). Área de infraestruturas Decreto-Lei 163/2006 de 8 de agosto, na sua redação atual, que aprova as Condições de acessibilidade a satisfazer no projeto e na construção de espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais; Decreto-Lei 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua atual redação, que aprova o Regime Geral da Gestão de Resíduos; Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro, na sua atual redação, que aprova o Regime Jurídico da Segurança contra Incêndios; Decreto-Lei 273/ 2003 de 29 de outubro, na sua atual redação, que estabelece regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros da construção; Lei 40/2015, de 1 de junho, na sua atual redação, que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, que aprova o código dos contratos públicos; Portaria 255/2023 de 7 de agosto, na sua redação atual, que aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas; Lei 41/2015, de 3 de junho, na sua atual redação, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção. Área de Design Gráfico e Multimédia Fundamentos de Design Criativo - Gavin Ambrose, Paul Harris; Multimédia Web Design And Development - Theodor Richardson, Charles Thies. Área das Ciências Sociais e do Comportamento Constituição da República Portuguesa. Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei 400/82, de 23 de setembro. Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei 78/87, de 17 de fevereiro. Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pela Lei 115/2009, de 12 de outubro. Regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, estabelecido pela Lei 112/09, de 16 de setembro. Lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei 166/99, de 14 de setembro, revista pela Lei 4/2015, de 15 de janeiro. 317953249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5848694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-23 - Decreto-Lei 400/82 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código Penal.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-17 - Decreto-Lei 78/87 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto-Lei 298/92 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-09 - Decreto-Lei 275-A/93 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime da tesouraria do Estado e cria o documento único de cobrança.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1995-09-11 - Decreto-Lei 229/95 - Ministério das Finanças

    PROCEDE A HARMONIZAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES QUE REGULAMENTAM COBRANCA E O PAGAMENTO DOS REEMBOLSOS DO IVA, COM AS DO CODIGO DO PROCESSO TRIBUTÁRIO, APROVADO PELO DECRETO LEI 154/91 DE 23 DE ABRIL, E COM AS DO DEC 275-A/93 DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DA TESOURARIA DO ESTADO). A CITADA HARMONIZAÇÃO INCIDE NOMEADAMENTE SOBRE AS DECLARAÇÕES, RESPECTIVO PREENCHIMENTO, APRESENTAÇÃO E TRAMITAÇÃO, PAGAMENTO DO IMPOSTO E SUAS FORMAS A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANCA DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (DSCIVA (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Decreto-Lei 164/99 - Ministérios da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade

    Regula a garantia de alimentos devidos a menores prevista na Lei 75/98, de 19 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-04 - Lei 1/2001 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, que aprova a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Lei 55-B/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Lei 35/2007 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Lei 115/2009 - Assembleia da República

    Aprova e publica em anexo o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-07 - Lei 61/2011 - Assembleia da República

    Procede à sétima alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-06 - Lei 2/2012 - Assembleia da República

    Altera (oitava alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 215/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Lei 64/2012 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-09 - Lei 20/2015 - Assembleia da República

    Nona alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-01 - Lei 40/2015 - Assembleia da República

    Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-06-03 - Lei 41/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2016-12-21 - Decreto-Lei 85/2016 - Economia

    Altera o regime da administração financeira do Estado e do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-01-29 - Lei 2/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-08-07 - Lei 37/2018 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, Lei de Enquadramento Orçamental, recalendarizando a produção de efeitos da mesma

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

  • Tem documento Em vigor 2020-07-24 - Lei 27-A/2020 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), e à alteração de diversos diplomas

  • Tem documento Em vigor 2020-08-18 - Lei 41/2020 - Assembleia da República

    Terceira alteração à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, Lei de Enquadramento Orçamental, e primeira alteração à Lei n.º 2/2018, de 29 de janeiro

  • Tem documento Em vigor 2020-12-10 - Decreto-Lei 102-D/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852

  • Tem documento Em vigor 2022-04-28 - Lei 10-B/2022 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2022-06-27 - Lei 12/2022 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2022

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 53/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

  • Tem documento Em vigor 2023-03-24 - Decreto-Lei 21/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração do regime jurídico de acesso e exercício a atividades de comércio, serviços e restauração

  • Tem documento Em vigor 2023-10-06 - Lei 56/2023 - Assembleia da República

    Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas

  • Tem documento Em vigor 2023-12-29 - Lei 82/2023 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2024

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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