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Portaria 986/98, de 24 de Novembro

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 986/98
de 24 de Novembro
O Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio, criou a Inspecção-Geral das Actividades Culturais, tendo a respectiva lei orgânica sido aprovada pelo Decreto-Lei 80/97, de 8 de Abril.

Assim, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio, e do artigo 21.º do Decreto-Lei 80/97, de 8 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Cultura, que seja aprovado o quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura.
Assinada em 29 de Outubro de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.


Quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais
(ver quadro no documento original)
Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar
Executar, a partir de orientações precisas, trabalhos de apoio técnico, tais como efectuar cálculos diversos, elaborar mapas, gráficos ou quadros, recolher e proceder ao tratamento de informação sobre condições técnicas e de segurança dos recintos de espectáculos e nas áreas de planeamento, organização, formação e auditoria de gestão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-05-07 - Decreto-Lei 42/96 - Ministério da Cultura

    Cria a Lei Orgânica do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-08 - Decreto-Lei 80/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica da Inspecção Geral das Actividades Culturais (IGAC), serviço dotado de autonomia administrativa, que funcionará na dependência do Ministro da Cultura. Dispõe sobre as atribuições do IGAC, órgãos e serviços e administração financeira e patrimonial. Publica em anexo o quadro do pessoal dirigente do referido serviço, bem como o mapa da transição do pessoal das carreiras de inspector e de consultor jurídico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Declaração de Rectificação 10-I/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 986/98, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e da Cultura, que aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 272, de 24 de Novembro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-19 - Decreto Regulamentar 11/2001 - Ministério da Cultura

    Reestrutura as carreiras de inspecção da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, por aplicação do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-22 - Decreto Regulamentar 21/2002 - Ministério da Cultura

    Aplica às carreiras de inspecção da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, do Ministério da Cultura, o regime estabelecido pelo Decreto-Lei nº 112/2001 de 6 de Abril, que estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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