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Decreto Legislativo Regional 25/98/M, de 16 de Dezembro

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Sumário

Fixa as condições em que são renovados os contratos administrativos de provimento para a prestação de serviço docente.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 25/98/M
Renovação de contratos administrativos de provimento para prestação de serviço docente

Os Decretos Legislativos Regionais n.os 4/88/M, de 18 de Maio, 5/88/M, de 25 de Maio, e 2/94/M, de 23 de Fevereiro, e o Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, que aprovou o Estatuto da Carreira Docente, vieram possibilitar que o exercício transitório de funções docentes, bem como a satisfação de necessidades do sistema não colmatadas por docentes do quadro de escola/zona pedagógica, possa ser assegurado em regime de contrato administrativo de provimento.

Torna-se, assim, importante criar mecanismos adequados às especificidades próprias de administração escolar desta Região Autónoma que possibilitem uma maior estabilidade do corpo docente nos estabelecimentos de educação e de ensino, de modo a assegurar, de uma forma contínua, o exercício da actividade docente, sem penalizar a abertura de lugares de quadro de escola e de zona pedagógica, que constitui objectivo primordial da política educativa da Região nesta matéria, viabilizando desta forma a prossecução do projecto educativo e o acompanhamento do percurso escolar dos discentes.

Neste contexto, dá-se cumprimento ao disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo, prevalecendo critérios de natureza pedagógica e científica sobre critérios de natureza administrativa.

O presente diploma vem assim permitir aos estabelecimentos de educação e de ensino a manutenção ao seu serviço de pessoal docente não pertencente aos quadros, para satisfação de necessidades transitórias, com o acordo dos interessados, sem prejuízo dos princípios fundamentais do regime geral de contratação de pessoal docente.

Deste modo, possibilitar-se-á um melhor ajustamento da selecção de pessoal docente às características dos estabelecimentos, dentro do contexto sócio-económico e geográfico em que se inserem na Região Autónoma da Madeira.

Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e das alíneas c) do n.º 1 do artigo 29.º e o) do artigo 30.º da Lei 13/91, de 5 de Junho, do artigo 94.º do Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro, e ainda do artigo 95.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, o seguinte:

Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma fixa as condições em que são renovados os contratos administrativos de provimento para a prestação de serviço docente.

Artigo 2.º
Âmbito
O regime fixado neste diploma aplica-se aos contratos celebrados com docentes profissionalizados e ou portadores de habilitação própria.

Artigo 3.º
Renovação do contrato
1 - Os contratos celebrados pelo período de um ano escolar podem ser renovados, consecutivamente, por igual período, até ao limite de quatro anos.

2 - A renovação dos contratos depende de comunicação ao contratado a realizar pelo órgão de gestão do estabelecimento de educação/ensino até 15 de Julho.

3 - O contratado tem cinco dias úteis para aceitar a proposta de renovação, prazo findo o qual se considera como não aceite.

4 - Para efeitos de autorização, a delegação escolar/estabelecimento de ensino envia à Direcção Regional de Administração e Pessoal, até 10 de Agosto de cada ano, a proposta de renovação dos contratos e a declaração de anuência dos interessados.

Artigo 4.º
Contingente anual
1 - Por despacho anual do Secretário Regional de Educação, sob proposta fundamentada do órgão de gestão do estabelecimento de educação/ensino, é fixada a quota de contratos susceptíveis de renovação por estabelecimento de educação e ou de ensino.

2 - A proposta referida no número anterior é dirigida à Direcção Regional de Administração e Pessoal, da Secretaria Regional de Educação, até 15 de Junho.

Artigo 5.º
Candidatura a outros concursos
1 - Os docentes cujos contratos sejam renovados ao abrigo deste regime podem ser opositores, anualmente, aos concursos previstos nos Decretos Legislativos Regionais n.os 4/88/M, de 18 de Maio, 5/88/M, de 25 de Maio, e 2/94/M, de 23 de Fevereiro.

2 - A renovação dos contratos dos docentes opositores ao concurso de lugares disponíveis para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico, previsto no Decreto Legislativo Regional 5/88/M, de 25 de Maio, à segunda parte do concurso previsto no Decreto Legislativo Regional 4/88/M, de 18 de Maio, bem como ao concurso para preenchimento de lugares ainda disponíveis, implica a desistência automática dos mesmos.

Artigo 6.º
Norma supletiva
Em tudo o que não estiver previsto no presente diploma aplicam-se as disposições legais em vigor sobre contratos administrativos de provimento para prestação de serviço docente.

Artigo 7.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Setembro de 1998.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 12 de Novembro de 1998.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Assinado em 27 de Novembro de 1998.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 18/88 - Ministério da Educação

    Reformula e reestrutura os quadros das escolas dos actuais ensinos preparatório e secundário e estabelece os mecanismos legais necessários a uma maior estabilidade profissional dos professores.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-04 - Decreto-Lei 35/88 - Ministério da Educação

    Cria um quadro distrital de professores do ensino primário e de educadores de infância, estabelecendo medidas no sentido de dar maior estabilidade àqueles docentes, permitindo uma melhor racionalização dos recursos humanos disponíveis.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-18 - Decreto Legislativo Regional 4/88/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Reformula os quadros docentes das escolas preparatórias e secundárias da Região Autónoma da Madeira e fixa novos mecanismos para colocação de professores naqueles estabelecimentos de ensino. Revoga vários decretos regulamentares regionais.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-25 - Decreto Legislativo Regional 5/88/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Cria um quadro regional de vinculação de professores do ensino primário e educadores de infância e fixa os novos mecanismos para a colocação daqueles docentes.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-22 - Decreto Legislativo Regional 17/2003/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da Região Autónoma da Madeira, assim como o processo de recrutamento para o exercício transitório de funções docentes, através de contrato administrativo de provimento, previsto no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-16 - Decreto Legislativo Regional 10-A/2004/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente especializado em educação e ensino especial da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da Região Autónoma da Madeira, bem como o processo de recrutamento para o exercício de funções docentes, através de contrato administrativo de provimento, previsto no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-30 - Decreto Legislativo Regional 2/2005/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 17/2003/M, de 22 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4-A/2004/M, de 31 de Março, que regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da Região Autónoma da Madeira. Republica em anexo o referido diploma com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-24 - Decreto Legislativo Regional 15-A/2006/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Regula o concurso para selecção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da Região Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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