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Parecer 1/2013, de 20 de Dezembro

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Sumário

Torna público o Parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores relativa ao ano económico de 2012.

Texto do documento

Parecer 1/2013

Ficha Técnica

Coordenação Geral:

Carlos Bedo - Auditor-Coordenador.

UAT II

António Afonso Arruda - Auditor-Chefe.

Processo Orçamental:

Ana Paula Borges - Técn. Ver. Superior de 2.ª Classe.

Receita:

Luísa Andrade - Técn. Ver. Assessor.

Despesa:

Paula Vieira - Técn. Ver. Superior Principal.

Operações extra-orçamentais:

António Afonso Arruda - Auditor-Chefe.

Apoios financeiros:

Luísa Lemos - Técn. Ver. Superior Principal.

Dívida e outras Responsabilidades:

Luís Borges - Técn. Ver. Superior de 1.ª Classe.

UAT III

Jaime Gamboa - Auditor-Chefe.

Plano de Investimentos:

Maria Conceição Serpa - Auditora.

Património:

José Ricardo Soares - Técn. Ver. Assessor.

Fluxos Financeiros ORAA/SPER:

Aida Margarida Sousa - Auditora.

Fluxos Financeiros com a U.E.:

Ana Cristina Medeiros - Técn. Ver. Superior de 1.ª Classe.

Apoio informático:

Paulo Mota - Técnico Superior.

Pontualmente contou-se, também, com a colaboração da UAT I

Revisão e harmonização do texto - Fernando Flor de Lima (Subdiretor-Geral)

Apresentação

Nos termos conjugados dos artigos 214.º, n.º 1, alínea b), da CRP e 5.º, n.º 1, alínea b), 41.º e 42.º da LOPTC, compete ao Tribunal de Contas, através da Secção Regional dos Açores, emitir Parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores (CRAA), onde se aprecia a atividade financeira, no ano a que a Conta se reporta.

Neste contexto normativo, procedeu-se à elaboração do presente Parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores, relativa ao ano económico de 2012, a qual foi remetida a este Tribunal pelo Governo Regional, em 1 de julho de 2013 (1).

O anteprojeto de Relatório, enviado à Vice-Presidência do Governo Regional, no âmbito do princípio do contraditório, conforme o disposto no artigo 13.º da LOPTC (2), foi objeto de apreciação, tendo a resposta do Governo Regional (3) sido considerada e transcrita ao longo do Relatório (perante informação adicional, foram corrigidos alguns valores do anteprojeto).

A componente Parecer, assinada pelo Coletivo especial constituído pelo Presidente do Tribunal de Contas e pelos juízes das Secções Regionais dos Açores e da Madeira, com a presença do digno Representante do Ministério Público (4), integra as principais conclusões e recomendações sobre os domínios de controlo objeto de análise, bem como uma apreciação à atividade financeira no ano.

A componente Relatório, que compreende a apreciação técnica desenvolvida pelo Tribunal de Contas e as respostas apresentadas, em sede de contraditório, pelo Governo Regional, assim como os comentários considerados oportunos, divide-se em três partes: Processo Orçamental; Execução Orçamental (Receita, Despesa e Operações Extraorçamentais e Serviços e Fundos Autónomos); e Aspetos Específicos da Atividade Financeira da Região (Património, Fluxos Financeiros ORAA/SPER, Plano de Investimentos, Apoios Financeiros, Dívida e outras responsabilidades e Fluxos Financeiros com a União Europeia).

O objetivo principal do Parecer sobre a Conta é dotar a Assembleia Legislativa e o Governo Regional de um instrumento tecnicamente capaz de auxiliar no exercício do controlo político da execução orçamental, assim como tornar público os aspetos considerados pelo Tribunal de Contas como mais relevantes, sobre a atuação da Administração Pública, num determinado período, e formular, quando se torne oportuno, recomendações.

1 - Apreciação Global

Os documentos previsionais e de prestação de contas da Região, relativos ao ano de 2012, apresentados na ótica da contabilidade pública, cumprem, na generalidade, o disposto nos normativos legais aplicáveis, permitindo apreciar a atividade financeira da Região e ajuizar sobre a legalidade e correção financeira das operações efetuadas, não obstante as limitações e as reservas que se impõem, explicadas, de forma generalizada, pelas omissões de informação, pelos menos explícitos procedimentos adotados e pelo próprio plano contabilístico aplicado, que reflete apenas os recebimentos e os pagamentos.

Alicerçada nas conclusões extraídas e nas recomendações formuladas, na sua maioria de forma reiterada, e sobre as quais se espera um célere e integral acolhimento pela Assembleia Legislativa e pelo Governo Regional, efetua-se a seguinte apreciação global:

1 - Do ponto de vista da legalidade, a apreciação à execução orçamental é globalmente favorável, com ênfase, no entanto, para os seguintes aspetos:

- Ausência de referência aos critérios de atribuição de subsídios regionais, nos anexos informativos da proposta orçamental;

- Ausência de fundamentação legal para o pagamento da Remuneração Compensatória;

- Incumprimento das disposições legais aplicáveis às receitas provenientes de privatizações [Constituição da República e Lei-Quadro das Privatizações], em virtude da não aplicação efetiva das receitas decorrentes da privatização de parte do capital social da EDA, na amortização da dívida pública regional e/ou em novas aplicações de capital no setor produtivo regional.

2 - Ao nível da correção financeira, a apreciação à execução orçamental impõe algumas reservas, por via, essencialmente, da fiabilidade, integralidade, rigor e transparência dos valores inscritos na CRAA, salientando-se os seguintes aspetos:

- Impossibilidade em conferir o valor global da receita e da despesa, e de garantir a sua integração total no processo orçamental;

- Impossibilidade em confirmar os valores dos saldos;

- Incapacidade em aferir sobre o volume de compromissos assumidos e não pagos no final do ano, sobre o volume de pagamentos realizados respeitantes a encargos transitados em dívida de anos anteriores, bem como sobre as responsabilidades contratuais plurianuais assumidas;

- Incorreções na contabilização de receitas e despesas.

3 - No âmbito dos procedimentos conducentes à melhoria do processo orçamental e do desempenho das contas públicas, evidenciam-se alguns aspetos de ordem geral que se mantiveram sem acolhimento:

- Aplicação do POCP à Administração Regional Direta - volvidos cerca de 15 anos após a publicação do diploma que aprovou o referido Plano, só em 2012 é que o Governo Regional deu início, de forma elementar, ao seu processo de introdução;

- Elaboração do Balanço Patrimonial - tendo-se iniciado, em 2009, o processo de regularização, avaliação e rentabilização dos ativos imobiliários titulados pela Região, ainda não se encontra concluído;

- Orçamentação por programas - desconhece-se o início de qualquer trabalho preparatório;

- Orçamento plurianual - em 2012 o ORAA incluiu, pela primeira vez, uma previsão das responsabilidades contratuais plurianuais agrupadas por Departamento Regional [Mapa XI]. Este procedimento não teve repercussões ao nível da CRAA, desconhecendo-se, assim, a efetiva execução dos mesmos.

O quadro orçamental plurianual não foi, ainda, alargado aos serviços e fundos autónomos, aos serviços de saúde e às empresas públicas;

- Plano de Reestruturação do SPER - iniciado em 2011, os procedimentos entretanto efetivados não evidenciaram repercussões na redução global das participações sociais detidas pela Região;

- Investimento público - não se conhecem as entidades envolvidas na concretização do investimento público, identificadas por Outros Fundos, bem como as verbas por elas executadas, numa perspetiva material e financeira;

- Fundos comunitários - as receitas provenientes de fundos comunitários mantiveram-se por discriminar, desconhecendo-se a sua efetiva aplicação por programa, projeto e ação de investimento, assim como os fundos estruturais e a intervenção comunitária envolvidas. Ao nível das operações extraorçamentais, permanecem por uniformizar os critérios de registo dos referidos fundos;

- Dívida direta - a finalidade dos empréstimos bancários contraídos pela Região continua omissa, desconhecendo-se os projetos de investimento que, realizados com recurso a fundos comunitários, foram também executados com financiamento bancário;

- Dívida indireta - não se encontram definidos os critérios objetivos para o cálculo do limite máximo do endividamento indireto acumulado;

- Conta consolidada - a CRAA não disponibiliza, ainda, os elementos necessários que a confirmem. As divergências residem, essencialmente, nos agrupamentos Transferências, com a falta de explicitação das parcelas;

- Reforço do controlo orçamental - salienta-se a aprovação da Lei de Compromissos e Pagamentos em Atraso, cuja aplicação permite reforçar o controlo da despesa e dos compromissos assumidos. Todavia, permanece sem evidência a adoção de mecanismos de controlo mais eficazes dirigidos à aplicação das verbas redistribuídas. O peso destes recursos no orçamento regional impõe uma célere atuação por parte da Administração Regional;

- Avaliação da despesa pública - os relatórios que integram os documentos de prestação de contas da Região mantêm-se omissos quanto às avaliações aos recursos financeiros aplicados, tendo em consideração os objetivos preconizados, quer no âmbito do Plano de Investimentos, quer no das verbas concedidas aos diversos subsetores institucionais.

4 - Quanto à atividade financeira regional e à sua sustentabilidade, apresentam-se desafios ao desenvolvimento de um quadro orçamental realista e equilibrado, para o que importa reter, com alguma preocupação:

- O decréscimo da receita, sem perspetivas de aumento;

- A relevância dos recursos financeiros nacionais e comunitários, com baixas margens para crescimento;

- As limitações ao endividamento e o peso dos encargos com amortizações e juros da dívida pública;

- As responsabilidades contratuais plurianuais assumidas.

Os valores movimentados no ano de 2012, que consubstanciam a atividade financeira da Região, foram, em síntese:

Síntese da Origem e Aplicação de Fundos - 2012

(ver documento original)

Despesa corrente primária = (euro) 560,2 milhões.

De acordo com a natureza das despesas (5), os recursos financeiros tiveram a seguinte aplicação efetiva:

(ver documento original)

A orientação das políticas públicas regionais e a gestão dos recursos financeiros disponíveis conferiram prioridade à redistribuição de verbas (49%), constituídas pelas Transferências, Subsídios e Ativos Financeiros concedidos a vários subsetores institucionais, com destaque para o SPER e para os SFA (37%).

Os gastos públicos associados ao funcionamento da Administração Regional com 31%, integram as Despesas com Pessoal (26%) e as Aquisição de Bens e Serviços consumíveis (5%).

Quanto ao Investimento (6), encarado numa ótica estrita de formação de "capital fixo", salienta-se a afetação de 5,4% das Receitas arrecadadas, como aplicação direta por parte dos Departamentos Governamentais.

2 - Conclusões

A Proposta de Orçamento para 2012 foi entregue pelo Governo Regional na Assembleia Legislativa, cumprindo os prazos e, genericamente, o definido na Lei de Enquadramento Orçamental Regional (LEORAA).

Da apreciação do Tribunal de Contas à CRAA, resultam as seguintes conclusões (7):

1 - A Proposta de Orçamento não apresenta os critérios de atribuição de subsídios, a justificação económica e social da sua concessão e as transferências para as autarquias locais e empresas públicas, de harmonia com o artigo 13.º da LEORAA. (cf. I.2);

2 - O valor global do Orçamento Inicial (euro) 1 450,4 milhões), considerando as Operações extraorçamentais (euro) 229,2 milhões), aumentou 7,1%, comparativamente a 2011.

As dotações da receita e despesa de capital cresceram significativamente, devido ao aumento dos passivos financeiros;

O ORAA aprovado não respeitou a regra do equilíbrio orçamental, enunciada no n.º 2 do artigo 4º da LEORAA (cf. I.4 e I.4.2);

3 - A Receita, (euro) 1.029,5 milhões (mais (euro) 22,8 milhões - 2,3%, do que em 2011), integra a componente fiscal (41,5%), Transferências (43,2%), Passivos Financeiros (13,8%) e Outras (1,5%).

A descida generalizada nas diferentes componentes da receita foi compensada pelos Passivos Financeiros, 6 vezes superiores (euro) 119 milhões) aos de 2011.

Na gerência de 2012, foram contabilizados (euro) 58,8 milhões, recebidos em janeiro de 2013, com base no n.º 6 do artigo 8.º do decreto de execução orçamental.

Foi possível confirmar, através de entidades externas, 98,5% da Receita (euro) 1 014,1 milhões) (em 2011 foram 99,9%). Por esclarecer ficaram, ainda, cerca de (euro) 3 milhões (cf.II.1 e II.2);

4 - A receita de Transferências, (euro) 444,7 milhões (menos (euro) 17,6 milhões - 3,8% do que em 2011), é proveniente do OE, (euro) 326,2 milhões (menos (euro) 25,6 milhões - 7,3%), e da União Europeia, (euro) 116,8 milhões (mais (euro) 6,3 milhões - 5,7%).

Integram, ainda, a rubrica de Transferências, (euro) 1,7 milhões provenientes da SOGEO, como contrapartida pela concessão da exploração económica dos recursos geotérmicos. Contudo, na realidade, este valor, deveria ser considerado como receita própria, integrado em taxas ou rendimentos de propriedade. (cf.II.2.2);

5 - A Receita Própria, (euro) 444,3 milhões, apresenta um decréscimo, na ordem dos (euro) 78 milhões (menos 14,7% do que em 2011), tendo contribuído com 43,2% para a Receita Total (51,7% em 2011). Aquela percentagem é a mais baixa verificada nos últimos anos, tornando, assim, a Região mais dependente de outras receitas.

A Receita Própria suporta 63,2% (86,6% em 2011) dos encargos de funcionamento da Administração Regional (euro) 703,5 milhões) (cf. II.3 e 4);

6 - A Despesa, (euro) 1.028,8 milhões (mais (euro) 22,4 milhões - 2,2% do que em 2011), reparte-se por Funcionamento, (euro) 703,5 milhões (68,4%), e Plano de Investimentos [Capítulo 50], (euro) 325,3 milhões (31,6%).

Com exceção dos juros e outros encargos, que aumentaram (euro) 3,3 milhões, a generalidade das componentes da despesa, quer de funcionamento, quer do Plano, diminuíram face a 2011, em especial a de Pessoal (menos (euro) 49 milhões) e a de Aquisição de bens e serviços (menos (euro) 39,4 milhões).

Os meios libertos foram canalizados para a amortização de dívida (mais (euro) 127 milhões) (cf. III.2);

7 - A Despesa Corrente Primária, (euro) 560,2 milhões (menos (euro) 27,3 milhões - 4,6% do que em 2011), corresponde a 54,5% da Despesa Total (58,4% em 2011) (cf. III.2);

8 - Os gastos com Pessoal, (euro) 263,6 milhões (menos (euro) 49 milhões - 15,7% do que em 2011), não integram os do Serviço Regional de Saúde (cerca de (euro) 41,2 milhões, segundo as respetivas Contas de Gerência), que são pagos com verbas decorrentes de Transferências.

A Remuneração Compensatória atribuída, (euro) 1,9 milhões, ao contrário do que acontecia em 2011, não se encontra prevista nos diplomas que aprovam e executam o ORAA, não tendo, por isso, enquadramento legal (cf. III.2.1);

9 - Cerca de metade da despesa, (euro) 504,7 milhões (menos (euro) 17 milhões - 3,3% do que em 2011), foi executada por transferência para Outras Entidades.

O funcionamento dos serviços públicos absorveu (euro) 272,8 milhões.

No Plano, 71,5% (euro) 232,4 milhões) dos recursos foram transferidos para outras entidades públicas ou privadas (cf. III.2).

10 - Os Investimentos do Plano [Capítulo 40/50], integrados nas projeções das OMP 2009-2012 apontam para um grau de execução global de 76% (estimados (euro) 2 103,7 milhões e concretizados (euro) 1 605 milhões) (cf. VII.6);

11 - Em 2012, a execução financeira do Plano [Capítulo 50] atingiu os (euro) 325,3 milhões (menos (euro) 79,8 milhões do que em 2011), sendo a taxa de execução de 66% (80% em 2011), a mais baixa dos últimos anos.

Continua a desconhecer-se a execução da componente Outros Fundos, prevista e aprovada como Investimento Público (programados (euro) 258 milhões) (cf. VII.4 e VII.6);

12 - Mais de dois terços (71,5% - (euro) 232,4 milhões) do Plano foram transferidos para outras entidades. Os restantes 28,5% (euro) 92,9 milhões), foram executados diretamente pelos departamentos governamentais.

Todos os departamentos efetuaram transferências para entidades públicas e privadas (cf. VII.4 e VII.6);

13 - As fontes de financiamento do Plano tiveram como suporte fundos nacionais (OE - 60% - (euro) 193,9 milhões), fundos comunitários (OUE - 36% - (euro) 116,8 milhões) e o recurso ao endividamento (5% - (euro) 14,7 milhões), estrutura idêntica à de 2011.

A parcela das transferências correntes (OE), utilizada no financiamento do Plano, registou um decréscimo de cerca de 90% face a 2011 (cf. VII.4 e VII.6);

14 - A contabilização da Despesa Pública nem sempre evidencia uma correta separação entre as despesas que integram os orçamentos próprios de cada departamento governamental (despesas correntes e de capital de funcionamento) e as que integram o capítulo especial de "Despesas do Plano" [Capítulo 50] (despesas de investimento).

Existem Projetos e Ações com designações e conteúdos materiais que não evidenciam constituir atividades de investimento e de desenvolvimento no quadro dos objetivos e finalidades do SIRPA, empolando o valor global e absorvendo recursos financeiros que deveriam estar exclusivamente afetos ao investimento.

Em determinadas rubricas de classificação económica, designadamente Pessoal e Aquisição de Bens e Serviços Correntes, quando abordadas numa perspetiva de investimento (corpóreo e incorpóreo) e de desenvolvimento, não permitem conhecer a sua efetiva integração (cf. VII.3 e VII.4);

15 - O PRA e o respetivo Relatório Anual de Execução e Avaliação Material e Financeira, bem como o ORAA e a CRAA, cumprindo, na generalidade, os normativos legais aplicáveis, continuam omissos relativamente às seguintes informações (cf. VII.5):

- O PRA não apresenta as entidades envolvidas na concretização do Investimento Público, identificadas por Outros Fundos; as Intervenções e Programas Comunitários que o materializam; e a respetiva desagregação espacial especificada por Plano e Outros Fundos;

- O ORAA não indica o objeto/finalidade prevista para os empréstimos contraídos anualmente;

- O Relatório Anual de Execução não apresenta a totalidade do Investimento Público; a componente comunitária da despesa realizada, por Intervenção e Programa Comunitário; as fontes de financiamento comunitário do investimento realizado, por programa, projeto e ação, com identificação do Fundo Comunitário envolvido e, bem assim, a especificação dos Projetos com comparticipação comunitária e com recurso ao financiamento bancário; a dotação orçamental dos Investimentos, por desagregação espacial; o grau de execução material das ações; as verbas efetivamente aplicadas pelas entidades a quem foram concedidas a título de Transferências e Subsídios; e os encargos plurianuais assumidos em anos anteriores e pagos no ano; assim como, os assumidos e pagos no ano;

- A CRAA não identifica as entidades públicas e os fundos e organismos autónomos a quem são entregues as verbas do Plano [Capítulo 50], bem como as efetivamente aplicadas; os compromissos financeiros assumidos e não concretizados, por programa, projeto e ação; os encargos assumidos e não pagos, em dívida, por programa, projeto e ação; e ainda, os encargos plurianuais assumidos em anos anteriores e pagos no ano;

16 - Os apoios financeiros, pagos pela Administração Regional, (euro) 197,5 milhões (menos (euro) 43,9 milhões - 18% do que em 2011), foram da responsabilidade dos Departamentos Governamentais (78% - (euro) 154,9 milhões) e dos SFA (22% - (euro) 42,6 milhões) (cf. VIII.2);

17 - A CRAA não evidencia, de forma agregada e harmonizada, informação que possibilite conhecer a distribuição dos apoios por beneficiário, setor económico, enquadramento legal e finalidade.

A forma de apresentação da informação impede a criação de uma base de dados com os apoios pagos, dificultando, por exemplo, o conhecimento de eventuais duplicações de apoios a uma mesma entidade.

Também não quantifica os apoios atribuídos e não pagos, nem reflete sobre os resultados e benefícios públicos da política de apoios (cf. VIII.1);

18 - Os apoios sem enquadramento legal, (euro) 13,1 milhões (6,6%), registaram um decréscimo no valor (menos (euro) 2,7 milhões), mantendo, contudo, praticamente o mesmo peso relativo verificado em 2011 (6,5%).

Persistem situações em que o enquadramento legal se fundamenta, erradamente, no EPARAA, no ORAA, no Plano de Investimentos, nas Orgânicas dos Serviços, nos Programas do Governo e, inclusivamente, nas Portarias definidoras do pagamento, apesar das sucessivas recomendações formuladas pelo Tribunal, para que a atribuição de apoios seja fundamentada em legislação própria (cf. VIII.4);

19 - A DRAIC, como entidade responsável pelo acompanhamento de projetos apoiados pelo SIDEP (Subsistema de Prémios), informou o Tribunal de que tinha desencadeado diversas diligências para a restituição do apoio (euro) 1.228.130,97 mais juros), na sequência da rescisão do contrato de concessão de incentivo: "o prazo para a restituição voluntária do incentivo terminou no dia 20 de junho [de 2013], estando a ser ultimado o seu envio para a DROT para efeito de execução fiscal" (cf. VIII.6).

20 - A dívida apurada pelo SREA, segundo a metodologia do SEC 95, totaliza (euro) 722,998 milhões (mais (euro) 32,1 milhões do que em 2011).

Aquele valor considera a dívida direta da RAA (euro) 412,28 milhões) e de 6 empresas pertencentes ao SPER (euro) 310,72 milhões): Saudaçor, S.A.; Ilhas de Valor, S.A; Atlanticoline, S.A.; IROA, S.A.; Teatro Micaelense, S.A.; e APIA, S.A..

Em 2012, a dívida bancária da Região (euro) 412,28 milhões), aumentou (euro) 14,7 milhões (cf. IX.3 e IX.8);

21 - O endividamento líquido diminuiu (euro) 87,8 milhões, cumprindo-se o disposto no artigo 107.º do OE para 2012.

O limite estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LFRA foi respeitado, uma vez que o serviço da dívida (euro) 81,6 milhões) não excedeu os 25% das receitas correntes do ano anterior, deduzidas das Transferências e comparticipações do Estado para a RAA (euro) 129,6 milhões) (cf. IX.3 e IX.4);

22 - Os compromissos assumidos, (euro) 247,2 milhões (mais (euro) 2,3 milhões do que em 2011), integram créditos do SPER (euro) 179,3 milhões - 72,5%), de contratos ARAAL (euro) 30,4 milhões - 12,3%), e de fornecedores e credores diversos (euro) 37,5 milhões - 15,2%).

A CRAA só expressa os compromissos para com fornecedores e credores diversos, sendo omissa quanto aos restantes (cf. IX.5);

23 - As obrigações contratualizadas, a vencer depois de 2012, totalizam (euro) 1 436,1 milhões, com pagamentos escalonados até 2039.

A parte mais significativa está associada às SCUT de São Miguel, responsável por 58,9% daquele valor, seguindo-se o Hospital da Ilha Terceira, 22,5%, e os créditos do Setor Público Empresarial Regional, 18,6%.

Os custos anuais das PPP apresentam um crescimento nominal progressivo, atingindo o seu auge no ano de 2036, com uma previsão de, aproximadamente, (euro) 67 milhões, para aquele ano (cf. IX.6);

24 - A responsabilidade por avales somava (euro) 458,2 milhões (mais (euro) 38,5 milhões do que em 2011).

Em 2012, foram concedidos oito avales, num total de (euro) 56,95 milhões, respeitando-se o limite de (euro) 60 milhões estabelecido no ORAA, para aquele ano.

Continua a não existir uma regra que defina o limite máximo acumulado de avales a conceder, apesar das recomendações formuladas pelo Tribunal nesse sentido (cf. IX.7);

25 - O SPER recebeu da Administração Regional (euro) 314,4 milhões, com origem no ORAA (euro) 314,2 milhões) e nos orçamentos privativos dos SFA (euro) 195 mil).

O Plano de Investimentos foi responsável por (euro) 73,7 milhões e o orçamento de Funcionamento por (euro) 240,5 milhões. A execução de vários Projetos, no âmbito do Plano de Investimentos, foi entregue, quase na totalidade, a título de Transferências e Subsídios, a entidades do SPER (cf. VI.2);

26 - O ORAA recebeu (euro) 3,7 milhões do SPER, provenientes de dividendos da EDA, relativos a 2011, da venda de habitações da SPRHI, de compensações e juros de mora referentes ao Contrato de Concessão de Exploração de Recursos Geotérmicos, celebrado entre a RAA e a SOGEO,S.A (cf. VI.4);

27 - Na CRAA, são contabilizados os fluxos financeiros da União Europeia para cofinanciamento de projetos por parte da Administração Regional assim como os movimentos de alguns fundos destinados a outras entidades. [(euro) 231,5 milhões].

Apesar da melhoria na informação complementar sobre aqueles fluxos, continua a não ser possível obter, de forma sistemática e consolidada, o volume global transferido para a RAA, destinado ao financiamento dos vários setores económicos [(euro) 371 milhões, apurados pelo Tribunal] (pontos X.1; X.2.1 e X.3);

28 - O registo de algumas transferências não está em conformidade com as disposições do Classificador Económico.

O registo no volume II da CRAA, dos fundos comunitários movimentados por Operações extraorçamentais, evidencia ausência de critérios uniformes (cf. X.2.1, X.2.2 e X.2.3);

29 - A Região não dispõe, ainda, de uma completa avaliação e inventariação do Património, que permita elaborar o Balanço Patrimonial.

No final de 2012, o património inventariável da Região atingiu o valor de (euro) 730,3 milhões, tendo-se desvalorizado em (euro) 4,6 milhões (cf. V.1 e V.2);

30 - As participações financeiras da Região, no final de 2012, ascendiam a (euro) 323 milhões, repartidos por 50 entidades, sendo 20 detidas a 100%. O setor dos Transportes predomina, com 9 empresas a 100% do capital social.

Em 2012, a Região investiu na carteira de participações (euro) 428 mil.

O número de colaboradores do SPER - 6.271 -, aumentou em 77 indivíduos (em 2011 o aumento foi de 182) (cf. V.3 e V.3.2);

31 - A generalidade das empresas que compõem o SPER, continuou a caraterizar-se pelos Resultados Líquidos negativos apresentados, com destaque para aquelas que exercem uma atividade industrial.

Salientam-se, pelo volume de resultados negativos e agravamento, relativamente a 2011, as empresas Espada Pescas, Lotaçor, PA, St.ª Catarina, Companha, Sinaga e Ilhas de Valor (cf. V.3.2);

32 - O setor da Saúde - constituído pelos hospitais HH, HSEAH e HDESPD - mantêm um desempenho deficitário, apresentando Resultados Líquidos consolidados negativos sucessivos: em 2007 - (euro) 83 milhões; em 2008 - (euro) 51 milhões; em 2009 - (euro) 63 milhões; em 2010 - (euro) 52 milhões; em 2011 - (euro) 87 milhões; e em 2012 - (euro) 61 milhões.

Após o saneamento financeiro levado a cabo pela Região em 2007, os três hospitais continuam em situação de falência técnica, apresentando, em 2012, Capitais Próprios negativos consolidados, na ordem dos (euro) 256 milhões (em 2011 era de (euro) 194 milhões).

A Saudaçor e os três hospitais apresentaram um endividamento da ordem dos (euro) 614 milhões (euro) 591 milhões em 2011), o equivalente a 45% do SPER (cf. V.3.2 e V.4);

33 - O endividamento do SPER ascendia a (euro) 1 366 milhões, no final de 2012, e foi, essencialmente, absorvido pelo setor da Saúde (euro) 614 milhões), da Energia (euro) 342 milhões), da Habitação e Obras Públicas (euro) 167 milhões) e dos Transportes (euro) 125 milhões.

A empresa ILHAS DE VALOR, em 2012, empolou os Resultados Líquidos em, pelo menos, (euro) 10 milhões, ao contabilizar como proveito próprio uma verba destinada a terceiros (cf. V.3.2 e V.4);

34 - As empresas que estão fora do perímetro de consolidação, para efeitos do Procedimento dos Défices Excessivos / Dívida da RAA, tiveram um aumento do endividamento mais acentuado - a partir do ano de 2008 -, passando de (euro) 366 milhões, em 2005, para (euro) 1 055 milhões, em 2012 (cf. V.3.2 e V.4);

35 - A aplicação da receita de (euro) 21 580 734,00, proveniente da privatização de parte do capital social da EDA, realizada no ano de 2005, deverá respeitar o determinado na Constituição da República Portuguesa e na Lei-Quadro das Privatizações, devendo o Governo Regional providenciar no sentido da aplicação daquela receita na amortização da dívida pública regional e/ou em novas aplicações de capital no setor produtivo regional (destinos previstos na Lei). (cf. V.5);

36 - As Contas de Gerência dos SFA, entregues no Tribunal de Contas, confirmam a execução orçamental daqueles organismos evidenciada na CRAA, com exceção dos integrados no Serviço Regional de Saúde.

No setor da Saúde, o Mapa Resumo das Receitas e Despesas, executadas pelos Organismos Autónomos Referenciados, evidencia as receitas e despesas globais, por classificação económica, sem desagregar por organismo. Comparando os valores do referido mapa com os evidenciados nas Contas de Gerência dos organismos do Serviço Regional de Saúde, resultam divergências em, praticamente, todos os agregados de receita e despesa.

A CRAA não disponibiliza os mapas relativos ao Serviço Regional de Saúde individualizados por organismo, impedindo que se conheçam as entidades que estão na origem das divergências (cf. IV.2.1.2).

37 - Verificou-se o cumprimento do equilíbrio orçamental, definido no n.º 2 do artigo 4.º da LEORAA, conjugado com o artigo 9.º da LEO. De facto, as receitas efetivas (euro) 887,5 milhões) superam as despesas efetivas (euro) 886,2 milhões), em cerca de (euro) 1,3 milhões (cf. ponto 4);

38 - A CRAA, apesar de melhorias, não disponibiliza, ainda, os elementos necessários que confirmem a Conta Consolidada. As divergências encontradas residem nos agrupamentos Transferências.

A falta de explicitação das parcelas, que conduziram ao cálculo apresentado na CRAA, não permite determinar as razões daquelas divergências (ponto 5).

3 - Recomendações

De acordo com o artigo 41.º, n.º 3, aplicado em conjugação com o artigo 42.º, n.º 3, ambos da LOPTC, o Tribunal de Contas, em sede do Parecer sobre a CRAA, pode formular recomendações à Assembleia Legislativa da Região Autónoma ou ao Governo Regional, com vista a suprir as deficiências apuradas nos diferentes domínios analisados.

A Assembleia Legislativa, após parecer da Secção Regional do Tribunal de Contas, pode

... no caso de não aprovação, da Conta, determinar, se a isso houver lugar, a efetivação da correspondente responsabilidade (LEORAA, n.º 3 do artigo 24.º).

As subsequentes recomendações são endereçadas, em primeira linha, à ALRAA, para que, no âmbito dos seus poderes de fiscalização política da atividade do Governo Regional, adote as providências que entender adequadas.

Com base na análise à CRAA de 2012, procede-se à identificação das recomendações emitidas em anteriores Pareceres e respetivo grau de acatamento, seguindo-se novas recomendações.

4 - Síntese das Operações e Correção Financeira

A síntese da Conta, tendo por base a informação do Volume I da CRAA de 2012, consta do quadro 1.

QUADRO N.º 1

Síntese das Operações Realizadas (euro)

(ver documento original)

(a) Nos termos da informação da DROT n.º 15/DSF/2012, de 8 de fevereiro, foi abatida a importância de (euro) 106.177,30 ao saldo inicial de operações extraorçamentais

Cerca de 5,5% (euro) 58.827.526,53) do total dos recebimentos contabilizado na CRAA, em 2012, foi efetivamente recebido em janeiro de 2013.

Apesar do princípio orçamental da anualidade (artigo 2.º da LEORAA), nos termos do n.º 6 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional 6/2012/A, de 17 de fevereiro - põe em execução o Orçamento da RAA para 2012 -, os cofres da RAA podem registar receita, por conta daquele ano, desde que dê entrada até 31 de janeiro de 2013.

Ainda no âmbito das operações orçamentais registadas na CRAA e tendo em consideração as origens e as aplicações de fundos, evidenciadas no quadro 2, verifica-se o cumprimento do equilíbrio orçamental, definido no n.º 2 do artigo 4.º da LEORAA (8).

As receitas efetivas (euro) 887.498.617,09) superam as despesas efetivas (euro) 886.180.803,30), em cerca de (euro) 1,3 milhões.

QUADRO N.º 2

Origem e Aplicação de Fundos - 2012

(ver documento original)

Nota. - Não se consideraram os compromissos assumidos e não pagos.

A Despesa corrente Primária (9) fixou-se em (euro) 560,2 milhões, menos 4,6% (euro) 27,3 milhões) do que em 2011, e corresponde a 54,4% da Despesa Total (58,4% em 2011).

5 - Conta Consolidada

A conta consolidada do setor público administrativo regional, evidenciada na CRAA, considerou, pela primeira vez, as empresas do SPER que consolidam (EPR).

São elas: a Ilhas de Valor, S.A.; o IROA, S.A.; a SAUDAÇOR, S.A.; o Teatro Micaelense, S.A.; a ATLANTICOLINE, S.A.; e a APIA, E.P.E.

Todavia, a recomendação efetuada pelo Tribunal, em anteriores Pareceres:

A Conta Consolidada deve ser suficientemente explícita, permitindo a sua efetiva verificação e conferência.

As Transferências deverão ser explicitadas, tanto na origem como na aplicação.

mantém-se, pelo facto da CRAA não disponibilizar os elementos necessários que permitam confirmar aquela consolidação.

A CRAA menciona (10) apenas:

A metodologia de consolidação utilizada procedeu à anulação das transferências entre serviços da administração pública, tendo por base o valor da execução da administração direta e dos montantes constantes das contas de gerência dos organismos da administração indireta e das EPR's.

Seguindo aquela metodologia, e com base nos valores e informações prestadas na CRAA, procedeu-se à verificação da consolidação daquela Conta, considerando:

- A Receita da RAA, acrescida da dos SFA e SPER, subtraída das transferências recebidas do ORAA;

- A Despesa da RAA, subtraída das transferências para os SFA e SPER, acrescida da dos SFA e SPER.

Procedeu-se, ainda, à anulação dos fluxos dos diferentes SFA para a RAA, no valor global de (euro) 864 745,26, tendo por base as Contas de Gerência dos SFA, entregues no Tribunal, uma vez que tal informação não se encontra disponível na CRAA.

O Tribunal obteve, como resultado, a confirmação da totalidade das rubricas, à exceção dos montantes correspondentes aos diferentes tipos de transferências.

À semelhança do ocorrido já no ano anterior (11),

"... as divergências apontadas residem nos agrupamentos Transferências.

A falta de explicitação das parcelas, que conduziram ao cálculo apresentado na CRAA, não permite determinar as razões daquelas divergências.

Uma vez mais, a Administração Regional, para além de não explicitar o cálculo, não deu cumprimento à recomendação do Tribunal de Contas. Em sede de contraditório, nada mencionou.

6 - Apreciação à Atividade Financeira

A informação orçamental e financeira exposta na CRAA, no Relatório de Execução do Plano de Investimentos e em documentos complementares relacionados, aos quais se associam as auditorias aprovadas pelo Tribunal de Contas, permitem tecer algumas apreciações à atividade financeira da RAA, relativas ao ano de 2012.

O orçamento da Região de 2012 desenvolve-se no seio de uma envolvente nacional desfavorável, com reflexos ao nível regional, caraterizada por uma crise financeira, económica e social, por uma situação macroeconómica adversa, e no decurso de um processo de ajustamento e correção de desequilíbrios estruturais.

Tendo em consideração este facto, e tomando como referência a execução orçamental de 2011, verifica-se que a elaboração do orçamento para 2012 foi efetuada, ainda, numa perspetiva otimista.

Foi previsto um acréscimo de Receita, sem Passivos Financeiros, da ordem dos 95 milhões (mais 9,6% do que a receita arrecadada em 2011), destacando-se o aumento das Transferências, em (euro) 53 milhões (mais 11% do que o recebido em 2011), e da Receita Fiscal, em (euro) 25 milhões (mais 5% do que arrecadado em 2011).

Para a Despesa Pública, a previsão efetuada, sem Passivos Financeiros, reflete um aumento de cerca de (euro) 87,5 milhões (mais 8,7% do que o executado em 2011), em virtude das Despesas de Investimento, com uma variação positiva de (euro) 89,5 milhões (mais 22% do que o executado em 2011), perspetivando, ainda, um decréscimo de (euro) 2 milhões para as Despesas de Funcionamento (menos 0,3% do que o executado em 2011).

Com esta previsão orçamental (Receitas na ordem dos (euro) 1 078 milhões e Despesas de (euro) 1 093 milhões, sem Passivos Financeiros) o equilíbrio orçamental não foi assegurado, quantificando-se um défice de cerca de (euro) 15 milhões.

Ao nível do desempenho orçamental, as repercussões da conjuntura financeira restritiva fizeram-se sentir no volume das Receitas arrecadadas que, sem considerar os Passivos Financeiros, registaram uma quebra superior a (euro) 96 milhões.

Como origem destacam-se as Transferências (menos (euro) 17,6 milhões), mas essencialmente a Receita Fiscal e Contributiva (menos (euro) 74,9 milhões), em consequência da deterioração da atividade económica e redução salarial.

Parte significativa das Receitas (euro) 58,8 milhões - 5,5%) deu entrada na Região já em janeiro de 2013.

Ao nível da despesa, surgem, em 2012, necessidades financeiras acrescidas, decorrentes da satisfação de obrigações, designadamente:

- Dívida pública direta - (euro) 127 milhões - vencimento, em agosto de 2012, de dois empréstimos contraídos pela Região (em 2006, de (euro) 77,3 milhões, e em 2009, de (euro) 50 milhões);

- Encargos plurianuais assumidos através do Plano de Investimentos - (euro) 196 milhões (mais cerca de (euro) 94 milhões face a 2011) - cobertura anual de responsabilidades contratuais, sublinhando-se as relativas às duas PPP da Região - Concessão Rodoviária em Regime de SCUT, em São Miguel (euro) 23 milhões) e Hospital Santo Espírito da Ilha Terceira (euro) 8,8 milhões);

- Serviço da dívida - (euro) 15 milhões (mais cerca de (euro) 2 milhões do que em 2011) - pagamento de juros e outros encargos decorrentes de empréstimos bancários contraídos pela Região.

A dificuldade de acesso aos mercados financeiros e as limitações ao endividamento regional impostas pela LOE conduziram, em 2012, à celebração, entre o Governo da República e o Governo da Região, de um acordo de assistência financeira, consagrado no "Memorando de Entendimento", através do qual a Região beneficia de um empréstimo, no valor de (euro) 135 milhões, destinado ao refinanciamento da sua dívida direta, incluindo, ainda, a possibilidade de mais um empréstimo de (euro) 50 milhões, para amortização antecipada de créditos de instituições financeiras nacionais sobre a Região.

Como contrapartida a este acordo, celebrado, em pleno quadro de cumprimento das metas de redução do défice definidas no Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) e de consolidação das contas públicas, o Governo da Região compromete-se a observar, durante a sua vigência determinados condicionalismos (12).

Assim, em resultado do empréstimo concedido pelo Governo da República, no valor de (euro) 135 milhões, e do recurso à contratação de outros empréstimos, no montante de (euro) 6,98 milhões, a Região obteve um encaixe financeiro de (euro) 141,98 milhões, possibilitando o refinanciamento da sua dívida pública direta, no valor de (euro) 127 milhões, utilizando o remanescente, (euro) 14,7 milhões, na cobertura do défice orçamental.

Para a manutenção do défice orçamental previsto foi decisiva a redução da Despesa Pública, na ordem dos (euro) 105 milhões, quer das Despesas de Investimento (menos (euro) 80 milhões do que em 2011), quer de Funcionamento (menos (euro) 25 milhões do que em 2011), com evidência para a Despesa Corrente Primária (menos (euro) 27 milhões).

Em dívida ficaram, no entanto, (euro) 75,2 milhões, provenientes de compromissos assumidos com o SPER (euro) 56 milhões) e com Fornecedores e Credores Diversos (euro) 19,2 milhões), registando, assim, um agravamento da ordem dos (euro) 15 milhões relativamente a 2011.

Face à perspetiva otimista com que foi elaborado o orçamento para 2012, a taxa de execução global cai significativamente, atingindo os 84% (90% em 2011).

Na Receita Fiscal aquele índice não foi além dos 81%, e nas Transferências recebidas dos 86%.

Ao nível das Despesas, enquanto as de Funcionamento atingem 97%, as do Plano ficam-se pelos 66%.

Em suma, o desempenho orçamental de 2012 convergiu para a redução do défice orçamental, conseguido devido à, cada vez maior, contração da Despesa Pública, essencialmente a destinada a Investimentos, sendo esta contração, todavia, insuficiente para a satisfação de todos os compromissos assumidos e vencidos.

Para aquela correção orçamental permaneceu desfavorável, e de forma mais acentuada, a contribuição da Receita, sem descurar as necessidades acrescidas de recurso ao endividamento, protelando e sobrecarregando os encargos orçamentais futuros.

Ainda, no âmbito da execução de 2012, referenciam-se os riscos orçamentais associados, resultantes de garantias concedidas pelo Governo Regional a empresas do SPER, responsabilidades que, no final do ano, ascendiam a (euro) 458,2 milhões (mais (euro) 38,5 milhões do que em 2011).

Estas empresas apresentam, na sua maioria, desempenhos deficitários, com destaque para as pertencentes ao setor da saúde (- (euro) 61 milhões); elevados montantes de dívida financeira (euro) 1.366 milhões) e comercial, e avultados encargos financeiros (euro) 67,5 milhões), situação que poderia suscitar algum tipo de auxílio direto do Governo Regional, de forma a assegurar que estas empresas, em especial as da área da saúde, pudessem financiar a sua atividade e refinanciar as sua dívidas.

Não obstante o Plano de Reestruturação do SPER, em curso desde 2011, e de acordo com os dados disponíveis, as participações financeiras detidas, direta e indiretamente, em empresas públicas, societárias e não societárias, manteve-se na ordem dos (euro) 323 milhões, pese embora algumas variações pontuais registadas.

A Receita arrecadada pela Região, proveniente daquelas empresas, não ultrapassou os (euro) 3,7 milhões, sendo (euro) 1,5 milhões decorrentes de dividendos recebidos da EDA (menos (euro) 415 mil do que em 2011) e (euro) 2,2 milhões (euro) 527 mil de juros de mora), relativos à execução do Contrato de Concessão de Exploração de Recursos Geotérmicos, celebrado com a SOGEO, em julho de 1995, e alterado em novembro de 1998.

Ainda no âmbito dos riscos orçamentais, evidenciam-se os provenientes dos SFA, cuja atividade é maioritariamente financiada pelo ORAA, quantificando-se em (euro) 65,7 milhões as transferências efetuadas em 2012 (menos (euro) 11,6 milhões do que em 2011).

Em resultado da atividade da Administração Regional e da execução das suas políticas públicas, têm sido geradas dívidas e assumidos compromissos, de carater plurianual, perante o Governo da República, Instituições Financeiras, SPER, Autarquias Locais, e outras entidades, com cobertura pelo orçamento regional.

A insuficiente informação, contida na CRAA, sobre o valor atual de todos os compromissos plurianuais assumidos, impossibilita a sua quantificação exata. Contudo, o tratamento da informação, recolhida pelo Tribunal de Contas e objeto de contraditório, no anteprojeto deste Parecer, evidencia os seguintes montantes, em 31 de dezembro de 2012:

- Dívida pública regional - (euro) 723 milhões, inclui a dívida direta do Governo Regional (euro) 412 milhões) e a das empresas do SPER que integram o perímetro de consolidação para efeitos do Procedimento dos Défices Excessivos (euro) 311 milhões);

- Compromissos assumidos perante o SPER e Fornecedores e Credores Diversos, exigíveis até final de 2012 mas não liquidados - (euro) 75,2 milhões;

- Compromissos assumidos, perante o SPER e Autarquias Locais, exigíveis em anos futuros - (euro) 154 milhões;

- Encargos plurianuais, decorrentes de contratos celebrados e em execução, designadamente no âmbito do SPER e das PPP - (euro) 1.436,1 milhões, valor nominal;

No Setor Público Empresarial Regional, constata-se que as empresas não integradas naquele perímetro de consolidação apresentam um aumento mais acentuado do volume de endividamento (2005 - (euro) 366 milhões e 2012 - (euro) 1 055 milhões) relativamente às restantes (2005 - (euro) 160 milhões e 2012 - (euro) 311 milhões).

A situação descrita, para além de não concorrer para o alcance e para a manutenção de uma situação orçamental próxima do equilíbrio, determinada no "Memorando de Entendimento" celebrado entre o Governo da República e o Governo Regional, pode agravar o endividamento regional, onerando e condicionando os orçamentos regionais futuros.

Assim, face à atual conjuntura financeira e às suas repercussões na capacidade em gerar receitas orçamentais, e tendo em consideração as medidas de consolidação orçamental das contas públicas, considera-se como essencial a prossecução de uma rigorosa disciplina financeira e uma persistente racionalização das despesas públicas, bem como uma reavaliação dos diversos regimes que geram despesa pública e de uma reestruturação dos organismos que apresentam riscos para o orçamento regional.

No âmbito das apreciações à atividade financeira da Região, salientam-se, em 2012, alguns procedimentos adotados, com acolhimento e desenvolvimento favoráveis no contexto do processo orçamental:

- Aplicação da Lei de Compromissos e Pagamentos em Atraso, que permite um maior rigor na aplicação dos dinheiros públicos, bem como a intensificação dos mecanismos de controlo da despesa e dos compromissos assumidos;

- Quantificação, ainda que numa perspetiva meramente previsional, de responsabilidades contratuais plurianuais assumidas, associadas à parcela do Plano de Investimentos;

- Processo de transição para o novo regime de autonomia administrativa dos serviços integrados da administração pública regional, dando-se início à adoção de uma contabilidade patrimonial, que permitirá aumentar a transparência das contas e a responsabilização dos agentes envolvidos.

Em 2012, foram 8 as entidades que prestaram contas ao Tribunal de Contas com base no POCP. O respetivo enquadramento na estrutura orgânica do Governo Regional situa-se, ao nível dos Serviços, Gabinetes, Inspeções e Direções Regionais.

Permanecem, contudo, sem acolhimento algumas matérias essenciais ao processo orçamental e à correção das contas públicas, designadamente:

- Orçamentação por programas, que permite uma melhor perceção dos recursos afetos às diferentes políticas públicas, e uma avaliação aos resultados pretendidos;

- Conhecimento da totalidade do Investimento Público, em afinidade com o aprovado no Plano Regional;

- Ausência de informação sobre os montantes efetivamente aplicados pelas entidades a quem foram concedidas verbas, controlos exercidos e avaliação dos impactos;

- Conclusão do Plano de Reestruturação do SPER;

- Conclusão dos serviços contratados pela Região (em 2009), para regularização, avaliação e rentabilização dos ativos imobiliários, permitindo elaborar o Balanço Patrimonial;

- Não aplicação, na amortização da dívida pública regional e/ou em novas aplicações de capital no setor produtivo regional, da receita proveniente da privatização de parte do capital social da EDA, realizada no ano de 2005, procedimento que incorre em incumprimento das disposições legais aplicáveis, permanecendo sem qualquer sinal de acatamento a recomendação sucessivamente aprovada pelo Tribunal de Contas sobre esta matéria.

Em 2012, registaram-se situações anómalas/irregulares, não fundamentadas no orçamento, nem nos documentos de prestação de contas, destacando-se, em especial, o pagamento da Remuneração Compensatória, (euro) 1,9 milhões, por falta de enquadramento legal.

7 - Decisão

Face ao exposto e com as recomendações formuladas, o Coletivo previsto no n.º 1 do artigo 42.º da LOPTC aprova o presente Parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores, relativa ao ano económico de 2012, para ser remetido à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, para efeitos do definido no n.º 3 do artigo 24.º da Lei 79/98, de 24 de novembro.

De acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º da citada LOPTC, este Parecer, integrando o Relatório, será publicado na II Série do Diário da República e, bem assim, na II Série do Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, sem prejuízo da sua divulgação através da Internet e comunicação social, conforme o estipulado no n.º 4 daquele mesmo preceito legal.

Sublinhe-se a colaboração dada pelas diferentes entidades contactadas, tanto da Administração Regional Autónoma, como dos Departamentos da Administração Central.

Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, em Ponta Delgada, ao vigésimo dia do mês de novembro do ano dois mil e treze.

O Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Juiz Conselheiro da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, Nuno Lobo Ferreira. - O Juiz Conselheiro da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, João Aveiro Pereira. - A Representante do Ministério Público, Laura Tavares da Silva. - Fui presente.

I - Processo Orçamental

I.1 - O Orçamento do Estado e a Região

A Região Autónoma dos Açores tem autonomia na elaboração, aprovação e execução do Orçamento Regional (ORAA) que, no entanto, se encontra delimitado por normas constantes do Orçamento de Estado (OE), no domínio das transferências, regulamentação de natureza fiscal e endividamento.

O OE para 2012 (13), à semelhança de anos anteriores, contém normas de aplicação direta à RAA, das quais se destacam:

(ver documento original)

I.2 - Lei de Enquadramento Orçamental

Os procedimentos para a elaboração, discussão, aprovação, execução, alteração e fiscalização do ORAA, e a responsabilidade orçamental obedecem aos princípios e normas constantes da Lei de Enquadramento do Orçamento da RAA (LEORAA) (14).

A Proposta de Orçamento deu entrada na ALRAA a 31 de outubro de 2011, cumprindo-se o prazo estipulado no n.º 1 do artigo 9.º da LEORAA (15).

Quanto ao conteúdo, a Proposta respeitou o definido nos artigos 10.º, 11.º e 12.º da LEORAA. Os anexos informativos, mencionados no artigo 13.º, não constam da Proposta, ainda que nela se inclua alguma informação relacionada, permanecendo omissas as referências aos critérios de atribuição de subsídios regionais, a justificação económica e social da concessão, bem como as transferências para as autarquias locais e empresas públicas.

Em sede de contraditório o Governo Regional referiu:

Como é do conhecimento da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas (SRATC), em 2013, o Orçamento da Região Autónoma dos Açores (ORAA) já definiu os referidos critérios de atribuição de subsídios.

O citado, pelo Governo Regional, reporta-se aos artigos 33.º e 34.º do Decreto Legislativo Regional 2/2013/A, de 22 de abril, que aprova o ORAA para 2013, nada referindo sobre a matéria em análise - relatórios que devem acompanhar a proposta de ORAA, nos termos do artigo 13.º da LEORAA.

O ORAA para 2012 foi aprovado a 30 de novembro de 2011 - Decreto Legislativo Regional 3/2012/A, de 13 de janeiro -, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012.

I.3 - Decreto de Execução Orçamental

O Decreto Regulamentar Regional 6/2012/A, de 17 de fevereiro (16), aprovado em Conselho de Governo, de 13 de janeiro de 2012, dá cumprimento ao disposto no artigo 16.º da LEORAA, contendo as disposições necessárias à execução do ORAA.

Aquele diploma reproduz, genericamente, os preceitos inseridos no decreto de execução orçamental de 2011, destacando-se as normas relacionadas com a aplicação do novo regime de administração financeira da Região (artigo 3.º); a utilização de dotações (artigo 5.º); o regime duodecimal (artigo 6.º); a delegação de competências (artigo 16.º); a repartição de encargos por mais de um ano económico (artigo 17.º); a informação a prestar à DROT pelos Serviços e Fundos Autónomos e pelas entidades do Setor Público Empresarial Regional (SPER), incluídas no perímetro de consolidação (artigo 18.º); as normas associadas à contenção de despesas no domínio da aquisição de bens e locação financeira (artigos 13.º a 15.º); e a obrigação dos serviços públicos regionais e os que se regem pelo regime jurídico das entidades públicas regionais a comprovarem a situação tributária ou contributiva regularizada dos beneficiários de quaisquer pagamentos (artigo 19.º).

I.4 - Orçamento para 2012 - Dotação Inicial e Revista

A receita prevista de (euro) 1 450 438 311,00 distribui-se por Correntes (47,2%), Capital (37%) e Operações extraorçamentais (15,8%).

A despesa, por seu turno, reparte-se por Correntes (41,2%), Capital (8,9%), Plano (34,1%) e Operações extraorçamentais (15,8%).

QUADRO I.1

Orçamento Inicial e Revisto (euro)

(ver documento original)

Fonte: ORAA e CRAA de 2012.

O Orçamento aprovado [inicial] apresenta um reforço das receitas de capital e das despesas do Plano de (euro) 14 147 108, quando comparado com o proposto.

O orçamento revisto, quando comparado com o inicial, apresenta um reforço das despesas correntes em detrimento das despesas de capital, no valor de (euro) 48 918,00. Em termos globais, o montante não sofreu qualquer alteração.

Comparativamente a 2011, o Orçamento global aumentou 7,1%. As dotações revistas das receitas de capital cresceram 30% e as das despesas de capital aumentaram quase 100 vezes. Esta evolução ficou a dever-se à inscrição dos Passivos Financeiros, na receita e na despesa, nos montantes de (euro) 142 300 000,00 e (euro) 127 313 674,00, respetivamente. Em 2011, não houve inscrição na despesa, enquanto na receita estimaram-se (euro) 32 000 000,00.

I.4.1 - Alterações Orçamentais

Não se operaram alterações orçamentais na receita. Na despesa, os principais reforços registaram-se em Transferências (euro) 2 430 846,00) e as principais anulações em Outras Despesas Correntes (euro) 5 266 247,00).

A dotação provisional inscrita no Orçamento Inicial, pelo valor de (euro) 11 000 000,00, foi utilizada em 11 alterações orçamentais, num total de (euro) 5 140 327,00.

A distribuição daquela provisão está patente no quadro I.2.

QUADRO I.2

Repartição da dotação provisional

(ver documento original)

Cumprindo o determinado no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, o Governo Regional publicou as alterações orçamentais trimestrais nos prazos ali definidos.

(ver documento original)

I.4.2 - Equilíbrio Orçamental

O quadro I.3 sintetiza os valores aprovados do ORAA e a aferição do cumprimento, naquele documento previsional, da regra do equilíbrio orçamental, enunciada no n.º 2 do artigo 4.º da LEORAA, complementada com os conceitos definidos no artigo 9.º da LEO.

QUADRO I.3

Saldos (euro)

(ver documento original)

Fonte: CRAA de 2012

Dos dados previsionais, sobressaem as seguintes conclusões:

- Com o saldo global de quase (euro) 15 milhões, negativos, não se verifica o equilíbrio orçamental enunciado no n.º 2 do artigo 4.º da LEORAA;

- O saldo primário é positivo, em (euro) 333,7 mil.

II - Receita

II.1 - Verificação da Receita

A verificação da Receita, contabilizada na CRAA, teve por suporte as seguintes fontes:

(ver documento original)

As situações circularizadas (17) e não coincidentes com o contabilizado na CRAA foram objeto de análise, em conjunto com a DROT, sendo possível, pela verificação de documentos facultados por aquela entidade, compreender a generalidade das divergências assinaladas, a sombreado, no quadro II.1.

Através de entidades externas, foi possível confirmar 98,5% (euro) 1 014 138 053,53) - 99,9% em 2011 - do total registado na CRAA (18).

Os restantes 1,5% (euro) 15.051.501,62) tiveram por base os comprovativos dos depósitos na Conta do Tesouro, disponibilizados pela DROT. Importa referir que parte significativa daquele valor respeita a verbas transferidas no início de 2013, consideradas na CRAA de 2012.

QUADRO II.1

Verificação da Receita (euro)

(ver documento original)

Nota. - Não inclui o saldo da gerência de (euro) 289 061,94.

Os valores registados na CRAA de 2012 integram acertos relativos a 2011, nas seguintes componentes:

- IRS - menos (euro) 217 310,35;

- IRC - menos (euro) 4 799,26;

- IS - mais (euro) 930,40;

- Excesso de Multimposto - menos (euro) 32 505,36;

- Juros Compensatórios - mais (euro) 223,79

Na CRAA de anos futuros, serão registados os seguintes acertos, relativos a 2012:

- IRS - menos (euro) 17 021,27;

- IRC - menos (euro) 33 925,75;

- IS - menos (euro) 14 616,38;

- Excesso de Multimposto - (euro) 51,21;

- Juros de Mora - mais (euro) 17,24;

- Juros Compensatórios - mais (euro) 1 472,62.

Relativamente às observações assinaladas do quadro II.1, importa realçar:

1 - O IRS, circularizado através da AT, totaliza (euro) 133 565 567,91. O valor considerado na CRAA (euro) 133 995 777,71) inclui, além daquele montante, (euro) 421 537,63 de execuções fiscais recebidos na RAA em janeiro de 2013 (19), e (euro) 8 672,17 que, de acordo com a DROT, resultam de acertos efetuados pela AT. O valor da CRAA integra, ainda, (euro) 14 533 660,94, recebidos em janeiro de 2013;

2 - O IRC, circularizado através da AT, totaliza (euro) 26 496 101,69. O valor considerado na CRAA (euro) 26 615 872,45) inclui, além daquele montante, (euro) 119 770,76 de execuções fiscais recebidos na RAA em janeiro de 2013 (20). O valor da CRAA integra, ainda, (euro) 5 565 377,97, recebidos em janeiro de 2013;

3 - Os Impostos Diretos - Outros, circularizados pela AT, totalizam menos (euro) 20 850,64 (21). O valor considerado na CRAA (menos (euro) 16 355,00) inclui, além daquele montante, (euro) 4 495,42 positivos referentes a execuções fiscais recebidos na RAA em janeiro de 2013;

4 - O IVA com a respetiva cobrança executiva, circularizado através da AT, totalizou (euro) 171 231 531,81. O valor considerado na CRAA (euro) 165 206 871,86) engloba o total circularizado, subtraído de (euro) 16 400 899,98, transferidos em janeiro de 2012 e contabilizados na CRAA de 2011, e (euro) 3 357 332,68 referentes a encargos de cobrança, não transferidos nem registados na CRAA. Engloba, também, as importâncias de (euro) 13 733 572,71, transferidas em janeiro de 2013;

5 - O ISV, circularizado através da AT, totalizou (euro) 4 136 710,31. O valor considerado na CRAA (euro) 3 633 154,56) engloba o total circularizado, subtraído de (euro) 790 115,40, transferidos em janeiro de 2012 e contabilizados na CRAA de 2011. Engloba, também, (euro) 286 559,65, transferidos em janeiro de 2013;

6 - O Imposto do Selo, circularizado através da AT, totaliza (euro) 18 117 249,27. O valor considerado na CRAA (euro) 18 134 629,58) inclui, além daquele montante, (euro) 17 380,31 de cobranças executivas recebidas na RAA em janeiro de 2013. O valor da CRAA integra, ainda, (euro) 1 415 303,52, recebido em janeiro de 2013;

7 - O Imposto Único de Circulação, circularizado através da AT, totaliza (euro) 2 963 546,31. O valor considerado na CRAA (euro) 2 996 610,67) engloba o total circularizado, subtraído de (euro) 224 296,13, transferidos em janeiro de 2012 e contabilizados na CRAA de 2011. Engloba, também, (euro) 257 360,49, recebidos na RAA em janeiro de 2013;

8 - Os Impostos Indiretos - Outros, circularizados através da AT, totalizam (euro) 217 915,66. A CRAA (euro) 218 313,03) regista mais (euro) 397,37, não tendo a DROT justificado a diferença. O acerto negativo de (euro) 442,93, efetuado em janeiro de 2013, foi considerado na CRAA de 2012;

9 e 10 - As Taxas Diversas circularizadas [04.01.99], (euro) 3 938 342,88, incluem (euro) 3 329 363,19 referentes a taxas cobradas sobre Embalagens não Reutilizáveis (ECOL EMB). A CRAA registou aquela receita na classificação económica adequada: 04.01.24 - Taxas sobre Embalagens não Reutilizáveis (ECOL EMB);

11 - Os Juros de Mora, circularizados através da AT, totalizam (euro) 1 109 575,10. O valor considerado na CRAA (euro) 1 717 466,24) inclui, além daquele montante, (euro) 75 844,86 de execuções fiscais recebidas na RAA, em janeiro de 2013, e (euro) 526 607,82 (22) de juros de mora pagos pela Sociedade Geotérmica dos Açores, SA (SOGEO S.A.). A diferença de (euro) 5 438,46 não foi justificada pela DROT. O valor da CRAA integra, ainda, (euro) 2 268,30, recebido em janeiro de 2013;

12 - Os Juros Compensatórios, circularizados, totalizam (euro) 379 045,89, sendo (euro) 378 780,47 através da AT e (euro) 265,42 pela Tesouraria de Ponta Delgada. A CRAA (euro) 381 433,31) regista mais (euro) 2 387,42, não tendo a DROT justificado a diferença.

O valor da CRAA integra, ainda, (euro) 22 713,96, recebidos em janeiro de 2013, sendo (euro) 12 373,58 relativos a execuções fiscais.

13 - As Coimas e Penalidades por Contraordenações, circularizadas, totalizam (euro) 376 380,42. O valor registado na CRAA inclui, além daquele montante, (euro) 247,00 de execuções fiscais e (euro) 5 753,59 de Coimas e Penalidades por Contraordenação (PSP), ambos recebidos na RAA, em janeiro de 2013;

14 - Os juros bancários, circularizados pelas instituições bancárias, totalizam (euro) 262 526,50. A CRAA regista (euro) 531 940,56, mais (euro) 269 414,06 correspondentes aos juros da mobilização antecipada de uma aplicação financeira no Banco Português de Gestão;

15 - As Outras Receitas Correntes, cobradas integralmente nas Tesourarias Regionais, totalizam (euro) 432 188,82. O valor considerado na CRAA (euro) 538 366,12) inclui, além daquele montante, (euro) 106 177,30, referente a saldo de Operações extraorçamentais, rubrica 17.02.41. A este respeito, a página 21 do Volume 1 da CRAA informa:

Por despacho do Vice-Presidente do Governo, datado de 2012-02-08, o saldo da rubrica 17.02.41 no montante de 106.177,30(euro), foi registado, na conta da região, através de movimento escritural, na rubrica 08.01.99 - Outras receitas correntes.

16 - As Entregas do Estado e Institutos Públicos destinadas a Corpos Administrativos, consideradas na CRAA, totalizam (euro) 4 933,39. Trata-se de transferências de fundos relativas a bonificações de juros - Sismo de 1980 (23);

17 - As transferências do Estado destinadas às Autarquias da Região, circularizadas pela DGAL, totalizam (euro) 91 549 933,72. O valor considerado na CRAA (euro) 88 586 169,72) é inferior em (euro) 2 963 764,00. Não ficou esclarecido o motivo da divergência na reunião efetuada com a DROT.

Em síntese, importa reter que a DROT contabilizou por conta da Gerência de 2012 a importância de (euro) 58 827 526,53, recebida já em janeiro de 2013, e correspondente a:

- IRS - (euro) 14 955 198,57;

- IRC - (euro) 5 685 148,73;

- Impostos Diretos - Outros - (euro) 4 495,42;

- IVA - (euro) 13 733 572,71;

- ISV - (euro) 286 559,65;

- IS - (euro) 1 432 683,83;

- IUC - (euro) 257 360,49;

- Impostos Indiretos - Outros - acerto negativo de (euro) 442,93;

- Juros de Mora - (euro) 78 113,16;

- Juros Compensatórios - (euro) 22 713,96;

- Coimas e Penalidades por Contraordenação (PSP) - (euro) 6 000,59;

- Transferências da UE - (euro) 22 366 122,35 - ver ponto II.2.2.

Na Gerência de 2011, foi considerada a importância de (euro) 40 710 546,74, recebida em janeiro de 2012.

Por esclarecer, ficaram, ainda, cerca de (euro) 3 milhões, correspondentes a:

- Impostos Indiretos - Outros - (euro) 397,37;

- Juros de Mora - (euro) 5 438,46;

- Juros Compensatórios - (euro) 2 387,42;

- Transferências do Estado destinadas às Autarquias - (euro) 2 963 764,00 (para menos na CRAA - Operação extraorçamental).

Em sede de contraditório, o Governo Regional referiu:

O Governo Regional disponibilizou à SRATC todos os comprovativos da receita registada na Conta da Região. Não tendo sido apresentados elementos suficientemente desagregados, mas apenas certidões com valores globais, quer da Autoridade Tributária e Aduaneira quer da DGAL, não nos é possível emitir qualquer razão justificativa das diferenças encontradas.

Apesar do princípio orçamental da anualidade, contido no artigo 2.º da LEORAA, nos termos do n.º 6 do artigo 8.º do decreto de execução orçamental (24) é possível registar receita, recebida até 31 de janeiro de 2013, por conta do ano de 2012.

Embora parte significativa da receita seja obtida por transferência bancária, logo não passa pelos Tesoureiros das três Tesourarias Regionais, a DROT tem respondido positivamente, com documentos correspondentes aos valores registados na CRAA, sempre que solicitado pelo Tribunal.

Sobre esta matéria, o Volume I da CRAA refere (25):

A maioria da receita foi obtida por via de transferências bancárias, (88,4%), enquanto a receita diretamente arrecadada pelas tesourarias da Região e através dos movimentos escriturais representou apenas 11,6%.

II.2 - Execução e Estrutura da Receita

A Receita - (euro) 1 029 478 617,09 (26), mais 2,3% (euro) 22,8 milhões) do que em 2011 - teve uma execução orçamental de 84,3% (menos (euro) 191,8 milhões do que o orçamentado).

QUADRO II.2

Receita - Execução e Estrutura

(ver documento original)

Fonte: CRAA de 2012

Nota. - As Transferências de Capital incluem, como transferência, (euro) 1 737 044,48, referentes aos encargos de exploração do Recurso Geotérmico da Ribeira Grande pagos pela SOGEO, SA., valor que, nas análises seguintes, será considerado como Receita Própria.

A Receita Corrente - (euro) 580 105 709,38, menos 12,7% (euro) 84,2 milhões) do que em 2011 - teve uma execução de 84,7%.

A Receita de Capital - (euro) 449 372 907,71, mais 31,2% (euro) 106,9 milhões) do que em 2011 - realizou 83,8%.

A análise da Receita estrutura-se em:

- Receita Fiscal - (euro) 426.883.784,60 (41,5%);

- Transferências - (euro) 444.670.608,43 (43,2%);

- Passivos Financeiros - (euro) 141.980.000,00 (13,8%);

- Outras Receitas - (euro) 15.944.224,06 (1,5%). Este valor inclui o saldo do ano anterior (euro) 289.061,94).

A Receita Própria - (euro) 444 275 991,20 (43,2%) - ficou abaixo da considerada em 2011 (euro) 520 966 449,13 - 51,7%).

O peso das Transferências supera o dos Impostos em 1,7%.

As TOE e o IVA, em conjunto (euro) 491,4 milhões), contribuíram com 47,7% para o total da Receita (em 2011 representavam mais 6,4%).

II.2.1 - Receita Fiscal

A Receita Fiscal - (euro) 426 883 784,60, menos 14,9% (euro) 74,9 milhões) do que em 2011 - executado 81,0% - , tem a seguinte estrutura:

- Impostos Diretos - 37,6% da Receita Fiscal e 15,6% da Total;

- Impostos Indiretos - 62,4% da Receita Fiscal e 25,9% da Total.

O IRS e o IVA, em conjunto (euro) 299 202 649,57), contribuíram com 70,1% para a receita tributária.

QUADRO II.3

Receita Fiscal

(ver documento original)

Fonte: Conta da RAA de 2012

Os Impostos Diretos - (euro) 160 599 840,77, menos 16,4% (euro) 31,5 milhões) do que em 2011 - tiveram uma realização orçamental de 83,7%, com a seguinte estrutura:

- IRS (83,4%);

- IRC (16,6%).

As cobranças executivas, em sede de IRS e IRC, contribuíram, respetivamente, com (euro) 5 milhões e (euro) 1,6 milhões.

Os Impostos Indiretos - (euro) 266 283 943,83, menos 14% (euro) 43,5 milhões) do que em 2011 - atingiram uma realização de 79,5%, com a seguinte composição:

- IVA (62%);

- ISP (16,1%);

- ICT (10,6%);

- IS (6,8%);

- Outros (4,5%).

O IVA - (euro) 165 206 871,86, menos 14,4% (euro) 27,8 milhões) do que em 2011 - inclui (euro) 13 729 177,86 de transferências IVA e (euro) 4 394,85 de execuções fiscais, recebidas em janeiro de 2013, bem como a cobrança executiva de (euro) 285 784,55 e acertos negativos de (euro) 14 178 437,69 (euro) 5 615 380,48 do próprio ano e (euro) 19 793 818,17 negativos de anos anteriores).

A aplicação do disposto nos artigos 22.º e 74.º da LFRA, que define as transferências de IVA, a título de compensação e de um adicional para a RAA, manteve-se suspensa pela Lei Orgânica 2/2010, de 16 de junho - artigos 20.º e 21.º.

O ISV - (euro) 3 633 154,56 menos 46,7% (euro) 3,2 milhões) do que em 2011 - ficou-se por uma execução de 42,2%, face ao valor estimado.

Em Outros está o designado Imposto Único de Circulação - (euro) 3 milhões, mais 20% (euro) 500 mil) do que em 2011.

A entrega das receitas fiscais pelo Governo da República processou-se até ao 15.º dia do mês subsequente ao da sua cobrança, cumprindo-se, deste modo, o disposto no n.º 2 do artigo 15.º da Lei Orgânica 1/2007, de 19 de fevereiro - LFRA (27).

II.2.2 - Transferências

As Transferências - (euro) 444 670 608,43 (28), menos 3,8% (euro) 17,6 milhões) do que em 2011 - com uma execução de 86,4%, tiveram como origens:

- Orçamento do Estado - (euro) 326.157.504,40 (73,3%);

- União Europeia - (euro) 116.776.059,55 (26,3%);

- SOGEO, SA. - (euro) 1 737 044,48 (0,4). Embora a CRAA tenha considerado como transferência, na realidade deveriam ser considerados como receita própria, integrados em taxas ou rendimentos de propriedade. Na análise deste Parecer, considera-se como Receita Própria.

QUADRO II.4

Transferências

(ver documento original)

Fonte: Conta da RAA de 2012 e Gabinete do Representante da República para a RAA de 2012.

A Lei Orgânica 1/2010, de 29 de março, alterou a Lei Orgânica 1/2007, de 19 de fevereiro. Entre outras modificações, procedeu à reformulação da forma de cálculo das transferências do OE para as Regiões Autónomas. Contudo, a aplicação de algumas das novas normas, nomeadamente, as relacionadas com o cálculo das transferências do OE para as Regiões Autónomas, foram suspensas até 31 de dezembro de 2013, com a entrada em vigor da Lei Orgânica 2/2010, de 16 de junho, mais concretamente, de acordo com o estabelecido nos artigos 20.º e 21.º.

Assim, no cálculo das transferências do OE para 2012, mantêm-se os critérios previstos na Lei Orgânica 1/2007, de 19 de fevereiro.

As TOE - (euro) 326 157 504,40, menos 7,3% (euro) 25,6 milhões) do que em 2011 - distribuem-se por Correntes (euro) 138 974 000,00) e Capital (euro) 187 183 504,40), tendo uma execução global de 99,2%.

Na repartição dos custos de Insularidade e Desenvolvimento, a RAA contabilizou (euro) 138 974 000,00 em Correntes e (euro) 150 769 737,00 em Capital.

As datas das transferências do OE respeitaram, na generalidade, o definido no n.º 7 do artigo 37.º da LFRA.

As Transferências da União Europeia - (euro) 116 776 059,55 (29), mais 5,7% (euro) 6,3 milhões) do que em 2011 - registaram uma execução de 62,8%, próxima da verificada em anos anteriores (68,8%, em 2009; 66,8%, em 2010; e 65,2%, em 2011).

QUADRO II.5

Transferências da União Europeia

(ver documento original)

Fonte: Volumes I e II da CRAA de 2012.

Os Fundos da UE foram oriundos, essencialmente, do Proconvergência (94,2% - (euro) 110 015 231,03), destinados ao financiamento do Plano de Investimentos da RAA.

Na globalidade, confirma-se a entrada das transferências nos Cofres da Região, em 2012.

Não obstante, as importâncias a seguir indicadas, embora consideradas como receita daquele ano, deram entrada em janeiro de 2013 (30):

- Projeto Voluntariado Europeu - (euro) 160,00;

- PROCONVERGÊNCIA-RAA - (euro) 17 447 618,82;

- POVT - Centro de Processamento de Resíduos - (euro) 2 592 813,26;

- Pro-Emprego e Comparticipação Nacional - (euro) 2 061 778,42;

- PRO-RURAL; (euro) 17 893,45;

- POSEI - RAA - (euro) 200 000,00;

- POVT-Fundo Coesão - RAA - (euro) 45 858,40.

A Transferência de (euro) 1 737 044,48, proveniente da SOGEO, SA., resulta da contrapartida pela concessão da exploração económica dos recursos geotérmicos - cláusula 6.ª (Compensações a atribuir pelo Concessionário), do contrato de concessão assinado a 14 de julho de 1995, celebrado entre a RAA e a SOGEO, S.A., com a alteração de 23 de novembro de 1998.

De acordo com a informação prestada pela VPGR (31), a quantificação, por ano económico, das compensações referentes ao período 2005-2012 totalizam (euro) 2 147 288,10. O valor considerado na CRAA de 2012 corresponde ao acumulado dos anos de 2005 a 2011. Ainda de acordo com a mesma fonte, os (euro) 410 243,60, remanescentes (32), foram pagos com a prestação de 2013.

O extrato bancário, comprovativo da transferência da SOGEO S.A., evidencia a entrada de (euro) 1 735 297,23 para a conta à ordem no BANIF - RAA-DROT, a 14 de setembro de 2012, ficando por comprovar os restantes (euro) 1 747,25.

Relativamente ao contrato, menciona-se o seguinte:

- As compensações não foram pagas anualmente, pela SOGEO, S.A., na data prevista no n.º 2 da cláusula 6.ª do contrato - 31 de março do ano seguinte àquele a que respeitam;

- Na sequência, a RAA solicitou o pagamento de juros de mora, ao abrigo do Decreto-Lei 73/99, de 16 de março, alterado pelo Decreto-Lei 201/99, de 9 de junho, no valor de (euro) 526 607,82 (33), como referido em II.1, nota explicativa 11.

Como se disse no início deste ponto, considera-se aquele valor como receita própria e não como transferência.

II.2.3 - Passivos Financeiros

Os Passivos Financeiros (34) - (euro) 141 980 000,00, 6 vezes superiores (euro) 119 milhões) aos de 2011 - respeitam aos seguintes financiamentos (35):

II.2.4 - Outras

As restantes Receitas - (euro) 15 655 162,12 (36), menos 20,2% (euro) 4 milhões) do que em 2011 - são constituídas, nomeadamente por:

- Taxas Multas e Outras Penalidades - (euro) 7 501 795,05, menos 2,4% (euro) 172,9 mil) do que em 2011 - inclui receita da ECOCERV (37) - ECOL-EMB - (euro) 3,6 milhões;

- Contribuições para a Segurança Social, a Caixa Geral de Aposentações e a ADSE - (euro) 3 737 608,55, menos 21,7% (euro) 1 milhão) do que em 2011;

- Rendimentos de Propriedade - (euro) 1 978 683,84, menos 24,3% (euro) 634,4 mil) do que em 2011 - constituídos, quase exclusivamente, pelos dividendos da EDA - Empresa de Eletricidade dos Açores, S.A., (euro) 1 446 637,50 (38), referentes ao exercício económico de 2011 e de aplicações financeiras, (euro) 531 940,56;

- Reposições Não Abatidas nos Pagamentos - (euro) 880 040,09, menos 57,7% (euro) 1,2 milhões) do que em 2011.

O acordo de devolução de verbas entre a Região e a ATLÂNTICOLINE, S.A. e os Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S.A., relativo à construção e exploração dos navios de transporte marítimo de veículos e passageiros entre as ilhas dos Açores, previu a devolução, por parte da ATLÂNTICOLINE, S.A. à RAA, do valor de (euro) 550 000,00, até final de 31 de dezembro de 2012.

Sendo a CRAA omissa sobre este assunto, verificou-se no processo de prestação de contas daquela empresa que, a 7 de março de 2013, as duas entidades acordaram em considerar automaticamente resolvidos o montante de (euro) 550 000,00 por contrapartida do valor que a RAA deveria pagar àquela empresa pelo cumprimento de obrigações de serviço público durante o ano de 2013 (assunto desenvolvido no Capítulo VI).

- Outra receita - (euro) 1 607 034,59.

II.3 - Receita Própria

A Receita Própria - (euro) 444 275 991,20 (39), menos 14,7% (euro) 76,7 milhões) do que em 2011 - teve uma execução de 78,8% e representa 43,2% da Receita Total (em 2011 representava 51,7%). É composta, maioritariamente, pela arrecadação de impostos, 96,1%, seguida da cobrança de Taxas Multas e Outras Penalidades,1,7%, cabendo 2,2% a outras componentes.

QUADRO II.7

Receita Própria

(ver documento original)

Fonte: Volumes I e II da CRAA de 2012.

A baixa execução da componente Capital - Venda de Bens de Investimento, deve-se, sobretudo, à não concretização da venda de bens de investimentos (terrenos, habitações e edifícios):

- Previstos - (euro) 13.516.408,00

- Executados - (euro) 88.509,79 (40) (0,7%).

Dos (euro) 88 509,79 executados, destacam-se:

- Venda, por ajuste direto, de um prédio urbano em Angra do Heroísmo (41) - (euro) 37 740,00;

- Venda de 38 moradias, através de escritura de 21 de agosto de 2012, alienadas à SPHRI, S.A. - (euro) 5 129,53.

O Relatório e Contas de 2012 da SPHRI, SA, faz referência a "transferências de verbas ao abrigo dos Contratos Programa celebrados com a RAA, num valor global de (euro) 10 276 907,00 (...)", não concretizando.

Por sua vez, a CRAA é omissa em relação ao assunto, desconhecendo-se, assim, as cláusulas contratuais e o valor global da venda.

Fica por esclarecer se aquele valor corresponde, efetivamente, à venda de todas as 38 moradias, ou se, apenas, a uma parcela.

Os Ativos Financeiros - (euro) 51 961,48 (42), menos 26,3% (euro) 18,6 mil) do que em 2011 - são compostos por reembolsos de prestações de empréstimos concedidos no âmbito do SITRAA (43) e do SIRALA (44), designadamente:

- Reembolso da 8.ª prestação do empréstimo concedido ao abrigo do SITRAA, à Sociedade Gaivota-Empreendimentos Turísticos, Lda. (Hotel Apartamentos Gaivota) - (euro) 35 000,00.

Permanecem em dívida (euro) 195 763,76, relativos às 9.ª, 10.ª, 11.ª e 12.ª prestações;

- Reembolso da 8.ª prestação do empréstimo concedido ao abrigo do SITRAA, à Sociedade Toste Mendes, Lda. - Hotel Ocidental - Remodelação e Reequipamento do Hotel Ocidental (euro) 6 723,59.

Permanecem em dívida (euro) 26 894,33, correspondentes a 4 prestações, a vencer a 31 de maio de cada um dos anos de 2013, 2014, 2015 e 2016;

- Reembolso da 9.ª prestação do empréstimo concedido ao abrigo do SITRAA, à Sociedade Toste Mendes, Lda. - Hotel Ocidental - Remodelação e Reequipamento do Hotel Ocidental - (euro) 5 372,05;

- Liquidação de parte da 7.ª prestação (euro) 21 651,96) do reembolso do empréstimo concedido no âmbito do SITRAA, a Valentina Maria Costa Pereira - Restaurante o Forno na Lajes das Flores, vencida a 24 de janeiro de 2012 - (euro) 2 000,00. Permanecem em dívida (euro) 19 651,96, tendo em conta o plano de reembolso fixado por Despacho do SRE, de 29 de março de 2010;

- Reembolso do 2.º e último pagamento parcial da 4.ª prestação do incentivo concedido no âmbito do SITRAA, à "Quinta do Vale no Faial - Armando Rui Simões Dias Mano" - (euro) 2 000,00.

A 5.ª prestação, vencida a 31 de dezembro de 2012, (euro) 38 213,23, não foi contabilizada na CRAA de 2012. Além daquele valor, falta pagar, em anos futuros, (euro) 152 852,92, referentes às 6.ª, 7.ª, 8.ª e 9.ª prestações, de valor unitário de (euro) 38 213,23, a vencer em 31 de dezembro de cada um dos anos de 2013, 2014, 2015 e 2016;

- Reembolso da 30.ª, 31.ª, 32.ª, 33.ª e 34.ª prestações da dívida resultante da rescisão do contrato de concessão do incentivo financeiro a Maria José Simões Pimentel Melo, ENI, no âmbito do SIRALA (Proc.º n.º 960544) - (euro) 865,84. Relativamente àquele beneficiário, a Resolução do Conselho de Governo Regional n.º 125/2012, de 11 de setembro, autoriza a anulação dos créditos detidos pela DROT, no valor de (euro) 5 456,92, por não se justificar a sua recuperação.

II.4 - Evolução da Receita

Os principais agregados da Receita, no período 2009-2012, evoluíram da forma como se demonstra no gráfico II.1.

GRÁFICO II.1

Evolução dos Principais Agregados da Receita

(ver documento original)

Nota. - As transferências de 2012 não incluem (euro) 1 737 044,48 transferidos pela SOGEO, considerados como receita própria.

A Receita Total, em 2012, registou um acréscimo de (euro) 22,8 milhões (2,3%), perante 2011, atingindo os valores ocorridos em 2010.

A Receita Fiscal, que vinha apresentando um crescimento até 2011, teve, em 2012, um decréscimo de quase (euro) 75 milhões (menos 14,9%).

O aumento dos Passivos Financeiros, em 2012, de (euro) 119 milhões, compensou o decréscimo global de (euro) 96,5 milhões registado na generalidade dos outros agregados, proporcionando, deste modo, o aumento verificado na Receita Total.

A Receita Própria apresenta um decréscimo, na ordem dos (euro) 78 milhões (menos 14,7% do que em 2011), tendo contribuído com 43,2% para a Receita Total. Esta percentagem é a mais baixa verificada nos últimos anos, tornando, assim, a Região mais dependente de outras receitas.

III - Despesa

III.1 - Verificação da Despesa

Os pagamentos efetuados pela Tesouraria da Administração Regional coincidem com a Despesa escriturada na CRAA, conforme se pode observar no quadro III.1.

QUADRO III.1

Pagamentos (euro)

(ver documento original)

Fonte: CRAA e Contas de Gerência dos Tesoureiros da Administração Regional de 2012

A Despesa considerada engloba as Operações extraorçamentais (euro) 262 116 325,11), não desagregada nas Contas de Gerência dos Tesoureiros.

III.2 - Execução e Estrutura da Despesa

A CRAA expressa a Despesa por Classificação Económica, Orgânica e Funcional, de acordo com o artigo 8.º da LEORAA.

A Despesa (45) - (euro) 1 028 785 607,23, mais 2,2% (euro) 22,4 milhões) do que em 2011 - teve uma execução de 84,2% (em 2011 foi de 90,1%) - Quadro III.2.

QUADRO III.2

Despesa - Execução e Estrutura

(ver documento original)

Fonte: CRAA de 2012

A análise à despesa desenvolve-se por quatro agrupamentos:

- Transferências e Subsídios - 49,1% (euro) 504.721.306,86);

- Pessoal - 25,6% (euro) 263.558.928,38);

- Aquisição de Bens e Serviços - 10,3% (euro) 106.429.896,64);

- Outras - 15,0% (euro) 154.075.475,35).

QUADRO III.3

Despesa - Funcionamento e Plano

(ver documento original)

Fonte: CRAA de 2012

O funcionamento dos serviços públicos absorve 68,4% (euro) 703,5 milhões) da Despesa, sendo 38,8% (euro) 272,8 milhões) em transferências e subsídios, e 37,2% (euro) 261,8 milhões) para pessoal.

No Plano de Investimento, a maior parcela (71,3% - (euro) 231,9 milhões) corresponde, também, a verbas transferidas (46) para outras entidades, públicas ou privadas.

No global da execução do ORAA, praticamente metade (49,1% - (euro) 504,7 milhões) destina-se às transferências e subsídios, e um quarto (25,6% - (euro) 263,6 milhões) a despesas com pessoal, perfazendo, em conjunto, três quartos da execução global.

A Despesa Corrente Primária (47), com (euro) 560 163 964,30, menos 4,6% (euro) 27,3 milhões) do que em 2011, corresponde a 54,5% da Despesa Total (58,4% em 2011) e segue a tendência de diminuição já verificada em 2011.

III.2.1 - Pessoal

Os gastos com Pessoal - (euro) 263 558 928,38, menos 15,7% (euro) 49 milhões) do que em 2011 - tiveram uma execução de 94,8%.

A componente afeta ao funcionamento decresceu (euro) 49,1 milhões (15,8%), enquanto a integrada no Plano aumentou (euro) 0,1 milhão (6,9%).

No Plano, os pagamentos são, essencialmente, destinados a Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença (euro) 325,4 mil), com 18,8%.

Na componente de funcionamento, o principal destino foi para Pessoal dos Quadros - Regime da Função Pública (euro) 165 milhões), com 62,6%.

QUADRO III.4

Despesa com Pessoal (euro)

(ver documento original)

Fonte: CRAA de 2012

Verificou-se, igualmente, na rubrica Pessoal dos Quadros - Regime da Função Pública, o maior aumento nominal relativamente a 2011 (mais (euro) 28,2 milhões - 20,6%). A rubrica Pessoal Contratado a Termo registou o maior crescimento relativo, em mais de 10,5 vezes, passando de (euro) 1,2 milhões, em 2011, para (euro) 12,7 milhões, em 2012 (mais (euro) 11,5 milhões). A CRAA nada refere sobre esta evolução.

O aumento conjunto das duas componentes totaliza (euro) 39,7 milhões.

No sentido inverso, as rubricas Pessoal dos Quadros - Regime Contrato Individual Trabalho e Pessoal Além dos Quadros, decresceram, respetivamente, 97,6% e 85,8%, num total de (euro) 41,1 milhões. O Subsídio de Férias e de Natal apresentam também decréscimo (90,3% - (euro) 30,7 milhões), relativamente a 2011, em conformidade com o aprovado no Orçamento de Estado sobre esta matéria (48).

A Secretaria Regional da Educação e Formação é responsável por mais de dois terços do total das despesas com pessoal (66,7% - (euro) 175 785 516,90).

As despesas com o Pessoal, aqui consideradas, não integram as do Serviço Regional de Saúde, sendo estas pagas por verbas decorrentes de Transferências. Da leitura das Contas de Gerência das entidades que integram o Serviço Regional de Saúde (não se consideram os Hospitais, EPE), ressalta o valor de (euro) 41,2 milhões afeto a Pessoal.

A rubrica Outros Abonos em Numerário ou Espécie inclui (euro) 1.922.730,44, referentes a Remuneração Compensatória.

A remuneração compensatória começou a ser paga no ano de 2011, nos termos definidos no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 34/2010/A, de 29 de dezembro (49), e no artigo 20.º do Decreto Regulamentar Regional 1/2001/A, de 26 de janeiro (50).

Tal remuneração consistia numa compensação ... igual ao montante da redução remuneratória total ilíquida efetuada, por via do diploma do Orçamento do Estado [2011], em relação aos trabalhadores da administração regional e dos hospitais E. P. E., cujas remunerações totais ilíquidas mensais, nos termos previstos naquele diploma orçamental, se situem entre (euro) 1500 e (euro) 2000.

Relativamente ao ano de 2012, tanto o diploma que aprova o Orçamento (51), como o que o põe em execução (52), são omissos sobre a matéria.

Com base nos mapas de desenvolvimento da despesa dos diferentes Departamentos Governamentais, inseridos no Volume 2 da CRAA, apura-se um valor de (euro) 1.922.730,44 na rubrica 01 02 14 Outros Abonos em Numerário ou Espécie, alínea B Remuneração Compensatória.

Na apreciação da legalidade da despesa importa ter presente o seguinte:

- A norma do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 34/2010/A, de 29 de dezembro, tem, na origem, natureza transitória, limitada ao ano de 2011, desde logo pelo seu teor literal que remete para outra norma também ela transitória, incluída na Lei do Orçamento do Estado para 2011 (artigo 19.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro).

- Se dúvidas houvesse sobre a sua extensão aos anos seguintes, atento ao facto da vigência do artigo 19.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro - que impõe a redução remuneratória - ter sido sucessivamente prorrogada, mantendo-se em 2012 e em 2013 (artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e artigo 27.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro), seria necessário considerar os termos em que tal prorrogação de vigência se operou.

- Assim, o n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011 estipula que "[d]urante o ano de 2012 mantêm-se em vigor os artigos 19.º (...) da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (...), sem prejuízo do disposto nos números seguintes" (sublinhado nosso).

- O n.º 16 do mesmo artigo 20.º acrescenta que "o regime fixado no presente artigo tem natureza imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas, especiais ou excecionais, em contrário e sobre instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e contratos de trabalho, não podendo ser afastado ou modificado pelos mesmos".

- Tal leva a concluir que a norma do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 34/2010/A, de 29 de dezembro, não vigora desde o dia 1 de janeiro de 2012.

- Esta norma, que tinha natureza transitória, limitada ao ano de 2011, caducou em 31 de dezembro de 2011.

- Ainda que, pelo contrário, se entenda que a norma se destinava a vigorar enquanto se mantivesse a redução remuneratória, então, mesmo assim, está derrogada pelo n.º 16 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, o qual determina que o regime de prorrogação da medida de redução remuneratória prevalece sobre quaisquer outras normas, especiais ou excecionais, onde, sem dúvida, se inclui a norma regional.

- Não existe, portanto, justificação legal para o pagamento da Remuneração Compensatória no ano de 2012 e, eventualmente, caso tenha continuado a ser feito, no ano de 2013.

- Acresce, ao referido, o memorando de entendimento celebrado a 2 de agosto de 2012, entre o Governo da República e o Governo da Região Autónoma dos Açores, destacando-se em concreto a Medida 7:

"Durante a vigência do presente Memorando, o GRA compromete-se a aplicar, na Região Autónoma dos Açores, todas as medidas previstas em Lei do Orçamento do Estado, que respeitem, direta ou indiretamente, a quaisquer remunerações dos trabalhadores em funções públicas, bem como aos demais trabalhadores do Sector Público Empresarial Regional, comprometendo-se ainda a não aplicar medidas compensatórias que visem aumentar os níveis de despesa projetada em resultado daquelas medidas...".

O período de vigência do citado memorando encontra-se associado "(...) ao prazo de maturidade do empréstimo," que, nos termos da alínea H, terá (...) um prazo de maturidade máximo de 10 anos."

Em sede de contraditório o Governo Regional referiu:

1 - A razão de ser do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do D.L.R. n.º 34/2010/A, de 29 de dezembro, é a de evitar, relativamente aos trabalhadores por este normativo abrangidos, a produção das consequências negativas, que para os mesmos resultam, das reduções remuneratórias ínsitas na Lei do Orçamento do Estado para 2011.

2 - Dado a redução remuneratória, de que são alvo os trabalhadores, continuar a subsistir tanto basta para concluir que permanecem em vigor, no montante atual, o disposto no referido artigo 7.º do D.L.R n.º 34/2010 de 29 de dezembro.

3 - Com efeito, em defesa do entendimento perfilhado, tem de se ter em conta os seguintes princípios balizadores:

3.1 - O legislador regional apresentou os motivos pelos quais criou a remuneração compensatória. Fê-lo no preâmbulo do D.L.R. n.º 2/2011/A, de 15 de fevereiro, ao estender esta medida aos trabalhadores das Autarquias Locais sedeadas na Região Autónoma dos Açores, como seja, e de acordo com o já referido no ponto 1, desta informação, "atenuar os efeitos especialmente gravosos, que a redução remuneratória atinge na Região Autónoma dos Açores e, em especial, aquela franja de trabalhadores [os que aufiram entre mais de (euro)1.500 e (euro)2.000] face ao significativo impacte económico negativo que a mesma vai provocar na Região atentas as suas especificidade, diversidade e idiossincrasia próprias."

Assim, a remuneração compensatória destina-se a enfrentar as consequências negativas da redução remuneratória iniciadas no Orçamento de 2011 através do artigo 19.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro.

4 - O desiderato referido é incontornável para a clarificação da duração da vigência das medidas regionais adotadas nesta matéria.

4.1 - Ponto crucial é o facto de que a cessação ou o termo da vigência das leis ocorre por revogação ou caducidade. Tal como refere João Baptista Machado - Introdução ao Direito e ao Discurso Legitimador - A revogação "pressupõe a entrada em vigor de uma nova lei" e, afirma-se no n.º 2 do artigo 7.º do Código Civil "pode resultar de declaração expressa, da incompatibilidade entre as novas disposições e as regras precedentes ou da circunstância de a nova lei regular toda a matéria anterior."

4.2 - Notório, desde já, é o facto de nenhum diploma regional ter revogado os diplomas regionais conformadores da remuneração compensatória.

Quanto à caducidade dos mesmos chama-se à colação José Oliveira Ascenção "O Direito 13.ª edição, Coimbra, Almedina," no qual refere "Esta dá-se por mero efeito da superveniência dum mero facto, e portanto independentemente de nova lei."

Ou seja, poderá ser, designadamente, o facto de a lei estabelecer o seu prazo de duração, ou de desaparecerem os pressupostos da aplicação da lei. Ao fim e ao cabo, tal como refere o autor que se vem citando "as leis que não estiverem sujeitas a prazos especiais de vigência permanecem tendencialmente para sempre".

4.3 - Face aos princípios anteriormente invocados constata-se, igualmente, que, também, em relação aos diplomas regionais geradores da remuneração compensatória não se verifica qualquer facto determinante da respetiva caducidade, seja porque nada se estabelece quanto aos prazos de duração seja porque os pressupostos da sua aplicação permanecem igualmente, ou seja, a remuneração compensatória, destinando-se a enfrentar as consequências da redução remuneratória iniciadas e decorrentes da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, subsistirá enquanto subsistir a redução remuneratória pela simples razão de que a justificação social, a finalidade ou a motivação das medidas aqui em causa se traduzem, ao fim e ao cabo, na atenuação no contexto da realidade dos Açores, das consequências das reduções remuneratórias.

5 - Defende-se, assim, a plena atualidade do diploma regional dado subsistirem os pressupostos da sua aplicação. Veja-se que a própria Lei do Orçamento do Estado para 2012 - Lei 64-A/2011, de 30 de dezembro - no n.º 1 do seu artigo 20.º, refere que durante o ano de 2012 se mantém em vigor o disposto no artigo 19.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, vindo assim confirmar aquela vigência, como seja que, o regime jurídico relativo às reduções remuneratórias vigente, seja no ano de 2011, seja no ano de 2012, é, em substância, rigorosamente o mesmo.

6 - O facto de a medida da remuneração compensatória - artigo 7.º - estar formalmente integrada no D.L.R. n.º 34/2010/A, de 29 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento da R.A.A. para 2011, não legitima, salvo a devida vénia, a interpretação de que aquela caducou face à sujeição da respetiva lei a um prazo especial de vigência de um ano.

6.1 - Ora, como é sabido, nem todos os preceitos incluídos nos diplomas orçamentais merecem a aplicação do regime jurídico orçamental - incluindo o carácter anual - e, como tal, a sua vigência ultrapassará a anualidade do mesmo.

6.2 - O próprio Tribunal Constitucional tem entendido que, na lei do orçamento, podem constar outras normas que tenham vigência superior ao ano económico.

São preceitos como os dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do D.L.R. n.º 34/2010, de 29 de dezembro, que constituem, justamente, exemplos de normas que, apesar de formalmente inseridas num diploma de aprovação de um orçamento, não se caracterizam como estritamente orçamentais dada a razão da sua existência ser a de obviar às consequências negativas da redução remuneratória, indo, como tal, para além de uma mera previsão de despesa a inserir num mapa orçamental, apontando-se, assim, que a respetiva vigência se manterá enquanto se mantiver o mesmo regime das reduções remuneratórias, relevando assim para além do orçamento.

7 - Por último, relativamente às referências efetuadas, pelo Douto Tribunal, ao Memorando de Entendimento celebrado, a 2 de agosto, entre o Governo da República e o Governo Regional, salvo a devida vénia, sempre se dirá que o instrumento em causa se cinge ao âmbito estritamente político, não sendo, como tal, justamente, visado pelo Tribunal de Contas.

Assim, sendo um instrumento político entre as partes subscritoras do mesmo - O Governo da República e o Governo Regional - é no âmbito, estritamente político, que o mesmo se cinge e deve ser aferido.

O Governo Regional defende que o artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 34/2010/A, de 29 de dezembro, se mantém em vigor.

No entanto, a norma tem natureza transitória pois visava estabelecer providências relativamente à redução remuneratória, também ela transitória, incluída na Lei do Orçamento do Estado para 2011 (artigo 19.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro).

Esse carácter transitório é confirmado pelo regime fixado no Decreto Legislativo Regional 2/2011/A, de 15 de fevereiro, sobre o alargamento da medida aos trabalhadores das autarquias locais (53), e foi assim entendido pelo Governo Regional, em 2011, por via regulamentar, conforme decorre do artigo 20.º do Decreto Regulamentar Regional 1/2011/A, de 26 de janeiro (54).

Por conseguinte, a intervenção da Assembleia Legislativa limitou-se ao estabelecimento de uma remuneração compensatória para o ano de 2011.

O que bem se compreende, pois o legislador regional não iria certamente intervir em matéria de compensações remuneratórias sem conhecer os pressupostos das correspondentes reduções para os anos seguintes.

De todo o modo, quaisquer normas anteriores sobre a matéria foram derrogadas pelo n.º 16 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (55), o qual determina que o regime de prorrogação da medida de redução remuneratória prevalece sobre quaisquer outras normas, especiais ou excecionais.

Reitera-se, assim, a conclusão de que a despesa realizada, em 2012, a título de remuneração compensatória, no montante de (euro) 1.922.730,44, não tem base legal.

A identificação dos concretos responsáveis pelos vários pagamentos efetuados a cada um dos beneficiários, será, eventualmente, apurada em sede de futuras auditorias.

III.2.2 - Transferência e Subsídios

As Transferências e Subsídios para Outras Entidades - (euro) 504 721 306,86 - menos 3,3% (euro) 17 milhões) do que em 2011 - tiveram uma execução de 82,7%.

Apesar daquele decréscimo, as transferências para as Empresas Privadas aumentaram (euro) 16,2 milhões (mais 82,3%); as destinadas a Empresas Públicas mais (euro) 2,3 milhões (0,8%); e a Particulares mais (euro) 0,7 milhões (2,0%).

As restantes transferências decresceram, destacando-se as destinadas a Instituições Sem Fins Lucrativos (menos (euro) 18,4 milhões) e a Serviços e Fundos Autónomos (menos (euro) 11,9 milhões).

O funcionamento dos serviços é responsável pela maior parcela das transferências, com 54% (euro) 278,8 milhões).

QUADRO III.5

Transferências (euro)

(ver documento original)

Fonte: CRAA de 2012

Os principais beneficiários continuam a estar integrados na esfera da Administração Publica - Empresas Públicas, com (euro) 313,6 milhões e 62,1% das Transferências e Subsídios e os Serviços e Fundos Autónomos, com (euro) 65,7 milhões (13%), absorvendo, em conjunto, três quartos (75,1%) dos fluxos.

As transferências para as Empresas Públicas são feitas, principalmente através das despesas de Funcionamento, enquanto as destinadas aos Serviços e Fundos Autónomos têm a sua origem, maioritariamente, no Plano de Investimentos.

As transferências para a Saúde somaram (euro) 259,2 milhões (51,4% do total), sendo (euro) 240,5 milhões do Funcionamento e (euro) 18,7 milhões do Plano. Daquele valor, 99,9% foi atribuído pela SRS e o restante pela SRCTE e SRE.

Os Hospitais beneficiaram de (euro) 131,7 milhões, enquanto os Centros de Saúde e o COA receberam (euro) 94,8 milhões, e a Saudaçor (euro) 14,0 milhões.

Os fluxos financeiros transferidos para as Empresas Públicas serão desenvolvidos em capítulo próprio (capítulo VI) e integrados no Setor Público Empresarial Regional.

III.2.3 - Aquisição de Bens e Serviços

A aquisição de Bens e Serviços - (euro) 106 429 896,64, menos 27% (euro) 39,4 milhões) do que em 2011 - tiveram uma execução orçamental de 61,7%.

QUADRO III.6

Aquisição de bens e serviços (euro)

(ver documento original)

Fonte: CRAA de 2012.

Nota. - As rubricas com despesa inferior a (euro) 1 milhão estão agregadas em outras aquisições de serviços e outras aquisições de bens de capital.

A Aquisição de Bens e Serviços foi suportada, maioritariamente, pelo Plano de Investimento (euro) 91 milhões - 85,5%) (56).

A maior parcela foi aplicada na Aquisição de Bens de Capital (euro) 56 milhões - 52,6%), evidenciando-se as Construções Diversas (euro) 21,6 milhões), Edifícios (euro) 14,4 milhões) e Outras Construções e Infraestruturas (euro) 12,6 milhões). A rubrica Edifícios foi a que apresentou maior acréscimo, com mais 118,7% relativamente a 2011, ano em que se despenderam (euro) 6,6 milhões.

A Aquisição de Serviços absorveu (euro) 40,9 milhões (38,4%), sendo (euro) 28,3 milhões pagos pelo Plano de Investimentos.

As principais despesas foram efetuadas na contratação de Outros Trabalhos Especializados (euro) 7,3 milhões) e em Publicidade (euro) 5,5 milhões).

III.2.4 - Outras Despesas

As Outras Despesas - (euro) 154 075 475,35, mais quase 6 vezes (euro) 127,8 milhões) do que em 2011 - tiveram uma execução orçamental de 96%.

O acréscimo verificado deveu-se aos Passivos Financeiros, com um valor de (euro) 127,3 milhões. Em 2011, registou-se uma execução nula. Esta despesa absorveu mais de quatro quintos das Outras Despesas e destinou-se à amortização de 2 empréstimos de médio e longo prazo (57).

Os Juros e Outros Encargos aumentaram (euro) 2,3 milhões (17,8%), relativamente a 2011. Este aumento deveu-se, essencialmente, à componente dos Juros da Dívida Pública, com mais (euro) 2,1 milhões (16,6%). Contudo, os Outros Encargos da Divida Pública, com (euro) 278 154,25, aumentaram 158,2% (mais (euro) 170.440 do que em 2011).

O agregado Outras Despesas Correntes, com (euro) 10,4 milhões, na componente de funcionamento, teve como principal destino o funcionamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (euro) 10,1 milhões). Idêntico destino tiveram as Outras Despesas de Capital.

QUADRO III.7

Outras (euro)

(ver documento original)

Fonte: CRAA de 2012

As Outras Despesas Correntes, contabilizadas no Plano de Investimentos - (euro) 153 688,96 - encontram-se divididas em:

- Outras [rubrica 06.02.03] - (euro) 144 478,56

- Ativos Incorpóreos [rubrica 06.02.02] - (euro) 9 210,40

O Programa 21 - Administração Pública, Planeamento e Finanças; Projeto 21.6 - Planeamento e Finanças, Ação 21.6.4 - Reestruturação do Setor Público Empresarial, a cargo da Vice-Presidência do Governo Regional, absorve a totalidade da parcela de ativos financeiros [(euro) 500 000,00] e que se destinou ao aumento do capital social da Lotaçor, S.A. (58).

III.3 - Plano de Investimentos [apenas Capítulo 50]

O Plano de Investimento [apenas o capítulo 50], que inicialmente previa a despesa de (euro) 494,5 milhões, teve uma execução de (euro) 325,3 milhões (65,8%), menos (euro) 79,8 milhões (19,7%) do que em 2011.

A componente executada diretamente pelo Governo Regional totalizou (euro) 92,9 milhões, menos 29% (euro) 37,9 milhões) do que em 2011.

QUADRO III.8

Plano de Investimentos

(ver documento original)

Fonte: CRAA de 2012.

A execução do Plano de Investimentos, desenvolvida no capítulo VII, é apreciada numa dupla perspetiva:

. Atuação Direta dos Departamentos Governamentais, responsáveis por 28,5% do despendido (euro) 92,9 milhões), em que sobressaem as Aquisições de Bens de Capital;

. Transferido para outras entidades, que absorveram 71,5% do despendido (euro) 232,4 milhões), sendo na sua maioria em Transferências de Capital (euro) 116,3 milhões) e Correntes (euro) 96,4 milhões).

III.4 - Evolução da Despesa

A evolução da Despesa e as suas principais componentes, no período 2009-2012, está representada no gráfico III.1.

GRÁFICO III.1

Evolução da Despesa

(ver documento original)

Fonte: CRAA de 2012

A Despesa Total, ainda que tenha um acréscimo de (euro) 22,5 milhões, relativamente a 2011, teve uma das execuções mais baixas do quadriénio, situando-se em valores próximos do ano 2009.

Com exceção dos Passivos Financeiros e dos Juros e Outros Encargos, a generalidade dos restantes agregados decresceram face a 2011 e registaram as execuções mais baixas do quadriénio.

A maior redução nominal registou-se nas Despesas do Plano (menos (euro) 79,8 milhões, face a 2011), e a de maior valor relativo, na Aquisição de Bens e Serviços (menos 22,1%, face a 2011).

IV.1 - Operações Extraorçamentais

As Operações extraorçamentais foram registadas de acordo com o código de classificação económica (59) (CE), tanto a nível do ORAA, como da CRAA.

Com uma dotação de (euro) 229,2 milhões, aquele agrupamento teve uma execução de 114,2% na Receita (euro) 261,6 milhões) e de 114,4% na Despesa (euro) 262,1 milhões).

QUADRO IV.1.1

Operações extraorçamentais - Execução

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Fonte: Volumes I e II da CRAA 2012

A desagregação das diferentes componentes, integradas em Operações extraorçamentais, está patente no quadro IV.1.2.

As Outras Operações de Tesouraria representam, aproximadamente, 80% da totalidade das Operações extraorçamentais, salientando-se, pela relevância financeira, as Transferências do Orçamento do Estado para as Autarquias Locais (euro) 88,6 milhões) e as relacionadas com os fundos comunitários FEDER (euro) 57,6 milhões) e FSE (euro) 45,4 milhões).

Tanto as Contas de Ordem, como as Operações de Tesouraria, representam cerca de 10% das Operações extraorçamentais, destacando-se, nas primeiras, o Fundo Regional do Emprego (euro) 9,2 milhões - 3,5% do total) e, nas segundas, a Caixa Geral de Aposentações (euro) 14,4 milhões - 5,5% do total).

QUADRO IV.1.2

Operações extraorçamentais (euro)

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Fonte: Volume I da CRAA 2012

No final de 2012, havia um saldo de Operações extraorçamentais, no valor de (euro) 2 041 456,28.

Na certificação do saldo final de 2011 com o inicial de 2012, apura-se uma divergência de (euro) 106 177,30 (60), correspondente à integração do saldo da CE 17.02.41 - SIFIT - Transferências Turismo. Aquela verba foi adicionada à receita da RAA, nomeadamente em Outras Receitas Correntes (CE 08.01.99).

Apesar das regularizações verificadas nos últimos anos, encontram-se (euro) 140 308,38 de saldos transitados há mais de uma gerência e ainda não regularizados - quadro IV.1.3, dos quais o mais antigo remonta ao ano de 2002.

Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de junho, a generalidade das Operações extraorçamentais devem ser regularizadas no ano económico em que tiveram lugar. Existindo saldos por mais de uma gerência, têm de ser justificados.

QUADRO IV.1.3

Saldos transitados

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Fonte: Volume I da CRAA 2012

O saldo bancário, para a gerência seguinte, soma (euro) 2 734 466,14 (61).

De acordo com o expresso no volume 1 da CRAA, "Os saldos das contas bancárias relativas a fundos comunitários, não estão refletidos no saldo da Conta da Região, sendo apenas registados os movimentos na mesma após a competente autorização das respetivas autoridades de Gestão dos Fundos".

O valor global dos saldos destas contas bancárias ascende a (euro) 20 296 372,93. O montante apresentado no Volume 1 da CRAA totaliza (euro) 17 090 883,80. A diferença apurada resulta de duas situações:

1 - Netbiome - (euro) 104 589,16 - montante considerado em excesso na CRAA, porque transitou para a posse do Fundo Regional da Ciência e Tecnologia, em novembro de 2012;

2 - Proconvergência - (euro) 3 462 120,67 - valor considerado a menos na CRAA, (euro) 7 152 042,38, relativamente ao saldo da conta do gestor do programa (Processo de conta 99/2012), a 31 de dezembro de 2012, (euro) 10 462 120,67.

IV.2 - Serviços e Fundos Autónomos

IV.2.1 - Confirmação da informação constante da CRAA

A situação financeira dos Serviços e Fundos Autónomos foi analisada, tendo por base as diferentes informações constantes da CRAA.

Para confirmar a execução das Receitas e Despesas espelhadas na CRAA, recorreu-se às 69 Contas de Gerência entregues por aqueles organismos no Tribunal de Contas, sendo 39 referentes a Fundos Escolares, 17 a Centros e Unidades de Saúde e 13 a Outros Fundos (62).

Da circularização efetuada, resultaram divergências, tanto entre os mapas da própria CRAA, como entre a CRAA e os Mapas Fluxos de Caixa, constantes das Contas de Gerência das entidades que compõem o Serviço Regional de Saúde. Nos restantes SFA, confirmou-se a generalidade da informação evidenciada na CRAA.

IV.2.1.1 - Divergências de informação na CRAA

O "Saldo do Ano Anterior", de Serviços e Fundos Autónomos, evidenciado no Volume 2 da CRAA, em:

- Mapa Resumo das Receitas e Despesas de 2012 Executadas pelos Organismos Autónomos Referenciados - (euro) 8 270 967,24,

difere do "Saldo de anos findos" considerado no Volume 1 da CRAA em:

- Anexo X - Síntese - Execução Orçamental dos Fundos e Serviços Autónomos - (euro) 8 377 860,59.

Apurou-se que a divergência de (euro)106 893,35 tem as seguintes origens:

- Correções efetuadas aos saldos de três Fundos Escolares: os valores iniciais considerados na CRAA de 2012 são inferiores aos saldos finais refletidos na CRAA de 2011, em (euro) 1 404,69, como se explica no quadro IV.2.1.

QUADRO IV.2.1

Divergências nos Saldos - Fundos Escolares (euro)

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Fonte: Contas de gerência dos serviços e CRAA de 2011 e 2012

Nota. - O desdobramento, por organismo, do saldo inicial de 2012 foi efetuado com base nas contas de gerência, por se encontrar agregado na CRAA.

- Alterações aos saldos das contas do Centro de Saúde de Vila Franca do Campo e da Unidade de Saúde de São Jorge, desconhecendo-se os motivos.

QUADRO IV.2.2

Divergências nos Saldos - S.R.S. (euro)

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Fonte: Contas de gerência dos serviços de 2011 e 2012

O Mapa Resumo das Receitas e Despesas de 2012 Executadas pelos Organismos Autónomos Referenciados considera as retificações efetuadas, ao contrário do Anexo X - Síntese - Execução Orçamental dos Fundos e Serviços Autónomos.

QUADRO IV.2.3

Síntese das Divergências nos Saldos (euro)

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Fonte: CRAA de 2011 e 2012.

IV.2.1.2 - Execução financeira na CRAA // Contas de Gerência dos SFA

A execução orçamental da receita e despesa dos SFA, evidenciada na CRAA, é confirmada nas Contas de Gerência daqueles organismos entregues no Tribunal de Contas (63), com exceção da referente ao Serviço Regional de Saúde.

O quadro IV.2.4 compara os valores da CRAA com os recolhidos nas Contas de Gerência dos Fundos Escolares e restantes SFA, verificando-se a coincidência dos valores.

QUADRO IV.2.4

Fundos Escolares e restantes SFA (euro)

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Relativamente ao setor da Saúde, o "Mapa Resumo das Receitas e Despesas de 2012 executadas pelos Organismos Autónomos Referenciados", constante do Volume 2 da CRAA, evidencia as receitas e despesas globais do Serviço Regional de Saúde, por classificação económica, sem desagregar por organismo.

Da comparação entre os valores do referido mapa com os evidenciados nas Contas de Gerência dos organismos do Serviço Regional de Saúde, apuram-se as divergências refletidas no quadro IV.2.5.

QUADRO IV.2.5

Fundos Escolares e restantes SFA (euro)

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Fonte: Contas de gerência dos serviços e CRAA de 2012

A CRAA não disponibiliza os mapas relativos ao Serviço Regional de Saúde individualizados por organismo, o que impede de determinar as entidades que originam as divergências.

IV.2.2 - Execução Orçamental

Tendo em conta as limitações evidenciadas no ponto anterior, a execução orçamental dos SFA, a partir dos dados constantes da CRAA, deve ser analisada com reservas.

A CRAA, sem considerar as operações extraorçamentais, espelha uma receita global dos SFA de (euro) 211,4 milhões e uma despesa de (euro) 214 milhões. O quadro IV.2.6 resume a execução financeira da totalidade dos SFA, por classificação económica.

QUADRO IV.2.6

Receitas e Despesas Globais dos SFA (euro)

(ver documento original)

Fonte: CRAA de 2012

A Receita encontra-se estruturada em Correntes (96%) e Capital (4%), destacando-se em Transferências 88,0% do total (euro) 186,1 milhões).

A Despesa reparte-se por Correntes (96,4%) e Capital (3,6%), realçando-se as aquisições de bens e serviços (42,7% - (euro) 91,3 milhões), despesas com pessoal (25,6% - (euro) 54,8 milhões) e transferências (20,5% - (euro) 43,9 milhões).

Nos gráficos IV.2.1 e IV.2.2, visualiza-se a distribuição da Receita e da Despesa por organismo.

GRÁFICO IV.2.1

Receita Global SFA (euro)

(ver documento original)

Outros: SFA: FRAC, RIAC, FRCT, FRD, FRE, E PCapelas, FRT, SRPCBA, FRC, IDSA, IAMA, Fundopesca, ERSARA.

Nota. - A CRAA não discrimina os Fundos Escolares, nem as entidades que compõem o Serviço Regional de Saúde, pelo que não se destaca as entidades de maior relevância financeira.

GRÁFICO IV.2.2

Despesa Global SFA (euro)

(ver documento original)

Outros: SFA: FRAC, RIAC, FRCT, FRD, FRE, EPCapelas, FRT, SRPCBA, FRC, IDSA, IAMA, Fundopesca, ERSARA

Nota. - A CRAA não discrimina os Fundos Escolares, nem as entidades que compõem o Serviço Regional de Saúde, pelo que não se destaca as entidades de maior relevância financeira.

A estrutura da Despesa é semelhante à da Receita. O maior volume financeiro teve origem nas Transferências (88,0% da Receita) e destinou-se, principalmente, à aquisição de bens e serviços (42,7%) e pagamento de pessoal (25,6%).

As entidades que compõem o Serviço Regional de Saúde são responsáveis por cerca de 47% do volume financeiro, seguindo-se os Outros SFA (45%) e os Fundos Escolares (quase 8%).

De entre os Outros SFA, destacam-se o IAMA, FRC e FRE, responsáveis, em conjunto, por, aproximadamente, 64,7% daquele agregado.

V - Património

V.1 - Enquadramento Normativo

A inventariação patrimonial tem o seu enquadramento legal no Decreto-Lei 477/80, de 15 de outubro, e na Portaria do Ministério das Finanças n.º 671/2000, de 17 de abril (CIBE).

A Região ainda não dispõe de um sistema de avaliação e inventariação do Património que permita elaborar o Balanço Patrimonial, situação que tem vindo a ser referida pelo Tribunal de Contas, tanto em anteriores Pareceres, como em auditorias.

O Setor Empresarial da Região é regulado pelo Decreto Legislativo Regional 7/2008/A, de 24 março (64), onde são definidas as regras de enquadramento da atividade, e pelo Decreto Legislativo Regional 12/2008/A, de 19 maio (65), que estabelece o estatuto do gestor público regional.

A totalidade das entidades, com exceção dos três hospitais da Região que continuam a aplicar o POCMS, acomodadas no perímetro do SPER, apresentou as suas demonstrações financeiras em conformidade com o novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC) (66) e de acordo com as Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF).

V.2 - Património Físico

A informação sobre património físico já inventariado da Região, bens móveis, imóveis e semoventes constam da CRAA de 2012 (67), bem como as variações patrimoniais e a afetação às entidades públicas.

Os valores dos bens inventariáveis estão representados no quadro V.1, onde constam os principais factos patrimoniais: as aquisições e os ajustamentos (amortizações, reavaliações, abates, cedências e outras modificações).

QUADRO V.1

Bens Patrimoniais em 2012 (euro)

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No ano de 2012, o património inventariável da Região tinha um valor de (euro) 730,3 milhões, menos (euro) 4,6 milhões do que o registado no ano anterior.

Aquela desvalorização está, essencialmente, relacionada com as alienações e cedências (a título definitivo) de bens imóveis, no valor de (euro) 8,6 milhões.

Os serviços contratados em 2009 para regularização, avaliação e rentabilização dos ativos imobiliários titulados pela RAA ainda não estavam concluídos no final de 2011. No ano de 2012, não foram relacionados novos bens imóveis e a CRAA nada refere sobre o ponto de situação daquele processo de inventariação.

A afetação dos bens patrimoniais - domínio privado - pelos diferentes serviços da administração pública (regional e central) e por entidades privadas, no final de 2012, está espelhada no quadro V.2:

QUADRO V.2

Afetação dos Bens Patrimoniais em 31/12/2012 (euro)

(ver documento original)

Fonte: CRAA de 2012.

À semelhança dos anos anteriores, os bens patrimoniais da RAA, afetos aos "Departamentos Governamentais" e "Serviços Autónomos", representam 89% do total, repartidos, sensivelmente, em partes iguais.

V.3 - Património Financeiro

O património financeiro da Região materializa-se nas participações financeiras detidas, direta e indiretamente, em empresas, em entidades não societárias e em entidades públicas empresariais.

Com base na CRAA (68) e nos Relatórios e Contas das entidades que integram o SPER, apresentam-se no gráfico V.1 as participações sociais da Região, detidas no final de 2012, representadas pelo universo de 50 entidades, menos 8 do que as existentes no ano anterior.

GRÁFICO V.1

N.º de Entidades / Direitos Participação da RAA

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A redução das 8 entidades do SPER está relacionada com a incorporação, por fusão, da SPRAÇORES na AZORINA, com a extinção de duas empresas (SITURFLOR e ETCSM), para além da alienação de cinco participações da EDA (Golf Açores, Banif Açor Pensões, DTS, IATH e CCAM).

As empresas que compõem o SPER estão distribuídas, conforme se pode observar no gráfico V.2, por vários setores de atividade.

GRÁFICO V.2

Entidades (n.º) participadas pela Região / Setores

Atividade - 2012

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À semelhança do ano anterior, e no que se refere às empresas detidas a 100% pela Região, destaca-se o setor dos Transportes (aéreos, marítimos e terrestres), através da gestão de infraestruturas e exploração de rotas, com 9 empresas, bem como o setor da saúde, com 4 empresas.

V.3.1 - Participações Sociais

O universo de participações (69), diretas e indiretas, da Região (70), nos anos de 2011 e 2012, com as respetivas variações, está identificado no quadro V.3.

QUADRO V.3

Participações (Diretas e Indiretas) da RAA (euro)

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As empresas participadas (71) enquadram-se - quanto à forma jurídica - em Entidades Públicas Empresariais (4), Societárias (38) e Não societárias (8).

Em 2012, o investimento da Região no SPER - em valores nominais - manteve-se praticamente inalterado em relação ao ano anterior, estabilizando nos (euro) 323 milhões.

Naquele ano, registaram-se pequenas alterações nas participações diretas da Região, no âmbito das seguintes empresas:

(ver documento original)

A LOTAÇOR reforçou o seu capital social em (euro) 500 mil, através de entrada em dinheiro (72), realizada pelo acionista único, a RAA, tendo passado de (euro) 5,5 milhões para (euro) 6 milhões.

A administração da AZORINA, em sede de Relatório e Contas, nada refere sobre o aumento de capital realizado no ano de 2012, nem as notas explicativas dos Anexos às Demonstrações Financeiras esclarecem aquele movimento patrimonial.

Quanto às participações indiretas, também se verificaram pequenas alterações, por via dos movimentos de alienações e compras da EDA em relação às suas participadas. Salienta-se a aquisição da totalidade do capital da SOGEO, passando a Região a deter, indiretamente, a maioria do seu capital social.

Verificaram-se, ainda, pequenas reduções de participações indiretas da RAA na APM e OTA, por via da redução da participação da Região na ATA, resultante da entrada de um novo associado privado.

V.3.2 - Balanço Sintético das Empresas Detidas pela Região

Os principais indicadores referentes às empresas detidas, de forma direta e indireta, pela Região, cujos direitos de participação são superiores a 50%, constam do quadro V.4.

QUADRO V.4

Detidas pela RAA ((maior que) 50%) - Indicadores ((euro)103)

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Fonte: CRAA 2012, Relatório e Contas e informações complementares referentes a 2012 das empresas e instituições.

Os três hospitais da Região voltaram a ter um desempenho negativo, apresentando, em 2012, Resultados Líquidos Negativos de (euro) 3 114 mil (HH), (euro) 36 498 mil (HDESPD) e (euro) 21 837 mil (HSEAH).

Em termos consolidados, o setor da Saúde (área operacional constituída por 3 hospitais), desde o ano de 2007, mantém um desempenho deficitário, apresentando Resultados Líquidos consolidados negativos sucessivos:

- 2007 - (euro) 83 milhões;

- 2008 - (euro) 51 milhões;

- 2009 - (euro) 63 milhões;

- 2010 - (euro) 52 milhões;

- 2011 - (euro) 87 milhões;

- 2012 - (euro) 61 milhões.

Depois do saneamento financeiro levado a cabo pela Região (73) em 2007, aqueles três hospitais mantêm-se em situação de falência técnica, apresentando Capitais Próprios negativos consolidados na ordem dos (euro) 256 milhões (em 2011 era de (euro) 194 milhões).

Sobre esta matéria, o Tribunal de Contas tem recomendado, em anteriores Pareceres, que a tutela providencie os recursos financeiros necessários ao regular funcionamento daqueles hospitais.

Assim, subsiste o endividamento estrutural (no final do ano de 2012 os três hospitais tinham um endividamento bancário acumulado de (euro) 326 milhões), bem como permanece a ausência de dotação, àquelas entidades, dos meios financeiros adequados à sua atividade e, também, ao suporte dos encargos financeiros resultantes do sucessivo aumento do endividamento verificado nos últimos anos (em 2012 os encargos financeiros atingiram (euro) 26 milhões).

As empresas cuja atividade é eminentemente industrial, no ano de 2012, apresentaram Resultados Líquidos negativos e agravaram o seu desempenho em relação ao ano anterior, conforme se observa:

- ESPADA PESCAS - (euro) 976 mil (em 2011 -(euro) 348 mil);

- LOTAÇOR - (euro) 2 553 mil (em 2011 -(euro) 68 mil);

- PA - (euro) 4 209 mil (em 2011 -(euro) 1 043 mil);

- ST.ª CATARINA - (euro) 2 813 mil (em 2011 -(euro) 2 525 mil);

- COMPANHA - (euro) 497 mil (em 2011 -(euro) 203 mil);

- SINAGA - (euro) 3 297 mil (em 2011 -(euro) 1 685 mil).

A LOTAÇOR e a PA, em sede de Relatório e Contas, justificam o seu desempenho com a conjuntura económica adversa, que levou ao agravamento dos custos dos financiamentos obtidos e com fatores exógenos. Foi ainda referido que, em relação à LOTAÇOR, houve uma diminuição das capturas de atum, o que teve influência direta na redução das receitas com aluguer de frio, e que, em relação à PA, houve uma quebra significativa da atividade nos diversos portos do arquipélago, induzida, também, pela greve no porto de Lisboa (último trimestre de 2012).

A ST.ª CATARINA, em sede de Relatório e Contas, justifica o seu desempenho com a conjuntura económica mundial e os fenómenos de globalização que levaram ao aumento dos custos dos financiamentos e às restrições na obtenção de novos créditos. Acrescenta, ainda, que os resultados foram afetados, diretamente, pelo aumento da matéria-prima principal (atum Bonito) e das matérias-primas subsidiárias (azeites e óleos), na ordem dos 60%, e, indiretamente, pelos aumentos do preço do combustível (nafta) e dos transportes.

A COMPANHA, em sede de Relatório e Contas, justifica o seu resultado negativo pela má safra de pesca, em virtude de ter tido dois dos seus três barcos inoperacionais, ao longo do ano 2012.

As administrações da ESPADAPESCAS e da SINAGA, em sede de Relatório e Contas, não se pronunciaram sobre os resultados negativos obtidos.

As empresas ST.ª CATARINA e TRANSMAÇOR encontram-se em situação de falência técnica, com Capitais Próprios negativos de, respetivamente, (euro) 2.096 mil e (euro) 4.887 mil.

O grupo EDA (EDA, EEG, SEGMA e SOGEO), à semelhança dos anos anteriores, obteve resultados positivos na ordem dos (euro) 22 milhões.

A empresa ILHAS DE VALOR apresentou um resultado positivo de (euro) 7 328 mil, ao contrário do que sucedeu em anos anteriores. O Conselho de Administração justificou o desempenho da empresa com base nos subsídios à exploração atribuídos pela RAA em 2012, referindo, em sede de Relatório e Contas, que:

"... relativamente aos subsídios à exploração reflete-se o valor de cerca de onze milhões [euros] que incluí os dez milhões recebidos por conta do Contrato-Programa para a execução do Programa de Valorização do Emprego (PVE) no presente exercício.»

Analisado o Relatório e Contas de 2012 da empresa, bem como as suas principais peças contabilísticas (74), e compulsando as informações colhidas nas resoluções do Governo Regional (75) que criaram e estruturaram o apoio (designado por Programa de Valorização do Emprego - PVE) e, ainda, o contrato-programa que designa a ILHAS DE VALOR como entidade gestora da linha de apoio, constata-se o seguinte:

O Programa de Valorização do Emprego - PVE destina-se a apoiar empresas em risco, de setores diretamente mais afetados pelas dificuldades associadas à falta de liquidez, com sede na RAA;

O apoio a conceder às empresas reveste a forma de empréstimo reembolsável sem juros até um prazo máximo de 6 anos e com um período de carência de capital de 3 anos;

No ano de 2012 foi atribuído um fundo de (euro) 10 milhões à ILHAS DE VALOR, na qualidade de gestora do PVE;

A empresa registou esse fundo como proveito seu e não como verba a ser gerida em forma de conta corrente: concedendo às empresas os empréstimos reembolsáveis e, posteriormente, recebendo o capital emprestado, que - apesar de o regulamento do PVE ser omisso nesta matéria - seria devolvido à Região;

Ou seja, a ILHAS DE VALOR registou os (euro) 10 milhões como rédito seu (contabilizando em Subsídios à Exploração) do ano de 2012, apesar de saber que aquela verba não se destinava à sua atividade operacional. Acresce que o Relatório e Contas nada refere sobre a sua aplicação e nem a Demonstração do Fluxos de Caixa regista o recebimento daquela verba, tornando impossível a execução do programa: concessão de empréstimos reembolsáveis.

Verifica-se, assim, a violação do princípio da especialização dos exercícios, ao contabilizar-se a totalidade do fundo como rédito do ano de 2012 e não, gradualmente, ao longo dos anos, à medida que fosse sendo executado.

Ou seja, a ILHAS DE VALOR, no ano de 2012, empolou os Resultados Líquidos em, pelo menos, (euro) 10 milhões, ao contabilizar como proveito próprio uma verba destinada a terceiros.

O resultado líquido apresentado não está correto, por estar suportado em registos contabilísticos que não refletem os factos patrimoniais ocorridos. Dito de outro modo, a empresa, efetivamente, registou um prejuízo de (euro) 2,672 milhões (euro) 7,328 milhões menos (euro) 10 milhões).

Em sede de contraditório o Governo Regional alegou que:

"V.7.8 - 1) A Resolução do Conselho de Governo n.º 27/2012 de 7 de março de 2012, que cria e define Programa de Valorização do Emprego (PVE), nomeia a empresa Ilhas de Valor como entidade gestora.

A Resolução é omissa no que concerne ao destino a dar às verbas a transferir pela RAA para a entidade gestora. Por esse facto, considera-se a omissão como não restituição de verbas à Região, uma vez que se fosse intenção da Região que as mesmas fossem devolvidas, tal teria ficado expresso na Resolução.

2) A empresa recebeu a totalidade do valor em questão 10.000.000(euro), conforme poderão verificar nos extratos bancários do Banif em vosso poder:

(ver documento original)

3) Atendendo a que o subsídio recebido pela empresa Ilhas de Valor para o PVE foi não reembolsável, atendendo a que a empresa, na sua atividade, gere várias linhas de apoio, e que os valores concedidos pela empresa ao abrigo do PVE são reembolsáveis, considera-se que o subsídio recebido pela empresa foi devidamente contabilizado, não existindo qualquer empolamento dos resultados, mas apenas um subsídio de exploração elevado, perfeitamente justificado pelo Programa de Valorização do Emprego e demais Resoluções do Conselho do Governo enquadradoras do mesmo.

A Ilhas de Valor foi incumbida pelo Governo Regional da gestão do PVE, cujo mecanismo de apoio já foi descrito atrás e que, resumidamente, consiste em disponibilizar fundos a entidades privadas a título de empréstimo, tendo recebido 10 milhões de euros, no ano de 2012, para essa finalidade. Ou seja, o valor recebido pela Ilhas de Valor não teve como destino financiar a sua atividade operacional e por isso nunca poderia ser considerado como um Subsídio à exploração (76) nem contribuir para os resultados, pois é um valor que não ficará no património da empresa e será canalizado para terceiros.

Aquando do reembolso, pelos privados, do capital emprestado e considerando que a Região prescinde dessas verbas, elas ficarão retidas na empresa e só aí é que poderão ser consideradas como réditos, isto, no ano em que as devoluções de capital ocorrerem, contribuindo, desse modo, para os resultados líquidos.

Aliás, se assim não fosse, pela mesma ordem de razões, a empresa teria que contabilizar como encargos os empréstimos concedidos ao abrigo do PVE, no valor de 9,6 milhões de euros, onerando os resultados nesse montante no ano de 2012.

Assim, mantem-se a conclusão de que empresa, efetivamente, registou um prejuízo de (euro) 2,672 milhões e não um lucro de (euro) 7,328 milhões, por ter empolado os resultados em (euro) 10 milhões no ano de 2012.

Além disto, o Tribunal anota, com preocupação, a falta de clareza e transparência do Relatório e Contas da empresa ILHAS DE VALOR (77) na explicação da atividade desenvolvida e no ponto de situação dos projetos da sua responsabilidade que estão em curso (gestão hoteleira, gestão de campos de golfe, gestão de parques temáticos, gestão de apoios às empresas e gestão de participadas).

Para além do citado empolamento dos resultados, tome-se o exemplo da gestão dos campos de golfe da ilha de São Miguel.

Na sequência do contrato de cessão celebrado com a Verdegolf, SA, em 5 de março de 2010, e com renovação anual, a ILHAS DE VALOR gere os campos de golfe e o resultado da sua exploração, quando negativo, é imputado àquela empresa, conforme a seguir se indica:

- Pagamento de dívidas aos credores da Verdegolf, SA em 2010 - (euro) 632 725,93;

- Prejuízos do ano de 2010 - (euro) 556 125,53;

- Prejuízos do ano de 2011 - (euro) 522 109,16;

- Prejuízos do ano de 2012 - (euro) 673 588,15.

No final do ano de 2012, o crédito acumulado, perante a Verdegolf, perfez o valor de (euro) 2 384 548,77.

Sobre a gestão do negócio, a Administração, no Relatório e Contas de 2012, limita-se a mencionar o seguinte:

"O resultado da exploração do ano de 2012 representou um custo de 673.588,15 euros, ..., é automaticamente convertido em créditos sobre a referida empresa, no final do período da exploração»

Ignoram-se, em consequência, os créditos passados, as medidas tomadas, o que encetam fazer para ressarcir aqueles créditos (que se vencem num ano) e os riscos associados àquele contrato de exploração. Perante estas dificuldades financeiras da Verdegolf, SA, o Relatório e Contas não explica como poderá a Administração recuperar o valor de (euro) 2,4 milhões (convertido automaticamente em créditos).

A falta de clareza, transparência e de rigor técnico também se manifesta nas principais peças contabilísticas (Balanço e Demonstrações) e nas notas explicativas dos Anexos às Demonstrações Financeiras, que se limitam a repetir e a descrever valores sem explicar, fundamentadamente, os registos contabilísticos efetuados, não dando, assim, cumprimento ao estabelecido na Norma de Controlo e Relato Financeiro - NCRF 22 (paragrafo 31) (78), conjugado com a norma contabilística e de relato financeiro 1 (parágrafos 43 a 48) (79).

O ROC, na sua certificação, não faz qualquer menção sobre estes factos.

No Balanço, no lado do ativo, na rubrica Outras Contas a Receber, está inscrito o valor de (euro) 23 402 655,19 (54% do ativo) e, no passivo, na rubrica Outras Contas a Pagar, o valor de (euro) 6 650 000,00 (29% do passivo), sem que a nota explicativa (n.º 13) desagregue aqueles valores, explique as suas origens e antiguidades e identifique os titulares dos respetivos créditos e débitos.

O número de colaboradores do SPER, no ano de 2012, foi de 6.271, ou seja, aumentou em 77 indivíduos (em 2011 o aumento foi de 182).

V.4 - Dívidas do SPER

O endividamento do SPER, relativo às participações da Região superiores a 50% (diretas e indiretas) a instituições de crédito nacionais e internacionais e os encargos financeiros suportados, nos últimos dois anos, é apresentado no quadro V.5.

QUADRO V.5

Dívida do SPER às Instituições Financeiras - Evolução (euro) 10(elevado a 3)

(ver documento original)

Fonte: CRAA 2012, Relatório e Contas e informações complementares referentes a 2012 das empresas e instituições.

O crédito concedido às empresas do SPER, no ano de 2012, sofreu um aumento no valor de (euro) 17 milhões.

A EDA, detida a 50,1% pela Região, é a empresa integrada no SPER que detém o maior volume financeiro de empréstimos contraídos, (euro) 320 milhões, representando 23% de todo o financiamento do SPER, procedeu a uma redução de, aproximadamente, (euro) 25 milhões.

A Saudaçor e os três hospitais da Região apresentaram um endividamento da ordem dos (euro) 614 milhões, ou seja, o equivalente a 45% do total do SPER. No ano de 2011, aquele agregado era responsável por (euro) 591 milhões de endividamento. O aumento de (euro) 23 milhões deveu-se aos acréscimos registados na Saudaçor (mais (euro) 16 milhões), no HDESPD (mais (euro) 4 milhões) e no HSEAH (mais (euro) 3 milhões).

No grupo SATA (SATA Air Açores e SATA Internacional), também se verificou um aumento (mais (euro) 18,5 milhões), assim como na AZORINA (mais (euro) 5,3 milhões).

O ano de 2012 caracterizou-se por várias operações de refinanciamento das empresas que compõem o SPER, através de operações de revolving, onde os financiamentos existentes foram substituídos por outros, normalmente, com prazos de reembolso do capital mais alargados.

Estes novos contratos de financiamento acarretaram encargos financeiros mais elevados (spreads superiores, comissões bancárias, impostos, etc.), verificando-se um aumento, em 2012, de (euro) 10 milhões - mais 18% em relação ao ano anterior.

Em conclusão, em termos relativos, e para a generalidade das empresas, o peso dos Encargos Financeiros Suportados em relação ao seu volume de endividamento aumentou de 2011 para 2012, conforme a nota (i) do quadro V.5.

A distribuição do endividamento, por estrutura e por setores de atividade, é a apresentada no gráfico V.3.

GRÁFICO V.3

Estrutura de Endividamento, por setores, do SPER - 2012

(ver documento original)

No final do ano de 2012, o endividamento do SPER era, essencialmente, absorvido pelos seguintes setores:

- Saúde - (euro) 614 milhões;

- Energia - produção e distribuição - (euro) 342 milhões;

- Habitação e Obras Públicas - (euro) 167 milhões;

- Transportes - aéreos, terrestres e marítimos - (euro) 125 milhões.

Como se verificará no capítulo IX (Dívida e outras responsabilidades), parte significativa destes empréstimos (euro) 458,2 milhões) encontram-se avalizados pelo Governo Regional.

As empresas assinaladas a sombreado, no quadro V.5, fazem parte do perímetro de consolidação para efeitos do Procedimento dos Défices Excessivos / Dívida da RAA.

O gráfico V.4 compara a evolução do endividamento daquelas empresas em relação às restantes.

GRÁFICO V.4

Evolução do endividamento do SPER - 2005 / 2012

(ver documento original)

Conforme se observa, o aumento do endividamento foi mais acentuado - a partir do ano de 2008 - nas empresas que estão fora do perímetro de consolidação (passando de (euro) 366 milhões em 2005 para (euro) 1 055 milhões em 2012).

V.5 - Privatizações/Alienações

No ano de 2012, não ocorreram receitas de alienação de participações sociais.

. Situação da receita de privatização da EDA - Aplicação/investimento na SATA Air Açores

Face aos relatos e apreciações do Tribunal em anteriores Pareceres sobre a CRAA, nomeadamente, nos relativos aos anos de 2005 a 2008 e, especificamente, aos anos de 2009, 2011 e 2012, o Tribunal de Contas considera, no presente Parecer, como não acatada a recomendação proferida sobre:

a aplicação da receita de (euro) 21 580 734,00, proveniente da privatização de parte do capital social da EDA realizada no ano de 2005, dando cumprimento ao determinado na Constituição da República e na Lei-Quadro das Privatizações, devendo o Governo Regional providenciar a regularização das transferências efetuadas para a SATA Air Açores.

Aquela receita estava consignada à aplicação exclusiva na amortização da dívida pública regional e para novas aplicações de capital no setor produtivo regional - conforme decisão do Conselho do Governo Regional que aprovou duas resoluções (80), precisando o destino a dar àquelas verbas para incorporação no capital social das empresas participadas pela Região - de acordo com o que determina a Constituição da República Portuguesa (81) e a Lei-quadro das Privatizações (82).

Mantendo-se os pressupostos acabados de referir, e uma vez que tanto a CRAA de 2012, apresentada pelo Governo Regional, como o Relatório e Contas da empresa SATA, Air Açores, relativo, também, a 2012, são totalmente omissos sobre esta matéria, o Tribunal de Contas, à semelhança do referido nos Pareceres de 2010 e 2011, dadas por reproduzidas nesta parte (83), considera que a aplicação da receita de (euro) 21 580 734,00, proveniente da privatização de parte do capital social da EDA realizada no ano de 2005, não respeitou o determinado na Constituição da República e na Lei-Quadro das Privatizações, devendo o Governo Regional providenciar no sentido da aplicação daquela receita na amortização da dívida pública regional e/ou em novas aplicações de capital no setor produtivo regional (destinos previstos na Lei).

Deste modo, continua por cumprir esta recomendação.

Em sede de contraditório o Governo Regional alegou o seguinte:

V.7.12 - O Governo Regional mantém a sua posição de que, em 2009, mandou cumprir a recomendação da SRATC relativa à integração do valor de 21.580.734,00 euros, no capital social SATA.

A afirmação do Governo Regional é, exatamente, idêntica à proferida em sede de contraditório do Parecer de 2010 e de 2011. Sobre esta matéria, o Tribunal nada mais tem a acrescentar, considerando-a como não acatada.

VI - Fluxos Financeiros ORAA / SPER

VI.1 - Âmbito da Verificação

A análise dos fluxos financeiros entre o Orçamento da Região e o Setor Público Empresarial Regional, decorrentes da atribuição de apoios financeiros (onde se incluem transferências correntes e de capital, subsídios e indemnizações compensatórias), de aumentos de capital, da distribuição de dividendos, bem como da alienação de participações sociais, detidas pela Região, integram o presente capítulo.

O desenvolvimento do trabalho teve como suporte documental os valores constantes da CRAA (Volumes I e II e Anexo I) e do Relatório Anual de Execução do PRA de 2012. A verificação incluiu o cruzamento dos montantes inscritos na CRAA com os valores autorizados por Resoluções do Conselho do Governo Regional ou Portarias dos membros do Governo Regional.

VI.2 - Fluxos Financeiros do ORAA e dos SFA para o SPER

O esforço financeiro da Região dirigido ao SPER ascendeu, em 2012, a (euro) 314,4 milhões, o que representa um acréscimo de 0,5% face ao ano anterior.

Os fluxos com origem no ORAA foram de (euro) 314,2 milhões (mais 0,6% do que em 2011) e nos Orçamentos Privativos dos SFA de (euro) 195 mil (menos 70,5% do que em 2011).

As transferências do ORAA para o SPER correspondem a 30,5% da Despesa Total (84) (em 2011 correspondiam a 31,0%) e a 62,2% das despesas classificadas nos agrupamentos económicos 04 - Transferências Correntes, 05 - Subsídios, 08 - Transferências de Capital e 09 - Ativos Financeiros (em 2011 correspondiam a 59,7%), o que constitui um reflexo do peso e importância que os fluxos financeiros, entre o orçamento regional e as entidades pertencentes ao setor público empresarial regional, assumem em termos orçamentais.

Por agrupamento económico, relevam as Transferências Correntes [04.00.00], com (euro) 254 milhões (68,8%) (85) e de Capital [08.00.00], com (euro) 43,7 milhões (37,6%) (86), seguindo-se os Subsídios [05.00.00], com (euro) 15,9 milhões (82,4%) (87), e a totalidade de Ativos Financeiros [09.00.00], com (euro) 500 mil.

A Secretaria Regional da Saúde foi a entidade responsável pelo maior fluxo de verbas transferidas para o SPER, ou seja, 82,5% (259,2 milhões) do total.

Dos fluxos com origem no ORAA, (euro) 73,7 milhões foram executados pelo Plano de Investimentos (88) e (euro) 240,5 milhões pelas Despesas de Funcionamento (89).

No domínio das despesas correntes, a CRAA evidência, como fluxos para entidades do SPER, as despesas classificadas nas rubricas de classificação económica, identificadas no quadro VI.1.

QUADRO VI.1

Transferências Correntes e Subsídios para o SPER (euro)

(ver documento original)

O valor global dos apoios concedidos ao SPER, sob a forma de Transferências Correntes e Subsídios, atingiu o montante de (euro) 270 milhões, o que representou um acréscimo de 12,6% (mais (euro) 30,3 milhões comparativamente ao ano anterior).

No que se refere aos fluxos financeiros com origem no Plano de Investimento, a taxa de execução da rubrica 04.01.01 - Transferências Correntes - Sociedades e Quase Sociedades não Financeiras - Públicas foi de 66,1%, o que significa que foram atribuídos menos (euro) 6,9 milhões do que estava previsto no orçamento final.

A taxa de execução da rubrica 05.01.01 - Subsídios - Sociedades e Quase Sociedades não Financeiras - Públicas foi de 63%, tendo sido atribuídos menos (euro) 9,3 milhões do que estava previsto no orçamento final.

No domínio das despesas de capital, a CRAA evidência, como fluxos para entidades do SPER, as despesas classificadas nas rubricas de classificação económica, identificadas no quadro VI.2.

QUADRO VI.2

Transferências de Capital e Ativos Financeiros para o SPER (euro)

(ver documento original)

Os fluxos financeiros classificados nos agrupamentos das despesas de capital atingiram o valor de (euro) 44,2 milhões, dos quais (euro) 43,7 foram contabilizados como Transferências de Capital e (euro) 500 mil em Ativos Financeiros.

No que se refere aos fluxos financeiros com origem no Plano de Investimento, a taxa de execução da rubrica 08.01.01 - Transferências de Capital - Sociedades e Quase Sociedades não Financeiras - Públicas foi de 53,4%, sendo menos (euro) 38 milhões do que estava previsto no orçamento final.

Foram detetadas incorreções na classificação de algumas entidades beneficiárias, originando a contabilização em rubricas de classificação económica inadequadas, designadamente nas seguintes rubricas:

. 04.01.02 - Transferências Correntes - Sociedades e Quase Sociedades não Financeiras: Privadas, no valor de (euro) 1 416,67, destinadas à Espada Pescas (90);

. 04.03.05 - Transferências Correntes - Administração Central: Serviços e Fundos Autónomos, no valor de (euro) 2 406,00, destinadas à Pousada da Juventude dos Açores (91);

. 04.04.01 - Transferências Correntes - Administração Regional: RAA, no valor de (euro) 279,25, destinadas à Pousada da Juventude dos Açores (92);

. 04.05.02 - Transferências Correntes - Administração Local: RAA, no valor de (euro) 2 922,00, destinadas à Pousada da Juventude dos Açores (93);

. 04.07.01 - Transferências Correntes - Instituições Sem Fins Lucrativos, no valor de (euro) 23 785,00, destinadas à Pousada da Juventude dos Açores (94);

. 04.08.02 - Transferências Correntes - Famílias: Outras, no valor de (euro) 86,00, destinadas à Pousada da Juventude dos Açores (95); no valor de (euro) 1 060,00, destinadas ao Teatro Micaelense (96); e (euro) 41 371,00 destinadas à Lotaçor (97);

. 08.08.02 - Transferências de Capital - Famílias: Outras, no valor de (euro) 2 463,00, destinadas à Lotaçor (98).

Nas rubricas 04.01.01 e 08.01.01 foram escrituradas incorretamente as transferências efetuadas pela PGR, no valor de, respetivamente, (euro) 1 500,00 e (euro) 2 784,99 (99), por não se destinarem a entidades do SPER. De referir que estes valores não foram considerados nos quadros VI.1 e VI.2.

Nestes termos, não foi respeitado o princípio da especificação orçamental das despesas, consagrado nos artigos 7.º e 8.º da Lei 79/98, de 24 de novembro, alterada pela Lei 62/2008, de 31 de outubro (LEORAA) e as disposições do Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro (que aprova o Classificador das Receitas e Despesas Públicas).

Em sede de contraditório o Governo Regional referiu:

Efetuada uma análise pormenorizada aos 7 casos apontados, constatamos que, no geral, as classificações económicas utilizadas estão associadas à natureza do beneficiário final dos respetivos montantes, estando as entidades identificadas a serem utilizadas apenas como meros intermediários. Assim, do ponto de vista do Governo Regional, não está a ser violado o princípio da especificação orçamental das despesas. Trata-se de uma metodologia utilizada em certas situações, nas quais existe a preocupação de se identificar o destinatário final dos valores atribuídos. Contudo, se existir um entendimento considerado mais adequado para a classificação desta tipologia de despesas públicas, a mesma será adotada.

Os sub-agrupamentos por que se desagrega o agrupamento 04.00.00 - "Transferências correntes» e o agrupamento 08.00.00 "Transferências de capital» correspondem aos sectores institucionais em que é previsível a existência de beneficiários de transferências correntes ou de transferências de capital, respetivamente.

No contexto do Classificador das Receitas e Despesas Públicas, os subsectores institucionais a que se afetam as transferências são as consideradas nas rubricas respetivas.

Na base dos sistemas de contas relevam, como vetores fundamentais, as unidades institucionais e os sectores institucionais.

A unidade institucional identifica-se com o agente económico que, no exercício da sua atividade principal, tem uma contabilidade completa e, simultaneamente dispõe de capacidade jurídica para decidir da afetação dos seus recursos correntes, de capital e financeiros, isto é, que pode considerar-se como um centro de decisão económica.

Os sectores institucionais considerados no Classificador Económico das Receitas e das Despesas públicas, cuja caracterização se procede a seguir, são os seguintes:

- Sociedades e quase-sociedades não financeiras;

- Sociedades financeiras;

- Administrações públicas;

- Instituições sem fins lucrativos;

- Famílias;

- Resto do mundo.

A Lotaçor e a PJA são empresas públicas regionais, integradas no SPER por via do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional 7/2008/A, nas quais a RAA exerce uma influência dominante.

Assim, tendo em conta a natureza institucional dos beneficiários das transferências considera-se que a classificação económica mais adequada será:

04 Transferências correntes

01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras

01 Públicas;

08 Transferências de capital

01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras

01 Públicas.

O quadro VI.3 sintetiza os fluxos financeiros do Plano de Investimentos para o SPER, por Projeto.

QUADRO VI.3

Fluxos Financeiros do Plano de Investimentos para o SPER, por Projeto (euro)

(ver documento original)

No âmbito do Plano de Investimentos, a execução do Projeto 15.1 - Construção de Novas Infraestruturas, do Projeto 19.1 - Tráfego de Passageiros Interilhas (Transporte Marítimo), Projeto 20.3 - Serviço Público de Transporte Aéreo Interilhas e do Projeto 21.6 - Planeamento e Finanças foi entregue, quase na totalidade, a título de Transferências, Subsídios e Ativos Financeiros, a entidades do SPER.

O quadro VI.4 sintetiza os fluxos do ORAA e do Orçamento Privativo dos SFA para o SPER, por entidade beneficiária.

QUADRO VI.4

Fluxos Financeiros do ORAA e do Orçamento Privativo dos SFA, por Entidades do SPER (euro)

(ver documento original)

Em Despesas de Funcionamento, foram transferidas verbas para entidades do SPER, no valor de (euro) 240,5 milhões, com os seguintes destinos:

SAUDAÇOR, S.A. - (euro) 240,5 milhões:

. Centros de Saúde e Centro de Oncologia dos Açores - (euro) 94,8 milhões;

. Hospitais, EPE - (euro) 131,7 milhões:

o Hospital do Divino Espírito Santo em Ponta Delgada - (euro) 63,8 milhões;

o Hospital de Santo Espírito em Angra do Heroísmo - (euro) 44,0 milhões;

o Hospital da Horta - (euro) 23,9 milhões;

. SAUDAÇOR, S.A., para o funcionamento - (euro) 14,0 milhões.

Pelo Plano de Investimentos, foram entregues, a título de transferências e subsídios, a entidades do SPER, (euro) 73,7 milhões, destacando-se as seguintes:

Setor da Saúde - (euro) 18,7 milhões (100):

SAUDAÇOR, S.A. - (euro) 18,7 milhões:

. Construção de Novas Infraestruturas - (euro) 10,5 milhões:

o Novos Centros de Saúde de Santa Cruz da Graciosa, da Madalena e de Ponta Delgada - (euro) 2,4 milhões;

o Parceria público-privada do Hospital de Santo Espírito - (euro) 8,1 milhões.

. Remodelação, Ampliação e Beneficiação de Unidades de Saúde - (euro) 4,6 milhões:

o Hospital da Horta - (euro) 4,6 milhões;

o Centro de Saúde de Vila do Porto - (euro) 25 mil.

. Apetrechamento e Modernização em Equipamento - aquisição de equipamentos para a Unidade de Saúde da ilha do Pico e Unidade de Saúde da ilha Graciosa - (euro) 77,4 mil;

. Formação e Iniciativas em Saúde - (euro) 3,6 milhões:

o Projeto de Prevenção Tratamento Obesidade Infantil - (euro) 17,4 mil;

o Projeto de Implementação e Operacionalização da Rede de Cuidados Continuados e Paliativos - (euro) 322,9 mil;

o Projeto de Implementação e Operacionalização de Melhoria da Acessibilidade ao Serviço Regional de Saúde - (euro) 350 mil;

o Projeto de Utentes Sem Médico de Família - (euro) 280,7 mil;

o Projeto de Procriação Medicamente Assistida - (euro) 190,1 mil;

o Projeto Vale Saúde - (euro) 45,6 mil;

o Projeto Plano de Vacinação - (euro) 31,1 mil;

o Deslocação de Doentes - (euro) 2,3 milhões.

Hospital da Horta, EPE. - (euro) 19,4 mil:

. Programa de Manutenção por Substituição Opiácea no Centro de Aditologia da Horta - (euro) 18,4 mil;

. Projeto de Formação em Aleitamento Materno - (euro) 1 mil.

Setor do Turismo - (euro) 14,8 milhões (101):

Ilhas de Valor, S.A. - (euro) 13,7 milhões:

. Destinado à implementação do Plano de Atividades e de Investimentos - (euro) 13,4 milhões;

. Destinado à implementação do Programa Valorização do Emprego - (euro) 270 mil.

PJA, S.A. - (euro) 644,2 mil:

. Ocupação do Tempo Livre dos Jovens - (euro) 53,7 mil;

. Mobilidade - (euro) 41,8 mil;

. Pousadas da Juventude dos Açores - (euro) 6 mil;

. Iniciativa - (euro) 35 mil;

. Pousada da Juventude de Santa Maria - (euro) 460,6 mil;

. Cidadania e Incentivo ao Voluntariado - (euro) 14,9 mil;

. Promoção de Hábitos de Vida Saudáveis - (euro) 25,7 mil;

. Academias de Juventude - (euro) 5 mil.

PJCSC. - (euro) 454,9 mil:

. Incentivo financeiro atribuído no âmbito do Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo, relativo a um Projeto de Investimento - (euro) 454,9 mil.

Setor dos Transportes Aéreos e Infraestruturas Aeroportuárias - (euro) 13,2 milhões (102):

SATA Air Açores, S.A. - (euro) 13,2 milhões: apoio ao transporte aéreo de passageiros interilhas, no âmbito do Contrato de Concessão dos Serviços Aéreos Regulares no Interior da Região.

Setor da Habitação e Obras Públicas - (euro) 10,3 milhões (103):

SPRHI, S.A. - (euro) 10,3 milhões:

. Desenvolvimento das infraestruturas educacionais - (euro) 1,1 milhões;

. Reconstrução do parque habitacional das ilhas do Faial e do Pico - Sismo 9 de julho 1998 - (euro) 5,2 milhões;

. Rede viária regional - (euro) 3,9 milhões;

. Promoção de habitação para realojamentos - (euro) 5,2 milhões.

Setor dos Transportes Marítimos e Infraestruturas Portuárias - (euro) 7,2 milhões (104):

ATLÂNTICOLINE, S.A. - (euro) 7,2 milhões:

. Apoio do transporte marítimo de passageiros e viaturas entre as ilhas da RAA, no âmbito do Contrato de Gestão de Serviço Público de Interesse Económico Geral - (euro) 6,9 milhões;

. Incentivo financeiro concedido a um Projeto de Investimento apresentado no âmbito do Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Estratégico - (euro) 238,5 mil.

Setor das Pescas - (euro) 4,5 milhões (105):

LOTAÇOR, S.A. - (euro) 4,4 milhões:

. Elaboração do projeto relativo a obras de melhoramento da agitação no interior da bacia do porto de pescas da Praia, Ilha Graciosa - (euro) 40,2 mil;

. Elaboração dos estudos e projetos necessários à construção do entreposto frigorífico de Ponta Delgada - (euro) 180,3 mil;

. Exploração e prestação de serviços nos portos de pesca - (euro) 2,8 milhões;

. Execução de obras de reparação, conservação e manutenção de infraestruturas marítimas - (euro) 500 mil;

. Comparticipação de (euro) 0,5/Kg de peixe-espada preto descarregado e vendido nas lotas regionais, em 2012 - (euro) 270 mil;

. Prestação de serviços de formação profissional - (euro) 158,6 mil;

. Aumento de Capital Social - (euro) 500 mil;

. Parcela referente à dedução dos apoios atribuídos aos armadores, no âmbito do sistema de incentivos à pesca local, quando existe dívida à Lotaçor (106) - (euro) 44 mil.

ESPADA PESCAS, S.A. - (euro) 53,8 mil:

. Apoios aos seguros dos tripulantes a bordo das embarcações de pesca local ou costeira - 1,4 mil;

. Apoio financeiro destinado a financiar os custos de exploração relacionados com o aprestamento da embarcação "Lonta Marinha", embarque de pessoas ligadas à investigação e formação de pescadores a bordo - (euro) 50 mil;

. Ajuda regional ao escoamento de pescado destinado à comercialização em fresco - (euro) 2,4 mil.

Setor do Ambiente - (euro) 2,5 milhões (107):

AZORINA, S.A. - (euro) 2,5 milhões:

. No âmbito da gestão da área de intervenção do plano de ordenamento da Bacia Hidrográfica da Lagoa das Furnas, suportar a aquisição pela SPRAçores de imóveis afetos à atividade agropecuária, correspondentes a cerca de 209 hectares, tendo em vista a sua florestação, bem como o pagamento de indemnizações devidas, nos termos da lei, a eventuais rendeiros - (euro) 325 mil;

. Transferência da parte não cofinanciada ao abrigo da candidatura apresentada e aprovada ao programa POVT e, ainda, da parte não elegível a fundos comunitários. No âmbito da candidatura aprovada ao programa Proconvergência Turismo, tendo em vista a implementação do Plano de Ordenamento da Bacia Hidrográfica da Lagoa das Sete Cidades, visando mais concretamente a execução da empreitada de Requalificação das Margens da Lagoa das Sete Cidades 1.ª fase - Troço da Vila ao Túnel e Frente Urbana - (euro) 657,0 mil;

. Gestão dos Centros de Interpretação Ambiental dos Açores e execução do Plano Anual de Atividades da Rede Regional de Ecotecas dos Açores e restantes ações de Educação Ambiental, inseridas, ou não, nas áreas abrangidas pelos Parques Naturais de Ilha - (euro) 1 milhão;

. Cooperação entre a RAA e a Azorina, no ano de 2012, para o exercício de atividades específicas correspondentes à prossecução do seu objeto e atribuições - (euro) 500 mil.

Setor da Agricultura - (euro) 1,8 milhões (108):

IROA, S.A. - (euro) 1,8 milhões:

. Reestruturação Fundiária - (euro) 47,5 mil;

. Abastecimento de Água - (euro) 477,9 mil;

. Caminhos Agrícolas - (euro) 469,4 mil;

. Eletrificação Agrícola - (euro) 87,4 mil;

. Reforma Antecipada - (euro) 322,9 mil;

. Incentivo à Compra de Terras Agrícolas (SICATE) - (euro) 399,2 mil.

Setor de Estudos, Investigação e Tecnologia - (euro) 400 mi (109):

APIA - (euro) 400 mil:

. Cobrir custos inerentes ao funcionamento.

Setor da Cultura - (euro) 371,8 mil (110):

Teatro Micaelense, S.A. - (euro) 371,8 mil:

. Apoio à aquisição de instrumentos para a escola de música de Rabo de Peixe - (euro) 4 mil;

. Apoio à realização de atividades culturais - (euro) 116,8 mil;

. Apoio a projetos de atividades, no âmbito da ocupação de tempos livres de jovens (Oficinas de Criação) - (euro) 1,1 mil;

. Apoio à criação de espetáculos e artes expositivas - (euro) 250 mil.

Com origem nos SFA, foram entregues, a título de transferências e subsídios, a entidades do SPER, (euro) 195 mil, destacando-se as seguintes:

APTO, S.A. - (euro) 123,4 mil - Aquisição de dois Reach-Stackers - (euro) 123,4 mil;

SINAGA. - (euro) 40,5 mil - Comparticipação do transporte marítimo de açúcar;

Ilhas de Valor - (euro) 6 mil - Programa para Integração de Ativos -Integra;

HSEAH - (euro) 13,5 mil - Substituição de trabalhadoras em licença de maternidade;

HH - (euro) 449 - Substituição de trabalhadoras em licença de maternidade.

VI.3 - Evolução dos Fluxos Financeiros ORAA / SPER

A evolução dos fluxos financeiros do ORAA para o SPER evidencia-se no quadro VI.5.

QUADRO VI.5

Resumo dos Fluxos Financeiros ORAA / SPER - 2009 a 2012 (euro)

(ver documento original)

A RAA, no quadriénio de 2009 a 2012, despendeu cerca de (euro) 1 222 milhões, a título de subsídios, transferências e ativos financeiros para o SPER.

As transferências centraram-se, com destaque, nos setores:

. Saúde - (euro) 935,2 milhões (76,5%);

. Transportes Aéreos e Infraestruturas Aeroportuárias - (euro) 88,1 milhões (7,2%);

. Transportes Marítimos e Infraestruturas Portuárias - (euro) 55,5 milhões (4,5%);

. Habitação e Obras Públicas - (euro) 53,2 milhões (4,4%);

. Turismo - (euro) 38,8 milhões (3,2%);

. Pescas - (euro) 21,3 milhões (1,7%);

. Ambiente - (euro) 12,2 milhões (1,0%);

. Agricultura - (euro) 10,9 milhões (0,9%).

A evolução dos fluxos financeiros do Plano de Investimentos para o SPER evidencia-se no quadro VI.6.

QUADRO VI.6

Fluxos Financeiros do Plano de Investimentos para o SPER - 2009 a 2012 (euro)

(ver documento original)

A evolução dos fluxos financeiros de Despesas de Funcionamento para o SPER evidencia-se no quadro VI.7.

QUADRO VI.7

Fluxos Financeiros de Despesas de Funcionamento para o SPER - 2009/2012 (euro)

(ver documento original)

QUADRO VI.8

Fluxos Financeiros dos SFA para o SPER - 2009/2012 (euro)

(ver documento original)

VI.4 - Fluxos Financeiros do SPER para o ORAA

Nos termos do artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional 3/2012/A, de 13 de janeiro, o Governo Regional ficou autorizado a "(...) alienar as participações sociais que a Região Autónoma detém em entidades participadas, à exceção das de setores considerados estratégicos para a Região Autónoma dos Açores e de primeira necessidade para as populações".

No entanto, no Mapa I anexo ao diploma atrás referido, não foi previsto arrecadar qualquer verba relativa à alienação de partes sociais de empresas - Classificação Económica - 11.10.99. Na realidade, também não se verificou qualquer alienação patrimonial.

As transferências do SPER para o ORAA foram de (euro) 3,7 milhões e identificam-se no quadro seguinte.

QUADRO VI.9

Fluxos Financeiros SPER / ORAA (euro)

(ver documento original)

Os Rendimentos de Propriedade tiveram origem nos dividendos recebidos da EDA, S.A., relativos ao exercício de 2011, verificando-se um decréscimo de (euro) 415 mil, relativamente ao arrecadado no ano anterior.

A Venda de Bens de Investimento, no valor de (euro) 5 129,53, provenientes da escritura de compra e venda de 38 moradias alienadas à SPRHI, celebrada no Cartório Notarial de Ponta Delgada, em 21 de agosto de 2012, não apresenta qualquer explicação.

As Transferências de Capital: Sociedades e Quase Sociedades não Financeiras Públicas, no valor de (euro) 1 737 044,48, tiveram origem no Contrato de Concessão de Exploração de Recursos Geotérmicos (111), celebrado em 14 de julho de 1995, entre a RAA e a SOGEO,S. A. - Sociedade Geotérmica dos Açores. Estas dizem respeito às compensações devidas pela exploração económica dos recursos geotérmicos, relativas aos anos de 2004 a 2010, de acordo com a cláusula 6.ª do referido contrato.

O valor registado em Multas e Outras Penalidades, no valor de (euro) 526 607,82, diz respeito aos juros de mora, relativos aos anos de 2004 a 2010, nos termos do Contrato de Concessão de Exploração de Recursos Geotérmicos, celebrado entre a RAA e a SOGEO,S. A.

A CRAA de 2012 não regista qualquer verba referente ao Acordo (112) de Devolução de Verbas entre a Região e a ATLÂNTICOLINE, S. A., no âmbito do processo de construção e exploração dos navios de transporte marítimo de veículos e passageiros entre as ilhas dos Açores.

Por via do acordo celebrado e respetivas alterações, o valor a devolver à Região ascenderia a (euro) 38 550 000,00, dos quais foram efetivados, em 2009, (euro) 35 400 000,00, ficando escalonados, para 2011, (euro) 2 600 000,00 e, para 2012, os restantes (euro) 550 000,00.

Em 31 de janeiro de 2011, a Atlanticoline, S.A. e a RAA acordaram em considerar automaticamente resolvidos o montante de (euro) 2 600 000,00, por contrapartida do valor que a RAA deveria pagar àquela empresa, pelo cumprimento das obrigações de serviço público durante o ano de 2010 (113).

Assim, a concretização da devolução relativa ao ano de 2011 foi efetuada por via da compensação de verbas.

Em 7 de março de 2013, as partes procederam à terceira alteração da Cláusula Segunda do Acordo de Devolução de Verbas, nos seguintes termos:

"Cláusula 2.ª

1. A Região Autónoma dos Açores considera automaticamente resolvido o montante de (euro) 550 000,00 (quinhentos e cinquenta mil euros), previstos na cláusula 2.ª da última alteração deste Acordo, datada de 31 de janeiro de 2011, de modo a assegurar o financiamento para cumprimento das obrigações de serviço público durante o ano de 2013 previsto na cláusula 3.ª do Contrato de Gestão de Serviços de Interesse Económico Geral Relativo à Construção e Exploração de Navios de Transporte Marítimo de Veículos e Passageiros entre as Ilhas do Arquipélago dos Açores.

Assim, a concretização da devolução relativa ao ano de 2012 foi efetuada por via da compensação de verbas, durante o ano de 2013.

Acresce referir que o processo de compensação de verbas, no âmbito da execução orçamental da Região, constitui uma violação do princípio orçamental do Orçamento Bruto, também designado por princípio da Não Compensação.

Sobre esta matéria a CRAA é totalmente omissa, considerando-se que o procedimento adotado não é claro e não está espelhado contabilisticamente.

O fundamento deste princípio passa por conseguir uma maior racionalidade e possibilitar um controlo efetivo da execução orçamental.

Acresce que a CRAA de 2012 não faz qualquer referência à não arrecadação da verba prevista em 2012, nem faz alusão à terceira alteração ao Acordo relativo à Devolução de Verbas, de 7 de março de 2013.

Em sede de contraditório o Governo Regional referiu:

O Governo Regional, no âmbito da 3.ª alteração à Cláusula 2.ª do Acordo de Devolução de verbas entre a Região e a Atlânticoline, considera não ter sido violado o princípio orçamental do orçamento bruto, uma vez que, no ano de 2012, por decisão das mesmas partes que estabeleceram o referido Acordo, não se registou qualquer receita bruta ou líquida.

Confirma-se que a Região, em 2012, não arrecadou a verba referente ao Acordo de Devolução de Verbas entre a Região e a ATLÂNTICOLINE, S. A., no âmbito do processo de construção e exploração dos navios de transporte marítimo de veículos e passageiros entre as ilhas dos Açores, no valor de (euro) 550 000,00, conforme previsto no referido acordo.

A alteração daquele acordo terá reflexos na Conta da RAA de 2013, o que será oportunamente verificado.

VII - Plano de Investimentos

VII.1 - Enquadramento

O PRA para 2012 (114), que integra o ORAA (115), completa o ciclo de programação anual do investimento público com enquadramento nas OMP 2009-2012 (116).

A execução anual do Plano de Investimentos [Capítulo 50] encontra-se vertida na CRAA (117) e no Relatório de Execução e Avaliação Material e Financeira do PRA (118), documentos que se complementam na abordagem exposta.

No decurso do ano, a execução financeira daquela despesa pública foi objeto de acompanhamento (119), patente, em termos trimestrais, nas Contas Provisórias da RAA (120) e nos Relatórios de Execução Financeira do PRA (121), e em termos mensais, no Boletim de Execução Orçamental (122).

Cumprindo, na generalidade, o estabelecido nos normativos legais aplicáveis (123), os documentos referenciados apresentam algumas omissões e incorreções, nomeadamente ao nível da contabilização das verbas, permanecendo sem acolhimento recomendações aprovadas pelo Tribunal de Contas, em sede de Parecer sobre a CRAA, e pela Assembleia Legislativa da RAA, através da Resolução 5/2012/A (124), publicada no Diário da República, 1.ª Série, n.º 7, de 10 de janeiro.

Sobre esta matéria, evidencia-se a relevância do cumprimento das regras e dos procedimentos associados ao processo orçamental e à prestação de contas, com evidência para a transparência e qualidade da informação apresentada, não só por se traduzir num cumprimento legal, como também pelos seus efeitos e contribuições para o bom desempenho e sustentabilidade das contas públicas.

É com base na informação vertida nos documentos referenciados que prossegue a análise ao Plano de Investimentos de 2012, preparada no âmbito do enunciado na LOPTC (125).

Nesta perspetiva, a sua elaboração, embora sucinta, abrange os aspetos essenciais que caracterizam este domínio da atividade financeira da Região em 2012, ressalvando-se, assim, do seu propósito, qualquer avaliação sobre a aplicação dos dinheiros públicos, do ponto de vista da legalidade, regularidade, economia, eficácia e eficiência, sobre a existência e fiabilidade de sistemas de controlo interno, e sobre o impacto da despesa pública no alcance dos objetivos de desenvolvimento, estratégicos e operacionais, preconizados para a Região.

No seguimento da estrutura adotada em anos anteriores, efetua-se, inicialmente, uma breve exposição da estratégia global de desenvolvimento definida para a Região nas OMP 2009-2012 e das projeções financeiras do Investimento Público, evidenciando as respetivas fontes de financiamento previstas para o quadriénio (vd. ponto VII.2).

Segue-se uma apresentação sumária do PRA para 2012, com ênfase para os recursos financeiros afetos aos objetivos estratégicos definidos e para as componentes, regional e comunitária, que envolvem o Investimento Público previsto (vd. ponto VII.3).

Prossegue a análise à execução do Plano [Capítulo 50], numa perspetiva anual, com registos pontuais às variações financeiras ocorridas, identificando as fontes de financiamento, as áreas onde foram empregues maiores recursos financeiros e as formas de aplicação, direta e indireta, das verbas despendidas (vd. ponto VII.4).

Após a identificação das principais condicionantes presentes (vd. ponto VII.5), ultima-se com a apresentação global da execução dos PRA que integram as OMP 2009-2012, na perspetiva de encerramento daquele ciclo de programação (vd. ponto VII.6).

Subjacente à análise realizada estão as envolventes financeiras, económicas e sociais, e, bem assim, as ações desenvolvidas no decurso de 2012, que caraterizaram e influenciaram as políticas públicas, em geral, e o Investimento Público, em particular.

Neste contexto, assinala-se o Protocolo de Colaboração e Entendimento, assinado no dia 2 de agosto de 2012, entre o Governo da República e o Governo Regional, em decorrência das dificuldades do executivo regional em aceder ao mercado para refinanciar a sua dívida direta.

Trata-se de um acordo de assistência financeira, através do qual o Governo da República concede à Região um empréstimo, no valor de (euro) 135 milhões, destinado ao refinanciamento da sua dívida, incluindo, ainda, a possibilidade de mais um empréstimo de (euro) 50 milhões, destinado à amortização antecipada de créditos de instituições financeiras nacionais sobre a Região.

A aprovação desta assistência financeira envolveu condicionalidade estrita, conforme o definido no Memorando de Entendimento, encontrando-se o Governo Regional obrigado a adotar e concretizar várias medidas, salientando-se:

- O cumprimento das metas de redução do défice inscritas no Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) e de consolidação orçamental das contas públicas nacionais;

- A manutenção de uma situação orçamental próxima do equilíbrio durante os anos de vigência do memorando;

- A aplicação das medidas de redução de remunerações e de trabalhadores previstos no PAEF;

- O alcance e a manutenção do equilíbrio financeiro do Setor Empresarial Regional;

- A não promoção de quaisquer parcerias público-privadas (PPP), salvo avaliação fundamentada em contrário da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos do Ministério das Finanças;

- A aplicação das medidas necessárias, no sentido de garantir o cumprimento integral dos objetivos do PAEF, designadamente através da adoção de iniciativas legislativas ou regulamentares, sem prejuízo do respetivo EPARAA.

Neste âmbito, destaca-se a aplicação, a partir do início do ano, da Lei de Compromissos e Pagamentos em Atraso (126).

O seu cumprimento permite um maior rigor na aplicação dos dinheiros públicos, bem como a intensificação dos mecanismos de controlo da despesa e dos compromissos assumidos, exigindo maior coordenação e responsabilidade dos diferentes intervenientes na execução do orçamento (127).

Sobreleva-se, ainda, a inclusão no ORAA (128) dos Mapas X e XI com a quantificação e repartição, por programas, projetos e entidades, das responsabilidades contratuais plurianuais assumidas, associadas à parcela dos Investimentos a realizar através do Plano [Capítulo 50] (129).

Neste domínio, salienta-se a atual importância da perspetiva orçamental plurianual (130), reconhecida como prática fundamental na gestão das contas públicas.

No âmbito da disciplina orçamental e das medidas de gestão e de contenção da despesa pública, evidencia-se a cativação de 6% do total das verbas orçamentais em aquisição de bens e serviços (131).

VII.2 - OMP 2009-2012 - Objetivos de Desenvolvimento

Em 2009, e em resultado de uma ponderação política do X Governo Regional dos Açores, que teve por base um diagnóstico da situação regional, com enquadramento na conjuntura económica e financeira nacional e internacional, foi estabelecida a estratégia global de desenvolvimento para a Região, que sustenta as OMP 2009-2012.

Ao longo deste horizonte de projeção, as principais linhas de orientação da política económica e social de médio prazo, em termos gerais, e do Investimento Público, em particular, foram mantidas, pese embora as evoluções macroeconómicas pouco favoráveis que caraterizaram a situação internacional e nacional, com repercussões na Região, e o processo de ajustamento e correção dos desequilíbrios estruturais em curso, com impacto também no Investimento Público.

Os efeitos que se fizeram sentir na situação financeira, económica e social da Região trouxeram constrangimentos à execução generalizada das políticas públicas, impondo, ao nível dos Investimentos, uma reorientação, ainda que sem consequências instituídas em termos estratégicos, com efeitos patentes ao nível financeiro e programático anual.

Sobre esta matéria, o Governo Regional refere (132): "Ao longo deste período, coincidente com a ação do X Governo dos Açores, foram realizados ajustamentos e adaptações de ordem financeira e programática, em ordem a se garantirem níveis elevados de eficiência na utilização dos recursos e de eficácia na obtenção de resultados, assim como para uma resposta à altura das dificuldades introduzidas neste percurso, em razão de uma evolução restritiva da conjuntura externa, com repercussões naturais numa economia pequena e aberta como a dos Açores.".

Desta forma, a estratégia global de desenvolvimento da Região para o quadriénio permaneceu assente numa intervenção pública partilhada e em mecanismos de parceria e cooperação com um conjunto de instituições da sociedade civil, nos domínios universitário, científico, económico, social e de solidariedade.

Integra, também, os compromissos assumidos, nomeadamente com a Comissão Europeia em matéria de programação da política regional 2007-2013, bem como as medidas consideradas prioritárias para assegurar o normal processo de desenvolvimento regional.

Neste âmbito, a ênfase foi dirigida para a expansão e financiamento da atividade empresarial, para a defesa dos postos de trabalho e para os mecanismos e instrumentos de solidariedade e de proteção social.

Afirmando-se em cinco grandes objetivos de desenvolvimento, que constituem os pontos de referência às respetivas políticas setoriais, foi projetado um Investimento Público da ordem dos (euro) 3 278,1 milhões, correspondendo a uma média anual de cerca de (euro) 819,5 milhões, sendo (vd. quadro VII.1):

- Do Plano [Capítulo 40/50] - (euro) 2 103,7 milhões (64%) (média anual de (euro) 525,9 milhões);

- De Outros Fundos - (euro) 1 174,4 milhões (36%) (média anual de (euro) 293,6 milhões).

QUADRO VII.1

Investimento Público Projetado por Objetivos 2009/2012 (euro) 10(elevado a 6)

(ver documento original)

Fonte: OMP 2009-2012.

Para o financiamento do Investimento Público foram previstas, como origem de fundos, as verbas provenientes de transferências do OE e do OUE, assim como de outras entidades.

Para equilibrar a estrutura orçamental global de financiamento da Administração Pública Regional, foram projetadas necessidades de financiamento da ordem dos (euro) 50 milhões para 2009, apresentando uma previsão de equilíbrio orçamental para os restantes anos (vd. quadro VII.2).

QUADRO VII.2

Fontes de Financiamento do Investimento Público 2009-2012 (euro)10(elevado a 6)

(ver documento original)

Fonte: OMP 2009-2012.

Nota. - * Tendo por base o equilíbrio orçamental global da Administração Pública Regional, são consideradas como fonte de financiamento do investimento público cerca de 91% das transferências do OE previstas para o quadriénio.

VII.3 - Plano Regional Anual para 2012

A envolvente financeira, económica e social, pouco favorável, subjacente à elaboração do PRA para 2012, influiu, reduzindo e limitando a capacidade de implementação das políticas públicas de Investimento na Região.

As medidas de consolidação orçamental de âmbito nacional, em curso, com repercussões na Região, as restrições monetárias e financeiras, a contração da atividade económica, a supressão de postos de trabalho, com reflexos no bem-estar social, e o aumento da desconfiança e da instabilidade generalizada, constituem, também, de forma muito sumária, as principais características da economia regional.

Face ao quadro de redução das disponibilidades financeiras, e em ordem a dar cumprimento aos compromissos assumidos com o Governo da República, em minorar os efeitos da denominada "crise económica e social", e atender à estratégia global de desenvolvimento da Região, preconizada nas OMP 2009-2012, o Governo Regional institui como prioridades para o Investimento Público de 2012 o rigor, a competitividade e a solidariedade, sendo:

- O rigor na afetação dos recursos financeiros disponíveis, inserido nos seguintes contextos:

- Realização de despesas públicas após a existência prévia de justificação forte e evidente para a sua concretização;

- Realização de despesas públicas após a prévia cabimentação e financiamento assegurado;

- Sustentabilidade da despesa pública de investimento, através do aproveitamento integral e cuidado dos fundos estruturais da União Europeia ao dispor da Região;

- Respeito pela ação governativa, no âmbito da gestão financeira partilhada de responsabilidades, quer pelas autarquias locais, quer pelo setor público empresarial e demais entidades públicas.

- A competitividade da produção económica, não numa perspetiva de sobrevivência empresarial, mas numa visão ampla de sustentabilidade e de oferta de emprego remunerado convenientemente, através da implementação, adaptação e manutenção de medidas setoriais, tais como:

- Sistemas de apoio e fomento do investimento privado;

- Linhas de crédito ao investimento de modernização e ampliação da capacidade produtiva;

- Oferta de economias externas à atividade das empresas;

- Construção e modernização de infraestruturas e equipamentos que minimizem os entraves naturais à expansão e diversificação das atividades;

- Reforço da formação e qualificação profissional.

- A solidariedade, numa visão de equilíbrio territorial entre as ilhas e de combate quer à exclusão social de segmentos da população mais vulneráveis, quer aos efeitos das políticas restritivas de consolidação orçamental, apontando, nomeadamente, para:

- Articulação e parceria com as instituições de solidariedade social;

- Ações de investimento ao nível da educação, saúde e habitação.

Para tanto, o PRA para 2012 apresenta uma dotação da ordem dos (euro) 752,8 milhões (133), competindo a sua execução:

- Aos departamentos da administração regional, através do Plano [Capítulo 50] - (euro) 494,5 milhões (66%), sendo:

- A executar diretamente pelos departamentos governamentais - (euro) 161 milhões (33%);

- A entregar a entidades públicas e privadas, a título de Transferências, Subsídios e Ativos Financeiros - (euro) 333,5 milhões (67%).

- Às entidades públicas, designadas como Outros Fundos (134) - (euro) 258,2 milhões (34%).

No prosseguimento dos objetivos estratégicos de médio prazo, preconizados nas OMP 2009-2012, a repartição do Investimento Público para 2012 mantém a relevância financeira dos objetivos, destacando-se (vd. quadro VII.3):

- OBJ 2 - Promover o Crescimento Sustentado da Economia (36%);

- OBJ 4 - Gerir com Eficiência o Território Promovendo a Qualidade Ambiental (25%);

- OBJ 1 - Melhorar as Qualificações e as Competências dos Açorianos (23%).

QUADRO VII.3

Investimento Público Previsto para 2012 por Objetivos (euro 103)

(ver documento original)

Fonte: PRA para 2012.

Em consonância com o Mapa X do ORAA para 2012, o Investimento Público previsto inclui uma componente de despesa regional, da ordem dos (euro) 362 milhões (48%), e outra comunitária (135), de cerca de (euro) 391 milhões (52%), evidenciando-se a equidade entre estas duas componentes, que se mantém no decurso do ano, pese embora o ligeiro aumento da componente regional no âmbito do Plano (vd. quadro VII.4).

QUADRO VII.4

Componentes do Investimento Público Previsto para 2012 (euro)10(elevado a 3)

(ver documento original)

Fonte: Mapa X do ORAA para 2012 e da Declaração 5/2012, de 19 de outubro de 2012 - Alterações Orçamentais até 30 de setembro.

Do ponto de vista das responsabilidades contratuais plurianuais assumidas, o ORAA para 2012 apresenta, pela primeira vez, as relativas ao Plano [Capítulo 50], quantificando-as em (euro) 1 036 milhões, e escalonando a sua cobertura a partir de 2011.

Os encargos previstos para 2012 ascendem a (euro) 196 milhões (19%), o que corresponde a cerca de 40% da dotação inicial, não identificando, porém, a origem dos fundos, regional e comunitário, previstos para a sua cobertura financeira.

Dos departamentos governamentais, sobressaem a SRCTE e a SReS, responsáveis por 73% das responsabilidades contratuais plurianuais assumidas, em decorrência, essencialmente, dos contratos de Concessão Rodoviária em Regime de SCUT (euro) 487 milhões) e do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira (euro) 139 milhões) (vd. quadro VII.5).

QUADRO VII.5

Responsabilidades Contratuais Plurianuais do Plano por Departamento Governamental (euro)10(elevado a 3)

(ver documento original)

Para os anos de 2013 e 2014, e de acordo com a previsão apresentada, as responsabilidades contratuais plurianuais assumidas serão cobertas com fundos regionais e comunitários, salientando-se o peso desta última fonte em 2013, por assegurar cerca de 46% daquelas responsabilidades anuais (vd. gráfico VII.1).

GRÁFICO VII.1

Cobertura Financeira Prevista para Responsabilidades Contratuais Plurianuais do Plano em 2013 e 2014

(ver documento original)

Fonte: ORAA para 2012.

O Investimento Público projetado para 2012 regista um decréscimo da ordem dos (euro) 48,5 milhões, comparativamente às previsões de 2011, repartindo-se pelo Plano (- (euro) 12,1 milhões) e pelos Outros Fundos (- (euro) 36,4 milhões).

A diminuição das verbas disponíveis para a realização do Plano decorreu, essencialmente, das seguintes razões:

- decréscimo esperado nas receitas, incluindo as provenientes das Transferências do OE;

- acréscimo nos encargos a assegurar em 2012, decorrentes de responsabilidades contratuais plurianuais assumidas (euro) 196 milhões);

- vencimento de empréstimos contraídos pela Região, impondo necessidades de refinanciamento daquela parcela de dívida direta.

Estas restrições financeiras refletiram-se, de forma generalizada, em quase toda a estrutura programática, com evidência, ainda, para a supressão de algumas Ações.

Salienta-se, como prerrogativa, e no âmbito das prioridades atribuídas ao Investimento para 2012, as verbas previstas em algumas Ações, por representarem um reforço financeiro significativo face ao previsto para 2011 (vd. quadro VII.6).

QUADRO VII.6

Ações do Plano para 2012 com Dotação Inicial Reforçada (euro)

(ver documento original)

Fonte: PRA de 2011 e 2012.

Sobre o investimento público, designadamente o realizado através do Plano [Capítulo 50], têm sido efetuadas, em sede de Parecer sobre a CRAA, referências relativas ao sistema de planeamento e orçamentação seguido pela Região, invocando-se a importância da adoção de uma estrutura orçamental por programas que, sendo complementar à tradicional classificação orgânica e funcional da despesa, centraliza-se nos objetivos das políticas públicas, nos recursos empregues e nos resultados alcançados.

Prevista na Lei de Enquadramento do Orçamento da RAA (136), e já com acolhimento a nível nacional, a orçamentação global por programas permite ultrapassar problemas estruturais patentes no planeamento e execução do investimento, designadamente:

- da integração, na estrutura programática do PRA, de Projetos e Ações com designações e conteúdos materiais (137) que não evidenciam constituir atividades de investimento e de desenvolvimento, no quadro dos objetivos e finalidades do SIRPA;

- da menos clara e evidente separação total entre as verbas que integram os orçamentos próprios de cada departamento governamental (despesas correntes e de capital de funcionamento) e as que integram o capítulo especial de "Despesas do Plano" (despesas de investimento) (138).

A presente estrutura programática do PRA empola o valor do Investimento Público, desvirtua as despesas de investimento e desenvolvimento efetuadas nas várias áreas e setores de intervenção e absorve parte dos recursos financeiros que, nos termos da legislação vigente, constituem fontes de financiamento exclusivas do investimento.

Sendo o investimento público um importante instrumento de promoção do crescimento e do desenvolvimento sustentável e da coesão económica, social e territorial, deve, por isso, convergir, de forma direta e objetiva, para a prossecução da estratégia geral de desenvolvimento da Região, nomeadamente para os objetivos preconizados e para as políticas setoriais definidas.

VII.4 - Execução do PRA de 2012 - Plano [Capítulo 50]

VII.4.1 - Aspetos Gerais

O Relatório Anual de Execução e Avaliação Material e Financeira do PRA de 2012 continua a não reportar a totalidade do Investimento Público, referindo, apenas, a despesa pública efetuada através do Plano [Capítulo 50].

Permanecem, assim, sem identificação as outras entidades envolvidas na execução do Investimento Público, designadas por Outros Fundos, bem como a mensuração das verbas por estas investidas.

De igual modo, sucede a ausência de informação sobre a avaliação dos resultados do investimento público realizado e do seu impacto no alcance dos objetivos preconizados.

Com uma dotação orçamental inicial de (euro) 494,5 milhões, o Plano previa a realização de 22 Programas, 97 Projetos e 452 Ações (139).

No decorrer do ano, e após ajustamentos efetuados às dotações dos Projetos e das Ações, o valor global previsto manteve-se, tendo ocorrido a introdução de 11 novas Ações, com dotação de cerca de (euro) 3,1 milhões, e a anulação de 23, com dotação da ordem dos (euro) 3,7 milhões.

Das 440 Ações ajustadas, foram executadas 405, no valor de (euro) 325,3 milhões, tendo ficado por executar 35, com dotação revista de (euro) 3,8 milhões.

Quanto aos Projetos, ficaram sem execução financeira dois: Projeto 15.5 - Tecnologias de Informação na Saúde, com uma dotação revista de (euro) 196 mil, e Projeto 19.2 - Infraestruturas e Equipamentos Portuários, com uma previsão financeira da ordem dos (euro) 1,3 milhões.

O grau de execução financeira do Plano foi de 66%, o mais baixo do quadriénio.

Refira-se que o valor da execução do Plano apresentado no CRAA e no Relatório de Execução do PRA diverge em (euro) 4 mil, situando-se esta diferença na PGR (140).

Ao longo do ano, e em conformidade com os documentos de acompanhamento da execução orçamental, elaborados trimestralmente, a execução do Plano não foi equitativa. Contudo, as divergências patentes entre as Contas Provisórias e os Relatórios de Execução Financeira do PRA não permitem uma análise aos valores apresentados (vd. quadro VII.7).

QUADRO VII. 7

Acompanhamento Trimestral da Execução Orçamental do Plano (euro)103)

(ver documento original)

Fonte: Contas Provisórias Trimestrais da RAA de 2012 (CP); Relatórios Trimestrais de Execução Financeira do PRA de 2012 (RPRA); CRAA de 2012 e Execução e Avaliação Material e Financeira do PRA de 2012 (REPRA).

Em consequência da diminuição global das receitas arrecadadas pela Região em 2012, a execução do Plano ficou aquém do previsto, em cerca de (euro) 169,2 milhões (vd. quadro VII.8).

Relativamente às fontes de financiamento exclusivas do Plano (141), a CRAA e o Relatório Anual de Execução do PRA não fazem qualquer referência.

Face à estrutura global de financiamento da Administração Regional, as verbas dirigidas ao financiamento do Plano provêm das Transferências do OE e do OUE, existindo, ainda, a possibilidade legal de utilização de verbas provenientes de Passivos Financeiros.

A quantificação precisa destes fundos, designadamente dos provenientes das Transferências do OE e dos Passivos Financeiros, encontra-se dependente do objeto/finalidade dos empréstimos contraídos, no âmbito do estabelecido no n.º 2 do artigo 107.º (142) da LOE (143) e do Protocolo celebrado com o Governo da República para assistência financeira à Região.

No sentido de dar prosseguimento à análise realizada em anos anteriores, e com vista a colmatar a ausência de informação precisa sobre esta matéria, nos documentos de prestação de contas da Região, adotou-se como critério de imputação ao financiamento do Plano a totalidade dos Passivos Financeiros, com exceção dos destinados ao refinanciamento da dívida direta da Região.

Assim, para o financiamento do Plano foram considerados os empréstimos contraídos, referenciados na Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 150/2012, de 30 de outubro, no valor de (euro) 7 686 326,00, e na Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 176/2012, de 31 de dezembro, no montante de (euro) 6 980 000,00 (144), o que perfaz, (euro) 14 666 326,00.

Refira-se que, face à origem das verbas que integram o quadro de financiamento exclusivo do Plano em 2012, a não aplicação, ou a aplicação parcial ou integral dos empréstimos contraídos pela Região na cobertura financeira do Plano, conduz, necessariamente, e de forma proporcional, a uma maior ou menor afetação das verbas provenientes do OE, contabilizadas em transferências correntes.

Em sequência do referido critério de imputação adotado relativamente aos Passivos Financeiros, os montantes associados aos fundos aplicados no financiamento do Plano são os seguintes (vd. quadro VII.8):

QUADRO VII. 8

Fontes de Financiamento do Plano (euro)

(ver documento original)

Fonte: ORAA para 2012 e CRAA de 2011 e 2012.

Notas. - (1) Os valores relativos aos fundos previstos referem-se aos inscritos no ORAA para 2012.

Refira-se que, relativamente às Transferências do OE, existe uma divergência entre o escriturado no ORAA e o estabelecido no OE. A Região inscreveu mais (euro) 2 794 999,00 do que o estabelecido pelo Governo da República, que totalizou os (euro) 326 114 120,00.

Ao nível dos Passivos Financeiros, e no âmbito do quadro global de financiamento da Administração Regional, o ORAA considerou um total de (euro) 142 300 000,00.

Os valores autorizados pelo Governo da República ascenderam a (euro) 142 000 000,00, sendo:

. (euro) 135 000 000,00, em decorrência do Protocolo de Colaboração e Entendimento de assistência financeira, assinado entre o Governo da República e o Governo Regional, a 02.08.2012, destinados a refinanciamento da dívida direta da Região;

. (euro) 7 000 000,00, autorizado por despacho do Secretário de Estado e Orçamento, de 20 de dezembro de 2012, destinados ao financiamento de projetos com comparticipação de fundos comunitários, à regularização de pagamentos em atraso, ou para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução orçamental.

Assim, no ORAA foram considerados mais (euro) 300 000,00 do que o efetivamente autorizado pelo Governo da República, valor que foi mantido ao longo do ano, não obstante as evoluções registadas sobre esta matéria.

Acresce referir que o refinanciamento da dívida direta da Região, previsto no ORAA para 2012, ascende a (euro) 127 313 674,00, menos (euro) 7 686 326,00 do que os (euro) 135 000 000,00 atribuídos através do Protocolo de Colaboração e Entendimento para este fim.

Face ao exposto, o ORAA para 2012 apresenta uma previsão de receita superior em cerca de (euro) 3 milhões de euros, face ao estabelecido pelo Governo da República.

(2) As verbas provenientes do OE, contabilizadas pela RAA em Transferências Correntes, ascenderam a (euro) 138 974 000,00, quer ao nível previsional, quer ao nível de execução. Face ao critério adotado de imputação das receitas ao financiamento do Plano, baseado na afetação integral dos Passivos Financeiros, com exceção dos destinados ao refinanciamento da dívida direta, a percentagem de utilização das Transferências Correntes do OE no financiamento do Plano foi de 75%, ao nível previsional, e de 5%, ao nível da execução.

A especificação das fontes de financiamento dos programas, projetos e ações permanece omissa na CRAA e no Relatório Anual de Execução do PRA, desconhecendo-se os fundos comunitários e nacionais envolvidos nas respetivas execuções e, bem assim, os projetos com comparticipação comunitária que foram executados com recurso ao financiamento bancário.

A abordagem efetuada no Relatório Anual de Execução do PRA de 2012, no tocante aos fundos comunitários, circunscreve-se a uma breve apresentação sobre a execução dos Programas Comunitários na Região, evidenciando os montantes programados e executados da despesa pública e dos fundos envolvidos até 31.12.2012, bem como as respetivas taxas de execução.

A despesa pública executada através do Plano abrangeu todas as ilhas (145), concentrando-se em São Miguel e na Terceira cerca de 48%.

Comparativamente ao ano de 2011, aquelas foram as duas ilhas que registaram um menor decréscimo no valor investido. A parcela não desagregada (NDE) do Plano manteve a sua representatividade no total executado, na ordem dos 15% (vd. gráfico VII.2).

GRÁFICO VII.2

Desagregação Espacial da Execução do Plano (euro)

(ver documento original)

Fonte: Relatório Anual de Execução e Avaliação Material e Financeira do PRA de 2012.

A despesa per capita do Plano é de (euro) 1 318,32 (146). Considerando os valores despendidos por ilha, São Miguel e Terceira são as que apresentam uma capitação mais baixa, de (euro) 940,61 e (euro) 1 117,55, respetivamente (147).

Relativamente à assunção de compromissos e encargos financeiros, no âmbito da execução do Plano, tanto a CRAA como o Relatório Anual de Execução permanecem sem informação.

Neste sentido, desconhecem-se os valores associados aos compromissos financeiros assumidos e não concretizados, bem como aos encargos plurianuais assumidos e não pagos, que se encontram em dívida por terem ultrapassado o prazo normal de pagamento, quer em termos gerais, quer especificados por Programa, Projeto e Ação.

O Volume II da CRAA evidencia valores idênticos para os compromissos assumidos, autorizados e pagos no âmbito do Capítulo 50 - Despesas do Plano.

O Volume I do mesmo documento (148) apresenta os encargos assumidos e não pagos pelos diferentes departamentos governamentais, quantificando em (euro) 14,7 milhões os exigíveis em 31 de dezembro de 2012, sem, contudo, especificar a que se reportam (Despesas de Funcionamento vs Despesas do Plano).

Com uma execução financeira global mais reduzida, o Plano de 2012 dá continuidade à realização de alguns Projetos e Ações já projetadas em anos anteriores, apresentando ações novas, algumas delas sem execução.

A redução nas verbas despendidas fez-se refletir em quase todos os Programas, Projetos e Ações, com exceção para:

- Programa 15 - Desenvolvimento de Infraestruturas e do Sistema de Saúde - com uma execução da ordem dos (euro) 20,4 milhões (mais 4% do que em 2011), em consequência, nomeadamente, do pagamento dos encargos decorrentes dos compromissos financeiros assumidos com o Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, no valor de (euro) 8,1 milhões (Ação 15.01.06);

- Programa 18 - Rede Viária Regional, Transportes Terrestres e Equipamentos - com uma execução de cerca de 42,4 milhões (mais 61% do que em 2011), por via, essencialmente, do pagamento dos compromissos financeiros assumidos com a Concessão Rodoviária em Regime de SCUT, no valor de (euro) 23,2 milhões (Ação 18.01.10) e das transferências efetuadas para a SPRHI, no âmbito dos Contratos Programa de Rede Viária, no valor de (euro) 4 milhões (Ação 18.04.01);

- Programa 21 - Administração Pública, Planeamento e Finanças - com uma execução de (euro) 17,6 milhões (mais 36% do que em 2011), por via, designadamente, das verbas dirigidas à Coesão Social, no valor de (euro) 13,7 milhões (Ação 21.06.05), materializada em transferências para a empresa Ilhas de Valor, S.A.

Em 2012, foi preservada a relevância financeira dos setores da Agricultura e Florestas (15%), Acessibilidades Terrestres (13%), Educação (9%) e Competitividade (7%), salientando-se, ainda, a consolidação das áreas da Solidariedade Social (6%), Saúde (6%) e Administração Pública, Planeamento e Finanças (5%).

Ao nível da execução dos cinco grandes objetivos de desenvolvimento fixados, a trajetória de intervenção projetada nas OPM 2009-2012, assim como a prevista no PRA para 2012, foi mantida, não obstante ligeiras alterações ocorridas no peso relativo de cada objetivo (149) (vd. gráfico VII.3).

GRÁFICO VII. 3

Execução do Plano por Objetivos de Desenvolvimento (euro)

(ver documento original)

Fonte: PRA para 2012 e respetivo Relatório Anual de Execução.

VII.4.2 - Entidades Intervenientes na Execução do Plano [Capítulo 50]

Pela contabilização das despesas do Plano, diferenciam-se duas formas de intervenção dos departamentos governamentais na aplicação das verbas:

- Intervenção direta pelos departamentos governamentais - 29 % (euro) 92,9 milhões);

- Intervenção indireta, entrega de verbas a entidades públicas e privadas, a título de Transferências, Subsídios e Ativos Financeiros - 71 % (euro) 232,4 milhões).

QUADRO VII. 9

Entidades Intervenientes na Execução do Plano (euro)

(ver documento original)

Fonte: CRAA de 2011 e 2012.

As alterações na dotação orçamental conduziram a um aumento das verbas destinadas às entidades públicas e privadas, de (euro) 4,2 milhões, em contrapartida de igual diminuição para as aplicadas diretamente pelos departamentos governamentais (vd. quadro VII.9).

O decréscimo registado na execução financeira do Plano, - 20% em relação a 2011, fez-se refletir mais na intervenção direta dos departamentos governamentais (- 29%), do que na intervenção indireta (-15%).

Por classificação orgânica, esta bipartição na aplicação das verbas incide sobre todos os departamentos governamentais, salientando-se a diminuição, quase generalizada, das verbas despendidas por cada um deles.

Como exceção, evidencia-se a VPGR (+36%), a SRCTE (+13%) e a SReS (+4%), por via das verbas entregues a entidades públicas e privadas, destinadas, essencialmente, à execução dos Programas 21, 18 e 15, respetivamente, conforme atrás referido (vd. quadro VII.10).

QUADRO VII. 10

Execução do Plano por Departamentos Governamentais - Intervenção Direta e Indireta (euro)

(ver documento original)

Fonte: CRAA 2011 e 2012.

Em termos globais, 75% das verbas despendidas foram da responsabilidade conjunta da SRE (18%), SRCTE (17%), SRAF (15%), SRTSS (13%) e SREF (12%), sendo o índice de execução mais elevado (82%) atingido pela SRCTE.

No âmbito da classificação funcional (150), a execução nos domínios sociais, económicos, gerais e outros decorreu, maioritariamente, da intervenção indireta dos departamentos governamentais (vd. quadro VII.11).

QUADRO VII. 11

Execução do Plano por Classificação Funcional - Intervenção Direta e Indireta (euro)

(ver documento original)

Fonte: CRAA de 2012.

Comparativamente ao ano anterior, evidencia-se o aumento de 18% registado na intervenção direta da SRAF, no âmbito da Agricultura e Florestas, em possível decorrência dos gastos associados à construção do Laboratório Regional de Veterinária e aos Parques de Exposições das Ilhas Terceira e São Miguel.

Em termos globais, para os setores económicos foram canalizadas 51% da despesa pública do Plano, com destaque para as Acessibilidades Terrestres, Marítimas e Aéreas; Agricultura e Florestas; e para os setores sociais 38%, com maior notoriedade para as áreas da Educação, Saúde e Solidariedade Social.

VII.4.2.1 - Intervenção Direta dos Departamentos Governamentais

A despesa pública materializada pelos departamentos governamentais (euro) 92,9 milhões) foi aplicada, na sua maioria, na Aquisição de Bens de Capital e na Aquisição de Serviços Correntes (89%), em quase todas as áreas de intervenção.

Na área da Energia, predomina o peso relativo das verbas contabilizadas nas rubricas residuais da despesa corrente (vd. quadro VII.12).

QUADRO VII.12

Execução do Plano - Intervenção Direta dos Departamentos Governamentais (euro)

(ver documento original)

Fonte: CRAA de 2011 e 2012.

Dos agrupamentos e subagrupamentos económicos, destacam-se:

- Aquisição de Bens de Capital - (euro) 55,7 milhões (60%), sendo (euro) 41,5 milhões em Investimentos e (euro) 14,2 milhões em Bens do Domínio Público.

Este agrupamento registou um decréscimo de (euro) 23,8 milhões relativamente a 2011, refletido, de forma generalizada, em todas as rubricas de CE, com exceção para Edifícios, onde foram despendidos mais (euro) 7,8 milhões;

- Aquisição de Serviços Correntes (151) - (euro) 28,3 milhões (29%), dos quais (euro) 15,7 milhões (59%) se destinaram a Publicidade (euro) 5,4 milhões), Estudos, Pareceres, Projetos e Consultadoria (euro) 3,7 milhões), Conservação de Bens (euro) 2,2 milhões), Seminários, Exposições e Similares (euro) 1,8 milhões), Deslocações e Estadas (euro) 1,3 milhões) (152) e Locação de Edifícios (euro) 1,3 milhões).

O valor contabilizado neste subagrupamento registou um decréscimo em relação a 2011 de (euro) 10,7 milhões, incidindo em quase todas as rubricas de CE, destacando-se, como exceção, a Locação de Edifícios e os Seguros, onde foram despendidos mais (euro) 777 mil;

- Aquisição de Bens Correntes (153) - (euro) 4,5 milhões (5%), dos quais (euro) 2,1 milhões (45%) em Combustíveis e Lubrificantes.

A despesa neste subagrupamento diminuiu (euro) 1,1 milhões (18,7%) face a 2011, refletindo um corte nos gastos associados a todas as rubricas de CE;

- Rubricas Residuais da Despesa Correntes (154) - (euro) 4,2 milhões (5%), sendo (euro) 1,6 milhões em Aquisição de Outros Bens, (euro) 2,5 milhões em Aquisição de Outros Serviços e (euro) 154 mil em Outras Despesas Correntes.

Os montantes contabilizados nas rubricas residuais registaram uma diminuição de (euro) 2,5 milhões, relativamente a 2011, em resultado do decréscimo verificado em Aquisição de Outros Bens e em Aquisição de Outros Serviços.

Pese embora estas diminuições, salientam-se os consideráveis montantes contabilizados por quatro departamentos governamentais que, no conjunto, representam 90%: SRAF (euro) 1,4 milhões - 33%); SRCTE (euro) 907 mil - 22%); SRAM (euro) 746 mil - 18%); e SRE (euro) 724 mil - 17%);

- Despesas com Pessoal - (euro) 1,7 milhões (2%), sendo (euro) 1,1 milhões em Remunerações Certas e Permanentes, (euro) 415 mil em Abonos Variáveis ou Eventuais (155) e (euro) 189 mil em Segurança Social.

Face a 2011, as Despesas com Pessoal registaram um aumento de (euro) 112 mil (7%), em decorrência do acréscimo registado na SRAM (euro) 350 mil), na SRE (euro) 67 mil) e na SRCTE (euro) 3,7 mil).

Conforme estabelecido no artigo 2.º do ORAA, as verbas orçamentadas em Aquisição de Bens e Serviços ficaram sujeitas a uma cativação de 6%, dispondo, ainda, que a descativação ocorreria por razões excecionais, devidamente autorizadas pelo membro do Governo Regional responsável pela área das finanças, sempre em função da evolução da execução orçamental.

Em ambos os subagrupamentos - Aquisição de Bens Correntes e Aquisição de Serviços Correntes - as execuções orçamentais não ultrapassaram as dotações revistas, após cativação de verbas, verificando-se, inclusive, departamentos governamentais com execuções inferiores à dotação orçamental inicial, após cativação (vd. quadro VII.13).

QUADRO VII.13

Cativação de Verbas no Agrupamento Aquisição de Bens e Serviços Correntes no Âmbito do Plano (euro)

(ver documento original)

Fonte: CRAA de 2012.

Não obstante o decréscimo registado na execução do Plano de 2012, permanecem, sem justificação, os pagamentos de certas despesas, designadamente com pessoal, com a aquisição de bens correntes e com a aquisição de certos serviços correntes, sem que se perceba qual a correspondência direta entre elas e o conteúdo material das Ações.

Reafirma-se que, na concretização das Ações, devem estar subjacentes os princípios da boa gestão dos dinheiros públicos, da legalidade, regularidade, economia, eficácia e eficiência, competindo aos departamentos governamentais executá-las de forma criteriosa, acautelar a utilidade e prioridade das despesas, zelar pela adequada contabilização das verbas, com respeito pelo Classificador das Receitas e das Despesas Públicas (156) e pela estrutura orçamental vigente, onde prevalece a dicotomia entre as despesas de funcionamento e as despesas de investimento. Pretende-se, assim, que fiquem assegurados o funcionamento e a eficácia de sistemas de autocontrolo e avaliação da aplicação dos dinheiros públicos.

VII.4.2.2 - Intervenção Indireta dos Departamentos Governamentais

As verbas entregues pelos departamentos governamentais, a título de Transferências, Subsídios e Ativos Financeiros (euro) 232,4 milhões), destinaram-se, essencialmente, às Empresas Públicas (32%), aos Serviços e Fundos Autónomos (24%), às Instituições sem Fins Lucrativos (18 %) e às Empresas Privadas (16%) (vd. quadro VII.14).

QUADRO VII. 14

Execução do Plano - Verbas Entregues a Outras Entidades - Subsetores Institucionais (euro)

(ver documento original)

Fonte: CRAA de 2011 e de 2012.

As Transferências, corrente e de capital, constituem a modalidade mais utilizada pela Administração Regional na entrega de verbas a outras entidades (92%).

Face a 2011, regista-se uma diminuição nas verbas destinadas a todos os subsetores institucionais, com exceção das Empresas Privadas (+83%) e dos Empresários em Nome Individual (+162%).

Os Ativos Financeiros, no valor de (euro) 500 mil, destinaram-se à incorporação no capital social da Lotaçor - Serviço de Lotas dos Açores, S.A., conforme a Resolução do Conselho de Governo n.º 81/2012, de 6 de junho.

Ao nível da classificação funcional (vd. quadro VII.15), destaca-se a intervenção indireta dos departamentos governamentais nos setores: Acessibilidades Terrestres (13%); Agricultura e Florestas (12%); e Competitividade (10%).

Os únicos aumentos registados, em relação a 2011, incidiram nas áreas: Acessibilidades Terrestres (+444%); Administração Pública, Planeamento e Finanças (+46%); e Saúde (+6%).

Dos subsetores institucionais expostos, destacam-se:

- Sociedades e Quase Sociedades não Financeiras Públicas - (euro) 73,6 milhões (32%) (157), constituído, na sua quase totalidade, pelo SPER - Entidades Societárias, registando um decréscimo da ordem dos (euro) 21 milhões, face a 2011.

As incorreções detetadas, ao nível da contabilização das verbas neste subsetor institucional, decorrem:

- Da indevida escrituração, na rubrica de CE 04.01.01, da transferência efetuada através da PGR para a Universidade dos Açores, no valor de (euro) 1 500,00;

- Da não escrituração, naquele subsetor institucional, de um conjunto de transferências, efetuadas pela PGR, pela SRE e pela SRAM, para entidades que integram o SPER, no valor global de (euro) 530 650,85 (158).

Neste subsetor, salientam-se as verbas dirigidas a algumas entidades públicas que, no seu conjunto, representam 97% do contabilizado em Sociedades e Quase Sociedades não Financeiras Públicas, com evidência para a variação ocorrida face a 2011:

- SAUDAÇOR, S.A. - (euro) 18,7 milhões (25%) (Delta) 2012/2011: menos (euro) 1,6 milhões);

- Ilhas de Valor, S.A - (euro) 13,7 milhões (19%) (Delta) 2012/2011: mais (euro) 5,9 milhões);

- SATA AIR Açores, S.A. - (euro) 13,2 milhões (18%) (Delta) 2012/2011: menos (euro) 9,6 milhões);

- SPRHI, S.A. - (euro) 10,2 milhões (14%) (Delta) 2012/2011: menos (euro) 600 mil);

- ATLÂNTICOLINE, S.A. - (euro) 7,2 milhões (10%) (Delta) 2012/2011: menos (euro) 1,1 milhões);

- LOTAÇOR, S.A. - (euro) 4,4 milhões (6%) (Delta) 2012/2011: menos (euro) 2,4 milhões);

- AZORINA, S.A. - (euro) 2,5 milhões (3%) (Delta) 2012/2011: menos (euro) 700 mil);

- IROA, S.A. - (euro) 1,8 milhões (2%) (Delta) 2012/2011: menos (euro) 900 mil).

- Administração Central - Serviços e Fundos Autónomos (159) - (euro) 56,4 milhões (24%) (160), registando um decréscimo da ordem dos (euro) 11,9 milhões, relativamente a 2011.

Neste subsetor, destacam-se também as verbas dirigidas a algumas entidades que, no seu conjunto, representam 75% do contabilizado em FSA, com evidência para a variação ocorrida face a 2011:

- IAMA - (euro) 14,7 milhões (26%) (Delta) 2012/2011: menos (euro) 4,4 milhões);

- FRACDEC - (euro) 10 milhões (18%) (Delta) 2012/2011: mais (euro) 1,3 milhões);

- IDSA - (euro) 7,8 milhões (14%);

- SRPCBA - (euro) 6,4 milhões (11%) (Delta) 2012/2011: menos (euro) 2,3 milhões);

- RIAC - (euro) 2 milhões (3%) (Delta) 2012/2011: menos (euro) 0,1 milhões);

- FRE - (euro) 1,3 milhões (2%) (Delta) 2012/2011: menos (euro) 0,2 milhões).

Relativamente às empresas públicas e aos FSA, beneficiários dos fundos financeiros transferidos pelos departamentos governamentais, persiste, em 2012, a dificuldade em identifica-los, quer na CRAA, quer no conteúdo material das Ações no Relatório Anual de Execução do PRA.

No Parecer sobre a CRAA de 2011 (161), a Vice-Presidência do Governo Regional procedeu à seguinte informação, em sede de contraditório: A estrutura orçamental implementada em 2012 já permite identificar as entidades públicas e os fundos e serviços autónomos destinatários de verbas provenientes da administração regional, bem como, os montantes envolvidos.

Sobre esta matéria, a CRAA de 2012 não reflete, ainda, quaisquer alterações.

No âmbito da intervenção indireta dos departamentos governamentais na execução do Plano [Capítulo 50], tanto a CRAA como o Relatório Anual de Execução e Avaliação Material e Financeira do PRA apresentam os valores pagos a título de Transferências, Subsídios e Ativos Financeiros, continuando a desconhecer-se a efetiva aplicação das verbas na concretização dos fins a que se destinaram.

De igual modo, permanece a ausência de informação sobre a existência de eventuais saldos, no final do ano, decorrentes da não aplicação do anteriormente transferido.

O elevado volume financeiro da despesa pública do Plano [Capítulo 50], que é confiado a diversas entidades públicas e privadas para concretização dos objetivos de desenvolvimento, impõe, por parte da Administração Regional, um rigoroso controlo sobre a respetiva aplicação e uma meticulosa avaliação sobre o alcance dos objetivos propostos.

Apesar das recorrentes recomendações aprovadas pelo Tribunal, ainda se não verifica o efetivo cumprimento dos imperativos legais em vigor (162), que permitam conhecer a integral realização dos investimentos incluídos no PRA, acautelando a boa aplicação e gestão dos dinheiros públicos, neste particular, quanto ao destino final das transferências.

QUADRO VII. 15

Execução do Plano - Verbas Entregues a Outras Entidades - Classificação Funcional (euro)

(ver documento original)

Fonte: CRAA de 2011 e 2012.

VII.5 - Condicionantes à Análise do PRA

As condicionantes à presente análise decorrem da insuficiente informação no PRA e no respetivo Relatório Anual de Execução e Avaliação Material e Financeira, bem como no ORAA e na CRAA, nomeadamente, por não apresentarem:

- No PRA:

- As entidades envolvidas na concretização do Investimento Público, identificadas por Outros Fundos;

- A componente comunitária da despesa prevista, por fundos estruturais, Intervenções e Programas Comunitários;

- As fontes de financiamento comunitário do investimento previsto, por programas, projetos e ações, com identificação dos fundos estruturais, Intervenções e Programas comunitários envolvidos;

- A desagregação espacial do Investimento Público especificada por Plano e Outros Fundos;

- No ORAA:

- O objeto/finalidade prevista para os empréstimos contraídos anualmente;

- No Relatório Anual de Execução e Avaliação Material e Financeira do PRA:

- A totalidade do Investimento Público;

- A identificação das entidades designadas por Outros Fundos envolvidas na execução do Investimento Público;

- As fontes de financiamento específicas dos Investimentos do Plano;

- As verbas comunitárias associadas à realização dos investimentos, por programas, projetos e ações, com identificação dos fundos estruturais, Intervenções e Programas Comunitários envolvidos;

- A especificação dos Projetos com comparticipação comunitária que foram executados com recurso ao financiamento bancário;

- A dotação orçamental dos Investimentos do Plano, por desagregação espacial;

- O grau de execução material das ações;

- Os montantes efetivamente aplicados pelas entidades a quem foram concedidas verbas a título de Transferências, Subsídios e Ativos Financeiros;

- Os novos encargos plurianuais assumidos e pagos no ano;

- Os encargos plurianuais assumidos em anos anteriores e pagos no ano;

- Na CRAA:

- O objeto/finalidade dos empréstimos contraídos no ano;

- A especificação dos Projetos com comparticipação comunitária que foram executados com recurso ao financiamento bancário;

- A identificação das entidades públicas e dos fundos e organismos autónomos a quem são entregues as verbas do Plano, bem como os montantes efetivamente aplicados;

- Os compromissos financeiros assumidos no ano e não concretizados, por programa, projeto e ação;

- Os encargos plurianuais assumidos em anos anteriores e pagos no ano.

Sobre estas matérias, o Tribunal tem aprovado sucessivas recomendações que, em sede de Parecer sobre a CRAA, continuam sem qualquer sinal de acatamento por parte dos organismos da Administração Regional envolvidos. Como exceção, assinala-se a apresentação, pela primeira vez, no ORAA para 2012, das responsabilidades contratuais plurianuais assumidas e o respetivo escalonamento dos encargos decorrentes até 2014.

VII.6 - Execução dos Planos [Capítulo 40/50] entre 2009 e 2012

Terminado o quarto e último ano de execução dos Investimentos do Plano [Capítulo 40/50] com enquadramento nas OMP 2009-2012, e tendo em consideração as projeções financeiras, verifica-se uma realização global de 76%.

Para o quadriénio, estimava-se um investimento da ordem dos (euro) 2 103,7 milhões, tendo-se despendido (euro) 1 605,0 milhões, ou seja, menos (euro) 498,7 milhões.

Nos dois primeiros anos, as verbas despendidas pelo Plano registaram um crescimento quase nulo, passando em 2011 e 2012 para decréscimos progressivos, da ordem dos (euro) 32,6 milhões e dos (euro) 79,8 milhões, respetivamente.

A taxa de execução que tinha aumentado, em 2010, cerca de 3%, por via da diminuição do valor da dotação orçamental revista, nos dois anos seguintes diminui 5% e 14%, mantendo-se o decréscimo nas dotações orçamentais (vd. quadro VII.16 e gráfico VII.4).

QUADRO VII. 16

Execução dos Planos Anuais de 2009 a 2012 vs OMP 2009-2012 (euro)10(elevado a 6)

(ver documento original)

Fonte: OMP 20009-2012 e CRAA de 2009 a 2012.

GRÁFICO VII. 4

Execução dos Planos Anuais de 2009 a 2012 vs OMP 2009-2012 (euro)10(elevado a 6)

(ver documento original)

Fonte: OMP 20009-2012 e CRAA de 2009 a 2012.

O peso relativo das verbas do Plano, no total da Despesa Pública, manteve-se nos dois primeiros anos, registando, em 2011 e 2012, um decréscimo, em contrapartida ao aumento do peso relativo das Despesas de Funcionamento.

Nos dois primeiros anos, o aumento da Despesa Pública decorreu do maior volume das verbas despendidas no Funcionamento da Administração Regional, enquanto, em 2011 e 2012, a redução da Despesa Pública fez-se por via, essencialmente, das Despesas do Plano (vd. quadro VII.17 e Gráfico VII.5).

QUADRO VII. 17

Despesa Pública de 2009 a 2012 (euro)10(elevado a 6)

(ver documento original)

Fonte: CRAA de 2009 a 2012.

GRÁFICO VII. 5

Despesa Pública de 2009 a 2012 (euro)10(elevado a 6)

(ver documento original)

Fonte: CRAA de 2009 a 2012.

A intervenção direta dos departamentos governamentais, na execução do Plano [Capítulo 40/50], mantém um peso da ordem dos 37% nos dois primeiros anos, passando para 32% e 29%, em 2011 e 2012. Entre 2009 e 2010, regista-se um aumento de 2% nas verbas despendidas, situação que se altera em 2011 e 2012, ocorrendo uma diminuição de 20% e 29% (vd. quadro VII.14).

Ao nível da intervenção indireta, o peso no Plano aumentou progressivamente, passando de 63%, em 2009 e 2010, para 68%, em 2011, e 71%, em 2012, pese embora o volume dos recursos financeiros entregues a entidades públicas e privadas ter diminuído (vd. quadro VII.18).

QUADRO VII. 18

Execução dos Planos Anuais de 2009 a 2012 - Intervenção Direta e Indireta (euro)10(elevado a 6)

(ver documento original)

Fonte: CRAA de 2009 a 2012.

Ao nível do financiamento, a estrutura manteve-se ao longo do quadriénio. Os fundos procederam do OE e do OUE, tendo havido, ainda, recurso ao endividamento.

A aplicação das verbas recebidas decorreu em conformidade com os normativos legais em vigor (163) e visou o equilíbrio orçamental da Administração Regional (vd. quadro VII.19 e gráfico VII.6).

QUADRO VII. 19

Fontes de Financiamento dos Planos Anuais de 2009 a 2012 vs OMP 2009-2012 (euro) 10(elevado a 6)

(ver documento original)

Fonte: OMP 2009-2012 e CRAA de 2009 a 2012.

GRÁFICO VII. 6

Fontes de Financiamento dos Planos Anuais de 2009 a 2012 (euro) 10(elevado a 6)

(ver documento original)

Fonte: CRAA de 2009 a 2012.

Do total das Transferências do OE e do OUE previstas nas OMP 2009-2012 para o quadriénio, foram efetivamente recebidas, para aplicação no Plano [(euro) 1 468 milhões], menos (euro) 395 milhões (-28%) do OE e menos (euro) 191 milhões (-30%) do OUE.

Comparativamente às projeções efetuadas nas OMP 2009-2012, as necessidades de financiamento, previstas para 2009, de (euro) 50 milhões de empréstimos, foram concretizadas. Embora, inicialmente, sem previsão, nos anos seguintes foi necessário contrair novos empréstimos para garantir o equilíbrio financeiro da Administração Regional, sendo: em 2010, de (euro) 50 milhões; em 2011, de (euro) 23 milhões; e, em 2012, de (euro) 14,7 milhões (164).

A parcela das verbas do OE, contabilizada em Transferências Correntes e utilizada no financiamento dos Planos, registou, em 2010, um aumento da ordem dos 5% (euro) 3,2 milhões), face a 2009, mantendo, todavia, o mesmo peso relativo. Em 2011, diminui, atingindo um nível idêntico ao de 2009, voltando a decrescer em 2012, onde foram utilizadas, apenas, 5% do total recebido (vd. quadro VII.20 e gráfico VII.7).

QUADRO VII. 20

Aplicação das Transferências Correntes do OE no Financiamento dos

Planos Anuais de 2009 a 2012 (euro) 10(elevado a 6)

(ver documento original)

Fonte: CRAA de 2009 a 2012.

GRÁFICO VII. 7

Aplicação das Transferências Correntes do OE no Financiamento

dos Planos Anuais de 2009 a 2012 (euro) 10(elevado a 6)

(ver documento original)

Fonte: CRAA de 2009 a 2012.

No âmbito da execução dos objetivos estratégicos de desenvolvimento preconizados para o quadriénio, o maior desvio financeiro registou-se nos objetivos: Promover o Crescimento Sustentado da Economia (- (euro) 262,3 milhões) e Melhorar as Qualificações e as Competências dos Açorianos (-(euro) 119,9 milhões), salientando-se a quase sustentação das verbas destinadas a Reforçar a Solidariedade e a Coesão Social (-(euro) 11,3 milhões) (vd. quadro VII.21 e gráfico VII.8).

QUADRO VII. 21

Execução dos Planos Anuais de 2009 a 2012 vs OMP 2009-2012 por Objetivos (euro)10(elevado a 6)

(ver documento original)

Fonte: OMP 2009-2012 e Relatórios de Execução dos PRA de 2009 a 2012.

GRÁFICO VII. 8

Execução Anual dos Planos de 2009 a 2012 por Objetivos (euro)10(elevado a 6)

(ver documento original)

Fonte: Relatórios de Execução dos PRA de 2009 a 2012.

No quadriénio, cerca de metade das verbas despendidas dirigiram-se à execução de setores económicos (euro) 815,7 milhões - 51%), designadamente Acessibilidades (19%) e Agricultura e Florestas (13%), e mais de um terço aos setores sociais (euro) 625,7 milhões - 39%), particularmente Educação (11%), Habitação (7%) e Ambiente (7%) (vd. gráfico VII. 9).

GRÁFICO VII. 9

Execução Global dos Planos de 2009 a 2012 por Funções

(ver documento original)

Fonte: Relatórios de Execução dos PRA de 2009 a 2012.

VIII - Apoios financeiros

VIII.1 - Apresentação da Informação

A análise aos apoios financeiros pagos pela Administração Regional é sustentada, essencialmente, no Anexo 1 da CRAA. Este documento é constituído por 1 233 páginas de listagens, correspondentes a 41 ficheiros informáticos autónomos, elaborados pelas diferentes Direções Regionais e SFA.

Cada linha da listagem identifica o beneficiário (165) e indica o valor do apoio, finalidade, quadro legal, publicação no Jornal Oficial, classificação orgânica, económica, número de folha de pagamento e delegação de contabilidade pública. A falta de uniformização e articulação entre as referidas listagens impede a criação de uma base de dados com os apoios pagos, quer por Departamento Governamental, quer por toda a Administração Regional.

O Volume II da CRAA evidencia a despesa global, por rubrica de classificação económica, enquanto o Volume I, além da classificação económica, desenvolve de forma sintética os apoios pagos por Departamento Governamental. Nenhum dos documentos que constituem a CRAA apresenta uma análise qualitativa aos objetivos pretendidos com a intervenção governamental e o seu grau de concretização, nem uma análise quantitativa ao volume financeiro envolvido, por áreas e forma de intervenção. Também não quantifica os apoios atribuídos e não pagos.

Os Protocolos de atribuição de apoios, celebrados entre as entidades públicas e os beneficiários, não estão devidamente identificados. Não lhes são atribuídos números, datas ou outras possíveis formas de identificação.

Pontualmente, e com o objetivo de esclarecer e certificar informações contidas no Anexo 1, consultaram-se as publicações no Jornal Oficial e as Contas de Gerência dos SFA.

Do exposto, conclui-se que a CRAA não apresenta, de forma agregada, harmonizada e transparente, informação sobre os apoios que possibilite apreciar, em termos globais:

- A distribuição por beneficiários e setores económicos;

- Os diplomas legais que estiveram na base da atribuição dos apoios;

- A finalidade que se pretende atingir;

- Os valores dos apoios atribuídos que não foram pagos;

- A quantificação / justificação de resultados e benefícios da atribuição dos apoios.

Como referido em anteriores Pareceres e no capítulo I - Processo Orçamental, ainda não se verifica o cumprimento do artigo 13.º da LEORAA (166), nomeadamente:

1 - O Governo Regional apresentará à Assembleia Legislativa Regional, com a proposta de orçamento todos os elementos necessários à justificação da política orçamental apresentada e, designadamente, os seguintes relatórios:

...

f) Subsídios regionais e critérios de atribuição.

Não dispondo o Orçamento da tipologia, critérios e mensuração da atribuição dos apoios, dificilmente se poderá apurar o resultado da execução.

Sobre esta matéria, relembra-se a recomendação do Tribunal em anteriores Pareceres e ainda não acatada:

A CRAA deverá refletir uma análise consolidada dos resultados alcançados com a atribuição de apoios financeiros, permitindo uma avaliação objetiva da eficácia e eficiência dos apoios concedidos.

Para suprir as deficiências de apresentação, o Governo Regional deverá começar por considerar, no Anexo 1, um único ficheiro, harmonizado e com a possibilidade de verificar tanto a origem, como o destino dos apoios concedidos, em alternativa ao atual somatório de ficheiros autónomos e não relacionáveis.

Em sede de contraditório o Governo Regional referiu:

O Governo Regional tem vindo a aperfeiçoar a informação relativa ao universo de apoios financeiros pagos, como aliás é reconhecido pela própria SRATC. Consideramos que a Conta de 2012 evidência toda a informação que possibilita conhecer a distribuição dos apoios por beneficiário, indicando-se o respetivo enquadramento legal e a finalidade dos mesmos. Deste modo, considera-se excessiva a conclusão formulada de que a informação não está agregada - a mesma é apresentada pela entidade que os concede - não está harmonizada - a informação consta de quadros acordados com a SRATC.

O Governo Regional repete os argumentos enunciados no contraditório ao Parecer sobre a CRAA de 2011, sem interpretar corretamente as observações do Tribunal.

Apesar das melhorias já reconhecidas e expressas pelo Tribunal, nomeadamente ao nível de cada Departamento Governamental, não existe, ainda, uniformidade global, que possibilite a criação de uma base única com a totalidade da informação.

A simples leitura dos mapas, agregados no Anexo 1 da CRAA, permite ver que a informação se encontra dispersa por inúmeras páginas e ficheiros avulsos e desarticulados.

Para se apurar os apoios globais a um beneficiário específico, torna-se necessário consultar, pelo menos, 41 ficheiros eletrónicos, uma vez que poderão ser vários os departamentos a concretizá-los. Também, não há um critério uniforme no tratamento da informação.

VIII.2 - Apoios Atribuídos

De acordo com a CRAA, a Administração Regional pagou, em 2012, (euro) 197,5 milhões em apoios financeiros, não reembolsáveis, sendo (euro) 154,9 milhões (78%) da responsabilidade dos Departamentos Governamentais e (euro) 42,6 milhões (22%) dos SFA.

Relativamente a 2011, houve um decréscimo de, aproximadamente, (euro) 43,9 milhões (18%), refletindo a diminuição de (euro) 53,2 milhões dos apoios pagos pelos Departamentos Governamentais, atenuada, parcialmente, pelo aumento de (euro) 9,3 milhões dos suportados pelos SFA.

O Plano de Investimentos da RAA financiou 95% dos apoios (euro) 188,6 milhões), sendo os restantes 5% (euro) 8,9 milhões) pagos pelo orçamento de funcionamento.

A classificação económica dos apoios atribuídos distribui-se por quatro agregados:

- Transferências de Capital - 62,5 milhões (31,7%);

- Transferências Correntes - 92,5 milhões (46,8%);

- Subsídios - 42 milhões (21,3%);

- Ativos Financeiros - 500 mil (0,2%).

As entidades beneficiárias dos apoios encontram-se identificadas no gráfico VIII.1.

GRÁFICO VIII.1

Apoios Atribuídos por Entidades Beneficiárias

(ver documento original)

Fonte: Anexo 1 da CRAA de 2012

As Empresas Públicas ou Participadas absorveram (euro) 77,3 milhões (39% dos apoios), destacando-se os dirigidos à Saudaçor, SA (euro) 18,7 milhões - 24%), à Ilhas de Valor, SA (euro) 13,7 milhões - 18%), ao grupo SATA (euro) 13,2 milhões - 17%), e à SPRHI, SA (euro) 10,3 milhões - 13%). Seguem-se as Instituições sem fins lucrativos, com (euro) 46,5 milhões (24%), e as Empresas Privadas, com (euro) 40,4 milhões (20%).

VIII.2.1 - Departamentos Governamentais

A totalidade dos Departamentos Governamentais atribuiu apoios, com a distribuição evidenciada no gráfico VIII.2.

GRÁFICO VIII.2

Apoios Atribuídos por Departamento Governamental

(ver documento original)

Fonte: Anexo 1 da CRAA de 2012

Destacam-se as Secretarias Regionais da Economia, com (euro) 39 milhões (25%), e do Trabalho e Solidariedade Social, com (euro) 25,4 milhões (16%).

Os restantes 7 Departamentos Governamentais efetuaram pagamentos, que oscilaram entre (euro) 20,3 milhões (Secretaria Regional da Saúde) e (euro) 6,2 milhões (Presidência do Governo Regional).

VIII.2.2 - Serviços e Fundos Autónomos

Os subsídios pagos pelos SFA (euro) 42,6 milhões) têm origem em 13 entidades, destacando-se o FRC (euro) 20,2 milhões), o IAMA (euro) 9,2 milhões) e o IDSA (euro) 4,7 milhões), responsáveis por cerca de 80% dos apoios.

GRÁFICO VIII.3

Apoios por Serviços e Fundos Autónomos

(ver documento original)

Outros: FRAC; FRD; FRCT; FRT; EPC; FRE; Fundopesca; RIAC; ERSARA; SRPCBA.

Fonte: Anexo 1 da CRAA de 2012

O valor do agregado Subsídios, nas Contas de Gerência dos SFA, coincide com o refletido na CRAA.

VIII.3 - Apoios por Setor de Actividade

A agregação da informação, reunida no Anexo 1 da CRAA, por setores de atividade e finalidade dos apoios, identifica-se no gráfico VIII.4.

GRÁFICO VIII.4

Setores Mais Apoiados

(ver documento original)

Fonte: Anexo 1 da CRAA de 2012

A repartição dos apoios por setores de atividade económica sofreu algumas alterações, relativamente aos anos anteriores, destacando-se o reforço na área da Saúde, solidariedade social e proteção civil (euro) 31 milhões - mais 135%) e as diminuições nos Transportes (euro) 16 milhões - menos 43%) e na Construção/reabilitação de infraestruturas e equipamentos públicos (menos (euro) 15 milhões - 58%).

Em anteriores Pareceres, foi recomendada a criação de uma entidade de coordenação e avaliação dos apoios concedidos para o mesmo fim por mais de um Departamento Governamental, para evitar sobreposição e desigualdade de critérios de atribuição de apoios. Todavia, esta necessidade tem vindo a ser colmatada com a criação de legislação pelo Governo Regional.

VIII.4 - Enquadramento Legal

A atribuição de apoios públicos está subordinada aos princípios constitucionais da igualdade, proporcionalidade, justiça e imparcialidade, como forma de assegurar a transparência e a objetividade (167).

Em consequência, os apoios públicos devem estar previstos em normas legais que definam as modalidades e as formas de benefício a conceder, os princípios e as regras aplicáveis, incluindo as condições de acesso, os critérios de classificação, o modo de processamento e as obrigações dos beneficiários. Devem, ainda, prever-se as medidas necessárias ao controlo da sua aplicação. Sempre que possível, a atribuição de apoios deve ser formalizada através de contratos.

Em 2012, conforme se indica no quadro VIII.1, 93,4% (euro) 184,4 milhões) dos apoios tiveram fundamentação legal adequada, isto no pressuposto de que a informação constante do Anexo 1 esteja correta. Em situação oposta, estão os restantes 6,6% (euro) 13,1 milhões). No ano anterior, a situação foi semelhante, com 6,5% (euro) 15,8 milhões) de apoios sem justificação legal.

QUADRO VIII. 1

Enquadramento Legal

(ver documento original)

Fonte: Anexo 1 da CRAA de 2012

A forma como o Anexo 1 revela o enquadramento legal dos apoios tem merecido sucessivos reparos por parte do Tribunal, reconhecendo-se, também, aperfeiçoamentos.

Persistem, ainda, situações - (quadro VIII.2) em que o enquadramento legal corresponde incorretamente a:

- Portaria que quantifica o pagamento; EPARAA; diplomas que aprovam o Programa do Governo; Orgânica dos Serviços e Orçamento e Plano da RAA (euro) 6,5 milhões);

- Sem qualquer referência à base legal ou com informação incompleta ou inconclusiva (euro) 6,5 milhões) (168);

- Outros diplomas genéricos (euro) 115 mil).

QUADRO VIII. 2

Apoios com Fundamento Legal Inadequado ou Omisso

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Fonte: Anexo 1 da CRAA de 2012

A fundamentação elencada no quadro VIII.2 não pressupõe os aspetos anteriormente referidos (169), pelo que os apoios concedidos, segundo estes pressupostos, se consideram ilegais.

Como aspeto positivo, há a assinalar o facto de todos os apoios pagos pela SREF indicarem enquadramento legal.

A SRCTE continua a destacar-se como o Departamento com maior volume de apoios sem enquadramento legal:

- em 2009 - (euro) 16,5 milhões;

- em 2010 - (euro) 4,3 milhões;

- em 2011 - (euro) 6,7 milhões;

- em 2012 - (euro) 4,4 milhões.

No sentido oposto, a SRAF, que, por norma, também atribuía valores relevantes de apoios sem enquadramento legal, passou a apresentar evidentes melhorias:

- em 2009 - (euro) 9,4 milhões;

- em 2010 - (euro) 6,4 milhões;

- em 2011 - (euro) 5,2 milhões;

- em 2012 - (euro) 67 mil.

VIII.5 - Evolução dos Apoios

Os gráficos VIII.5 a VIII.8 ilustram a evolução dos apoios financeiros, no período 2009-2012.

GRÁFICO VIII. 5

Apoios entre 2009 e 2012

(ver documento original)

Fonte: Anexo 1 da CRAA de 2012 e Pareceres sobre a CRAA de 2009 a 2012

Nos últimos quatro anos, é nítida a tendência decrescente no montante dos apoios pagos, culminando com um decréscimo de (euro) 43,9 milhões (18%), entre 2011 e 2012.

Dos nove Departamentos Governamentais, seis atribuíram menos apoios do que no ano anterior, destacando-se a SRE, com menos (euro) 28 milhões. Já no ano de 2011, o maior decréscimo foi registado naquele Departamento, com menos (euro) 14,4 milhões.

Também à semelhança do ano anterior, a VPG foi o Departamento que registou maior acréscimo de apoios, mais (euro) 5,4 milhões (em 2011 mais (euro) 5,8 milhões), em resultado das transferências para a Ilhas de Valor, SA, que totalizaram (euro) 13,7 milhões (em 2011 haviam somado (euro) 8,3 milhões).

A evolução da conformidade legal dos apoios pagos pela RAA, no período idêntico, está representada no gráfico VIII.6.

GRÁFICO VIII.6

Enquadramento Legal - 2009 a 2012

(ver documento original)

Fonte: Anexo 1 da CRAA de 2012 e Pareceres sobre a CRAA de 2009 a 2012

Globalmente, desde 2010, e em termos percentuais, a legalidade dos apoios registou índices idênticos.

Em sede de contraditório o Governo Regional referiu:

Relativamente ao enquadramento legal considerado adequado pelo SRATC, o Governo Regional considera dever ser salientada a evolução positiva observada de diminuição dos apoios financeiros concedidos sem enquadramento legal adequado, nos últimos anos, salientando-se a redução, em 2012, de cerca de 17%. Esta evolução resulta do empenho demonstrado pela Administração Regional em estabelecer enquadramento legislativo para os diversos setores de atividade, tendo-se já, no Orçamento de 2013, definido as regras gerais para a atribuição de apoios financeiros.

Importa referir que esta tendência se encontra associada à, igualmente, redução do valor global dos apoios concedidos.

A evolução dos apoios por entidades beneficiárias está identificada no gráfico VIII.7.

GRÁFICO VIII.7

Entidades Beneficiárias - 2009 a 2012

(ver documento original)

Fonte: Anexo 1 da CRAA de 2012 e Pareceres sobre a CRAA de 2009 a 2012

Genericamente, a quebra do valor dos apoios tem-se refletido em todos os tipos de beneficiários, com exceção das empresas públicas e participadas, onde se tem registado oscilações variáveis.

Em 2012, destaca-se o decréscimo dos apoios às empresas públicas e participadas e às instituições sem fins lucrativos, na ordem dos (euro) 18 milhões cada.

GRÁFICO VIII.8

Setores Económicos Apoiados - 2009 a 2012

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Fonte: Anexo 1 da CRAA de 2012 e Pareceres sobre a CRAA de 2009 a 2012

Com exceção dos Transportes, entre 2009 e 2011, os setores mais apoiados alternam acréscimos com decréscimos ligeiros. Em 2012, face à quebra do valor global dos apoios, ocorreram oscilações mais acentuadas. Só o setor da Saúde, Solidariedade Social e Proteção Civil beneficiou de maior volume de apoios - mais (euro) 31 milhões. Ainda em 2012, o apoio aos Transportes decresceu (euro) 16 milhões e a ajuda à Construção/reabilitação e equipamento de infraestruturas públicas diminuiu (euro) 14 milhões.

VIII.6 - Acompanhamento de projetos apoiados pelo Subsistema de Prémios - SIDEP, auditados pelo Tribunal de Contas (170)

A auditoria ao SIDEP teve por objetivo verificar a instrução processual, a licitude do cálculo dos apoios e os correspondentes pagamentos, bem como os sistemas de controlo e acompanhamento exercidos pela entidade gestora.

A análise incidiu na apreciação dos projetos indexados ao SIME (171) e ao SIVETUR (172), apoiados pelo SIDEP, com pagamentos efetuados em 2006.

Para acompanhar o andamento dos projetos auditados pelo Tribunal, são pedidas informações pontuais aos departamentos responsáveis pelas áreas em apreciação.

Assim, no âmbito do Parecer sobre a CRAA de 2010 e 2011, solicitou-se à DRAIC que informasse sobre a situação de um processo auditado, cuja falta de observância de obrigações do promotor proporcionaria a rescisão do contrato de concessão de incentivo e, consequentemente, a sua devolução acrescida de juros.

Ao beneficiário em causa - Azores Internacional Tourism Club, SA (Hotel Resort, Serretinha - Angra do Heroísmo) - foi atribuído um subsídio não reembolsável, no valor de (euro) 2 142 201,29. Até 31 de agosto de 2008, foram pagos 3 pedidos de pagamento, num total de (euro) 1 228 130,97.

Em agosto de 2012, no âmbito do Parecer sobre a CRAA de 2011, o Diretor Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade referiu: "Não sendo possível a notificação para efeitos de audiência prévia, será preparada a informação final de rescisão do contrato de concessão de incentivos, sendo posteriormente publicado em JO o despacho correspondente, na sequência do que será solicitada a devolução do incentivo, acrescido de juros e, em caso de não ser o mesmo devolvido voluntariamente, remeter-se-á o processo para execução fiscal" (173).

No âmbito do presente Parecer, a DRAIC comprovou, documentalmente, que desencadeou os procedimentos legalmente previstos, a saber:

. 03-09-2012 - Despacho da Secretária Regional da Economia, para rescisão do contrato de concessão de incentivos, publicado no Jornal Oficial da Região, 2.ª Série, n.º 175, de 10 de setembro (Despacho 1231/2012, de 10 de setembro);

. 08-02-2013 - Remessa de edital à Junta de Freguesia da Conceição (local onde se situava o hotel), para publicitar a devolução do subsídio, dada a impossibilidade de contatar o beneficiário;

. 08-08-2013 - A DRAIC informou que "o prazo para a restituição voluntária do incentivo terminou no dia 20 de junho, estando a ser ultimado o seu envio para a DROT para efeito de execução fiscal" (174).

Reiterando o que já foi escrito nos Pareceres anteriores, a DRAIC, como entidade responsável pelo acompanhamento deste tipo de processo, atuou com demasiada morosidade, pondo em causa a boa gestão dos dinheiros públicos. Relembra-se que os apoios pagos a nível nacional, para este mesmo tipo de processo (no âmbito do SIME), foram devolvidos ao erário público a 6 de junho de 2011.

IX - Dívida e outras responsabilidades

IX.1 - Enquadramento Normativo

O enquadramento legal do endividamento da RAA encontra-se definido no EPARAA (175), na LFRA e nos orçamentos nacional e regional (OE e ORAA).

O Governo Regional tem autorização, conforme versado no EPARAA (176), para "(...) realizar empréstimos e outras operações de crédito que não sejam de dívida flutuante, estabelecendo as respetivas condições gerais (...)».

O Decreto-Lei 336/90, de 30 de outubro, estabelece os regimes de endividamento e financiamento dos défices das Regiões Autónomas. O n.º 2 do artigo 2.º limita o serviço da dívida total da RAA a 25% das receitas correntes da Região.

A LFRA (177) refere que "(...) em resultado do endividamento adicional ou de aumento do crédito à Região, o serviço da dívida total, incluindo as amortizações anuais e os juros, ... não pode exceder, ... em caso algum, 25% das receitas correntes do ano anterior, com exceção das transferências e comparticipações do estado para cada Região (...)».

Por outro lado, o artigo 4.º do citado Decreto-Lei 336/90 define, no seu n.º 1, que as regiões "(...) podem contrair empréstimos internos e externos de prazo superior a dois anos exclusivamente destinados a financiar investimentos, respeitando os limites máximos de endividamento regional anualmente fixados (...)».

Através do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional 3/2012/A, de 13 de janeiro, o Governo Regional foi autorizado, no ano de 2012, "(...) a contrair empréstimos, incluindo créditos bancários, até ao montante de (euro) 142 300 000, dos quais, (euro) 127 300 000 respeitam a uma operação de refinanciamento".

Por seu turno, o artigo 107.º do OE - Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro - não permite a contratação de novos empréstimos, incluindo todas as formas de dívida, que impliquem um aumento do seu endividamento líquido. Ficam, no entanto, excecionados os empréstimos e as amortizações destinados ao financiamento de projetos com comparticipação de fundos comunitários e regularização de dívidas vencidas.

O regime geral da emissão e gestão da dívida pública direta do Estado encontra-se estabelecido na Lei 7/98, de 3 de fevereiro, tendo aplicação (178) "(...) a todas as entidades do sector público administrativo, sem prejuízo das disposições especiais da Lei das Finanças Regionais e da Lei das Finanças Locais (...)».

De acordo, ainda, com a LFRA, e no que concerne ao procedimento dos défices excessivos (179), "(...) até ao final dos meses de fevereiro e agosto, os Serviços Regionais de Estatística apresentam uma estimativa ... da dívida pública das administrações públicas regionais para os anos anteriores e corrente, de acordo com a metodologia do SEC 95 e do Manual do Défice e da Dívida aprovado pelo Eurostat (...)».

Nos termos do Decreto Legislativo Regional 23/87/A, de 3 de dezembro, a Região pode, também, conceder avales, sendo anualmente publicado, no ORAA, o montante máximo a conceder no ano.

Em 2012, aquele limite foi fixado em (euro) 60 milhões, conforme o definido no artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional 3/2012/A, de 13 de janeiro.

Continua, no entanto, por definir o critério que determina aquele limite, assim como a fixação de um limite máximo acumulado de avales a conceder.

IX.2 - Apreciação Global

A Dívida e os Compromissos Assumidos (180), apurados pelo Tribunal de Contas, a 31 de dezembro de 2012, perfazem (euro) 659,5 milhões (quadro IX.1), mais 2,6% (euro) 17 milhões) do que em 2011.

Aquela evolução está influenciada pelos seguintes fatores:

- Crescimento da Dívida Bancária, em (euro) 14,6 milhões;

- Decréscimo dos compromissos assumidos perante o SPER, em (euro) 5,8 milhões;

- Decréscimo dos Contratos ARAAL, em (euro) 1,6 milhões.

- Crescimento da responsabilidade do GRA perante fornecedores e credores, em (euro) 9,9 milhões;

Em 2012, a CRAA continua a não expressar a totalidade dos compromissos assumidos, nem apresenta o Mapa das responsabilidades contratuais plurianuais dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos (Mapa XVII, da LEO).

QUADRO IX.1

Dívida e Outros Compromissos da Região em 31-12-2012 (euro)

(ver documento original)

Em sede de contraditório, o Governo Regional referiu:

Tal como já referido em anos anteriores, o Governo Regional considera que a informação contida no quadro IX.1 é passível de interpretações incorretas, dado contemplar realidades tão diferentes, como sejam, dívida bancária, avales e encargos assumidos, independentemente de serem exigíveis no ano em análise ou em anos futuros. Assim, dado as diferentes situações serem objeto de análises separadas por parte da SRATC, não são visíveis quaisquer razões para a sua integração num único quadro, uma vez que as mesmas não podem ser somadas.

O quadro inclui, à semelhança do que ocorreu nos últimos dois anos, um conjunto de encargos com a designação de obrigações contratualizadas, especialmente dedicadas às duas parcerias público-privadas realizadas pelo Governo Regional, constatando-se, como se refere de seguida, que os valores se encontram desatualizados, no caso da SCUT, face aos ajustamentos decorrentes das contagens de tráfego entretanto ocorridas.

Relembrando o, também, já referido em anos anteriores, pelo Tribunal de Contas, o quadro IX.1 sintetiza e simplifica a leitura das análises desenvolvidas ao longo do capítulo, possibilitando uma visão global dos diferentes tipos de responsabilidades, como, aliás, decorre da designação do ponto em que se insere [Apreciação Global].

Assim, do mesmo não é possível extrair outras conclusões que não as estritamente consentâneas com os números expressos, estranhando-se a afirmação do Governo Regional de que " ... as mesmas não podem ser somadas", quando, na realidade, o Tribunal nunca o fez.

Os valores das SCUT considerados no anteprojeto de Parecer correspondem à última informação disponibilizada pelo Governo Regional (181).

As novas projeções fornecidas, agora, no âmbito do contraditório, levaram à reformulação das análises. Assim, no quadro IX.1 expressam-se os novos valores.

Lamenta-se o facto de a CRAA não fazer qualquer referência àquelas projeções, o que permitiria ao Tribunal uma abordagem inicial mais consentânea com a realidade, agora expressa pelo Governo Regional.

O valor apurado em dívida bancária e compromissos assumidos atinge (euro) 659,5 milhões, sendo 14,2% (euro) 93,5 milhões) exigíveis no próprio ano e os restantes 85,8% (euro) 566 milhões) em anos futuros.

Para além dos compromissos assumidos e enquadrados nos respetivos cronogramas, existem contratos assinados, com execuções a decorrer, no valor de (euro) 1 436,1 milhões, a que se designou obrigações contratualizadas (182), destacando-se, pela relevância financeira, os referentes às SCUT de São Miguel e ao novo Hospital da Ilha Terceira.

As responsabilidades assumidas por contratos já executados (euro) 659,5 milhões) correspondem a 17,8% do PIB de 2011 (euro) 3 701 milhões - dados preliminares do SREA, evidenciados na página 13 da CRAA de 2012).

O montante acumulado das garantias prestadas pela RAA situa-se nos (euro) 458,2 milhões.

IX.3 - Endividamento líquido

Relativamente ao endividamento líquido, os n.os 1 e 2 do artigo 107.º do OE para 2012 referem:

"1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 10.º da Lei Orgânica 2/2010, de 16 de junho, alterada pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e em respeito pelo artigo 87.º da lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei 52/2011, de 13 de outubro, que prevalece sobre esta norma, as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não podem acordar contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as formas de dívida, que impliquem um aumento do seu endividamento líquido.

2 - Podem excecionar-se do disposto no número anterior, nos termos e condições a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, os empréstimos e as amortizações destinados ao financiamento de projetos com comparticipação de fundos comunitários e à regularização de dívidas vencidas das regiões autónomas.».

O cálculo para o apuramento do endividamento líquido teve por base o estipulado, também, no n.º 3 do artigo 107.º que refere:

"3 - O montante de endividamento líquido regional, compatível com o conceito de necessidade de financiamento do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (SEC95), é equivalente à diferença entre a soma dos passivos financeiros, qualquer que seja a sua forma, incluindo, nomeadamente, os empréstimos contraídos, os contratos de locação financeira e as dívidas a fornecedores, e a soma dos ativos financeiros, em especial o saldo de caixa, os depósitos em instituições financeiras e as aplicações de tesouraria».

A apresentação de estimativa da dívida pública regional, de acordo com a metodologia do SEC 95, é uma competência do Serviço Regional de Estatística.

O valor indicado para 2012 pelo SREA (183) totaliza (euro) 722,998 milhões e reparte-se entre a dívida direta do Governo Regional e das empresas do Setor Público Empresarial Regional, do seguinte modo:

QUADRO IX.2

Dívida Pública da RAA (euro) 10(elevado a 6)

(ver documento original)

Nota: Dados fornecidos pelo SREA. Apuramento efetuado de acordo com a metodologia do SEC 95.

Perante os valores disponíveis, procedeu-se ao cálculo do endividamento líquido.

QUADRO IX.3

Endividamento Líquido (euro)

(ver documento original)

Relativamente à dívida direta, apenas um dos financiamentos foi submetido a pedido de autorização prévia do Governo da República, porque, na maioria, foram contratados com base no Memorando de entendimento entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Região Autónoma dos Açores.

O pedido de autorização para financiamento, sujeito ao Ministério das Finanças e da Administração Pública, refere-se à contratação de (euro) 7 milhões para financiamento, exclusivo, de investimentos com comparticipação de fundos comunitários. O despacho do Secretário de Estado do Orçamento autoriza aquela contratação, a 20 de dezembro de 2012.

Os cinco empréstimos contraídos, em 2012, foram autorizados em Conselho do Governo Regional, através de:

1. Resolução 111/2012, de 21 de agosto - aprova a contratação, junto do Governo da República, de dois empréstimos, nos montantes de (euro) 50 000 000,00 e (euro) 77 313 674,00, destinados à regularização de dívidas, em concreto, à amortização de dois empréstimos, de iguais montantes, contraídos ao "BPI - BIIS" e "Credit Suisse", respetivamente;

2. Resolução 150/2012, de 30 de outubro - aprova a contratação, junto do Governo da República, de um empréstimo no montante de (euro) 8 000 000,00 (dos quais foram contratados (euro) 7 686 326,00) destinado a financiar projetos com comparticipação de fundos comunitários, conforme informação da Vice-Presidência do Governo (184);

3. Resolução 176/2012, de 31 de dezembro - aprova a contratação, junto de duas instituições bancárias, de dois empréstimos no montante global de (euro) 6,98 milhões, destinado a financiar projetos com comparticipação de fundos comunitários, conforme informação da Vice-Presidência do Governo (185):

. (euro) 5 milhões à Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo;

. (euro) 1,98 milhões ao Banco Português de Gestão.

Tendo em conta o objetivo da contratação dos empréstimos, regularização de dívidas vencidas, (euro) 127 313 674,00, e financiamento de investimentos com comparticipação de fundos comunitários, (euro) 14 666 326,00, situações previstas nas exceções do n.º 2 do artigo 107.º do OE, aqueles montantes não são considerados para o apuramento do endividamento líquido.

Do exposto, conclui-se que a norma consagrada no n.º 1 do artigo 107.º do OE para 2012 foi respeitada.

Em sede de contraditório, o Governo Regional referiu:

... regista-se, com natural satisfação, que o parecer da SRATC vem constatar que, no ano de 2012, foram cumpridos os limites estabelecidos para o endividamento liquido, observando-se mesmo uma diminuição em 87,8 milhões de euros...

IX.4 - Dívida Bancária

a) Posição em 31 de dezembro de 2012

Em 2012, a RAA contraiu cinco financiamentos, no montante global de (euro) 141,98 milhões, e efetuou amortizações, no valor de (euro) 127,3 milhões, perfazendo a dívida direta, a 31 de dezembro daquele ano, (euro) 412,3 milhões (mais 3,7% do que em 2011).

QUADRO IX.4

Dívida Bancária em 31/12/2012 (euro)

(ver documento original)

Os cinco empréstimos contraídos têm as características evidenciadas no quadro IX.5.

QUADRO IX.5

Dívida contraída 2012

(ver documento original)

Os financiamentos contraídos, até ao montante máximo de (euro) 7 milhões, junto da CMEAH e do BPG, foram autorizados por despacho do Secretário de Estado do Orçamento, de 20 de dezembro de 2012.

b) Serviço da Dívida Bancária

O serviço da dívida ascendeu a (euro) 81,6 milhões, enquadrando-se no limite estatuído pelo n.º 3 do artigo 30.º da LFRA - "(...) as despesas com o Serviço da Dívida não podem exceder, em caso algum, 25% das receitas correntes do ano anterior, deduzidas das Transferências e comparticipações do Estado para a RAA (...)» - quadro IX.6.

QUADRO IX.6

Limite do serviço da Dívida (euro)

(ver documento original)

As amortizações consideradas para efeitos de cálculo de limite legal resultam da aplicação do n.º 5 do artigo 30.º da LFRA - "No caso dos empréstimos cuja amortização se concentra num único ano (...) proceder-se-á à anualização do respetivo valor».

Em sede de contraditório, o Governo Regional referiu:

... regista-se, com natural satisfação, que o parecer da SRATC vem constatar que, no ano de 2012, ... [foi] observado o limite estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LFRA, não tendo portanto, o valor dos encargos com o serviço da dívida, ultrapassado 25% das receitas correntes do ano anterior, deduzidas das transferências e comparticipações do Estado para a Região.

IX.5 - Compromissos Assumidos

O Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP) (186) define, como compromissos assumidos:

"(...) importâncias correspondentes às obrigações constituídas independentemente do seu pagamento no próprio exercício (...)».

A Circular Série A n.º 1339, da Direção-Geral do Orçamento do Ministério das Finanças e da Administração Pública, de 1 de abril de 2008, define como encargo assumido e não pago:

"(...) a assunção, face a terceiros, da responsabilidade de realizar determinada despesa, desde que seja certa - porque já foi reconhecida pelo devedor e não se encontra condicionada à ocorrência de qualquer acontecimento futuro -, e, quer se encontre vencida - porque já expirou o prazo de pagamento -, quer se encontre vincenda - porque o prazo de pagamento ainda não expirou (...)».

Para o apuramento dos compromissos assumidos pela Administração Regional, consideraram-se os dados constantes da CRAA, das Contas de Gerência dos Serviços que prestam contas ao Tribunal, dos Relatórios e Contas das empresas do SPER e das informações solicitadas a diversas entidades.

Os compromissos assumidos pelos serviços da Administração Regional, apurados pelo Tribunal (quadro IX.7), estão divididos em 3 categorias:

- Setor Público Empresarial Regional (SPER);

- Fornecedores e Credores Diversos;

- Contratos ARAAL.

QUADRO IX.7

Compromissos Assumidos por Setor (euro)

(ver documento original)

Os compromissos apurados totalizam (euro) 247,2 milhões, mais (euro) 2,3 milhões (1%) do que em 2011. A análise parcelar revela a diminuição de (euro) 5,8 milhões (3,2%), nos encargos assumidos pela Administração Direta junto do SPER, e um aumento de (euro) 9,7 milhões (100,9%), nos compromissos perante os fornecedores e credores diversos.

O SPER, com (euro) 179,3 milhões, é credor de 72,5% dos compromissos.

IX.5.1 - Ao Setor Público Empresarial Regional

No apuramento dos compromissos assumidos perante o SPER, consideram-se, apenas, as empresas com participação da RAA, direta ou indireta, superior a 50%.

A CRAA é omissa relativamente a compromissos por pagar ao SPER.

IX.5.1.1 - Da Administração Direta

Os compromissos da Administração Direta perante o SPER totalizavam, em 31 de dezembro de 2012, (euro) 179,3 milhões. Deste montante, (euro) 56 milhões já eram exigíveis em 2012, sendo (euro) 123,3 milhões em anos futuros - Quadro IX.8.

O quadro IX.8 reflete os compromissos plurianuais perante o SPER e da sua leitura pode concluir-se:

- Os compromissos assumidos, exigíveis em 31 de dezembro de 2012, totalizam (euro) 56 milhões;

- Os compromissos assumidos, relativos a contratos já executados e cujo pagamento se encontra escalonado para depois de 2012, são de (euro) 123,3 milhões;

- Os compromissos relativos a contratos em execução e que não constituem, ainda, responsabilidades com obrigação de pagamento no final de 2012 totalizam (euro) 267,5 milhões.

QUADRO IX.8

Compromissos Plurianuais - SPER (euro)

Para além dos compromissos referidos no quadro IX.8, dever-se-ão tomar em conta as obrigações contratualizadas, em regime de parceria público-privada, relativas ao Hospital de Angra do Heroísmo e Scut's de São Miguel, conforme se evidencia no ponto IX.6.

IX.5.2 - A Fornecedores e Credores Diversos

Os compromissos para com Fornecedores e Credores Diversos foram calculados a partir das Contas de Gerência dos serviços de Saúde e restantes SFA.

Relativamente aos serviços e departamentos que não elaboram conta de gerência (Administração Direta - serviços simples), solicitou-se para informarem "(...) sobre as despesas assumidas pelo orçamento de 2012 que, ..., não foram efetivamente pagas por conta daquele orçamento", aferindo-se, desse modo, a correção da informação contida na CRAA.

IX.5.2.1 - Da Administração Direta

Os compromissos assumidos perante Fornecedores e Credores Diversos da Administração Direta totalizam (euro) 19,2 milhões, mais (euro) 9,7 milhões (o dobro) do que em 2011.

Entre os valores apresentados na CRAA e os apurados pelo Tribunal, mediante informação dos Departamentos Governamentais, existe uma divergência de (euro) 0,34 milhões - quadro IX.9.

QUADRO IX.9

Fornecedores (euro)

(ver documento original)

A justificação para o não pagamento, segundo as diferentes fontes contatadas, expressa-se no quadro IX.10.

QUADRO IX.10

Fornecedores por fonte de informação (euro)

(ver documento original)

Nota. - Informações prestadas pelos Departamentos Governamentais

De acordo com a CRAA (187), 24,8% dos encargos assumidos e não pagos é constituído

"(...) por encargos que se consideram dentro do prazo normal de pagamento, ..., devido ao facto dos respetivos documentos estarem em fase de conferência, ou terem dado entrada nos serviços em datas que não permitiram o seu processamento dentro dos prazos previstos (...)».

IX.5.2.2 - Dos Serviços de Saúde

Os compromissos dos serviços de Saúde para com Fornecedores e Credores Diversos totalizam (euro) 6,6 milhões, mais (euro) 396,3 mil (6,4%) do que em 2011.

O valor apurado, com base nos Mapas de Situação Financeira inseridos nas contas de gerência entregues no Tribunal, diverge do remetido pelas Unidades de Ilha, através de ofício, e do considerado na CRAA, conforme se pode confirmar no quadro IX.11.

QUADRO IX.11

Compromissos por fonte de informação (euro)

(ver documento original)

Fonte: Informação fornecida pelas Unidades de Ilha de Saúde (Ofícios), Mapas da Situação Financeira (*) e CRAA

Com exceção da Unidade de Ilha da Graciosa, sem dívida, a generalidade dos organismos possui encargos por pagar, destacando-se as Unidades de Ilha de São Miguel, Santa Maria, Terceira, Faial e Pico, com dívidas entre (euro) 0,6 milhões e (euro) 3 milhões. Estes organismos, em conjunto, são responsáveis por 93,5% (euro) 6,2 milhões) da dívida das Unidades de Saúde de Ilha.

De acordo com as informações prestadas pelos serviços de Saúde, a totalidade dos encargos assumidos tinham cabimento orçamental.

A falta de pagamento foi causada, em 99,9% dos casos, por insuficiência de tesouraria, resultante da, também, insuficiente arrecadação de meios próprios - quadros X.12 e X.13.

QUADRO IX.12

Justificações do Não Pagamento (euro)

(ver documento original)

QUADRO IX.13

Motivo do Não Pagamento (euro)

(ver documento original)

IX.5.2.3 - Dos Serviços e Fundos Autónomos

Os compromissos dos SFA para com Fornecedores e Credores Diversos perfazem (euro) 11,7 milhões, menos (euro) 134,2 mil (1,1%) do que em 2011.

O Fundo Regional de Coesão é responsável por 77,3% do montante em dívida.

QUADRO IX.14

Compromissos a Fornecedores e Credores Diversos (euro)

(ver documento original)

Fonte: Informações das entidades

As informações recolhidas divergem, consoante a fonte, como se indica no quadro IX.15.

QUADRO IX.15

Divergências nos Compromissos a Fornecedores e Credores Diversos (euro)

(ver documento original)

Relativamente aos Fundos Escolares, a CRAA evidencia o montante global em divida, do conjunto daqueles serviços, (euro) 2 051 124,38, sem desagregar por organismo.

Seguindo o critério adotado em anteriores Pareceres, o Tribunal de Contas considera os valores indicados na informação prestada pelos serviços.

IX.5.3 - Contratos ARAAL

Para além dos compromissos plurianuais assumidos pelo Governo Regional perante o SPER, quadro IX.8, existem contratos resultantes da cooperação técnica e financeira entre a administração regional e local - contratos ARAAL -, na ordem dos (euro) 56,4 milhões (euro) 25,9 milhões já pagos e (euro) 30,4 milhões a pagar em 2013 e anos seguintes).

QUADRO IX.16

Outras Obrigações Contratualizadas - Contratos ARAAL

(ver documento original)

No ano em análise (2012), o valor a pagar no âmbito destes acordos foi cumprido, não havendo, no fim do ano, valores exigíveis à Administração Regional.

O cronograma financeiro apresenta, todavia, o montante de compromissos acumulados e pagos até 2012, no valor de (euro) 25,9 milhões, bem como (euro) 30,4 milhões a pagar em 2013 e anos seguintes.

A CRAA é omissa relativamente a compromissos associados aos contratos ARAAL.

IX.6 - Obrigações Contratualizadas

Perante as últimas informações disponíveis, as obrigações contratualizadas, a vencer depois de 2012, são as seguintes:

- Contratos celebrados com o SPER - (euro) 267.517.453,90 - componente em execução - conforme se desenvolveu no quadro IX.8;

- Scut's - Ilha de São Miguel - (euro) 846.156.480,00 - empreitada em regime de PPP, com pagamentos iniciados em 2012, durante 30 anos - contrato visado pelo Tribunal de Contas, em 9 de março de 2007 (Processo de Fiscalização Prévia n.º 2/2007);

- Hospital da Ilha Terceira - (euro) 322.400.000,00 - empreitada em regime de PPP, com pagamentos iniciados em 2012, durante 30 anos - contrato visado pelo Tribunal de Contas, em 30 de novembro de 2009 (Processo de Fiscalização Prévia n.º 113/2009).

Os valores apresentados relativamente aos processos de Scut's - Ilha de São Miguel e Hospital da Ilha Terceira, atualizados e anualizados, resultam de informação disponibilizada pelo Governo Regional, em sede de contraditório, conforme referido no ponto IX.2, e correspondem ao valor nominal global dos encargos contratualizados, no âmbito das PPP, que se prolongam até 2039.

Como se pode observar no Relatório Anual de Execução do Plano de 2012, os pagamentos correspondentes àquelas duas PPP encontram-se inseridos nas seguintes ações:

18.1.10 Concessão Rodoviária em Regime de SCUT

- Dotação Inicial - (euro) 22.817.795

- Dotação Revista - (euro) 23.232.625

- Execução (pagamentos) - (euro) 23.232.624

- Execução material - Concessão em curso.

Os pagamentos foram superiores à dotação inicial, em cerca de (euro) 415 mil (1,8%).

15 1 6 Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira

- Dotação Inicial - (euro) 8.779.957

- Dotação Revista - (euro) 8.779.957

- Execução (pagamentos) - (euro) 8.097.108

- Execução material - Encargos decorrentes da Parceria Público-Privada.

Os pagamentos foram inferiores à dotação inicial, em cerca de (euro) 683 mil (-7,8%).

Em sede de contraditório, o Governo Regional referiu:

Efetivamente, no caso específico da SCUT, o valor nominal dos respetivos encargos plurianuais, é agora de apenas 846,2 milhões de euros, e não o valor referido pela SRATC de 1.335,9 milhões de euros. Assim, deve ser deduzido o montante de 489,7 milhões de euros, ao correspondente valor constante do referido quadro IX.1 [já considerado].

Contudo, com referência a 31/12/2012, o valor atual da responsabilidade com os encargos futuros destas parcerias (valor da divida na data de referência) deve, no entender do Governo Regional, ser calculado aplicando o adequado fator de desconto (que no caso da SCUT é de 7,5% e no caso do hospital é de 6,08%) ao valor nominal de cada prestação.

O valor da divida com referência a 31/12/2012 é o que resulta deste cálculo, sendo agora de 381,4 milhões de euros, no caso da SCUT e de 149,8 milhões de euros, no caso do hospital da ilha Terceira. Aliás, foi com base no seu valor atualizado liquido que foram avaliadas as diferentes propostas.

A este propósito, e tendo em consideração que o Tribunal de Contas no parecer à Conta do Estado de 2010, na análise efetuada às PPP's, utilizou como referência o valor atualizado dos respetivos encargos, é com absoluta surpresa que o Governo Regional constata que a SRATC continua a utilizar um critério diferente sem apresentar qualquer justificação para o efeito.

Em síntese, o Governo Regional considera que a SRATC, no cálculo dos encargos decorrentes da celebração dos contratos das PPP's, deve utilizar como critério o assumido pelo Tribunal de Contas (vide Parecer à Conta Geral do Estado de 2010, páginas 45 e 409), tendo em vista uma natural uniformidade de critérios, necessária à clareza, comparabilidade e transparência dos documentos em causa.

O Governo Regional juntou a projeção de custos da SCUT de São Miguel.

(ver documento original)

Os montantes considerados pelo Tribunal de Contas correspondem ao valor nominal global dos encargos contratualizados, no âmbito das PPP, e que se prolongam até 2039, conhecidos à presente data.

O cronograma da previsão dos pagamentos está expresso no gráfico IX.1.

Independentemente da abordagem que se possa fazer, valores atuais em divida, ou encargos a pagar no futuro, conforme já contratualizado e assumido, importa reter e alertar para os riscos de eventuais derrapagens orçamentais, pelo que se exige um apertado e oportuno acompanhamento da sua execução e efetiva capacidade de cobertura orçamental na realização da despesa pública. Sobre este particular, convém relembrar que os custos anuais das PPP têm um crescimento progressivo, como se assinala no gráfico IX.1.

Na recente publicação Parcerias Público-Privadas (188), refere-se que:

" ... os governos devem procurar que os compromissos assumidos no âmbito das PPP sejam exequíveis nos anos futuros. Ou seja, que o custo total das PPP está dentro dos limites orçamentais e é sustentável no longo prazo, não onerando excessivamente as gerações futuras, nem reduzindo, de forma considerável, a margem de manobra orçamental de futuros governos."

"... do ponto de vista das boas práticas orçamentais, relativamente às PPP deve ser acautelado e disponibilizado ao público informação sobre as previsões dos pagamentos futuros [sublinhado nosso] até ao fim dos contratos, as condições que podem alterar o montante, o período de execução e a garantia dos cash-flows futuros..."

concluindo que:

"... as PPP são dívida pública, embora de forma indireta. Corretamente deviam estar espelhadas na dívida pública dos Estados, sendo objeto de análise na sustentabilidade das suas finanças públicas."

Relativamente às considerações sobre a Conta Geral do Estado e aos critérios que a Secção Regional "deve utilizar", convém referir que, no Parecer sobre a CGE de 2010 e de 2011, esta questão não é especificamente abordada.

Quanto à programação para as Scut, salienta-se que o valor previsto no Plano Anual de 2013 para pagamento da Scut de São Miguel é de (euro) 19.071.000 (Projeto 10.1.2) e, na informação agora corrigida pelo Governo Regional, já se aponta para 20.977,07 mil euros. No Parecer sobre a CRAA de 2013, estes valores serão confirmados/apreciados pelo Tribunal.

Em resumo, as responsabilidades assumidas, na sequência de contratos assinados pelo Governo Regional, rondam os (euro) 1 436,1 milhões (valores agora corrigidos e, de futuro, certamente, sujeitos a novas correções).

QUADRO IX.17

Obrigações Contratualizadas

(ver documento original)

A anualização dessas obrigações está ilustrada no gráfico IX.1.

GRÁFICO IX.1

Cronograma pagamentos SCUT-São Miguel e Hospital de Angra do Heroísmo (euro)10(elevado a 6)

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IX.7 - Responsabilidades por Avales

O limite anual para a concessão de avales, fixado no ORAA para 2012, conforme o artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional 3/2012/A, de 13 de janeiro, foi de (euro) 60 milhões.

Não se encontra fixado o critério para a determinação daquele montante, nem o limite máximo acumulado dos avales a conceder.

Em 2012, a RAA concedeu oito avales, no total de (euro) 56,95 milhões, tendo respeitado o limite anual fixado.

Os avales foram concedidos às entidades identificadas no quadro IX.18.

QUADRO IX.18

Avales Concedidos em 2012

(ver documento original)

No final de 2012, a RAA era responsável por 31 avales, no valor de (euro) 458,2 milhões (mais (euro) 38,5 milhões - 9,2% - do que em 31/12/2011), distribuídos conforme se indica no quadro IX.19.

QUADRO IX.19

Responsabilidades por Avales Concedidos (euro)

(ver documento original)

Destacam-se as seguintes situações:

- Os empréstimos contratualizados em 2012, com aval da RAA, ascenderam a (euro) 57 milhões;

- As amortizações dos empréstimos, avalizados pela RAA, totalizaram (euro) 18,5 milhões.

As instituições bancárias estrangeiras, nomeadamente, o DEPFA, Credit Suisse e BEI, são as principais financiadoras dos empréstimos avalizados, com 68,7% do total (euro) 314,6 milhões).

Em 31 de dezembro de 2012, doze empresas, todas pertencentes ao SPER, beneficiavam de garantias prestadas pela RAA, conforme o quadro IX.20:

QUADRO IX.20

Benificiários de aval da RAA (euro)

(ver documento original)

GRÁFICOS IX.2 E IX.3

Beneficiários dos Avales

(ver documento original)

A comissão de aval foi fixada pela Portaria 1/2012, de 4 de janeiro, em 0,1%, tendo, em 2012, originado uma receita de (euro) 274 701,63. Todavia, a CRAA refere haver comissões por regularizar (191), sem mencionar o valor.

IX.8 - Evolução da Dívida e Outras Responsabilidades

A dívida bancária e outras responsabilidades da RAA, no quadriénio 2009 - 2012, evoluíram da forma representada nos gráficos IX.4 a IX.6.

GRÁFICO IX.4

Dívidas e Outras Responsabilidades da Região (euro) 10(elevado a 6)

(ver documento original)

A soma da Dívida Bancária com os Compromissos Assumidos em 2012 (euro) 659,53 milhões) aumentou (euro) 17 milhões em relação a 2011, mantendo-se, todavia, inferior ao verificado em 2009 (euro) 768.87 milhões) e em 2010 (euro) 752.54 milhões).

O gráfico IX.6 espelha a evolução das diferentes componentes da Dívida e Compromissos, no mesmo período.

GRÁFICO IX.5

Evolução por Tipos de Responsabilidades

(ver documento original)

A dívida bancária apresenta, no período em análise, um crescimento sempre contínuo, ao contrário dos compromissos assumidos para com o SPER, que decresceram.

Os compromissos para com Fornecedores e Credores Diversos registaram, ao longo do período, sempre acréscimos, com especial destaque para o ano de 2012 (mais quase (euro) 10 milhões).

As responsabilidades por Avales também aumentaram nos últimos quatro anos.

GRÁFICO IX.6

Evolução das Responsabilidades por Aval

(ver documento original)

As Empresas Públicas, criadas após 2002 pelo Governo Regional, continuam a ser as principais beneficiárias das garantias por aval, com 85% da responsabilidade (euro) 387,7 milhões).

IX.8.1 - Responsabilidades Contratuais Plurianuais - Síntese

A informação disponível no Tribunal e expressa ao longo deste Parecer permite determinar o montante de responsabilidades plurianuais da Administração Pública Regional e a divida bancária das Empresas Públicas e Associações, como melhor consta do quadro infra, distinguindo-se as vencidas em 2012.

QUADRO IX.22

Síntese das responsabilidades plurianuais (euro)

(ver documento original)

O montante acumulado das garantias prestadas pela RAA situa-se nos (euro) 458,2 milhões (até finais de 2012, não se conhece que tenha havido qualquer pagamento por parte da Administração Regional).

X - Fluxos financeiros com a União Europeia

X.1 - Enquadramento Geral

No presente capítulo, procede-se à análise dos fundos comunitários contabilizados na CRAA (ponto X.2) e apresenta-se o valor global das verbas comunitárias transferidas para a Região (192) e para os beneficiários finais (ponto X.3).

Na CRAA, volume II, estão inscritos, em Transferências de capital, os valores relativos aos recebimentos das comparticipações comunitárias resultantes da execução de projetos do capítulo 50 do PRA e, em Operações extra-orçamentais, os movimentos de fundos da UE destinados a outras entidades.

No volume I da CRAA (193), são apresentadas informações complementares aos registos constantes do volume II, nomeadamente:

- Especificação dos valores inscritos na rubrica 10.09.01, por Fundo e PO/IC;

- Identificação da natureza das verbas registadas, no âmbito do PRIME - SIME;

- Indicação dos montantes que não transitam pela CRAA, por PO/IC, recebidos pelos FSA;

- Quantificação das transferências realizadas para os diversos promotores, no âmbito do PRORURAL; do POSEI e do PROPESCAS.

Não obstante se ter verificado uma melhoria na prestação de informações complementares, nomeadamente no que respeita ao PRORURAL, ao POSEI e ao PROPESCAS, os dados disponibilizados no volume I da CRAA não permitem obter, de forma sistemática e consolidada, o volume global dos fundos comunitários transferidos para as diversas entidades da Região.

X.2 - Fluxos financeiros contabilizados na CRAA

X.2.1 - Receita - Transferências de Capital

As transferências da UE contabilizadas na CRAA de 2012, na rubrica 10.09.01 (194), ascendem a (euro) 116,8 (195) milhões, representando 26% da Receita de capital e 11% da Receita (196) total da Região. Do total registado, 83% foram recebidos de 01.01.2012 a 31.12.2012 e 17% entre 01.01.2013 e 31.01.2013 (197).

As receitas em apreço evidenciam conformidade com o disposto nos n.os 1 (198) e 2 (199) do artigo 17.º da LEORAA (200).

A rubrica de CE 10.09.01 não está especificada ao nível do subartigo. A identificação da proveniência das verbas, por Fundo e PO/IC, integra as informações complementares do volume I da Conta.

Através da análise aos documentos justificativos do registo da receita, verificou-se:

i. (euro) 19 mil (201) relativos à comparticipação nacional, recebidos no âmbito do PRORURAL, foram contabilizados como Fundo Comunitário. Este valor não está classificado em conformidade com as disposições do Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das Receitas e das Despesas Públicas;

ii. (euro) 228 mil referentes ao POSEI (202), objeto de reparo no Parecer sobre a CRAA de 2011, foram inscritos na CRAA de 2012;

iii. (euro) 72 mil transferidos pelo IFAP para a DRRF, em 29.11.2012, respeitantes ao PRORURAL, não estão contabilizados na CRAA de 2012.

No quadro X.1, apresentam-se as Transferências da UE, por Fundo e PO/IC, com a retificação da situação assinalada em i.

QUADRO X.1

Fluxos da U.E. contabilizados na rubrica 10.09.01 Transferências de Capital - Resto do Mundo - União Europeia - Instituições (euro)

(ver documento original)

Fontes: Volumes I e II da CRAA de 2012 e documentos justificativos do registo de receita.

As comparticipações FEDER/PROCONVERGÊNCIA e FCOES/POVT representam 98% do total contabilizado.

No âmbito do PROCONVERGÊNCIA, 12% (euro) 13,6 milhões) reportam às transferências para a DRAIC, enquanto Organismo Intermédio do Eixo Prioritário I (203), destinadas ao pagamento de incentivos a entidades privadas, e 3% (euro) 3,7 milhões) às Linhas de crédito Açores Investe e Açores Empresas e às Linhas de apoio à reestruturação de dívida bancária das empresas dos Açores.

Os projetos executados pela SRE (25%), SRAM (16%), SRAF (11%), SREF (11%), SRTSS (10%) e SRCTE (10%) originaram 83% das verbas registadas.

No gráfico X.1, apresenta-se a estrutura das transferências por departamento governamental.

GRÁFICO X.1

Transferências da UE contabilizadas na CRAA, por departamento governamental

(ver documento original)

X.2.2 - Despesa - Transferências Correntes

Na rubrica 04.09.02 - Transferências correntes - Resto do Mundo - União Europeia - Países Membros, foram contabilizados (euro) 3 750,00, como se apresenta no quadro X.2.

A despesa em apreço respeita ao pagamento de um apoio financeiro concedido a uma pessoa singular, através do Decreto Legislativo Regional 18/2005/A, de 20 de julho, publicado na listagem 7/2011, de 12 de abril, no valor global de (euro) 21 250,00, destinado à realização do projeto Azores Pro Am 2010.

Tendo em conta a natureza da despesa e atento o disposto no Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro, verifica-se que o pagamento do apoio em referência está incorretamente classificado por rubrica de CE. Esta situação já havia sido objeto de reparo no Parecer 1/2011 sobre a CRAA de 2010 (cf. página 158).

QUADRO X.2

Despesas contabilizadas na rubrica 04.09.02 - Transferências correntes - Resto do Mundo - União Europeia - Países Membros (euro)

(ver documento original)

Fonte: Volumes I e II e Anexo I à CRAA de 2012.

X.2.3 - Operações extraorçamentais

Os fluxos de natureza comunitária inscritos (204) em Operações extraorçamentais incluem os seguintes movimentos:

- IGFSE para a Autoridade de Gestão do PROEMPREGO;

- Autoridade de Gestão do PROCONVERGÊNCIA e do PRODESA (pagamento de saldo) para os FSA, o SPER, as AL e outras entidades;

- Promotores regionais para o IAPMEI, relativas aos subsídios reembolsáveis recebidos através do PRIME SIME;

- Projetos desenvolvidos no âmbito do programa Juventude em Ação, para a Direção Regional da Juventude;

- Fundo de Coesão para as empresas Portos dos Açores, S.A., e Azorina - Sociedade de Gestão Ambiental e Conservação da Natureza, S.A.

Os registos contabilísticos continuam a revelar ausência de critérios uniformes, uma vez que os movimentos do FEDER (PROCONVERGÊNCIA) são inscritos pelos pagamentos aos beneficiários finais, enquanto os do FSE (PROEMPREGO) são registados pelas transferências disponibilizadas à Autoridade de Gestão.

QUADRO X.3

Fluxos da U.E. movimentados por Operações Extraorçamentais (euro)

(ver documento original)

Fonte: Volumes I e II da CRAA de 2012.

X.3 - Fluxos financeiros da União Europeia para Região

As entidades públicas e privadas da RAA beneficiam de transferências no âmbito de PO/IC financiados pelos instrumentos financeiros FEDER, FSE, FEADER, FEP, FEAGA e FCOES.

Os Programas Comunitárias, com envelopes específicos destinados à Região para o período de programação 2007-2013, estão evidenciados no quadro X.4. Para além destes Programas, as entidades regionais também recebem verbas de outras intervenções de cariz comunitário, nomeadamente do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida (205); Juventude em Ação e do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu.

QUADRO X.4

Programas Comunitários com incidência na RAA (euro)

(ver documento original)

Fonte: PROCONVERGÊNCIA - Relatório anual de execução 2012, aprovado pela Comissão de Acompanhamento, a 30.05.2013, página n.º 36; POCT Mac, informação retirada do Relatório de execução do Plano Regional 2012, páginas 109, 120 e 121; PROEMPREGO - Relatório de execução 2012, aprovado pela Comissão de Acompanhamento, a 30.05.2013, página 36; PRORURAL - Relatório de execução do ano 2012 - junho 2013, páginas n.º 31 a 45; PROMAR - Relatório de execução 2012, aprovado pelo Comité de Acompanhamento, a 27.06.2013, anexo III; POVT - Relatório de execução 2012, aprovado pela Comissão de Acompanhamento a 18.06.2013, anexo II.

O PROCONVERGÊNCIA, financiado pelo FEDER, e o PRORURAL, comparticipado pelo FEADER, constituem os programas com maior relevância ao nível de programação.

A linha de orientação estratégica do PROCONVERGÊNCIA assenta na promoção da convergência real e o objetivo global do PRORURAL consiste na promoção da competitividade das empresa e do território de forma ambientalmente sustentável, socialmente estável e atrativa.

No quadro X.5 (206), apresenta-se, a título indicativo, o valor global dos Fundos Comunitários transferidos para a RAA, bem como o montante relativo às comparticipações comunitárias pagas aos beneficiários finais.

O quadro em referência foi elaborado com base nas informações prestadas pelas entidades (207) intervenientes na gestão e pagamento dos PO/IC.

Os Fundos Comunitários transferidos para a RAA, em 2012, ascenderam a (euro) 371 milhões e os pagamentos de comparticipações comunitárias a (euro) 356,5 milhões.

QUADRO X.5

Fundos Comunitários transferidos para a RAA (euro)

(ver documento original)

A diferença entre os valores indicados no volume I da CRAA como transferências da UE [(euro) 231,5 milhões (208)] e os apurados como transferidos para a Região [(euro) 371 milhões] resulta de serem contabilizados, na CRAA, sobretudo os valores relativos às comparticipações pagas aos beneficiários finais (aplicação de fundos). Deste registo, excetuam-se as transferências do IFAP (209) para as entidades que não integram a Administração Direta Regional.

As transferências efetuadas no âmbito dos programas PROCONVERGÊNCIA (47%), POSEI (22%), PROEMPREGO (12%) e PRORURAL (12%) representam 93% do total recebido pelas diversas entidades regionais.

Do total de comparticipações pagas aos beneficiários finais, 51% tiveram por destino entidades públicas e participadas e 49% entidades privadas.

No gráfico X.2, apresenta-se a estrutura das comparticipações comunitárias transferidas para as entidades públicas e participadas.

GRÁFICO X.2

Transferências Comunitárias para os beneficiários finais entidades públicas e entidades participadas

(ver documento original)

As transferências das comparticipações comunitárias para os beneficiários finais, efetuadas através do PROCONVERGÊNCIA, POVT e PROEMPREGO, por Classificação Portuguesa de Atividades (210), estão evidenciadas no gráfico X.3.

GRÁFICO X.3

Transferências Comunitárias para os beneficiários finais

PROCONVERGÊNCIA, PROEMPREGO e POVT - CAE-rev3

(ver documento original)

X.4 - Evolução das Transferências

No período 2009/2012, as transferências da UE contabilizadas na CRAA, destinadas ao financiamento de projetos executados pela administração direta regional, registaram uma tendência crescente, conforme vem apresentado no gráfico X.4.

A taxa de cobertura das despesas do Plano, pelas TUE, passou de 24%, no ano de 2009, para 36%, no ano de 2012.

GRÁFICO X.4

Transferências da UE - 2009/2012

Financiamento da Administração Direta Regional (euro) 10(elevado a 3)

(ver documento original)

As transferências dos fundos comunitários para a RAA, no quadriénio 2009/2012, estão patentes no gráfico X.5.

Os fluxos financeiros com origem no orçamento comunitário, transferidos para a RAA, registaram uma tendência crescente ao longo do período em análise. No ano de 2012, representavam cerca de 6% do total das verbas da UE transferidas para Portugal (contabilizadas como receita na CGE).

GRÁFICO X.5

Fluxos financeiros da UE para a RAA (211) - 2009/2012 (euro) 10(elevado a 6)

(ver documento original)

X.5 - Ações de controlo

X.5.1 - Tribunal de Contas Europeu

No ano de 2012, em conformidade com o n.º 3 do artigo 248.º do Tratado da União Europeia e da alínea h) do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 11.º da LOPTC, foi desenvolvida uma ação de Acompanhamento da Intervenção do Tribunal de Contas Europeu na Região.

A auditoria do TCE, realizada no âmbito da Declaração de Fiabilidade do exercício de 2012, teve por objetivo a verificação da legalidade e regularidade financeira do pagamento FCOES, no valor de (euro) 43,7 milhões.

A entidade objeto de auditoria foi a Autoridade de Gestão do POVT, tendo sido efetuados controlos junto de sete beneficiários finais (212), entre os quais a empresa Portos dos Açores, S.A., quanto ao montante de (euro) 3,4 milhões, declarados à Comissão Europeia em sede do projeto de Requalificação e reordenamento da frente marítima da cidade da Horta.

X.5.2 - Tribunal de Contas

No âmbito da fiscalização concomitante exercida pelo Tribunal de Contas, foi realizada uma auditoria aos adicionais ao contrato de empreitada de construção da Escola Básica Integrada de Ponta Garça (10.102/02) (213).

A auditoria teve por objetivos:

i. Apreciar a legalidade dos atos autorizadores da celebração dos adicionais ao contrato inicial e dos atos decorrentes da sua execução, incluindo o fundamento e a qualificação dos trabalhos;

ii. Avaliar as repercussões dos adicionais no prazo e no custo da empreitada, incluindo a observância do limite fixado no n.º 1 do artigo 45.º do RJEOP;

iii. Verificar a correspondência entre a faturação apresentada para cofinanciamento, os autos de medição e os trabalhos efetivamente executados, no âmbito das candidaturas apresentadas ao PROCONVERGÊNCIA;

iv. Verificar o cumprimento da obrigação de remessa dos adicionais ao Tribunal de Contas, no quadro das Instruções 1/2006 - SRATC.

Relativamente ao ponto iii, foram extraídas as seguintes conclusões:

"(...) Os projetos de construção da EBI de Ponta Garça e de integração de normativos de eficiência energética foram candidatados a cofinanciamento comunitário, no âmbito do PROCONVERGÊNCIA, tendo as candidaturas sido aprovadas.

No 14.º pedido de pagamento de saldo da empreitada de construção da EBI de Ponta Garça foram apresentadas faturas relativas a trabalhos de caixilharias exteriores que foram suprimidos à empreitada no sexto contrato adicional. A comparticipação do FEDER indevidamente paga relativamente a estes trabalhos fixa-se em (euro) 1 425 563,94.

Relativamente à totalidade da candidatura pode concluir-se que a comparticipação comunitária foi paga indevidamente na parte que incidiu sobre as despesas que excederam o montante de (euro) 8 619 330,04, acrescido de IVA (equivalente ao valor da adjudicação - (euro) 14 835 371,72 - deduzido do valor dos trabalhos suprimidos - (euro) 6 216 041,68)(...)".

Sobre esta matéria, importa referir que, no acompanhamento das recomendações aprovadas naquela auditoria, o Gestor do PROCONVERGÊNCIA informou o Tribunal que procedeu à notificação formal da Direção Regional da Educação para constituição dessa entidade como devedora do montante de (euro) 1 425 563,94. Na sequência desta comunicação, o Tribunal oficiou ao Gestor daquele Programa, para enviar a documentação de suporte da devolução, bem como informação quanto à regularização da comparticipação comunitária que incidiu sobre as despesas elegíveis relativas à componente construção no montante que excede (euro) 8 619 330,04. Aguarda-se resposta sobre a matéria.

Siglas e Abreviaturas

AAFTH - Associação Açoriana de Formação Turística e Hotelaria, Ass.

AC - Autoridade de Certificação

ADSE - Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública

AG - Autoridade de Gestão

AGESPI - Associação Para Gestão do Parque Industrial da Ilha Terceira

AL - Autarquias Locais

ALRAA - Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

AP - Autoridade de Pagamento

APIA - Agência para a Promoção do Investimento dos Açores, EPE

APSM, SA - Administração dos Portos das ilhas de S. Miguel e S. Maria, SA

APTG, SA - Administração dos Portos da Terceira e Graciosa, SA

APTO, SA - Administração dos Portos do Triângulo e do Grupo Ocidental, Sociedade Anónima

ARENA - Agência Regional de Energia da Região Autónoma dos Açores

Ass - Associação

AT - Autoridade Tributária

AZORINA - Sociedade de Gestão Ambiental e Conservação da Natureza, SA

BANIF AÇOR PENSÕES - Sociedade de Gestão de Fundos de Pensões, SA

BANIF, SA - Banco Internacional do Funchal

BCP - Banco Comercial Português

BESA, S.A - Banco Espirito Santo dos Açores, S.A.

BPG, S.A. - Banco Português de Gestão

BPI - Banco Português de Investimentos

CAE - Classificação Portuguesa das Atividades Económicas

CCAM - Caixa de Crédito Agrícola Mútuo dos Açores, CRL

CE - Classificação Económica

CEMAH - Caixa Económica Misericórdia Angra do Heroísmo

CGA - Caixa Geral de Aposentações

CGD - Caixa Geral de Depósitos

CGE - Conta Geral do Estado

CIBE - Cadastro e Inventário dos Bens do Estado

COMPANHA - Sociedade Pesqueira, Lda.

CONTROLAUTO - Controlo Técnico de Automóveis, Lda.

CPA - Código do Procedimento Administrativo

CRAA - Conta da Região Autónoma dos Açores

DGAL - Direção-Geral Autarquias Locais

DGAP - Direção-Geral das Pescas e Aquicultura

DGPPGC - Dirección General de Planificación y Presupesto del Gobierno de Canárias

DL - Decreto-Lei

DRACA - Direção Regional dos Assuntos Comunitários da Agricultura

DRADR - Direção Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural

DRAIC - Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade

DRC - Direção Regional da Cultura

DRDA - Direção Regional do Desenvolvimento Agrário

DREQP - Direção Regional do Emprego e Qualificação Profissional

DRH - Direção Regional da Habitação

DROT - Direção Regional do Orçamento e Tesouro

DRPFE - Direção Regional de Planeamento e Fundos Estruturais

DRRF - Direção Regional dos Recursos Florestais

DRS - Direção Regional da Saúde

DRT - Direção Regional do Turismo

DRTQPDC - Direção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor

DTS - Sociedade Açoriana de Desenvolvimento e Tecnologias de Serviços, Lda.

EBI - Escola Básica e Integrada

EDA - Eletricidade dos Açores, S. A.

EEE - Espaço Económico Europeu

EEG - Empresa de Eletricidade e Gás, Lda.

EET - Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis

ENTA - Escola de Novas Tecnologias dos Açores, Ass.

EP - Empresa(s) Pública(s)

EPARAA - Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

EPC - Escola Profissional das Capelas

EPE - Entidade Pública Empresarial

ERSARA - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores

ESPADA PESCAS - Espada Pescas, Unipessoal, Lda.

ETCSM - Empresa de Transportes Coletivos de Santa Maria, Lda.

EUA - Estados Unidos da América

Eurostat - Serviço de estatística (serviço estatístico) da União Europeia

FC - Fundo Comunitário

FCOES - Fundo de Coesão

FE - Fundo Escolar

FEADER - Fundo Europeu do Desenvolvimento Rural

FEAGA - Fundo Europeu de Garantia Agrícola

FEDER - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional

FEJC - Fundação Engenheiro José Cordeiro, Fund.

FEP - Fundo Europeu das Pescas

FFF - Fundo Financiamento das Freguesias

FRA - Fundo Regional para o Ambiente

FRAC - Fundo Regional de Ação Cultural

FRC - Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico

FRCT - Fundo Regional da Ciência e Tecnologia

FRD - Fundo Regional do Desporto

FRE - Fundo Regional do Emprego

FRT - Fundo Regional dos Transportes

FSA - Fundos e Serviços Autónomos

FSE - Fundo Social Europeu

Fund - Fundação

GEOTERCEIRA - Sociedade Geoelétrica da Terceira, SA

GLOBALEDA - Telecomunicações e Sistemas de Informações, SA

GOLFE Açores - Golf Açores, Lda.

HDESPD - Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, SA

HH - Hospital da Horta, EPE

HSEAH - Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo, EPE

IAMA - Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas

IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas

IATH - Industria Açoriana de Turismo e Hotelaria, SA

IC - Intervenção Comunitária

ICEP - Instituto do Comércio Externo Português

IDSA - Instituto para o Desenvolvimento Social dos Açores

IFAP - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas

IFDR - Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional

IGFSE - Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu

IHRU I.P. - Instituto de Habitação Reabilitação Urbana

INOVA - Instituto de Inovação Tecnológica dos Açores

Inst - Instituto

INTERREG - Programa de Iniciativa Comunitária que se destina a incentivar a cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional

IRC - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas

IROA, S.A. - Instituto Regional de Ordenamento Agrário, SA

IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

IS - Imposto do Selo

ISP - Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos

ISV - Imposto sobre Veículos

IUC - Imposto Único de Circulação

IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado

LEO - Lei de Execução Orçamental

LEORAA - Lei de Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores

LFRA - Lei de Finanças da Região Autónoma dos Açores

LOPTC - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas

LOTAÇOR - Serviço Açoriano de Lotas, SA

MCOD - Mapas de Controlo Orçamental da despesa

MFEEE - Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu

MOP - Multas e Outras Penalidades

NAVAL CANAL - Estaleiros de Construção e Reparação Naval, Lda.

NDE - Não desagregado

Netbiome - Networking tropical and subtropical biodiversity research in outermost regions and territories of Europe in support of sustainable development

NIF - Número de Identificação Fiscal

NORMA Açores - Sociedade de Estudos e Apoio ao Desenvolvimento dos Açores, SA

NOVABASE ATL - Sistemas de Informação, SA

OE - Orçamento de Estado

OI - Organismo intermédio

ONIAÇORES - Infocomunicações, SA.

OPERPDL - Sociedade Operações Portuárias de Ponta Delgada, Lda.

OPERTERCEIRA - Sociedade de Operações Portuárias da Praia da Vitória, Lda.

OPERTRI - Sociedade de Operações Portuárias, Lda.

ORAA - Orçamento da Região Autónoma dos Açores

ORT - Observatório Regional do Turismo

PA - Portos dos Açores, SGPS

PCT MAC - Programa de Cooperação Transnacional Madeira-Açores-Canárias 2007-2013

PEDRAA - Programa Específico para o Desenvolvimento da Região Autónoma dos Açores

PGR - Presidência do Governo Regional dos Açores

PIB - Produto Interno Bruto

PJA - Pousadas de Juventude Açores, SA

PJCSC - Pousada da Juventude da Caldeira do Santo Cristo, Lda.

PO - Programa Operacional

POCMS - Plano Oficial de Contabilidade Pública do Ministério da Saúde

POCP - Plano Oficial de Contabilidade Pública

POCT MAC - Programa de Cooperação Transnacional Madeira-Açores-Canárias 2007-2013

POSEI - Programa de opções específicas para fazer face ao afastamento e à insularidade

POVT - Programa Operacional Temático de Valorização do Território

PPP - Parcerias Público Privadas

PRA - Plano Regional Anual

PRIME - Programa de Incentivos à Modernização Empresarial

PROALV - Programa Aprendizagem ao Longo da Vida

PROCOM - Programa de Apoio à Modernização do Comércio

PROCONVERGÊNCIA - Programa Operacional dos Açores para a Convergência 2007-2013

PRODESA - Programa Operacional para o Desenvolvimento Económico e Social dos Açores (2000-2006)

PROEmprego - Programa Operacional do Fundo Social Europeu para a Região Autónoma dos Açores 2007-2013

PROMAR - Programa Operacional da Pesca 2007-2013

PRONTAÇORES - Transformação e Comercialização de Pescado, SA

PROPESCAS - Programa Operacional das Pescas para os Açores

PRORURAL - Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2007-2013

PSP - Polícia de Segurança Pública

RAA - Região Autónoma dos Açores

RIAC - Rede Integrada de Apoio ao Cidadão

RJEOP - Regime jurídico de empreitadas e obras públicas

SA - Sociedade Anónima

SANTA CATARINA - Santa Catarina, Indústria Conserveira, SA

SATA AIR AÇORES - Serviço Açoriano de Transportes Aéreos, SA

SATA Internacional - Serviços de Transportes Aéreos, SA

SATA SGPS - Sociedade de Transportes Aéreos SGPS, SA

SAUDAÇOR - Sociedade Gestora de Recursos e Equipamentos da Saúde dos Açores, SA

SCUT - Sem custos para utilizador

SEC 95 - Sistema Europeu de Contas Económicas Integradas

SEGMA - Serviços de Engenharia, Gestão e Manutenção, Lda.

SFA - Serviços e Fundos Autónomos

SGPS - Sociedade Gestora de Participações Sociais

SICATE - Sistema de apoio ao Crédito para a Aquisição de Terra

SIDEP - Subsistema de Prémios

SIDER - Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional

SIFIT - Sistema de Incentivos ao Investimento no Turismo

SIME - Sistema de Incentivos às Micro Empresas

SINAGA - Sociedade de Industrias Agrícolas Açorianas, SA

SIRIART - Sistema de Incentivos à Redução do Impacto Ambiental e Renovação das Frotas no Transporte Coletivo Regular de Passageiros

SITURFLOR - Sociedade de Investimentos Turísticos das Flores, SA

SIVETUR - Sistema de Incentivos a Produtos Turísticos de Vocação Estratégica

SNC - Sistema de Normalização contabilística

SOGEO - Sociedade Geotérmica dos Açores, SA

SPE/SPER - Sector Público Empresarial (Regional)

SPRAÇORES - Sociedade de Promoção e Gestão Ambiental, SA

SPRHI - Sociedade de Promoção e reabilitação da habitação

SRAF - Secretaria Regional da Agricultura e Florestas

SRAM - Secretaria Regional do Ambiente e Mar

SRATC - Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas

SRCTE - Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos

SRE - Secretaria Regional da Economia

SREA - Serviço Regional de Estatística dos Açores

SREF - Secretaria Regional da Educação e Formação

SRPCBA - Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores

SRS - Secretaria Regional da Saúde

SRTSS - Secretaria Regional do Trabalho e da Solidariedade Social

TC - Tribunal de Contas

TCE - Tribunal de Contas Europeu

TEATRO MICAELENSE - Centro Cultural e de Congressos, SA

TOE - Transferências do Orçamento do Estado

TRANSMAÇOR - Transportes Marítimos dos Açores, Lda.

TUE - Transferências da União Europeia

UE - União Europeia

URBCOM - Sistema de Incentivos a Projetos de Urbanismo Comercial

VERDEGOLF - Campos de Golf dos Açores, SA

VPGR/VPG - Vice-Presidência do Governo Regional

ZON Aç - Tv Cabo Açoreana, SA

(1) Ofício Sai-DROT/2013/1555/GS, da Vice-Presidência do Governo Regional, de 1 de julho de 2013. A CRAA foi aprovada em Conselho de Governo, por Resolução de 26 de junho de 2013.

(2) Ofício n.º 1220-JC, de 07 de outubro de 2013.

(3) Ofício Sai-VPG/2013/942/MLS, da Vice-Presidência do Governo Regional, de 24 de outubro de 2013.

(4) Artigo 42.º da LOPTC.

(5) Tendo por base a Classificação Económica, apresentada, pelo Governo Regional, no Volume 2 da CRAA - Relatório da Conta Síntese de Despesas (páginas 19 a 22).

(6) Nos termos do disposto no Classificador das Receitas e das Despesas Públicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 8-F/2002, de 28 de fevereiro, e alterado pelo Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março, relembra-se a nota explicativa, relativa a "Investimentos" [07.01.00]:

"Não obstante as várias aceções em que o termo "investimento» pode teoricamente ser tomado, salienta-se que, para efeitos do presente classificador, o mesmo é encarado segundo uma ótica de estrita natureza de investimento, pelo que, no âmbito daquele subagrupamento, se compreenderão, exclusivamente, as despesas com a aquisição (e também as grandes reparações) dos bens que contribuam para a formação de "capital fixo», isto é, os bens duradouros utilizados, pelo menos, durante um ano, na produção de bens e serviços (...)".

(7) Em cada conclusão, refere-se o ponto do capítulo do relatório em que o assunto se aprecia.

(8) As receitas efetivas têm de ser, pelo menos, iguais às despesas efetivas, incluindo os juros da dívida pública

Contudo, atendendo ao definido no artigo 9.º da Lei de Enquadramento Orçamental [nacional], adotou-se o critério aí definido, no cálculo do equilíbrio orçamental: As receitas efetivas do orçamento dos serviços integrados têm de ser, pelo menos, iguais às despesas efetivas do mesmo orçamento, excluindo os encargos correntes da dívida pública.

(9) Despesa Corrente sem os Encargos Correntes da Dívida.

(10) Página 43 do Volume 1.

(11) Página 63 do Parecer sobre a CRAA de 2011.

(12) Destacando-se, nomeadamente: (i) o alcance e a manutenção de uma situação orçamental próxima do equilíbrio e a execução rigorosa do seu orçamento; (ii) a aplicação de medidas que visem garantir o cumprimento dos objetivos do PAEF, no quadro das suas competências, com evidência para as medidas de redução de remunerações e de trabalhadores; (iii) o alcance e manutenção do equilíbrio financeiro do Setor Empresarial Regional; (iv) a não promoção de quaisquer novas parcerias público-privadas, exceto aquelas que resultem na redução da despesa regional; (v) o cumprimento da lei dos compromissos e pagamentos em atraso.

(13) Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 11/2012, de 24 de fevereiro, e alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio e 64/2012, de 20 de dezembro.

(14) Lei 79/98, de 24 de novembro, alterada pela Lei 62/2008, de 31 de outubro.

(15) O artigo referido estabelece como data limite o dia 31 de outubro.

(16) Com produção de efeitos a 1 de janeiro de 2012.

(17) Informações recebidas das entidades intervenientes no processo de arrecadação e transferência da Receita.

(18) Não se considera as Operações extraorçamentais.

(19) Do total de execuções fiscais consideradas nas CRAA, (euro) 5 392 723,59, a AT certificou (euro) 4 971 185,96, a importância efetivamente transferida no ano de 2012.

(20) Do total de execuções fiscais consideradas nas CRAA, (euro) 1 689 788,84, a AT certificou (euro) 1 570 018,08, a importância efetivamente transferida no ano de 2012.

(21) De acordo com a DROT, a importância negativa resulta de reembolsos ou acertos de impostos extintos.

(22) Devidos pela exploração económica dos recursos geotérmicos, situados no concelho da Ribeira Grande - contrato de concessão de exploração de recursos geotérmicos, celebrado entre a RAA-Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia e a SOGEO, S.A. - Sociedade Geotérmica dos Açores, a 14 de julho de 1995, com a Alteração de 23 de novembro de 1998, celebrada entre esta empresa e a ex-Secretaria Regional da Economia.

(23) Decreto-Lei 30/80, de 1 de março.

(24) Decreto Regulamentar Regional 6/2012/A, de 17 de fevereiro, artigo 8.º, n.º 6 - Os cofres da Região Autónoma dos Açores não poderão registar qualquer receita nem efetuar quaisquer pagamentos de despesas por conta do Orçamento de 2012 a partir de 31 de janeiro de 2012, salvo casos excecionais devidamente fundamentados e autorizados por resolução do Governo Regional, e, mesmo assim, nunca para além de 31 de março de 2013, caducando as autorizações que até à data estabelecida não se tenham efetivado.

(25) Página 20.

(26) Não inclui as Operações extraorçamentais, tratadas em capítulo autónomo.

(27) Alterada e republicada pela Lei Orgânica 1/2010, de 29 de março, suspensa nalguns artigos pela Lei Orgânica 2/2010, de 16 de junho, lei transitória que vigora até 31 de dezembro de 2013 e retroage os efeitos a 20 de fevereiro de 2010.

(28) Inclui (euro) 1 737 044,48, transferidos pela SOGEO, considerados, efetivamente, como receita própria.

(29) Foram ainda transferidas verbas, no montante de (euro) 114 698 538,05, consignadas a outras entidades, contabilizadas em Operações extraorçamentais. As Transferências da UE têm maior desenvolvimento no capítulo X.

(30) A coberto do n.º 6 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional 6/2012/A, de 17 de fevereiro.

(31) Ofício com a referência Sai-VPG/2013/745, de 2 de agosto de 2013 - P.º 56-56/01.

(32) Apurado a partir do valor das vendas de energia no ano de 2011 - 2,5% de (euro) 16 409 744,00

(33) Ofício da DROT à SOGEO, S.A. Sai-DROT/2012/2058/MLS, de 24 de setembro de 2012 - Processo 27-26/01.

(34) A desenvolver em capítulo autónomo.

(35) Página 45 e 46 do Volume I da CRAA.

(36) Não inclui o saldo da gerência anterior.

(37) Taxa a liquidar e a cobrar pela AT sobre o Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas (IABA) de incidência sobre a cerveja, designada ECOCERV, pelas embalagens não reutilizáveis que contenham cerveja e que se destinam ao consumo na Região, com vista à redução da produção de resíduos inerentes.

(38)

(ver documento original)

(39) Inclui (euro) 1 737 044,48 provenientes da SOGEO, pela concessão da exploração económica dos recursos geotérmicos - contrato de concessão celebrado com a SOGEO, S.A., a 14 de julho de 2005.

(40) Guias de Receita n.os 6022, de 21 de agosto de 2012; 7986, de 5 de novembro de 2012; e 4273, de 4 de junho de 2012.

(41) A Laura Fernandes Martinho - "Noites com Sal Unipessoal Lda."

(42) Guias de Receita n.os 3751, de 18 de maio de 2012; 107, de 4 de janeiro de 2012; 4211, de 1 de junho de 2012; 4210, de 1 de junho de 2012; 4209, de 1 de junho de 2012; 1296, de 13 de fevereiro de 2012; 1971, de 5 de março de 2012; 3503, de 9 de maio de 2012; 4694, de 20 de junho de 2012; e 5342, de 18 de julho de 2012.

(43) DLR n.º 25/87/A, de 12 de dezembro, apoio financeiro direto a ações e empreendimentos de interesse para o desenvolvimento turístico da RAA. Revogado pelo DLR n.º 8/96/A, de 14 de junho, alterado pelo DLR n.º 6/2000/A, de 17 de abril, e revogados pelo DLR n.º 26/2000/A, de 10 de agosto. O DRR n.º 21/2007/A, de 24 de outubro, alterado pelo DRR n.º 11/2009/A, de 13 de agosto, pelo DRR n.º 9/2010/A, de 14 de junho, e DRR n.º 11/2012/A de 4 de maio, veio regulamentar o Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo.

(44) Atualmente alterado pelo DLR n.º 19/2007/A, de 25 de maio, que criou o SIDER para o Quadro de Referência dos Açores 2007-2013, e foi alterado pelo DLR n.º 2/2009/A, de 2 de março, pelo DLR n.º 10/2010/A, de 16 de março, pelo DLR n.º 26/2011/A, de 4 de novembro, pelo DLR n.º 3/2012/A, de 13 de janeiro e pelo DLR n.º 2/2013/A, de 22 de abril - Sistema de Incentivos para o desenvolvimento Regional dos Açores, composto por vários subsistemas, entre os quais o Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo.

(45) Sem as Operações extraorçamentais, desenvolvidas em capítulo autónomo.

(46) Compreende as Transferências Correntes, os Subsídios e as Transferências de Capital.

(47) Despesa Corrente de funcionamento sem os Encargos Correntes da Dívida.

(48) Artigo 21.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprova o OE para 2012 e procede também à suspensão do pagamento de subsídios de férias e de Natal ou equivalentes.

(49) Diploma que aprovou o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2011.

(50) Diploma que põe em execução o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2011.

(51) DLR n.º 3/2012/A, de 13 de janeiro.

(52) DRR n.º 6/2012/A, de 7 de fevereiro.

(53) O Decreto Legislativo Regional 2/2011/A, de 15 de fevereiro, depois de, no preâmbulo, esclarecer que o Orçamento da Região para o ano de 2011 "estabelece disposições relativas à atribuição de uma remuneração compensatória igual ao montante da redução remuneratória prevista no Orçamento do Estado para 2011 aos trabalhadores da administração regional cujas remunerações totais ilíquidas mensais, nos termos previstos no diploma do Orçamento do Estado para 2011, se situem entre (euro) 1500 e (euro) 2000» (sublinhado nosso), estabelece no n.º 1 do artigo 1.º que:

1 - Aos trabalhadores das autarquias locais sediadas na Região Autónoma dos Açores, bem como aos trabalhadores do respetivo sector empresarial municipal, cujas remunerações totais ilíquidas mensais, nos termos previstos no Orçamento do Estado para 2011, se situem entre os (euro) 1500 e os (euro) 2000 poderá ser garantida uma remuneração compensatória igual ao montante da redução remuneratória efetuada por força daquele Orçamento. (sublinhado nosso)

(54) O n.º 1 do artigo 20.º do Decreto Regulamentar Regional 1/2011/A, dispõe:

1 - A remuneração compensatória consagrada no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 34/2010/A, de 29 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2011, aos trabalhadores da administração regional e dos hospitais E. P. E., cujas remunerações totais ilíquidas mensais, nos termos previstos no Orçamento do Estado para 2011, se situem entre os (euro) 1500 e os (euro) 2000, é atribuída mensalmente pelos respetivos serviços processadores, aquando da redução remuneratória. (sublinhado nosso)

(55) A Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, aprova o Orçamento do Estado para 2012.

(56) Quadro III.3

(57) A análise aos empréstimos da RAA é desenvolvida no Capítulo IX.

(58) Resolução do Conselho do Governo n.º 81/2012 de 6 de junho.

(59) Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro, com a Declaração de Retificação n.º 8-F/2002, de 28 de fevereiro.

(60) Nos termos da Informação da DROT n.º 15/DSF/2012, de 8 de fevereiro.

(61) Saldo da CRAA - (euro) 693.009,86 e de Operações extraorçamentais - (euro) 2 041 456,28.

(62) FRAC, RIAC, FRCT, FRD, FRE, EPCapelas, FRT, SRPCBA, FRC, IDSA, IAMA, Fundopesca e ERSARA.

(63) Apuraram-se situações pontuais de trocas de valores, que se anulam no montante global.

(64) Alterado e republicado pelo DLR n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, e pelo DLR n.º 7/2011/A, 22 de março.

(65) Alterado e republicado pelo DLR n.º 17/2009/A, de 14 de outubro.

(66) Decreto-Lei 158/2009, de 13 de julho, e respetivos avisos interpretativos.

(67) Património - CRAA de 2012, Volume I, páginas 78 a 84.

(68) CRAA de 2012, Volume I, páginas 63 a 73.

(69) Para as EPE's, deve considerar-se Capital Estatutário; para as societárias, deve ler-se Capital Social Realizado; e para as não societárias, deve entender-se Património Associativo Realizado.

(70) Conforme a CRAA de 2012, Volume I, página 64, e informações coligidas pelo Tribunal de Contas.

(71) Foram excluídas as entidades incorporadas, extintas e as participações indiretas alienadas na totalidade.

(72) Resolução do Conselho do Governo n.º 81/2012, de 6 de junho.

(73) Refira-se que, aquando da constituição dos três hospitais em EPE's, a Região procedeu ao "saneamento financeiro" daquelas entidades, através da assunção dos passivos financeiros devidos à Saudaçor e pela afetação do património líquido negativo resultante da extinção à mesma empresa.

(74) Balanço, Demonstração dos Resultados, Demonstração de Fluxos de Caixa e Anexos às Demonstrações Financeiras.

(75) Resoluções do Conselho do Governo n.os: 27/2012, de 7 de março, 60/2012, de 21 de maio, e 88/2012, de 22 de junho, publicadas em Jornal Oficial, I série.

(76) Conforme informação disponibilizada em sede de auditoria que está em curso.

(77) Esta matéria está a ser analisada pelo Tribunal de Contas, em sede de auditoria à Ilhas de Valor.

(78) Aviso 15655/2009 - Diário da República, 2.ª Série - N.º 173 - 7 de setembro de 2009.

(79) Idem nota anterior.

(80) Resoluções n.os 121/2005, de 21 de julho, e 162/2005, de 10 de novembro.

(81) Alínea b) do n.º 1 do artigo 293.º da CRP.

(82) N.º 3 do artigo 17.º da Lei 11/90, de 5 de abril.

(83) Ver folhas 78 a 81 do Parecer sobre a CRAA de 2010, disponível em:

http://www.tcontas.pt/pt/actos/parecer-cra/sratc-cra-2010.pdf

e folhas 79 a 82 do Parecer sobre a CRAA de 2011, também, disponível em:

http://www.tcontas.pt/pt/actos/parecer-cra/sratc-cra-2011.pdf.

(84) Despesa Total, sem Operações Extraorçamentais - (euro) 1.028,8 milhões.

(85) Agrupamento [04.00.00] - Transferências Correntes - (euro) 369,2 milhões.

(86) Agrupamento [08.00.00] - Transferências de Capital - (euro) 116,3 milhões.

(87) Agrupamento [05.00.00] - Subsídios - (euro) 19,3 milhões.

(88) Representam 22,6% das Despesas do Plano (euro) 325,3 milhões).

(89) Representam 34,2% das Despesas de Funcionamento (euro) 703,5 milhões).

(90) Verba processada pela Secretaria Regional do Ambiente e do Mar - Gabinete do Secretário Regional, pela Folha n.º 2105.

(91) Verbas processadas pela Direção Regional da Juventude, pelas Folhas n.os 1355 e 1207.

(92) Verba processada pela Direção Regional da Juventude, pela Folha n.º 1406.

(93) Verba processada pela Direção Regional da Juventude, pela Folha n.º 1370.

(94) Verbas processadas pela Direção Regional da Juventude, pelas Folhas n.os 1229, 1372, 1370, 1356, 1207, 1168, 1169 e 1070.

(95) Verba processada pela Direção Regional da Juventude, pela Folha n.º 1143.

(96) Verba processada pela Direção Regional da Juventude, pela Folha n.º 1155.

(97) Verbas processadas pela Secretaria Regional do Ambiente e Mar - Gabinete do Secretário Regional, pelas Folhas n.os 93, 257, 261, 262, 263, 267, 269, 270, 614, 764, 766, 2570, 3087, 3237, 3222, 3223, 3225, 3226, 3229 e 3358.

(98) Verba processada pela Secretaria Regional do Ambiente e Mar - Gabinete do Secretário Regional, pela Folha n.º 195.

(99) Verbas processadas pelo Capítulo 50, Divisão 06 - Informação e Comunicação, Projeto 01 - Apoio aos Média, destinadas à Universidade dos Açores (euro) 1 500,00) e à Garrett Audiovisuais (euro) 2 784,99).

(100) Representa 5,7% das Despesas Totais do Plano.

(101) Representa 4,5% das Despesas Totais do Plano.

(102) Representa 4% das Despesas Totais do Plano.

(103) Representa 3,2% das Despesas Totais do Plano.

(104) Representa 2,2% das Despesas Totais do Plano.

(105) Representa 1,4% das Despesas Totais do Plano.

(106) A justificação apresentada para o pagamento à LOTAÇOR, através da rubrica 04.08.02 - Transferências Correntes - Outras, foi a seguinte:

1. Entre a LOTAÇOR, a DRT e as instituições de crédito BANIF e BESA, foram celebrados protocolos através dos quais foram criadas linhas de crédito de apoio à pesca local e costeira, para financiamento de projetos de investimento no âmbito da pesca local e costeira.

2. Os empréstimos bancários concedidos no âmbito destes protocolos são pagos mediante o desconto de uma percentagem sobre o valor do pescado descarregado em lota pelas embarcações propriedade dos armadores beneficiários dos referidos empréstimos.

3. Acontece que quando o valor dos descontos em lota é inferior ao valor da prestação a pagar ao banco, a LOTAÇOR enquanto avalista, substitui-se ao armador e liquida a referida prestação, passando o armador à situação de devedor para com a LOTAÇOR.

4. A Portaria 74/2008, de 26 de agosto, alterada pela Portaria 77/2010, de 11 de agosto, e pela Portaria 8/2012, de 13 de janeiro, criou na Região Autónoma dos Açores um sistema de incentivos à pesca local e costeira.

5. Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º da referida Portaria são considerados elegíveis, os custos relacionados com os juros de empréstimos bancários que se destinem exclusivamente à aquisição, construção, modernização e motorização de embarcações de pesca, durante o período de sete anos.

6. Assim, quando os armadores se candidatam a estes apoios a Direção Regional das Pescas, solicita à LOTAÇOR informação referente à existência de dívidas no âmbito dos protocolos. Caso exista dívida é deduzido ao valor do subsídio a pagar ao armador o montante em dívida o qual é pago à LOTAÇOR.

(107) Representa 0,8% das Despesas Totais do Plano.

(108) Representa 0,6% das Despesas Totais do Plano.

(109) Representa 0,1% das Despesas Totais do Plano.

(110) Representa 0,1% das Despesas Totais do Plano.

(111) O extrato do Contrato de Concessão de Exploração de Recursos Geotérmicos foi publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, II Série, n.º 48, de 28 de novembro de 1995. O Contrato de Concessão de Exploração de Recursos Geotérmicos foi alterado em 23 de novembro de 1998. O contrato tem por objeto a concessão à Sogeo, S.A., da exploração económica dos recursos geotérmicos na zona situada no concelho da Ribeira Grande. Por seu turno, a concessão tem por finalidade permitir à concessionária a exploração de recursos geotérmicos, tendo em vista o seu aproveitamento integral, em especial para a produção de energia elétrica.

(112) Celebrado a 23 de dezembro de 2009, anexo à Informação n.º 6/2010 - UAT-III, de 9 de abril.

(113) O acordo refere: Apurados os resultados do exercício de 2010 da Atlânticoline, S.A., verificou-se que os custos ocasionados pelo cumprimento de obrigações de serviço público ascendem a (euro) 12 325 000,00 (...), tendo sido já transferidos (euro) 9 725 000,00 (...), havendo (euro) 2 600 000,00 (...) cujo financiamento não foi assegurado".

(114) Aprovado pela Assembleia Legislativa, em 30 de novembro de 2011, através do Decreto Legislativo Regional 6/2012/A, de 23 de janeiro, com as retificações introduzidas através da Declaração de Retificação n.º 10/2012, de 7 de fevereiro.

(115) Aprovado pela Assembleia Legislativa, em 30 de novembro de 2011, através do Decreto Legislativo Regional 3/2012/A, de 13 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 13/2012, de 13 de março, e alterado pelo Decreto Legislativo Regional 18/2012/A, de 18 de abril.

As disposições necessárias à execução do ORAA para 2012 constam do Decreto Regulamentar Regional 6/2012/A, de 17 de fevereiro, com as retificações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 19/2012, de 10 de abril.

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, foram publicadas na I Série do Jornal Oficial da RAA as seguintes declarações do Vice-Presidente do Governo Regional, contendo as modificações orçamentais efetuadas no final de cada trimestre:

- Declaração 1/2012, de 24 de abril - alterações orçamentais efetuadas até 31 de março;

- Declaração 4/2012, de 13 de julho - alterações orçamentais efetuadas até 30 de junho;

- Declaração 5/2012, de 19 de outubro - alterações orçamentais efetuadas até 30 de setembro.

(116) Aprovadas pela Assembleia Legislativa, em 3 de abril de 2009, e publicadas pelo Decreto Legislativo Regional 5/2009/A, de 6 de maio.

(117) Apresentada à SRATC a 1 de julho de 2013, sob o n.º de entrada 1585.

(118) DRPFE 14/2013, remetido pela Vice-Presidência do Governo Regional, via correio eletrónico, a 03.08.2013, com registo de entrada na SRATC a 05.08.2013, sob o n.º 1794.

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional 20/2002/A, de 28 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 44/2003/A, de 22 de novembro, o Relatório Anual de Execução do PRA de 2012 foi remetido à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, a 02.08.2013, com registo de entrada no mesmo dia, sob o n.º 2535.

(119) O acompanhamento é efetuado nos termos do n.º 2 do artigo 24.º da Lei 79/98, de 24 de novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 62/2008, de 31 de outubro, relativamente às Contas Provisórias Trimestrais da RAA, e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional 20/2002/A, de 28 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 44/2003/A, de 22 de novembro, relativamente aos Relatórios Trimestrais de Execução Financeira do PRA. Quanto ao Boletim de Execução Orçamental, a sua elaboração decorre do estabelecido no ponto 10 do Memorando de Entendimento entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Região Autónoma dos Açores, de 2 de agosto de 2012.

(120) A sua divulgação foi efetuada na I Série do Jornal Oficial da RAA através:

- Despacho Normativo 47/2012, de 26 de junho - Conta Provisória da RAA de 2012 - 1.º trimestre;

- Despacho Normativo 75/2012, de 20 de setembro - Conta Provisória da RAA - 2.º trimestre;

- Despacho Normativo 85/2012, de 21 de novembro - Conta Provisória da RAA - 3.º trimestre.

(121) A sua divulgação foi efetuada na internet, no Portal do Governo Regional dos Açores:

- Relatório de Execução Financeira - DRPFE 02/2012 - 1.º trimestre;

- Relatório de Execução Financeira - DRPFE 09/2012 - 1.º semestre;

- Relatório de Execução Financeira - DRPFE 12/2012 - 3.º trimestre;

- Relatório de Execução Financeira - DRPFE 09/2013 - Anual.

(122) A sua divulgação iniciou-se no quarto trimestre de 2012, através da internet, no Portal do Governo Regional dos Açores.

(123) Decreto Legislativo Regional 20/2002/A, de 28 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 44/2003/A, de 22 de novembro, que consagra o regime jurídico do Sistema Regional de Planeamento dos Açores (SIRPA), e a Lei 79/98, de 24 novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 62/2008, de 31 de outubro, que constitui o diploma de enquadramento do ORAA.

(124) Recomenda ao Governo Regional que os mapas que constituem o Orçamento da Região Autónoma dos Açores, especialmente os que se referem às despesas, sejam adequados e detalhadamente desagregados, de acordo com o classificador económico em vigor.

(125) N.º 3 do artigo 42.º, em conjugação com o n.º 1 do artigo 41.º, com referência particular à alínea e) do n.º 1 do citado artigo.

(126) Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei 20/2012, de 14 de maio, e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

(127) Em resultado do Memorando de Entendimento, o Governo da Região comprometeu-se em assegurar o cumprimento da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, estabelecendo, para o efeito, os procedimentos necessários à sua boa execução pelas entidades que integram a Administração Pública direta e indireta e pelas entidades do Setor Empresarial Regional incluídas no perímetro de consolidação da Administração Pública Regional (ponto 9 do Memorando).

(128) Em decorrência da primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional 3/2012/A, de 13 de janeiro, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional 18/2012/A, de 18 de abril.

(129) Esta iniciativa decorre: do disposto nas Leis de Enquadramento do Orçamento do Estado e da Região [n.º 3 do artigo 12.º da Lei 79/98, de 24 de novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 62/2008, de 31 de outubro, e n.º 3 do artigo 5.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela sexta vez pela Lei 52/2011, de 13 de outubro, e pela sétima vez pela Lei n.37/2013, de 14 de junho]; do estabelecido na Resolução do Conselho de Governo n.º 40/2011, de 28 de março; dando, ainda, cumprimento às recomendações efetuadas pelo Tribunal de Contas desde 2008, em sede de Parecer sobre a CRAA.

(130) Já com acolhimento na nova Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado e no Orçamento do Estado a partir de 2012. Neste âmbito, e para além do quadro orçamental plurianual, evidenciam-se, ainda, mais quatro elementos fundamentais no processo orçamental: as regras orçamentais; a orçamentação por programas; a contabilidade patrimonial; e a inclusão de instituições orçamentais independentes.

(131) Cfr. n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 3/2012/A, de 13 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 13/2012, de 13 de março, e alterado pelo Decreto Legislativo Regional 18/2012/A, de 18 de abril.

(132) Cfr. PRA para 2012, página 5.

(133) Comparativamente ao projetado nas OMP 2009-2012, a dotação orçamental do Investimento Público para 2012 reflete uma diminuição de cerca de (euro) 95 milhões, incidindo quer nos Investimentos do Plano (menos (euro) 49,8 milhões), quer dos Outros Fundos (menos (euro) 45,2 milhões).

(134) O PRA para 2012 permanece omisso, quanto à identificação e individualização das entidades públicas envolvidas na concretização do Investimento Público.

(135) O PRA para 2012 permanece sem referir, de forma objetiva e quantitativa, as Intervenções e os Programas Comunitários que financiariam o Investimento Público.

(136) Conforme o definido no n.º 2 do artigo 12.º da Lei 79/98, de 24 de novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 62/2008, de 31 de outubro, "As despesas da Região e dos serviços e fundos autónomos podem ser apresentadas por programas, os quais deverão conter a definição dos objetivos fundamentais a prosseguir e a quantificação dos meios necessários para o efeito».

(137) Projetos e Ações destinados: à realização de obras de construção, reparação, requalificação e modernização das infraestruturas de instalação dos serviços que integram os departamentos governamentais; à aquisição de equipamentos e mobiliários para apetrechamento dos mesmos; à aquisição e melhoramentos de sistemas informáticos e de comunicações dos departamentos governamentais; à aquisição de viaturas; à formação técnica dos respetivos funcionários; bem como as destinadas à realização de diversas ações que, no âmbito dos respetivos diplomas orgânicos, constituem competências próprias dos serviços da Administração Regional.

(138) A cada departamento governamental corresponde um orçamento próprio, abrangendo os serviços e as despesas que, nos termos dos respetivos diplomas orgânicos, a ele respeitam. Tais orçamentos integram, ainda, capítulos especiais, entre os quais as do Capítulo 50 - Despesas do Plano.

(139) O PRA para 2012 apresenta uma estrutura programática do Investimento Público composta por 22 Programas, 97 Projetos e 465 Ações, a executar pelo Plano (452 Ações) e pelos Outros Fundos (55 Ações), apontando para uma intervenção exclusiva do Plano na execução de 410 Ações e dos Outros Fundos em 13 Ações.

(140) As Despesas do Plano executadas pela PGR ascendem - segundo a CRAA - a (euro) 13 824 242,93 e - segundo o Relatório de Execução do PRA - a (euro) 13 828 243, originando uma diferença de (euro) 4 mil.

(141) As fontes de financiamento exclusivas do Plano [Capítulo 50] são as que decorrem dos normativos legais em vigor, designadamente das referenciadas no OE para 2012, aprovado pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, alterada pela Lei 20/2012, de 14 de maio, e pela 112/97, de 16 de setembro e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro e 164/99, de 13 de maio, de 9 de fevereir (...)">Lei 64/2012, de 20 de dezembro; no EPARAA, aprovado pela Lei 61/98, de 27 de agosto, alterado pela Lei 9/87, de 26 de março, pela Lei 61/98, de 27 de agosto, e pela Lei 2/2009, de 12 de janeiro; na LFRA - Lei Orgânica 1/2007, de 19 de fevereiro, alterada pela Lei Orgânica 1/2010, de 29 de março, e pela 112/97, de 16 de setembro e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro e 164/99, de 13 de maio, de 9 de fevereir (...)">Lei 64/2012, de 20 de dezembro; e na Lei-Quadro das Privatizações, aprovada pela Lei 11/90, de 5 de abril, e alterada pela Lei 102/2003, de 15 de novembro, e pela Lei 50/2011, de 13 de setembro.

(142) Por via da segunda alteração à LOE, o n.º 2 do artigo 107.º passou a estabelecer o seguinte: "Podem excecionar-se do disposto no número anterior, nos termos e condições a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, os empréstimos e as amortizações destinados ao financiamento de projetos com comparticipação de fundos comunitários, à regularização de pagamentos em atraso ou para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução orçamental das regiões autónomas.".

(143) Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 20/2012, de 14 de maio, e pela 112/97, de 16 de setembro e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro e 164/99, de 13 de maio, de 9 de fevereir (...)">Lei 64/2012, de 20 de dezembro.

(144) Segundo o mencionado pela Vice-Presidência do Governo Regional, através do Ofício n.º Sai-VPG/2013/749, de 07.08.2013, os empréstimos contraídos através da Resolução do Conselho de Governo n.º 176/2012, de 31 de dezembro, destinaram-se a financiar projetos com comparticipação de fundos comunitários.

(145) O Relatório Anual de Execução e Avaliação Material e Financeira do PRA de 2012 permanece sem informação sobre as dotações orçamentais, inicial e revista, dos investimentos por desagregação espacial.

(146) Os resultados definitivos dos Censos de 2011, divulgados pelo INE, apontam para uma população total residente nos Açores de 246 772 indivíduos, assim distribuída: Santa Maria - 5 552; São Miguel - 137 856; Terceira - 56 437; Graciosa - 4 391; São Jorge - 9 171; Pico - 14 148; Faial - 14 994; Flores - 3 793; e Corvo - 430.

(147) Nas restantes ilhas, a despesa pública executada através do Plano [Capítulo 50], em termos per capita, atinge, em 2012, os seguintes montantes: Corvo - (euro) 3 965,50; Flores - (euro) 2 171,27; Graciosa - (euro) 1 697,40; São Jorge - (euro) 1 401,37; Faial - (euro) 1 278,40; Santa Maria - (euro) 1 268,93; e Pico - (euro) 1 129,52.

(148) Vd. página 53.

(149) Obj 1 - Melhorar as Qualificações e as Competências dos Açorianos; Obj 2 - Promover o Crescimento Sustentado da Economia; Obj 3 - Reforçar a Solidariedade e a Coesão Social; Obj 4 - Gerir com Eficiência do Território Promovendo a Qualidade Ambiental; Obj 5 - Qualificar a Gestão Pública e a Cooperação.

(150) A metodologia adotada na classificação funcional das Despesas do Plano é semelhante à utilizada no Anexo VI do Volume I da CRAA de 2012 e teve por base a estrutura programática do PRA, integrando em cada uma das funções a totalidade do valor despendido por Programa. Contudo, foram efetuadas duas exceções: no Programa 16, optou-se por diferenciar a área do Ambiente da área da Energia; e no Programa 18, a área de Acessibilidades Terrestres da área dos Equipamentos Coletivos, incorporando esta última as Funções Gerais. Este apuramento teve por base o valor dos Projetos e foi adotado para se obter um maior rigor nos valores associados a cada um dos setores de intervenção.

(151) Não inclui a rubrica de classificação económica 02.02.25 - Aquisição de Bens e Serviços Correntes - Aquisição de Serviços - Outros Serviços, no valor de (euro) 1 584 946,25.

(152) Dos quais cerca de (euro) 261 mil relativos a deslocações e estadas no estrangeiro.

(153) Não inclui a rubrica de classificação económica 02.01.21 - Aquisição de Bens e Serviços Correntes - Aquisição de Bens - Outros Bens, no valor de (euro) 2 460 545,40.

(154) Conforme o estabelecido no Classificador das Receitas e Despesas Públicas, aprovado pelo Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro, às referidas rubricas residuais "(...) só lhes devem ser afetadas as despesas que, de modo algum, não possam ser classificadas nas rubricas tipificadas do respetivo subagrupamento".

(155) Neste subagrupamento destacam-se as Horas Extraordinárias (euro) 87,6 mil), as Ajudas de Custo (euro) 86,6 mil), dos quais (euro) 26,7 mil no estrangeiro, e Outros Abonos em Numerário ou Espécie (euro) 94,6 mil), sendo (euro) 92 mil de Remuneração Complementar, e (euro) 2,6 mil de Remuneração Compensatória.

(156) Aprovado pelo Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 8-F/2002, de 28 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março, e pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março.

(157) Relativamente à quantificação das verbas atribuídas a Sociedades e Quase Sociedades não Financeiras Públicas (rubricas de CE 04.01.01; 05.01.01; 08,01,01; e 09.09.02), os Volumes I e II e o Anexo I à CRAA de 2012 apresentam valores distintos. Esta situação decorre de incorreções ao nível da contabilização das verbas nas rubricas de CE acima referidas. Os valores apurados foram:

(ver documento original)

(158) Designadamente: Teatro Micaelense - Centro Cultural e de Congressos, S.A., (euro) 1 060,00, transferência efetuada pela PGR através da rubrica de CE 04.08.02; Pousadas da Juventude dos Açores, (euro) 29 478,25, transferências efetuadas pela PGR através das rubricas de CE: 04.03.05 (euro) 2 406,00); 04.04.01 (euro) 279,25); 04.05.02 (euro) 2 922,00); 04.07.01 (euro) 23 785,00); e 04.08.02 (euro) 86,00); Pousada da Juventude da Caldeira do Santo Cristo, Lda., (euro) 454 858,85, transferências efetuadas pela SRE através da rubrica de CE 08.01.02; Espada Pescas, Lda., no valor de (euro) 1 416,67, efetuada pela SRAM através da rubrica de CE 04.01.02; e Lotaçor, (euro) 43 837,00, transferência efetuada pela SRAM através da rubrica de CE 04.08.02.

(159) Ao nível da classificação económica das despesas do Plano [Capítulo 50], a CRAA permanece sem identificar todos os Fundos e Serviços Autónomos. Acresce referir que continuam a ser escrituradas em Administração Central as verbas entregues aos Serviços e Fundos da Administração Regional. De igual modo, o Relatório Anual de Execução e Avaliação Material e Financeira do PRA nem sempre identifica, na execução material das Ações, as entidades a quem foram atribuídas estas verbas.

(160) Na CRAA de 2012, as transferências para os FSA, escrituradas nas rubricas de CE 04.03.05, 05.03.03, e 08.03.06, ascendem, no Volume II, a (euro) 56 418 258,00 e, no Anexo I ao referido documento, a (euro) 428 371,59, dos quais (euro) 8 335,06 não se dirigem a FSA, mas antes às seguintes entidades: Amertema - Organização de Eventos, Lda. (euro) 521,42); Pousadas de Juventude, S.A. (euro) 2 406,00); TurAngra (euro) 2 137,48); Agência de Viagens Micaelense (euro) 320,00); Açoribérica, Lda. (euro) 2 682,00); e Varela & Companhia, Lda. (euro) 268,16).

(161) Página 115.

(162) Artigo 21.º da Lei 79/98, de 24 de novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 62/2008, de 31 de outubro; e artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional 20/2002/A, de 28 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 44/2003/A, de 22 de novembro.

(163) OE para 2009 - Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro; OE para 2010 - Lei 3-B/2010, de 28 de abril; OE para 2011 - Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterada pela Lei 48/2011, de 26 de agosto, e pela Lei 60-A/2011, de 30 de novembro; e OE para 2012, aprovado pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, alterada pela Lei 20/2012, de 14 de maio, e pela Lei 61/2012, de 20 de dezembro; EPARAA, aprovado pela Lei 61/98, de 27 de agosto, alterada pela Lei 9/87, de 26 de março, pela Lei 61/98, de 27 de agosto, e pela Lei 2/2009, de 12 de janeiro; LFRA - Lei Orgânica 1/2007, de 19 de fevereiro, alterada pela Lei Orgânica 1/2010, de 29 de março; e Lei-Quadro das Privatizações, aprovada pela Lei 11/90, de 5 de abril, alterada pela Lei 102/2003, de 15 de novembro, e pela Lei 50/2011, de 13 de setembro.

(164) Tendo por base o critério utilizado para imputação dos Passivos Financeiros de 2012, exposto no Ponto VII.4.

(165) Nome, NIF e Concelho.

(166) Alterada pela Lei 62/2008, de 31 de outubro.

(167) Artigo 3.º do CPA e, consequentemente, do n.º 2 do artigo 18.º da Lei 79/98, de 24 de novembro, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

(168) É recorrente os Protocolos de atribuição de apoios, celebrados entre as entidades públicas e os beneficiários, não estarem devidamente identificados. Não lhes são atribuídos números, datas ou outras possíveis formas de identificação e certificação.

(169) Definição das modalidades e formas de benefício a conceder, princípios e regras aplicáveis, incluindo condições de acesso, critérios de classificação, modo de processamento, obrigações dos beneficiários e medidas necessárias ao controlo da sua aplicação.

(170) Relatório 5/2008 - FS/SRATC, aprovado em 3 de abril de 2008.

Disponível no sítio: http://www.tcontas.pt/pt/actos/rel_auditoria/2008/audit-sratc-rel005-2008-fs.p df

(171) Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial.

(172) Sistema de Incentivos a Produtos Turísticos de Vocação Estratégica.

(173) Mensagem de correio eletrónico, de 20 de agosto de 2012.

(174) Mensagem de correio eletrónico, de 8 de agosto de 2013.

(175) Lei 39/80, de 5 de agosto, alterada pelas Leis 9/87, de 26 de março, 61/98, de 27 de agosto e 2/2009, de 12 de janeiro.

(176) Artigo 34.º, alínea d).

(177) Artigo 30.º, n.º 3

(178) Artigo 18.º.

(179) Artigo 12.º, n.º 1.

(180) Responsabilidades decorrentes de contratos, acordos e negociações que já constituíram obrigação.

(181) Informação fornecida a 13 de fevereiro de 2012, no âmbito do Processo de Fiscalização Prévia n.º 37/2011 da construção do Centro de Radioterapia dos Açores, submetido ao Tribunal de Contas.

(182) Responsabilidades decorrentes de contratos, acordos e negociações que ainda não constituíram obrigação, por não se encontrarem concluídos.

(183) Elementos fornecidos pelo ofício n.º Sai - SREA/2013/336 SREA-1/2007/4, de 21 de maio de 2013.

(184) Oficio n.º Sai-VPG/2013/749, de 07/08/2013.

(185) Oficio Sai-VPG/2013/749, de 07/08/2013.

(186) Decreto-Lei 232/97, de 3 de setembro - Ponto 7 - Mapa de Execução Orçamental do POCP.

(187) Volume I da CRAA, página 53.

(188) De Joaquim Miranda Sarmento: ponto 1.5 A tentação orçamental (páginas 25 a 28).

(189) Corresponde ao somatório dos encargos previstos, sem o valor da estimativa de 2012 (euro) 22,8 milhões).

(190) Este valor corresponde ao somatório dos encargos previstos, conforme informação anualizada, remetida ao Tribunal pelo Governo Regional, a 13 de fevereiro de 2012, sem a estimativa de 2012 (euro) 9,2 milhões).

(191) Página 51 do Volume 1.

(192) O total apurado tem carácter meramente indicativo, uma vez que os valores transferidos para a Região, apresentados no ponto X.3, resultam da conciliação de informações recolhidas junto das entidades intervenientes no processo de gestão e pagamento de verbas comunitárias.

(193) Páginas 30 a 34.

(194) Transferências de capital - Resto do Mundo - União Europeia - Instituições.

(195) (euro) 116 776 059,55.

(196) Receita da RAA sem considerar os valores relativos às Operações extraorçamentais.

(197) Período complementar para registo da receita, conforme o n.º 6 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional 6/2012/A, de 17 de fevereiro.

(198) "Nenhuma receita pode ser liquidada ou cobrada, mesmo que seja legal, se não tiver sido objeto de inscrição orçamental."

(199) "A cobrança pode, todavia, ser efetuada mesmo para além do montante inscrito no orçamento."

(200) A análise em matéria de execução orçamental está patente no capítulo II - Receita.

(201) Valor relativo às seguintes transferências: (euro) 48 399,00 (euro) 41 139,15 FEADER e (euro) 7 259,85 Despesa Nacional); (euro) 17 047,90 (euro) 14 490,72 FEADER e (euro) 2 557,18 Despesa Nacional); (euro) 42 205,73 (euro) 35 874,87 FEADER e (euro) 6 330,86 Despesa Nacional) e (euro) 21 051,12 (euro) 17 893,45 FEADER e (euro) 3 157,57 Despesa Nacional).

(202) A verba foi transferida pelo IFAP, em 29.12.2011. Esta transferência foi objeto de reparo no Parecer sobre a Conta da Região de 2011, páginas 164 e 165, pelo facto de não estar inscrita na CRAA de 2011, face à existência de período complementar, até 31.01.2012, para registo de receita.

(203) Eixo Prioritário I - Dinamizar a criação de emprego e riqueza nos Açores, que engloba os sistemas de incentivos; Objetivo Específico 1.1 - Qualificar o investimento empresarial através das linhas de apoio ao investimento privado, que financia a iniciativa privada através das linhas de apoio ao Desenvolvimento Local; ao Desenvolvimento do Turismo; ao Investimento Estratégico; ao Desenvolvimento da Qualidade e Inovação; ao Empreende Jovem; ao Pro-Energia e à Envolvente Empresarial.

(204) Apresentam-se apenas as rubricas com execução financeira.

(205) Comenius, Erasmus, Leonardo da Vinci e Visitas de Estudo.

(206) Na elaboração do quadro, não foram tidos em conta os saldos iniciais e os finais.

(207) IFDR; IGFSE; IFAP; DROT; DRPFE; DRAIC; DRTQPDC; PROALV; Agência Nacional para a Gestão do Programa Juventude em Ação; EEA Grants e CRAA volume I.

(208) Volume I da CRAA, página 29.

(209) FEAGA, FEADER e FEP.

(210) Gráfico elaborado com base nas informações prestadas pela AG do PROCONVERGÊNCIA e OI do POVT - DRPFE (correio eletrónico com entrada n.º 1583) e pela AG do PROEMPREGO - DREQP (correio eletrónico com entrada n.º 1508). No que respeita ao PRORURAL, POSEI e PROPESCAS, o IFAP informou que não dispunha de informações quanto às CAE's (ofício n.º 13771/2013 DFI-UOCO, de 04.06.2013, entrada n.º 1513).

(211) No cálculo do rácio TUE-RAA/PIB Açores, utilizou-se o valor preliminar do PIB de 2011. À data da realização dos trabalhos, não estava publicado o valor para o ano de 2012.

(212) Município de Loulé; Município de Pombal; INOVA (Cantanhede); Águas do Noroeste, S.A., Egf Quimiparque, ACE; Câmara Municipal de Lisboa e Portos dos Açores, S.A.

(213) Relatório 1/2013 - FC/SRATC, aprovado em 6 de março e disponível no sítio:

http://www.tcontas.pt/pt/actos/rel_auditoria/2013/sratc/audit-sratc-rel001-201 3-fc.shtm.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-03-01 - Decreto-Lei 30/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Concede financiamentos de investimento às entidades industriais, comerciais e agrícolas afectadas pelo sismo ocorrido em 1 de Janeiro de 1980 nas ilhas Terceira, Graciosa e de S. Jorge, no arquipélago dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-05 - Lei 39/80 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-26 - Lei 9/87 - Assembleia da República

    Aprova a primeira revisão do Estatuto Poltico-Administrativo da Região Autónoma dos Açores aprovado pela Lei 39/80, de 5 de Agosto, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-03 - Decreto Legislativo Regional 23/87/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece disposições sobre o regime de concessão de avales da Região Autónoma dos Açores. Revoga o Decreto Regional n.º 27/79/A, de 19 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Lei 11/90 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das privatizações.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-30 - Decreto-Lei 336/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece os regimes do endividamento e financiamento dos défices das Regiões Autónomas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto-Lei 298/92 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-11 - Decreto-Lei 229/95 - Ministério das Finanças

    PROCEDE A HARMONIZAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES QUE REGULAMENTAM COBRANCA E O PAGAMENTO DOS REEMBOLSOS DO IVA, COM AS DO CODIGO DO PROCESSO TRIBUTÁRIO, APROVADO PELO DECRETO LEI 154/91 DE 23 DE ABRIL, E COM AS DO DEC 275-A/93 DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DA TESOURARIA DO ESTADO). A CITADA HARMONIZAÇÃO INCIDE NOMEADAMENTE SOBRE AS DECLARAÇÕES, RESPECTIVO PREENCHIMENTO, APRESENTAÇÃO E TRAMITAÇÃO, PAGAMENTO DO IMPOSTO E SUAS FORMAS A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANCA DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (DSCIVA (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-03 - Lei 7/98 - Assembleia da República

    Regula o regime geral da emissão e gestão da dívida pública directa ao Estado.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-27 - Lei 61/98 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei 39/80 de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 9/87, de 26 de Março, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Lei 79/98 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores, definindo as regras, procedimentos para a sua elaboração, discussão, aprovação, execução, alteração e fiscalização e a responsabilidade orçamental, bem como as regras relativas à Conta da Região.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 73/99 - Ministério das Finanças

    Altera o regime dos juros de mora das dívidas ao Estado e outras entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Decreto-Lei 164/99 - Ministérios da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade

    Regula a garantia de alimentos devidos a menores prevista na Lei 75/98, de 19 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-09 - Decreto-Lei 201/99 - Ministério das Finanças

    Prorroga o prazo para a constituição de garantias reais ou garantia bancária estabelecido no nº 1 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 73/99, de 16 de Março, que altera o regime dos juros de mora das dívidas ao Estado e outras entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-12 - Decreto Regulamentar Regional 1/2001/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Direcção Regional da Ciência e Tecnologia.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-28 - Decreto Legislativo Regional 20/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Consagra o regime jurídico do Sistema Regional de Planeamento dos Açores (SIRPA).

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 102/2003 - Assembleia da República

    Revoga as disposições que fixam limites à participação de entidades estrangeiras no capital de sociedades reprivatizadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-22 - Decreto Legislativo Regional 44/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 20/2002/A, de 28 de Maio, que estabelece o sistema regional de planeamento dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-20 - Decreto Legislativo Regional 18/2005/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece o regime de financiamento público de iniciativas, acções e eventos de animação turística ou com interesse para a promoção externa do destino turístico Açores.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Lei Orgânica 1/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Finanças das Regiões Autónomas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-24 - Decreto Legislativo Regional 7/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece o regime do sector público empresarial da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-19 - Decreto Legislativo Regional 12/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece o estatuto do gestor público regional da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-31 - Lei 62/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 79/98, de 24 de Novembro, que aprova o enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-12 - Lei 2/2009 - Assembleia da República

    Aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, e procede à sua republicação

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-06 - Decreto Legislativo Regional 5/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova as orientações de médio prazo 2009-2012 e publica em anexo o documento contendo as mesmas.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-13 - Decreto-Lei 158/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-29 - Lei Orgânica 1/2010 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei Orgânica 1/2007, de 19 de Fevereiro, que aprova a Lei de Finanças das Regiões Autónomas, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Lei Orgânica 2/2010 - Assembleia da República

    Fixa o regime excepcional dos meios financeiros extraordinários de que dispõe a Região Autónoma da Madeira para, num quadro de cooperação entre o Governo e o Governo Regional e perante uma situação de emergência nacional, proceder à reconstrução das zonas afectadas pelo temporal que ocorreu na Região, em Fevereiro de 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-29 - Decreto Legislativo Regional 34/2010/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-26 - Decreto Regulamentar Regional 1/2011/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Executa o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-02-15 - Decreto Legislativo Regional 2/2011/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Alarga a remuneração compensatória aos funcionários das autarquias locais sediadas na Região Autónoma dos Açores, bem como aos trabalhadores do respectivo sector empresarial municipal.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-08-26 - Lei 48/2011 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2011, aprovada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, no âmbito da iniciativa de reforço da estabilidade financeira.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-13 - Lei 50/2011 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) e republica em anexo a Lei Quadro das Privatizações, aprovada pela Lei n.º 11/90, de 5 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-13 - Lei 52/2011 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de Agosto, procedendo à sua republicação, e determina a apresentação da estratégia e dos procedimentos a adoptar até 2015 em matéria de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei 60-A/2011 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2011, aprovada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, altera o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, que aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-A/2011 - Assembleia da República

    Aprova e publica em anexo as Grandes Opções do Plano para 2012-2015.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-10 - Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores 5/2012/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Recomenda ao Governo Regional que os mapas que constituem o Orçamento da Região Autónoma dos Açores, especialmente os que se referem às despesas, sejam adequados e detalhadamente desagregados, de acordo com o classificador económico em vigor.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-13 - Decreto Legislativo Regional 3/2012/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2012.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-23 - Decreto Legislativo Regional 6/2012/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o Plano Anual Regional para 2012.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-17 - Decreto Regulamentar Regional 6/2012/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova as disposições necessárias à execução do orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2012, bem como à aplicação, no mesmo ano, do novo regime da administração financeira da Região.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-18 - Decreto Legislativo Regional 18/2012/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera (primeira alteração) o Decreto Legislativo Regional 3/2012/A, de 13 de janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2012.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Não tem documento Em vigor 2012-06-26 - DESPACHO NORMATIVO 47/2012 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Publica a Conta Provisória da Região Autónoma dos Açores, respeitante ao 1.º Trimestre de 2012.

  • Não tem documento Em vigor 2012-09-20 - DESPACHO NORMATIVO 75/2012 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Publica a Conta Provisória da Região Autónoma dos Açores, respeitante ao 2.º Trimestre de 2012.

  • Não tem documento Em vigor 2012-10-30 - RESOLUÇÃO 150/2012 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Aprova a contratação pela Região Autónoma dos Açores de um empréstimo no montante de €8.000.000 (oito milhões de euros) a conceder pelo Governo da República.

  • Não tem documento Em vigor 2012-11-21 - DESPACHO NORMATIVO 85/2012 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES

    Publica a Conta Provisória da Região Autónoma dos Açores, respeitante ao 3.º Trimestre de 2012.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-05 - Lei 61/2012 - Assembleia da República

    Fixa e publica em anexo os limites territoriais entre as freguesias de Montenegro, São Pedro e Santa Bárbara de Nexe, do município de Faro, e a freguesia de Almancil, do município de Loulé.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Lei 64/2012 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Não tem documento Em vigor 2012-12-31 - RESOLUÇÃO 176/2012 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Aprova a contratação pela Região Autónoma dos Açores de empréstimos a serem concedidos pela Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo e pelo Banco Português de Gestão.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-22 - Decreto Legislativo Regional 2/2013/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o orçamento da Região Autónoma dos Açores, para o ano de 2013.

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