Aviso 12 566/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 1 de Setembro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de chefe de repartição, a que corresponde a remuneração referente ao índice fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 225/91, de 18 de Junho, do despacho ministerial 61/95, de 11 de Dezembro, e ainda pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.
3 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento do lugar referido, bem como para os que venham a existir nos locais de trabalho da área da Sub-Região de Saúde de Aveiro, não podendo exceder o prazo de um ano contado a partir da publicação da lista de classificação final.
4 - Conteúdo funcional - aos chefes de repartição compete dirigir, coordenar e orientar as actividades desenvolvidas numa unidade orgânica correspondente a uma repartição que tenha por atribuições o desenvolvimento de uma ou mais áreas de actividade de índole administrativa, nomeadamente de pessoal, contabilidade, expediente e arquivo, admissão de doentes, arquivo clínico, aprovisionamento e património.
5 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a função pública.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos Serviços Sub-Regionais de Saúde de Aveiro.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Gerais - os constantes do artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Especiais:
a) Ser chefe de secção com pelo menos três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom;
b) Possuir curso superior e adequada experiência profissional não inferior a três anos;
c) Possuir a categoria de chefe de serviços administrativos.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção são os seguintes:
a) Provas de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Eventualmente complementados com entrevista profissional de selecção, se o júri entender necessário.
8.1 - A prova de conhecimentos gerais, efectuada com base no programa aprovado pelo despacho 61/95, proferido pelo Ministro da Saúde, será escrita, terá a duração de uma hora e trinta minutos, será valorizada numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminatória para os candidatos que não obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores, e versará sobre os seguintes temas:
a) Orgânica do Ministério da Saúde;
b) Orgânica do serviço que abre o concurso;
c) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;
d) Lei de Bases da Saúde;
e) Princípios gerais do procedimento administrativo.
Legislação - Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro, Decreto-Lei 257/2001, de 22 de Setembro, Lei 48/90, de 24 de Agosto, Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio, Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio, Decreto-Lei 27/2002, de 8 de Novembro, Decreto-Lei 39/2002, de 26 de Fevereiro, Decreto-Lei 60/2003, de 1 de Abril, e o Código do Procedimento Administrativo.
8.2 - A prova de conhecimentos específicos será escrita, terá a duração de duas horas, será valorizada numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminatória para os candidatos que não obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores, e versará sobre os seguintes temas:
a) Pessoal - estatuto disciplinar, férias, faltas e licenças, relação jurídica de emprego, estatuto remuneratório.
Legislação - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro, Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Lei 19/92, de 13 de Agosto, Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto, Decreto-Lei 175, de 21 de Julho, Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro, Decreto-Lei 204/91, de 7 de Junho, Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, e Decreto-Lei 421/91, de 29 de Outubro;
b) Contabilidade - noções gerais de contabilidade, plano oficial de contas dos serviços de saúde e orçamento.
Legislação - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 113/95, de 25 de Maio, 275-A/93, de 9 de Agosto e 190/96, de 9 de Outubro, e pela Lei 10-B/96, de 23 de Março, Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho, Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro, Lei 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto, Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro, e Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2000, de 4 de Abril, Portaria 898/2000, de 28 de Setembro, Lei 32-B/2002, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março;
c) Aprovisionamento - regime de realização de despesas públicas relativas à prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis.
Legislação - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
8.3 - A nota final da prova de conhecimentos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das provas de conhecimentos (gerais e específicos).
8.4 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:
Habilitações literárias, classificação de serviço, formação profissional específica, experiência profissional e apresentação do currículo.
8.5 - Na entrevista profissional de selecção, tendo como finalidade avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões do candidato por comparação com o perfil de exigências para a função a que se candidata, serão tidos em conta os seguintes aspectos:
Forma de estar e capacidade de expressão e fluência verbais;
Conhecimentos profissionais;
Participação na discussão de problemas;
Sentido crítico;
Motivações e interesses;
Capacidade de chefia.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao coordenador sub-regional de Aveiro, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a Avenida do Dr. Lourenço Peixinho, 42, 5.º, 3800 Aveiro, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se tiver sido expedido até ao último dia do prazo fixado neste aviso.
9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
d) Funções que exerce e instituição onde se encontra colocado;
e) Pedido para ser admitido ao concurso;
f) Indicação dos elementos que instruem o processo;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito.
9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de:
a) Documento ou fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço, contado até à data da publicação do presente aviso, na categoria, na carreira e na função pública, e a classificação de serviço, incluindo o seu valor numérico, nos últimos três anos;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.
9.4 - Os funcionários da Sub-Região de Saúde de Aveiro estão dispensados de anexar ao requerimento de candidatura os documentos referidos nas alíneas a) e c) do número anterior, desde que os mesmos constem dos seus processos individuais e disso façam referência expressa no requerimento de admissão ao concurso.
10 - As falsas declarações são puníveis nos termos da legislação aplicável.
11 - Publicitação das listas - a publicitação das listas será efectuada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Celeste Aurora Pereira Ribeiro, directora de serviços.
Vogais efectivos:
Dr.ª Ana Margarida Leite Gonçalves de Oliveira, chefe de divisão, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria Filomena Pereira Tavares Amaral, chefe de repartição.
Vogais suplentes:
Maria Emília de Carvalho Melo e Castro Pinheiro, chefe de repartição.
Maria Carolina Lima de Sá Almeida, chefe de repartição.
11 de Novembro de 2003. - O Coordenador, Paulo Jorge Maia.