Delegação de competências - Considerando:
a) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), tornando-a mais eficiente;
b) O interesse em introduzir alterações ao meu Despacho de delegação de competências n.º 4715/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 64, de 1 de abril de 2014, e ao meu Despacho de delegação de competências n.º 5088/2014 de 26 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 70 de 09 de abril, especificamente no que diz respeito às matérias relativas aos Cursos de Especialização Tecnológica;
c) O benefício de integrar as alterações a introduzir num único documento, tendo em vista a simplificação da consulta das competências delegadas;
Revogo a delegação concedida por meu Despacho 4715/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 64, de 1 de abril de 2014; a delegação concedida por meu Despacho de delegação de competências n.º 5088/2014 de 26 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 70 de 09 de abril e a delegação concedida por meu Despacho de delegação de competências n.º 10967/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 164 de 27 de agosto de 2014, nos termos da alínea a) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
Ao abrigo do disposto pelo n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES)(1), do n.º 8 do artigo 44.º dos Estatutos do IPLeiria(2), do artigo 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril(3), do n.º 5 do artigo 106.º do CCP(4), do n.º 3 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro(5), do artigo 93.º do Regulamento Geral da Formação Graduada e pós-Graduada no IPLeiria e Regimes Aplicáveis a Estudantes em Situações Especiais (doravante regulamento Geral) n.º 134/2007, de 26 de junho(6), e das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do CPA:
1 - Delego no Vice-Presidente do IPLeiria, Professor João Paulo dos Santos Marques, com faculdade de subdelegação, nos termos do n.º 1, do artigo 36.º do CPA, as competências:
a) Relativas à contratação do pessoal docente convidado das Escolas, nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010 13 de maio;
b) Relativas à avaliação do pessoal docente;
c) Para decidir quanto à abertura de concursos, contratação e cessação dos contratos do pessoal não docente, em qualquer dos regimes legalmente previstos;
d ) Para autorizar os demais atos de gestão de recursos humanos relativos ao pessoal não docente, incluindo a matéria de acumulação de funções e sem prejuízo dos atos da competência dos titulares dos cargos de direção superior e intermédia;
e) Para assinar os contratos relativos à realização de obras e com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 99 759, observados os procedimentos legais;
f ) Relativas à promoção de ações de formação de pessoal docente e não docente, bem como para assinatura dos contratos de formação promovida pelo IPL e dos certificados emitidos pelo IPL, no âmbito da formação ministrada;
g) Relativas à recolha, tratamento e difusão da documentação e informação com interesse para o IPLeiria e suas unidades orgânicas;
h) Relativas à avaliação da qualidade e acreditação, incluindo a coordenação das atividades do Conselho para a Avaliação e Qualidade em particular, a implementação do sistema interno de Garantia da Qualidade;
i) Para coordenar as atividades relativas ao Gabinete de Imagem e Comunicação do IPLeiria;
j) Para coordenar as atividades relativas aos Serviços de Documentação do IPLeiria excluindo as relações com a tutela e com a Direção-Geral do Ensino Superior;
k) Para coordenar e conduzir o processo relativo às provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.
2 - Delego também no Vice-Presidente do IPLeiria, Professor João Paulo dos Santos Marques, as competências:
a) Para coordenar e acompanhar o funcionamento do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, nos termos da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro(7);
b) Para presidir ao Conselho Coordenador da Avaliação do Instituto Politécnico de Leiria, previsto pelo artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;
c) Previstas no artigo 60.º, n.os 1 e 2, da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;
d ) Para coordenar e acompanhar o processo de avaliação do desempenho dos docentes do IPLeiria;
e) Para presidir ao Conselho de Coordenação da Avaliação dos Docentes, previsto no artigo 7.º, n.º 3 do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos docentes do IPLeiria.
3 - Delego na Vice-Presidente do IPLeiria, e Diretora da UED, Professora Rita Alexandra Cainço Dias Cadima, com faculdade de subdelegação, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do CPA, as competências:
a) Coordenação dos portais e comunicação Web do IPLeiria;
b) De gestão da implementação e desenvolvimento de estratégias de captação de estudantes do ensino secundário;
c) Relativas à coordenação da atividade da UED - Unidade de Ensino à Distância, incluindo as competências para assinatura de certidões e certificados, bem como correspondência e demais expediente;
d ) Para despachar os assuntos relativos à inserção dos jovens diplomados na vida ativa;
e) Coordenação da rede alumni;
f ) Relativas à cooperação com as Escolas Secundárias e as Escolas profissionais no domínio das formações de nível IV e V, incluindo a coordenação dos trabalhos relativos à constituição da Rede Regional de Ensino e Formação;
g) Representar o IPLeiria no âmbito do Consórcio Erasmus Centro;
h) Relativas aos processos de mobilidade de estudantes, docentes e não docentes, em programas nacionais ou internacionais;
i) Para supervisionar as atividades do SAPE - Serviço de Apoio ao Estudante;
j) Para supervisionar o projeto "Programa IPL 60 +".
4 - Delego ainda na Vice-Presidente do IPLeiria, Professora Rita Alexandra Cainço Dias Cadima, com faculdade de subdelegação, a competência para coordenar as atividades dos Serviços Académicos do IPLeiria e tratar os assuntos respeitantes a esta área que careçam de resolução, em segunda instância, após apreciação prévia pelos competentes órgãos diretivos das Escolas, designadamente e em concreto as seguintes competências relativas a estes Serviços:
a) Despachar os requerimentos referentes aos regimes de reingresso, mudança de curso, transferência e concursos especiais de acesso ao ensino superior, nos termos da legislação e do Regulamento Geral;
b) Apresentar proposta de aumento do número de vagas a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Despacho 9456-D/2014, de 18 de julho(8) ao Presidente do IPLeiria.
5 - Delego no Vice-Presidente do IPLeiria, Professor Rui Filipe Pinto Pedrosa, as seguintes competências:
a) Coordenar as matérias relativas à Investigação & Desenvolvimento, bem como à transferência de conhecimento e tecnologia;
b) Analisar, decidir e despachar todos os assuntos relacionados com a gestão corrente das matérias referidas na alínea anterior, incluindo no âmbito de procedimentos de atribuição de bolsas de investigação científica;
c) Promover a internacionalização em matéria de investigação;
d ) Coordenar a ligação às empresas e a captação de fundos nas matérias referidas nas alíneas anteriores;
e) Apoiar e dinamizar a criação e funcionamento de unidades de investigação do IPLeiria;
f ) Assegurar a atuação coordenada das unidades de investigação e a sua ligação às atividades de ensino e formação;
g) Coordenar a produção científica do IPLeiria;
h) Coordenar as atividades relativas ao Centro de Transferência e Valorização do Conhecimento (CTC) do IPLeiria;
i) Coordenar os programas de doutoramento realizados pelos colaboradores do IPLeiria.
6 - A delegação de competências a que se referem os números anteriores implica a delegação de assinatura relativa às competências delegadas, bem como a correspondência e expediente a elas respeitante, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.
7 - São excluídas da delegação referida nos números anteriores as competências para a prática de atos envolvendo as relações com a tutela e com a Direção-Geral do Ensino Superior.
8 - As delegações e subdelegações constantes dos números anteriores são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.
9 - As delegações e subdelegações constantes dos números anteriores não prejudicam as competências dos órgãos do IPLeiria no que respeita à autorização legal de despesas e pagamentos.
10 - Delego no Diretor da ESECS, Professor Rui Manuel Neto e Matos; no Diretor da ESTG Professor Pedro Miguel Gonçalves Martinho; no Diretor da ESTM Professor Paulo Jorge dos Santos Almeida; no Diretor da ESSLei Professor José Carlos Rodrigues Gomes, com faculdade de subdelegarem nos respetivos Subdiretores, as competências para:
a) Representar o IPLeiria, após o respetivo despacho de homologação, na celebração de convénios, acordos ou protocolos em que a Escola respetiva figure como a entidade responsável pelo cumprimento das obrigações ou como titular dos direitos neles estabelecidos;
b) Apresentar, em representação do IPLeiria, propostas contratuais, no âmbito de prestações de serviços a serem realizadas pela respetiva Escola;
c) Conferir posse aos membros, que por substituição, passem a integrar os órgãos colegiais das Escolas;
d ) Autorizar planos de pagamento de propinas que incluam montantes devidos por penalidades e juros, do ano em causa ou anteriores;
e) Autorizar, nos termos do artigo 78.º do Regulamento Geral, o reembolso das taxas pagas nas reclamações e recursos em que os estudantes obtenham provimento;
f ) Autorizar, dentro dos condicionalismos fixados pelo artigo 86.º do Regulamento Geral, o reembolso de importâncias pagas a título de propina;
g) Autorizar, dentro dos condicionalismos legais, a devolução de importâncias pagas a título de outras taxas, designadamente a de candidatura;
h) Autorizar, dentro dos condicionalismos fixados no artigo 87.º do Regulamento Geral, o pagamento de propinas em número de prestações superior ao fixado nos termos do artigo 85.º do referido Regulamento;
i) Despachar pedidos de inscrição fora de prazo, nos moldes previstos na lei e no Regulamento Geral;
j) Isentar, a requerimento devidamente fundamentado dos estudantes e por motivos atendíveis, o pagamento das penalidades pela prática de atos fora de prazo, incluindo a inscrição em exames fora do prazo;
k) Autorizar o reembolso dos emolumentos devidos pela inscrição em exames para melhoria de nota e pela inscrição em exames ao abrigo dos estatutos especiais, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPLeiria;
l ) Autorizar o reembolso dos emolumentos devidos pela reclamação de colocações, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPLeiria;
m) Emitir despacho sobre recursos de processos de creditação a que se refere o ponto 1.8 do artigo 26.º do Regulamento Geral;
n) No âmbito dos Cursos de Especialização Tecnológica (CET) lecionados nas respetivas Escolas:
i) Assinatura de certidões, certificados, declarações de teor diverso;
ii) Correspondência e demais expediente;
iii) Assinatura de protocolos de formação em contexto de trabalho e aprovar as respetivas normas de estágio;
iv) Autorizar o reembolso dos emolumentos devidos pela inscrição em exames para melhoria de nota e pela reclamação de colocações, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPLeiria;
v) Fixar o calendário de avaliação;
vi) Autorizar o reembolso das taxas de candidatura quando o curso não reúna as condições de funcionamento;
vii) Apreciar os requerimentos de anulação de inscrição nos termos previstos no artigo 6.º do Despacho 16262/2012(9);
viii) Autorizar o pagamento das propinas e dos respetivos juros através de plano de pagamentos faseado, nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Despacho 16262/2012;
ix) Autorizar a dispensa de formação adicional prevista no artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006 de 23 de maio(10), quando os formandos concluam no decurso do CET, curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
x) Nomear os Diretores de curso, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento do FOR.CET - Centro de Formação para Cursos de Especialização Tecnológica n.º 225/2006(11).
xi) Autorizar a inscrição em unidades de formação isoladas;
xii) Emitir despachos sobre recursos de processos de creditação;
xiii) Emitir despachos sobre recursos de provas de avaliação;
xiv) Apreciar e decidir requerimentos sobre isenção de penalidades por prática de atos fora de prazo;
xv) Decidir quanto ao número de créditos complementares que os formandos devem obter e quanto ao número de horas necessário à obtenção desses créditos, nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 16.º conjugado com o artigo 8.º, ambos do Decreto-Lei 88/2006 de 23 de maio.
o) Apreciar e decidir relativamente às matérias previstas na alínea c) no artigo 132.º dos Estatutos do IPLeiria, designadamente promovendo a abertura de procedimentos de averiguações, em conformidade com o previsto pelo artigo 139.º dos Estatutos do IPLeiria ou o procedimento disciplinar, nos termos do disposto pelo n.º 1 do artigo 137.º dos Estatutos do IPLeiria;
i) A presente delegação de competência entende-se sem prejuízo do direito de recurso para o Presidente do IPLeiria, nos termos do disposto pelo n.º 6 do artigo 75.º do RJIES e do artigo 145.º dos Estatutos do IPLeiria;
ii) Semestralmente deve ser remetida ao Presidente do IPLeiria a relação dos atos praticados ao abrigo da delegação da presente alínea.
p) Promover a abertura de procedimentos de averiguações, em conformidade com o previsto pelo artigo 139.º dos Estatutos do IPLeiria ou o procedimento disciplinar, nos termos do disposto pelo n.º 1 do artigo 137.º dos Estatutos do IPLeiria, relativamente às matérias previstas no artigo 132.º dos Estatutos do IPLeiria, não abrangidas na alínea anterior, não abrangendo quanto a estas, a competência para punir, que reservo.
11 - Delego no Diretor da ESECS, Professor Rui Manuel Neto e Matos; no Diretor da ESTG Professor Pedro Miguel Gonçalves Martinho; no Diretor da ESTM, Professor Paulo Jorge dos Santos Almeida; no Diretor da ESSLei Professor José Carlos Rodrigues Gomes, com faculdade de subdelegarem nos respetivos Subdiretores, as competências para:
a) Autorizar, na impossibilidade de utilização económica das viaturas afetas ao serviço e quando a utilização dos transportes coletivos de serviço público gerar atraso que implique grave inconveniência para o serviço, o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, ao pessoal docente e não docente das respetivas Escolas, até ao montante global anual de (euro) 10.000, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e do ponto vista do interesse do serviço, o uso de viatura própria seja económico-funcionalmente mais rentável;
b) Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional servidas por transportes públicos, ao pessoal docente e não docente das respetivas Escolas, a pedido do interessado e por sua conveniência, abonando-se o montante correspondente ao custo das passagens no transporte público, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental;
c) Autorizar que todos quanto exercem funções na Escola, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto no território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e o respeito pelo princípios de economia, eficiência e eficácia na realização da despesa.
12 - A delegação prevista no número anterior não abrange as competências relativas à autorização de atos respeitantes aos próprios, que reservo.
13 - Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 51.º dos Estatutos do IPLeiria, e nos artigos 95.º e 109.º do RJIES; na alínea e) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES; no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro(12); no Regulamento do Uso de Veículos (RUV) do IPLeiria, aprovado por Despacho 24/2011, de 16 de fevereiro, e atendendo ao aumento significativo das deslocações necessárias no âmbito de atividades da Escola, ao abrigo do preceituado nos artigos 51.º, n.º 1 dos Estatutos do IPLeiria; 92.º, 95.º e 109.º do RJIES e 35.º e 40.º do CPA e ouvido o Conselho de Gestão, autorizo o Diretor da ESTM, Professor Paulo Jorge dos Santos Almeida, e o Diretor da ESSLei, Professor José Carlos Rodrigues Gomes a conduzirem o(s) veículo(s) afeto(s) às respetivas Escolas.
14 - A permissão referida na alínea anterior é concedida sempre que, para a realização de tarefas de serviço externo e ou em representação da Instituição e desde que razões de eficácia, de funcionalidade e a natureza do serviço em causa o aconselhem e ou determinem.
15 - Excecionalmente, em caso de ausência ou impedimento do Diretor, ficam, a partir do presente despacho, autorizados a conduzir os veículos afetos à respetiva Escola, os colaboradores autorizados caso a caso pelo respetivo Diretor ou substituto legal, mediante adequada fundamentação.
16 - As delegações de competências constantes dos n.os 10, 11, 13 e 15 são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.
17 - Nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do CPA, as delegações previstas nos n.os 10, 11, 13 e 15 são extensivas aos Subdiretores das Escolas, quando no exercício de funções em regime de substituição.
18 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido entretanto praticados pelos delegados desde a presente data até à publicação do presente despacho no Diário da República.
(1) Lei 62/2007, de 10 de setembro, publicado na 1.ª série do Diário da República, n.º 174 de 10 de setembro de 2007.
(2) Despacho Normativo 35/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela declaração de Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008, e Lei 3/2010 de 27 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 81, 27 de abril de 2010 e pelo Decreto-Lei 131/2010 de 14 de dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240 de 14 de dezembro de 2010.
(3) Com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, publicado na 1.ª série do Diário da República n.º 250 de 28 de dezembro de 2010; pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, publicado na 1.ª série do Diário da República n.º 250 de 30 de dezembro de 2011 e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, publicada na 1.ª série do Diário da República n.º 252 de 31 de dezembro de 2012.
(4) Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, publicada no Diário da República, n.º 62, de 28 de março de 2008 alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009 de 2 de outubro, alterado Lei 3/2010 de 27 de abril e pelo Decreto-Lei 131/2010 de 14 de dezembro; pelo Decreto-Lei 131/2010 de 14 de dezembro; pela Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro e pelo Decreto-Lei 149/2012 de 12 de julho.
(5) Alterada pela Lei 64-A/2008 de 31 de dezembro, publicado na 1.ª série do Diário da República de 31 de dezembro de 2008, pela Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro, publicada na 1.ª série do Diário da República n.º 253 de 31 de dezembro de 2010 e pela Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro, publicada na 1.ª série do Diário da República n.º 252 de 31 de dezembro de 2012.
(6) Na redação dada pelo Despacho 23771/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 19 de setembro de 2008, alterado pelo Despacho 12700/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 27 de setembro de 2012.
(7) Alterada pela Lei 64-A/2008 de 31 de dezembro, publicado na 1.ª série do Diário da República de 31 de dezembro de 2008, pela Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro, publicada na 1.ª série do Diário da República n.º 253 de 31 de dezembro de 2010 e pela Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro, publicada na 1.ª série do Diário da República n.º 252 de 31 de dezembro de 2012.
(8) Publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 138 de 21 de julho.
(9) Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 20 de dezembro de 2012.
(10) Publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2006.
(11) Publicado na Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 21 de dezembro de 2006.
(12) Publicado na Série I-A do Diário da República n.º 268, de 17 de novembro de 1999.
11 de setembro de 2014. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
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