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Despacho 9954/2013, de 30 de Julho

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Sumário

Procede à criação de unidades orgânicas flexíveis nos serviços centrais da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), e estabelece as respetivas competências.

Texto do documento

Despacho 9954/2013

A Portaria 118/2013, de 25 de março de 2013, fixou em dezasseis o limite máximo das unidades orgânicas flexíveis a criar nos serviços centrais da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP).

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril e pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, importa criar e definir as atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis, termos em que se determina:

1 - A Direção de Serviços de Execução de Medidas Privativas da Liberdade (DSEMPL) compreende as seguintes divisões:

a) Divisão de Organização e Gestão da População Prisional;

b) Divisão de Caracterização e Individualização de Regimes.

1.1 - À Divisão de Organização e Gestão da População Prisional (DOGPP) compete:

a) Propor a afetação dos reclusos a estabelecimentos prisionais ou unidades prisionais em função, nomeadamente, da avaliação e do regime estabelecido;

b) Propor a transferência dos reclusos para estabelecimentos prisionais ou unidades prisionais em função, nomeadamente, do plano individual de readaptação e de razões de ordem e segurança;

c) Propor a constituição de escoltas em articulação com a Direção de Serviços de Segurança;

d) Manter atualizadas as bases de dados da população prisional em articulação com Direção de Serviços de Organização, Planeamento e Relações Externas;

e) Propor a fixação da lotação dos estabelecimentos prisionais, em articulação com a Direção de Serviços de Segurança, mediante audição do Serviço de Auditoria e Inspeção;

f) Elaborar os relatórios sobre ocorrências extraordinárias que envolvam diretamente os reclusos, bem como sobre o resultado da concessão de medidas de flexibilização da pena;

g) Instruir os processos relativos às medidas previstas no Código de Execução das Penas que sejam da competência do diretor-geral e emitir pareceres;

h) Apoiar e acompanhar os estabelecimentos prisionais nos processos de expulsão, extradição e transferências temporárias no âmbito da cooperação judiciária internacional em matéria penal;

i) Prestar as informações legalmente exigíveis acerca da situação jurídico-penal dos reclusos às entidades com legitimidade jurídica, designadamente, aos tribunais e aos advogados relativamente aos seus constituintes, no domínio das respetivas competências.

1.2 - À Divisão de Caracterização e Individualização de Regimes (DCIR) compete:

a) Proceder à recolha de informação tendo em vista a caracterização da população prisional;

b) Estudar e propor alterações aos regimes de execução das medidas privativas de liberdade;

c) Proceder à gestão, afetação e acompanhamento de reclusos inimputáveis em unidades hospitalares não prisionais;

d) Propor a concessão ou revogação de licenças de saída e medidas de flexibilização que sejam da competência do diretor-geral, tendo em consideração os relatórios provenientes dos estabelecimentos prisionais;

e) Elaborar os relatórios sobre o resultado da concessão de medidas de flexibilização da pena, nomeadamente regimes abertos;

f) Instruir os processos relativos às demais medidas previstas no Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade que sejam da competência do diretor-geral e emitir pareceres;

g) Organizar os processos de envio ao Tribunal de Execução das Penas das decisões do diretor-geral respeitantes ao regime aberto no exterior e ao regime de segurança, nos termos previstos no Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade;

h) Prestar as informações legalmente exigíveis acerca da situação jurídico-penal dos reclusos às entidades com legitimidade jurídica, designadamente, aos tribunais e aos advogados relativamente aos seus constituintes, no domínio das respetivas competências.

2 - A Direção de Serviços de Assessoria Técnica e de Execução de Penas na Comunidade (DSATEPC) compreende a Divisão de Controlo e Supervisão Técnica.

2.1 - À Divisão de Controlo e Supervisão Técnica (DCST) compete:

a) Monitorizar e avaliar a implementação das orientações técnicas relativas aos relatórios, informações e outros instrumentos técnico-operativos e às metodologias no âmbito da execução de penas e medidas na comunidade, de forma a garantir a coerência e uniformização de metodologias e procedimentos;

b) Conceber, implementar e acompanhar a execução das orientações técnicas e das metodologias adequadas à planificação, execução e supervisão de penas e medidas de execução na comunidade, incluindo a liberdade condicional e a liberdade para prova;

c) Desenvolver as ações de supervisão técnica, monitorização e avaliação da atividade desenvolvida pelas delegações regionais e equipas de reinserção social no âmbito das competências da divisão;

d) Colaborar com os núcleos de apoio técnico para o funcionamento regular do sistema de gestão de caso na área da competência da divisão;

e) Monitorizar e avaliar o funcionamento do sistema de execução das penas e medidas de trabalho a favor da comunidade;

f) Contribuir para o desenvolvimento de programas para prevenção de reincidência que respondam a necessidades criminógenas evidenciadas pelos arguidos e condenados que cumpram penas e medidas na comunidade;

g) Promover formas de cooperação com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento de ações de prevenção criminal;

h) Fomentar a criação de respostas, em colaboração com instituições públicas ou privadas, visando orientar os arguidos e condenados para os recursos da comunidade ou a integração em programas dirigidos às necessidades individuais de reinserção social.

3 - A Direção de Serviços de Segurança (DSS) compreende as seguintes divisões:

a) Divisão de Vigilância, Segurança e Análise de Informação;

b) Divisão de Logística, Sistemas e Tecnologias de Segurança.

3.1 - À Divisão de Vigilância, Segurança e Análise de Informação (DVSAI) compete:

a) Propor e coordenar a aplicação da metodologia e normas de procedimentos a observar pelos estabelecimentos prisionais em matérias com relevância para a segurança, ordem e disciplina;

b) Conceber e propor o modelo de segurança a adotar nos estabelecimentos prisionais;

c) Elaborar e propor o plano de emergência nacional, a acionar em situações de crise, para garantir a ordem e a segurança nos estabelecimentos prisionais;

d) Ativar e coordenar os meios de segurança em caso de alerta ou distúrbios que ponham em risco a ordem e segurança;

e) Coordenar os procedimentos de segurança adequados a garantir a custódia dos reclusos aquando da remoção ou diligência no exterior dos estabelecimentos prisionais e dar parecer quanto à atribuição de escoltas;

f) Interagir e articular com outras forças e serviços de segurança, na custódia de reclusos aquando da remoção;

g) Recolher e tratar as informações necessárias à manutenção da ordem e segurança nas instalações prisionais e à garantia da custódia dos reclusos aquando da remoção ou sujeitos a diligências externas;

h) Supervisionar a recolha, pelos estabelecimentos prisionais, das informações relativas à avaliação de segurança dos reclusos e à manutenção da ordem e segurança, e formular orientações de pesquisa de informações;

i) Promover a afetação e transferência do pessoal do corpo da guarda prisional;

j) Conceber e propor os modelos de escalas de serviço do corpo da guarda prisional;

k) Colaborar no recrutamento, seleção e formação, inicial e contínua, do pessoal do corpo da guarda prisional, em articulação com a Direção de Serviços de Recursos Humanos;

l) Propor os conteúdos de formação e instrução do corpo da guarda prisional;

m) Colaborar com as demais unidades orgânicas na preparação de diplomas em matéria concernente ao pessoal do corpo da guarda prisional;

n) Fazer a ligação com as forças de segurança, designadamente no âmbito da partilha de informações.

3.2 - À Divisão de Logística, Sistemas e Tecnologias de Segurança (DLSTS) compete:

a) Propor os tipos e modelos de material de defesa, segurança e vigilância a utilizar nos serviços;

b) Propor a aquisição de viaturas especiais de segurança prisional, definindo as especificações técnicas e os requisitos das transformações a efetuar;

c) Propor a afetação e a reafetação de viaturas especiais de segurança prisional entre estabelecimentos prisionais;

d) Distribuir pelos estabelecimentos prisionais o material e equipamento de defesa e segurança entendidos como necessários, garantir a sua manutenção e organizar e manter o respetivo inventário;

e) Propor a contratação de sistemas, equipamentos e tecnologias de segurança e telecomunicações, realizando os necessários estudos técnicos, e os financeiros em articulação com a Direção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais;

f) Garantir a supervisão e manutenção dos sistemas e dispositivos tecnológicos de telecomunicações e de segurança;

g) Definir as regras a que devem obedecer as configurações dos equipamentos tecnológicos de telecomunicações e de segurança, e o respetivo uso.

4 - A Direção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH) compreende as seguintes divisões:

a) Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

b) Divisão de Administração de Pessoal e Processamento de Abonos;

c) Divisão de Formação.

4.1 - À Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH) compete:

a) Elaborar estudos e normas técnicas no âmbito da gestão dos recursos humanos e assegurar a sua divulgação, aplicação e execução uniforme por todos os serviços da DGRSP;

b) Promover e acompanhar a aplicação dos sistemas de avaliação de desempenho;

c) Elaborar o balanço social e realizar os estudos adequados à cabal caracterização dos recursos humanos, propondo as adequadas medidas de gestão e prestando a informação que, neste âmbito, for solicitada pelos diferentes organismos;

d) Elaborar o plano anual de gestão de efetivos mantendo permanentemente atualizados os mapas de pessoal e postos de trabalho neles existentes;

e) Propor, promover e prestar apoio técnico às ações de recrutamento, seleção e admissão de pessoal;

f) Colaborar, no âmbito das suas competências, na realização de estudos de racionalização de suportes e circuitos administrativos bem como na promoção da aplicação de medidas de aperfeiçoamento organizacional e de modernização administrativa;

g) Promover pelo cumprimento da legislação em vigor sobre higiene e segurança no trabalho;

h) Contribuir para a elaboração do plano anual de formação, nomeadamente através da recolha das necessidades manifestadas no âmbito da avaliação do desempenho.

4.2 - À Divisão de Administração de Pessoal e Processamento de Abonos (DAPPA) compete:

a) Assegurar a execução de todos os procedimentos referentes à administração de pessoal, designadamente, os relativos à relação jurídica de emprego, controlo e registo de assiduidade e mantendo atualizados os processos individuais dos trabalhadores bem como o sistema informático de suporte à gestão de pessoal;

b) Promover a análise e tratamento da informação relativa ao processamento das remunerações e outras prestações dos trabalhadores da DGRSP, bem como assegurar o seu processamento, procedendo à liquidação dos respetivos descontos;

c) Analisar e informar os pedidos de atribuição de subsídio de renda de casa;

d) Efetuar o cálculo dos encargos associados ao plano anual de gestão de efetivos, e acompanhar a sua execução;

e) Colaborar, no âmbito das suas competências, na realização de estudos de racionalização de suportes e circuitos administrativos bem como na promoção da aplicação de medidas de aperfeiçoamento organizacional e de modernização administrativa;

f) Organizar e remeter à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças os processos de despesas emergentes de acidente de trabalho dos trabalhadores em funções públicas e do pessoal do corpo da guarda prisional para efeitos de comparticipação das despesas;

g) Assegurar a receção, expedição e distribuição de correspondência nos serviços centrais, bem como a realização de tarefas no âmbito do apoio geral, de natureza predominantemente administrativa.

4.3 - À Divisão de Formação (DF) compete:

a) Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissionais, em articulação com as demais unidades orgânicas, tendo em vista a prossecução dos objetivos estratégicos da direção-geral bem como o desenvolvimento dos recursos humanos;

b) Propor e concretizar as políticas de desenvolvimento de recursos humanos no que respeita à formação inicial e contínua, nomeadamente as que resultem dos planos de atividades ou de processos de mudança;

c) Definir metodologias de avaliação do impacto das ações de formação e aperfeiçoamento profissional na produtividade dos trabalhadores e nos serviços prestados;

d) Promover a utilização de métodos alternativos de formação, designadamente com recurso ao e-learning;

e) Organizar e manter atualizados os manuais técnico-pedagógicos das ações de formação realizadas;

f) Proceder à divulgação das ações de formação e assegurar os procedimentos relativos à inscrição, controlo de presenças e certificação;

g) Colaborar com a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça na preparação das candidaturas centralizadas das ações de formação a fundos comunitários;

h) Promover pela candidatura de ações de formação a outros apoios financeiros;

i) Criar e manter atualizado o registo da formação interna e externa frequentada pelos trabalhadores da DGRSP;

j) Elaborar anualmente o relatório da atividade formativa;

k) Organizar e manter atualizada uma bolsa de formadores e assegurar os procedimentos de contratação de formadores externos, em articulação com o serviço competente;

l) Preparar e assegurar a execução de protocolos de cooperação com outros organismos e entidades visando diversificar, alargar a oferta formativa e melhorar as condições de acesso à formação por parte dos trabalhadores da DGRSP;

m) Colaborar, no âmbito das suas competências, na realização de estudos de racionalização de suportes e circuitos administrativos bem como na promoção da aplicação de medidas de aperfeiçoamento organizacional e de modernização administrativa.

5 - A Direção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais (DSRFP) compreende as seguintes divisões:

a) Divisão de Administração Financeira, Planeamento e Coordenação Orçamental;

b) Divisão de Compras Públicas;

c) Divisão de Património.

5.1 - À Divisão de Administração Financeira, Planeamento e Coordenação Orçamental (DAFPCO) compete:

a) Organizar e coordenar, em articulação com as restantes unidades orgânicas, as ações necessárias à elaboração de estudos de previsão e planeamento dos orçamentos de funcionamento e de investimento;

b) Elaborar, gerir e executar os orçamentos de funcionamento e de investimento, propondo as alterações orçamentais necessárias ao bom funcionamento da DGRSP;

c) Organizar e manter atualizada a plataforma de suporte aos processos de gestão financeira e orçamental, efetuando os registos contabilísticos dos processos orçamentais, administrativos e financeiros e assegurando a sua monitorização, de acordo com as regras definidas no Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP);

d) Assegurar a gestão e o controlo contabilístico das receitas próprias da DGRSP e dos financiamentos comunitários;

e) Promover a constituição, reconstituição e liquidação dos fundos de maneio;

f) Assegurar a execução financeira de projetos cofinanciados por entidades nacionais ou estrangeiras de que seja promotora ou parceira a DGRSP, coadjuvando as unidades orgânicas neles intervenientes;

g) Monitorizar a execução financeira dos contratos centralizados;

h) Definir e preparar os indicadores de gestão financeira e orçamental necessários ao planeamento e suporte à decisão no âmbito dos orçamentos de funcionamento e de investimento;

i) Elaborar a conta de gerência, remetendo-a nos prazos legais às entidades definidas por lei;

j) Elaborar o relatório semestral e anual do PIDDAC;

k) Criar normas de procedimento internas no âmbito da gestão financeira e contabilística e monitorizar a sua aplicação;

l) Acompanhar financeira e contabilisticamente o funcionamento das messes, bares e cantinas existentes nas unidades orgânicas desconcentradas;

m) Liquidar e processar o pagamento das indemnizações devidas a reclusos decorrentes de acidentes de trabalho, mantendo atualizado o arquivo dos processos;

n) Organizar, manter atualizada e publicitar a informação a reportar a entidades externas no âmbito das competências da divisão.

5.2 - À Divisão de Compras Públicas (DCP) compete:

a) Promover a aquisição de bens e serviços não integrados em processo de agregação ou fora do Sistema Nacional de Compras Públicas, em articulação com as demais unidades orgânicas em razão das respetivas competências, assegurando a execução dos respetivos procedimentos;

b) Analisar e emitir parecer prévio à aprovação superior, dos contratos a formar nos serviços desconcentrados;

c) Assegurar a execução dos procedimentos legais necessários à concretização das ações de manutenção e reparação de equipamentos e de infraestruturas, exceto frota automóvel, em articulação com as competentes unidades orgânicas;

d) Organizar, manter atualizada e publicitar a informação estatística a reportar a entidades externas no âmbito do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) e Código dos Contratos Públicos (CCP);

e) Organizar e remeter ao Ministério das Finanças e da Administração Pública os processos de contratos de prestação de serviços, que nos termos legais lhe devam ser presentes;

f) Organizar e coordenar, em articulação com as restantes unidades orgânicas, as ações necessárias à elaboração de estudos de previsão e planeamento das aquisições para a DGRSP, designadamente a agregação de necessidades de bens e serviços;

g) Planificar modelos de rentabilização e gestão das aquisições por categorias, que de forma programática considerem as especificidades das unidades orgânicas destinatárias;

h) Promover a aquisição centralizada de bens e serviços necessários ao funcionamento da DGRSP, cujos procedimentos não sejam conduzidos pela Unidade Ministerial de Compras, elaborar os respetivos instrumentos pré-contratuais, formar os contratos e monitorizar a sua execução, em articulação com as unidades orgânicas destinatárias dos fornecimentos;

i) Propor e pugnar pela aplicação de metodologias e normas procedimentais a observar no âmbito da contratação pública;

j) Colaborar com a UCMJ e IGFEJ, IP., no desenvolvimento de processos em que seja cocontratante a DGRSP, integrando os júris dos respetivos procedimentos;

k) Organizar e manter atualizada a plataforma de suporte aos processos de gestão contabilística e financeira no âmbito das competências da divisão e assegurar a monitorização dos processos desenvolvidos nos centros financeiros.

5.3 - À Divisão de Património (DP) compete:

a) Assegurar a gestão da frota automóvel afeta à DGRSP e a atualização permanente do Sistema de Gestão do Parque de Viaturas do Estado (SGPVE);

b) Assegurar a execução dos procedimentos necessários à manutenção e reparação da frota automóvel;

c) Propor a aquisição ou a contratação do uso de viaturas e respetiva afetação, exceto viaturas especiais de segurança prisional;

d) Criar normas de procedimento internas no âmbito da gestão do património da DGRSP e monitorizar a sua aplicação;

e) Elaborar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens e equipamentos afetos à DGRSP;

f) Elaborar os autos de abate e transferência dos bens móveis;

g) Proceder à gestão dos stocks e ao controlo das existências em armazéns;

h) Organizar e manter atualizada a base de dados com a informação relativa a casas de função;

i) Analisar e submeter ao IGFEJ, IP. as propostas para atribuição de casas de função;

j) Gerir as requisições do transporte de pessoal, exceto transporte aéreo;

k) Organizar, manter atualizada e publicitar a informação a reportar a entidades externas no âmbito das competências da divisão;

l) Organizar e manter atualizada a plataforma de suporte aos processos de gestão contabilística e financeira no âmbito das competências da divisão e assegurar a monitorização dos processos desenvolvidos nos centros financeiros.

6 - A Direção de Serviços de Organização, Planeamento e Relações Externas (DSOPRE) compreende a Divisão de Planeamento e Organização e a Divisão de Documentação e Arquivo Histórico.

6.1 - À Divisão de Planeamento e Organização (DPO) compete:

a) Assegurar o desenvolvimento do processo de planeamento estratégico e operacional da DGRSP;

b) Organizar e assegurar o funcionamento regular de um sistema de informação para o planeamento e controlo de gestão;

c) Elaborar o plano anual de atividades da DGRSP articulando com as diferentes unidades orgânicas a definição de objetivos e indicadores, assegurando a respetiva monitorização e elaborando os competentes relatórios de avaliação;

d) Elaborar o relatório anual de atividades e relatório de autoavaliação da DGRSP;

e) Promover a definição e adequação de instruções e elaborar normas de organização, modernização e racionalização de procedimentos, suportes e circuitos administrativos que influenciem o desempenho das atividades, bem como de métricas que permitam o controlo e gestão das medidas implementadas;

f) Estudar, programar, coordenar e colaborar no desenvolvimento de ações de inovação, modernização e qualidade no âmbito da DGRSP;

g) Controlar a observância dos procedimentos definidos em matéria de funcionamento dos serviços na ótica da qualidade.

6.2 - À Divisão de Documentação e Arquivo Histórico (DDAH) compete:

a) Assegurar o funcionamento do sistema de documentação e informação científica e técnica e organizar, mantendo atualizada, uma biblioteca especializada;

b) Compilar e classificar os elementos de estudo relativos à jurisdição penal e de menores, nacionais e estrangeiros, de interesse para a DGRSP, promovendo a divulgação de boas práticas;

c) Organizar e manter permanentemente atualizada uma base de dados de legislação, jurisprudência, convenções, recomendações e de toda a documentação normativa com interesse para a DGRSP e o acesso à consulta de ficheiros de outras entidades;

d) Assegurar a gestão do sistema de arquivo da DGRSP, elaborando o plano de classificação documental e efetuando o apoio técnico às unidades orgânicas na organização dos seus arquivos correntes;

e) Aplicar os procedimentos técnicos normalizados no tratamento arquivístico dos fundos e coleções que integram o acervo do arquivo e elaborar instrumentos de descrição informatizados, tendo em vista o acesso à documentação e a recuperação da informação;

f) Assegurar a gestão e funcionamento do arquivo histórico da DGRSP, garantindo a guarda, conservação e tratamento da documentação;

g) Recolher, conservar, tratar e assegurar a exposição de peças e objetos de valor museológico.

h) Manter atualizada a base de dados relativa a protocolos celebrados entre a DGRSP e entidades externas;

7 - Sem dependência de qualquer unidade orgânica nuclear:

a) Gabinete Jurídico e de Contencioso;

b) Divisão de Infraestruturas e Equipamentos;

c) Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação.

7.1 - O Gabinete Jurídico e de Contencioso (GJC) é a unidade orgânica responsável pelo apoio técnico-jurídico aos órgãos e serviços da DGRSP, ao qual compete:

a) Assegurar o apoio técnico jurídico necessário à prossecução das atribuições da DGRSP;

b) Elaborar projetos de diplomas legais, bem como projetos de regulamentos e de outras normas administrativas de execução permanente;

c) Representar a DGRSP enquanto Autoridade Central portuguesa em matéria de rapto parental e promoção e proteção de crianças e jovens;

d) Elaborar estudos, pareceres e informações de caráter jurídico que lhe sejam submetidos por determinação do diretor -geral;

e) Elaborar e apreciar minutas de contratos, acordos, protocolos ou quaisquer atos de gestão ou administração que lhe sejam solicitados;

f) Elaborar as peças processuais em ações e recursos de jurisdição comum ou administrativa nos processos relativos às atribuições da DGRSP, e em que esta seja parte, bem como acompanhar a respetiva tramitação dos processos nos tribunais;

g) Colaborar na preparação das peças processuais em ações e recursos de jurisdição comum ou administrativa nos processos relativos às atribuições da DGRSP que sejam da responsabilidade da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e elaborar peças processuais e acompanhar a respetiva tramitação dos processos nos tribunais, desde que solicitado pelo membro do Governo competente;

h) Assegurar o patrocínio judiciário dos trabalhadores da DGRSP, nos termos da lei, em processos decorrentes do exercício das respetivas funções, sempre que superiormente determinado;

i) Elaborar as peças processuais no âmbito do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, que lhe sejam solicitadas;

j) Prestar colaboração ao Ministério Público nos processos judiciais em que intervenha em representação do Estado, em matérias relacionadas com a atuação da DGRSP;

k) Elaborar em sede de recurso hierárquico a resposta da entidade recorrida, ao abrigo do artigo 172.º do Código do Procedimento Administrativo, sempre que solicitado pelo diretor-geral;

l) Apreciar reclamações sempre que solicitado pelo diretor-geral;

m) Apreciar e submeter a despacho superior os processos de acidente de trabalho dos trabalhadores em funções públicas da DGRSP;

n) Apreciar e submeter a despacho superior os processos de acidente de trabalho dos reclusos;

o) Calcular as indemnizações devidas aos reclusos por incapacidade permanente emergente de acidente de trabalho e propor a fixação do respetivo montante;

p) Apreciar e submeter a despacho superior os processos de acidente de viação;

q) Colaborar na elaboração do plano anual de formação, na elaboração de conteúdos programáticos e preparação dos respetivos manuais nas áreas da competência do gabinete;

r) Contribuir com informação, estudos e indicadores de gestão relacionados com as áreas de competência do gabinete;

s) Disponibilizar à DSOPRE os conteúdos a inserir na página da intranet e internet relacionados com as áreas de competências do gabinete.

7.2 - A Divisão de Infraestruturas e Equipamentos (DIE), é a unidade orgânica responsável pelo edificado afeto à DGRSP e pelos equipamentos na mesma existentes, à qual compete:

a) Assegurar a gestão centralizada e a conservação do património e das instalações afetos à DGRSP, em articulação com os restantes serviços competentes;

b) Elaborar programas, estudos e projetos de construção, ampliação, beneficiação ou conservação de infraestruturas e instalações em colaboração com o IGFEJ, IP.;

c) Garantir, nos casos em que a DGRSP se constituir dono da obra, o acompanhamento e a fiscalização das empreitadas cuja execução seja confiada a entidades públicas ou privadas, bem como o fornecimento de equipamentos;

d) Assegurar os trabalhos de manutenção das instalações e dos equipamentos, desenvolvidos preferencialmente com utilização de mão-de-obra reclusa, recorrendo à contratação externa de serviços e empreitadas, sempre que necessário;

e) Definir e propor os modelos de equipamentos e mobiliário a adotar na DGRSP;

f) Estabelecer normas de funcionamento dos equipamentos fixos e de infraestruturas, emitindo pareceres técnicos necessários ao desenvolvimento das ações de manutenção e reparação necessárias;

g) Emitir parecer técnico sobre pretensão de particulares, em colaboração com a Direção de Serviços de Segurança, sobre qualquer tipo de construção, reconstrução ou alteração de edifícios, públicos ou privados, inseridos em zona de proteção de estabelecimento prisional;

h) Emitir parecer técnico sobre propostas de manutenção e reparação da frota automóvel;

i) Garantir informação atualizada relativa ao património edificado e às instalações técnicas afetas à DGRSP;

j) Colaborar na elaboração do plano anual de formação, na elaboração de conteúdos programáticos e preparação dos respetivos manuais nas áreas da competência da divisão;

k) Contribuir com informação, estudos e indicadores de gestão relacionados com a área da competência da divisão;

l) Disponibilizar à DSOPRE os conteúdos a inserir na página da intranet e internet relacionados com a área da competência da divisão.

7.3 - O Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação (GTIC) é a unidade orgânica que em colaboração com o IGFEJ,IP., é responsável pelas tecnologias de informação e comunicação da DGRSP, à qual compete:

a) Avaliar a adequação dos sistemas de informação relativos às áreas de intervenção essenciais da DGRSP e identificar necessidades de desenvolvimento ou melhoria dos sistemas, em articulação com as demais unidades orgânicas e o IGFEJ,IP.;

b) Aprovar os requisitos funcionais para desenvolvimento ou alteração dos sistemas de informação e colaborar com o IGFEJ,IP. na especificação funcional desses sistemas;

c) Colaborar com o IGFEJ,IP. nos testes e aceitação dos sistemas;

d) Propor ao IGFEJ,IP. a contratação de equipamentos e tecnologias de informação e comunicação, colaborando na realização dos adequados estudos técnico-financeiros;

e) Colaborar com o IGFEJ,IP. nos mecanismos que garantam a segurança, confidencialidade e integridade da informação;

f) Colaborar com a DSOPRE na verificação da fiabilidade da informação estatística automaticamente produzida pelo Sistema de Informação Prisional e pelo Sistema Integrado de Reinserção Social;

g) Definir, em colaboração com o IGFEJ,IP., os requisitos a que devem obedecer as configurações dos equipamentos tecnológicos, e garantir a sua aplicação;

h) Assegurar, em colaboração com o IGFEJ,IP., o acompanhamento dos utilizadores no domínio das tecnologias de informação e comunicação;

i) Colaborar com o IGFEJ,IP. na manutenção dos dispositivos tecnológicos de informação e comunicação;

j) Colaborar na elaboração do plano anual de formação da DGRSP, na elaboração de conteúdos programáticos e preparação dos respetivos manuais nas áreas da sua competência, bem como na formação dos utilizadores, colaborando com o IGFEJ,IP. sempre que necessário;

k) Contribuir com informação, estudos e indicadores de gestão relacionados com a área da sua competência;

l) Disponibilizar à DSOPRE os conteúdos a inserir na página da intranet e internet relacionados com a área da sua competência.

8 - São revogados os seguintes despachos:

a) Despacho 22058/2008, de 17.07.2008, publicado no DR., 2.ª série, n.º 164, de 26.08.2008;

b) Despacho 17384/2007, de 12.07.2007, publicado no DR., 2.ª série, n.º 151, de 7.08.2007 e Despacho 11880/2009, de 12.05.2009, publicado no DR., 2.ª série, n.º 95, de 18.05.2009.

9 - O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2013.

11 de julho de 2013. - O Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Rui Sá Gomes.

207134159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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