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Decreto 44381, de 4 de Junho

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Sumário

Permite que as certidões mencionadas nos artigos 5.º, 13.º e 16.º, respectivamente, dos Decretos n.º 29992, 38302 e 38844 sejam passadas pelas secretarias dos estabelecimentos de ensino superior em que foram prestadas as provas de equiparação ou, se esta não ficou dependente de provas, pelas secretarias dos estabelecimentos do mesmo ensino em que se ministram as habilitações a que a equiparação foi concedida.

Texto do documento

Decreto 44381
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. As certidões mencionadas nos artigos 5.º do Decreto 29992, de 21 de Outubro de 1939, 13.º do Decreto 38302, de 15 de Junho de 1951, e 16.º do Decreto 38844, de 30 de Julho de 1952, poderão ser passadas pelas secretarias dos estabelecimentos de ensino superior em que foram prestadas as provas de equiparação ou, se esta não ficou dependente de provas, pelas secretarias dos estabelecimentos de ensino superior em que se ministram as habilitações a que a equiparação foi concedida.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Junho de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Lopes de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1939-10-21 - Decreto 29992 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria Geral

    Regulamenta e esclarece as disposições do Decreto-Lei n.º 26611, de 19 de Maio de 1936, que aprova o Regimento da Junta Nacional de Educação, na parte respeitante a equiparação de habilitações.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-05-15 - Decreto 47700 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Altera o Decreto n.º 29992, de 21 de Outubro de 1939, que regulamenta e esclarece as disposições do Decreto-Lei n.º 26611, de 19 de Maio de 1936, que aprova o Regimento da Junta Nacional da Educação, na parte respeitante a equiparação de habilitações.

  • Tem documento Em vigor 1968-01-24 - Decreto 48220 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Altera a redacção dos arts. 2º e 5º do Decreto 29992, de 21 de Outubro de 1939.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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