A orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), aprovada pelo Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, adotou um modelo misto de organização interna, prevendo a existência de uma estrutura matricial agrupada por centros de competências.
Nos termos do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, subjacente a este modelo organizacional está o desenvolvimento da atividade dos centros de competências por programas/projetos, a serem aprovados por despacho do diretor-geral, e posteriormente incluídos no Plano de Atividades da DGRSP.
A congregação no mesmo organismo das competências relacionadas com a execução das penas e medidas privativas de liberdade e de execução na comunidade, pressupõe a existência de mecanismos de atuação transversais que garantam uma intervenção mais ágil em termos de articulação e a diminuição das áreas limítrofes com menor supervisão em cada contexto, em especial no decorrer do processo de preparação e acompanhamento da liberdade condicional do recluso. Permite igualmente, em termos concetuais, o desenvolvimento de um modelo de intervenção "end-to-end", centrada no indivíduo e nas suas necessidades e características individuais, bem como, em termos metodológicos, o desenvolvimento e implementação de instrumentos e de metodologias de intervenção técnica complementares e sequenciais, que consolidem competências pessoais adquiridas em contexto de privação de liberdade e provejam as necessidades de reinserção social subsistentes através da continuidade do processo de reabilitação.
Identificadas, assim, as crescentes exigências decorrentes das recentes alterações na execução das penas e medidas privativas e de execução na comunidade, e observando o número estabelecido no artigo 12.º da Portaria 118/2013, de 25 de março, determino a criação dos seguintes centros de competências:
Centro de Competências para a Gestão da Programação e das Atividades do Tratamento Prisional (CCGPATP);
Centro de Competências para a Gestão de Programas e Projetos (CCGPP);
Centro de Competências para a Organização do Trabalho e Dinamização das Atividades Económicas (CCTDAE);
Centro de Competências para a Gestão de Cuidados de Saúde (CCGCS).
1 - Sem prejuízo da necessária interdependência funcional, no âmbito da estrutura matricial e de articulação com as demais unidades orgânicas, as áreas de intervenção dos Centros de Competências agora criados são as seguintes:
1.1 - Ao Centro de Competências para a Gestão da Programação e das Atividades do Tratamento Prisional compete:
a) Conceber e coordenar a implementação de orientações técnicas, instrumentos e modelos para avaliação de reclusos e programação do tratamento prisional, incluindo o plano individual de readaptação;
b) Desenvolver, em articulação com as competentes entidades, projetos educativos e de formação profissional orientados para a capacitação e qualificação escolar e profissional dos reclusos;
c) Conceber e coordenar a implementação de projetos de âmbito sociocultural e desportivo, no quadro da programação do tratamento prisional;
d) Dinamizar, coordenar e gerir o desenvolvimento de atividades ocupacionais, em articulação com o CCTDAE;
e) Apoiar, acompanhar e supervisionar a atividade desenvolvida pelas equipas nos estabelecimentos prisionais responsáveis pelo acompanhamento da execução da pena, nomeadamente nos seguintes domínios:
i) Gestão do acompanhamento individual de reclusos
ii) Assessoria técnica à administração prisional e ao tribunal de execução das penas
iii) Elaboração e implementação dos projetos educativos e de formação profissional
iv) Programação e organização de atividades socioculturais e desportivas;
f) Apoiar, acompanhar e supervisionar as equipas técnicas nos estabelecimentos prisionais, no âmbito da preparação da liberdade condicional, da adaptação à liberdade condicional e da liberdade para a prova;
g) Desenvolver e gerir o programa de voluntariado em meio prisional;
h) Coordenar a prestação da assistência religiosa nos estabelecimentos prisionais;
i) Desenvolver e coordenar parcerias e acordos de cooperação com entidades externas, nacionais ou internacionais, para implementação de projetos no âmbito das respetivas áreas de intervenção, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
j) Colaborar na definição de estratégias que favoreçam o tratamento prisional, em articulação com as competentes unidades orgânicas, nomeadamente em matéria de afetação, transferência, regimes de execução da pena e contactos com o exterior;
k) Implementar metodologias de monitorização e avaliação da eficiência e da eficácia das ações desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais, no âmbito da programação e das atividades do tratamento prisional;
l) Elaborar informações, relatórios e indicadores de gestão no âmbito das respetivas áreas de intervenção;
m) Colaborar com a Direção de Serviços de Organização, Planeamento e Relações Externas na organização de estágios académicos nos estabelecimentos prisionais na área do tratamento prisional;
n) Colaborar na elaboração do plano anual de formação, na elaboração de conteúdos programáticos e preparação dos respetivos manuais nas suas áreas de intervenção;
o) Disponibilizar à Direção de Serviços de Organização, Planeamento e Relações Externas os conteúdos a inserir na página da intranet e internet relacionados com as suas áreas de intervenção.
1.2 - Ao Centro de Competências para a Gestão de Programas e Projetos compete:
a) Coordenar a implementação de programas, com definição de problemáticas, grupos-alvo, objetivos, metodologias de intervenção, elaborar manuais de suporte, planos de implementação, planos de formação e metodologias de avaliação de eficiência e eficácia dirigidos à população-alvo, garantindo a respetiva supervisão técnica;
b) Desenvolver e coordenar a aplicação de programas e projetos, em articulação ou em parceria com entidades externas, que criem ou reforcem redes de sociabilização e apoio social e promovam o processo de reinserção social;
c) Desenvolver e coordenar a aplicação de programas de natureza psicoeducativa e de reabilitação no âmbito do tratamento prisional, visando a mudança comportamental através da reestruturação cognitiva;
d) Desenvolver e coordenar programas para a prevenção de reincidência que respondam a necessidades criminógenas evidenciadas pelos arguidos e condenados que cumpram penas e medidas na comunidade;
e) Desenvolver na área dos adultos, concebendo e criando condições de aplicação, e com a colaboração das unidades orgânicas competentes, metodologias de avaliação e gestão do risco, metodologias de acompanhamento individual e programas vocacionados para necessidades criminógenas específicas, privilegiando o recurso a projetos com financiamento comunitário;
f) Colaborar na implementação e coordenação de projetos e programas na área da saúde, designadamente em matéria de tratamento da toxicodependência e na área da saúde mental, bem como no âmbito da intervenção na área da psicologia clínica;
g) Desenvolver programas de identificação e desenvolvimento de competências pessoais e profissionais com vista à promoção da empregabilidade e do empreendedorismo;
h) Apoiar, acompanhar e supervisionar a atividade desenvolvida pelas equipas das unidades desconcentradas no âmbito da implementação de programas de reabilitação e de prevenção da reincidência;
i) Coordenar parcerias e acordos de cooperação com entidades externas, nacionais ou internacionais, para implementação de projetos, no âmbito das respetivas áreas de intervenção;
j) Fornecer suportes de gestão às equipas dos projetos, nomeadamente ao nível da calendarização, produção e distribuição de relatórios, operações de gestão técnica e financeira dos projetos e manutenção de toda a sua documentação e registos;
k) Coordenar metodologias de monitorização e avaliação da eficiência e da eficácia das ações desenvolvidas nas unidades operativas e promoção da articulação com instituições universitárias no âmbito da avaliação externa;
l) Em articulação com a Direção de Serviços de Organização, Planeamento e Relações Externas, preparar e acompanhar a realização de estudos e projetos de investigação desenvolvidos no âmbito de instituições de ensino universitário com impacto direto na área técnico-operativa;
m) Colaborar na definição de estratégias que favoreçam o tratamento prisional, em articulação com as competentes unidades orgânicas, nomeadamente em matéria de afetação, transferência, regimes de execução da pena e contactos com o exterior;
n) Elaborar informações, relatórios e indicadores de gestão no âmbito das respetivas áreas de intervenção;
o) Colaborar na elaboração do plano anual de formação, na elaboração de conteúdos programáticos e preparação dos respetivos manuais nas suas áreas de intervenção;
p) Disponibilizar à Direção de Serviços de Organização, Planeamento e Relações Externas os conteúdos a inserir na página da intranet e internet relacionados com as suas áreas de intervenção.
1.3 - Ao Centro de Competências para a Organização do Trabalho e Dinamização das Atividades Económicas compete:
a) Dinamizar, coordenar e gerir o desenvolvimento de atividades de âmbito laboral, definindo e supervisionando modelos de organização para as diferentes modalidades de trabalho prisional considerando as especificidades em concreto, e propondo em articulação com as restantes unidades orgânicas, o necessário enquadramento legal e contratual;
b) Promover estratégias de incremento da ocupação laboral orientadas para as necessidades efetivamente diagnosticadas no mercado de trabalho;
c) Promover estratégias de divulgação e comercialização dos bens e serviços produzidos nos estabelecimentos prisionais, identificando novas oportunidades de atividades produtivas, orientadas para as necessidades efetivamente diagnosticadas no mercado;
d) Elaborar planos de rentabilização dos espaços produtivos, coordenando a implementação dos projetos que os integram e acompanhando a sua execução;
e) Coordenar, em articulação com as demais unidades orgânicas, a constituição de brigadas de trabalho especialmente criadas para a realização de tarefas e projetos concretos, tendo em conta a sua natureza, complexidade e duração;
f) Coordenar centralmente os procedimentos necessários à execução do disposto no n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro;
g) Desenvolver em articulação com a unidade orgânica com competências em matéria de tecnologias de informação, ações que permitam, no que respeita às explorações económicas, implementar sistemas informáticos certificados destinados a normalizar os sistemas contabilísticos e de faturação, tendencialmente a unificar;
h) Acompanhar e monitorizar a execução da receita decorrente da atividade realizada nas explorações económicas;
i) Promover em articulação com a Divisão de Infraestruturas e Equipamentos e os serviços desconcentrados alvo, a conservação e reforma dos espaços e equipamentos existentes, destinados a atividades produtivas;
j) Desenvolver e coordenar parcerias e acordos de cooperação com entidades externas, nacionais ou internacionais, para implementação de projetos, no âmbito das respetivas áreas de intervenção, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
k) Colaborar na definição de estratégias que favoreçam o tratamento prisional, em articulação com as competentes unidades orgânicas, nomeadamente em matéria de afetação, transferência, regimes de execução da pena e contactos com o exterior;
l) Elaborar informações, relatórios e indicadores de gestão no âmbito das respetivas áreas de intervenção;
m) Colaborar na elaboração do plano anual de formação, na elaboração de conteúdos programáticos e preparação dos respetivos manuais nas suas áreas de intervenção;
n) Disponibilizar à Direção de Serviços de Organização, Planeamento e Relações Externas os conteúdos a inserir na página da intranet e internet relacionados com as suas áreas de intervenção.
1.4 - Ao Centro de Competências para a Gestão de Cuidados de Saúde compete:
a) Definir linhas de orientação na área da saúde, no âmbito das necessidades de profilaxia e tratamento da população reclusa e dos jovens internados em centros educativos;
b) Em articulação com o Serviço Nacional de Saúde, assegurar que seja prestada a assistência médica em regime de ambulatório e internamento aos reclusos e aos jovens internados em centros educativos;
c) Assegurar que seja prestada a assistência e tratamento aos reclusos e aos jovens internados em centros educativos, no âmbito dos cuidados primários e cuidados diferenciados;
d) Supervisionar a prestação de cuidados de saúde no Hospital Prisional São João de Deus e nas clínicas psiquiátricas, nomeadamente as atividades do laboratório de patologia clínica, da farmácia hospitalar e dos serviços clínicos;
e) Definir linhas de orientação no âmbito da aquisição e distribuição de medicamentos e produtos de saúde para a população reclusa e jovens internados em centros educativos;
f) Definir linhas de orientação no âmbito da prevenção de epidemias nos estabelecimentos prisionais e nos centros educativos, assim como promover as medidas necessárias para evitar a sua disseminação;
g) Assegurar que sejam implementadas medidas de rastreio e prevenção das doenças infecciosas contagiosas e transmissíveis;
h) Assegurar, com a periodicidade adequada, que sejam realizados exames de rastreio de doenças infecciosas;
i) Promover, em articulação com as demais unidades orgânicas e com entidades do Serviço Nacional de Saúde ou com este convencionados, a realização de programas de combate à toxicodependência;
j) Definir linhas de orientação no âmbito da promoção da saúde e prevenção da doença e estilos de vida saudáveis, em articulação com entidades externas;
k) Promover e colaborar em ações de formação e atualização técnico-científica dos profissionais de saúde;
l) Em articulação com os competentes serviços do Ministério da Saúde, garantir que sejam prestados cuidados de saúde mental que incluam a triagem de doentes mentais, a avaliação de problemas psiquiátricos, a prestação de cuidados de saúde mental e o retorno à comunidade;
m) Elaborar informações, relatórios e indicadores de gestão no âmbito das respetivas áreas de intervenção;
n) Colaborar na elaboração do plano anual de formação, na elaboração de conteúdos programáticos e preparação dos respetivos manuais nas suas áreas de intervenção;
o) Disponibilizar à Direção de Serviços de Organização, Planeamento e Relações Externas os conteúdos a inserir na página da intranet e internet relacionados com as suas áreas de intervenção.
2 - São revogados os seguintes despachos:
a) Despacho 7265/2009, de 21.01.2009, publicado no DR., 2.ª série, n.º 48, de 10.03.2009;
b) Despacho 20863/2009, de 10.09.2009, publicado no DR., 2.ª série, n.º 181, de 17.09.2009 e Despacho 7040/2010, de 15.04.2010, publicado no DR., 2.ª série, n.º 77, de 21.04.2010.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2013.
11 de julho de 2013. - O Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Rui Sá Gomes.
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