1 - A orgânica da DireçãoGeral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), aprovada pelo Decreto Lei 215/2012, de 28 de setembro, adotou um modelo misto de organização interna, prevendo a existência de uma estrutura matricial agrupada por centros de competências.
2 - Pelo Despacho 10091/2013, de 1 de agosto, foram criados os Centros de Competências para a Gestão da Programação e das Atividades do Tratamento Prisional (CCGPATP), Centro de Competências para a Gestão de Programas e Projetos (CCGPP), Centro de Competências para a Organização do Trabalho e Dinamização das Atividades Económicas (CCTDAE) e Centro de Competências para a Gestão de Cuidados de Saúde (CCGCS), os quais, nos termos do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, atuam no âmbito das suas áreas de intervenção por projetos, com a necessária interdependência funcional e em articulação com as demais unidades orgânicas.
3 - Estando decorridos cerca de dois anos e meio sobre a prolação deste despacho e acompanhando as tendências e recomendações internacionais, é propósito, por um lado, congregar no mesmo centro de competências as atividades de tratamento prisional cuja interligação potencia os seus efeitos, correspondentes aos vetores da educação, capacitação e empregabilidade.
4 - Por outro lado, considerando que as atividades económicas do Sistema Prisional e de Reinserção, contribuem para a criação de atividade laboral meio prisional, consequente capacitação dos reclusos e preparação da sua reinserção na sociedade, com autonomia e provendo às suas necessidades, a par de constituírem uma fonte muito relevante de receita para a DGRSP, é igualmente propósito repensar a sua arquitetura jurídica e material destas atividades económicas, apostando na respetiva modernização e adaptação às crescentes exigências de ordem legal interna, em alinhamento com as tendências e as boas práticas internacionais.
5 - Outro conspecto assenta na necessidade de serem desenvolvidos estudos de matérias que respondam às exigências da reforma em curso no Sistema Prisional e de Reinserção, propondo as soluções mais adequadas à sua sustentabilidade.
6 - Termos em que mantendo os centros de competências existentes, se procede à alteração da denominação do anterior Centro de Competências para a Organização do Trabalho e Dinamização das Atividades Económicas (CCTDAE), para Centro de Competências de Estudos para Modernização e a Dinamização das Atividades Económicas (CCEMDAE), e se dotam os mesmos com as competências seguintes:
6.1 - Ao Centro de Competências para a Gestão da Programação e das Atividades do Tratamento Prisional (CCGPATP) compete:
a) Conceber e coordenar a implementação de orientações técnicas, instrumentos e modelos para avaliação de reclusos e programação do tratamento prisional, incluindo o plano individual de readaptação;
b) Desenvolver, em articulação com as competentes entidades, projetos educativos e de formação profissional orientados para a capacitação e qualificação escolar e profissional dos reclusos;
c) Dinamizar, coordenar e gerir o desenvolvimento das atividades laborais e ocupacionais;
d) Conceber e coordenar a implementação de projetos de âmbito sociocultural e desportivo, no quadro da programação do tratamento prisional;
e) Apoiar, acompanhar e supervisionar a atividade desenvolvida pelas equipas nos estabelecimentos prisionais responsáveis pelo acompanhamento da execução da pena, nomeadamente nos seguintes domínios:
i) Gestão do acompanhamento individual de reclusos
ii) Assessoria técnica à administração prisional e ao tribunal de exe-iii) Elaboração e implementação dos projetos educativos e de for-iv) Programação e organização do trabalho e atividades ocupacionais v) Programação e organização de atividades socioculturais e descução das penas mação profissional portivas;
f) Apoiar, acompanhar e supervisionar as equipas técnicas nos estabelecimentos prisionais, no âmbito da preparação da liberdade condicional, da adaptação à liberdade condicional e da liberdade para a prova;
g) Promover estratégias de ocupação laboral da população reclusa orientadas para as necessidades diagnosticadas no mercado de trabalho, designadamente através da divulgação de bolsas de trabalho com diferentes especializações profissionais, e outras ações que promovam a empregabilidade;
h) Desenvolver e gerir o programa de voluntariado em meio pri-i) Coordenar a prestação da assistência religiosa nos estabelecimentos sional; prisionais;
j) Desenvolver e coordenar parcerias e acordos de cooperação com entidades externas, nacionais ou internacionais, para implementação de projetos no âmbito das respetivas áreas de intervenção, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
k) Colaborar na definição de estratégias que favoreçam o tratamento prisional, em articulação com as competentes unidades orgânicas, nomeadamente em matéria de afetação, transferência, regimes de execução da pena e contactos com o exterior;
l) Implementar metodologias de monitorização e avaliação da eficiência e da eficácia das ações desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais, no âmbito da programação e das atividades do tratamento prisional;
m) Elaborar informações, relatórios e indicadores de gestão no âmbito das respetivas áreas de intervenção;
n) Colaborar com a Direção de Serviços de Organização, Planeamento e Relações Externas na organização de estágios académicos nos estabelecimentos prisionais na área do tratamento prisional;
o) Colaborar na elaboração do plano anual de formação, na elaboração de conteúdos programáticos e preparação dos respetivos manuais nas suas áreas de intervenção;
p) Disponibilizar à Direção de Serviços de Organização, Planeamento e Relações Externas os conteúdos a inserir na página da intranet e internet relacionados com as suas áreas de intervenção.
6.2 - Ao Centro de Competências para a Gestão de Programas e Projetos (CCGPP) compete:
a) Coordenar a implementação de programas, com definição de problemáticas, grupos-alvo, objetivos, metodologias de intervenção, elaborar manuais de suporte, planos de implementação, planos de formação e metodologias de avaliação de eficiência e eficácia dirigidos à população-alvo, garantindo a respetiva supervisão técnica;
b) Desenvolver e coordenar a aplicação de programas e projetos, em articulação ou em parceria com entidades externas, que criem ou reforcem redes de sociabilização e apoio social e promovam o processo de reinserção social;
c) Desenvolver e coordenar a aplicação de programas de natureza psicoeducativa e de reabilitação no âmbito do tratamento prisional, visando a mudança comportamental através da reestruturação cognitiva;
d) Desenvolver e coordenar programas para a prevenção de reincidência que respondam a necessidades criminógenas evidenciadas pelos arguidos e condenados que cumpram penas e medidas na comunidade;
e) Desenvolver na área dos adultos, concebendo e criando condições de aplicação, e com a colaboração das unidades orgânicas competentes, metodologias de avaliação e gestão do risco, metodologias de acompanhamento individual e programas vocacionados para necessidades criminógenas específicas, privilegiando o recurso a projetos com financiamento comunitário;
f) Colaborar na implementação e coordenação de projetos e programas na área da saúde, designadamente em matéria de tratamento da toxicodependência e na área da saúde mental, bem como no âmbito da intervenção na área da psicologia clínica;
g) Desenvolver programas de identificação e desenvolvimento de competências pessoais e profissionais com vista à promoção da empregabilidade e do empreendedorismo;
h) Apoiar, acompanhar e supervisionar a atividade desenvolvida pelas equipas das unidades desconcentradas no âmbito da implementação de programas de reabilitação e de prevenção da reincidência;
i) Coordenar parcerias e acordos de cooperação com entidades externas, nacionais ou internacionais, para implementação de projetos, no âmbito das respetivas áreas de intervenção;
j) Fornecer suportes de gestão às equipas dos projetos, nomeadamente ao nível da calendarização, produção e distribuição de relatórios, operações de gestão técnica e financeira dos projetos e manutenção de toda a sua documentação e registos;
k) Coordenar metodologias de monitorização e avaliação da eficiência e da eficácia das ações desenvolvidas nas unidades operativas e promoção da articulação com instituições universitárias no âmbito da avaliação externa;
l) Em articulação com a Direção de Serviços de Organização, Planeamento e Relações Externas, preparar e acompanhar a realização de estudos e projetos de investigação desenvolvidos no âmbito de instituições de ensino universitário com impacto direto na área técnicooperativa;
m) Colaborar na definição de estratégias que favoreçam o tratamento prisional, em articulação com as competentes unidades orgânicas, nomeadamente em matéria de afetação, transferência, regimes de execução da pena e contactos com o exterior;
n) Elaborar informações, relatórios e indicadores de gestão no âmbito das respetivas áreas de intervenção;
o) Colaborar na elaboração do plano anual de formação, na elaboração de conteúdos programáticos e preparação dos respetivos manuais nas suas áreas de intervenção;
p) Disponibilizar à Direção de Serviços de Organização, Planeamento e Relações Externas os conteúdos a inserir na página da intranet e internet relacionados com as suas áreas de intervenção.
6.3 - Ao Centro de Competências de Estudos para Modernização e a Dinamização das Atividades Económicas (CCEMDAE) compete:
a) Apoiar a decisão da Direção Superior pelo desenvolvimento de estudos e realização de investigação para a modernização do Sistema Prisional e de Reinserção;
b) Assegurar as funções de estudo e de investigação das variáveis de eficácia do processo de dinamização das atividades económicas, propondo o adequado enquadramento regulador;
c) Operacionalizar, em articulação com as demais unidades orgâni-cas, os instrumentos de gestão e sistemas de informação necessários à modernização e dinamização das atividades económicas;
d) Definir os modelos de organização para as diferentes modalidades de trabalho prisional considerando as especificidades em concreto, e propondo em articulação com as restantes unidades orgânicas, o necessário enquadramento legal e contratual;
e) Promover estratégias de divulgação e comercialização dos bens e serviços produzidos nos estabelecimentos prisionais, identificando novas oportunidades de atividades produtivas, orientadas para as necessidades efetivamente diagnosticadas no mercado;
f) Elaborar planos de rentabilização dos espaços produtivos, coordenando a implementação dos projetos que os integram e acompanhando a sua execução;
g) Promover em articulação com a Divisão de Infraestruturas e Equipamentos e os serviços desconcentrados alvo, a conservação e reforma dos espaços e equipamentos existentes, destinados a atividades produtivas;
h) Desenvolver e coordenar parcerias e acordos de cooperação com entidades externas, nacionais ou internacionais, para implementação de projetos, no âmbito das respetivas áreas de intervenção, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
i) Colaborar na definição de estratégias que favoreçam o tratamento prisional, em articulação com as competentes unidades orgânicas, nomeadamente em matéria de afetação, transferência, regimes de execução da pena e contactos com o exterior;
j) Elaborar informações, relatórios e indicadores de gestão no âmbito das respetivas áreas de intervenção;
k) Colaborar na elaboração do plano anual de formação, na elaboração de conteúdos programáticos e preparação dos respetivos manuais nas suas áreas de intervenção;
l) Disponibilizar à Direção de Serviços de Organização, Planeamento e Relações Externas os conteúdos a inserir na página da intranet e internet relacionados com as suas áreas de intervenção.
6.4 - Ao Centro de Competências para a Gestão de Cuidados de Saúde (CCGCS) compete:
a) Definir linhas de orientação na área da saúde, no âmbito das necessidades de profilaxia e tratamento da população reclusa e dos jovens internados em centros educativos;
b) Em articulação com o Serviço Nacional de Saúde, assegurar que seja prestada a assistência médica em regime de ambulatório e internamento aos reclusos e aos jovens internados em centros educativos;
c) Assegurar que seja prestada a assistência e tratamento aos reclusos e aos jovens internados em centros educativos, no âmbito dos cuidados primários e cuidados diferenciados;
d) Supervisionar a prestação de cuidados de saúde no Hospital Prisional São João de Deus e nas clínicas psiquiátricas, nomeadamente as atividades do laboratório de patologia clínica, da farmácia hospitalar e dos serviços clínicos;
e) Definir linhas de orientação no âmbito da aquisição e distribuição de medicamentos e produtos de saúde para a população reclusa e jovens internados em centros educativos;
f) Definir linhas de orientação no âmbito da prevenção de epidemias nos estabelecimentos prisionais e nos centros educativos, assim como promover as medidas necessárias para evitar a sua disseminação;
g) Assegurar que sejam implementadas medidas de rastreio e prevenção das doenças infecciosas contagiosas e transmissíveis;
h) Assegurar, com a periodicidade adequada, que sejam realizados exames de rastreio de doenças infecciosas;
i) Promover, em articulação com as demais unidades orgânicas e com entidades do Serviço Nacional de Saúde ou com este convencionados, a realização de programas de combate à toxicodependência;
j) Definir linhas de orientação no âmbito da promoção da saúde e prevenção da doença e estilos de vida saudáveis, em articulação com entidades externas;
k) Promover e colaborar em ações de formação e atualização técnico-científica dos profissionais de saúde;
l) Em articulação com os competentes serviços do Ministério da Saúde, garantir que sejam prestados cuidados de saúde mental que incluam a triagem de doentes mentais, a avaliação de problemas psiquiátricos, a prestação de cuidados de saúde mental e o retorno à comunidade;
m) Elaborar informações, relatórios e indicadores de gestão no âmbito das respetivas áreas de intervenção;
n) Colaborar na elaboração do plano anual de formação, na elaboração de conteúdos programáticos e preparação dos respetivos manuais nas suas áreas de intervenção;
o) Disponibilizar à Direção de Serviços de Organização, Planeamento e Relações Externas os conteúdos a inserir na página da intranet e internet relacionados com as suas áreas de intervenção.
7 - É revogado o Despacho 10091/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 1 de agosto.
8 - O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2016.
26 de fevereiro de 2016. - O DiretorGeral, Celso Manata.
210018666