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Despacho 14942/2013, de 18 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências relativas a júris de provas de agregação e de habilitação da carreira de investigação

Texto do documento

Despacho 14942/2013

Delegação de Competências relativas a Júris de Provas de Agregação e de Habilitação da Carreira de Investigação

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, no n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), homologados pelo despacho normativo 5-A/2013, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:

1 - Para os ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento na Faculdade de Ciências, delego no Diretor da Faculdade de Ciências, Professor Doutor José Manuel Pinto Paixão, com capacidade de subdelegação num Subdiretor, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva, as seguintes competências:

a) Apreciação do requerimento de admissão a provas de Agregação, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 239/2007;

b) Homologação do relatório fundamentado, subscrito por todos os membros do júri, onde se conclui pela admissão ou não admissão a provas de Agregação, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 239/2007;

c) Homologação do resultado final das provas de Agregação, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 239/2007;

d) Homologação do relatório fundamentado, subscrito por todos os membros do júri, onde se conclui pela admissão ou não admissão a provas de Habilitação da Carreira de Investigação, nos termos do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 124/99;

e) Homologação do resultado final das provas de Habilitação da Carreira de Investigação, nos termos do n.º 5 do artigo 35.º do Decreto-Lei 124/99.

2 - Para os ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento na Faculdade de Letras delego no Diretor da Faculdade de Letras, Professor Doutor Paulo Jorge Farmhouse Simões Alberto, com capacidade de subdelegação num Subdiretor, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva, as seguintes competências:

a) Apreciação do requerimento de admissão a provas de Agregação, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 239/2007;

b) Homologação do relatório fundamentado, subscrito por todos os membros do júri, onde se conclui pela admissão ou não admissão a provas de Agregação, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 239/2007;

c) Homologação do resultado final das provas de Agregação, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 239/2007;

d) Homologação do relatório fundamentado, subscrito por todos os membros do júri, onde se conclui pela admissão ou não admissão a provas de Habilitação da Carreira de Investigação, nos termos do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 124/99;

e) Homologação do resultado final das provas de Habilitação da Carreira de Investigação, nos termos do n.º 5 do artigo 35.º do Decreto-Lei 124/99.

3 - Para os ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento no Instituto Superior Técnico, delego no Presidente do Instituto Superior Técnico, Professor Doutor Arlindo Manuel Limede de Oliveira, com capacidade de subdelegação num Vice-Presidente, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva, as seguintes competências:

a) Apreciação do requerimento de admissão a provas de Agregação, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 239/2007;

b) Homologação do relatório fundamentado, subscrito por todos os membros do júri, onde se conclui pela admissão ou não admissão a provas de Agregação, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 239/2007;

c) Homologação do resultado final das provas de Agregação, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 239/2007;

d) Homologação do relatório fundamentado, subscrito por todos os membros do júri, onde se conclui pela admissão ou não admissão a provas de Habilitação da Carreira de Investigação, nos termos do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 124/99;

e) Homologação do resultado final das provas de Habilitação da Carreira de Investigação, nos termos do n.º 5 do artigo 35.º do Decreto-Lei 124/99.

4 - O exercício das competências previstas nos números anteriores é incompatível com a participação ou presidência dos júri da prova a que digam respeito.

5 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados ao abrigo do presente despacho desde 26 de julho de 2013.

30 de outubro de 2013. - O Reitor, António Cruz Serra.

207377451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1122850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 239/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título académico de agregado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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