1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 26.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (adiante LTFP) e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 10 de outubro de 2016 do Senhor VicePresidente do Instituto Politécnico de Leiria, Doutor João Paulo Marques, no uso de competência delegada pela alínea c) do n.º 1 do Despacho 12639/2014, publicado no Diário da República, n.º 199, de 15 de outubro de 2014, foi autorizada a abertura, pelo período de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, no artigo 265.º da LTFP e no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, em 17/10/2016, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa.
3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas re-servas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido efetuada consulta à DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a qual declarou, em 29/09/2016, a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado ao posto de trabalho a ocupar, em virtude de ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
4 - Caraterização do posto de trabalho:
Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior para o exercício de funções na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, para desempenhar as funções correspondentes ao grau de complexidade 3, em conformidade com o previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na área de apoio ao ensino e investigação, com vista a assegurar o apoio técnico às atividades aí desenvolvidas, mormente às atividades de ensino, quando na componente de ensino teóricoprático, de ensino prático e laboratorial e de trabalho de campo e de apoio à atividade de investigação e de prestação de serviços à comunidade, na área da Química, nomeadamente:
a) Apoiar a lecionação de aulas em âmbito de ensino teóricoprático e laboratorial; comunidade; técnicos de apoio;
b) Apoiar o desenvolvimento dos trabalhos práticos dos estudantes;
c) Apoiar as atividades de investigação e a prestação de serviços à
d) Interpretar e utilizar manuais de equipamentos e outros documentos
e) Assegurar a manutenção preventiva dos equipamentos e infraestruturas dos laboratórios;
f) Assegurar a existência da quantidade necessária de reagentes, soluções ou outros materiais necessários para o desenvolvimento dos trabalhos práticos;
g) Realizar a receção de encomendas e proceder à sua verificação e registo; dos laboratórios;
h) Apoiar na gestão dos resíduos decorrentes das diversas atividades
i) Zelar pelo cumprimento das normas de higiene, segurança e am-5 - Legislação aplicável:
o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais:
Lei 35/2014, de 20 de junho, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
6 - Prazo de validade:
Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna). biente de um laboratório; ratoriais e respetivos equipamentos.
j) Assegurar as boas práticas na utilização de todos os espaços labobilitações literárias;
7 - Posto de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica:
um contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado. 8 - Local de trabalho:
Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.
9 - Posicionamento remuneratório:
a determinação do posicionamento remuneratório está condicionada às regras constantes no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujo efeito foi prorrogado pelo n.º 1 do artigo 18.º da LOE 2016, aprovada pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, sendo que a posição remuneratória de referência a que se refere a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, consiste na 2.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior, a que corresponde o montante pecuniário de €1201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).
10 - Os candidatos deverão informar obrigatoriamente o IPLeiria do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujo efeito foi prorrogado pelo n.º 1 do artigo 18.º da LOE 2016, aprovada pela Lei 7-A/2016, de 30 de março.
11 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - O presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, ainda, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, respeitadas as prioridades legais da situação jurídicofuncional dos candidatos.
13 - Requisitos de admissão:
Os candidatos deverão reunir, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e em Química.
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
14 - Nível habilitacional exigido - Titularidade de licenciatura
15 - Forma de apresentação das candidaturas:
A formalização das candidaturas é realizada, obrigatoriamente, mediante o formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11 321/2009, da Diretora Geral da Direção Geral da Administração e do Emprego Público, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página eletrónica do IPLeiria. A apresentação da candidatura só é admissível em suporte de papel.
A entrega da candidatura poderá ser efetuada:
Pessoalmente, na Rua General Norton de Matos, 2411-901 Leiria, durante as horas normais de expediente (09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30); ou, Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria.
16 - A apresentação de candidatura, em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do formulário referido no ponto anterior, e ainda:
a) Fotocópia simples e legível de documento comprovativo das ha-b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira/categoria, a posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;
d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer inerente ao posto de trabalho que ocupa ou, sendo trabalhador em situação de requalificação, que por último ocupou;
e) Curriculum Vitae.
17 - Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos ou fotocópia simples das respetivas fichas de avaliação.
18 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do ponto 13 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no referido formulário, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
19 - Aos candidatos que exerçam funções no IPLeiria não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nos termos dos n.os 6 e 7 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
20 - Métodos de seleção:
Considerando o disposto no artigo 36.º da LTFP, ex vi n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), sendo que no caso de os candidatos reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo legal, os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
21 - Método de seleção facultativo:
nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril em ambos os casos será aplicado o método facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
22 - Valoração dos métodos de seleção:
22.1 - A prova de conhecimentos (PC) assumirá a forma escrita, sendo composta por duas componentes:
uma de natureza teórica e uma de natureza prática, e classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, por truncagem.
22.2 - A avaliação psicológica (AP) é valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
22.3 - A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, por truncagem. A classificação resultará do resultará da ponderação dos parâmetros:
Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP), e Avaliação de Desempenho (AD), por aplicação da seguinte fórmula:
AC=(0,25xHA+0,20xFP+0,45xEP+0,10xAD).
22.4 - Na entrevista de avaliação de competências (EAC) a classificação a atribuir a cada parâmetro tem por referência os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
22.5 - A entrevista profissional de seleção (EPS) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, expressa até às centésimas, por truncagem.
23 - A Ordenação Final (OF) resulta da aplicação da fórmula seguinte:
OF = PC × 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 % OF = AC × 45 % + EAC x 25 % + EPS x 30 % ou sendo que:
OF - Ordenação Final;
PC - Prova de Conhecimentos;
AP - Avaliação Psicológica EPS - Entrevista Profissional de Seleção AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de avaliação de Competências.
24 - Prova de conhecimentos 24.1 - Durante a realização da prova os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a quaisquer meios eletrónicos e ou informáticos ou a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada. Para este efeito, é expressamente autorizada a consulta dos textos legislativos indicados, em suporte papel, desde que não anotados, nem comentados, assim como a utilização de máquina de calcular científica sem memória de texto e não programável. A violação desta regra implica a anulação da prova de conhecimentos, atribuindo-se a classificação de zero valores.
24.2 - A prova de conhecimentos terá uma duração máxima de
24.3 - A prova de conhecimentos incidirá sobre os seguintes temas:
a) Organização e funcionamento do Instituto Politécnico de Leiria e, em particular, da sua unidade orgânica Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
b) Regime jurídico dos trabalhadores da administração pública;
c) Regime jurídico do pessoal docente do ensino superior politécnico;
d) Regime jurídico do ensino superior, incluindo regulamentação 4 horas. interna;
e) Regime jurídico da administração financeira do Estado;
f) Contratação pública;
g) Resíduos;
h) Matérias perigosas;
i) Normas de segurança em laboratório;
j) Material de laboratório;
k) Preparação e concentração de soluções;
l) Erros e Medições;
m) Métodos instrumentais de análise.
24.4 - A bibliografia e legislação necessárias à preparação dos preditos temas são as seguintes:
Legislação recomendada:
a) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 setembro;
b) Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria - Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008;
c) Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria - Despacho 7768/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 14 de junho de 2016;
d) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, e pela Lei 18/2016, 20 de junho;
e) Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico - Decreto Lei 185/81, de 1 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 69/88, de 3 de março, pelo Decreto Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republica), este alterado pela Lei 7/2010, de 13 de maio;
f) Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 46/86, de 14 de outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de setembro, pela Lei 49/2005, de 30 de agosto (que a republica) e pela Lei 85/2009, de 27 de agosto;
g) Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior - Decreto Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho;
h) Graus académicos e diplomas do ensino superior - Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto Lei 230/2009, de 14 de setembro, este retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 27 de outubro de 2009, pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto Lei 63/2016, de 13 de setembro (que o republica);
i) Regulamento de Avaliação e Frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Politécnico de Leiria - Regulamento 426/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, 21 de julho de 2015;
j) Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria - Regulamento 232/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 11 de maio de 2015;
k) Regulamento Académico do 2.º ciclo de estudos do Instituto Politécnico de Leiria - Regulamento 563/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 17 de agosto de 2015;
l) Regulamento Académico dos Cursos de PósGraduação não Conferentes de Grau Académico do Instituto Politécnico de Leiria - Despacho 9705/2015, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 165, 25 de agosto de 2015;
m) Regime de administração financeira do Estado - Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 275-A/93, de 9 de agosto, Decreto Lei 113/95, de 25 de maio, Lei 10-B/96, de 23 de março, Decreto Lei 190/96, de 9 de outubro, Lei 55-B/2004, de 30 de dezembro, pelo Decreto Lei 29-A/2011, de 1 de março, e pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro;
n) Código dos Contratos Públicos - Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de março de 2008, com as alterações introduzidas pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, Decreto Lei 223/2009, de 11 de setembro, Decreto Lei 278/2009, de 2 de outubro (que o repu-blica), Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo Decreto Lei 149/2012, 12 de julho e pelo Decreto Lei 214-G/2015, de 2 de outubro;
o) Regime geral da gestão de resíduos - Decreto Lei 178/2006, de 5 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto Lei 183/2009, de 10 de agosto, pelo Decreto Lei 73/2011, de 17 de junho, pelo Decreto Lei 127/2013, 30 de agosto, pela Lei 82-D/2014, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 75/2015, de 11 de maio, pelo Decreto Lei 103/2015, 15 de junho, pela Lei 7-A/2016, de 30 de março e pelo Decreto Lei 71/2016, de 4 de novembro;
p) Regulamento de Funcionamento do Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos - Portaria 289/2015, de 17 de setembro;
q) Regime jurídico da gestão de óleos usados - Decreto Lei 153/2003, de 11 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro e pelo Decreto Lei 73/2011, 17 de junho;
r) Pilhas e acumuladores - Decreto Lei 6/2009, de 6 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2009, publicada no Diário da República, n.º 46, de 6 de março de 2009, e alterado pelo Decreto Lei 266/2009, de 29 de setembro, pelo Decreto Lei 73/2011, de 17 de junho e pelo Decreto Lei 173/2015, de 25 de agosto;
s) Proteção da segurança e saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no trabalho e valores limite de exposição profissional a agentes químicos - Decreto Lei 24/2012, de 6 de fevereiro;
t) Promoção da segurança e saúde no trabalho - Lei 102/2009, de 10 de setembro, alterada pelas Lei 42/2012, de 28 de agosto, Lei 3/2014, de 28 de janeiro, que a republica, esta retificada pela Declaração de Retificação n.º 20/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2014, pelo Decreto Lei 88/2015, de 28 de maio, pela Lei 146/2015, de 9 de setembro, e pela Lei 28/2016, de 23 de agosto;
u) Classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas - Regulamento (CE) n.º 1272/2008, de 16 de dezembro, na versão consolidada pode ser consultada aqui:
http:
//eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:
02008R1272-20160401&rid=1 v) Proteção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho - Decreto Lei 301/2000, de 18 de novembro.
Bibliografia recomendada:
a) Clescery, et al., (2012), Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater, 22nd edition, American Public Health Association (APHA), American Water Works Association (AWWA) & Water Environment Federation (WEF).
b) Douglas A. Skoog, Stanley R. Crouch, F. James Holler (2009), Principles of Instrumental Analysis, CENGAGE LEARNING, INC.
c) Chang, R. e Cruickshank, B. (2010), Química, 10.ª Ed., McGraw-Hill, Madrid, Espanha.
25 - Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório. Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
26 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
27 - Os candidatos admitidos e os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.
28 - Composição e identificação do júri:
Presidente:
Pedro Miguel Gonçalves Martinho, Diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria;
Vogais efetivos:
1.º Vogal:
Judite dos Santos Vieira, Professora Adjunta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
2.º Vogal:
Cláudia Sofia de Sousa Vala, Diretora dos Serviços Administrativos Próprios da Escola Superior de Saúde, em regime de substituição;
Vogais suplentes:
1.º Vogal:
Marta Isabel Conceição Henriques, Diretora dos Serviços Administrativos Próprios da Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
2.º Vogal:
Maria João dos Reis Braga da Costa, Técnico Superior da Escola Superior de Tecnologia e Gestão.
29 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, sempre que o solicitarem.
30 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
31 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apre-sentação de documentos comprovativos das suas declarações.
32 - Notificação dos candidatos - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
33 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.
34 - Após a aplicação dos métodos de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.
35 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:
A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços Centrais do IPLeiria e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.ipleiria.pt.
36 - Igualdade de Oportunidades:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa “a Administração Pú-blica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
37 - Quota de emprego:
De acordo com o Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1. do formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, nos termos do diploma mencionado.
38 - Publicitação do Aviso:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica do IPLeiria, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional.
24 de novembro de 2016. - O VicePresidente, João Paulo dos
Santos Marques.
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