Portaria 986/98
de 24 de Novembro
O Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio, criou a Inspecção-Geral das Actividades Culturais, tendo a respectiva lei orgânica sido aprovada pelo Decreto-Lei 80/97, de 8 de Abril.
Assim, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio, e do artigo 21.º do Decreto-Lei 80/97, de 8 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Cultura, que seja aprovado o quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura.
Assinada em 29 de Outubro de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.
Quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais
(ver quadro no documento original)
Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar
Executar, a partir de orientações precisas, trabalhos de apoio técnico, tais como efectuar cálculos diversos, elaborar mapas, gráficos ou quadros, recolher e proceder ao tratamento de informação sobre condições técnicas e de segurança dos recintos de espectáculos e nas áreas de planeamento, organização, formação e auditoria de gestão.