Aviso 2589/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por despacho de 4 de Setembro de 2003 do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para a admissão de um estagiário com vista ao posterior provimento de um lugar de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, para a área funcional de infra-estruturas tecnológicas, em regime de contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária, do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
2 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes, a qual informou não existir pessoal nas condições requeridas, e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2002-2003, conforme os despachos do Ministro da Ciência e do Ensino Superior n.os 26 873/2002, de 28 de Novembro, e 26 985/2002, de 29 de Novembro.
3 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos portadores de deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.
5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 97/2001, de 26 de Março e 307/87, de 6 de Agosto, de 18 Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Portaria 358/2002, de 3 de Abril.
6 - O conteúdo funcional do lugar posto a concurso é genericamente o especificado no n.º 3 do n.º 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.
7 - Vencimento, local e condições de trabalho:
7.1 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente previstas para os funcionários da administração pública central, sendo o vencimento o resultante da aplicação do disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, correspondendo ao índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.
7.2 - O local de trabalho é na cidade de Castelo Branco.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão ser opositores ao concurso candidatos vinculados ou não à função pública que satisfaçam os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e possuam como habilitações literárias licenciatura na área de Engenharia das Tecnologias da Informação ou afim.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Provas de conhecimentos gerais e específicos, cada uma delas eliminatória de per si;
c) Entrevista profissional de selecção, caso o júri entenda ser necessária.
9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, considerando e ponderando, de acordo com as exigências das funções, os seguintes factores: habilitações académicas de base, formação profissional e experiência profissional.
9.1.1 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
9.1.2 - Constitui condição de preferência a experiência no ensino superior.
9.2 - As provas de conhecimentos visam avaliar o nível dos conhecimentos académicos e ou profissionais dos candidatos.
9.2.1 - A prova de conhecimentos gerais a realizar é escrita, de natureza teórica, com a duração de uma hora e trinta minutos, valorada de 0 a 20 valores, e versará os temas constantes do programa aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
9.2.2 - A prova de conhecimentos específicos a realizar é escrita, de natureza teórica, com a duração uma hora e trinta minutos, valorada de 0 a 20 valores, e será feita de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 682/2003, de 12 de Junho, da directora-geral da Administração Pública e do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 3 de Julho de 2003.
9.2.3 - As provas de conhecimentos são eliminatórias para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores.
9.2.4 - A documentação de base essencial à realização das provas de conhecimentos consta do presente aviso.
9.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, das provas de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por estes.
12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas para a Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000-084 Castelo Branco, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
12.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
d) Lugar a que se candidata, indicando o número do aviso e o Diário da República onde vem publicado;
e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para admissão a concurso constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei;
f) Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
12.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Fotocópia ou certificado comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópias ou certificados comprovativos de acções de formação frequentadas;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Currículo profissional detalhado e actualizado;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
12.3 - É suficiente a instrução da candidatura a que se refere o número anterior com fotocópias simples, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
12.4 - Em relação à experiência profissional referida no curriculum vitae, deve ser dada indicação dos períodos temporais para cada função exercida, sob pena de os mesmos não serem contabilizados.
12.5 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou prova deverão ser confirmados pelo serviço que os emite.
13 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Castelo Branco e às suas unidades orgânicas não é exigida a apresentação dos documentos constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 12.2 deste aviso que se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais.
14 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
15 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
18 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e rege-se pelo disposto no regulamento de estágio aprovado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25 de Maio de 2000.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:
Presidente - Ana Cristina Pereira Reis de Matos Romãozinho, secretária da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Vogais efectivos:
Joaquim José Gonçalves Marques, especialista de informática do grau 3 do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Pedro Gonçalves, especialista de informática do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Vogais suplentes:
Teresa Marta Duarte Silva Lupi de Ordaz Caldeira, equiparada a professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Maria Leonor de Lencastre Albuquerque Charrua Salgado Godinho, secretária da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Documentação de base essencial para a realização das provas de conhecimentos:
I - Prova de conhecimentos gerais:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - regime disciplinar, direitos e deveres dos funcionários públicos;
Decreto Regulamentar 44-A/83, de 1 de Junho - classificação de serviço;
Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro - regime de instalação dos estabelecimentos do ensino superior politécnico;
Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto - regime de instalação na Administração Pública;
Lei 54/90, de 5 de Setembro - estatuto e autonomia dos estabelecimentos do ensino superior politécnico;
Lei 20/92, de 14 de Agosto (artigo 17.º) - revoga a alínea j) do n.º 2 da Lei 54/90, de 5 de Setembro;
Lei 71/93, de 26 de Novembro (artigo 2.º) - revoga o artigo 43.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro;
Despacho Normativo 12/95, de 9 de Março - Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho - estatuto da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico;
Decreto-Lei 69/88, de 3 de Março - altera o Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho - reestruturação de carreiras na Administração Pública;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - princípios gerais em matéria de emprego público;
Lei 25/98, de 26 de Maio - altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica de emprego público;
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - reestruturação de carreiras na Administração Pública; altera os artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Lei 44/99, de 11 de Junho - altera o Decreto-Lei 404-A/89, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro - Código do Procedimento Administrativo (CPA);
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - regime de ajudas de custo;
Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho - ajudas de custo no estrangeiro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção de pessoal na função pública;
Decreto-Lei 259/98, de 8 de Agosto - horário de trabalho na Administração Pública;
Declaração de Rectificação 13-E/98 - rectifica o Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças na Administração Pública;
Lei 117/99, de 11 de Agosto - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e o artigo 41.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Lei 1/2003, de 6 de Janeiro - regime jurídico do desenvolvimento e da qualidade do ensino superior.
II - Prova de conhecimentos específicos:
Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de Agosto - valor probatório dos documentos electrónicos e assinatura electrónica;
Decreto-Lei 62/2003, de 3 de Abril - altera o Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de Agosto;
Decreto-Lei 122/2000, de 4 de Julho - protecção jurídica das bases de dados;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2001, de 27 de Fevereiro - avaliação periódica das páginas da Internet nos organismos integrados na administração directa e indirecta do Estado;
Decreto-Lei 51/2002, de 2 de Março - obrigatoriedade de elaborar modelos de formulários em suporte digital.
Bibliografia:
Paulo Loureiro, Windows 2000 Server para Profissionais, vol. I, ed. da FCA, ISBN 972-722-170-x;
Mário Gamito e Ricardo Oliveira, Como Instalar Um Servidor Completo de E-Mail, ed. da FCA, 236 pp., formato de 17x24, ISBN 972-722-390-7;
Paulo Loureiro, TCP-IP em Redes Microsoft para Profissionais, 5.ª ed., ed. da FCA, ISBN 972-722-349-4;
Edmundo Monteiro e Fernando Boavida, Engenharia de Redes Informáticas, ed. da FCA, ISBN 972-722-203-x;
Fernando Pereira, Linux - Curso Completo, 4.ª ed., actualizada, ed. da FCA, ISBN 972-722-394-x.
28 de Janeiro de 2004. - O Presidente, Válter Victorino Lemos.