Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 48220, de 24 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Altera a redacção dos arts. 2º e 5º do Decreto 29992, de 21 de Outubro de 1939.

Texto do documento

Decreto 48220

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os artigos 2.º e 5.º do Decreto 29992, de 21 de Outubro de 1939, passam

a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º A equiparação de habilitações a que se refere o artigo 1.º deste decreto só pode

ser declarada para os fins seguintes:

1.º Para sequência de estudos em qualquer dos estabelecimentos de ensino;

2.º Para habilitação de candidatos a cargos públicos, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 26115 ou de outros diplomas legais, ou ao exercício profissional;

3.º Para efeito de prestação do serviço militar.

Art. 5.º A publicação no Diário do Governo, determinada pelo Ministro, dos despachos proferidos nos termos do artigo 1.º torna obrigatória a sua observância, sem necessidade de

exibição de qualquer outro título.

§ único. Os despachos que não tenham sido publicados comprovar-se-ão por meio de certidão passada pela competente Direcção-Geral, ou ainda, quanto ao ensino superior, pelos serviços indicados no Decreto 44381, de 4 de Junho de 1962, sempre com referência ao parecer da Junta Nacional da Educação homologado por aquele despacho.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Janeiro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/01/24/plain-91068.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/91068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-11-23 - Decreto-Lei 26115 - Presidência do Conselho

    Promulga a reforma de vencimentos do funcionalismo civil.

  • Tem documento Em vigor 1939-10-21 - Decreto 29992 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria Geral

    Regulamenta e esclarece as disposições do Decreto-Lei n.º 26611, de 19 de Maio de 1936, que aprova o Regimento da Junta Nacional de Educação, na parte respeitante a equiparação de habilitações.

  • Tem documento Em vigor 1962-06-04 - Decreto 44381 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Permite que as certidões mencionadas nos artigos 5.º, 13.º e 16.º, respectivamente, dos Decretos n.º 29992, 38302 e 38844 sejam passadas pelas secretarias dos estabelecimentos de ensino superior em que foram prestadas as provas de equiparação ou, se esta não ficou dependente de provas, pelas secretarias dos estabelecimentos do mesmo ensino em que se ministram as habilitações a que a equiparação foi concedida.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-29 - Portaria 597/88 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação

    Define as condições de concessão de equivalência das habilitações adquiridas na escola europeia às habilitações do sistema educativo português, aos titulares de diplomas ou certificados comprovativos de habilitações adquiridas na escola europeia.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-15 - Portaria 636/88 - Ministério da Educação

    Determina que o International Baccalaureate Diploma seja equivalente ao 12.º ano de escolaridade (via ensino) do sistema de ensino português.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-08 - Portaria 788/91 - Ministério da Educação

    Concede equivalência do curso propedêutico da República de Cabo Verde ao 12.º ano de escolaridade, via de ensino do sistema educativo português, para todos os efeitos legais.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-13 - Portaria 1266/93 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação

    Substitui o mapa de equivalências das habilitações adquiridas na escola europeia às habilitações do sistema educativo português, anexo à Portaria n.º 597/88, de 29 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda