Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9023/2002, de 12 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 9023/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de tesoureiro da carreira de tesoureiro. - 1 - Torna-se público que, por deliberação de 13 de Fevereiro de 2002 do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de um lugar na categoria de tesoureiro do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para o provimento do lugar em referência, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - compete ao tesoureiro desempenhar funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas à área de tesouraria do Hospital de D. Estefânia.

4 - Local de trabalho - Hospital de D. Estefânia, sito na Rua de Jacinta Marto, 1169-045 Lisboa.

5 - Remuneração - o vencimento é o resultado da escala indiciária da categoria de tesoureiro, constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as demais regalias são, genericamente, as vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

b) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

c) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de assistente administrativo especialista com classificação de serviço não inferior a Bom ou possuir a categoria de assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e com classificação de serviço não inferior a Bom.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos (PC):

1) Prova de conhecimentos gerais (PCG);

2) Prova de conhecimentos específicos (PCE);

b) Avaliação curricular (AC);

c) Entrevista profissional de selecção (ES).

9 - Prova de conhecimentos:

9.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais é escrita, sendo unicamente permitida a consulta de legislação não anotada, terá a duração de sessenta minutos, será classificada de 0 a 20 valores e o respectivo programa é o constante da parte II do anexo ao despacho do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999 publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999, com o n.º 13 381/99 (2.ª série):

"1 - Conhecimentos a nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas do português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso."

9.2 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos, cujo programa foi aprovado pelo despacho 61/95 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Dezembro de 1995, será escrita, sendo unicamente permitida a consulta de legislação não anotada, terá a duração de sessenta minutos, será classificada de 0 a 20 valores e incidirá sobre os seguintes temas:

Área da legislação aplicável - conhecimentos da legislação em vigor aplicável, nomeadamente o Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Área da contabilidade:

Serviços públicos;

Despesas e receitas públicas;

Orçamento do Estado;

Orçamentos privativos;

Plano Oficial de Contas dos Serviços de Saúde (POCSS);

Conta Geral do Estado;

Realização de despesas;

Contas correntes (pessoal);

Guias de receita;

Fundo permanente;

Conta de gerência.

9.3 - A nota das provas de conhecimentos será determinada pela média aritmética simples das notas obtidas na prova de conhecimentos gerais e na prova de conhecimentos específicos:

PC=(PCG+PCE)/2

em que:

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos.

9.4 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos e será ponderada mediante a aplicação da seguinte formula:

AC=(0,1HA+0,2FP+0,6EP+0,1CS)/em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitação académica de base;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

CS=classificação de serviço.

9.5 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, consta de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e será obtida através da seguinte fórmula:

CF=(PC+AC+ES)/3

em que:

PC=classificação obtida nas provas de conhecimentos;

AC=classificação obtida na avaliação curricular;

ES=classificação obtida na entrevista de selecção.

12.1 - Consideram-se excluídos os concorrentes que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13 - Apresentação das candidaturas:

13.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é o referido no n.º 1 do presente aviso de abertura.

13.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia, feito em papel de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, podendo o requerimento e os documentos que o devem acompanhar ser entregues pessoalmente na Repartição de Pessoal ou remetidos pelo correio, registados com aviso de recepção, para o Hospital de D. Estefânia, sito na Rua de Jacinto Marto, 1169-045 Lisboa, relevando, no caso de remessa pelo correio, a data de expedição constante do aviso de recepção.

13.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome completo, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete-de-identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal de contribuinte, residência, telefone), bem como endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

b) Habilitações literárias e profissionais, categoria e serviço ou organismo ao qual está vinculado;

c) Identificação do concurso a que se candidata, bem como do número, da data e da página do Diário da República em que se encontra publicitado o aviso de abertura;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais de provimento em funções públicas referidos no n.º 7.1.

14 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete-de-identidade;

b) Três exemplares do curriculum vitae, assinados e datados;

c) Certificados ou outros documentos idóneos comprovativos das habilitações académicas e profissionais;

d) Documento emitido pelo serviço de origem do qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo na carreira e na função pública e as três últimas classificações de serviço.

14.1 - A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) determina a exclusão do candidato.

15 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a afixação será feita no placar existente junto na Repartição de Pessoal.

16 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não-provimento, a apresentação ou a entrega de documentos falsos implica a participação à entidade competente, para procedimento disciplinar ou penal.

17 - Composição do júri:

Presidente - Maria Natália Marques Ribeiro Guerra, chefe de secção do Hospital de D. Estefânia.

Vogais efectivos:

Antónia Maria Quadrado Maurício Lourenço, chefe de repartição do Hospital Santo António dos Capuchos (que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos).

Maria José Silveira Ferreira Calhas, chefe de secção do Hospital de D. Estefânia.

Vogais suplentes:

Maria Conceição Guerra Nunes de Oliveira, chefe de secção do Hospital de D. Estefânia.

Francisco Porfírio Coimbra Barroqueiro, chefe de secção do Hospital de D. Estefânia.

18 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

22 de Julho de 2002. - Pelo Conselho de Administração, a Administradora-Delegada, Teresa Sustelo.

ANEXO

Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação e bibliografia adequadas à realização das provas de conhecimentos:

Legislação

Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril, e declaração de rectificação publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 10 de Maio de 1988 (classificação económica de despesas públicas).

Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro (classificação económica das receitas públicas).

Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro (abono para falhas).

Decreto-Lei 27/98, de 11 de Setembro (altera o Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro).

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (bases da Contabilidade Pública).

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro (enquadramento do Orçamento do Estado).

Decreto-Lei 174/94, de 24 de Junho (classificação funcional das despesas públicas).

Decreto-Lei 454/91, de 28 de Dezembro (estabelece as normas relativas ao uso de cheque).

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho [regime da administração financeira do Estado (RAFE)].

Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio (altera o Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho).

Resolução do Tribunal de Contas n.º 1/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 21 de Janeiro de 1993 (publica as instruções e requisitos a observar na organização e documentação das contas pelos organismos autónomos e fundos públicos e demais serviços com contabilidade patrimonial).

Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril (regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais).

Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho (aprova o regime de tesouraria do Estado).

Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2000, de 2 de Junho.

Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro (aprova o Orçamento do Estado para 2002).

Decreto-Lei 23/2002, de 1 de Fevereiro (estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2002).

Decreto-Lei 48 358, de 27 de Abril de 1968.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro.

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro.

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Lei 48/90, de 24 de Agosto.

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro.

Código do Procedimento Administrativo.

Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho.

Decreto-Lei 273/92, de 3 de Dezembro.

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro.

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro.

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro.

Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Lei 117/99, de 11 de Agosto.

Plano Oficial de Contas (POC).

Plano Oficial dos Serviços de Saúde (POCSS).

Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde (POCMS) - Portaria 898/2000, de 28 de Setembro.

Bibliografia

Caetano, Marcello, Manual de Direito Administrativo.

Sousa Franco, Lições de Finanças Públicas.

"Noções gerais de contabilidade dos serviços de saúde", textos de apoio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Departamento de Recursos Humanos da Saúde.

"Introdução do euro na Administração Pública", ofício-circular do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde de 30 de Janeiro de 2001.

"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública", edição do Secretariado para a Modernização Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2045724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-02 - Decreto-Lei 112/88 - Ministério das Finanças

    Aprova a tabela de classificação económica das despesas públicas, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-12 - Decreto-Lei 450/88 - Ministério das Finanças

    Aprova os códigos e rubricas de classificação económica das receitas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 4/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-28 - Decreto-Lei 454/91 - Ministério da Justiça

    Estabelece normas relativas ao uso do cheque e fixa o regime penal e contra-ordenacional do cheque.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 121/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-12-03 - Decreto-Lei 273/92 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica da Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-25 - Decreto-Lei 174/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE AS BASES DO SISTEMA NACIONAL DE COMUNICACOES DE SOCORRO E SEGURANÇA MARÍTIMA, NO QUE SE REFERE AOS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA OS DIVERSOS TIPOS DE NAVIOS E EMBARCACOES, E FIXA, DENTRO DE UM QUADRO GERAL DE REFERÊNCIAS, AS APLICÁVEIS AS INFRA-ESTRUTURAS EM TERRA, AO PESSOAL ENVOLVIDO NO SISTEMA E AS UNIDADES DE BUSCA E SALVAMENTO. PRETENDE-SE COM ESTE SISTEMA APLICAR AS REGRAS DO GMDSS-SISTEMA MUNDIAL DE SOCORRO E SEGURANÇA MARÍTIMA AOS NAVIOS E EMBARCACOES NACIONAIS, BEM COMO AS RESPECTIVAS INFR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1998-02-11 - Decreto-Lei 27/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais (DGAERI), do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-27 - Lei 109-B/2001 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2002.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-01 - Decreto-Lei 23/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2002.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda