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Portaria 636/88, de 15 de Setembro

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Sumário

Determina que o International Baccalaureate Diploma seja equivalente ao 12.º ano de escolaridade (via ensino) do sistema de ensino português.

Texto do documento

Portaria 636/88
da 15 de Setembro
A experiência tem vindo a demonstrar a conveniência de se proceder à alteração das condições de concessão de equivalência ao 12.º ano de escolaridade (via de ensino) do sistema de ensino português aplicáveis aos estudantes titulares do International Baccalaureate Diploma.

Torna-se ainda necessário definir o regime de candidatura à primeira matrícula e inscrição em estabelecimentos e cursos de ensino superior público dependentes do Ministério da Educação a observar pelos estudantes titulares da mencionada habilitação.

Nestes termos:
Ao abrigo das disposições do Decreto 29992, de 21 de Outubro de 1939 (com as alterações introduzidas pelo Decreto 47700, de 15 de Maio de 1967, e pelo Decreto 48220, de 24 de Janeiro de 1968), e do artigo 9.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º O International Baccalaureate Diploma é declarado equivalente ao 12.º ano de escolaridade (via de ensino) do sistema de ensino português.

2.º A equivalência estabelecida no número anterior é válida para todos os efeitos previstos no artigo 2.º do Decreto 29992, de 21 de Outubro de 1939, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto 48220, de 24 de Janeiro de 1968.

3.º Os estudantes titulares do International Baccalaureate Diploma podem candidatar-se à matricula e inscrição em estabelecimentos e cursos do ensino superior público dependentes do Ministério da Educação para os quais disponham de habilitação considerada como adequada, sendo-lhes aplicável o disposto no artigo 5.º da Portaria 264/88, de 30 de Abril.

4.º Considera-se que o estudante dispõe da habilitação adequada para o ingresso num determinado curso de ensino superior sempre que o International Baccalaureate Diploma de que é titular inclua duas, pelo menos, das disciplinas correspondentes ao curso do 12.º ano da via de ensino do sistema de ensino português exigido para o ingresso no mesmo curso superior e, cumulativamente, nessas disciplinas o estudante tenha seguido o programa Higher level e obtido a classificação mínima de "4 - Satisfactory».

5.º A nota de candidatura é expressa pela média aritmética, calculada até às décimas, das classificações de cada uma das disciplinas que integram o International Baccalaureate Diploma de que o estudante é titular, utilizando-se para o efeito a tabela de conversão constante do mapa anexo à presente portaria.

6.º É revogado o Despacho 201/ME/85, publicado no Diário da República, de 6 de Novembro de 1985.

Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Setembro de 1988.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Mapa anexo à Portaria 636/88
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1939-10-21 - Decreto 29992 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria Geral

    Regulamenta e esclarece as disposições do Decreto-Lei n.º 26611, de 19 de Maio de 1936, que aprova o Regimento da Junta Nacional de Educação, na parte respeitante a equiparação de habilitações.

  • Tem documento Em vigor 1967-05-15 - Decreto 47700 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Altera o Decreto n.º 29992, de 21 de Outubro de 1939, que regulamenta e esclarece as disposições do Decreto-Lei n.º 26611, de 19 de Maio de 1936, que aprova o Regimento da Junta Nacional da Educação, na parte respeitante a equiparação de habilitações.

  • Tem documento Em vigor 1968-01-24 - Decreto 48220 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Altera a redacção dos arts. 2º e 5º do Decreto 29992, de 21 de Outubro de 1939.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-30 - Portaria 264/88 - Ministério da Educação

    APROVA O REGULAMENTO DO REGIME GERAL DE CANDIDATURA A PRIMEIRA MATRÍCULA E INSCRIÇÃO EM ESTABELECIMENTOS E CURSOS DO ENSINO SUPERIOR NO ANO LECTIVO DE 1988-1989, CUJO TEXTO, QUE INCLUI O DOS RESPECTIVOS ANEXOS, E PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-03-01 - Portaria 176/91 - Ministério da Educação

    RECONHECE A EQUIVALÊNCIA DO DIPLOMA DO INTERNACIONAL BACCALAUREATE AO 12 ANO DE ESCOLARIDADE (VIA DE ENSINO) DO SISTEMA DE ENSINO PORTUGUÊS. REVOGA A PORTARIA NUMERO 636/88, DE 15 DE SETEMBRO (EQUIVALENCIA DO DIPLOMA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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