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Aviso 794/2005, de 28 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 794/2005 (2.ª série). - Concurso interno de admissão a estágio para ingresso na categoria de inspector da carreira de inspector superior da Inspecção-Geral das Actividades Culturais. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da inspectora-geral das Actividades Culturais de 14 de Janeiro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso interno de admissão a estágio para ingresso na carreira de inspecção superior de quatro inspectores, da área de auditoria e inspecção de gestão, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC), aprovado pela Portaria 986/98, de 24 de Novembro.

2 - O presente concurso é válido apenas para o preenchimento das vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 80/97, de 8 de Abril;

b) Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

c) Portaria 986/98, de 24 de Novembro;

d) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

e) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

f) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio;

h) Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril;

i) Decreto Regulamentar 11/2001, de 19 de Junho;

j) Decreto Regulamentar 21/2002, de 22 de Março.

4 - Conteúdo funcional - realizar, no quadro da missão e âmbito de intervenção da IGAC, as funções genericamente descritas no artigo 11.º do Decreto-Lei 80/97, de 8 de Abril, e no n.º 2 do anexo I ao artigo 3.º do Decreto Regulamentar 21/2002, de 22 de Março, nomeadamente inspecções, auditorias de gestão e, designadamente, no âmbito do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado, trabalhos de fiscalização, vigilância e controlo dos órgãos e serviços dependentes ou tutelados pelo Ministério da Cultura.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser opositores ao concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, sendo requisito especial de admissão a posse de uma das seguintes licenciaturas: Contabilidade e Administração, Direito, Finanças e Organização e Gestão de Empresas e condição de preferência a experiência comprovada na área posta a concurso.

6 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Inspecção-Geral das Actividades Culturais, em Lisboa, e o exercício das mencionadas funções implica a disponibilidade permanente para serviço externo ao nível do País.

7 - Vencimento - a remuneração é a correspondente aos índices estabelecidos para a respectiva categoria, na escala indiciária a que se refere o mapa I anexo ao n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, aplicável à IGAC através do Decreto Regulamentar 21/2002, de 22 de Março, acrescido do suplemento de função inspectiva, previsto no artigo 12.º do já citado decreto-lei, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento do lugar de origem, durante o período de estágio.

8 - O estágio tem carácter probatório e a duração de um ano, sendo a avaliação e a classificação final do estágio efectuadas de acordo com os critérios fixados no regulamento de estágio para ingresso na carreira de inspector superior, aprovado pelo despacho conjunto 865/2001, de 8 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 14 de Setembro de 2001.

9 - Os candidatos que venham a ser admitidos frequentarão o estágio em regime de comissão de serviço extraordinária, se já estiverem nomeados definitivamente noutra carreira, ou em regime de contrato administrativo de provimento, se não estiverem e se encontrarem no âmbito subjectivo dos concursos internos de ingresso a que se referem os n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 21/2002, de 22 de Março, e da alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º do citado Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à inspectora-geral das Actividades Culturais e entregue directamente, e durante as horas normais de expediente, na Secção de Pessoal e Expediente, Praça dos Restauradores, Palácio Foz, Lisboa, até ao último dia do prazo referido no n.º 1 do presente aviso, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, Apartado 2616, 1160-802 Lisboa, considerando-se, neste caso, tempestivamente apresentado se tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Identificação da categoria detida e serviço a que pertence, natureza do vínculo, habilitações literárias e quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito;

c) Declaração de posse dos requisitos legais de admissão a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Indicação do pedido, identificando o concurso a que se candidata.

10.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado dos respectivos documentos comprovativos;

b) Certificado autêntico ou autenticado da licenciatura possuída, com a indicação do estabelecimento do ensino superior, do ano da licenciatura, da média de curso e das classificações obtidas em cada uma das disciplinas da licenciatura;

c) Se for o caso, documento comprovativo de posse de mestrado e doutoramento, com indicação do estabelecimento do ensino superior, do ano de respectiva conclusão e da classificação final obtida;

d) Documento comprovativo da formação profissional, donde constem a entidade que a organizou e a respectiva natureza e duração;

e) Declaração emitida pelos serviços de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito e comprovação do seu curriculum vitae.

10.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais de admissão exigíveis no presente aviso, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão do concurso, devendo, no mesmo prazo, comprovar a posse dos referidos requisitos.

10.4 - Estão dispensados de entregar os documentos referidos nas alíneas b) a d) do n.º 10.2 do presente aviso de abertura os candidatos cujos processos individuais arquivados nesta Inspecção-Geral contenham os referidos documentos, devendo os candidatos fazer menção clara e inequívoca dos documentos em causa.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de selecção:

11.1 - No presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) A prova de conhecimentos gerais e específicos, cujos programas foram aprovados pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e pelo despacho conjunto 844/99, de 16 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 29 de Setembro de 1999, terá a forma escrita e carácter eliminatório;

c) Entrevista profissional de selecção, como método complementar, para a qual serão convocados os candidatos aprovados nos métodos de selecção indicados nas alíneas a) e b).

12 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

13 - Consideram-se não aprovados os candidatos que, na prova de conhecimentos ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores. Em caso de igualdade de classificação, prefere o candidato que reúna as condições a que alude o n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - De acordo com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - A publicitação da relação dos candidatos admitidos e a notificação dos excluídos, bem como a publicação da lista de classificação final, serão efectuadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 35.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e, quando for o caso, afixadas no Palácio Foz, em Lisboa, sito à Calçada da Glória, 9, rés-do-chão, no placard de informações.

16 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciado Júlio Ernesto Araújo Melo, subinspector-geral da IGAC.

Vogais efectivos:

Licenciada Anabela dos Santos Afonso, subinspectora-geral da IGAC.

Licenciada Ana Raquel Dias Alves, chefe da divisão da Inspecção de Gestão.

Vogais suplentes:

Júlio Manuel dos Mártires de Castro Lopo, inspector superior.

Licenciada Maria da Assunção Semedo Carvalho, assessora da carreira de consultor jurídico.

17 - O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de Janeiro de 2005. - A Inspectora-Geral, Maria Paula Andrade.

ANEXO I

Programa de provas de conhecimentos gerais e específicos

(a que se referem o despacho 13 381/99, de 14 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e o despacho conjunto 844/99, de 16 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 29 de Setembro de 1999)

Legislação e bibliografia

Atribuições e competências da IGAC - Lei 80/97, de 8 de Abril.

Regime jurídico do pessoal da função pública:

Relação jurídica de emprego:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho;

Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho;

Lei 19/92, de 13 de Agosto;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Lei 30-C/92, de 28 de Dezembro (artigo 4.º);

Lei 25/98, de 26 de Maio;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Lei 10/2004, de 22 de Março;

Lei 23/2004, de 22 de Junho;

Carreiras:

Decreto-Lei 275/95, de 25 de Outubro;

Decreto-Lei 2/93, de 8 de Janeiro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Recrutamento e selecção de pessoal - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Duração do trabalho:

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Declaração de Rectificação 13-E/98, de 31 de Agosto;

Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto;

Estatuto disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Estatuto remuneratório - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Emprego público, salários e gestão de pessoal - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Regime de faltas, férias e licenças:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.

Deontologia do serviço público - princípios gerais.

Auditoria financeira e de gestão:

Conceito, tipos de auditoria e seus objectivos;

Conceito e objectivos do controlo interno;

Procedimentos e fases de auditoria;

Bibliografia:

Manual de Auditoria e de Procedimentos do Tribunal de Contas;

Complementarmente, consultar a página da Internet do Tribunal de Contas - www.tcontas.pt.

Gestão financeira na Administração Pública:

Regime da administração financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Regime de tesouraria do Estado - Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho.

Contabilidade pública, geral e analítica:

Lei de bases da contabilidade pública - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

O plano oficial de contabilidade pública - Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro.

Enquadramento do Orçamento do Estado/lei de estabilidade orçamental:

Princípios e regras orçamentais:

Lei 91/2001, de 20 de Agosto;

Lei Orgânica da Assembleia da República n.º 2/2002, de 28 de Agosto - 1.ª alteração à Lei 91/2001, de 20 de Agosto;

Lei 23/2003, de 2 de Julho - 2.ª alteração à Lei 91/2001, de 20 de Agosto;

Lei 48/2004, de 24 de Agosto - 3.ª alteração à Lei 91/2001, de 20 de Agosto;

Decreto-Lei 131/2003, de 28 de Junho;

Lei 107-B/2003, de 31 de Dezembro;

Declaração de Rectificação 26-A/2004, de 28 de Fevereiro;

Regime financeiro dos organismos do Estado:

Execução do orçamento das despesas;

Requisitos gerais para a realização das despesas;

Tramitação da realização das despesas;

Documentos de prestação de contas;

Contabilidade geral:

Princípios contabilísticos geralmente aceites;

Contabilidade patrimonial e contabilidade orçamental;

Critérios de valorimetria;

Sistemas de inventários das existências;

Operações de fim de exercício;

Contabilidade analítica - a contabilidade analítica como sistema de gestão;

Bibliografia:

Finanças Públicas - Gestão e Controlo dos Dinheiros Públicos, Carlos Moreno, 2.ª ed. rev. e aumentada, Universidade Autónoma de Lisboa;

Complementarmente, consultar a página da Internet da Direcção-Geral do Orçamento - www.dgo.pt.

Controlo interno da administração financeira do Estado - sistema da administração financeira do Estado:

Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho;

Decreto Regulamentar 27/99, de 12 de Novembro.

Direito e fundos comunitários:

Génese, criação e objectivos da União Europeia;

Instituições comunitárias;

Os fundos estruturais;

Política regional comunitária;

Regulamento (CE) n.º 1260/1999, do Conselho, de 21 de Julho, que estabelece disposições gerais sobre os fundos estruturais, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L161, de 26 de Junho de 1999, de p. 1 a p. 42;

Estrutura orgânica relativa à gestão, ao acompanhamento, à avaliação e ao controlo da execução do QCA III:

Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril;

Lei 20/2000, de 10 de Agosto;

Decreto-Lei 122/2001, de 17 de Abril;

Bibliografia:

Direito Comunitário, João Mota Campos e João Luís Mota Campos, 4.ª ed., 2004, Fundação de Calouste Gulbenkian;

A Estratégia de Lisboa, Europa Novas Fronteiras, Centro de Informação Europeia Jacques Delors, n.os 9-10, semestral, Junho e Dezembro de 2001;

O Novo Tratado Constitucional Europeu, 1.ª ed., Guilherme d'Oliveira Martins, Fundação Mário Soares, Gradiva Publicações, Lda., Setembro de 2004;

Complementarmente, consultar os sites www.europa.eu.int, www.qca.pt e www.dre.pt (portal jurídico).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2277864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1992-12-28 - Lei 30-C/92 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-08 - Decreto-Lei 2/93 - Ministério das Finanças

    Altera o artigo 20º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, redefinindo os requisitos de provimento estabelecidos para a categoria de ingresso na carreira técnico profissional, de nível 3.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 275/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 248/85, DE 15 DE JULHO, QUE REESTRUTURA AS CARREIRAS DA FUNÇÃO PÚBLICA, NAQUILO EM QUE SE REFERE A CARREIRA DE OFICIAL ADMINISTRATIVO, DESIGNADAMENTE: RECRUTAMENTO DE PESSOAL NA CATEGORIA DE TERCEIRO-OFICIAL, RESPECTIVO CONCURSO, MÉTODOS DE SELECÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-07 - Decreto-Lei 42/96 - Ministério da Cultura

    Cria a Lei Orgânica do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-08 - Decreto-Lei 80/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica da Inspecção Geral das Actividades Culturais (IGAC), serviço dotado de autonomia administrativa, que funcionará na dependência do Ministro da Cultura. Dispõe sobre as atribuições do IGAC, órgãos e serviços e administração financeira e patrimonial. Publica em anexo o quadro do pessoal dirigente do referido serviço, bem como o mapa da transição do pessoal das carreiras de inspector e de consultor jurídico.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-24 - Lei 80/97 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de São Martinho do Campo, do concelho de Santo Tirso, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-25 - Decreto-Lei 166/98 - Ministério das Finanças

    Institui o sistema de controlo interno da administração financeira do estado (SCI) colocado na dependência do Governo e em especial articulação com o Ministério das Finanças. O SCI compreende os domínios orçamental e económico, financeiro e patrimonial e visa assegurar o exercício corrente e articulado do controlo no âmbito da Administração Pública. Cria o Conselho Coordenador do SCI definindo a sua composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Declaração de Rectificação 13-E/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, que estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Portaria 986/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 324/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui um regime especial de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos de idade. Pretende-se, para além da renovação dos efectivos da Administração Pública, uma vantagem adicional da maior importância, que se traduz no cruzamento de experiências e transmissão de saberes acumulados ao longo de percursos profissionais muito diversificados.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-12 - Decreto Regulamentar 27/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece a disciplina operativa do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado (SCI) e o modo de funcionamento do respectivo Conselho Coordenador, em execução do n.º 1 do artigo 10º do Decreto-Lei n.º 166/98, de 25 de Junho, que institui o sistema de controlo interno da administração financeira do Estado (SCI).

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-10 - Lei 20/2000 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, que define a estrutura orgânica à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Decreto-Lei 122/2001 - Ministério do Planeamento

    Altera o Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, que define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-19 - Decreto Regulamentar 11/2001 - Ministério da Cultura

    Reestrutura as carreiras de inspecção da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, por aplicação do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-22 - Decreto Regulamentar 21/2002 - Ministério da Cultura

    Aplica às carreiras de inspecção da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, do Ministério da Cultura, o regime estabelecido pelo Decreto-Lei nº 112/2001 de 6 de Abril, que estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-28 - Decreto-Lei 131/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras relativas à definição dos programas e medidas a inscrever no Orçamento do Estado e das respectivas estruturas, assim como à sua especificação nos mapas orçamentais e ao acompanhamento da sua execução, no desenvolvimento do artigo 18.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-02 - Lei 23/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Lei 107-B/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2004.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-28 - Declaração de Rectificação 26-A/2004 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei 107-B/2003, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

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