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Despacho 4191/2016, de 23 de Março

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Sumário

Estrutura orgânica flexível da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

Texto do documento

Despacho 4191/2016

1 - O Decreto-Lei 215/2012 de 28 de setembro, definiu a missão, atribuições e modelo de organização interna da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais do Ministério da Justiça, tendo, por sua vez, a Portaria 118/2013, de 25 de março, no desenvolvimento do regime previsto naquele decreto-lei, fixado a sua estrutura nuclear, bem como as respetivas competências e estabelecido, no seu artigo 10.º, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

2 - O Despacho 9954/2013, de 11 de julho de 2013, do Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, publicitado em DR, n.º 145, de 30 de julho, criou as unidades orgânicas flexíveis dos Serviços Centrais e definiu as correspondentes atribuições e competências.

3 - Decorridos quase três anos após a implementação da atual estrutura e a experiência entretanto adquirida ao longo da vigência daquele despacho, as alterações no quadro legal envolvente entretanto ocorridas, com especial relevância para as medidas restritivas num quadro de contenção orçamental, a complexidade processual que atualmente trespassa os simples procedimentos aquisitivos, as recomendações emitidas pelo Tribunal de Contas e pela Inspeção Geral dos Serviços de Justiça, considera-se necessário que se proceda urgentemente e com caráter provisório a alguns ajustamentos na estrutura orgânica flexível da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

4 - Assim, atentos os princípios da unidade, eficiência e eficácia da Administração Pública, e no uso de competência própria e para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o estatuído no artigo 10.º da Portaria 118/2013, de 25 de março, determino o seguinte:

a) O n.º 5, do referido Despacho 9954/2013, passa a ter a seguinte redação:

«5 - A Direção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais (DSRFP) compreende as seguintes divisões:

a) Divisão de Administração Financeira, Planeamento e Coordenação Orçamental;

b) Divisão de Compras Públicas;

c) Divisão de Património;

d) Divisão de Planeamento de Compras Públicas

5.1 - (sem alterações)

5.2 - À Divisão de Compras Públicas (DCP) compete:

a) Promover a aquisição de bens e serviços não integrados em processo de agregação ou fora do Sistema Nacional de Compras Públicas, em articulação com as demais unidades orgânicas em razão das respetivas competências, assegurando a execução dos respetivos procedimentos;

b) Analisar e emitir parecer prévio à aprovação superior, dos contratos a formar nos serviços desconcentrados;

c) Assegurar a execução dos procedimentos legais necessários à concretização das ações de manutenção e reparação de equipamentos e de infraestruturas, exceto frota automóvel, em articulação com as competentes unidades orgânicas;

d) Organizar, manter atualizada e publicitar a informação estatística a reportar a entidades externas no âmbito do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) e Código dos Contratos Públicos (CCP);

e) Organizar e remeter ao Ministério das Finanças e da Administração Pública os processos de contratos de prestação de serviços, que nos termos legais lhe devam ser presentes;

f) Promover a aquisição centralizada de bens e serviços necessários ao funcionamento da DGRSP, cujos procedimentos não sejam conduzidos pela Unidade Ministerial de Compras, elaborar os respetivos instrumentos pré -contratuais, formar os contratos e monitorizar a sua execução, em articulação com as unidades orgânicas destinatárias dos fornecimentos;

g) Propor e pugnar pela aplicação de metodologias e normas procedimentais a observar no âmbito da contratação pública;

h) Colaborar com a UCMJ e IGFEJ, I. P., no desenvolvimento de processos em que seja cocontratante a DGRSP, integrando os júris dos respetivos procedimentos;

i) Organizar e manter atualizada a plataforma de suporte aos processos de gestão contabilística e financeira no âmbito das competências da divisão e assegurar a monitorização dos processos desenvolvidos nos centros financeiros.

5.3 - (sem alterações)

5.4 - À Divisão de Planeamento de Compras Públicas (DPCP) compete:

a) Organizar e coordenar, em articulação com as restantes unidades orgânicas, as ações necessárias à elaboração de estudos de previsão e planeamento das aquisições para a DGRSP, designadamente a agregação de necessidades de bens e serviços;

b) Planificar modelos de rentabilização e gestão das aquisições por categorias, que de forma programática considerem as especificidades das unidades orgânicas destinatárias;

c) Promover a aquisição de bens e serviços não integrados em processo de agregação ou fora do Sistema Nacional de Compras Públicas, para anos futuros, em articulação com as demais unidades orgânicas em razão das respetivas competências, assegurando a execução dos respetivos procedimentos;

d) Promover a aquisição centralizada de bens e serviços necessários ao funcionamento da DGRSP, para anos futuros, cujos procedimentos não sejam conduzidos pela Unidade Ministerial de Compras, elaborar os respetivos instrumentos pré-contratuais, formar os contratos e monitorizar a sua execução, em articulação com as unidades orgânicas destinatárias dos fornecimentos;

e) Colaborar com a UCMJ e IGFEJ, I. P., no desenvolvimento de processos, para anos futuros, em que seja cocontratante a DGRSP, integrando os júris dos respetivos procedimentos;

f) Organizar e remeter à tutela das Finanças e da Administração Pública os processos de contratos de prestação de serviços, que nos termos legais lhe devam ser presentes, no âmbito das suas atribuições;

g) Propor e pugnar pela aplicação de metodologias e normas procedimentais a observar no âmbito da contratação pública;»

b) É revogada a alínea a) e o ponto 3.1, do n.º 3 do referido Despacho 9954/2013.

c) O disposto no presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

1 de março de 2016. - O Diretor-Geral, Celso Manata.

209442749

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2545165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 215/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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