Procedimento concursal para o preenchimento de 01 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do IST, para a área de Relações com o Exterior - Comunicação e Relações Públicas (24/ND/2017).
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico, de 10 de novembro de 2017, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado através de contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de 01 (um) posto de trabalho no Mapa de Pessoal do Instituto Superior Técnico da carreira e categoria de técnico superior, para a área de Relações com o Exterior - Comunicação e Relações Públicas.
Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria), Lei 42/2016, de 28 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2017 (doravante designada por LOE 2017), e a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (diploma que aprovou a tabela remuneratória única).
Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 31 de julho de 2017, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa.
Para os efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido efetuada consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a qual declarou, a 30 de agosto de 2017, a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado ao posto de trabalho a ocupar, em virtude de ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
O presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo prazo de 18 meses, nos termos do artigo 40.º da Portaria.
1 - Local de trabalho: Instituto Superior Técnico, Campus da Alameda (Avenida Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa), Campus do Taguspark (Av. Prof. Doutor Aníbal Cavaco Silva, 2744-016 Porto Salvo) ou Campus Tecnológico e Nuclear (Estrada Nacional 10, 2695-066 Bobadela).
2 - Caracterização do posto de trabalho: Um posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2017. Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio especializado na área de Relações com o Exterior - Comunicação e Relações Públicas, nomeadamente: criação e conceção de campanhas de divulgação de ciência, tecnologia e ensino superior, em diversos formatos; participação em reuniões, comissões e grupos de trabalho de carácter criativo, em língua portuguesa ou inglesa; colaboração em ações de formação especializada; assessoria de imprensa; produção de conteúdos em diversos formatos e destinados a diferentes públicos-alvo; atualização diária da página e, assim como das redes sociais institucionais do IST, em português e inglês; relações públicas; acompanhamento e divulgação das atividades dos Núcleos de Alunos; elaboração da newsletter institucional (digital); elaboração e edição da revista Valores Próprios.
3 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por força da remissão do n.º 1 do artigo 19.º da LOE 2017, estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado. A posição remuneratória de referência é a 2.ª da carreira de Técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, sendo a remuneração base máxima a propor, no âmbito da negociação, durante o ano de 2017, de 1201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - Requisitos gerais: são requisitos de admissão necessários à constituição do vínculo de emprego público os constantes do n.º 1 do artigo 17.º da LTFP, sob pena de exclusão do procedimento:
i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
ii) Ter 18 anos de idade completos;
iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
4.2 - Requisitos habilitacionais: é exigida Licenciatura, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4.3 - Requisitos preferenciais: formação superior ou outra, nas áreas de jornalismo, comunicação ou gestão de projetos digitais; experiência comprovada em jornalismo; experiência comprovada na organização e apoio a eventos nacionais e internacionais, tais como, reuniões de trabalho e seguimento, nomeadamente com a produção de notícias, de congressos, encontros, seminários, feiras e workshops, pertinentes para a área do Ensino Superior e Ciência; experiência na utilização de aplicações informáticas de suporte à gestão e na utilização de plataformas informáticas; conhecimento de línguas estrangeiras; fluência escrita e oral em português e inglês.
5 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.
6 - O presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido e, ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem vínculo de emprego público previamente constituído.
7 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.
8 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:
8.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria.
8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08 de maio de 2009, e o envio dos anexos nele referidos. O formulário está disponível na Direção de Recursos Humanos (DRH) do IST, sita na Av. Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa, e na página eletrónica http://drh.tecnico.ulisboa.pt/files/sites/45/r6_v3_formulario_procedimento_concursal.dot, podendo ser entregues pessoalmente no Atendimento da DRH, nos dias úteis das 10.00 às 12.30 horas e das 14.00 às 16.30 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, para a morada acima indicada.
8.3 - Documentação adicional: O formulário, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão nos termos previstos no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, de:
a) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, quando ao candidato seja aplicável o método de seleção avaliação curricular, nos termos previstos no ponto 9.2;
c) No caso de ter vínculo de emprego público previamente constituído, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) No caso de ter vínculo de emprego público previamente constituído, declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa.
8.4 - Aos candidatos que exerçam funções no IST não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Aqueles documentos serão solicitados oficiosamente pelo júri ao serviço competente, nos termos do n.º 6 do artigo 28.º da Portaria.
8.5 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.
8.6 - As falsas declarações serão denunciadas ao Ministério Público e punidas nos termos da lei.
9 - Métodos de seleção:
9.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP).
9.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, ou, tratando-se de candidatos em situação de valorização profissional, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC), exceto quando afastados por escrito por esses candidatos, caso em que lhes serão aplicáveis os métodos referidos no n.º 9.1.
9.3 - Conforme estipulado no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, considerando-se não aprovados no procedimento os candidatos que sejam não aprovados em qualquer um dos métodos ou fases, não lhes sendo, por conseguinte, aplicados os métodos ou fases seguintes.
10 - Valoração e critérios dos métodos de seleção:
10.1 - Prova de conhecimentos:
10.1.1 - Classificação e ponderação: a prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 75 % na avaliação final.
10.1.2 - Estrutura da prova: a prova de conhecimentos será escrita, comportando duas fases, ambas eliminatórias de per se, obedecendo às seguintes regras:
1.ª Fase, sem consulta, tem a duração de 45 minutos, com uma ponderação de 40 %. Será constituída por perguntas com resposta de escolha múltipla, com 4 opções, sendo que:
Cada resposta certa é valorada 0,500 valores;
Cada resposta errada desconta 0,250 valores;
Cada pergunta não respondida não é valorada.
2.ª Fase, com consulta, tem a duração de 60 minutos e uma ponderação de 60 %. Será constituída por elaboração de notícia(s) e comunicado(s) de imprensa. Além do conteúdo da(s) resposta(s) serão avaliados a capacidade de raciocínio e de comunicação, o uso adequado da Língua Portuguesa e Inglesa, e a estrutura do texto.
As temáticas da prova de conhecimentos vão incidir sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas indicados, a legislação e a bibliografia mencionadas nos anexos 1 e 2, bem como as alterações legislativas que sobre esses temas tenham recaído e/ou venham a recair até à data da realização da prova.
10.2 - Avaliação psicológica (AP): este método tem o objetivo de avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido, e será aplicado por entidade especializada pública ou privada, respeitando a ordem de prioridade mencionada no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria. A ponderação na avaliação final é de 25 %, obedecendo ao estipulado no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria.
10.3 - Avaliação curricular (AC): serão ponderados, de acordo com as exigências da função, a Habilitação Académica (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP), e a Avaliação de Desempenho (AD). A classificação será atribuída numa escala entre 0 e 20 valores, com valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 75 % na avaliação final, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (0,25*HA) + (0,20*FP) + (0,40*EP) + (0,15*AD)
10.3.1 - Habilitação Académica (HA): será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida. A habilitação exigida é licenciatura; serão, portanto, excluídos os candidatos com habilitação de nível inferior.
10.3.2 - Formação Profissional (FP): neste item, serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 3 anos.
A avaliação da adequação da formação profissional adquirida à área funcional do lugar posto a concurso será feita em face da Formação Profissional concreta apresentada, tendo em consideração os conteúdos funcionais do posto de trabalho.
10.3.3 - Experiência Profissional (EP): será considerada a experiência na área de atividade de Relações com o Exterior - Comunicação e Relações Públicas, ponderada de acordo com a sua duração e enquadramento.
10.3.4 - Avaliação de Desempenho (AD): será considerada a avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
10.4 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): este método tem o intuito de obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, tendo por base um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido para a função, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, e será aplicado por técnicos especializados. A ponderação na avaliação final é de 25 %, obedecendo a valoração ao estipulado no n.º 5 do artigo 18.º da Portaria.
11 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados pela forma prevista na alínea a) do n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados.
12 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização do(s) método(s) de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e pela forma prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas vitrinas e página eletrónica da DRH do IST. Os candidatos aprovados no primeiro método são convocados para o método seguinte através de notificação, pela forma prevista no ponto anterior.
14 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação do(s) método(s) de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria. A referida lista, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, disponibilizada nas vitrinas e página eletrónica da DRH do IST.
15 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Quotas de emprego: de acordo com o disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos nesta situação devem declarar no formulário de candidatura em local próprio, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da DRH e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da referida portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação da cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, encontram-se disponíveis para consulta em: http://drh.tecnico.ulisboa.pt/tecnicos-e-administrativos/recrutamento/.
18 - Composição do Júri:
Presidente - Palmira Maria Martins Ferreira da Silva, Vice-Presidente para a Comunicação e Imagem;
Vogais efetivos:
Natacha Patrícia Moniz Mileu Merino de Cintra, Coordenadora do Núcleo de Apoio ao Estudante;
Maria José Ferrão Martins, Técnica Superior.
Vogais suplentes:
Carla Maria de Carvalho Pereira, Coordenadora da Área de Gestão de Recursos Humanos;
António Luís Vieira da Luz Araújo Sol, Coordenador do Núcleo de Técnicos e Administrativos e Bolseiros do Instituto Superior Técnico.
13 de dezembro de 2017. - O Vice-Presidente para a Gestão Administrativa, Prof. Jorge Manuel Ferreira Morgado.
ANEXO 1
Temas a abordar na prova de conhecimentos
[os temas indicados poderão ser abordados em qualquer das fases da prova, exceto os assinalados com asterisco (*), que só serão abrangidos pela primeira fase]
a) Organização do Estado e do poder político*
Órgãos de soberania
Processo legislativo
Estrutura do Governo
Competências e estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
b) Estrutura da Administração Pública*
Administração direta
Administração indireta
Extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos
c) Organização e funcionamento das universidades*
Regime jurídico
Graus e diplomas
Avaliação e acreditação
Organização e funcionamento da Universidade de Lisboa
Organização e funcionamento do Instituto Superior Técnico
d) Sistema nacional de I&D*
e) Teoria da Comunicação, jornalismo de ciência
f) Estruturação e escrita de um Press-release
g) Divulgação de ciência em redes sociais
h) Marketing
i) Relações Públicas
j) Sistemas de gestão informática de correspondência, aquisição, stocks e informação.
k) Organização de eventos.
ANEXO 2
Legislação e bibliografia para a prova de conhecimentos
Constituição da República Portuguesa (Republicada pela Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto, Parte III).
Estrutura orgânica da Administração Direta do Estado (Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro e 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei 116/2011, de 05 de dezembro, e pela Lei 64/2011, de 22 dezembro).
Estrutura orgânica da Administração Indireta do Estado (Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pelas Leis e 64-A/2008, de 31 de dezembro, de 28 novembro, pelos Decretos-Leis 5/2012, de 17 de janeiro e 123/2012, de 20 de junho, pelas Leis 24/2012, de 09 de julho e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis 102/2013, de 25 de julho, 40/2015, de 16 de março e 96/2015, de 29 de maio).
Lei orgânica do XXI Governo Constitucional (Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro).
Lei de bases do sistema educativo (Lei 46/86, de 14 de outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de setembro, pela Lei 49/2005, de 30 de agosto, que a republicou, e pela Lei 85/2009, de 27 de agosto).
Regime jurídico das instituições de ensino superior (Lei 62/2007, de 10 de setembro).
Graus e diplomas do ensino superior (Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, que o republicou, e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro).
Avaliação do ensino superior (Lei 38/2007, de 16 de agosto).
Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho Normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de abril, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 1-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 01 de março).
Estatutos do Instituto Superior Técnico (Despacho 12255/2013, de 9 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de setembro de 2013).
Quadro normativo das instituições de investigação e desenvolvimento (Decreto-Lei 125/99, de 20 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 91/2005, de 3 de junho).
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro).
Estatuto da Carreira Docente Universitária (Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, alterado pela Lei 19/80, de 16 de julho, pelos Decretos-Leis n.os 316/83, de 2 de julho, 35/85, de 1 de fevereiro, 48/85, de 27 de fevereiro, 243/85, de 11 de julho, 244/85, de 11 de julho, 381/85, de 27 de setembro, 392/86, de 22 de novembro, pela Lei 6/87, de 27 de janeiro, pelos Decretos-Leis n.os 45/87, de 24 de março, 147/88, de 27 de abril, 359/88, de 13 de outubro, 412/88, de 9 de novembro, 456/88, de 13 de dezembro, 393/89, de 9 de novembro, 408/89, de 18 de novembro, 388/90, de 10 de dezembro, 76/96, de 18 de junho, 13/97, de 17 de janeiro, 212/97, de 16 de agosto, 252/97, de 26 de setembro, 277/98, de 11 de setembro, 373/99, de 18 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 8/2010, de 13 de maio).
Carreira de Investigação Científica (Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, alterado pela Lei 157/99, de 14 de setembro, e pelo Decreto-Lei 373/99, de 18 de setembro).
Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, que o republicou, e pelas Leis 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 03 de setembro).
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, 55-A/2010 e 66-B/2012, de 31 de dezembro dos respetivos anos).
Fichas de avaliação e listas de competências (Portaria 359/2013, de 13 de dezembro).
Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelos Decretos-Leis 223/2009, de 11 de setembro e 278/2009, de 02 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelos Decretos-Leis 131/2010, de 14 de dezembro, 149/2012, de 12 de julho e 214-G/2015, de 02 de outubro) www.base.gov.pt.
S/A, Guia do protocolo autárquico, Lisboa, Associação Nacional de Municípios Portugueses, 1990;
S/A, Lei das precedências do protocolo do Estado Português: Lei 40/2006, de 25 de Agosto de 2006, Lisboa, Assembleia da República, 2007;
AGEE, Warren K., AULT, Philip H., e EMERY, Edwin, Reporting and Writing the news, Nova Iorque, Harper & Row, 1983;
BOUCHER, Jean Dominique, A Reportagem Escrita, Lisboa, Inquérito, 1994;
CABRERO, José Daniel Barquero e CABRERO, Mário Barquero, O Livro de Ouro das Relações Públicas, Porto, Porto Editora, 2007;
CARVALHO, Alberto Arons de, CARDOSO, António Monteiro e FIGUEIREDO, João Pedro, Direito da Comunicação Social, Lisboa, Casa das Letras, 2005;
IDEM, Legislação Anotada da Comunicação Social, Lisboa, Casa das Letras, 2005;
CORREIA, Luís Brito, Direito da Comunicação Social, Coimbra, Almedina, 2000;
DEBBASCH, Charles, ISAR, Hervé e AGOSTINELLI, Xavier, Droit de la Communication, Paris, Dalloz, 2002;
FOUCAULT, Michel, Surveiller et Punir, Paris, Gallimard, 1975;
GILLMOR, Dan, Nós, os media, Lisboa, Presença, 2005;
GRUNIG, James E., Excellence in public relations and communication management, Nova Jérsia; Lawrence Erlbaum Associates, 1992;
HEATH, Robert, Handbook of public relations, Londres, Sage Publications, 2001;
KOTLER Philip, Marketing para o Século XXI, Lisboa, Editorial Presença, 2008;
KOVACH, Bill e ROSENSTIEL, Tom, Os Elementos do Jornalismo, Porto, Porto Editora, 2005;
KUNZ, Grace I., Merchandising: Theory, Principles, And Practice, Fairchild Books & Visuals, 3.ª Ed., 2009;
LENDREVIE, Jacques, et al., Mercator: teoria e prática do marketing, Lisboa, Dom Quixote, 1992;
MACHADO, Jónatas, Liberdade de expressão, Coimbra, Coimbra Editora, 2002;
MARCHESI, Maria Rosa, O livro do protocolo, Lisboa, Presença, 1994;
MARCOS, Maria Lucília, Princípio relacional e paradigma comunicacional, Lisboa, Colibri, 2007;
IDEM, Sujeito e Comunicação, Porto, Campo das Letras, 2001;
PETERS, John D., Speaking into the Air. A History of the Idea of Communication, Chicago, Ch. Press, 1999;
PHILIPS, David e YOUNG, Philip, On-line public relations: A practical guide to developing an online strategy in the world of social media, Londres, Kogan Page, 2009;
PÚBLICO, Livro de Estilo, Lisboa, Público, 2005;
RANDALL, David, The Universal Journalist, Londres, Pluto Press, 1996;
RODRIGUES, A. Duarte, Teorias da Comunicação, Lisboa, Fund. Gulbenkian, 2012;
SCOTT, David Meerman, As Novas Regras de Marketing e Relações Públicas, Porto, Ideias de Ler, 2008;
TRAQUINO, Nelson (Org.), Jornalismo: Questões, Teorias e 'Estórias', Lisboa, Veja, 1993;
WOLF, Michael, Teorias da Comunicação, Lisboa, Presença;
WOODROW, Alain, Informação/Manipulação, Lisboa, Dom Quixote, 1991;
Documentos online:
Instituto Superior Técnico (2016): http://tecnico.ulisboa.pt
310995349