Aviso 11 985/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, dentro do prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 7 de Novembro de 2005 do vice-reitor da Universidade de Lisboa, no uso de competência delegada e em função da quota de descongelamento atribuída à Faculdade de Medicina, conforme o despacho 17 777/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de Agosto de 2005, se encontra aberto concurso externo de ingresso com vista ao preenchimento de dois lugares na categoria de assistente administrativo, da carreira administrativa, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina de Lisboa, de dotação global, aprovado pela Portaria 44/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 1989, rectificada pelo despacho reitoral n.º 12 288/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 2 de Junho de 2005.
2 - Garantia de igualdade de tratamento de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Foi efectuada consulta, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, à Direcção-Geral da Administração Pública, bem como dado cumprimento à orientação técnica n.º 05/DGAP/2004, a qual informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na categoria.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas enunciadas e cessa com o seu preenchimento.
5 - Conteúdo funcional dos lugares a prover:
5.1 - Competência genérica - exercer funções de natureza executiva relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, nos âmbitos do pessoal e dos recursos humanos, contabilidade, arquivo e processamento de texto.
5.2 - Competência específica - apoio administrativo às áreas de direcção/conselhos e áreas académicas/pedagógicas, apoio administrativo ao funcionamento dos órgãos de gestão da Faculdade de Medicina de Lisboa, acompanhamento das actividades académicas e pedagógicas e apoio administrativo aos processos de inscrições e desenvolvimento dos cursos.
6 - Remuneração, condições e local de trabalho:
6.1 - A remuneração é a correspondente à respectiva categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
6.2 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Avenida do Prof. Egas Moniz, 1649-028 Lisboa.
7 - São condições de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas os requisitos constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, até ao final do prazo de entrega das candidaturas.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, branco, dirigido ao director da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para os Serviços Técnico-Administrativos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Avenida do Prof. Egas Moniz, 1649-028 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no presente aviso.
8.1 - Do requerimento de admissão (elaborado nos termos do anexo I) deverá constar obrigatoriamente:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações académicas de base;
c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);
d) Experiência profissional, com indicação das funções relevantes para o lugar a que se candidata;
e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal;
f) Concurso a que se candidata (indicar a categoria e o Diário da República onde consta a sua publicação).
8.2 - É dispensada, nesta fase, a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação concreta em que se encontram relativamente a cada um deles.
8.3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
b) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementares e das respectivas durações;
e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação de mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
f) Para quem tenha vínculo à função pública, declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
9 - Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Métodos de selecção a utilizar - os métodos de selecção a utilizar são os a seguir mencionados, considerando-se excluídos os candidatos que neles obtiverem classificação inferior a 9,5 valores na escala de 0 a 20, nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Avaliação curricular, com carácter eliminatório;
b) Prova de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório;
c) Entrevista profissional de selecção.
10.1 - A avaliação curricular, com carácter eliminatório, será pontuada na escala de 0 a 20 valores e visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) Para quem tenha vínculo à função pública, declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
10.2 - A prova de conhecimentos gerais e específicos será escrita, tendo a duração máxima de duas horas (sem consulta), e terá por base os programas de provas aprovados pelos despachos n.os 13 381/99 (2.ª série), de 14 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, da mesma data, e 40/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2001, conforme o enunciado publicado no anexo II do presente aviso, do qual faz parte integrante. A bibliografia e a legislação necessárias à realização da prova são as constantes do anexo III do presente aviso. A prova terá carácter eliminatório de per si se a classificação for inferior a 9,5 valores.
10.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo nela ponderados os seguintes factores:
a) Níveis de motivação e interesse;
b) Capacidade de análise e de síntese;
c) Comportamento face às tarefas inerentes aos lugares a prover;
d) Qualificação da experiência profissional.
11 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores. Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - O local, a data e a hora da realização das provas de conhecimentos e das entrevistas e as listas de candidatos admitidos e de classificação final serão divulgados nos termos previstos nos artigos 28.º, 33.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando-se como exclusão a desistência no prosseguimento do concurso e a não comparência dos candidatos. Havendo lugar à afixação de listas, será esta efectuada no placard dos concursos no piso 3, junto à Secção de Pessoal.
13 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
14 - Legislação aplicável - Decretos-Leis e 404-A/98, 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 248/85, de 15 de Julho, e 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
17 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais legislação em vigor sobre a matéria.
18 - A bibliografia e legislação necessária à realização das provas encontram-se publicadas no anexo alínea III do presente aviso.
19 - Composição do júri:
Presidente - Licenciada Ana Paula da Silva Pereira, chefe de divisão da Faculdade de Medicina de Lisboa.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Maria Manuela Ferreira, técnica superior de 1.ª classe da Faculdade de Medicina de Lisboa.
2.º Licenciada Raquel Mota Viegas dos Santos, técnica superior de 2.ª classe da Faculdade de Medicina de Lisboa.
Vogais suplentes:
1.º Maria Isabel Sousa Nunes, chefe da Secção de Pessoal, em regime de substituição, da Faculdade de Medicina de Lisboa.
2.º Maria Helena Pedro Baião, chefe da Secção Pedagógica, em regime de substituição, da Faculdade de Medicina de Lisboa.
15 de Dezembro de 2005. - O Director, J. Fernandes e Fernandes.
ANEXO I
Minuta do requerimento
Exmo. Sr. Director da Faculdade de Medicina de Lisboa:
Nome: ...
Filiação: ...
Estado civil: ...
Nacionalidade: ...
Naturalidade: ...
Data de nascimento: ...
Bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo ... em ... /... /..., válido até ... /... /...
Contribuinte fiscal n.º ...
Residência e código postal: ...
Telefone/telemóvel: ...
Habilitações literárias: ...
Habilitações profissionais (cursos de formação): ...
Se tiver vínculo à função, pública organismo a que está vinculado: ...
Tipo de vínculo: ...
Carreira e categoria: ...
Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública (até à data de publicação do presente aviso): ...
Classificação quantitativa de serviço nos últimos três anos: ...
Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso para o preenchimento de ... vagas (indicar o número) na categoria ... (indicar a categoria) da carreira... (indicar a carreira), conforme o aviso n.º .../2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2005.
Mais se declara, sob compromisso de honra, que reúne todos os requisitos legalmente exigidos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Pede deferimento.
(data e assinatura).
ANEXO II
Parte de conhecimentos gerais - incidirá sobre as seguintes matérias, constantes do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), de 14 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:
1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
a) Regime de férias, faltas e licenças;
b) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
c) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
d) Deontologia do serviço público;
3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
Parte de conhecimentos específicos - incidirá sobre as seguintes matérias, conforme o programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 40/2001, de 12 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2001:
Regime jurídico da função pública:
1) Recrutamento e selecção;
2) Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
3) Horários e suspensão de trabalho (pessoal docente universitário e não docente);
4) Carreiras (pessoal docente universitário e não docente);
5) Regime de aposentações;
6) Benefícios sociais (ADSE, subsídios familiares e outros);
7) Acumulação e incompatibilidades;
8) Código do Procedimento Administrativo.
ANEXO III
Bibliografia e legislação
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio (regime de férias, faltas e licenças).
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 404/98, de 18 de Dezembro e 70-A/2000, de 5 de Maio, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes).
Decretos-Leis 24/84, de 16 de Janeiro e 413/93, de 23 de Dezembro (Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública).
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (recrutamento e selecção de pessoal).
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (relação jurídica de emprego), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Dezembro, Lei 19/92, de 13 de Agosto, e Decretos-Leis 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho.
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho).
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (quadros e carreiras).
Decreto-Lei 118/83, de 25 de Fevereiro (benefícios sociais).
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (acumulação e incompatibilidade), alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio, e Lei 30-C/92, de 28 de Dezembro.
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo).
Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 9 de Setembro de 2004 (Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa).
Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei 19/80, de 16 de Julho.
Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pelas Leis 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto (Lei de Bases do Sistema Educativo).
Decreto-Lei 125/95, de 31 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 123/96, de 10 de Agosto (estatuto de atleta de alta competição).
Decreto-Lei 152/91 de 23 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis e 55/96, de 22 de Maio de 27 de Novembro (estatuto do dirigente associativo).
Portaria 594/2005, de 15 de Julho (Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior).
Portaria 612/93, de 29 de Junho, alterada pelas Portarias 96/95, de 1 de Fevereiro, 390/95, de 2 de Maio e 317-A/96, de 29 de Julho (regimes de reingresso, mudança de curso e transferência).
Lei 90/2001, de 20 de Agosto (apoio social às mães e pais estudantes).