Aviso 4855/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo da Faculdade de Motricidade Humana de 6 de Março de 2003, proferido por delegação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 17 de Agosto de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de assistente administrativo (área académica) da carreira de assistente administrativo do quadro da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 153/88, de 29 de Abril, posteriores alterações, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
4 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
5 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo exercer funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas à actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato, arquivo, expediente e secretaria.
6 - Local de trabalho - Faculdade de Motricidade Humana, Estrada Costa, Cruz Quebrada, 1499-002 Lisboa.
7 - Vencimento e condições de trabalho - o lugar a prover é remunerado pelo índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:
8.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Requisitos especiais:
Serem funcionários ou agentes da Administração Pública;
Possuírem o 11.º ano de escolaridade.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular, prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.
9.1 - Avaliação curricular - na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
9.2 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos será de temas gerais e temas específicos, com duração de 120 minutos, sendo esta eliminatória.
9.2.1 - O programa da prova (conhecimentos gerais) é o constante no despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e incidirá sobre os seguintes temas:
Direitos e deveres dos funcionários públicos;
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatudo Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público.
Considera-se legislação base para a preparação dos candidatos a seguinte:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatudo Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - regime de férias, faltas e licenças;
Decretos-Leis 184/89, de 2 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 121/96, de 9 de Agosto, Lei 25/98, de 26 de Maio, e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - relação jurídica de emprego.
9.2.2 - O programa da prova (conhecimentos específicos) é o constante no despacho 988/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de Outubro de 2001, e incidirá sobre os seguintes temas:
Estatuto e autonomia dos estabelecimentos do ensino superior;
Estatuto da carreira docente universitária;
Planos de estudos;
Graus académicos;
Acesso ao ensino superior - regime geral, regimes especiais, concursos especiais, transferências e mudanças de curso;
Matrículas, inscrições e transferências;
Regime de equivalências (nacionais e estrangeiras);
Estatuto do Trabalhador-Estudante;
Propinas e emolumentos; certidões e diplomas.
Considera-se como legislação base para a preparação dos candidatos a seguinte:
Lei 108/88, de 24 de Setembro, e Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro - autonomia das universidades;
Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 1 de Agosto de 1989 - Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa;
Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de Janeiro de 1990 - Estatuto da Faculdade de Motricidade Humana;
Lei 19/80, de 16 de Julho - Estatuto da Carreira Docente Universitária;
Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e despacho 92/SEES/84, de 22 de Setembro - planos de estudos;
Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro - graus académicos;
Portarias 811/90, de 10 de Setembro, 612/93, de 29 de Junho e 371/98, de 29 de Junho, Decretos-Leis 296-A/98, de 25 de Setembro, 393-A/99, de 2 de Outubro e 393-B/99, de 2 de Outubro, e Portarias 854-A/99, de 4 de Outubro, 854-B/99, de 4 de Outubro, 1081/2001, de 5 de Setembro e 393/2002, de 12 de Abril - acesso ao ensino superior;
Decreto-Lei 39 001, de 20 de Novembro de 1952 - emolumentos, matrículas, inscrições, certidões e diplomas;
Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho, e Portaria 636/88, de 15 de Setembro - equivalências estrangeiras;
Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho - equivalências nacionais;
Lei 113/97, de 15 de Setembro - propinas;
Decreto-Lei 116/97, de 4 de Novembro - Estatuto do Trabalhador-Estudante;
Decretos-Leis 31 932, de 20 de Março de 1942, 418/73, de 21 de Agosto e 119/81, de 26 de Setembro, e Portaria 520/75, de 26 de Agosto - certidões e diplomas.
9.4 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos face ao disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Sistema de classificação final - a classificação final será obtida pela aplicação da média aritmética simples das classificações parcelares decorrentes dos métodos de selecção aplicáveis, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Motricidade Humana, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 1, para a secção de pessoal da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa, Estrada da Costa, 1499-002 Cruz Quebrada, solicitando a admissão ao concurso.
12 - Dos requerimentos deverão constar, em alíneas separadas, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados;
e) Concurso a que se candidata (referir a categoria e a data da publicação no Diário da República);
f) Data e assinatura.
12.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Certificado comprovativo das habilitações literárias;
c) Certificados das acções de formação e especializações frequentadas;
d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, devidamente autenticada, com especificação pormenorizada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
f) Fotocópia do bilhete de identidade.
12.2 - Os candidatos que prestem serviço na Faculdade de Motricidade Humana da UTL ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respectivos processos individuais.
12.3 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega de candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - A verificação dos requisitos de admissão e eventual exclusão de candidatos do concurso obedecerá ao disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e, designadamente, ao estabelecido nos seus artigos 29.º a 35.º
14 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas no átrio do edifício principal da Faculdade, nos termos, respectivamente, do n.º 2 do artigo 33.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
17 - A composição do júri do concurso é a seguinte:
Presidente - Maria Luísa Alves Costa Anes, técnica superior principal da Faculdade de Motricidade Humana.
Vogais efectivos:
Anabela Montalvo Pequito Cardoso Fernandes, chefe de secção da Faculdade de Motricidade Humana.
Jesuína Clemente Delgado Antunes, técnica de 1.ª classe da Faculdade de Motricidade Humana.
Vogais suplentes:
Maria do Carmo Gorgita Meneses, técnica principal da Faculdade de Motricidade Humana.
Maria Helena Brazuna Lobato da Silva Santos, chefe de secção da Faculdade de Motricidade Humana.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
14 de Março de 2003. - O Secretário, João Mendes Jacinto.