Aviso 14 428/2000 (2.ª série). - 1 - Introdução - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Abertura - nos termos do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 28 de Julho do director do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o provimento de 10 vagas na categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do DRISS, constante do anexo I à Portaria 304/98, de 20 de Maio, e das que vierem a ocorrer durante o período de validade do presente concurso.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido por um período de um ano contado da data da publicitação da lista de classificação final.
4 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis, nomeadamente:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 275/95, de 25 de Outubro, com as alterações decorrentes no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações decorrentes no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;
Decreto-Lei 320/95, de 28 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 32/96, de 11 de Abril e 268/97, de 2 de Outubro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; e
Código do Procedimento Administrativo.
5 - Local de trabalho, remuneração e regalias sociais:
5.1 - O local de trabalho situa-se no Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social, Rua da Junqueira, 112, 1300-344 Lisboa.
5.2 - A remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações decorrentes no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - compete genericamente ao assistente administrativo exercer funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade de índole administrativa, nomeadamente pessoal, contabilidade, expediente, arquivo, economato, património e processamento de texto.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão a concurso os enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções que satisfaçam necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e habilitados com, pelo menos, o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:
a) Prova escrita de conhecimentos gerais (PCG);
b) Prova escrita de conhecimentos específicos (PCE);
c) Avaliação curricular (AC); e
d) Entrevista profissional de selecção (EPS).
8.1 - Provas de conhecimentos (PCG e PCE) - as provas de conhecimento serão pontuadas de 0 a 20 valores e tem carácter eliminatório cada uma delas de per si, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho.
8.2 - Prova de conhecimentos gerais (PCG) - sob forma escrita, terá a duração de duas horas e basear-se-á no programa aprovado por despacho de 1 de Julho de 1999 do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 (v. anexo).
8.3 - Prova de conhecimentos específicos (PCE) - sob forma escrita, terá a duração de duas horas e basear-se-á no programa aprovado por despacho conjunto de 5 de Março de 1996 da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 6 de Abril de 1996 (v. anexo).
8.4 - Data, hora e local de realização das provas de conhecimentos - serão comunicados aos candidatos após a divulgação da relação dos candidatos admitidos, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º, aplicável por força do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.5 - Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados, obrigatoriamente, os seguintes factores, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, numa escala numérica de 0 a 20 valores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional; e
c) Experiência profissional.
8.6 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
Na entrevista profissional de selecção serão ponderados, com uma classificação de 0 a 20 valores, os seguintes factores:
a) Capacidade de compreensão e expressão;
b) Motivação para o exercício de funções;
c) Sentido de responsabilidade; e
d) Capacidade de organização.
9 - Classificação final (CF):
9.1 - Fórmula de classificação final - a classificação final (CF), expressa numa escala de 0 a 20 valores, resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PCG+PCE+AC+EPS)/4
em que:
CF=classificação final;
PCG=prova de conhecimentos gerais;
PCE=prova de conhecimentos específicos;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9.2 - Candidatos não aprovados - consideram-se não aprovados os candidatos cuja classificação final seja inferior a 9,5 valores.
9.3 - Igualdade de classificação - em caso de igualdade de classificação aplicar-se-ão os critérios a que se reportam os n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Candidaturas:
10.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social, dele devendo constar:
a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade) situação militar, se for caso disso, residência e número de telefone, se o tiver;
b) Habilitações literárias;
c) Concurso a que se candidata, com referência ao presente aviso;
d) Indicação do serviço a que pertence, natureza do vínculo e categoria que detém, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias;
e) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo diploma, datada e assinada;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito ou que constitua critério de preferência legal;
g) Menção dos documentos que anexa.
10.2 - Documentação - os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, bem como todos os elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias e ou profissionais exigidas (mínimo 11.º ano ou equivalente);
No caso de as habilitações literárias não corresponderem à conclusão de um curso de nível de estudos legalmente estabelecido, deverá ser apresentada certidão de equivalência emitida pelos serviços competentes do Ministério da Educação;
c) Declaração, actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca:
A existência e a natureza do vínculo à função pública;
A categoria que actualmente detém;
Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, contada até à data de publicação do presente aviso;
d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional considerados relevantes para o desempenho da função, com menção, se possível, do número de horas de cada um;
e) Documentos comprovativos de elementos relevantes para a apreciação do mérito dos candidatos ou que constituam critério de preferência legal.
Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entreguem juntamente com o requerimento os documentos referidos nas alíneas a), b) e c).
10.3 - Entrega de requerimentos - os requerimentos deverão ser entregues na Secção de Administração de Pessoal do Departamento, sita na Rua da Junqueira, 112, 1300-344 Lisboa, durante as horas de expediente, ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
10.4 - Comprovação de declarações - nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir documentos comprovativos das declarações produzidas.
10.5 - Falsas declarações - as falsas declarações são punidas nos termos da lei.
11 - Listas de candidatos - a relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas na Secção de Administração de Pessoal do Departamento, Rua da Junqueira, 112, 1300-344 Lisboa.
12 - Júri do concurso - o júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Maria Odete Valente Martins, chefe de secção.
Vogais efectivos:
Antónia Maria Gomes Aldeagas de Araújo, assistente administrativa especialista, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos;
Maria Alexandrina Pratas Guerreiro Belo Timóteo, assistente administrativa especialista.
Vogais suplentes:
Maria Fernanda Felício Augusto Lopes, assistente administrativa especialista;
Josefina Maria Monteiro de Almeida Duarte Pereira, assistente administrativa principal.
28 de Setembro de 2000. - O Director, Sebastião da Nóbrega Pizarro.
ANEXO
Prova de conhecimentos gerais
De acordo com o n.º 8.2 do aviso de abertura e nos termos do artigo 20.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 53.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a seguir se indica o programa de provas de conhecimentos gerais:
1) Prova escrita, que versará os conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1) Regime de férias, faltas e licenças;
2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4) Deontologia do serviço público.
3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
Prova de conhecimentos específicos
De acordo com o n.º 8.3 do aviso de abertura e nos termos do artigo 20.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 53.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a seguir se indica o programa de provas de conhecimentos específicos:
1 - Regime jurídico da função pública:
1.1 - Relação jurídica de emprego na Administração Pública:
1.1.1 - Constituição da relação jurídica;
1.1.2 - Modificação da relação jurídica;
1.1.3 - Extinção da relação jurídica;
1.2 - Direitos e deveres dos funcionários públicos;
1.3 - Carta deontológica da função pública.
2 - Contabilidade:
2.1 - Orçamento do Estado e orçamento da segurança social;
2.2 - Financiamento da segurança social;
2.3 - Despesas - aquisições de bens e serviços; concurso e ajuste directo;
2.4 - Vencimentos de categoria e exercício; outros abonos; descontos obrigatórios.
3 - Património e economato:
3.1 - Regime jurídico-administrativo das aquisições;
3.2 - Fases do processo de compra;
3.3 - Bens do Estado - cadastro e inventariação.
4 - Código do Procedimento Administrativo:
4.1 - Princípios gerais:
4.1.1 - Princípios da igualdade e da proporcionalidade;
4.1.2 - Princípios da justiça e da imparcialidade;
4.2 - Procedimento administrativo:
4.2.1 - Princípios gerais;
4.2.2 - Direito à informação;
4.2.3 - Registo e apresentação de requerimentos.
5 - Solidariedade e segurança social:
5.1 - Estrutura orgânica do Ministério da Solidariedade e Segurança Social;
5.2 - Conceitos e princípios gerais de solidariedade e de segurança social;
5.3 - Regimes, prestações e contribuições da segurança social.
Legislação base
Nota. - Há legislação que releva quer para a prova de conhecimentos gerais, quer para a prova de conhecimentos específicos. Assim, será mencionada na relação da legislação de ambas as provas.
Prova de conhecimentos gerais:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Carta Deontológica do Serviço Público - carta ética - edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;
Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 320/95, de 28 de Novembro;
Decreto-Lei 32/96, de 11 de Abril;
Decreto-Lei 268/97, de 2 de Outubro;
Portaria 304/98, de 20 de Maio.
Prova de conhecimentos específicos:
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;
Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto;
Lei 116/97, de 14 de Novembro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto e pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;
Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;
Carta Deontológica do Serviço Público - carta ética - edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;
Lei 28/84, de 14 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 128/97, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro com a redacção dada pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de Setembro;
Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;
Decreto-Lei 78/94, de 9 de Março;
Decreto-Lei 125/81, de 27 de Maio;
Portaria 378/94, de 16 de Junho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 45-A/2000, de 22 de Março;