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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 5/2012/A, de 10 de Janeiro

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional que os mapas que constituem o Orçamento da Região Autónoma dos Açores, especialmente os que se referem às despesas, sejam adequados e detalhadamente desagregados, de acordo com o classificador económico em vigor.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

n.º 5/2012/A

Desagregação dos mapas que integram o Orçamento da Região

Uma das mais importantes competências políticas da Assembleia Legislativa é a da aprovação do orçamento anual da Região Autónoma dos Açores, discriminado por despesas e receitas, como decorre do disposto na alínea c) do artigo 34.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

Os mapas que integram a proposta de orçamento devem ser desagregados, de forma transparente e devidamente concretizada, permitindo o adequado escrutínio parlamentar das previsões quanto à receita e despesa.

Deste modo, importa que os mapas que integram o orçamento sejam, mormente na parte respeitante às despesas, devidamente desagregados, de acordo com a classificação económica estabelecida no Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro, aliás, na esteira do que já acontece com o Orçamento do Estado.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, resolve nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, recomendar ao Governo Regional que os mapas que constituem o Orçamento da Região Autónoma dos Açores, especialmente os que se referem às despesas, sejam adequados e detalhadamente desagregados, de acordo com o classificador económico em vigor.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 14 de dezembro de 2011.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/10/plain-288618.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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