Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com os artigos 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 22/05/2017 do Diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (FLUL), na Divisão de Serviços Administrativos.
1 - Tipo de concurso: o presente procedimento reveste a forma de procedimento concursal comum e a sua abertura foi determinada em virtude da inexistência de:
a) Reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço;
b) Reservas de recrutamento previamente constituídas na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, uma vez que não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos de entre os previstos nos artigos 41.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; bem como,
c) Candidatos em situação de requalificação com perfil compatível, na sequência da conclusão pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas do necessário procedimento prévio a que alude a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.
2 - Modalidade de contrato: De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o presente procedimento concursal destina-se à celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
3 - Enquadramento legal: Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Lei 62/2007, de 10 de setembro.
4 - Local de trabalho: Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa.
5 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado: O posto de trabalho, na categoria de técnico superior, para desempenho da atividade M/3, na Divisão de Serviços Administrativos, envolve o desempenho de funções de estudo, planeamento, programação, avaliação, aplicação de métodos e processos científicos/técnicos de preparação da decisão, exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, com enquadramento superior qualificado, nomeadamente a instrução de todo o tipo de procedimentos e elaboração de toda a documentação relacionada com a gestão de recursos humanos, gestão e aplicação do SIADAP, organização e gestão da assiduidade, das carreiras, da formação, dos processos individuais, processamento de remunerações e utilização e operação das aplicações informáticas em uso no serviço.
6 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório será objeto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos previstos no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
6.1 - Na negociação ter-se-á em conta o disposto no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (se aplicável).
6.2 - A posição remuneratória de referência corresponde à 2.ª posição da categoria de Técnico Superior (1.201,48(euro)), ou seja, ao nível remuneratório 15.º, previsto no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, nos termos da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei 144/2014, de 30 de setembro, e tendo presente a verba disponível e devidamente cabimentada para o efeito.
7 - Requisitos de Admissão:
7.1 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: Os candidatos deverão reunir, até à data limite para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais indispensáveis à constituição do vínculo de emprego público, previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber:
a) Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;
b) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
c) 18 anos de idade completos;
d) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
e) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
f) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos específicos: Titularidade de licenciatura na área de gestão de recursos humanos, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da FLUL, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
8 - Formalização de candidaturas:
8.1 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.
8.2 - Nos termos do disposto no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, e sob pena de exclusão, em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, que se encontra disponível na página eletrónica da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (no seguinte endereço: http://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/servicos-administrativos-servico-de-pessoal/procedimentos-concursais/96-64/file).
8.3 - O formulário de candidatura, preenchido e acompanhado dos documentos referidos no número seguinte, deverá ser entregue pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 10h30 às 16h30) no Serviço de Pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sito na morada a seguir indicada, ou remetido através de correio registado com aviso de receção, dentro do prazo fixado, para Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1600-214 Lisboa.
8.4 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão quando a sua falta impossibilite a admissão ou avaliação dos candidatos:
a) Fotocópia legível do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte, ou do cartão de cidadão, ou de documentação com os mesmos dados emitida por entidades oficiais;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.
e) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
g) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.
8.5 - Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades indicadas no presente aviso.
9 - Métodos de seleção:
9.1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Método de seleção obrigatório: prova de conhecimentos (PC);
b) Método de seleção complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
9.2 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, exceto quando afastado, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:
a) Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC).
b) Método de seleção complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
10 - Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.
10.1 - A prova de conhecimentos é escrita, com consulta de legislação/documentação, de natureza teórica e de realização individual, efetuada numa só fase, em suporte de papel, com a duração de 90 minutos, e versará sobre os temas a que se reportam a bibliografia e diplomas que se seguem, bem como sobre as alterações legislativas ou regulamentares que sobre eles tenham recaído e/ou venham a recair até à data da realização da prova:
Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de setembro, pela Lei 49/2005, de 30 de agosto e pela Lei 85/2009, de 27 de agosto);
Regime jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto);
Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (Decreto-Lei 369/2007, de 5 de novembro);
Avaliação do Ensino Superior (Lei 38/2007, de 16 de agosto);
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei 35/2014, de 20 de junho;
Tramitação do procedimento concursal, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
Código do Trabalho, Lei 7/2009, de 22 fevereiro, na sua redação atual;
Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública, Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;
Orçamento do Estado para 2017, Lei 42/2016, de 28 de dezembro;
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, Lei 62/2007, de 10 de setembro;
Estatutos da Universidade de Lisboa, Despacho normativo 1-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março de 2016;
Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho 13186-B/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 15 de outubro;
Estatuto da Carreira Docente Universitária, Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio;
Estatuto da Carreira de Investigação Científica, Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, alterado pela Lei 157/99, de 14 de setembro;
Estatuto do Bolseiro investigação, Decreto-Lei 202/2012, de 27 de agosto de 2012, na redação atual;
Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. aprovado pelo Regulamento 234/2012, de 25 de junho, alterado pelo Regulamento 326/2013, de 27 de agosto de 2013;
Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade de Lisboa, Despacho (extrato) n.º 6977/2015, de 23 de junho de 2015;
Regulamento de Equiparação a Bolseiro, Despacho 1369/2014, de 28 de janeiro de 2014;
Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública, Decreto-Lei 272/88 de 3 de agosto;
Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública fora do país, Decreto-Lei 282/89 de 23 de agosto;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;
Decreto-Lei 239/2007, de 19 de junho;
Cometimento de Competências relativas a Júris de Provas de Agregação e de Habilitação da Carreira de Investigação (Despacho 12089/2013, do Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 20 de setembro);
Delegação de Competências relativas a Presidência de Júris de Provas de Agregação e de Habilitação da Carreira de Investigação (Despacho 14941/2013, do Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 18 de novembro);
Delegação de Competências relativas a Júris de Provas de Agregação e de Habilitação da Carreira de Investigação (Despacho 14942/2013, do Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 18 de novembro;
Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade de Lisboa (Despacho 12291/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro de 2014);
Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (Despacho 12851/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 25 de outubro de 2016);
Código da Propriedade Industrial (CPI) - aprovado pelo Decreto-Lei 36/2003, de 5 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 318/2007, de 26 de setembro, pelo Decreto-Lei 360/2007, de 2 de novembro; pela Lei 16/2008, de 1 de abril, pelo Decreto-Lei 143/2008, de 25 de julho e pela Lei 52/2008, de 28 de agosto;
Regulamento de Bolsas da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho da FCT, I.P (Despacho 6984/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio).
Programa Investigador FCT (Decreto-Lei 28/2013, de 19 de fevereiro);
Regime Jurídico de Instituições de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei 125/99, de 20 de abril.
11 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
12 - Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
15 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
16 - Valoração dos métodos de seleção:
16.1 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
16.2 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
16.3 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
17 - Classificação final:
17.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)
17.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 9.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)
17.3 - Os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método constarão das atas do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
18 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
20 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que no mesmo procedimento lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público do átrio do edifício central da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sito na Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, e na página eletrónica da mesma Faculdade (no seguinte endereço: http://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/servicos-administrativos-servico-de-pessoal/procedimentos-concursais/ano-de-2016-1).
22 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 85-A/2009, de 22 de janeiro.
23 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica da FLUL e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
25 - Composição do Júri:
Presidente:
Lic. Ricardo Manuel Pereira Sousa Reis, Diretor Executivo da FLUL
1.º Vogal Efetivo:
Lic. Nuno Joel Lopes Fernandes Cavalheiro, Coordenador da Divisão de Serviços Administrativos da FLUL
2.º Vogal Efetivo:
Lic.ª Anabela Choupina Martins Machado, Coordenadora da Divisão de Serviços Académicos da FLUL
1.º Vogal Suplente:
Mestre Denise Marta de Sousa Castilho de Matos Moura, Técnica Superior do mapa de pessoal da FLUL
2.º Vogal Suplente:
Lic.ª Ana Elisabete Marques de Matos, Técnica Superior do mapa de pessoal da FLUL
O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.
26 de julho de 2017. - O Diretor, Prof. Doutor Paulo Farmhouse Alberto.
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