Aviso 794/2005 (2.ª série). - Concurso interno de admissão a estágio para ingresso na categoria de inspector da carreira de inspector superior da Inspecção-Geral das Actividades Culturais. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da inspectora-geral das Actividades Culturais de 14 de Janeiro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso interno de admissão a estágio para ingresso na carreira de inspecção superior de quatro inspectores, da área de auditoria e inspecção de gestão, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC), aprovado pela Portaria 986/98, de 24 de Novembro.
2 - O presente concurso é válido apenas para o preenchimento das vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável:
a) Decreto-Lei 80/97, de 8 de Abril;
b) Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
c) Portaria 986/98, de 24 de Novembro;
d) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
e) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
f) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
g) Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio;
h) Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril;
i) Decreto Regulamentar 11/2001, de 19 de Junho;
j) Decreto Regulamentar 21/2002, de 22 de Março.
4 - Conteúdo funcional - realizar, no quadro da missão e âmbito de intervenção da IGAC, as funções genericamente descritas no artigo 11.º do Decreto-Lei 80/97, de 8 de Abril, e no n.º 2 do anexo I ao artigo 3.º do Decreto Regulamentar 21/2002, de 22 de Março, nomeadamente inspecções, auditorias de gestão e, designadamente, no âmbito do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado, trabalhos de fiscalização, vigilância e controlo dos órgãos e serviços dependentes ou tutelados pelo Ministério da Cultura.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser opositores ao concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, sendo requisito especial de admissão a posse de uma das seguintes licenciaturas: Contabilidade e Administração, Direito, Finanças e Organização e Gestão de Empresas e condição de preferência a experiência comprovada na área posta a concurso.
6 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Inspecção-Geral das Actividades Culturais, em Lisboa, e o exercício das mencionadas funções implica a disponibilidade permanente para serviço externo ao nível do País.
7 - Vencimento - a remuneração é a correspondente aos índices estabelecidos para a respectiva categoria, na escala indiciária a que se refere o mapa I anexo ao n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, aplicável à IGAC através do Decreto Regulamentar 21/2002, de 22 de Março, acrescido do suplemento de função inspectiva, previsto no artigo 12.º do já citado decreto-lei, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento do lugar de origem, durante o período de estágio.
8 - O estágio tem carácter probatório e a duração de um ano, sendo a avaliação e a classificação final do estágio efectuadas de acordo com os critérios fixados no regulamento de estágio para ingresso na carreira de inspector superior, aprovado pelo despacho conjunto 865/2001, de 8 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 14 de Setembro de 2001.
9 - Os candidatos que venham a ser admitidos frequentarão o estágio em regime de comissão de serviço extraordinária, se já estiverem nomeados definitivamente noutra carreira, ou em regime de contrato administrativo de provimento, se não estiverem e se encontrarem no âmbito subjectivo dos concursos internos de ingresso a que se referem os n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 21/2002, de 22 de Março, e da alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º do citado Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à inspectora-geral das Actividades Culturais e entregue directamente, e durante as horas normais de expediente, na Secção de Pessoal e Expediente, Praça dos Restauradores, Palácio Foz, Lisboa, até ao último dia do prazo referido no n.º 1 do presente aviso, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, Apartado 2616, 1160-802 Lisboa, considerando-se, neste caso, tempestivamente apresentado se tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);
b) Identificação da categoria detida e serviço a que pertence, natureza do vínculo, habilitações literárias e quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito;
c) Declaração de posse dos requisitos legais de admissão a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
d) Indicação do pedido, identificando o concurso a que se candidata.
10.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado dos respectivos documentos comprovativos;
b) Certificado autêntico ou autenticado da licenciatura possuída, com a indicação do estabelecimento do ensino superior, do ano da licenciatura, da média de curso e das classificações obtidas em cada uma das disciplinas da licenciatura;
c) Se for o caso, documento comprovativo de posse de mestrado e doutoramento, com indicação do estabelecimento do ensino superior, do ano de respectiva conclusão e da classificação final obtida;
d) Documento comprovativo da formação profissional, donde constem a entidade que a organizou e a respectiva natureza e duração;
e) Declaração emitida pelos serviços de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
f) Fotocópia do bilhete de identidade;
g) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito e comprovação do seu curriculum vitae.
10.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais de admissão exigíveis no presente aviso, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão do concurso, devendo, no mesmo prazo, comprovar a posse dos referidos requisitos.
10.4 - Estão dispensados de entregar os documentos referidos nas alíneas b) a d) do n.º 10.2 do presente aviso de abertura os candidatos cujos processos individuais arquivados nesta Inspecção-Geral contenham os referidos documentos, devendo os candidatos fazer menção clara e inequívoca dos documentos em causa.
10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Métodos de selecção:
11.1 - No presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) A prova de conhecimentos gerais e específicos, cujos programas foram aprovados pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e pelo despacho conjunto 844/99, de 16 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 29 de Setembro de 1999, terá a forma escrita e carácter eliminatório;
c) Entrevista profissional de selecção, como método complementar, para a qual serão convocados os candidatos aprovados nos métodos de selecção indicados nas alíneas a) e b).
12 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
13 - Consideram-se não aprovados os candidatos que, na prova de conhecimentos ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores. Em caso de igualdade de classificação, prefere o candidato que reúna as condições a que alude o n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - De acordo com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - A publicitação da relação dos candidatos admitidos e a notificação dos excluídos, bem como a publicação da lista de classificação final, serão efectuadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 35.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e, quando for o caso, afixadas no Palácio Foz, em Lisboa, sito à Calçada da Glória, 9, rés-do-chão, no placard de informações.
16 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Licenciado Júlio Ernesto Araújo Melo, subinspector-geral da IGAC.
Vogais efectivos:
Licenciada Anabela dos Santos Afonso, subinspectora-geral da IGAC.
Licenciada Ana Raquel Dias Alves, chefe da divisão da Inspecção de Gestão.
Vogais suplentes:
Júlio Manuel dos Mártires de Castro Lopo, inspector superior.
Licenciada Maria da Assunção Semedo Carvalho, assessora da carreira de consultor jurídico.
17 - O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 de Janeiro de 2005. - A Inspectora-Geral, Maria Paula Andrade.
ANEXO I
Programa de provas de conhecimentos gerais e específicos
(a que se referem o despacho 13 381/99, de 14 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e o despacho conjunto 844/99, de 16 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 29 de Setembro de 1999)
Legislação e bibliografia
Atribuições e competências da IGAC - Lei 80/97, de 8 de Abril.
Regime jurídico do pessoal da função pública:
Relação jurídica de emprego:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho;
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Lei 30-C/92, de 28 de Dezembro (artigo 4.º);
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Carreiras:
Decreto-Lei 275/95, de 25 de Outubro;
Decreto-Lei 2/93, de 8 de Janeiro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Recrutamento e selecção de pessoal - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Duração do trabalho:
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Declaração de Rectificação 13-E/98, de 31 de Agosto;
Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto;
Estatuto disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Estatuto remuneratório - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Emprego público, salários e gestão de pessoal - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Regime de faltas, férias e licenças:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.
Deontologia do serviço público - princípios gerais.
Auditoria financeira e de gestão:
Conceito, tipos de auditoria e seus objectivos;
Conceito e objectivos do controlo interno;
Procedimentos e fases de auditoria;
Bibliografia:
Manual de Auditoria e de Procedimentos do Tribunal de Contas;
Complementarmente, consultar a página da Internet do Tribunal de Contas - www.tcontas.pt.
Gestão financeira na Administração Pública:
Regime da administração financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Regime de tesouraria do Estado - Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho.
Contabilidade pública, geral e analítica:
Lei de bases da contabilidade pública - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;
O plano oficial de contabilidade pública - Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro.
Enquadramento do Orçamento do Estado/lei de estabilidade orçamental:
Princípios e regras orçamentais:
Lei Orgânica da Assembleia da República n.º 2/2002, de 28 de Agosto - 1.ª alteração à Lei 91/2001, de 20 de Agosto;
Lei 23/2003, de 2 de Julho - 2.ª alteração à Lei 91/2001, de 20 de Agosto;
Lei 48/2004, de 24 de Agosto - 3.ª alteração à Lei 91/2001, de 20 de Agosto;
Decreto-Lei 131/2003, de 28 de Junho;
Lei 107-B/2003, de 31 de Dezembro;
Declaração de Rectificação 26-A/2004, de 28 de Fevereiro;
Regime financeiro dos organismos do Estado:
Execução do orçamento das despesas;
Requisitos gerais para a realização das despesas;
Tramitação da realização das despesas;
Documentos de prestação de contas;
Contabilidade geral:
Princípios contabilísticos geralmente aceites;
Contabilidade patrimonial e contabilidade orçamental;
Critérios de valorimetria;
Sistemas de inventários das existências;
Operações de fim de exercício;
Contabilidade analítica - a contabilidade analítica como sistema de gestão;
Bibliografia:
Finanças Públicas - Gestão e Controlo dos Dinheiros Públicos, Carlos Moreno, 2.ª ed. rev. e aumentada, Universidade Autónoma de Lisboa;
Complementarmente, consultar a página da Internet da Direcção-Geral do Orçamento - www.dgo.pt.
Controlo interno da administração financeira do Estado - sistema da administração financeira do Estado:
Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho;
Decreto Regulamentar 27/99, de 12 de Novembro.
Direito e fundos comunitários:
Génese, criação e objectivos da União Europeia;
Instituições comunitárias;
Os fundos estruturais;
Política regional comunitária;
Regulamento (CE) n.º 1260/1999, do Conselho, de 21 de Julho, que estabelece disposições gerais sobre os fundos estruturais, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L161, de 26 de Junho de 1999, de p. 1 a p. 42;
Estrutura orgânica relativa à gestão, ao acompanhamento, à avaliação e ao controlo da execução do QCA III:
Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril;
Decreto-Lei 122/2001, de 17 de Abril;
Bibliografia:
Direito Comunitário, João Mota Campos e João Luís Mota Campos, 4.ª ed., 2004, Fundação de Calouste Gulbenkian;
A Estratégia de Lisboa, Europa Novas Fronteiras, Centro de Informação Europeia Jacques Delors, n.os 9-10, semestral, Junho e Dezembro de 2001;
O Novo Tratado Constitucional Europeu, 1.ª ed., Guilherme d'Oliveira Martins, Fundação Mário Soares, Gradiva Publicações, Lda., Setembro de 2004;
Complementarmente, consultar os sites www.europa.eu.int, www.qca.pt e www.dre.pt (portal jurídico).