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Despacho 8140-B/2019, de 13 de Setembro

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Sumário

Criação e definição das competências das unidades orgânicas flexíveis

Texto do documento

Despacho 8140-B/2019

Sumário: Criação e definição das competências das unidades orgânicas flexíveis.

A Portaria 300/2019, de 11 de setembro, fixa a estrutura nuclear dos serviços centrais da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), definindo as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares, estabelecendo em dezoito o número máximo de unidades flexíveis e revogando a Portaria 118/2013, de 25 de março.

A Portaria 300/2019 visa reforçar as unidades orgânicas encarregues da gestão financeira e patrimonial, com vista à cabal prossecução de uma, cada vez mais, exigente e diversificada gestão de serviços e uma imperiosa necessidade de operacionalizar um plano de investimentos de reforma do sistema prisional português. Acresce ainda a necessidade de a estrutura orgânica favorecer uma efetiva abordagem integrada, sistémica e global, dos autores de crime, particularmente da pessoa em situação de reclusão, devendo as intervenções com finalidades específicas serem perspetivadas como contribuindo de forma sequencial e articulada para a mudança e integração social dos ofensores, essenciais nos processos de prevenção da reincidência criminal. Esta abordagem, que integra três áreas, gestão de caso, gestão de atividades - nomeadamente a inclusão em atividades de ensino e formação profissional, ocupação laboral e programas dirigidos a necessidades criminógenas específicas - e gestão administrativa da execução das penas e medidas, implica uma estrutura orgânica interna orientada para o desenvolvimento de atividades ou respostas em áreas específicas, em simultâneo com o investimento na programação, individualizada, acompanhamento e avaliação da execução das penas e medidas. Nessa decorrência, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, importa criar e definir as competências das unidades orgânicas flexíveis, termos em que se determina:

1 - A Direção de Serviços de Execução de Medidas Privativas da Liberdade (DSEMPL) compreende as seguintes divisões:

a) Divisão de Gestão da População Prisional;

b) Divisão de Gestão do Tratamento Prisional;

c) Divisão de Coordenação de Atividades de Tratamento Prisional.

1.1 - À Divisão de Gestão da População Prisional (DGPP) compete:

a) Propor a afetação dos reclusos a estabelecimentos prisionais ou unidades prisionais em função, nomeadamente, da avaliação e do regime estabelecido;

b) Propor a transferência dos reclusos para estabelecimentos prisionais ou unidades prisionais em função, nomeadamente, de razões de ordem e segurança;

c) Propor a colocação de reclusos em regime de segurança e a cessação deste, tendo em consideração os relatórios provenientes dos estabelecimentos prisionais;

d) Proceder à gestão, afetação e acompanhamento de reclusos inimputáveis em unidades hospitalares não prisionais;

e) Comunicar à Direção de Serviços de Segurança situações de necessidade de reforço de meios de segurança, para eventual escolta;

f) Colaborar com a Direção de Serviços de Segurança na recolha e difusão de informação de segurança que releve para a execução das penas;

g) Propor a fixação da lotação dos estabelecimentos prisionais;

h) Organizar os processos a remeter ao Tribunal de Execução das Penas das decisões do diretor-geral respeitantes ao regime de segurança, nos termos previstos no Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade;

i) Instruir os processos relativos às medidas previstas no Código de Execução das Penas que sejam da competência do diretor-geral e emitir pareceres;

j) Apoiar e acompanhar os estabelecimentos prisionais nos processos de expulsão, extradição e transferências temporárias no âmbito da cooperação judiciária internacional em matéria penal;

k) Prestar as informações acerca da situação jurídico-penal dos reclusos às entidades com legitimidade jurídica, nomeadamente aos tribunais e aos advogados relativamente aos seus constituintes, no domínio das competências da divisão;

l) Manter atualizadas as bases de dados da população prisional, em colaboração com o Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação;

m) Assegurar a preparação de conteúdos programáticos de ações de formação internas nas áreas de competência da divisão e os respetivos manuais, quando se justificar;

n) Elaborar informações, relatórios e indicadores de gestão no âmbito das respetivas áreas de intervenção.

1.2 - À Divisão de Gestão do Tratamento Prisional (DGTP) compete:

a) Desenvolver e criar condições para a aplicação de metodologias de avaliação e gestão de caso, nomeadamente para a transferência de reclusos, no âmbito da progressão e dos regimes de execução da pena, orientadas para a promoção de uma abordagem integrada da pessoa reclusa favorecedora da prevenção da reincidência e do seu processo de reinserção social;

b) Propor a transferência dos reclusos para estabelecimentos prisionais ou unidades prisionais em função do planeamento de um regime progressivo da execução da pena e do plano individual de readaptação, em coordenação com a DGPP;

c) Conceber e coordenar a implementação de orientações técnicas, instrumentos e modelos para avaliação de reclusos e programação do tratamento prisional, incluindo o plano individual de readaptação, orientadas para a resposta a fatores de risco de reincidência e necessidades de reinserção social identificadas;

d) Conceber orientações técnicas para a programação da execução das penas em articulação com as demais unidades orgânicas, concretamente no que se refere a modelo integrado que contemple programas dirigidos a necessidades criminógenas específicas, ensino, formação profissional e ocupação laboral de reclusos;

e) Conceber orientações técnicas no domínio da assessoria ao Tribunal de Execução das Penas, nomeadamente no âmbito da preparação da liberdade condicional, da adaptação à liberdade condicional e da liberdade para prova e apoiar ou supervisionar a sua aplicação em articulação com os diretores de estabelecimento prisional e respetivas equipas técnicas;

f) Promover a aproximação da pessoa reclusa à comunidade, propondo a concessão de medidas de flexibilização que sejam da competência do diretor-geral, tendo em consideração os relatórios provenientes dos estabelecimentos prisionais, e, quando justificado, a sua revogação;

g) Promover a preparação para a liberdade, propondo a concessão ou revogação do regime aberto no exterior, tendo em consideração os relatórios provenientes dos estabelecimentos prisionais;

h) Organizar os processos de envio ao Tribunal de Execução das Penas das decisões do diretor-geral respeitantes ao regime aberto no exterior, nos termos previstos no Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade;

i) Analisar e avaliar o resultado da concessão de medidas de flexibilização da pena, nomeadamente regimes abertos, tendo em consideração os relatórios provenientes dos estabelecimentos prisionais;

j) Prestar as informações acerca da situação jurídico-penal dos reclusos às entidades com legitimidade jurídica, nomeadamente aos tribunais e aos advogados relativamente aos seus constituintes, no domínio das competências da divisão;

k) Estudar e propor alterações aos regimes de execução das medidas privativas de liberdade;

l) Promover parcerias e acordos de cooperação com entidades externas, nacionais ou internacionais, para implementação de projetos no âmbito das áreas de intervenção da divisão, em articulação com o serviço da DGRSP responsável pelas relações externas;

m) Implementar metodologias de monitorização e avaliação da eficiência e da eficácia da ação dos estabelecimentos prisionais, no âmbito da programação do tratamento prisional;

n) Proceder à caracterização da população prisional, tendo em vista identificar tipologias e necessidades de intervenção;

o) Assegurar a preparação de conteúdos programáticos de ações de formação internas nas áreas de competência da divisão e os respetivos manuais, quando se justificar;

p) Elaborar informações, relatórios e indicadores de gestão no âmbito das respetivas áreas de intervenção.

1.3 - À Divisão de Coordenação de Atividades de Tratamento Prisional (DCATP) compete:

a) Desenvolver, em articulação com as competentes entidades, projetos educativos orientados para a capacitação e qualificação escolar dos reclusos;

b) Conceber, implementar e monitorizar a execução de orientações técnicas dirigidas aos estabelecimentos prisionais promotoras do desenvolvimento de percursos educativos/formativos pela população reclusa e preventivas do abandono escolar/formativo;

c) Desenvolver, em articulação com as competentes entidades, projetos de formação profissional orientados para a capacitação profissional dos reclusos;

d) Programar e coordenar a implementação de ações de educação para a cidadania em meio prisional;

e) Programar e coordenar a implementação de projetos de ocupação estruturada do tempo da população reclusa, promotores de desenvolvimento pessoal e da aquisição de competências pessoais e sociais;

f) Promover em meio prisional, e para além do sistema regular de visitas, a implementação e generalização, no quadro legal vigente, de programa nacional específico de visitas pessoais, em adequadas condições de privacidade, nomeadamente visitas íntimas, de natureza conjugal ou análoga, e visitas alargadas de familiares e de outras pessoas com quem o recluso mantenha relação pessoal significativa, em ocasiões especiais, por motivo de particular significado humano ou religioso, com vista a manter e promover os laços familiares e afetivos do recluso e preparar o retorno a meio natural de vida;

g) Conceber e coordenar a implementação de projetos de âmbito sociocultural e desportivo, no quadro da programação do tratamento prisional;

h) Desenvolver e gerir o programa de voluntariado em meio prisional no quadro da programação do tratamento prisional;

i) Coordenar a prestação da assistência religiosa nos estabelecimentos prisionais;

j) Implementar metodologias de monitorização e avaliação da eficiência e da eficácia da ação dos estabelecimentos prisionais, no âmbito das atividades do tratamento prisional da competência da divisão;

k) Promover uma abordagem integrada da pessoa reclusa favorecedora da prevenção da reincidência e do seu processo de reinserção social, em articulação com a Divisão de Gestão do Tratamento Prisional, nomeadamente em matéria de transferência e progressão de regimes de execução da pena;

l) Promover articulação, parcerias e acordos de cooperação com entidades externas, nacionais ou internacionais, para implementação de projetos no âmbito das áreas de intervenção da divisão, em colaboração com a unidade orgânica responsável pelas relações externas;

m) Assegurar a preparação de conteúdos programáticos de ações de formação internas nas áreas de competência da divisão e os respetivos manuais, quando se justificar;

n) Elaborar informações, relatórios e indicadores de gestão no âmbito das respetivas áreas de intervenção.

2 - A Direção de Serviços de Assessoria Técnica e de Execução de Penas na Comunidade (DSATEPC) compreende a Divisão de Execução de Penas e Medidas na Comunidade.

2.1 - À Divisão de Execução de Penas e Medidas na Comunidade (DEPMC) compete:

a) Monitorizar e avaliar a implementação das orientações técnicas relativas aos relatórios, informações e outros instrumentos técnico-operativos e às metodologias no âmbito da execução de penas e medidas na comunidade de forma a garantir a coerência e uniformização de metodologias e procedimentos;

b) Conceber, implementar e acompanhar a execução das orientações técnicas e das metodologias adequadas à planificação, execução e supervisão de penas e medidas de execução na comunidade, incluindo a liberdade condicional e a liberdade para prova;

c) Desenvolver ações de supervisão técnica, monitorização e avaliação da atividade desenvolvida pelas delegações regionais e equipas de reinserção social no âmbito das competências da divisão;

d) Colaborar com os núcleos de apoio técnico para o funcionamento regular do sistema de gestão de caso na área da competência da divisão;

e) Monitorizar e avaliar o funcionamento do sistema de execução das penas e medidas de trabalho a favor da comunidade;

f) Contribuir para o desenvolvimento de programas para prevenção de reincidência que respondam a necessidades criminógenas evidenciadas pelos arguidos e condenados que cumpram penas e medidas na comunidade;

g) Promover formas de cooperação com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento de ações de prevenção criminal;

h) Promover parcerias e acordos de cooperação com entidades externas, nacionais ou internacionais, para implementação de projetos no âmbito das áreas de intervenção da divisão, em articulação com o serviço da DGRSP responsável pelas relações externas;

i) Fomentar a criação de respostas, em colaboração com instituições públicas ou privadas, visando orientar os arguidos e condenados para os recursos da comunidade ou a integração em programas dirigidos às necessidades individuais de reinserção social;

j) Assegurar a preparação de conteúdos programáticos de ações de formação internas nas áreas de competência da direção de serviços e os respetivos manuais, quando se justificar;

k) Elaborar informações, relatórios e indicadores de gestão no âmbito das respetivas áreas de intervenção.

3 - A Direção de Serviços de Segurança (DSS) compreende as seguintes divisões:

a) Divisão de Segurança, Operações e Informações;

b) Divisão de Equipamentos de Segurança.

3.1 - À Divisão de Segurança, Operações e Informações (DSOI) compete:

a) Propor e coordenar a aplicação de metodologias, de normas e procedimentos a observar pelos estabelecimentos prisionais em matérias com relevância para a segurança, ordem e disciplina;

b) Conceber e propor o modelo de segurança a adotar nos estabelecimentos prisionais;

c) Elaborar e propor o plano de emergência nacional, a acionar em situações de crise, e supervisionar o planeamento de emergência dos estabelecimentos prisionais, de modo a garantir a ordem e a segurança no sistema prisional;

d) Ativar e coordenar os meios de segurança em caso de alerta ou distúrbios que ponham em risco a ordem e a segurança;

e) Coordenar os procedimentos de segurança adequados a garantir a custódia dos reclusos aquando da remoção ou diligência no exterior dos estabelecimentos prisionais e propor a atribuição de escolta;

f) Interagir e articular com outras forças e serviços de segurança, na custódia de reclusos aquando da remoção;

g) Recolher e tratar as informações necessárias à manutenção da ordem e segurança nas instalações prisionais e à garantia da custódia dos reclusos aquando da remoção ou sujeitos a diligências externas;

h) Supervisionar a recolha, pelos estabelecimentos prisionais, das informações relativas à avaliação de segurança dos reclusos e à manutenção da ordem e segurança, e formular orientações de pesquisa de informações;

i) Coordenar as ações do Grupo de Intervenção e Segurança Prisional, agrupamento de operações especiais de segurança, e do Grupo Operacional Cinotécnico, unidade especialmente preparada para a utilização de canídeos em patrulha, manutenção ou reposição da ordem prisional e deteção de substâncias e objetos ilícitos.

j) Promover a afetação e a transferência do pessoal do corpo da guarda prisional;

k) Conceber e propor os modelos de escalas de serviço do corpo da guarda prisional;

l) Assegurar a preparação de conteúdos programáticos de ações de formação internas dirigidas à formação e instrução específicas do corpo da guarda prisional e os respetivos manuais;

m) Colaborar no recrutamento, seleção e formação, inicial e contínua, do pessoal do corpo da guarda prisional, em articulação com a Direção de Serviços de Recursos Humanos;

n) Colaborar na preparação de diplomas legais em matéria concernente ao pessoal do corpo da guarda prisional;

o) Articular com as forças de segurança, nomeadamente no âmbito da formação e partilha de informações e comunicações;

p) Contribuir com informação, estudos e indicadores de gestão relacionados com a área da competência da direção de serviços.

3.2 - A Divisão de Segurança, Operações e Informações integra o Núcleo de Informações de Segurança, responsável pelo processamento, análise e difusão de informação no âmbito das atribuições da direção de serviços.

3.3 - À Divisão de Equipamentos de Segurança (DES) compete:

a) Propor os tipos e modelos de material de defesa, segurança e vigilância a utilizar nos serviços;

b) Propor a aquisição de viaturas especiais de segurança prisional, definindo as especificações técnicas e os requisitos das transformações a efetuar;

c) Propor a afetação e a reafetação de viaturas especiais de segurança prisional entre estabelecimentos prisionais;

d) Distribuir pelos estabelecimentos prisionais o material e equipamento de defesa e segurança entendidos como necessários, garantir a sua manutenção e organizar e manter o respetivo inventário;

e) Propor a contratação de sistemas, equipamentos e tecnologias de segurança e telecomunicações, realizando os necessários estudos técnicos e financeiros em articulação com a Direção de Serviços de Contratação e Gestão Patrimonial;

f) Garantir a supervisão e manutenção dos sistemas e dispositivos tecnológicos de telecomunicações e de segurança e efetuar a gestão da rede SIRESP do sistema prisional;

g) Definir as regras a que devem obedecer as configurações dos equipamentos tecnológicos de telecomunicações e de segurança, e o respetivo uso;

h) Assegurar a preparação de conteúdos programáticos de ações de formação internas nas áreas de competência da direção de serviços e os respetivos manuais, quando se justificar;

i) Elaborar informações, relatórios e indicadores de gestão no âmbito das respetivas áreas de intervenção.

3.4 - A Divisão de Equipamentos de Segurança integra o Centro Coordenador de Comunicações Nacional, responsável pela definição e aplicação dos procedimentos de coordenação, fiscalização e controlo da rede nacional de telecomunicações operacionais dos serviços centrais e dos estabelecimentos prisionais, e o Setor de Manutenção, responsável pela gestão e manutenção dos sistemas e dos equipamentos complementares de segurança, bem como dos equipamentos de telecomunicações operacionais dos serviços centrais e dos estabelecimentos prisionais.

4 - A Direção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH) compreende as seguintes divisões:

a) Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

b) Divisão de Administração de Pessoal e Processamento de Remunerações;

c) Divisão de Formação.

4.1 - À Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH) compete:

a) Elaborar estudos e normas técnicas no âmbito da gestão dos recursos humanos e assegurar a sua divulgação, aplicação e execução uniforme por todos os serviços da DGRSP;

b) Promover e acompanhar a aplicação dos sistemas de avaliação de desempenho;

c) Elaborar o balanço social e realizar os estudos adequados à cabal caracterização dos recursos humanos, propondo as adequadas medidas de gestão e prestando a informação que, neste âmbito, for solicitada pelos diferentes organismos;

d) Elaborar o plano anual de gestão de efetivos mantendo permanentemente atualizados os mapas de pessoal e postos de trabalho neles existentes;

e) Propor, promover e prestar apoio técnico às ações de recrutamento, seleção e admissão de pessoal;

f) Promover o cumprimento do Programa Nacional de Saúde Ocupacional e das políticas de segurança e saúde no trabalho;

g) Assegurar a preparação de conteúdos programáticos de ações de formação internas nas áreas de competência da divisão e os respetivos manuais, quando se justificar;

h) Organizar, manter atualizada e publicitar a informação a reportar a entidades externas no âmbito das competências da divisão.

4.2 - À Divisão de Administração de Pessoal e Processamento de Remunerações (DAPPR) compete:

a) Assegurar a execução de todos os procedimentos referentes à administração de pessoal, designadamente, os relativos à relação jurídica de emprego, controlo e registo de assiduidade e mantendo atualizados os processos individuais dos trabalhadores bem como o sistema informático de suporte à gestão de pessoal;

b) Promover a análise e tratamento da informação relativa ao processamento das remunerações e outras prestações dos trabalhadores da DGRSP, bem como assegurar o seu processamento, procedendo à liquidação dos respetivos descontos;

c) Analisar e informar os pedidos de atribuição de subsídio de renda de casa;

d) Efetuar o cálculo dos encargos associados ao plano anual de gestão de efetivos, e acompanhar a sua execução;

e) Apreciar e submeter a despacho superior os processos de acidentes de trabalho dos trabalhadores em funções públicas da DGRSP, bem como organizar e submeter a pagamento as despesas que deles decorrerem, de acordo com a lei em vigor;

f) Assegurar a receção, expedição e distribuição de correspondência nos serviços centrais, em articulação com a DDA, bem como a realização de tarefas administrativas no âmbito do apoio geral;

g) Assegurar a preparação de conteúdos programáticos de ações de formação internas nas áreas de competência da divisão e os respetivos manuais, quando se justificar;

h) Organizar, manter atualizada e publicitar a informação a reportar a entidades externas no âmbito das competências da divisão.

4.3 - À Divisão de Formação (DF) compete:

a) Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissionais, em articulação com as demais unidades orgânicas, tendo em vista a prossecução dos objetivos estratégicos da DGRSP;

b) Propor e concretizar as políticas de desenvolvimento de recursos humanos no que respeita à formação inicial e contínua, nomeadamente as que resultem dos planos de atividades ou de processos de mudança;

c) Definir metodologias de avaliação do impacto das ações de formação e aperfeiçoamento profissional na produtividade dos trabalhadores e nos serviços prestados;

d) Promover a utilização de métodos alternativos de formação, nomeadamente com recurso ao e-learning;

e) Organizar e manter atualizados os manuais técnico-pedagógicos das ações de formação realizadas, em articulação com as demais unidades orgânicas;

f) Proceder à divulgação das ações de formação e assegurar os procedimentos relativos à inscrição, controlo de presenças e certificação;

g) Promover candidaturas de ações de formação com recurso a apoios financeiros e colaborar com a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça na preparação das candidaturas centralizadas das ações de formação a fundos comunitários;

h) Produzir informação sobre a formação interna e externa frequentada pelos trabalhadores da DGRSP, criando e mantendo atualizada uma base de dados dedicada à formação;

i) Elaborar anualmente relatório da atividade formativa;

j) Organizar e manter atualizada uma bolsa de formadores e propor a contratação de formadores externos, em articulação com as demais unidades orgânicas;

k) Preparar e assegurar a execução de protocolos de cooperação com outros organismos e entidades visando diversificar, alargar a oferta formativa e melhorar as condições de acesso à formação por parte dos trabalhadores da DGRSP;

l) Organizar, manter atualizada e publicitar a informação a reportar a entidades externas no âmbito das competências da divisão.

5 - Direção de Serviços de Contratação Pública e Gestão Patrimonial (DSCPGP) compreende as seguintes divisões:

a) Divisão de Contratação Pública;

b) Divisão de Gestão Patrimonial.

5.1 - À Divisão de Contratação Pública (DCP) compete:

a) Assegurar a realização de todos os procedimentos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas da DGRSP que não se encontram integrados a cargo de outras entidades, em articulação com as demais unidades orgânicas em razão das respetivas competências;

b) Representar a DGRSP na estrutura do Ministério da Justiça responsável pelos procedimentos centralizados de aquisição de bens e serviços, designadamente a UCMJ e o IGFEJ, participando na realização desses procedimentos e integrando os respetivos júris;

c) Organizar e coordenar, em articulação com as restantes unidades orgânicas, as ações necessárias à elaboração de estudos de previsão e planeamento das aquisições de bens e serviços para a DGRSP, designadamente a agregação de necessidades de bens e serviços;

d) Apoiar os serviços desconcentrados da DGRSP na realização dos procedimentos de aquisição de bens, serviços e de empreitadas, quer no âmbito das competências neles delegadas, quer fora da esfera das mesmas;

e) Propor e pugnar pela aplicação de metodologias e normas procedimentais a observar no âmbito da contratação pública;

f) Analisar e emitir parecer, prévio à aprovação superior dos contratos a formar nos serviços desconcentrados;

g) Monitorizar a execução material dos contratos transversais à DGRSP celebrados pelos serviços centrais, em articulação com os respetivos gestores dos contratos dos serviços desconcentrados;

h) Organizar, manter atualizada e publicitar a informação estatística a reportar a entidades externas no âmbito do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) e Código dos Contratos Públicos (CCP);

i) Organizar, manter atualizada e publicitar a informação a reportar a entidades externas no âmbito das competências da divisão;

j) Colaborar e apoiar, no âmbito das competências da divisão, o processo de descentralização de competências para os serviços desconcentrados da DGRSP, conferindo-lhes maior autonomia na gestão financeira e patrimonial;

k) Assegurar a preparação de conteúdos programáticos de ações de formação internas nas áreas de competência da divisão e os respetivos manuais, quando se justificar.

5.2 - À Divisão de Gestão Patrimonial (DGP) compete:

a) Assegurar a gestão da frota automóvel afeta à DGRSP e a atualização permanente do Sistema de Gestão do Parque de Viaturas do Estado (SGPVE);

b) Assegurar a execução dos procedimentos necessários à manutenção e reparação da frota automóvel, em articulação com as demais unidades orgânicas em razão das respetivas competências;

c) Propor a aquisição ou a contratação do uso de viaturas e respetiva afetação, exceto viaturas especiais de segurança prisional;

d) Gerir os pedidos de transporte de pessoal, exceto transporte aéreo;

e) Assegurar a gestão dos bens móveis da DGRSP, promovendo a conservação destes;

f) Elaborar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis da DGRSP;

g) Assegurar a gestão dos stocks e o controlo das existências em armazéns da DGRSP;

h) Analisar os pedidos de atribuição de casas de função, instruir os processos e propor a sua atribuição, em articulação com o IGFEJ, bem como elaborar os respetivos contratos e acompanhar a sua execução, mantendo atualizada a base de dados das casas de função;

i) Apoiar os serviços desconcentrados da DGRSP no âmbito da gestão patrimonial, quer no âmbito das competências neles delegadas, quer fora da esfera das mesmas;

j) Propor e pugnar pela aplicação de metodologias e normas procedimentais a observar no âmbito da gestão patrimonial;

k) Organizar, manter atualizada e publicitar a informação a reportar a entidades externas no âmbito das competências da divisão;

l) Colaborar e apoiar, no âmbito das competências da divisão, o processo de descentralização de competências para os serviços desconcentrados da DGRSP, conferindo-lhes maior autonomia na gestão financeira e patrimonial;

m) Assegurar a preparação de conteúdos programáticos de ações de formação internas nas áreas de competência da divisão e os respetivos manuais, quando se justificar.

6 - A Direção de Serviços Financeiros (DSF) compreende as seguintes divisões:

a) Divisão de Contabilidade e Tesouraria;

b) Divisão de Coordenação Financeira.

6.1 - À Divisão de Contabilidade e Tesouraria (DCT) compete:

a) Organizar e coordenar, em articulação com as demais unidades orgânicas, as ações necessárias à elaboração de estudos de previsão e planeamento dos orçamentos de funcionamento e de investimento;

b) Elaborar, gerir e executar os orçamentos de funcionamento e de investimento, propondo as alterações orçamentais necessárias ao bom funcionamento da DGRSP;

c) Organizar e manter atualizada a plataforma de suporte aos processos de gestão orçamental e financeira, efetuando os registos contabilísticos dos respetivos processos e assegurando a sua monitorização, de acordo com as regras em vigor;

d) Assegurar a gestão e o controlo contabilístico das receitas próprias da DGRSP e dos financiamentos comunitários;

e) Promover a constituição, reconstituição e liquidação dos fundos de maneio;

f) Assegurar a execução financeira de projetos cofinanciados por entidades nacionais ou internacionais de que seja promotora ou parceira a DGRSP, coadjuvando as unidades orgânicas neles intervenientes;

g) Definir e preparar os indicadores de gestão financeira e orçamental necessários ao planeamento e suporte à decisão no âmbito dos orçamentos de funcionamento e de investimento;

h) Elaborar a conta de gerência, remetendo-a nos prazos legais às entidades definidas por lei;

i) Liquidar e processar o pagamento das indemnizações devidas a reclusos decorrentes de acidentes de trabalho, mantendo atualizado o arquivo dos processos;

j) Organizar, manter atualizada e publicitar a informação a reportar a entidades externas no âmbito das competências da divisão;

k) Colaborar e apoiar, no âmbito das competências da divisão, o processo de descentralização de competências para os serviços desconcentrados da DGRSP, conferindo-lhes maior autonomia na gestão financeira e patrimonial;

l) Assegurar a preparação de conteúdos programáticos de ações de formação internas nas áreas de competência da divisão e os respetivos manuais, quando se justificar.

6.2 - À Divisão de Coordenação Financeira (DCF) compete:

a) Promover, acompanhar e coordenar o processo de descentralização de competências para os serviços desconcentrados da DGRSP, conferindo-lhes maior autonomia na gestão financeira e patrimonial, em articulação com as demais unidades orgânicas;

b) Criar normas de procedimento internas no âmbito da gestão orçamental, contabilística e financeira e monitorizar a sua aplicação, no âmbito dos serviços desconcentrados;

c) Apoiar, monitorizar e coordenar a execução orçamental, contabilística e financeira dos serviços desconcentrados;

d) Monitorizar a execução financeira dos contratos transversais à DGRSP celebrados pelos serviços centrais, em articulação com os respetivos gestores dos contratos dos serviços desconcentrados;

e) Colaborar na constituição, reconstituição e liquidação dos fundos de maneio dos serviços desconcentrados;

f) Acompanhar e apoiar financeira e contabilisticamente o funcionamento das messes, bares e cantinas existentes nos serviços desconcentrados da DGRSP;

g) Acompanhar e apoiar financeira e contabilisticamente a gestão das verbas pertencentes aos reclusos e aos jovens internados, à guarda dos estabelecimentos prisionais e dos centros educativos;

h) Organizar, manter atualizada e publicitar a informação a reportar a entidades externas no âmbito das competências da divisão;

i) Assegurar a preparação de conteúdos programáticos de ações de formação internas nas áreas de competência da divisão e os respetivos manuais, quando se justificar.

7 - Sem dependência de unidade orgânica nuclear:

a) Gabinete Jurídico e de Contencioso;

b) Divisão de Infraestruturas e Equipamentos;

c) Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação;

d) Divisão de Documentação e Arquivo;

e) Divisão de Planeamento e Organização.

7.1 - O Gabinete Jurídico e de Contencioso (GJC) é a unidade orgânica responsável pelo apoio técnico-jurídico aos órgãos e serviços da DGRSP, ao qual compete:

a) Assegurar o apoio técnico jurídico necessário à prossecução das atribuições da DGRSP;

b) Elaborar projetos de diplomas legais, bem como projetos de regulamentos e de outras normas administrativas de execução permanente;

c) Representar a DGRSP enquanto Autoridade Central Portuguesa, no âmbito da promoção e proteção de crianças e jovens, bem como, nos aspetos civis do rapto internacional de crianças, no âmbito da União Europeia, da Conferência da Haia e da IberRed;

d) Elaborar estudos, pareceres e informações de caráter jurídico que lhe sejam submetidos por determinação superior;

e) Elaborar e apreciar minutas de contratos, acordos, protocolos ou quaisquer atos de gestão ou administração que lhe sejam solicitados;

f) Elaborar as peças processuais em ações e recursos de jurisdição comum ou administrativa nos processos relativos às atribuições da DGRSP, e em que esta seja parte, bem como acompanhar a respetiva tramitação dos processos nos tribunais;

g) Colaborar na preparação das peças processuais em ações e recursos de jurisdição comum ou administrativa nos processos relativos às atribuições da DGRSP que sejam da responsabilidade da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e elaborar peças processuais e acompanhar a respetiva tramitação dos processos nos tribunais, desde que solicitado pelo membro do Governo competente;

h) Assegurar o patrocínio judiciário dos trabalhadores da DGRSP, nos termos da lei, em processos decorrentes do exercício das respetivas funções;

i) Elaborar as peças processuais no âmbito do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, que lhe sejam solicitadas;

j) Prestar colaboração ao Ministério Público nos processos judiciais em que intervenha em representação do Estado, em matérias relacionadas com a atuação da DGRSP;

k) Elaborar em sede de recurso hierárquico a resposta da entidade recorrida, ao abrigo do artigo 195.º do Código do Procedimento Administrativo;

l) Apreciar reclamações sempre que lhe sejam endereçadas;

m) Apreciar e submeter a despacho superior os processos de acidente de trabalho dos reclusos;

n) Calcular as indemnizações devidas aos reclusos por incapacidade permanente emergente de acidente de trabalho e propor a fixação do respetivo montante;

o) Apreciar e submeter a despacho superior os processos de acidente de viação;

p) Assegurar a preparação de conteúdos programáticos de ações de formação internas nas áreas de competência do gabinete e os respetivos manuais, quando se justificar;

q) Contribuir com informação, estudos e indicadores de gestão relacionados com as áreas de competência do gabinete.

7.2 - A Divisão de Infraestruturas e Equipamentos (DIE) é a unidade orgânica responsável pelo edificado afeto à DGRSP e pelos equipamentos na mesma existentes, à qual compete:

a) Assegurar a gestão centralizada e a conservação do património e das instalações afetos à DGRSP, em articulação com os restantes serviços competentes;

b) Elaborar programas, estudos e projetos de construção, ampliação, beneficiação ou conservação de infraestruturas e instalações em colaboração com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ);

c) Garantir, nos casos em que a DGRSP se constituir dono da obra, o acompanhamento e a fiscalização das empreitadas cuja execução seja confiada a entidades públicas ou privadas, bem como o fornecimento de equipamentos;

d) Assegurar os trabalhos de manutenção das instalações e dos equipamentos, desenvolvidos preferencialmente com utilização de mão-de-obra reclusa, recorrendo à contratação externa de serviços e empreitadas, sempre que necessário;

e) Definir e propor os modelos de equipamentos e mobiliário a adotar na DGRSP;

f) Estabelecer normas de funcionamento dos equipamentos fixos e de infraestruturas, emitindo pareceres técnicos necessários ao desenvolvimento das ações de manutenção e reparação necessárias;

g) Emitir parecer técnico sobre pretensão de particulares, em colaboração com a Direção de Serviços de Segurança, sobre qualquer tipo de construção, reconstrução ou alteração de edifícios, públicos ou privados, inseridos em zona de proteção de estabelecimento prisional e centro educativo;

h) Garantir informação atualizada relativa ao património edificado e às instalações técnicas afetas à DGRSP;

i) Assegurar a preparação de conteúdos programáticos de ações de formação internas nas áreas de competência da direção de serviços e os respetivos manuais, quando se justificar;

j) Contribuir com informação, estudos e indicadores de gestão relacionados com a área da competência da divisão.

7.3 - O Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação (GTIC) é a unidade orgânica que, em colaboração com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ), é responsável pelas tecnologias de informação e comunicação da DGRSP, à qual compete:

a) Avaliar a adequação dos sistemas de informação relativos às áreas de intervenção da DGRSP, identificar necessidades de desenvolvimento ou melhoria dos sistemas, bem como apoiar a criação e implementação de novos sistemas, em articulação com as demais unidades orgânicas e com o IGFEJ;

b) Aprovar os requisitos funcionais para desenvolvimento ou alteração dos sistemas de informação e colaborar com o IGFEJ na especificação funcional desses sistemas;

c) Colaborar com o IGFEJ nos testes e aceitação dos sistemas;

d) Propor ao IGFEJ a contratação de equipamentos e tecnologias de informação e comunicação, colaborando na realização dos adequados estudos técnico-financeiros;

e) Colaborar com o IGFEJ nos mecanismos que garantam a segurança, confidencialidade e integridade da informação;

f) Colaborar com a unidade orgânica responsável pela produção de documentos estatísticos na verificação da fiabilidade da informação estatística produzida pelos sistemas de informação;

g) Definir os requisitos a que devem obedecer as configurações dos equipamentos tecnológicos, e garantir a sua aplicação;

h) Assegurar o acompanhamento dos utilizadores no domínio das tecnologias de informação e comunicação;

i) Colaborar com o IGFEJ na manutenção dos dispositivos tecnológicos de informação e comunicação;

j) Assegurar a preparação de conteúdos programáticos de ações de formação internas nas áreas de competência da direção de serviços e os respetivos manuais, quando se justificar e colaborando com o IGFEJ sempre que necessário;

k) Contribuir com informação, estudos e indicadores de gestão relacionados com a área da sua competência.

7.4 - A Divisão de Documentação e Arquivo (DDA) é a unidade orgânica responsável pela organização e gestão da documentação e do arquivo da DGRSP, à qual compete:

a) Assegurar a desmaterialização da circulação da documentação, mediante a adoção e implementação de sistema de gestão documental nos serviços centrais e desconcentrados da DGRSP, promovendo uma comunicação mais eficiente, em articulação com o GTIC e a DAPPR e a colaboração das demais unidades orgânicas;

b) Assegurar o funcionamento do sistema de documentação e informação científica e técnica e organizar, mantendo atualizada, uma biblioteca especializada;

c) Compilar e classificar os elementos de estudo relativos à jurisdição penal e de menores, nacionais e estrangeiros, de interesse para a DGRSP, promovendo a divulgação de boas práticas;

d) Organizar e manter permanentemente atualizada uma base de dados de legislação, jurisprudência, convenções, recomendações e de toda a documentação normativa com interesse para a DGRSP e o acesso à consulta de ficheiros de outras entidades;

e) Assegurar a atividade editorial da DGRSP e coordenar a distribuição das suas publicações;

f) Assegurar a gestão de circulação de documentos e do sistema de arquivo da DGRSP, elaborando o plano de classificação documental e efetuando o apoio técnico às unidades orgânicas na organização dos seus arquivos correntes;

g) Aplicar os procedimentos técnicos normalizados no tratamento arquivístico dos fundos e coleções que integram o acervo do arquivo e elaborar instrumentos de descrição informatizados, tendo em vista o acesso à documentação e a recuperação da informação;

h) Assegurar a gestão e funcionamento do arquivo histórico da DGRSP, garantindo a guarda, conservação e tratamento da documentação;

i) Recolher, conservar, tratar e assegurar a exposição de peças e objetos de valor museológico;

j) Manter atualizada a base de dados relativa a protocolos celebrados entre a DGRSP e entidades externas;

k) Assegurar a preparação de conteúdos programáticos de ações de formação internas nas suas áreas de competência e os respetivos manuais, quando se justificar.

7.5 - A Divisão de Planeamento e Organização (DPO) é a unidade orgânica responsável pela assessoria técnica na definição dos objetivos estratégicos e processo de planeamento da DGRSP e pelo apoio à direção na estruturação interna e desenvolvimento de processos de inovação, modernização e gestão da qualidade, à qual compete:

a) Assegurar o desenvolvimento do processo de planeamento estratégico e operacional da DGRSP;

b) Organizar e assegurar o funcionamento regular de um sistema de informação para o planeamento e controlo de gestão, nomeadamente propondo, em articulação com as diferentes unidades orgânicas, um sistema de indicadores de gestão;

c) Elaborar o plano anual de atividades da DGRSP articulando com as diferentes unidades orgânicas a definição de objetivos e indicadores, assegurando a respetiva monitorização e elaborando os competentes relatórios de avaliação;

d) Elaborar relatório anual de atividades e de autoavaliação da DGRSP;

e) Elaborar e rever, quando se revelar necessário, o Plano de Gestão do Risco de Corrupção e Infrações Conexas em colaboração com o Serviço de Auditoria e Inspeção, e efetuar a monitorização da sua aplicação;

f) Promover a definição e adequação de instruções e elaborar normas de organização, modernização e racionalização de procedimentos, suportes e circuitos administrativos que influenciem o desempenho das atividades, bem como de métricas que permitam o controlo e gestão das medidas implementadas;

g) Estudar, programar, coordenar e colaborar no desenvolvimento de ações de inovação, modernização e gestão da qualidade no âmbito da atividade da DGRSP;

h) Controlar a observância dos procedimentos definidos em matéria de funcionamento dos serviços na ótica da qualidade;

i) Assegurar a produção de normativos transversais à DGRSP, nomeadamente código de ética e de conduta próprio;

j) Colaborar com as unidades orgânicas na elaboração de manuais de procedimentos;

k) Coordenar ou colaborar na realização de estudos ou produção de documentos de apoio à gestão estratégica, em articulação com as competentes unidades orgânicas;

l) Assegurar a adequação e qualidade do uso da imagem da DGRSP, definindo normas de utilização de logótipos e concebendo documentos ou aprovando o grafismo de documentos concebidos por outras unidades orgânicas.

8 - São revogados os seguintes despachos:

a) Despacho 9954/2013, de 11 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 30 de julho de 2013;

b) Despacho 4191/2016, de 1 de março de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 23 de março de 2016.

9 - O presente despacho produz efeitos a 12 de setembro de 2019.

12 de setembro de 2019. - O Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Rómulo Mateus.

312584763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3851633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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