Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12089/2013, de 20 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Cometimento de competências relativas a júris de provas de agregação e de habilitação da carreira de investigação da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 12089/2013

Cometimento de Competências relativas a Júris de Provas de Agregação e de Habilitação da Carreira de Investigação

Considerando:

O disposto no Regime Jurídico do Título Académico de Agregado (RJTAA), aprovado pelo Decreto-Lei 239/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de 7 de agosto, e no n.º 3 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 10 de setembro;

Que, de acordo com o n.º 4 do artigo 42.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), aprovados pelo Despacho normativo 5-A/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, são cometidas aos Presidentes ou Diretores das Escolas que possuam órgãos próprios e autonomia de gestão, e disponham de um mínimo de 150 professores ou investigadores titulares do grau académico de doutor e em regime de tempo integral a competência para a designação de júris das provas de agregação, bem como de habilitação da carreira de investigação.

Que esse cometimento está condicionado aos requisitos aí definidos.

Determino:

1 - É cometida, com faculdade de subdelegação, ao Diretor da Faculdade de Ciências, a competência para a designação de júris das provas de agregação, bem como de habilitação da carreira de investigação nos seguintes ramos do conhecimento:

Astronomia e Astrofísica;

Biodiversidade, Genética e Evolução;

Biologia;

Biologia e Ecologia das Alterações Globais;

Bioquímica;

Ciências da Complexidade;

Ciências do Ambiente;

Ciências do Mar;

Ciências Geofísicas e da Geoinformação;

e-Planeamento;

Energia e Ambiente;

Engenharia Biomédica e Biofísica;

Engenharia Física;

Estatística e Investigação Operacional;

Física;

Geologia;

História e Filosofia das Ciências;

Informática;

Matemática;

Otimização de Sistemas Industriais e de Serviços;

Química;

Sistemas Sustentáveis de Energia.

2 - É cometida, com faculdade de subdelegação, ao Diretor da Faculdade de Letras, a competência para a designação de júris das provas de agregação, bem como de habilitação da carreira de investigação nos seguintes ramos do conhecimento:

Crítica Textual;

Estudos Artísticos;

Estudos Clássicos;

Estudos de Literatura e de Cultura;

Filosofia;

História;

Linguística;

Literaturas da Europa Unida;

Tradução.

3 - É cometida, com faculdade de subdelegação, ao Presidente do Instituto Superior Técnico, a competência para a designação de júris das provas de agregação, bem como de habilitação da carreira de investigação nos seguintes ramos do conhecimento:

Arquitectura;

Bioengenharia;

Biotecnologia;

Engenharia Aeroespacial;

Engenharia do Ambiente;

Engenharia Biomédica;

Engenharia Civil

Engenharia Computacional;

Engenharia Eletrotécnica e de Computadores;

Engenharia Física Tecnológica;

Engenharia e Gestão;

Engenharia Informática e de Computadores;

Engenharia de Materiais;

Engenharia Mecânica;

Engenharia Naval;

Engenharia e Políticas Públicas;

Engenharia Química;

Engenharia da Refinação, Petroquímica e Química;

Engenharia do Território;

Estatística e Processos Estocásticos;

Física;

Georrecursos;

Líderes para a Indústria Tecnológica;

Matemática;

Mudança Tecnológica e Empreendedorismo;

Química;

Restauro e Gestão Fluviais;

Segurança de Informação;

Sistemas Sustentáveis de Energia;

Sistemas de Transportes.

4 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados ao abrigo do presente despacho desde 26 de julho de 2013.

9 de setembro de 2013. - O Reitor, António Cruz Serra.

207245964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1114485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 239/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título académico de agregado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda