Delegação de Competências relativas a Júris de Provas de Agregação e de Habilitação da Carreira de Investigação
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, no n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), homologados pelo despacho normativo 5-A/2013, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1 - Para os ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento na Faculdade de Ciências, delego no Diretor da Faculdade de Ciências, Professor Doutor José Manuel Pinto Paixão, com capacidade de subdelegação num Subdiretor, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva, as seguintes competências:
a) Apreciação do requerimento de admissão a provas de Agregação, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 239/2007;
b) Homologação do relatório fundamentado, subscrito por todos os membros do júri, onde se conclui pela admissão ou não admissão a provas de Agregação, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 239/2007;
c) Homologação do resultado final das provas de Agregação, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 239/2007;
d) Homologação do relatório fundamentado, subscrito por todos os membros do júri, onde se conclui pela admissão ou não admissão a provas de Habilitação da Carreira de Investigação, nos termos do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 124/99;
e) Homologação do resultado final das provas de Habilitação da Carreira de Investigação, nos termos do n.º 5 do artigo 35.º do Decreto-Lei 124/99.
2 - Para os ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento na Faculdade de Letras delego no Diretor da Faculdade de Letras, Professor Doutor Paulo Jorge Farmhouse Simões Alberto, com capacidade de subdelegação num Subdiretor, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva, as seguintes competências:
a) Apreciação do requerimento de admissão a provas de Agregação, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 239/2007;
b) Homologação do relatório fundamentado, subscrito por todos os membros do júri, onde se conclui pela admissão ou não admissão a provas de Agregação, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 239/2007;
c) Homologação do resultado final das provas de Agregação, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 239/2007;
d) Homologação do relatório fundamentado, subscrito por todos os membros do júri, onde se conclui pela admissão ou não admissão a provas de Habilitação da Carreira de Investigação, nos termos do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 124/99;
e) Homologação do resultado final das provas de Habilitação da Carreira de Investigação, nos termos do n.º 5 do artigo 35.º do Decreto-Lei 124/99.
3 - Para os ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento no Instituto Superior Técnico, delego no Presidente do Instituto Superior Técnico, Professor Doutor Arlindo Manuel Limede de Oliveira, com capacidade de subdelegação num Vice-Presidente, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva, as seguintes competências:
a) Apreciação do requerimento de admissão a provas de Agregação, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 239/2007;
b) Homologação do relatório fundamentado, subscrito por todos os membros do júri, onde se conclui pela admissão ou não admissão a provas de Agregação, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 239/2007;
c) Homologação do resultado final das provas de Agregação, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 239/2007;
d) Homologação do relatório fundamentado, subscrito por todos os membros do júri, onde se conclui pela admissão ou não admissão a provas de Habilitação da Carreira de Investigação, nos termos do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 124/99;
e) Homologação do resultado final das provas de Habilitação da Carreira de Investigação, nos termos do n.º 5 do artigo 35.º do Decreto-Lei 124/99.
4 - O exercício das competências previstas nos números anteriores é incompatível com a participação ou presidência dos júri da prova a que digam respeito.
5 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados ao abrigo do presente despacho desde 26 de julho de 2013.
30 de outubro de 2013. - O Reitor, António Cruz Serra.
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