Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal
de Matosinhos, faz público que:
Por deliberações da Câmara Municipal, de 10/02/2016 e 08/03/2016 conforme previsto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, que aqui se transcreve, por extrato:
” deliberou, por maioria, autorizar a abertura dos procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento dos postos de trabalho de 1 Técnico Superior (licenciatura em Desporto e Educação Física), para a Divisão de Gestão Organizacional, 1 Técnico Superior (li-cenciatura em Gestão de Empresas) para a Divisão de Contratação Pública, 1 Técnico Superior (licenciatura em Psicologia), 1 Técnico Superior (licenciatura em Ciências da Educação), 1 Técnico Superior (licenciatura em Educação Física e Desporto) e 1 Técnico Superior (licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas), para a Divisão de Educação, 2 Técnicos Superiores (licenciatura em Guia Intérprete) para a Divisão de Promoção Económica e Turismo, 1 Técnico Superior (licenciatura em Serviço Social) para a Divisão de Desporto, Juventude e Voluntariado, 1 Técnico Superior (licenciatura em Arquitetura) para a Divisão de Mobilidade, 1 Técnico Superior (área de Produção e Design - Coreografia) e 1 Técnico Superior (área de Teatro), para a Direção Intermédia Constantino Nery, e 1 Técnico Superior (licen-ciatura em Segurança Comunitária) e 4 Assistentes Técnicos, para a Proteção Civil.”, ao abrigo do disposto no artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 4.º e 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações decorrentes da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o n.º 2 do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e o n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010 de 30 de junho, e ainda, consultada a entidade centralizada para constituição das reservas de recrutamento (INA) foinos transmitido que:
“Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado”, pelo que, encontra-se aberto procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
Concurso A:
1 Técnico Superior (licenciatura em Desporto e Educação
Física), para a Divisão de Gestão Organizacional;
Concurso B:
1 Técnico Superior (licenciatura em Gestão de Empresas) para a Divisão de Contratação Pública;
Concurso C:
1 Técnico Superior (licenciatura em Psicologia) para a
Divisão de Educação;
Concurso D:
1 Técnico Superior (licenciatura em Educação Física e
Desporto) para a Divisão de Educação;
Concurso E:
1 Técnico Superior (licenciatura em Línguas e Literaturas
Modernas) para a Divisão de Educação;
Concurso F:
2 Técnicos Superiores (licenciatura em Guia Intérprete) para a Divisão de Promoção Económica e Turismo;
Concurso G:
1 Técnico Superior (licenciatura em Serviço Social) para a Divisão de Desporto, Juventude e Voluntariado;
Concurso H:
1 Técnico Superior (licenciatura em Arquitetura) para a Divisão de Mobilidade;
Concurso I:
1 Técnico Superior (área de Produção e Design) para a
Direção Intermédia Constantino Nery;
Concurso J:
1 Técnico Superior (área de Teatro), para a Direção
Intermédia Constantino Nery; nitária) para a Proteção Civil;
Concurso K:
1 Técnico Superior (licenciatura em Segurança ComuConcurso L:
4 Assistentes Técnicos, para a Proteção Civil;
Concurso M:
1 Técnico Superior, (licenciatura em Ciências da Edu-cação) para a Divisão de Educação.
1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3, do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, alterado pelo artigo 37.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e artigo 47.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, o recrutamento circunscrevem-se apenas a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Local de trabalho:
As funções serão exercidas na área do município de Matosinhos.
Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:
Concurso A:
1 Técnico Superior (licenciatura em Desporto e Educação Física), para a Divisão de Gestão Organizacional - Gestão da Medicina no Trabalho através do apoio técnico e administrativo ao Gabinete Médico;
Análise das condições de higiene e segurança no trabalho e identificação dos riscos a ela associados; apresentação de propostas para eliminar/ minimizar os riscos a que os colaboradores estão expostos; realização de visitas aos postos de trabalho; identificação dos EPIs necessários e apoio no procedimento de aquisição, distribuição e formação. Apoio técnico e administrativo aos acidentes em serviço e doenças profissionais, bem como análise, correção e prevenção das suas causas. Apoio administrativo, organizativo e orientativo ao Gabinete de Apoio Social. Estudo e implementação de ações que visem a reintegração profissional dos colaboradores nos postos de trabalho.
Concurso B:
1 Técnico Superior (licenciatura em Gestão de Empresas) para a Divisão de Contratação Pública - Serviço de concursos:
assegurar a realização de todos os procedimentos de aquisição, procedendo ao tratamento dos concursos para contratação de aquisição de bens, por via eletrónica; inserir procedimentos de aquisição na plataforma eletrónica de compras, incluindo os documentos necessários à instrução dos processos; assegurar a publicitação dos procedimentos de aquisição que forem efetuados na DCA, incluindo os ajustes diretos no portal http:
//www.base. gov.pt/ccp, no D.R. e no Jornal Oficial da Comunidade Europeia quando o valor ou a natureza dos bens a adquirir assim o exigir de acordo com o D.L.18/2008. Proceder às encomendas a fornecedores contratados, através de procedimentos précontratuais desenvolvidos de sistemas de aquisição dinâmicos e/ou de Acordos Quadro - fornecimentos parcelares. Deteção e identificação de anomalias no funcionamento da Aplicação de Compras e Armazéns e da plataforma eletrónica de contratação; promover a elaboração dos cadernos de encargos e dos programas de concurso e assegurar a compilação dos documentos enviados pelos serviços que sustentem a consulta (mapa de quantidades, condições técnicas, desenhos, outras peças fundamentais para identificação dos bens /serviços/ empreitadas a adquirir). Compilação mensal dos indicadores de gestão a reportar ao DF.
Concurso C, D e E e M:
1 Técnico Superior (licenciatura em Psi-cologia), 1 Técnico Superior (licenciatura em Educação Física e Des-porto) e 1 Técnico Superior (licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas), para a Divisão de Educação - Acompanhar o processo de construção e implementação dos projetos que a CMM estabeleceu parcerias:
Escola a Tempo Inteiro, Promoção do Sucesso Educativo na Aprendizagem da Leitura e Escrita, TEIP II, EPIS, Monitorização da Carta Educativa. - Elaboração do Projeto Educativo Concelhio Área da Formação:
Elaborar propostas de formação para o pessoal docente e não docente, dinamizar seminários, identificar e divulgar projetos locais inovadores e reveladores de “boas práticas” na vida escolar, promover a oferta formativa e de animação social da respetiva área. Garantir os apoios dos serviços de psicologia e orientação vocacional nos agrupamentos de escolas.
Concurso F:
2 Técnicos Superiores (licenciatura em Guia Intérprete) para a Divisão de Promoção Económica e Turismo - Promover a gastronomia local, mantendo a informação atualizada e promovendo a dinamização das iniciativas integradas no “Mar à Mesa” e outras;
Garantir o atendimento de turistas e visitantes no Posto de Turismo, prestando toda a informação relevante destinada aos cidadãos.
Concurso G:
1 Técnico Superior (licenciatura em Serviço Social) para a Divisão de Desporto, Juventude e Voluntariado - Planeamento, implementação, acompanhamento e avaliação de ações de formação, animação ou informação;
Apresentação de propostas, de forma a dar resposta às solicitações e necessidades dos jovens, incluindo a dinamização de algumas ações;
Assegurar contacto permanente c/ entidades envolvidas nas ações;
Criar equipas multidisciplinares, refletindo a transversalidade da área da juventude;
Controlar/avaliar a qualidade dos serviços prestados por terceiros, por forma a garantir o cumprimento dos objetivos estabelecidos, com níveis de qualidade acordados;
Elaborar, acompanhar e gerir a execução do Plano de Atividades, bem como Relatório de Execução, em consonância com os objetivos estabelecidos;
Assegurar a definição, implementação e uniformização de procedimentos;
Definir/prestar apoio na criação de indicadores de gestão;
Adotar procedimentos com vista à contratualização de parcerias e estabelecimento de protocolos, bem como a gestão de parcerias;
Propor planos de comunicação;
Gerir canais de disponibilização de informações e de relacionamento com os jovens;
Avaliação das soluções fornecidas por prestadores de serviços.
Concurso H:
1 Técnico Superior (licenciatura em Arquitetura) para a Divisão de Mobilidade - Acompanhamento de procedimentos de grande sistemas de transporte e das acessibilidades regionais e nacionais. Elaboração de regulamentos e posturas de circulação e estacionamentos. Definição de princípios sobre localização e características de equipamento, mobiliário urbano e eliminação de barreiras arquitetónicas. Tramitar os processos respeitantes a transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, nomeadamente os que tenham por objeto a fixação dos contingentes bem como o planeamento de novas e das alterações às posturas existentes. Elaborar estudos de geometria de traçado e de implantação para eliminação dos pontos de conflito ou de congestionamento viário em todo o concelho. Elaborar ou promover estudos que visem a implementação e o acompanhamento duma rede ciclável no território municipal.
Concurso I e J:
1 Técnico Superior (área de Produção e Design - Co-reografia) e 1 Técnico Superior (área de Teatro), para a Direção Intermédia Constantino Nery - Gestão do equipamento do teatro, proporcionando uma programação cultural diversificada nas artes performativas de forma a contribuir para o enriquecimento cultural e intelectual da comunidade. Direção de Cena, de Palco, Produção, Apoio de Som, Vídeo, Luz, Audiovisual, Frentes de Sala com apoio aos utentes dos espaços e ainda Camareiras que apoiam os artistas.
Concurso K:
1 Técnico Superior (licenciatura em Segurança Co-munitária) para a Proteção Civil - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, nomeadamente:
capacidades e competências ao nível dos conceitos, tecnologias e estratégias de conhecimento, planeamento e gestão das funções associadas à Segurança e à Proteção Civil; desenvolvimento de campanhas de sensibilização relativas à segurança balnear; análise estatística da área em apreço; metodologias das questões relacionadas com a identificação, caracterização e gestão dos riscos naturais, tecnológicos e mistos; competências na área da produção de cartografia de risco e da respetiva validação com base na análise do histórico de ocorrências; realização de planos de emergência e de segurança; competências ao nível das técnicas de planeamento em proteção e socorro; gestão de situações de emergência; capacidade de avaliação de situações e de tomada de decisão em contexto operacional, entre outras.
Concurso L:
4 Assistentes Técnicos, para a Proteção Civil - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços:
Apoio técnico especializado às praias onde se verifique a prática de desportos aquáticos/manobras de prevenção e socorro quer à prática de desportos aquáticos quer à utilização balnear do espaço marítimo. Apoio administrativo em campanhas de sensibilização relativas à segurança balnear. Relatórios diários da atividade em causa/relatórios mensais com vertente estatística da atividade do serviço de modo a produzir consequências ao nível da divisão de proteção civil.
2 - Requisitos de admissão:
Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:
Concurso A:
Licenciatura em Desporto e Educação Física;
Concurso B:
Licenciatura em Gestão de Empresas;
Concurso C:
Licenciatura em Psicologia;
Concurso D:
Licenciatura em Educação Física e Desporto;
Concurso E:
Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas;
Concurso F:
Licenciatura em Guia Intérprete;
Concurso G:
Licenciatura em Serviço Social;
Concurso H:
Licenciatura em Arquitetura;
Concurso I:
Licenciatura na área de Produção e Design;
Concurso J:
Licenciatura na área de Teatro;
Concurso K:
Licenciatura em Segurança Comunitária;
Concurso L:
12.º ano de escolaridade;
Concurso M:
Licenciatura em Ciências da Educação;
Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria:
Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional.
Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
3 - Prazo e forma de apresentação da candidatura:
As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento integral de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, 8 de maio de 2009), conforme artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e disponível na página da Internet da entidade que promove o concurso. Deve ser apresentado um formulário e respetiva documentação, para cada concurso a que o candidato se candidata, sob pena de exclusão.
A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Câmara Municipal de Matosinhos e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
fotocópias, de certificado das habilitações literárias; bilhete de identidade/Cartão de Cidadão (atualizados); número de identificação fiscal e currículo vitae, que não exceda três folhas A4 datilografadas e declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa. Os trabalhadores do Município de Matosinhos não precisam de apresentar a declaração emitida pelo serviço público.
No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.
Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura:
As candidaturas deverão ser enviadas pelo correio, sob registo, para a seguinte morada:
Câmara Municipal de Matosinhos, Departamento de Recursos Humanos, Avenida D. Afonso Henriques, 4454-510 Matosinhos. 4 - Métodos de Seleção - Os Métodos de Seleção a utilizar serão:
a) Provas de conhecimentos, destinadas a avaliarem se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função.
A Prova de Conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, específica, sem consulta e efetuada em suporte de papel, composta por perguntas de desenvolvimento e de perguntas diretas, terá a duração de 1 hora (uma única fase), e versará sobre a legislação/bibliografia/temáticas abaixo descritas:
Legislação geral - comum a todos os procedimentos:
Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Lei 73/2014, de 13 de maio - modernização administrativa;
Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual - Código do Trabalho;
Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Lei 75/2013, de 12 de setembro - regime jurídico das autarquias locais;
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação - Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;
Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação - Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado;
51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto - adapta à Administração Local o Estatuto do Pessoal Dirigente;
Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho - níveis da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro - tabela remuneratória única.
Legislação e/ou bibliografia específica:
Concurso A:
Decreto Lei 50/98 de 11 de março, na sua redação atual - Regime de formação profissional dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Decreto Lei 503/99, de 20 de novembro, na sua atual redação - regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais na Administração Pública;
Lei 98/2009, de 4 de setembro, na sua redação atual - regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais;
Lei 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação - regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho.
Concurso B:
Decreto Lei 18/2008, de 29 janeiro;
Decreto Lei 143-A/2008, de 25 julho;
Portaria 701-G/2008, de 29 julho;
Lei 96/2015, de 17 agosto; decretolei 54-A/99 de 22 de fevereiro (POCAL);
Decreto-Lei 26/2002 de 14 fevereiro;
Lei 75/2013, de 12 setembro;
Artigo 75.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;
Lei 75/2014, de 12 setembro;
Lei 159-A/2015, de 30 de dezembro;
Portaria 149/2015, de 26 maio.
Concurso C, D, E e M:
Legislação:
Despacho 9265-B/2013, de 15 de julho;
Decreto Lei 176/2014 de 12 de dezembro;
Despacho 5741/2015 de 29 de maio;
Decreto Lei 169/2015, de 24 de agosto;
Portaria 644-A/2015, de 24 de agosto;
Conselho Municipal de Educação:
Decreto Lei 7/2003, de 15 de janeiro;
Lei 6/2012, de 10 de fevereiro;
Decreto Lei 72/2015, de 11 de maio. Regimento do Conselho Municipal de Educação de Matosinhos, aprovado em 20 de novembro de 2015, http:
//www.cm-matosinhos.pt/pages/253;
Carta Educativa:
Decreto Lei 7/2003, de 15 de janeiro. Carta Educativa de Matosinhos (2003). Monitorização da Carta Educativa de Matosinhos (2011), disponíveis em http:
//www.cm-matosinhos.pt/pages/253;
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências n.º 555/2015, de 28 de julho;
Projeto Educativo Municipal:
Projeto Educativo Municipal de Matosinhos, disponível em:
http:
//www.cm-matosinhos. pt/pages/253.
Bibliografia:
Aslan, D., & Arnas, Y. (2007). Threeto six-year-old children’s recognition of geometric shapes. International Journal of Early Years Education, 15, 83-104. Retrieved August 8, 2008, from PsycINFO;
ClancyMenchetti, J. (2006). Early literacy professional development:
Exploring the effects of mentoring for preschool teachers. Doctor Theses, Florida State University, Florida;
Duncan, G, J., Claessens, A., Huston, A. C., Pagani, L. S., Engel, M., Sexton, H., Dowsett, C. J., Magnuson, K., Klebanov, P., Feinstein, L., BrooksGunn, J., Duckworth, K. & Japel, C. (2007). School Readiness and Later Achievement. Developmental Psychology, 6, 1428-1446;
Francisco, A., Áreas, M., Villers, R., & Snow, C. (2006). Evaluating the impact of different early literacy interventions on lowincome Costa Rican kindergarteners. International Journal of Educational Research, 45, 188-201;
Ginsburg, H. P., Cannon, J., Ei-senband, J., & Pappas, S. (2005). Mathematical thinking and learning. In K. McCarthey, & D. Phillips (Eds.), Handbook of early childhood development, pp. 208-229. Oxford, England:
Blackwell;
Ginsburg, H. P., Greenes, C. & Balfanz, R. (2003). Big math for little kids. Parsippany, NJ:
Dale Seymour Publications;
Korat, O. (2005). Contextual and non-contextual knowledge in emergent literacy development:
A comparison between children from low SES and middle SES communities. Early Childhood Research Quarterly, 20, 220-238;
Lopes, J. (2005). Dificuldades de aprendizagem da leitura e escrita. Porto:
Edições Asa;
MacGuinness, D. (2005). Language development and learning to read. The scientific study of how language development affects reading skill. Cambridge, Mass.:
The MIT Press;
Martins, M. A. (2000). Préhistória da aprendizagem da leitura e escrita. Lisboa:
ISPA;
Martins, M., & Silva, C. (2006). Phonological abilities and writing among Portuguese preschool children. European Journal of Psychology Education, 21, 2, 163-182;
Morais, J. (1997). A Arte de Ler. Psicologia Cognitiva da Leitura. Lisboa:
Edições Cosmos;
Naylor, M. (2000). The Levels of Geometric Reasoning. Teaching Pre K-8, 31, 30. Retrieved August 8, 2008, from Academic Search Complete;
Paniagua, G. & Palacios, J. (2005). Educación infantil:
Respuesta educativa a la diversidad. Madrid:
Alianza Editorial;
Santos, M., Neves, J., Lima, M., & Carvalho, M. (2007). A leitura em Portugal. Lisboa:
Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação;
Scarborough, H. S. (2001). Connecting early language and literacy to later reading (dis)abilities:
Evidence, theory, and practice. In S. B. Neuman & D. K. Dickinson (Eds.), Handbook of early literacy research (pp. 97-110). New York:
Guilford Press;
Silva, C. (2004). Descobrir o princípio alfabético. Análise Psicológica, 1, 22, 187-191;
SimSim, I., & Viana, L. (2007). Para a Avaliação do Desempenho de Leitura. Lisboa:
Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação;
Sonnenschein, S., & Munsterman, K. (2002). The influence of home-based reading interactions on 5-year-old’s reading motivations and early literacy development. Early Childhood Research Quarterly, 17, 318-337;
White, C., Alexander, P., & Daugherty, M. (1998). The Relationship between Young Children’s Analogical Reasoning and Mathematical Learning. Mathematical Cognition, 4, 103-123. Retrieved August 8, 2008, doi:
10.1080/135467998387352.
Temáticas:
Modelos de aquisição leitura e da escrita;
Avaliação e intervenção na aprendizagem da leitura e da escrita;
Dificuldades de aprendizagem na leitura e na escrita;
Avaliação e intervenção na promoção de competências matemáticas;
Desenvolvimento das competências matemáticas:
dos números às operações;
Projeto educativo municipal - modelos de avaliação, implementação e monitorização;
Novas formas de gestão dos agrupamentos de escolas.
Concurso F:
Legislação:
Portaria 517/2008, de 25 de junho - Estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de alojamento local, alterado pela Portaria 45/2008 de 22 de agosto;
Decreto Lei 67/2008 - Estabelece o Regime Jurídico das Entidades Regionais de Turismo;
Portaria 1039/2008 - Estabelece os Estatutos da ERTPNP;
Decreto Lei 39/2008, de 07 de março - Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, alterado pelo Decreto Lei 228/2009, de 14 de setembro;
Portaria 1320/2008, de 17.11 - Estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo;
Portaria 937 de 20 agosto 2008 - Turismo no Espaço Rural;
Decreto Lei 18/2008 de 29 de janeiro - Código de Contratação Pública.
Temáticas:
Gastronomia como polo de atração turística e fator de desenvolvimento local;
Arquitetura como polo de atração turística e elemento diferenciador de Matosinhos no contexto da Área Metropolitana do Porto;
Top Ten de Matosinhos, roteiro turístico de Matosinhos;
Desenvolvimento do Mercado Municipal de Matosinhos e projeto Quadra Marítima, enquanto estratégia de promoção do design como fator diferenciador na oferta turística de Matosinhos;
APDL - Importância do novo Terminal de Cruzeiros para o desenvolvimento da Região do Porto e Norte;
Campanhas Promocionais desenvolvidas pela TPNP, ER (Turismo do Porto e Norte de Portugal, E.R) - promoção turística dos principais produtos do norte de Portugal);
Impactos das Companhias Low Cost no Desenvolvimento Turístico da Região e de Matosinhos;
Importância do Surf como produto turístico emergente no concelho de Matosinhos;
Relevância histórica e atual dos Caminhos de Santiago em Matosinhos.
Concurso G:
BECKER, H. (1966, 1991). The Outsiders. New York:
The Free Press of Glencoe, inc.;
BORAN, Jorge. La grandes tendencias de la situación juvenil:
El futuro de la juventud en el contexto del tercer milénio. IN Medellín Vol.XXIV n.º 94 (1998) p.177-205;
BOURDIEU, Pierre. A “Juventude” é Apenas uma Palavra in Questões de Sociologia. Rio de Janeiro:
Editora Marco Zero, 1983;
CARMO, Hermano. Desenvolvimento Comunitário, Lisboa, Universidade Aberta, 1999;
DUMAZADIER (1979) In GOMES, M.L, et all. (2002). Crescer em comunidade. Estratégias de Educação nãoformal à descoberta de culturas juvenis. Lisboa. Ministério da Educação. Instituto de Inovação Educacional. p.71;
PAIS, M. (1996a) - Culturas Juvenis. Lisboa:
Imprensa Nacional da Casa da Moeda;
PAIS, M. (2001) - Ganchos, Tachos e Biscates. Jovens, Trabalho e Futuro. Porto:
Âmbar;
REBELO, Margarida;
L. (2.ª edição) - “Traços contínuos de Diversão” (Ravers e Raving). In José Machado Pais (coord.) Traços e Riscos de Vida. Uma Abordagem Qualitativa a Modos de Vida Juvenis. Porto:
Âmbar.
Concurso H:
Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro - Primeira alteração à Lei 169/99, de 18 de setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias;
Lei 72/2013, de 3 de setembro - Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto Lei 114/94 de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto Lei 44/2005 de 23 de fevereiro;
Regulamento de Sinalização de Trânsito aprovado pelo Decreto Regulamentar 22-A/98, de 01 de outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Regulamentar 41/2002, de 20 de agosto, pelo Decreto Regulamentar 13/2003, de 26 de junho, pela Portaria 1424/2001, de 13 de dezembro, pelo Decreto Lei 39/2010, de 26 de abril e pelo Decreto Regulamentar 2/2011, de 3 de março;
Decreto Lei 123/97, de 22 de maio - normas técnicas para melhoria da acessibilidade dos cidadãos com mobilidade condicionada aos edifícios, estabelecimentos que recebem público e via pública. (Eliminação das barreiras, designadamente urbanísticas e arquitetónicas, que permita às pessoas com mobilidade reduzida o acesso a todos os sistemas e serviços da comunidade, criando condições para o exercício efetivo de uma cidadania plena, decorre de diversos preceitos da Constituição), revogado pelo Decreto Lei 163/2006, de 8 de agosto - Regime jurídico da acessibilidade;
Regime relativo às condições de utilização dos parques de estacionamento - Decreto Lei 81/2006 de 20 de abril - “condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento, bem como as normas gerais de segurança dos mesmos.”
;
Aviso 6380/2003 (2.ª série) - AP - Regulamento das zonas de estacionamento de duração limitada no concelho de Matosinhos;
Regulamento 239/2014 de 17 de junho - Alteração ao Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Matosinhos (RUEMM);
PDM Matosinhos, ratificado pelo Despacho 92/92, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 266 de 1992/11/17 e posteriores alterações;
Aviso 6380/2003 (2.ª serie) - AP - Regulamento das zonas de estacionamento de duração limitada no concelho de Matosinhos;
Decreto Regulamentar 22-A/98 de 1 de outubro - Regulamento de Sinalização do Trânsito;
Lei 72/2013, de 3 de setembro - Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto Lei 114/94 de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto Lei 44/2005 de 23 de fevereiro;
Decreto Lei 163/2006, de 8 de agosto - Regime jurídico da acessibilidade.
Concurso I e J:
Regulamento Interno do CineTeatro Constantino Nery:
http:
//www. cm-matosinhos.pt/pages/476;
Decreto Legislativo Regional 36/2004/A de 20 de outubro (Regulamenta a instalação e funcionamento dos recintos de espetáculos e divertimentos públicos e o regime dos espetáculos de natureza artística.) Código dos direitos de autor e direitos conexos (Apro-vado pelo Decreto Lei 63/85, de 14 de março, e alterado pelas Leis 45/85, de 17 de setembro e 114/91, de 3 de setembro, e DecretosLeis n.os 332/97 e 334/97, ambos de 27 de novembro, pela Lei 50/2004, de 24 de agosto, pela Lei 24/2006 de 30 de junho e pela Lei 16/2008, de 1 de abril). Código da contratação pública - Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro - Primeira alteração à Lei 169/99, de 18 de setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias;
Lei 50/2004, de 10 de março - Utilização da propriedade intelectual e pagamento de Direitos de Autor;
História Mundial do Teatro - Margot Berthold - Perspectiva, 2008;
Dicionário do Teatro - Patrice Pavis - Perspectiva, 2008;
Dicionário de Símbolos - Jean Chavalier e Alain Gheerbrant - Editorial teorema, 2010;
A definição da Arte - Umberto Eco - Edições 70, 2006;
A Psicologia do Vestir - Umberto Eco - Assírio e Alvim, 1989;
AntiTratado de cenografiaVariações sobre o mesmo temaGIANNI RATO-Ed. Senac S. Paulo 1999;
Maquinas para os DeusesCYRO DEL NEROEd. Senac S. Paulo 2009;
A Obra de Arte VivaADOLPHE APPIA-Ed. Arcádia 1921;
Textes on TheatreADOLPHA APPIA-Ed. Psychology Press 1993;
History os TheatreOSCAR G. BROCKETTEd. Pearson 2010;
Manual de Técnicas de PalcoCARLOS CABRAL Ed. Inatel 2004;
Tratado de Arquitectura LivroV-VITRUVIO-Ed. IST Press 2006;
O Que é a Cenografia?-PAMELA HOWARDEd. Routledge 2015;
A Linguagem CenográficaNELSON JOSÉ URSSIEd. Universidade de S. Paulo 2006;
Arquitectura de PalcoJoão Mendes Ribeiro-2007;
Pratica de Fabricare...-Nicolas Sabattini-https:
//archive.org/details/ praticadifabrica00sabb.
Concurso K:
Lei de Bases da Proteção Civil:
Lei 27/2006, de 3 de julho (Al-terada pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro e pela Lei 80/2015, de 3 de agosto, que republica o diploma);
Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro:
Decreto Lei 72/2013, de 31 de maio (Sistema criado pelo Decreto Lei 134/2006, de 25 de julho, e alterado pelo Decreto Lei 114/2011, de 30 de novembro);
Orgânica do Ministério da Administração Interna:
Decreto Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro (Alterado pelo Decreto Lei 163/2014, de 31 de outubro, pelo Decreto Lei 161-A/2013, de 2 de dezembro e pelo Decreto Lei 112/2014, de 11 de julho);
Orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil:
Decreto Lei 163/2014, de 31 de outubro (Altera e republica o Decreto Lei 73/2013 de 31 de maio). Portaria 224-A/2014 de 4 de novembro (Determina a estrutura nuclear e as competências das unidades orgânicas da ANPC). Despacho 14688/2014 de 25 de novembro do Presidente da ANPC (Define as unidades orgânicas flexíveis da ANPC, suas competências e atribuições), retificado pela Declaração de Retificação n.º 85/2015 de 13 de janeiro, e alterado pelo Despacho 1553/2015 de 13 de janeiro (Republica em anexo o Despacho 14688/2014 com a redação atual);
Organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil:
Lei 65/2007, de 12 de novembro;
Normas de Funcionamento da Comissão Nacional de Proteção Civil:
Portaria 302/2008, de 18 de abril;
Regulamento de Funcionamento dos Centros de Coordenação Operacional:
Critérios e Normas Técnicas para a Elaboração de Planos de Emergência de Proteção Civil:
Resolução 25/2008, de 18 de julho;
Conta de emergência que permite adotar medidas de assistência a pessoas atingidas por catástrofe ou calamidade:
Decreto Lei 112/2008, de 1 de julho;
Lei de Segurança Interna:
CADERNO TÉCNICO #1 Manual de Avaliação de Impacte Ambiental na vertente de Proteção Civil;
CADERNO TÉCNICO #2 Guia da Informação para a Elaboração do Plano de Emergência Externo (Directiva “Seveso II”);
CADERNO TÉCNICO #3 Manual de Apoio à elaboração e operacionalização de Planos de Emergência de Proteção Civil;
CADERNO TÉCNICO #4 Estabelecimentos de Apoio Social a Pessoas Idosas - Manual para a Elaboração de Planos de Segurança;
CADERNO TÉCNICO #5 Guia de Orientação para Elaboração de Planos de Emergência Internos de Barragens;
CADERNO TÉCNICO #6 Manual para a Elaboração, Revisão e Análise de Planos Municipais de Ordenamento do Território na Vertente da Proteção Civil;
CADERNO TÉCNICO #7 Manual de Apoio à Elaboração de Planos de Emergência Externos (Directiva “Seveso II”);
CADERNO TÉCNICO #8 Manual de Intervenção em Emergências Radiológicas;
CADERNO TÉCNICO #9 Guia para a Caracterização de Risco no âmbito da Elaboração de Planos de Emergência de Proteção Civil;
CADERNO TÉCNICO #10 Organizações, Sistemas e Instrumentos Internacionais de Proteção Civil;
CADERNO TÉCNICO #11 Guia para a Elaboração de Planos Prévios de Intervenção - Conceito e Organização;
CADERNO TÉCNICO #15 Riscos Costeiros - Estratégias de prevenção, mitigação e proteção, no âmbito do planeamento de emergência e do ordenamento do território;
CADERNO TÉCNICO #19 Manual de Apoio à Elaboração de Planos de Coordenação para Eventos de Nível Municipal;
CADERNO TÉCNICO # 21 Guia de Procedimentos para a Constituição de Equipas de Intervenção Permanente;
CADERNO TÉCNICO # 22 Guia para o Planeamento e Condução de Exercícios no Âmbito da Proteção Civil;
CADERNO TÉCNICO #23 Manual de Apoio à Decisão Política:
Situações de Alerta, de Contingência e de Calamidade;
(cadernos técnicos disponíveis em:
www. proteccaocivil.pt);
Guia Metodológico para a Produção de Cartografia de Risco e para a Criação de Sistemas de Informação Geográfica (SIG) de Base Municipal da ANPC;
Manual de Intervenção em Emergências com Matérias Perigosas;
Portaria 311/2015, 28 de setembro:
Regime aplicável à atividade de Nadadorsalvador;
Decreto-Lei 96-A/2006, 2 junho:
Contraordenações;
Lei 68/2014, de 29 agosto:
Regime jurídico aplicável ao nadadorsalvador em todo o território nacional;
Lei 44/2004, 19 agosto:
Assistência aos banhistas;
Portaria 88/2012, 30 de março:
Define atividade NS, profissão;
Decreto Lei 121/2014 de 7 de agosto.
Concurso L:
Lei de Bases da Proteção Civil:
Lei 27/2006, de 3 de julho (Al-terada pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro e pela Lei 80/2015, de 3 de agosto, que republica o diploma);
Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro:
Decreto Lei 72/2013, de 31 de maio (Sistema criado pelo Decreto Lei 134/2006, de 25 de julho, e alterado pelo Decreto Lei 114/2011, de 30 de novembro);
Orgânica do Ministério da Administração Interna:
Decreto Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro (Alterado pelo Decreto Lei 163/2014, de 31 de outubro, pelo Decreto Lei 161-A/2013, de 2 de dezembro e pelo Decreto Lei 112/2014, de 11 de julho);
Orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil:
Decreto Lei 163/2014, de 31 de outubro (Altera e republica o Decreto Lei 73/2013 de 31 de maio). Portaria 224-A/2014 de 4 de novembro (Determina a estrutura nuclear e as competências das unidades orgânicas da ANPC). Despacho 14688/2014 de 25 de novembro do Presidente da ANPC (Define as unidades orgânicas flexíveis da ANPC, suas competências e atri-buições), retificado pela Declaração de Retificação n.º 85/2015 de 13 de janeiro e alterado pelo Despacho 1553/2015 de 13 de janeiro (Republica em anexo o Despacho 14688/2014 com a redação atual);
Organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil:
Lei 65/2007, de 12 de novembro;
Normas de Funcionamento da Comissão Nacional de Proteção Civil:
Portaria 302/2008, de 18 de abril;
Regulamento de Funcionamento dos Centros de Coordenação Operacional:
Portaria 311/2015, 28 de setembro:
Regime aplicável à atividade de Nadadorsalvador;
Decreto-Lei 96-A/2006, 2 junho:
Contraordenações;
Lei 68/2014, de 29 agosto:
Regime jurídico aplicável ao nadadorsalvador em todo o território nacional;
Lei 44/2004, 19 agosto:
Assistência aos banhistas;
Portaria 88/2012, 30 de março:
Define atividade NS, profissão;
Decreto Lei 121/2014 de 7 de agosto;
b) Avaliação psicológica destinada a avaliar se, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido;
c) Entrevista Profissional de Seleção - Visa avaliar de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = PC (50 %) + AP (25 %) + EPS (25 %)
Em que:
OF - Ordenação Final PC - Prova de Conhecimentos AP - Avaliação Psicológica EPS - Entrevista Profissional de Seleção (método complementar)
4.1 - Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP:
exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação curricular, integrando os seguintes elementos:
HAB - Habilitação académica:
onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 vaHabilitações académicas de grau superior exigido à candidatura - Formação profissional:
O fator formação profissional (FP) tem a lores;
20 valores. seguinte pontuação:
Nenhuma unidade de crédito:
8 valores;
De 1 a 6 unidades de crédito:
10 valores; guinte.
De 7 a 14 unidades de crédito:
12 valores;
De 15 a 20 unidades de crédito:
14 valores;
De 21 a 25 unidades de crédito:
16 valores;
Mais de 25 unidades de crédito:
20 valores.
As ações de formação são convertidas em unidades de crédito de acordo com a tabela seguinte:
Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e ações de formação frequentados adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado.
Experiência Profissional (EP) será ponderada da seguinte forma:
Menos de um ano - 8 valores;
Entre um e dois anos - 10 valores;
Entre três e quatro anos - 12 valores;
Entre cinco e seis anos - 14 valores;
Entre sete e oito anos - 16 valores;
Entre nove e dez anos - 18 valores;
Mais de dez anos - 20 valores.
No caso de ultrapassar um período, cai no imediatamente selores;
Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada.
Avaliação de Desempenho (AD), devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma:
4,5 a 5 - Excelente/4 a 5 - Mérito Excelente - 20 valores;
4 a 4,4 - Muito Bom/4 a 5 - Desempenho Relevante - 15 va-3 a 3,9 Bom/2 a 3,999 Desempenho Adequado - 12 valores;
1 a 1,9 - Insuficiente ou 2 a 2,9 - Necessita de Desenvolvimento/1 a 1,999 - Desempenho Inadequado - 8 valores.
Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a nota de 10 valores.
Avaliação Curricular será ponderada da seguinte forma:
AC = HAB (15 %) + FP(30 %) + EP(30 %) + AD(25 %) em que:
AC = Avaliação Curricular HAB = Habilitação Académica FP = Formação Profissional EP = Experiência Profissional AD = Avaliação de Desempenho
b) Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
c) Entrevista Profissional de Seleção. Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = AC (50 %) + EAC (25 %) + EPS (25 %)
Em que:
OF - Ordenação Final AC - Avaliação Curricular EAC - Entrevista de Avaliação de Competências EPS - Entrevista Profissional de Seleção (método complementar) Partilhados;
4.2 - Por razões de celeridade, uma vez que o recrutamento é urgente, será faseada a utilização dos métodos de seleção, da seguinte forma:
aplicação do segundo método de seleção (Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências), e do terceiro método de seleção (Entrevista Profissional de Seleção), apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades dos serviços.
Em caso excecional, devidamente fundamentado, se o número de candidato/a(s) for demasiado elevado que a utilização dos métodos de seleção acima se torne impraticável, poderá ser utilizado apenas o método de avaliação curricular/prova de conhecimentos, conforme n.º 5 do artigo 36.º da LTFP.
5 - Composição do Júri:
Concurso A Presidente - Dr.ª Cláudia Soutinho, Diretora Municipal de Serviços Partilhados;
Vogais efetivos - Dr.ª Cristina Andrade, Diretora de Departamento de Recursos Humanos e Dr.ª Diana Santos, Chefe de Divisão de Gestão Organizacional;
Vogais suplentes - Dr.ª Rute Rijo, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Dr.ª Isabel Maganinho, Técnica Superior.
Concurso B Presidente - Dr.ª Cláudia Soutinho, Diretora Municipal de Serviços Vogais efetivos - Dr.ª Cláudia Viana, Diretora de Departamento Financeiro e Dr.ª Inês Costa, Chefe de Divisão de Contratação Pública;
Vogais suplentes - Dr.ª Cristina Andrade, Diretora de Departamento de Recursos Humanos e Dr.ª Rute Rijo, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
Concurso C, D, E e M Presidente - Dr.ª Lilia Prendas, Diretora de Departamento de Intervenção Social;
Vogais efetivos - Dr.ª Cristina Andrade, Diretora de Departamento de Recursos Humanos e Prof. António Lopes, Chefe de Divisão de Educação;
Vogais suplentes - Dr.ª Rute Rijo, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Dr.ª Cristina Pacheco, Chefe de Divisão de Desporto, Juventude e Voluntariado.
Concurso F Presidente - Dr.ª Clarisse Castro, Diretora de Departamento de De-senvolvimento Cultural e Económico;
Vogais efetivos - Dr.ª Cristina Andrade, Diretora de Departamento de Recursos Humanos e Dr. José Pedro Morais, Chefe de Divisão de Promoção Económica e Turismo;
Vogais suplentes - Dr.ª Maria José Rodrigues, Chefe de Divisão de Cultura e Dr.ª Rute Rijo, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
Concurso G Presidente - Dr.ª Lilia Prendas, Diretora de Departamento de Intervenção Social e Prof. António Lopes, Chefe de Divisão de Educação;
Vogais efetivos - Dr.ª Cristina Andrade, Diretora de Departamento de Recursos Humanos e Dr.ª Cristina Pacheco, Chefe de Divisão de Desporto, Juventude e Voluntariado;
Vogais suplentes - Prof. António Lopes, Chefe de Divisão de Educação e Dr.ª Rute Rijo, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos. Concurso H Presidente - Eng.º José Pires, Diretor Municipal de Ambiente Equipamentos e Investimentos;
Vogais efetivos - Arqt.º Luis Berrance, Diretor de Departamento de Urbanismo e Planeamento, e Dr.ª Cristina Andrade, Diretora de Departamento de Recursos Humanos;
Vogais suplentes - Arqt.º João Quintão, Chefe de Divisão de Planeamento Urbanístico e Arqt.ª Ana Gomes, Chefe de Divisão de Gestão Urbanística.
Concurso I e J Presidente - Dr.ª Clarisse Castro, Diretora de Departamento de De-senvolvimento Cultural e Económico;
Vogais efetivos - Dr.ª Cristina Andrade, Diretora de Departamento de Recursos Humanos e Dr.ª Maria José Rodrigues, Chefe de Divisão de Cultura;
Vogais suplentes - Dr. José Pedro Morais, Chefe de Divisão de Promoção Económica e Turismo e Dr.ª Rute Rijo, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
Concurso K e L Presidente - Superintendente António Salgado Rosa, Diretor Municipal do Gabinete de Segurança e Proteção Civil;
Vogais efetivos - Dr.ª Paula Bandeiras, Diretora de Departamento de Policia Municipal e Fiscalização e Dr.ª Susana Gonçalves, Chefe de Divisão de Proteção Civil;
Vogais suplentes - Dr.ª Cristina Andrade, Diretora de Departamento de Recursos Humanos e Dr.ª Rute Rijo, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.
Atas do Júri - Das atas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;
6 - Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - As notificações e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Matosinhos e disponibilizada na sua página eletrónica.
A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, artigo 33.º e artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
7 - Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem:
candidato com avaliação superior no primeiro método de seleção; candidato com avaliação superior no segundo método de seleção; candidato com avaliação superior no terceiro método de seleção; candidato com maior média na habilitação académica (exigida para candidatura).
8 - Posicionamento remuneratório:
De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LTFP e Lei do Orçamento de Estado em vigor.
9 - Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos diferentes concursos.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
29/03/2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Guilherme Pinto.
309471982
MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO