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Aviso 25/2004/M, de 26 de Maio

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Texto do documento

Aviso 25/2004/M (2.ª série). - Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2004-2005, previsto e regulado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2003/M, de 22 de Julho, na redacção conferida pelo Decreto Legislativo Regional 4-A/2004/M, de 31 de Março. - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 17/2003/M, de 22 de Julho, declaro aberto o concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário com vista ao preenchimento das vagas existentes nos quadros de escola e de zona pedagógica da Secretaria Regional de Educação, nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 7.º, e das necessidades residuais disponíveis após o destacamento por ausência de serviço regulado nos artigos 30.º e 31.º, através de afectação, destacamento e contratação de acordo com os artigos 32.º a 42.º do Decreto Legislativo Regional 17/2003/M, de 22 de Julho.

I - Prazo de apresentação de candidatura. - 1 - De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 7.º, o prazo para apresentação de candidatura, incluindo a manifestação da intenção de continuar em concurso para efeitos de destacamento ou de contratação nos termos do disposto nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 8.º, é de oito dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da data de publicação do presente aviso.

2 - O prazo para manifestação de preferências para efeitos de destacamento e de afectação é de cinco dias úteis contados a partir do 1.º dia útil subsequente à data de publicação do aviso de publicitação das listas definitivas de candidatos excluídos, colocados e ordenados do concurso de provimento.

3 - Para candidatos em exercício de funções ou residentes no continente ou na Região Autónoma dos Açores, aos prazos referidos acresce a dilação de cinco dias seguidos.

4 - Para candidatos em exercício de funções ou residentes em país estrangeiro, aos prazos referidos acresce a dilação de 15 dias seguidos.

5 - Por remissão do artigo 56.º do Decreto Legislativo Regional 17/2003/M, de 22 de Julho, à contagem dos prazos aplica-se o disposto no n.º 1 do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo.

6 - As candidaturas apresentadas pelo correio com aviso de recepção consideram-se apresentadas na data do registo postal, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

II - Tipo de concurso e legislação aplicável. - 1 - Concurso interno e externo, nos termos do disposto no artigo 5.º e nos n.os 4, 5 e 6 do artigo 29.º do Decreto Legislativo Regional 17/2003/M, de 22 de Julho.

2 - Concurso para preenchimento de lugares de quadro de escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica, grupo 10, previsto no artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional 18/90/M, de 21 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional 11/99/M, de 11 de Março.

3 - O concurso rege-se ainda pelo disposto no presente aviso e subsidiariamente pelo regime geral de recrutamento da função pública, regulado pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o Decreto Legislativo Regional 14/89/M, de 6 de Junho, por força da Resolução 1014/98, de 11 de Agosto, ao abrigo do artigo 57.º do Decreto Legislativo Regional 17/2003/M, de 22 de Julho.

III - Requisitos gerais e específicos de admissão a concurso. - 1 - Concurso interno:

1.1 - Podem ser opositores ao concurso interno de provimento, de acordo com o disposto no artigo 25.º e no n.º 4 do artigo 43.º do Decreto Legislativo Regional 17/2003/M, de 22 de Julho, os docentes providos em lugares dos quadros da Secretaria Regional de Educação que, não tendo sido transferidos ao abrigo dos artigos 43.º a 47.º, pretendem ser providos em outro lugar de quadro de escola ou de zona pedagógica ou transitar de nível, grau ou grupo da docência, para o qual possuem qualificação profissional.

1.2 - Os docentes dos quadros na situação de licença sem vencimento de longa duração apenas podem ser opositores ao concurso interno se tiverem requerido o regresso ao quadro da origem até ao final do mês de Setembro de 2003 e tiverem sido informados da inexistência de vaga.

1.3 - São colocados em regime de afectação os docentes providos em lugar de quadro de zona pedagógica que, nos termos do artigo 33.º, manifestem as suas preferências por escolas e que:

1.3.1 - Em cumprimento do disposto no artigo 20.º, n.º 3, do Decreto Legislativo Regional 17/2003/M, de 22 de Julho, tenham apresentado candidatura para efeitos de graduação;

1.3.2 - Tendo sido opositores ao concurso externo de provimento, aceitem, nos termos do disposto no artigo 19.º, a colocação obtida;

1.3.3 - Os docentes que não manifestam preferências são afectos obrigatoriamente a uma das escolas do âmbito geográfico do respectivo quadro da zona pedagógica.

1.4 - São opositores ao destacamento os docentes que, de acordo com o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 8.º, manifestem intenção de continuar em concurso para o efeito.

1.4.1 - São admitidos ao destacamento ao abrigo da preferência conjugal os docentes cujo cônjuge ou equiparado seja funcionário ou agente e requeiram a sua colocação nos termos do artigo 38.º, ainda que só em 1 de Setembro de 2004 a sua nomeação se converta em definitiva.

1.4.2 - Apenas os docentes com nomeação definitiva em lugar de quadro de escola em 1 de Setembro de 2003 podem requerer colocação ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º

2 - Concurso externo:

2.1 - Podem ser opositores ao concurso externo:

2.1.1 - Os cidadãos portugueses e estrangeiros que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação da candidatura, reúnam os requisitos gerais e especiais constantes do artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 105/97, de 29 de Abril e 1/98, de 2 de Janeiro;

2.1.2 - Os docentes vinculados aos quadros de escola e de zona pedagógica que pretendam transitar de nível, grau de ensino ou grupo de docência para o qual possuem habilitação própria.

2.2 - A prova documental dos requisitos fixados nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário é feita aquando da nomeação ou da contratação.

2.3 - São habilitações legalmente exigidas as seguintes:

2.3.1 - Qualificação profissional para o nível, grau de ensino ou grupo de docência a que se candidatam, certificada pelo Ministério da Educação, Secretaria Regional de Educação;

2.3.2 - Habilitação própria para a docência no nível, grau de ensino ou grupo de docência a que se candidatam, nos termos dos seguintes diplomas:

Despacho Normativo 32/84, de 9 de Fevereiro, rectificado por declaração de rectificação publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 1984, com os aditamentos introduzidos pelos Despachos Normativos n.os 112/84, de 28 de Maio, 23/85, de 8 de Abril, 11-A/86, de 12 de Fevereiro, corrigido por rectificação publicada no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Abril de 1996, 6-A/90, de 31 de Janeiro, 1-A/95, de 6 de Janeiro, 52/96, de 9 de Dezembro, 7/97, de 7 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Despacho Normativo 15/97, de 31 de Março, 10-B/98, de 5 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 5-A/98, de 26 de Fevereiro, 1-A/99, de 20 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 7-M/99, de 27 de Fevereiro, 14/99, de 12 de Março, 28/99, de 25 de Maio, e 3-A/2000, de 18 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 3-A/2000, de 21 de Janeiro;

Portaria 92/97, de 6 de Fevereiro, aditada pelas Portarias 56-A/98, de 5 de Fevereiro e 16-A/2000, de 18 de Janeiro;

2.3.3 - As habilitações para a docência da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica constam do Despacho Normativo 6-A/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, de 31 de Janeiro de 1990, bem como do despacho 18/ME/91, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 7 de Março de 1991.

2.4 - Os candidatos que não sejam detentores da nacionalidade portuguesa ou da de país africano de língua oficial portuguesa devem comprovar o domínio perfeito da língua mediante aprovação na prova prevista na Portaria 46/2002, de 15 de Março, com as alterações introduzidas pela Portaria 15-A/2004, de 11 de Fevereiro.

2.5 - São dispensados da realização da prova os indivíduos que tenham obtido menção de "Apto" em prova realizada para concursos anteriores ou que tenham realizado a formação inicial habilitante ao acesso à docência em instituição portuguesa de ensino superior.

IV - Número e local de lugares a prover. - 1 - O concurso é válido para o preenchimento das vagas postas a concurso e das que vierem a ocorrer por recuperação automática de vagas, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do Decreto Legislativo Regional 17/2003/M, de 22 de Julho.

1.1 - Para efeitos de concurso interno de provimento, são considerados os lugares vagos constantes dos mapas I, II, III, IV, V e VI, publicitados em anexo ao presente aviso, e os resultantes da recuperação automática de vagas dos quadros de escola e de zona pedagógica, de acordo com o disposto no artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional 17/2003/M, de 22 de Julho.

1.2 - Os lugares já providos em anteriores concursos e que excedam as necessidades reais dos estabelecimentos de educação ou de ensino são publicitados como vagas negativas (-), não podendo ser objecto de recuperação.

1.3 - Para efeitos do concurso externo de provimento são considerados todos os lugares de quadro dos estabelecimentos de educação/ensino e de zona pedagógica não preenchidos pelo concurso interno.

2 - A quota de emprego destinada ao primeiro provimento em lugar de quadro por indivíduos que se candidatam ao abrigo do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, aplicado à Região Autónoma da Madeira (RAM) pelo Decreto Legislativo Regional 25/2001/M, de 24 de Agosto, é calculada nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e é considerada no âmbito das prioridades enunciadas no n.º 2 do artigo 12.º que configuram o concurso externo de provimento (1.ª, 3.ª e 4.ª prioridades).

2.1 - O provimento far-se-á de acordo com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à RAM pelo Decreto Legislativo Regional 25/2001/M, de 24 de Agosto. Contudo, caso o candidato tenha obtido colocação em lugar não reservado, verificar-se-á se, nos lugares reservados ao abrigo do diploma, obteria colocação em preferência manifestada que lhe seja mais favorável. Se for esse o caso, essa colocação prevalecerá sobre a obtida anteriormente em lugar não reservado e recuperar-se-á essa vaga, realizando-se nova fase de colocações de acordo com a lista de graduação.

3 - O âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica é o correspondente ao constante do mapa VII anexo ao presente aviso, de acordo com o artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional 2/94/M, de 23 de Fevereiro [mantido em vigor por força do disposto na alínea c) do artigo 64.º do Decreto Legislativo Regional 17/2003/M, de 22 de Julho], e a Portaria 99/2003, de 7 de Agosto.

4 - As necessidades residuais de pessoal docente a considerar para efeitos de contratação após a concretização do destacamento por ausência de serviço, da afectação e dos destacamentos por outros motivos, nos termos previstos e regulados nos artigos 30.º a 39.º do Decreto Legislativo Regional 17/2003/M, de 22 de Julho, são recolhidas pela Direcção Regional de Administração Educativa (DRAE), mediante proposta dos órgãos de gestão dos estabelecimentos de educação ou de ensino.

V - Entidade à qual deve ser apresentada a candidatura, com indicação do respectivo endereço, dos documentos a juntar e dos prazos. - 1 - Entidade à qual deve ser apresentada a candidatura:

1.1 - Os educadores de infância e os professores do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública apresentam a candidatura junto da respectiva delegação escolar, e aqueles que se encontram em regime de mobilidade noutras instituições na delegação escolar que tutela a área da escola onde estejam providos.

1.2 - Os docentes dos 2.º e 3.º ciclos dos ensinos básico e secundário da rede pública apresentam a candidatura na escola onde se encontram a exercer funções, e aqueles que estejam em regime de mobilidade noutras instituições na escola do respectivo provimento.

1.3 - Os candidatos não abrangidos pelo disposto nos n.os 1 e 2 e em exercício de funções na RAM apresentam a candidatura directamente na DRAE ou nos termos definidos no número seguinte.

1.4 - Os candidatos residentes ou em exercício de funções, à data do concurso, no continente ou na Região Autónoma dos Açores ou no estrangeiro apresentam a candidatura por carta registada com aviso de recepção, endereçada à Direcção Regional de Administração Educativa (DRAE) - Concurso de educadores de infância e professores do ensino básico e do ensino secundário - Edifício Oudinot, 4.º, apartado 3206, 9051-901 Funchal, Madeira, ou remetem, via órgão de gestão dos estabelecimentos de educação/ensino ou de agrupamentos de escolas/direcções regionais.

1.5 - Não são considerados quaisquer documentos que sigam via de encaminhamento diferente do estabelecido nos números anteriores.

2 - Documentos a apresentar e confirmação dos elementos declarados:

2.1 - Os candidatos deverão fazer acompanhar o formulário de candidatura dos seguintes elementos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia do registo biográfico;

c) Fotocópia(s) da(s) certidão(ões) comprovativa(s) das habilitações declaradas, da(s) qual(ais) deverá(ão) constar, obrigatoriamente, a indicação da conclusão do respectivo curso e a classificação obtida;

d) No caso de os candidatos já terem exercido funções docentes, ou a quem seja exigido o tempo de serviço para efeitos de aquisição de habilitação própria, deverão apresentar fotocópia da(s) certidão(ões) comprovativa(s) do tempo efectivamente prestado.

2.2 - De acordo com o n.º 3 do artigo 38.º do Decreto Legislativo Regional 17/2003/M, de 22 de Julho, os docentes que tenham manifestado intenção de continuar em concurso para efeitos de destacamento ao abrigo da preferência conjugal apresentarão, aquando da sua candidatura ao referido concurso e juntamente com o formulário, declaração, sob compromisso de honra, que contenha os seguintes elementos:

a) Estado civil, com identificação do cônjuge ou equiparado;

b) Identificação e localização do serviço público onde o cônjuge presta funções, com indicação da natureza do respectivo vínculo.

Sendo o cônjuge funcionário da Caixa Geral de Depósitos, deverá, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 48 953, de 5 de Abril de 1969, mantido em vigor por força do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 287/93, de 20 de Agosto, ser expressamente referido o vínculo contratual de natureza pública.

2.3 - Prova da profissionalização. - Os professores não pertencentes aos quadros e portadores de qualificação profissional, adquirida pelas licenciaturas em ensino e do ramo de formação educacional das Faculdades de Letras e de Ciências, deverão fazer prova do grupo e nível de ensino em que se encontram profissionalizados, juntando, para o efeito, cópia da declaração emitida pela escola, mencionando o grupo de docência em que realizaram o estágio, nos termos do contrato celebrado.

No caso de as variantes dessas licenciaturas não se identificarem com os grupos de docência, deverão ser mencionados os grupos que integram cada uma das disciplinas da variante.

Salientamos que a licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, variante da Estudos Portugueses e Franceses, do ramo de Formação Educacional, e a licenciatura em Ensino de Português e Francês apenas configuram habilitação profissional para o grupo 8.º-B (código 21) - Francês e Português.

2.4 - Os docentes providos em lugares de quadro dos estabelecimentos de educação e de ensino da Região Autónoma dos Açores em resultado de candidatura em prioridade conferida em razão da aceitação do provimento por período não inferior a três anos deverão

juntar declaração emitida pelos competentes serviços regionais de educação de que o ano escolar de 2004-2005 não se inclui no compromisso assumido.

2.5 - As candidaturas para preenchimento de lugares de Educação Moral e Religiosa Católica devem ser acompanhadas das seguintes declarações:

a) Declaração comprovativa de que o candidato se encontra nas condições previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional 18/90/M, de 21 de Junho, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional 11/99/M, de 11 de Março, a qual deverá constar de impresso próprio e ser confirmada pelo órgão de gestão do estabelecimento de ensino onde o mesmo se encontra colocado;

b) Declaração de concordância do bispo da diocese a que se refere o artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional 18/90/M, de 21 de Junho.

2.6 - Confirmação de dados pelas escolas. - Todos os elementos declarados no boletim de concurso pelos candidatos em exercício de funções em estabelecimentos da Secretaria Regional de Educação serão objecto de confirmação pelos respectivos órgãos de gestão das escolas ou de quem legalmente os substitua e, no caso dos educadores de infância e dos docentes do 1.º ciclo do ensino básico, pelos delegados escolares, devendo ser feita no formulário menção expressa de tal confirmação.

2.6.1 - A confirmação implica:

a) A assinatura do confirmante e do selo branco ou carimbo a óleo do estabelecimento de ensino/delegação escolar, no local adequado do formulário;

b) Certificação de todos os elementos constantes do formulário.

2.7 - Entrega das candidaturas pelos órgãos de gestão/delegados escolares. - Os órgãos de gestão dos estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos dos ensinos básico e secundário e os delegados escolares remetem, de imediato, todos os formulários por correio registado com aviso de recepção à DRAE.

VI - Indicações necessárias à correcta formalização da candidatura. - O concurso obedece ao princípio da unidade, traduzido na apresentação de uma única candidatura, aplicável a todos os níveis e graus de ensino e a todos os momentos do concurso (provimento, destacamento, afectação e contratação), nos termos do n.º 1 do artigo 7.º, das alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 8.º e do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional 17/2003/M, de 22 de Julho.

Os docentes providos em lugares de quadro de zona pedagógica que não pretendam ser opositores ao concurso de transferência estão obrigados ao preenchimento dos campos do formulário de candidatura com os elementos de identificação, a situação jurídico-funcional em que se encontram, a prioridade em que se posicionam e os elementos necessários à ordenação e à subsequente afectação a estabelecimento de educação ou de ensino do âmbito geográfico do quadro em que se encontram providos, nos termos definidos nos artigos 32.º a 36.º do Decreto Legislativo Regional 17/2003/M, de 22 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Legislativo Regional 4-A/2004/M, de 31 de Março.

Os docentes que pretendam destacamento ao abrigo da preferência conjugal ou por outros motivos, nos termos dos artigos 37.º a 39.º, incluindo os transferidos ao abrigo do disposto nos artigos 43.º a 47.º, bem como os que pretendam continuar em concurso para efeitos de contrato, em caso de não obtenção de colocação, manifestam as suas intenções no formulário.

1 - Formulário modelo tipo para apresentação de candidatura. - A apresentação a concurso efectua-se através de formulários e modelo tipo (concurso interno/externo e ficha de dados do candidato) disponível no site www.madeira-edu.pt/drae, os quais podem ser impressos directamente pelo docente/candidato ou solicitado junto das delegações escolares e dos estabelecimentos dos ensinos básico e secundário.

1.1 - Preenchimento do formulário. - O preenchimento do formulário é da exclusiva responsabilidade do candidato, pelo que deverá o mesmo ter especial atenção no preenchimento do boletim, seguindo as notas explicativas constantes dos anexos do formulário de concurso.

1.1.1 - Manifestação de preferências por nível, grau de ensino e grupo de docência. - a) De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional 17/2003/M, de 22 de Julho, aos docentes dos quadros de escola ou de zona pedagógica está vedada a candidatura simultânea ao nível de ensino ou grupo de docência em que se encontram vinculados e à transição de nível de ensino, pelo que são incluídos na lista provisória de candidatos excluídos os docentes dos quadros que se apresentem a concurso de provimento a mais de um nível, grau de ensino ou grupo de docência.

b) Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º, os candidatos externos podem candidatar-se a lugares da educação pré-escolar, do 1.º ciclo do ensino básico e a no máximo dois grupos de docência dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário, num total de quatro opções, consoante o candidato concorra enquanto portador de qualificação profissional ou de habilitação própria.

c) Os candidatos ao concurso externo com qualificação profissional para leccionar os grupos de docência 05, 07 e 08 podem, nos termos do disposto no artigo 58.º, ser opositores aos três grupos pelo que o número de opções é cinco.

1.1.2 - Habilitações profissionais e classificação profissional. - a) A formação inicial corresponde ao curso que confere qualificação profissional como educador de infância, professor do 1.º ciclo do ensino básico, ou para os grupos de docência dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico ou secundário. A classificação profissional é a classificação constante do respectivo diploma de curso.

b) Nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis 345/89, de 11 de Outubro, 15-A/99, de 19 de Janeiro e 127/2000, de 6 de Julho, com a rectificação 587582/19702001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 6 de Março de 2001, a classificação profissional correspondente à profissionalização em serviço é a publicada no Diário da República, a qual produz efeitos desde 1 de Setembro do ano civil em que foi concluída.

c) Para efeitos do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional 17/2003/M, de 22 de Julho, apenas são considerados:

Por referência ao artigo 55.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, os cursos identificados no despacho 243/ME/96, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelos despachos n.os 12 394/98, de 19 de Junho, 10 786/99, de 14 de Maio, 553/2001, de 12 de Janeiro, e 22 243/2002, de 16 de Outubro;

Por referência ao artigo 56.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, os cursos identificados no despacho 25 156/2002, de 26 de Novembro.

1.1.3 - Habilitações académicas e classificação académica. - As habilitações académicas reconhecidas como próprias para a docência são as taxativamente enunciadas nos normativos referidos no n.º 2.4.2 do n.º III do presente aviso; a classificação académica é a que consta do certificado de conclusão do curso identificado nos despachos que enunciam as habilitações para a docência como habilitação própria para o grupo a que o candidato deseja concorrer; quando a titularidade de habilitação própria, incluindo o respectivo escalão, não depender apenas da aprovação em determinado curso, a classificação académica é determinada de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional 17/2003/M, de 22 de Julho.

1.1.4 - Tempo de serviço docente ou equiparado. - a) Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º e no artigo 61.º do Decreto Legislativo Regional 17/2003/M, de 22 de Julho, o tempo de serviço a declarar no boletim de candidatura é apurado de acordo com o registo biográfico do candidato tendo em consideração a última lista de antiguidade publicada ou, para os candidatos provenientes do ensino particular e cooperativo, nos termos do Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 484/88, de 29 de Dezembro e 75/86, de 23 de Abril, adaptado à RAM pelo Decreto Legislativo Regional 12/81/M, de 16 de Setembro, e ainda nos termos do Decreto-Lei 169/85, de 20 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 17/88, de 21 de Janeiro.

b) Para os educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico, o tempo de frequência, com aproveitamento, respectivamente, do curso de promoção a educador de infância e dos cursos geral e especial das escolas do magistério primário, ao abrigo do Decreto-Lei 111/76, de 7 de Fevereiro, é considerado como prestado após a profissionalização.

c) O tempo de serviço prestado no ensino superior em regime de contrato, que vinha sendo contado por força dos Decretos Legislativos Regionais n.os 4/88/M, de 18 de Maio, e 5/88/M, de 18 de Maio, apenas releva para efeitos de graduação até 31 de Agosto de 2003.

1.1.5 - Manifestação de preferências para provimento. - a) Os códigos dos estabelecimentos de educação ou de ensino, das zonas pedagógicas, dos concelhos e dos grupos são os constantes dos mapas VIII, IX, X e XI anexos ao presente aviso.

b) De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional 17/2003/M, de 22 de Julho, os candidatos podem manifestar as suas preferências por estabelecimentos de educação ou de ensino, independentemente de neles haver lugares vagos à data da abertura do concurso, sem prejuízo das vagas identificadas com o sinal "-" serem vagas a não recuperar.

c) Quando o candidato identificar códigos de concelhos, considera-se que manifesta igual preferência por todos os estabelecimentos de educação ou de ensino de cada um, percorrendo-se os códigos das escolas respectivas, por ordem crescente, até obtenção de colocação. No entanto, logo que outro candidato liberte vaga em alguma das escolas a que tiver sido conferida melhor preferência, é esta a colocação definitiva.

VII - Listas provisórias de candidatos admitidos e ordenados e de candidatos excluídos, nos termos do artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional 17/2003/M, de 22 de Julho. - 1 - Terminada a verificação dos requisitos de admissão a concurso, graduados e ordenados os candidatos admitidos, são elaboradas listas abrangendo os educadores de infância, professores do 1.º ciclo do ensino básico e professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário organizadas por grupo de docência.

2 - As listas provisórias de candidatos admitidos publicitam os seguintes dados:

Número de ordem no nível, grau da ensino ou grupo de docência a que foram opositores;

Número de inscrição;

Nome;

Data de nascimento;

Identificação da prioridade;

Graduação profissional;

Classificação profissional;

Graduação académica;

Classificação académica;

Tempo de serviço após a qualificação profissional;

Tempo de serviço antes da qualificação profissional, não convertido em valores;

Resto da divisão inteira do total de dias de serviço por 365;

Grau académico;

Escola ou zona pedagógica a cujo quadro pertence.

3 - Nas listas provisórias de candidatos excluídos apenas são publicitados o nome do candidato, o nível, o grau de ensino e o(s) grupo(s) de docência a que foram opositores e o fundamento da exclusão.

4 - As listas são publicitadas por aviso a inserir na 2.ª série do Diário da República e do Jornal Oficial da RAM, podendo ser consultadas no site www.madeira-edu.pt/drae, nas delegações escolares e nas escolas dos 2.º e 3.º ciclos dos ensinos básico e secundário.

5 - Simultaneamente, a DRAE remete aos candidatos os verbetes contendo a transposição informática dos dados e elementos inscritos no formulário de candidatura.

VIII - Reclamações. - 1 - Os candidatos dispõem do prazo de cinco dias úteis a contar do dia imediato ao da publicitação das listas para verificar todos os elementos constantes das listas dos verbetes e reclamar.

2 - A não apresentação de reclamação nos termos do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional 17/2003/M, de 22 de Julho, equivale à aceitação de todos os elementos.

3 - As reclamações são apresentadas, no local onde foi entregue a candidatura, em formulário adequado, disponível na página na Internet da DRAE, nas delegações escolares e nas escolas dos 2.º e 3.º ciclos dos ensinos básico e secundário.

4 - Compete aos serviços responsáveis pela confirmação dos dados constantes da candidatura informar as reclamações, podendo confirmar, modificar ou substituir a decisão inicial e, diariamente, remeter à DRAE a nova apreciação.

5 - No mesmo prazo, e da mesma forma, poderão os candidatos desistir total ou parcialmente do concurso, não sendo admitidas alterações às preferências inicialmente manifestadas.

6 - No prazo de 30 dias a contar do termo do prazo para apresentação de reclamação, os candidatos cujas reclamações forem indeferidas são notificados desse indeferimento. As reclamações dos candidatos que não forem notificados consideram-se deferidas.

IX - Motivos de exclusão. - São excluídos do concurso os candidatos que:

1) Não possuam ou não tenham comprovado possuir os requisitos de admissão a concurso;

2) Preencham o boletim de concurso irregularmente, considerando-se como tal a inobservância das respectivas instruções;

3) Entreguem o formulário de candidatura e os documentos exigidos fora dos prazos ou através de encaminhamento diferente do fixado no presente aviso;

4) Atinjam o limite de idade para o exercício de funções docentes em data anterior a 1 de Setembro de 2004 (artigo 118.º do Estatuto da Carreira Docente).

X - Listas definitivas de ordenação, de exclusão, de colocação e dos candidatos não colocados, nos termos do artigo 17.º do Decreto Legislativo Regional 17/2003/M, de 22 de Julho. - 1 - Esgotado o prazo de apreciação das reclamações, a lista provisória converte-se em definitiva, com as alterações decorrentes das reclamações julgadas procedentes e das provenientes das desistências.

2 - Após homologação pelo director regional de Administração Educativa, por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República e do Jornal Oficial da RAM, são publicitadas as listas definitivas de ordenação, de exclusão, de colocação e dos candidatos não colocados.

XI - Recurso hierárquico. - Das listas definitivas cabe recurso hierárquico necessário, sem efeito suspensivo, a interpor para o Secretário Regional de Educação no prazo de oito dias a contar do dia imediato ao da publicitação das listas.

XII - Aceitação das colocações e apresentação nas escolas. - 1 - A aceitação, em regra, faz-se no momento da apresentação mediante declaração nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional 17/2003/M, de 22 de Julho.

2 - Excepcionam-se os seguintes casos:

2.1 - Os docentes dos quadros de zona pedagógica não afectos remetem, por correio, registado com aviso de recepção, a declaração de aceitação para a DRAE até ao 1.º dia útil do mês de Setembro.

2.2 - Os docentes nomeados em resultado do concurso externo em lugar de quadro de escola fazem a declaração de aceitação nos oito dias seguintes ao da publicitação da lista de colocações, junto do órgão directivo da escola onde foram colocados.

3 - A apresentação, em regra, faz-se no 1.º dia útil do mês de Setembro no estabelecimento de educação ou de ensino em que o docente foi colocado, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional 17/2003/M, de 22 de Julho.

4 - Excepcionam-se os seguintes casos:

4.1 - Os docentes que até ao início do ano lectivo não tenham ainda sido afectos são, para efeitos administrativos, colocados pela DRAE no estabelecimento de educação ou de ensino que for indicado, integrado no âmbito territorial do quadro de zona pedagógica a que pertencem.

4.2 - Os docentes referidos no número anterior podem ser afectos nos termos do n.º 1 do artigo 35.º ou podem assegurar, no estabelecimento de educação ou de ensino integrado no âmbito territorial do quadro de zona pedagógica a que pertencem que for indicado pela DRAE, o serviço que, de acordo com os objectivos definidos no n.º 1 do artigo 27.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário, lhes for atribuído, em ambos os casos, determinando a actualização da lista graduada de candidatos não colocados.

XIII - Preenchimento das necessidades residuais. - 1 - As necessidades residuais de pessoal docente correspondem aos horários que subsistam após o concurso de provimento abrangendo não só os do ensino regular mas também os do recorrente de todos os níveis de ensino.

2 - O preenchimento dos horários é efectuado por mobilidade interna, por contratação e por oferta de emprego, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 41.º do Decreto Legislativo Regional 17/2003/M, de 22 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Legislativo Regional 4-A/2004/M, de 31 de Março.

3 - Os horários das componentes "formação sócio-cultural" e "formação científica" das escolas profissionais públicas apenas são preenchidos por requisição, destacamento e afectação.

4 - A colocação por mobilidade interna obedece à sequência seguinte:

4.1 - Destacamento por ausência de serviço educativo;

4.2 - Afectação dos professores dos quadros de zona pedagógica;

4.3 - Destacamento por preferência conjugal;

4.4 - Destacamento por outros motivos;

4.5 - Contratação nos termos do disposto no artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional 17/2003/M, de 22 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Legislativo Regional 4-A/2004/M, de 31 de Março.

5 - Para cada uma das figuras referidas nos n.os 4.1 a 4.5 há lugar a manifestação de preferências em formulário próprio disponível na Internet, no site www.madeira-edu.pt/drae, o qual pode ser impresso directamente pelo candidato ou solicitado junto das escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário e das delegações escolares, nos seguintes moldes:

5.1 - Afectação. - Os docentes ordenam as suas preferências por estabelecimentos de educação ou de ensino, na sua totalidade, de forma a abranger a totalidade das escolas da respectiva zona pedagógica.

5.2 - Manifestação de preferências para destacamento:

5.2.1 - Para efeitos de destacamento ao abrigo da preferência conjugal, os docentes ordenam as suas preferências por estabelecimentos de educação ou de ensino, no máximo 50, situados no concelho onde residem ou onde o cônjuge exerce a sua actividade profissional, desde que localizados em concelho diferente daquele em que se situa a escola a cujo quadro pertencem.

5.2.2 - Para efeitos de destacamento ao abrigo da alínea b) do artigo 37.º, os docentes ordenam as suas preferências por, no máximo, 50 estabelecimentos de educação ou de ensino.

XIV - Reclamação e recurso hierárquico. - 1 - Afectação e destacamento ao abrigo da preferência conjugal e por outros motivos:

1.1 - Nas listas de afectação e de destacamento, os candidatos mantêm a posição relativa de ordenação da lista do concurso interno e externo.

1.2 - Dos elementos constantes dos verbetes, contendo a transposição informática das preferências manifestadas, cabe reclamação no prazo de cinco dias a contar do dia imediato ao da comunicação pela DRAE aos candidatos.

1.3 - Das listas de afectação e de destacamento, homologadas pelo director regional de Administração Educativa, cabe recurso hierárquico, sem efeito suspensivo, a interpor, no prazo de oito dias, para o Secretário Regional de Educação.

XV - Contratação. - 1 - Os horários disponíveis após os destacamentos e a afectação são preenchidos por candidatos que, em sede de concurso externo, não obtiveram colocação nos quadros.

2 - O preenchimento dos horários respeita as preferências identificadas no Decreto Legislativo Regional 17/2003/M, de 2 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Legislativo Regional 4-A/2004/M, de 31 de Março, e manifesta-se através da lista de colocação, dando origem igualmente a listas graduadas de candidatos não colocados, publicitadas na Internet, no site www.madeira-edu.pt/drae.

3 - Da lista de colocação cabe recurso hierárquico, sem efeito suspensivo, a interpor, no prazo de oito dias úteis, para o Secretário Regional de Educação.

4 - A aceitação da colocação faz-se no prazo de vinte e quatro horas, correspondentes ao 1.º dia útil seguinte ao da publicitação da respectiva lista.

5 - A não aceitação no prazo determina o impedimento de prestar serviço nesse ano escolar em qualquer estabelecimento de educação ou de ensino público.

6 - Após a saída da lista de colocação e da renovação dos contratos nos termos do Decreto Legislativo Regional 25/98/M, de 6 de Dezembro, os docentes que pretendam exercer funções nos estabelecimentos de educação/ensino deverão ser opositores às ofertas de emprego nos termos do n.º XVI.

XVI - Oferta de emprego. - 1 - Há oferta de emprego para o preenchimento de vagas remanescentes após a saída da lista de colocação de contratação.

2 - Os órgãos de gestão das escolas/delegações escolares enviam à DRAE informação sobre horários objecto da oferta de emprego.

3 - A Direcção Regional de Administração Educativa publicita através da Internet, no site www.madeira-edu.pt/drae, a lista de ofertas de emprego pelo prazo de cinco dias a contar da data de publicação.

4 - Apenas os indivíduos possuidores, no momento da oferta, dos requisitos gerais, especiais e habilitacionais de admissão a concurso externo podem candidatar-se à oferta de emprego.

5 - Os candidatos são ordenados por ordem decrescente de graduação dentro dos critérios de prioridade, enunciados no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional 17/2003/M, de 22 de Julho, sem prejuízo do disposto no Decreto Legislativo Regional 4-A/2004/M, de 31 de Março.

XVII - Legislação. - Para permitir aos candidatos a mais perfeita interpretação do presente aviso, recomenda-se a leitura atenta do Decreto Legislativo Regional 17/2003/M, de 22 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 4-A/2004/M, de 31 de Março.

31 de Março de 2004. - O Director Regional, Jorge Manuel da Silva Morgado.

MAPA I

Estabelecimentos de educação

Código ... Nome do estabelecimento de ensino ... Vagas

Concelho da Calheta

3101101 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar de Ladeira e Lamaceiros, Arco da Calheta ... -

3101102 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar do Lombo da Guiné, Arco da Calheta ... 1

3101103 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar do Lombo do Atouguia, Calheta ... -

3101104 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar da Calheta, Calheta ... 2

3101106 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar do Estreito da Calheta ... -

3101107 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar da Fajã da Ovelha ... 1

3101108 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar do Jardim do Mar ... -

3101109 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar do Paul do Mar ... -

3101110 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar da Ponta do Pargo ... 1

Concelho de Câmara de Lobos

3102001 ... Jardim de Infância O Ilhéu, Câmara de Lobos ... -

3102002 ... Jardim de Infância O Pião, Câmara de Lobos ... -

3102102 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar do Ribeiro de Alforra, Câmara de Lobos ... -

3102103 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar do Pedregal, Câmara de Lobos ... -

3102105 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar do Ribeiro Real, Câmara de Lobos ... -

3102106 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar de Câmara de Lobos ... -

3102107 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar do Curral das Freiras ... 2

3102108 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar de Seara Velha, Curral das Freiras ... -

3102110 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar do Covão, Estreito de Câmara de Lobos ... -

3102112 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar de Garachico, Estreito de Câmara de Lobos ... -

3102113 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar do Estreito de Câmara de Lobos ... -

3102114 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar de Marinheira, Estreito de Câmara de Lobos ... -

3102115 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar das Romeiras, Estreito de Câmara de Lobos ... -

3102116 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar da Vargem, Estreito de Câmara de Lobos ... -

3102117 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar do Jardim da Serra ... -

3102118 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar do Foro, Jardim da Serra ... -

3102120 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar das Fontes, Quinta Grande ... -

3102121 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar da Quinta Grande ... -

3102122 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar de Fonte da Rocha, Câmara de Lobos ... -

Concelho do Funchal

3103001 ... Creche A Cegonha, São Pedro ... -

3103003 ... Jardim de Infância D. Livia Nosolini, Santa Maria Maior ... -

3103004 ... Infantário Os Louros, Santa Maria Maior ... 2

3103006 ... Jardim de Infância O Til, Imaculado Coração de Maria ... -

3103008 ... Jardim de Infância O Pinheirinho, Monte ... -

3103009 ... Creche O Bambi, Santo António ... -

3103010 ... Infantário O Sapatinho, Santo António ... -

3103011 ... Jardim de Infância O Baloiço, Santo António ... -3

3103012 ... Infantário O Girassol, São Martinho ... -

3103013 ... Infantário O Carrocel, São Martinho ... -

3103016 ... Infantário São Gonçalo, São Gonçalo ... -

3103103 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar do Livramento, Monte ... -

3103104 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar do Tanque, Monte ... -

3103106 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar São Filipe, Santa Maria Maior ... -

3103107 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar de Ribeiro Domingos Dias, Santa Maria Maior ... -1

3103108 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar de Visconde Cacongo, Santa Maria Maior ... -

3103109 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar de Boliqueime, Santo António ... -

3103110 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar da Chamorra, Santo António ... -

3103111 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar da Ladeira, Santo António ... -

3103112 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar do Laranjal, Santo António ... -

3103113 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar do Lombo dos Aguiares, Santo António ... -

3103115 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar do Salão, Santo António ... -

3103116 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar do Tanque, Santo António ... -

3103117 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar dos Três Paus, Santo António ... -

3103118 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar do Faial, Santa Maria Maior ... -

3103119 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar de São Gonçalo ... -

3103120 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar do Palheiro Ferreiro, São Gonçalo ... -

3103121 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar da Ajuda, São Martinho ... -

3103122 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar do Areeiro, São Martinho ... -

3103123 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar da Igreja, São Martinho ... -

3103124 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar da Nazaré, São Martinho ... -

3103125 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar das Quebradas, São Martinho ... -

3103127 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar da Cruz de Carvalho, São Pedro ... -

3103129 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar do Galeão, São Roque ... -

3103130 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar do Lombo Segundo, São Roque ... -

Concelho de Machico

3104001 ... Creche O Búzio, Água de Pena ... -

3104002 ... Infantário O Barquinho, Machico ... 2

3104003 ... Infantário A Gaivota, Caniçal ... 3

3104004 ... Pré-Escolar da Vila, Porto da Cruz ... -

3104005 ... Pré-Escolar da Maiata, Porto da Cruz ... -

3104007 ... Pré-Escolar da Graça, Machico ... -

3104008 ... Infantário Santo António da Serra, Santo António da Serra ... 1

3104101 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar de Água de Pena ... -

3104102 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar do Caniçal ... -

3104103 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar dos Maroços, Machico ... -

3104104 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar da Ribeira Seca, Machico ... 1

3104106 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar de Machico ... -

3104106 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar do Serrado, Porto da Cruz ... -

Concelho da Ponta do Sol

3105101 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar do Carvalhal e Carreira, Canhas ... -

3105102 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar do Lombo dos Canhas, Canhas ... -

3105103 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar do Vale e Cova do Pico, Canhas ... 1

3105104 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar da Madalena do Mar ... -

3105105 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar da Lombada, Ponta do Sol ... -

3105106 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar Lombo de São João, Ponta do Sol ... -

3105109 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar da Ponta do Sol ... 1

Concelho do Porto Moniz

3106104 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar do Seixal ... -

3106105 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar do Porto Moniz ... 1

Concelho da Ribeira Brava

3107001 ... Infantário O Balão, Ribeira Brava ... -

3107004 ... Pré-Escolar do Porto da Ribeira, Campanário ... -

3107101 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar da Corujeira, Campanário ... 1

3107102 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar de Campanário ... -

3107103 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar do Lugar da Serra, Campanário ... -

3107105 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar da Fajã da Ribeira, Ribeira Brava ... -

3107106 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar de São Paulo, Ribeira Brava ... 1

3107107 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar do Lombo de São João, Ribeira Brava ... -

3107108 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar do Pomar da Rocha, Ribeira Brava ... 1

3107110 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar da Serra d'Água ... -

3107112 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar da Tábua ... 1

Concelho de Santa Cruz

3108001 ... Jardim de Infância O Castelinho, Santa Cruz ... -

3108002 ... Pré-Escolar das Levadas, Santa Cruz ... -

3108003 ... Pré-Escolar de Fazenda, Gaula ... -

3108004 ... Jardim de Infância O Brinquinho, Camacha ... -

3108005 ... Pré-Escolar da Ribeirinha, Camacha ... -

3108006 ... Infantário A Palmeira, Santa Cruz ... -

3108101 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar da Nogueira, Camacha ... -

3108102 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar da Camacha, Camacha ... -

3108104 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar do Rochão, Camacha ... 1

3108105 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar das Figueirinhas, Caniço ... -

3108106 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar do Caniço ... -

3108107 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar Dr. Clemente Tavares, Gaula ... -

3108109 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar de Santa Cruz ... -

3108110 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar da Terça de Cima, Santa Cruz ... -

3108111 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar da Assomada/Tendeira ... -

Concelho de Santana

3109001 ... Pré-Escolar de Silveira, Santana ... -

3109003 ... Pré-Escolar de Ilha ... -

3109101 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar do Arco de São Jorge ... -

3109103 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar de Covas, Faial ... 1

3109104 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar do Lombo de Cima, Faial ... -

3109106 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar de Santana ... -

3109107 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar do Caminho Chão, Santana ... -

3109108 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar de São Jorge ... -

3109109 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar de São Roque do Faial ... -

Concelho de São Vicente

3110001 ... Pré-Escolar das Feiteiras, São Vicente ... -

3110002 ... Pré-Escolar do Caminho da Madeira, São Vicente ... -

3110101 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar da Fajã do Penedo, Boaventura ... -

3110102 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar da Boaventura ... 1

3110103 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar de Ponta Delgada, Ponta Delgada ... -

3110106 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar de São Vicente ... -

3110107 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar da Vila de São Vicente ... -

3110108 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar do Rosário, São Vicente ... -

Concelho do Porto Santo

3201001 ... Infantário O Moinho, Porto Santo ... -

3201101 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar da Camacha, Porto Santo ... 1

3201102 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar do Campo de Baixo, Porto Santo ... -

3201103 ... Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar do Porto Santo ... -

MAPA II

Estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico

Código ... Nome do estabelecimento de ensino ... Vagas

Concelho da Calheta

3101101 ... EB1/PE de Ladeira e Lamaceiros, Arco da Calheta ... 1

3101102 ... EB1/PE do Lombo da Guiné, Arco da Calheta ... -

3101103 ... EB1/PE do Lombo do Atouguia, Calheta ... -

3101104 ... EB1/PE da Calheta ... 3

3101105 ... EB1/PE do Estreito da Calheta ... -

3101106 ... EB1/PE da Fajã da Ovelha ... 1

3101107 ... EB1/PE do Jardim do Mar ... -

3101108 ... EB1/PE do Paul do Mar ... 2

3101109 ... EB1/PE da Ponta do Pargo ... 2

Concelho de Câmara de Lobos

3102102 ... EB1/PE de Ribeiro d'Alforra, Câmara de Lobos ... -

3102103 ... EB1/PE do Pedregal, Câmara de Lobos ... 2

3102104 ... EB1 de Rancho e Caldeira, Câmara de Lobos ... 2

3102105 ... EB1/PE do Ribeiro Real, Câmara de Lobos ... -

3102106 ... EB1/PE de Câmara de Lobos ... -

3102107 ... EB1/PE do Curral das Freiras ... -

3102108 ... EB1/PE de Seara Velha, Curral das Freiras ... 2

3102110 ... EB1/PE do Covão, Estreito de Câmara de Lobos ... 3

3102112 ... EB1/PE do Garachico, Estreito de Câmara de Lobos ... -

3102113 ... EB1/PE do Estreito de Câmara de Lobos ... 1

3102114 ... EB1/PE da Marinheira, Estreito de Câmara de Lobos ... -

3102115 ... EB1/PE das Romeiras, Estreito de Câmara de Lobos ... 4

3102116 ... EB1/PE da Vargem, Estreito de Câmara de Lobos ... 5

3102117 ... EB1/PE do Jardim da Serra ... -

3102118 ... EB1/PE do Foro, Jardim da Serra ... 2

3102119 ... EB1 das Fontainhas, Quinta Grande ... -

3102120 ... EB1/PE das Fontes, Quinta Grande ... -

3102121 ... EB1/PE da Quinta Grande ... 1

3102122 ... EB1/PE de Fonte da Rocha ... -

Concelho do Funchal

3103101 ... EB1 do Imaculado Coração de Maria ... 2

3103103 ... EB1/PE do Livramento, Monte ... 1

3103104 ... EB1/PE do Tanque, Monte ... 1

3103105 ... EB1 da Pena, Santa Luzia ... 3

3103106 ... EB1/PE de São Filipe, Santa Maria Maior ... -

3103107 ... EB1/PE de Ribeiro Domingos Dias, Santa Maria Maior ... 1

3103108 ... EB1/PE de Visconde Cacongo, Santa Maria Maior ... 1

3103109 ... EB1/PE de Boliqueime, Santo António ... 1

3103110 ... EB1/PE da Chamorra, Santo António ... -

3103111 ... EB1/PE da Ladeira, Santo António ... -

3103112 ... EB1/PE do Laranjal, Santo António ... -

3103113 ... EB1/PE do Lombo dos Aguiares, Santo António ... -

3103114 ... EB1 de Louros, Santa Maria Maior ... -

3103115 ... EB1/PE do Salão, Santo António ... -

3103116 ... EB1/PE do Tanque, Santo António ... 2

3103117 ... EB1/PE dos Três Paus, Santo António ... -

3103118 ... EB1/PE de Faial, Santa Maria Maior ... 1

3103119 ... EB1/PE de São Gonçalo ... -

3103120 ... EB1/PE do Palheiro Ferreiro, São Gonçalo ... -

3103121 ... EB1/PE da Ajuda, São Martinho ... -

3103122 ... EB1/PE do Areeiro, São Martinho ... 2

3103123 ... EB1/PE da Igreja, São Martinho ... 3

3103124 ... EB1/PE da Nazaré, São Martinho ... -

3103125 ... EB1/PE das Quebradas, São Martinho ... 1

3103126 ... EB1 da Carreira, Sé ... -

3103127 ... EB1/PE da Cruz de Carvalho, São Pedro ... -

3103128 ... EB1 dos Ilhéus, Sé ... 1

3103129 ... EB1/PE do Galeão, São Roque ... 1

3103130 ... EB1/PE do Lombo Segundo, São Roque ... -

3103209 ... Escola Básica de Santo António ... -

Concelho de Machico

3104101 ... EB1/PE de Água de Pena ... -

3104102 ... EB1/PE do Caniçal ... 1

3104103 ... EB1/PE dos Maroços, Machico ... -

3104104 ... EB1/PE da Ribeira Seca, Machico ... 2

3104105 ... EB1/PE de Machico ... -

3104106 ... EB1/PE do Serrado, Porto da Cruz ... 1

3104107 ... EB1 de Santo António da Serra ... -

3104108 ... EB1 do Caramanchão ... -

3104203 ... Escola Básica do Porto da Cruz ... -

Concelho da Ponta do Sol

3105101 ... EB1/PE do Carvalhal e Carreira, Canhas ... -

3105102 ... EB1/PE do Lombo dos Canhas, Canhas ... 1

3105103 ... EB1/PE do Vale e Cova do Pico, Canhas ... -1

3105104 ... EB1/PE da Madalena do Mar ... 1

3105105 ... EB1/PE da Lombada, Ponta do Sol ... 1

3105106 ... EB1/PE do Lombo de São João, Ponta do Sol ... -

3105109 ... EB1/PE da Ponta do Sol ... -

Concelho do Porto Moniz

3106104 ... EB1/PE do Seixal ... 1

3106105 ... EB1/PE do Porto Moniz ... -

Concelho da Ribeira Brava

3107101 ... EB1/PE da Corujeira, Campanário ... 2

3107102 ... EB1/PE do Campanário ... 5

3107103 ... EB1/PE do Lugar da Serra, Campanário ... 1

3107105 ... EB1/PE da Fajã da Ribeira, Ribeira Brava ... -

3107106 ... EB1/PE de São Paulo, Ribeira Brava ... -1

3107107 ... EB1/PE do Lombo de São João, Ribeira Brava ... 3

3107108 ... EB1/PE do Pomar da Rocha, Ribeira Brava ... -

3107109 ... EB1 da Ribeira Brava ... -

3107110 ... EB1/PE da Serra d'Água ... -

3107111 ... EB1 da Bica de Pau, Tábua ... -

3107112 ... EB1/PE da Tábua ... -

Concelho de Santa Cruz

3108101 ... EB1/PE da Nogueira, Camacha ... 2

3108102 ... EB1/PE da Camacha ... 2

3108104 ... EB1/PE do Rochão, Camacha ... 1

3108105 ... EB1/PE das Figueirinhas, Caniço ... 1

3108106 ... EB1/PE do Caniço ... -

3108107 ... EB1/PE Dr. Clemente Tavares, Gaula ... 1

3108109 ... EB1/PE de Santa Cruz ... -

3108110 ... EB1/PE da Terça de Cima, Santa Cruz ... 1

3108111 ... EB1/PE da Assomada/Tendeira ... 2

Concelho de Santana

3109101 ... EB1/PE do Arco de São Jorge ... -

3109103 ... EB1/PE de Faial ... 2

3109104 ... EB1/PE do Lombo de Cima, Faial ... -

3109106 ... EB1/PE de Santana ... 1

3109107 ... EB1/PE do Caminho Chão, Santana ... 2

3109108 ... EB1/PE de São Jorge ... -

3109109 ... EB1/PE de São Roque do Faial ... -

Concelho de São Vicente

3110101 ... EB1/PE da Fajã do Penedo, Boaventura ... -

3110102 ... EB1/PE da Boaventura ... -

3110103 ... EB1/PE da Ponta Delgada ... -

3110106 ... EB1/PE de São Vicente ... -

3110107 ... EB1/PE da Vila de São Vicente ... -

3110108 ... EB1/PE do Rosário, São Vicente ... -

Concelho do Porto Santo

3201101 ... EB1/PE da Camacha, Porto Santo ... -

3201102 ... EB1/PE do Campo de Baixo, Porto Santo ... -

3201103 ... EB1/PE do Porto Santo ... -

MAPA III

Estabelecimentos do 2.º ciclo do ensino básico

(ver documento original)

MAPA IV

Estabelecimentos do 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário

(ver documento original)

MAPA V

Quadros de zona pedagógica

Educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico

(ver documento original)

MAPA VI

Quadros de zona pedagógica dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário

Zona pedagógica

Código 01 - Vagas

(ver documento original)

Código 02 - Vagas

(ver documento original)

Código 03 - Vagas

(ver documento original)

MAPA VII

Zonas pedagógicas

(ver documento original)

MAPA VIII

Código ... Estabelecimento de educação/ensino

Concelho da Calheta

31 01 101 ... EB1/PE de Ladeira e Lamaceiros.

31 01 102 ... EB1/PE do Lombo da Guiné.

31 01 103 ... EB1/PE do Lombo do Atouguia.

31 01 104 ... EB1/PE da Calheta.

31 01 106 ... EB1/PE do Estreito da Calheta.

31 01 107 ... EB1/PE da Fajã da Ovelha.

31 01 108 ... EB1/PE do Jardim do Mar.

31 01 109 ... EB1/PE do Paul do Mar.

31 01 110 ... EB1/PE da Ponta do Pargo.

31 01 201 ... EBS da Calheta.

31 01 202 ... EB2 e 3 da Fajã da Ovelha.

Concelho de Câmara de Lobos

31 02 001 ... Jardim-de-Infância O Ilhéu.

31 02 002 ... Jardim-de-Infância O Pião.

31 02 102 ... EB1/PE de Ribeiro d'Alforra.

31 02 103 ... EB1/PE do Pedregal.

31 02 104 ... EB1 de Rancho e Caldeira.

31 02 105 ... EB1/PE do Ribeiro Real.

31 02 106 ... EB1/PE de Câmara de Lobos.

31 02 107 ... EB1/PE de Curral das Freiras.

31 02 108 ... EB1/PE de Seara Velha.

31 02 110 ... EB1/PE do Covão.

31 02 112 ... EB1/PE do Garachico.

31 02 113 ... EB1/PE do Estreito de Câmara de Lobos.

31 02 114 ... EB1/PE da Marinheira.

31 02 115 ... EB1/PE das Romeiras.

31 02 116 ... EB1/PE da Vargem.

31 02 117 ... EB1/PE do Jardim da Serra.

31 02 118 ... EB1/PE do Foro.

31 02 119 ... EB1 das Fontainhas.

31 02 120 ... EB1/PE das Fontes.

31 02 121 ... EB1/PE da Quinta Grande.

31 02 122 ... EB1/PE de Fonte da Rocha.

31 02 201 ... EB2 e 3 da Torre.

31 02 202 ... EB2 e 3 do Estreito de Câmara de Lobos.

31 02 203 ... EBS do Carmo.

Concelho do Funchal

31 03 001 ... Creche A Cegonha.

31 03 003 ... Jardim-de-Infância D. Livia Nosolini.

Código ... Estabelecimento de educação/ensino

31 03 004 ... Infantário Os Louros.

31 03 006 ... Jardim-de-Infância O Til.

31 03 008 ... Jardim-de-Infância O Pinheirinho.

31 03 009 ... Creche O Bambi.

31 03 010 ... Infantário O Sapatinho.

31 03 011 ... Jardim-de-Infância O Baloiço.

31 03 012 ... Infantário O Girassol.

31 03 013 ... Infantário O Carrocel.

31 03 016 ... Infantário São Gonçalo.

31 03 101 ... EB1 do Imaculado Coração de Maria.

31 03 103 ... EB1/PE do Livramento.

31 03 104 ... EB1/PE do Tanque - Monte.

31 03 105 ... EB1 da Pena.

31 03 106 ... EB1/PE de São Filipe.

31 03 107 ... EB1/PE de Ribeiro Domingos Dias.

31 03 108 ... EB1/PE de Visconde Cacongo.

31 03 109 ... EB1/PE de Boliqueime.

31 03 110 ... EB1/PE da Chamorra.

31 03 111 ... EB1/PE da Ladeira.

31 03 112 ... EB1/PE do Laranjal.

31 03 113 ... EB1/PE do Lombo dos Aguiares.

31 03 114 ... EB1 de Louros.

31 03 115 ... EB1/PE do Salão.

31 03 116 ... EB1/PE do Tanque - Santo António.

31 03 117 ... EB1/PE dos Três Paus.

31 03 118 ... EB1/PE de Faial.

31 03 119 ... EB1/PE de São Gonçalo.

31 03 120 ... EB1/PE do Palheiro Ferreiro.

31 03 121 ... EB1/PE da Ajuda.

31 03 122 ... EB1/PE do Areeiro.

31 03 123 ... EB1/PE da Igreja.

31 03 124 ... EB1/PE da Nazaré.

31 03 125 ... EB1/PE das Quebradas.

31 03 126 ... EB1 da Carreira.

31 03 127 ... EB1/PE da Cruz de Carvalho.

31 03 128 ... EB1 dos Ilhéus.

31 03 129 ... EB1/PE do Galeão.

31 03 130 ... EB1/PE do Lombo Segundo.

31 03 201 ... Escola Secundária de Jaime Moniz.

31 03 202 ... Escola Secundária de Francisco Franco.

31 03 203 ... EB2 e 3 de Bartolomeu Perestrelo.

31 03 204 ... EB3 do Funchal.

31 03 205 ... EB2 e 3 dos Louros.

31 03 206 ... Escola Secundária Dr. Ângelo Augusto Silva.

31 03 207 ... EBS Gonçalves Zarco.

31 03 208 ... EB2 e 3 Dr. Horácio Bento de Gouveia.

31 03 209 ... Escola Básica de Santo António.

31 03 211 ... EB2 e 3 de S. Roque.

Concelho de Machico

31 04 001 ... Creche O Búzio.

31 04 002 ... Infantário O Barquinho.

31 04 003 ... Infantário A Gaivota.

31 04 004 ... Pré-Escolar da Vila do Porto da Cruz.

31 04 005 ... Pré-Escolar da Maiata.

31 04 007 ... Pré-Escolar da Graça.

31 04 008 ... Infantário Santo António da Serra.

31 04 101 ... EB1/PE de Água de Pena.

31 04 102 ... EB1/PE do Caniçal.

31 04 103 ... EB1/PE dos Maroços.

31 04 104 ... EB1/PE da Ribeira Seca.

31 04 105 ... EB1/PE de Machico.

31 04 106 ... EB1/PE do Serrado.

31 04 107 ... EB1 de Santo António da Serra.

31 04 108 ... EB1 do Caramanchão.

31 04 201 ... EBS de Machico.

31 04 202 ... EB2 e 3 do Caniçal.

31 04 203 ... Escola Básica do Porto da Cruz.

Concelho da Ponta do Sol

31 05 101 ... EB1/PE do Carvalhal e Carreira.

31 05 102 ... EB1/PE do Lombo dos Canhas.

31 05 103 ... EB1/PE do Vale e Cova do Pico.

31 05 104 ... EB1/PE da Madalena do Mar.

31 05 105 ... EB1/PE da Lombada.

31 05 106 ... EB1/PE do Lombo de São João.

31 05 109 ... EB1/PE da Ponta do Sol.

31 05 201 ... EBS da Ponta do Sol.

Código ... Estabelecimento de educação/ensino

Concelho do Porto Moniz

31 06 104 ... EB1/PE do Seixal.

31 06 105 ... EB1/PE do Porto Moniz.

31 06 201 ... EBS do Porto Moniz.

Concelho da Ribeira Brava

31 07 001 ... Infantário O Balão.

31 07 004 ... Pré-Escolar do Porto da Ribeira.

31 07 101 ... EB1/PE da Corujeira.

31 07 102 ... EB1/PE do Campanário.

31 07 103 ... EB1/PE do Lugar da Serra.

31 07 105 ... EB1/PE da Fajã da Ribeira.

31 07 106 ... EB1/PE de São Paulo.

31 07 107 ... EB1/PE do Lombo de São João.

31 07 108 ... EB1/PE do Pomar da Rocha.

31 07 109 ... EB1 da Ribeira Brava.

31 07 110 ... EB1/PE da Serra d'Água.

31 07 111 ... EB1 da Bica de Pau.

31 07 112 ... EB1/PE da Tábua.

31 07 201 ... EBS Padre Manuel Álvares.

31 07 202 ... EB2 e 3 de Campanário.

Concelho de Santa Cruz

31 08 001 ... Jardim-de-Infância O Castelinho.

31 08 002 ... Pré-Escolar das Levadas.

31 08 003 ... Pré-Escolar de Fazenda.

31 08 004 ... Jardim-de-Infância O Brinquinho.

31 08 005 ... Pré-Escolar da Ribeirinha.

31 08 006 ... Infantário A Palmeira.

31 08 101 ... EB1/PE da Nogueira.

31 08 102 ... EB1/PE da Camacha.

31 08 104 ... EB1/PE do Rochão.

31 08 105 ... EB1/PE das Figueirinhas.

31 08 106 ... EB1/PE do Caniço.

31 08 107 ... EB1/PE Dr. Clemente Tavares.

31 08 109 ... EB1/PE de Santa Cruz.

31 08 110 ... EB1/PE da Terça de Cima.

31 08 111 ... EB1/PE da Assomada/Tendeira.

31 08 201 ... EB2 e 3 do Caniço.

31 08 202 ... EBS de Santa Cruz.

31 08 203 ... EB2 e 3 Dr. Alfredo Ferreira Nóbrega Júnior.

Concelho de Santana

31 09 001 ... Pré-Escolar de Silveira.

31 09 003 ... Pré-Escolar de Ilha.

31 09 101 ... EB1/PE do Arco de São Jorge.

31 09 103 ... EB1/PE do Faial.

31 09 104 ... EB1/PE do Lombo de Cima.

31 09 106 ... EB1/PE de Santana.

31 09 107 ... EB1/PE do Caminho Chão.

31 09 108 ... EB1/PE de São Jorge.

31 09 109 ... EB1/PE de São Roque do Faial.

31 09 201 ... EBS Bispo D. Manuel Ferreira Cabral.

Concelho de São Vivente

31 10 001 ... Pré-Escolar de Feiteiras.

31 10 002 ... Pré-Escolar do Caminho da Madeira.

31 10 101 ... EB1/PE da Fajã do Penedo.

31 10 102 ... EB1/PE da Boaventura.

31 10 103 ... EB1/PE da Ponta Delgada.

31 10 106 ... EB1/PE de São Vicente.

31 10 107 ... EB1/PE de Vila de São Vicente.

31 10 108 ... EB1/PE do Rosário.

31 10 201 ... EBS D. Lucinda Andrade.

Concelho do Porto Santo

32 01 001 ... Infantário O Moinho.

32 01 101 ... EB1/PE da Camacha.

32 01 102 ... EB1/PE do Campo de Baixo.

32 01 103 ... EB1/PE do Porto Santo.

32 01 201 ... EBS Prof. Dr. Francisco Freitas Branco.

MAPA IX

Zonas pedagógicas por códigos

Zona pedagógica ... Código

Educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico

A ... 10

B ... 20

C ... 30

D ... 40

2.º e 3.º ciclos dos ensinos básico e secundário

A ... 10

B ... 20

C ... 30

MAPA X

Concelho ... Número de código

Calheta ... 3101

Câmara de Lobos ... 3102

Funchal ... 3103

Machico ... 3104

Ponta do Sol ... 3105

Porto Moniz ... 3106

Ribeira Brava ... 3107

Santa Cruz ... 3108

Santana ... 3109

São Vicente ... 3110

Porto Santo ... 3201

MAPA XI

Ensino básico - 2.º ciclo

Grupo ... Disciplina ... Número de código

1.º ... Português e Estudos Sociais/História ... 01

2.º ... Português e Francês ... 02

3.º ... Português, Inglês e Alemão ... 03

4.º ... Matemática e Ciências da Natureza ... 04

5.º ... Educação Visual ... 05

Ed. Musical ... Educação Musica ... 06

TMM ... Trabalhos Manuais ... 07

TMF ... Trabalhos Manuais ... 08

Ed. Física ... Educação Física ... 09

EMRC ... Educação Moral e Religião Católica ... 10

MAPA XII

Ensinos básico - 3.º ciclo - e secundário

Grupo ... Disciplina ... Número de código

EMRC ... Educação Moral e Religião Católica ... 10

1.º ... Matemática ... 11

2.º A ... Mecanotecnia ... 12

2.º B ... Electrotecnia ... 13

3.º ... Construção Civil ... 14

4.º A ... Física-Química ... 15

4.º B ... Química-Física ... 16

5.º ... Artes Visuais ... 17

6.º ... Contabilidade e Administração ... 18

7.º ... Economia ... 19

8.º A ... Português, Latim e Grego ... 20

8.º B ... Francês e Português ... 21

9.º ... Inglês e Alemão ... 22

10.º A ... História ... 23

10.º B ... Filosofia ... 24

11.º A ... Geografia ... 25

11.º B ... Biologia ... 26

12.º A ... Mecanotecnia ... 27

12.º B ... Electrotecnia ... 28

12.º C ... Secretariado ... 29

12.º D ... Artes dos Tecidos ... 30

12.º E ... Construção Civil e Madeiras ... 31

12.º F ... Artes Gráficas ... 32

12.º F ... Equipamento ... 33

12.º F ... Têxtil ... 34

12.º F ... Horto-Floricultura e Criação de Animais ... 35

A ... Produção Vegetal ... 36

B ... Indústrias Alimentares e Zootecnia ... 37

Ed. Física ... Educação Física ... 38

Informática ... Informática ... 39

Música ... Música ... 40

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2215821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-04-05 - Decreto-Lei 48953 - Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga a nova lei orgânica por que passa a reger-se a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, que pode chamar-se apenas Caixa Geral de Depósitos e é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, com património próprio, competindo-lhe o exercício das funções de instituto de crédito do Estado e a administração da Caixa Geral de Aposentações, do Montepio dos Servidores do Estado e da Agência Financial de Portugal no Rio de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-07 - Decreto-Lei 111/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Cria cursos especiais para regentes escolares, professores eventuais e professores de posto e regula a respectiva frequência.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-21 - Decreto-Lei 553/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-20 - Decreto-Lei 169/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Determina que aos docentes do ensino oficial não superior, ainda que este não se insira na rede pública de ensino dependente do Ministério da Educação, incluindo os docentes dos postos de recepção oficiais do Ciclo Preparatório TV, seja contado, para efeitos de aposentação, o tempo de serviço docente prestado no ensino particular.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-23 - Decreto-Lei 75/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Renova tacitamente as autorizações provisórias de leccionação no ensino particular e cooperativo não superior concedidas no ano lectivo de 1980-1981.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 17/88 - Ministério da Educação

    Dá nova redacção aos artigos 7.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 169/85, de 20 de Maio (contagem de tempo de serviço para efeitos de aposentação aos docentes que leccionaram no ensino particular).

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-29 - Decreto-Lei 484/88 - Ministério da Educação

    Altera a denominação, estrutura e funcionamento do Conselho Consultivo do Ensino Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-06 - Decreto Legislativo Regional 14/89/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto Lei 498/88, de 30 de Dezembro, que estabelece o novo regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 345/89 - Ministério da Educação

    Dispensa os professores do quadro, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário, do 2.º ano de formação desde que preencham determinados requisitos. Altera o Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-31 - Despacho Normativo 6-A/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Estabelece as habilitações próprias e suficientes para a leccionação da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-21 - Decreto Legislativo Regional 18/90/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria lugares de quadro para professores de Educação Moral e Religiosa Católica nas escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário da Região Autónoma da Madeira, e publicando em anexo o mapa de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-20 - Decreto-Lei 287/93 - Ministério das Finanças

    TRANSFORMA A CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, CRÉDITO E PREVIDÊNCIA EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS, PASSANDO A DENOMINAR-SE CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A. APROVA OS ESTATUTOS DA CAIXA, PUBLICADOS EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE SETEMBRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-29 - Decreto-Lei 105/97 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, reconhecendo as qualificações adquiridas pelos docentes para o exercício de outras funções educativas.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-05 - Portaria 56-A/98 - Ministério da Educação

    Altera o anexo I da Portaria nº 92/97 de 5 de Fevereiro, que estabelece o elenco de habilitações próprias dos docentes a recrutar, a partir do ano escolar de 1997-1998, para o grupo de docência de Informática no ensino secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-26 - Declaração de Rectificação 5-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo nº 10-B/98, do Ministério da Educação, que determina o elenco de habilitações para a docência dos ensinos básico e secundário, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 30(suplemento), de 5 de Fevereiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-16 - Decreto Legislativo Regional 25/98/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Fixa as condições em que são renovados os contratos administrativos de provimento para a prestação de serviço docente.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-19 - Decreto-Lei 15-A/99 - Ministério da Educação

    Altera os requisitos de vinculação aos quadros de zona pedagógica e estabelece o direito de acesso à profissionalização em serviço dos docentes integrados em quadros de zona de pedagógica.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-27 - Declaração de Rectificação 7-M/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo nº 1ºA/99, de 20 de Janeiro, do Ministério da Educação, que actualiza o elenco de habilitações para a docência dos 2º e 3º ciclos dos ensinos básico e secundário, para o concurso do ano escolar de 1999-2000.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-11 - Decreto Legislativo Regional 11/99/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional 18/90/M de 21 de Junho, que cria lugares de quadro para professores de Educação Moral e Religiosa Católica nas escolas dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2000-01-18 - Portaria 16-A/2000 - Ministério da Educação

    Actualiza o elenco das habilitações próprias para a docência do grupo de informática no ensino secundário, constantes dos anexos I das Portarias nºs 92/97 e 56-A/98, respectivamente de 6 e 5 de Fevereiro, conforme o mapa publicado em anexo a este diploma.

  • Tem documento Em vigor 2000-01-21 - Declaração de Rectificação 3-A/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 3-A/2000, do Ministério da Educação, que actualiza o elenco das habilitações próprias e suficientes para o 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 14 (suplemento), de 18 de Janeiro de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-06 - Decreto-Lei 127/2000 - Ministério da Educação

    Redefine a distribuição de competências no âmbito do concurso para a profissionalização em serviço dos docentes do ensino particular e cooperativo e das escolas profissionais e da atribuição e publicação das classificações profissionais dos docentes.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-24 - Decreto Legislativo Regional 25/2001/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-22 - Decreto Legislativo Regional 17/2003/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da Região Autónoma da Madeira, assim como o processo de recrutamento para o exercício transitório de funções docentes, através de contrato administrativo de provimento, previsto no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-31 - Decreto Legislativo Regional 4-A/2004/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 17/2003/M, de 22 de Julho, que regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da Região Autónoma da Madeira.

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