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Despacho 8140-A/2019, de 13 de Setembro

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Sumário

Constituição de equipas multidisciplinares

Texto do documento

Despacho 8140-A/2019

Sumário: Constituição de equipas multidisciplinares.

A orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), aprovada pelo Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, adotou um modelo misto de organização interna, prevendo a existência de uma estrutura matricial constituída por equipas multidisciplinares.

A Portaria 300/2019, de 11 de setembro, fixa a estrutura nuclear dos serviços centrais da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), definindo as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares, estabelecendo em quatro a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinares e revogando a Portaria 118/2013, de 25 de março.

A Portaria 300/2019 visa reforçar as unidades orgânicas encarregues pela gestão financeira e patrimonial, com vista à cabal prossecução de uma, cada vez mais, exigente e diversificada gestão de serviços e uma imperiosa necessidade de operacionalizar um plano de investimentos de reforma do sistema prisional português. Acresce ainda a necessidade de a estrutura orgânica favorecer uma efetiva abordagem integrada, sistémica e global, dos autores de crime, particularmente da pessoa em situação de reclusão, devendo as intervenções com finalidades específicas serem perspetivadas como contribuindo de forma sequencial e articulada para a mudança e integração social dos ofensores, essenciais nos processos de prevenção da reincidência criminal. Esta abordagem, que integra três áreas, gestão de caso, gestão de atividades - nomeadamente a inclusão em atividades de ensino e formação profissional, ocupação laboral e programas dirigidos a necessidades criminógenas específicas - e gestão administrativa da execução das penas e medidas, implica uma estrutura orgânica interna orientada para o desenvolvimento de atividades ou respostas em áreas específicas, em simultâneo com o investimento na programação, individualizada, acompanhamento e avaliação da execução das penas e medidas.

Nessa decorrência, ao abrigo do disposto no n.º 1 e n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, importa constituir as equipas multidisciplinares, criando e definindo os centros de competências que compõem a estrutura matricial, termos em que se determina:

1 - Ao Centro de Competências para a Gestão de Programas e Projetos (CCGPP), responsável pela elaboração de programas dirigidos a necessidades criminógenas específicas e pela conceção e implementação de projetos financiados no âmbito da prevenção da reincidência, compete:

a) Coordenar, em articulação com as unidades orgânicas competentes, a conceção, experimentação, validação e implementação de programas dirigidos a necessidades criminógenas específicas e destinados a arguidos ou condenados alvo de penas e medidas privativas de liberdade ou de execução na comunidade, com definição de problemáticas, grupos-alvo, objetivos, metodologias de intervenção, elaboração de manuais de suporte, planos de implementação experimental, garantindo a respetiva supervisão técnica e formação contínua;

b) Avaliar a eficácia dos programas dirigidos a necessidades criminógenas específicas e proceder às devidas reformulações, em articulação com as unidades orgânicas competentes;

c) Coordenar e monitorizar a aplicação de programas de reabilitação, visando a mudança comportamental através da reestruturação cognitiva e supervisionar a manutenção da integridade dos mesmos na aplicação pelos estabelecimentos prisionais;

d) Assegurar a formação de aplicadores de programas, quer na fase de aplicação experimental, quer na fase de aplicação generalizada, respondendo a necessidades identificadas pelas unidades orgânicas responsáveis pela aplicação dos programas, nomeadamente estabelecimentos prisionais e unidades orgânicas responsáveis pela execução de penas e medidas na comunidade e com recurso a meios de vigilância eletrónica;

e) Promover candidaturas a projetos financiados, privilegiando candidaturas a fundos comunitários, no âmbito da prevenção da reincidência;

f) Garantir a implementação de projetos de prevenção da reincidência financiados, assegurar suportes de gestão às equipas dos projetos, nomeadamente a nível da calendarização, produção e distribuição de relatórios, operações de gestão técnica e financeira dos projetos e manutenção de toda a sua documentação e registos;

g) Desenvolver estratégias de cooperação com entidades externas, nacionais e internacionais, em matérias de cooperação técnica para o desenvolvimento e inovação no âmbito das áreas de intervenção do CCGPP;

h) Coordenar metodologias de monitorização e avaliação da eficiência e da eficácia das ações desenvolvidas nas unidades operativas, e promoção da articulação com instituições universitárias relativamente a avaliação externa, no âmbito das áreas de intervenção do CCGPP;

i) Desenvolver uma ação em estreita articulação com a Divisão de Gestão do Tratamento Prisional, nomeadamente em matéria de transferência e progressão de regimes de execução da pena, no sentido da promoção de uma abordagem integrada da pessoa reclusa favorecedora da prevenção da reincidência e do seu processo de reinserção social;

j) Colaborar com o Centro de Competências para a Gestão de Cuidados de Saúde na realização de programas de prevenção dos comportamentos aditivos, particularmente da dependência de estupefacientes;

k) Assegurar a preparação de conteúdos programáticos de ações de formação internas nas áreas de competência da direção de serviços e os respetivos manuais, quando se justificar;

l) Elaborar informações, relatórios e indicadores de gestão no âmbito das respetivas áreas de intervenção.

2 - Ao Centro de Competências de Dinamização das Atividades Económicas e Laborais (CCDAEL), responsável pela dinamização e modernização das atividades económicas dos estabelecimentos prisionais e pela coordenação das atividades de ocupação laboral da população reclusa, compete:

a) Assegurar funções de estudo e de investigação de eficácia do processo de dinamização das atividades económicas, propondo o adequado enquadramento regulador;

b) Promover estratégias de ocupação laboral da população reclusa orientadas para as necessidades diagnosticadas no mercado de trabalho, designadamente através da divulgação de bolsas de trabalho com diferentes especializações profissionais, e outras ações que promovam a empregabilidade;

c) Conceber, dinamizar e monitorizar a implementação de estratégias nos estabelecimentos prisionais de inclusão alargada da população reclusa em atividades laborais e ocupacionais;

d) Definir os modelos de organização para as diferentes modalidades de trabalho prisional considerando as especificidades em concreto, e propondo, em articulação com as restantes unidades orgânicas, o necessário enquadramento legal e contratual;

e) Operacionalizar, em articulação com as demais unidades orgânicas, instrumentos de gestão e sistemas de informação necessários à modernização e dinamização das atividades económicas;

f) Promover estratégias de divulgação e comercialização dos bens e serviços produzidos nos estabelecimentos prisionais, identificando novas oportunidades de atividades produtivas, orientadas para as necessidades efetivamente diagnosticadas no mercado;

g) Elaborar planos de rentabilização dos espaços produtivos, coordenando a implementação dos projetos que os integram e acompanhando a sua execução;

h) Promover, em articulação com a Divisão de Infraestruturas e Equipamentos e os serviços desconcentrados alvo, a conservação e reforma dos espaços e equipamentos existentes destinados a atividades produtivas;

i) Promover parcerias e acordos de cooperação com entidades externas, nacionais ou internacionais, para implementação de projetos, preferencialmente através de candidaturas a fundos comunitários, no âmbito das respetivas áreas de intervenção, em articulação com as restantes unidades orgânicas;

j) Promover uma abordagem integrada da pessoa reclusa favorecedora da prevenção da reincidência e do seu processo de reinserção social, em articulação com a Divisão de Gestão do Tratamento Prisional, nomeadamente em matéria de transferência e progressão de regimes de execução da pena;

k) Assegurar a preparação de conteúdos programáticos de ações de formação internas nas áreas de competência da direção de serviços e os respetivos manuais, quando se justificar;

l) Elaborar informações, relatórios e indicadores de gestão no âmbito das respetivas áreas de intervenção.

3 - Ao Centro de Competências para a Gestão de Cuidados de Saúde (CCGCS), responsável pela gestão e coordenação da prestação de cuidados de saúde à população reclusa e jovens internados em centro educativo, compete:

a) Definir linhas de orientação na área da saúde, no âmbito das necessidades de profilaxia e tratamento da população reclusa e dos jovens internados em centros educativos;

b) Em articulação com o Serviço Nacional de Saúde, assegurar que seja prestada a assistência médica em regime de ambulatório e internamento aos reclusos e aos jovens internados em centros educativos;

c) Assegurar, em articulação com os estabelecimentos prisionais e centros educativos, que seja prestada assistência e tratamento aos reclusos e aos jovens internados, no âmbito dos cuidados primários e cuidados diferenciados;

d) Supervisionar a prestação de cuidados de saúde no Hospital Prisional São João de Deus e nas clínicas psiquiátricas, nomeadamente as atividades do laboratório de patologia clínica, da farmácia hospitalar e dos serviços clínicos;

e) Definir linhas de orientação no âmbito da aquisição e distribuição de medicamentos e produtos de saúde para a população reclusa e jovens internados em centros educativos;

f) Definir linhas de orientação no âmbito da prevenção de epidemias nos estabelecimentos prisionais e nos centros educativos, assim como promover as medidas necessárias para evitar a sua disseminação;

g) Assegurar, em articulação com os estabelecimentos prisionais e centros educativos, que sejam implementadas medidas de rastreio e prevenção das doenças infeciosas contagiosas e transmissíveis e que sejam realizados, com a periodicidade adequada, os devidos exames de rastreio;

h) Promover, em articulação com os estabelecimentos prisionais e centros educativos e com entidades do Serviço Nacional de Saúde ou com este convencionados, a realização de programas de prevenção dos comportamentos aditivos, particularmente da dependência de estupefacientes;

i) Definir linhas de orientação, em articulação com entidades externas, para apoio aos programas dos estabelecimentos prisionais e centros educativos no âmbito da promoção da saúde e prevenção da doença e estilos de vida saudáveis;

j) Promover e colaborar em ações de formação e atualização técnico-científica dos profissionais de saúde;

k) Em articulação com os competentes serviços do Ministério da Saúde, garantir que sejam prestados cuidados de saúde mental que incluam a triagem de doentes mentais, a avaliação de problemas psiquiátricos, a prestação de cuidados de saúde mental e o retorno à comunidade, nomeadamente dos reclusos inimputáveis;

l) Promover o acesso da população reclusa a cuidados de saúde mental, promovendo, no plano interno, rede de referenciação de consultas de psiquiatria, pedopsiquiatria e psicologia clínica;

m) Assegurar a preparação de conteúdos programáticos de ações de formação internas nas áreas de competência da direção de serviços e os respetivos manuais, quando se justificar;

n) Elaborar informações, relatórios e indicadores de gestão no âmbito das respetivas áreas de intervenção.

4 - Ao Centro de Competências de Comunicação e Relações Externas (CCCRE), responsável pela gestão das relações institucionais com o exterior e comunicação no âmbito das relações públicas e imprensa, e atividades com dimensão protocolar, compete:

a) Promover a imagem institucional da DGRSP, organizando e coordenando a realização de eventos ou atividades internos e externos com dimensão protocolar;

b) Promover a relação institucional com o exterior, organizando e coordenando eventos relativos a visitantes externos institucionais, nacionais ou estrangeiros;

c) Assegurar a representação institucional da DGRSP, coordenando a participação da DGRSP em iniciativas e compromissos de âmbito nacional e internacional e propondo o respetivo nível de representação;

d) Assegurar a relação institucional com instituições académicas, elaborando, com o contributo das competentes unidades orgânicas, pareceres relativos a propostas externas de realização de estudos e investigações de cariz científico, bem como propostas de estágio, na área de intervenção da DGRSP;

e) Acompanhar experiências e modelos de intervenção noutros países, nas áreas de intervenção da DGRSP e desenvolver ações de cooperação com entidades congéneres estrangeiras;

f) Promover o intercâmbio científico com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, no âmbito das atribuições da DGRSP;

g) Organizar estágios e visitas de estudo, no país e no estrangeiro, dirigidos aos recursos humanos da DGRSP;

h) Coadjuvar a direção nos contactos com órgãos de comunicação social e promover a divulgação dos assuntos de interesse para a DGRSP;

i) Recolher, tratar e organizar a informação divulgada nos órgãos de comunicação social;

j) Realizar ações de informação e de relações públicas;

k) Garantir a permanente atualização da informação disponível na página da intranet e internet da DGRSP, em articulação com as restantes unidades orgânicas;

l) Assegurar a elaboração de documentos sobre a atividade da DGRSP em resposta a solicitação de entidades externas, no âmbito das suas áreas de intervenção;

m) Garantir a fiabilidade da informação estatística automaticamente produzida pelo Sistema de Informação Prisional e pelo Sistema Integrado de Reinserção Social, em articulação com as demais unidades orgânicas dos serviços centrais, fundamentalmente da área operativa;

n) Recolher, tratar e divulgar elementos estatísticos relativos à atividade da DGRSP;

o) Assegurar a edição da revista da DGRSP.

5 - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, aos chefes dos centros de competências referidos nos pontos 6.3 e 6.4 é atribuído o estatuto remuneratório equiparado a dirigente intermédio de 1.º grau.

6 - É revogado o Despacho 14087/2016, de 26 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 23 de novembro de 2016.

7 - O presente despacho produz efeitos a efeitos a 12 de setembro de 2019.

12 de setembro de 2019. - O Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Rómulo Mateus.

312584714

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3851632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 215/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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