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Aviso 8255/2017, de 21 de Julho

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Sumário

Publicação de procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para as carreiras de AT, TS

Texto do documento

Aviso 8255/2017

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo, à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que, por despacho da Vice-Presidente e Vereadora do Pelouro da Educação, Organização e Planeamento, Prof.ª Doutora Guilhermina Rego, de 20.06.2017, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra identificados da Câmara Municipal do Porto.

2 - Caracterização dos postos de trabalho, conforme Mapa de pessoal de 2017, aprovado por deliberação da Câmara e Assembleia Municipal de 02-05-2017 e 08-05-2017, respetivamente:

2.1 - Ref.ª 14) Dois postos de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, para o Departamento Municipal de Fiscalização, área funcional Fiscalização, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração de pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da fiscalização, nomeadamente, gestão dos processos de fiscalização de obras particulares; realização de ações de fiscalização de obras e de vistorias e elaboração dos respetivos autos.»

2.2 - Ref.ª 15) Quatro postos de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, para a Direção Municipal de Recursos Humanos, área funcional Recrutamento e Seleção, Atendimento e Apoio à Gestão, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora estudos, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área dos recursos humanos, nomeadamente, apoio na tramitação de processos de recrutamento e seleção, atendimento aos trabalhadores, tramitação de processos de gestão de carreiras.»

2.2.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é de um o número de postos a preencher por pessoas com deficiência.

2.3 - Ref.ª 16) Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, para a Direção Municipal de Finanças e Património, área funcional Organização e Gestão, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição das políticas do município na área da unidade orgânica, nomeadamente, análise de processos administrativos e de circuitos de informação, tendo em vista a sua racionalização e simplificação; conceção e implementação de metodologias e instrumentos de gestão.»

2.4 - Ref.ª 17) Três postos de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, para a Direção Municipal de Finanças e Património, área funcional Contabilidade e Gestão Orçamental, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição das políticas do município na área da unidade orgânica, nomeadamente, na contabilidade financeira.»

2.4.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é de um o número de postos a preencher por pessoas com deficiência.

2.5 - Ref.ª 18) Dois postos de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, para a Direção Municipal de Finanças e Património, área funcional Receita, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição das políticas do município na área da unidade orgânica, na área de atuação da respetiva unidade orgânica.»

2.6 - Ref.ª 19) Vinte postos de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Técnico, para a Direção Municipal de Cultura e Ciência, área funcional Museus e Património Cultural, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Exerce funções de natureza executiva, enquadradas em diretivas definidas, na área da cultura, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos museus, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, transporte, manuseamento, limpeza e acondicionamento de documentos, peças de arte, etc; atendimento ao público; apoio na organização de exposições e outros eventos; manutenção de material e equipamento.»

2.6.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é de um o número de postos a preencher por pessoas com deficiência.

2.7 - Ref.ª 20) Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, para o Departamento Municipal de Comércio e Turismo, área funcional Turismo, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição das políticas do município na área do turismo, nomeadamente, tratamento e divulgação de informação turística; conceção e implementação de ações de promoção turística.»

2.8 - Ref.ª 21) Dois postos de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, para o Departamento Municipal de Comércio e Turismo, área funcional Comércio, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição das políticas do município na área do comércio, nomeadamente, análise e avaliação do planeamento de estratégias de atuação comercial e gerir, dinamizar e promover a melhoria contínua das ações comerciais.»

3 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.

4 - A CMP encontra-se dispensada de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

5 - Local de trabalho: Câmara Municipal do Porto.

6 - Posicionamento remuneratório - em conformidade com o previsto no n.º 1 do art. 38.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE para 2015), mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017), as posições remuneratórias de referência são:

Carreira/Categoria Técnico Superior - 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única;

Carreira/Categoria de Assistente técnico - 683,13(euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos) correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única.

7 - Âmbito do recrutamento: trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público (cf. artigo 30.º, n.º 5, da LTFP). Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto dos presentes procedimentos concursais por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, conforme parecer favorável contido na deliberação da Câmara Municipal datada de 02-05-2017.

8 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CMP idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.1 - Nível habilitacional:

Ref.ª 14) Nível habilitacional: Licenciatura em Engenharia Civil ou em Arquitetura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional;

Ref.ª 15) Nível habilitacional: Licenciatura em Administração Pública e/ou Autárquica, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional;

Ref.ª 16) Nível habilitacional: Licenciatura em Administração Pública, ou em Economia, ou em Gestão ou em Engenharia, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional;

Ref.ª 17) Nível habilitacional: Licenciatura em Economia, ou em Gestão ou em Contabilidade, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional;

Ref.ª 18) Nível habilitacional: Licenciatura em Economia, ou em Gestão, ou em Administração Pública ou Autárquica, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional;

Ref.ª 19) Nível habilitacional: 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado e domínio de Línguas, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional;

Ref.ª 20) Nível habilitacional: Licenciatura em Marketing, Turismo, Comunicação, ou em Relações Empresariais, ou em Comunicação Empresarial, ou em Criatividade e Inovação Empresarial, ou em Comercio Internacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional;

Ref.ª 21) Nível habilitacional: Licenciatura na área das Ciências Sociais e Serviços, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional.

9.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

10 - Forma de apresentação e entrega das candidaturas: a formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio e disponível em: http://balcaovirtual.cm-porto.pt/ > Formulários(maior que) Letra F > «Formulário de candidatura ao procedimento concursal», podendo ser entregues pessoalmente na Direção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão 192, 4000-111 Porto, ou remetidas por correio, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal do Porto, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

10.1 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

10.2 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura com a respetiva documentação exigida para cada um dos procedimentos concursais a que se candidata, indicando expressamente a referência a que concorre (ex.: Referência XPTO), não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que se referem.

11 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae detalhado, datado e assinado e ainda dos seguintes elementos:

a) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações exigidas no ponto 9.1 do presente aviso (sob pena de exclusão).

Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;

b) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas nos últimos três anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;

c) Declaração/Cópia emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as últimas duas menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).

13 - Nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

14 - Métodos de Seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC);

b) Avaliação Psicológica (AP) ou Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

14.1 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

14.2 - Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) - para os restantes candidatos.

14.3 - Os métodos referidos no ponto 14.1. podem ser afastados pelos candidatos através de menção expressa no formulário de candidatura (declaração escrita) aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 14.2., conforme previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.

14.4 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

14.5 - Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço e considerando o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método será efetuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

14.6 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos:

Ref.ª 14), Ref.ª 15), Ref.ª 16), Ref.ª 17), Ref.ª 18), Ref.ª 20), Ref.ª 21): Prova de Conhecimentos (PC): A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, sem consulta, efetuada em suporte de papel, numa só fase, constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla, tendo a duração de 1h30 m e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala até 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas;

Ref.ª 19): Prova de Conhecimentos (PC): A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, sem consulta, efetuada em suporte de papel, numa só fase, constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla, tendo a duração de 1h e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala até 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

14.6.1 - Os candidatos que compareçam à Prova de Conhecimentos com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção.

14.7 - Legislação e bibliografia necessária à sua realização: Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos

14.7.1 - Legislação geral comum da Ref.ª 14) à Ref.ª 21): Constituição da República Portuguesa; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio - modernização administrativa; Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual - Código do Trabalho; Lei 75/2013, de 12 de setembro - regime jurídico das autarquias locais; Lei 42/2016, de 28 de dezembro - Orçamento do Estado para 2017;

14.7.2 - Legislação/Bibliografia específica:

Ref.ª 14): Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) - Decreto-Lei 38382/51, de 7 de agosto; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) - Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação (Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro); Código Regulamentar do Município do Porto (Parte B - Urbanismo) - Alteração n.º 02/2013, de 30 de agosto; Reabilitação Urbana - regime de exceção - Decreto-Lei 53/2014, de 8 de abril; Estatuto dos Benefícios Fiscais - Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, na sua atual redação (Lei 64/2015, de 1 de julho); Licenciamento Zero - Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril; Condições de acessibilidade no projeto e na construção - Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto; Licenciamento Zero. Regime Jurídico Comentado, Vários autores. Coimbra: Almedina, 2014; Método de avaliação do estado de conservação de imóveis. Ministério das Obras Publicas, Transportes e Comunicações. Lisboa: LNEC, 2007;

Ref.ª 15): Estatuto da Aposentação - Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro, na sua atual redação; ADSE - Decreto-Lei 118/83, de 25 de fevereiro, na sua atual redação; Proteção na Parentalidade - Decreto-Lei 133/2012, de 27 de junho; Decreto-Lei 89/2009 de 9 de abril; Decreto-Lei 91/2009 de 9 de abril (todos na sua atual redação); Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública; Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação; Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação - Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado; 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto - adapta à Administração Local o Estatuto do Pessoal Dirigente; Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009; Acordo Coletivo de Trabalho n.º 98/2015, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 217, de 5 de novembro de 2015; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho - níveis da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro - tabela remuneratória única. Decreto-Lei 50/98, de 11 de março, na sua atual redação - Regime de formação profissional dos trabalhadores que exercem funções públicas; Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro; Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, na sua atual redação - regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais ocorridos ao serviço de entidades empregadoras públicas; Lei 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação - regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho; Lei 98/2009, de 4 de setembro - regime de reparação de acidentes de trabalho;

Ref.ª 16): Código Regulamentar do Município do Porto, na sua atual redação; Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação - Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais; Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, na sua atual redação - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais; Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro - Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas; Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro, na sua atual redação - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas; Portaria 189/2016, de 14 de julho - Notas de Enquadramento ao Plano de Contas Multidimensional - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas; Portaria 218/2016, de 9 de agosto - Regime Simplificado do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas; Lei 50/2012, de 31 de agosto, na sua atual redação - Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais; Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação - Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas; Decreto-Lei 127/2012, de 21 de março, na sua atual redação - Procedimentos Necessários à Aplicação da Lei Dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso; Portaria 671/2000, de 17de abril - Cadastro e Inventário dos Bens do Estado; Lei 53/2014, de 25 de agosto, na sua atual redação - Regime Jurídico da Recuperação Financeira Municipal; Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua atual redação - Regime Jurídico do Património Imobiliário Público; Lei 31/2014, de 30 de maio - Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo; Normas de Contabilidade Pública; Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro; International Public Setor Accounting Standards;

Ref.ª 17): Código Regulamentar do Município do Porto, na sua atual redação; Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação - Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais; Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, na sua atual redação - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais; Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro - Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas; Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro, na sua atual redação - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas; Portaria 189/2016, de 14 de julho - Notas de Enquadramento ao Plano de Contas Multidimensional - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas; Portaria 218/2016, de 9 de agosto - Regime Simplificado do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas; Lei 50/2012, de 31 de agosto, na sua atual redação - Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais; Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação - Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas; Decreto-Lei 127/2012, de 21 de março, na sua atual redação - Procedimentos Necessários à Aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso; Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação - Regime de Administração Financeira do Estado; Lei 151/2015, de 11 de setembro - Lei de Enquadramento Orçamental; Decreto-Lei 25/2017, de 3 de março - Disposições Necessárias à Execução do Orçamento do Estado para 2017; Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua atual redação - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas; Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado; Carvalho, João B. C.; Silveira, Olga C. P.; Caiado, António C. P.; Simões, Victor M. L. (2017). Contabilidade Orçamental Pública - de acordo com o SNC-AP. Áreas Editora;

Ref.ª 18): Código Regulamentar do Município do Porto, na sua atual redação; Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação - Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais; Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, na sua atual redação - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais; Decreto-Lei 398/98, de 17 de dezembro, na sua atual redação - Lei Geral Tributária; Decreto-Lei 433/99, de 26 de outubro, na sua atual redação - Código de Procedimento e de Processo Tributário; Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado; Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro, na sua atual redação - Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis; Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, na sua atual redação - Estatuto dos Benefícios Fiscais; Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação; Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, na sua atual redação - Regime Jurídico das Atividades Económicas no Âmbito da Iniciativa «Licenciamento Zero»; Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro - Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração; Decreto-Lei 198/2012, de 24 de agosto, na sua atual redação - Medidas de Controlo da Emissão de Faturas e Outros Documentos com Relevância Fiscal;

Ref.ª 19): VVAA, «GAVE: Guia das Artes Visuais e do Espetáculo». Lisboa: Ministério da Cultura/Instituto das Artes, 2006; VVAA, «Museus da Câmara Municipal do Porto: recordação ilustrada das coleções». Porto: CMP, 2012; Oliveira, Carla e Coelho, Luísa, «Guia Prático de Conversação Português - Inglês». Lisboa: Texto Editores, 2008;

Ref.ª 20):Portaria 327/2008, de 28 de abril é aprovado o sistema de classificação de estabelecimentos hoteleiros, de aldeamentos turísticos e apartamentos turísticos; Lei 107/2001, de 8 de setembro, estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural; Lei 33/2013, de 16 de maio, estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal Continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das entidades regionais de turismo; Decreto-Lei 108/2009, de 15 de maio, na atual redação, estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo -turísticos; Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho, estabelece o regime jurídico da salvaguarda do património cultural imaterial; Decreto-Lei 191/2009, de 17 de agosto, estabelece as bases das políticas de turismo e define os instrumentos para a respetiva execução; Decreto-Lei 95/2013, de 19 de julho, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 108/2009, de 15 de maio, que estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos, conformando-o com o Decreto-Lei 92/2010, de 26 de julho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno; Decreto-Lei 128/2014, de 29 de agosto, estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local; Decreto-Lei 63/2015, de 23 de abril, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 128/2014, de 29 de agosto, que estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local; Decreto-Lei 149/2015, de 4 de agosto, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho, que estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial; Estratégia de Turismo 2027:

http://estrategia.turismodeportugal.pt/sites/default/files/Estrategia_Turismo_2027_TdP.pdf;

Manual de identidade Marca Porto:

www.cm-porto.pt/assets/misc/documentos/Logos/Manual_de_identidade_MarcaPortoPonto.pdf;

Ref.ª 21):Portaria 215/2011, de 31 de maio, estabelece os requisitos específicos relativos a instalações, funcionamento e regime de classificação aplicáveis aos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo aos integrados em empreendimentos turísticos e às secções acessórias de restauração ou de bebidas instaladas em estabelecimentos comerciais com outra atividade principal; Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto, tem por objeto a definição das condições de acessibilidade a satisfazer no projeto e na construção de espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais; Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro, aprova o RJACSR - regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração; Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) - Lei 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua atual redação; Manual de identidade Marca Porto:

www.cm-porto.pt/assets/misc/documentos/Logos/Manual_de_identidade_MarcaPortoPonto.pdf.

14.8 - A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

14.9 - A Avaliação Psicológica, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção são avaliadas segundo os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.10 - A ordenação final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula e é expressa numa escala de 0 a 20 valores:

OF = (40PC+ 30AP + 30EPS)/100

ou

OF = (40AC + 30EAC + 30EPS)/100

em que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

15 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, será utilizado o seguinte critério de preferência: Candidato com a melhor classificação obtida no Parâmetro da avaliação da EPS - «Conhecimento dos problemas, tarefas inerentes à função e sentido crítico».

16 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada na Direção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto, e divulgada na página eletrónica http://balcaovirtual.cm-porto.pt.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

18 - Composição do júri de seleção:

Ref.ª 14):

Presidente: Cristina Maria Alves Douteiro, Diretora de Departamento.

Vogais efetivos: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Rute Costa Gomes da Silva, Técnica Superior.

Vogais Suplentes: António Manuel Nunes de Sá Codeço, Chefe de Divisão, e Sónia Maria Pimenta Cerqueira, Diretora de Departamento.

Ref.ª 15:)

Presidente: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal.

Vogais efetivos: Sónia Maria Pimenta Cerqueira, Diretora de Departamento, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Maria Manuela Rodrigues Reis, Técnica Superior.

Vogais Suplentes: Ana Rita Loureiro Ramos e Gomes da Fonseca, Chefe de Divisão, e Cristina Manuel Ferreira Ribeiro Dias, Chefe de Divisão.

Ref.ª 16):

Presidente: Pedro Manuel Martins dos Santos, Diretor Municipal.

Vogais efetivos: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Pedro Miguel Soares Lopes, Técnico Superior.

Vogais Suplentes: António Joaquim de Almeida Rebelo, Diretor de Departamento, e Sónia Maria Pimenta Cerqueira, Diretora de Departamento.

Ref.ª 17):

Presidente: Pedro Manuel Martins dos Santos, Diretor Municipal.

Vogais efetivos: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal, que substitui o Presidente, nas suas faltas e impedimentos, e Márcia da Cruz Dias Carvalho, Técnica Superior.

Vogais Suplentes: Maria Fernanda Miranda Ferreira, Chefe de Divisão, e Sónia Maria Pimenta Cerqueira, Diretora de Departamento.

Ref.ª 18):

Presidente: Pedro Manuel Martins dos Santos, Diretor Municipal.

Vogais efetivos: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Márcia da Cruz Dias Carvalho, Técnica Superior.

Vogais Suplentes: Cláudia Cristina Pimenta Carneiro, Chefe de Divisão, e Sónia Maria Pimenta Cerqueira, Diretora de Departamento.

Ref.ª 19):

Presidente: Mónica Filipa Carneiro Guerreiro, Diretora Municipal.

Vogais efetivos: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Maria Madalena de Oliveira Vieira, Assistente Técnica.

Vogais Suplentes: Alexandra Cerveira Pinto Sousa Lima, Chefe de Divisão, e Daniel Ernesto de Araújo Gomes, Assistente Técnico.

Ref.ª 20):

Presidente: Maria Manuela Machado Teixeira Rezende Pereira, Diretora de Departamento.

Vogais efetivos: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Margarida Aurelina Ferreira Matinha de Maia Magalhães, Técnica Superior.

Vogais Suplentes: Palmira Isabel Marta dos Santos, Chefe de Divisão, e Sónia Maria Pimenta Cerqueira, Diretora de Departamento.

Ref.ª 21):

Presidente: Maria Manuela Machado Teixeira Rezende Pereira, Diretora de Departamento.

Vogais efetivos: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Marta Alexandra Terroso Silva, Técnica Superior.

Vogais Suplentes: Palmira Isabel Marta dos Santos, Chefe de Divisão, e Sónia Maria Pimenta Cerqueira, Diretora de Departamento.

19 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

19.1 - Questões relacionadas com os presentes procedimentos concursais devem ser encaminhadas por e-mail para: recrutamento@cm-porto.pt. No assunto do e-mail deve identificar claramente o procedimento concursal, por exemplo - procedimento concursal para Técnico Superior, área funcional Organização e Gestão.

20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

21 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

22 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Decreto-Lei 4/2015.

22.1 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível em: http://balcaovirtual.cm-porto.pt > Formulários > Letra E > «Exercício do Direito de Participação de Interessados», podendo ser entregue pessoalmente na Direção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto, ou remetidos por correio, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara, sob registo e com aviso de receção.

23 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada no átrio da DMRH, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto e disponibilizada na página eletrónica http://balcaovirtual.cm-porto.pt Educação e emprego > Emprego e atividade profissional > Emprego na autarquia > Procedimentos concursais a decorrer, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

24 - Nos termos do Diário da República, n.º 29, de 03.03.2001, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

25 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, o presente procedimento concursal será publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;

c) Na página eletrónica do Município do Porto, por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República;

d) Num Jornal de expansão nacional/regional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

26 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 01.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

12 de julho de 2017. - A Diretora de Departamento Municipal de Recursos Humanos, Sónia Cerqueira.

310634347

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3038209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 118/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funiconários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 398/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei geral tributária em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-26 - Decreto-Lei 433/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-02-27 - Lei 6/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 91/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 108/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece as condições de acesso e de exercício da actividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 139/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-17 - Decreto-Lei 191/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece as bases das políticas públicas de turismo e define os instrumentos para a respectiva execução.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Lei 98/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-07-26 - Decreto-Lei 92/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços com contrapartida económica, e transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 2006/123/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro. Publica em anexo uma "Lista exemplificativa de actividades de serviços".

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 133/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-24 - Decreto-Lei 198/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal, define a forma da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira e cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas singulares. Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, altera o Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho e republica em anexo, o regime de bens em circulação objeto de transações entre sujeitos pass (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-16 - Lei 33/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das entidades regionais de turismo.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 95/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, que estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos, conformando este regime com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno. Republica em anexo o Decreto-Lei nº 108/2009 de 15 de maio, na sua r (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-08 - Decreto-Lei 53/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece um regime excecional e temporário a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afetos ou se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 53/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal (FAM), e altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Decreto-Lei 128/2014 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

  • Tem documento Em vigor 2015-04-23 - Decreto-Lei 63/2015 - Ministério da Economia

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, que estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local

  • Tem documento Em vigor 2015-07-01 - Lei 64/2015 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime especial aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de janeiro de 2015, e altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho

  • Tem documento Em vigor 2015-08-04 - Decreto-Lei 149/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, que estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2016-12-29 - Decreto-Lei 86-A/2016 - Finanças

    Define o regime da formação profissional na Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Decreto-Lei 25/2017 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

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