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Aviso 14428/2000, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 428/2000 (2.ª série). - 1 - Introdução - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Abertura - nos termos do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 28 de Julho do director do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o provimento de 10 vagas na categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do DRISS, constante do anexo I à Portaria 304/98, de 20 de Maio, e das que vierem a ocorrer durante o período de validade do presente concurso.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido por um período de um ano contado da data da publicitação da lista de classificação final.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis, nomeadamente:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 275/95, de 25 de Outubro, com as alterações decorrentes no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações decorrentes no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;

Decreto-Lei 320/95, de 28 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 32/96, de 11 de Abril e 268/97, de 2 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; e

Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local de trabalho, remuneração e regalias sociais:

5.1 - O local de trabalho situa-se no Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social, Rua da Junqueira, 112, 1300-344 Lisboa.

5.2 - A remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações decorrentes no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - compete genericamente ao assistente administrativo exercer funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade de índole administrativa, nomeadamente pessoal, contabilidade, expediente, arquivo, economato, património e processamento de texto.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão a concurso os enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções que satisfaçam necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e habilitados com, pelo menos, o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais (PCG);

b) Prova escrita de conhecimentos específicos (PCE);

c) Avaliação curricular (AC); e

d) Entrevista profissional de selecção (EPS).

8.1 - Provas de conhecimentos (PCG e PCE) - as provas de conhecimento serão pontuadas de 0 a 20 valores e tem carácter eliminatório cada uma delas de per si, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho.

8.2 - Prova de conhecimentos gerais (PCG) - sob forma escrita, terá a duração de duas horas e basear-se-á no programa aprovado por despacho de 1 de Julho de 1999 do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 (v. anexo).

8.3 - Prova de conhecimentos específicos (PCE) - sob forma escrita, terá a duração de duas horas e basear-se-á no programa aprovado por despacho conjunto de 5 de Março de 1996 da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 6 de Abril de 1996 (v. anexo).

8.4 - Data, hora e local de realização das provas de conhecimentos - serão comunicados aos candidatos após a divulgação da relação dos candidatos admitidos, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º, aplicável por força do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.5 - Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados, obrigatoriamente, os seguintes factores, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, numa escala numérica de 0 a 20 valores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional; e

c) Experiência profissional.

8.6 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

Na entrevista profissional de selecção serão ponderados, com uma classificação de 0 a 20 valores, os seguintes factores:

a) Capacidade de compreensão e expressão;

b) Motivação para o exercício de funções;

c) Sentido de responsabilidade; e

d) Capacidade de organização.

9 - Classificação final (CF):

9.1 - Fórmula de classificação final - a classificação final (CF), expressa numa escala de 0 a 20 valores, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PCG+PCE+AC+EPS)/4

em que:

CF=classificação final;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.2 - Candidatos não aprovados - consideram-se não aprovados os candidatos cuja classificação final seja inferior a 9,5 valores.

9.3 - Igualdade de classificação - em caso de igualdade de classificação aplicar-se-ão os critérios a que se reportam os n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Candidaturas:

10.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social, dele devendo constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade) situação militar, se for caso disso, residência e número de telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata, com referência ao presente aviso;

d) Indicação do serviço a que pertence, natureza do vínculo e categoria que detém, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias;

e) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo diploma, datada e assinada;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito ou que constitua critério de preferência legal;

g) Menção dos documentos que anexa.

10.2 - Documentação - os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, bem como todos os elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias e ou profissionais exigidas (mínimo 11.º ano ou equivalente);

No caso de as habilitações literárias não corresponderem à conclusão de um curso de nível de estudos legalmente estabelecido, deverá ser apresentada certidão de equivalência emitida pelos serviços competentes do Ministério da Educação;

c) Declaração, actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca:

A existência e a natureza do vínculo à função pública;

A categoria que actualmente detém;

Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, contada até à data de publicação do presente aviso;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional considerados relevantes para o desempenho da função, com menção, se possível, do número de horas de cada um;

e) Documentos comprovativos de elementos relevantes para a apreciação do mérito dos candidatos ou que constituam critério de preferência legal.

Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entreguem juntamente com o requerimento os documentos referidos nas alíneas a), b) e c).

10.3 - Entrega de requerimentos - os requerimentos deverão ser entregues na Secção de Administração de Pessoal do Departamento, sita na Rua da Junqueira, 112, 1300-344 Lisboa, durante as horas de expediente, ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

10.4 - Comprovação de declarações - nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir documentos comprovativos das declarações produzidas.

10.5 - Falsas declarações - as falsas declarações são punidas nos termos da lei.

11 - Listas de candidatos - a relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas na Secção de Administração de Pessoal do Departamento, Rua da Junqueira, 112, 1300-344 Lisboa.

12 - Júri do concurso - o júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Odete Valente Martins, chefe de secção.

Vogais efectivos:

Antónia Maria Gomes Aldeagas de Araújo, assistente administrativa especialista, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos;

Maria Alexandrina Pratas Guerreiro Belo Timóteo, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Maria Fernanda Felício Augusto Lopes, assistente administrativa especialista;

Josefina Maria Monteiro de Almeida Duarte Pereira, assistente administrativa principal.

28 de Setembro de 2000. - O Director, Sebastião da Nóbrega Pizarro.

ANEXO

Prova de conhecimentos gerais

De acordo com o n.º 8.2 do aviso de abertura e nos termos do artigo 20.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 53.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a seguir se indica o programa de provas de conhecimentos gerais:

1) Prova escrita, que versará os conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1) Regime de férias, faltas e licenças;

2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4) Deontologia do serviço público.

3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

Prova de conhecimentos específicos

De acordo com o n.º 8.3 do aviso de abertura e nos termos do artigo 20.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 53.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a seguir se indica o programa de provas de conhecimentos específicos:

1 - Regime jurídico da função pública:

1.1 - Relação jurídica de emprego na Administração Pública:

1.1.1 - Constituição da relação jurídica;

1.1.2 - Modificação da relação jurídica;

1.1.3 - Extinção da relação jurídica;

1.2 - Direitos e deveres dos funcionários públicos;

1.3 - Carta deontológica da função pública.

2 - Contabilidade:

2.1 - Orçamento do Estado e orçamento da segurança social;

2.2 - Financiamento da segurança social;

2.3 - Despesas - aquisições de bens e serviços; concurso e ajuste directo;

2.4 - Vencimentos de categoria e exercício; outros abonos; descontos obrigatórios.

3 - Património e economato:

3.1 - Regime jurídico-administrativo das aquisições;

3.2 - Fases do processo de compra;

3.3 - Bens do Estado - cadastro e inventariação.

4 - Código do Procedimento Administrativo:

4.1 - Princípios gerais:

4.1.1 - Princípios da igualdade e da proporcionalidade;

4.1.2 - Princípios da justiça e da imparcialidade;

4.2 - Procedimento administrativo:

4.2.1 - Princípios gerais;

4.2.2 - Direito à informação;

4.2.3 - Registo e apresentação de requerimentos.

5 - Solidariedade e segurança social:

5.1 - Estrutura orgânica do Ministério da Solidariedade e Segurança Social;

5.2 - Conceitos e princípios gerais de solidariedade e de segurança social;

5.3 - Regimes, prestações e contribuições da segurança social.

Legislação base

Nota. - Há legislação que releva quer para a prova de conhecimentos gerais, quer para a prova de conhecimentos específicos. Assim, será mencionada na relação da legislação de ambas as provas.

Prova de conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Carta Deontológica do Serviço Público - carta ética - edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;

Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 320/95, de 28 de Novembro;

Decreto-Lei 32/96, de 11 de Abril;

Decreto-Lei 268/97, de 2 de Outubro;

Portaria 304/98, de 20 de Maio.

Prova de conhecimentos específicos:

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;

Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto;

Lei 116/97, de 14 de Novembro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto e pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;

Carta Deontológica do Serviço Público - carta ética - edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;

Lei 3-B/2000, de 4 de Abril;

Lei 28/84, de 14 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 128/97, de 23 de Dezembro;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro;

Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro com a redacção dada pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de Setembro;

Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

Decreto-Lei 78/94, de 9 de Março;

Decreto-Lei 125/81, de 27 de Maio;

Portaria 378/94, de 16 de Junho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 45-A/2000, de 22 de Março;

Lei 28/84, de 14 de Agosto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1829156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-20 - Decreto-Lei 496/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Regula de forma sistemática a atribuição dos subsídios de férias e de Natal ao funcionalismo público.

  • Tem documento Em vigor 1981-05-27 - Decreto-Lei 125/81 - Ministério das Finanças e do Plano

    Sujeita ao desconto de 1% os vencimentos dos funcionários e agentes dos serviços do Estado beneficiários da Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-20 - Decreto-Lei 57-B/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece o novo quantitativo e regime de subsídio de refeição a atribuir aos funcionários e agentes da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-14 - Lei 28/84 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 4/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-09 - Decreto-Lei 78/94 - Ministério das Finanças

    IGUALIZA A SITUAÇÃO CONTRIBUTIVA DOS FUNCIONÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM OS DEMAIS TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM, EM MATÉRIA DE SEGURANÇA SOCIAL ACTUALIZANDO PARA 7,5% E 2,5% RESPECTIVAMENTE OS DESCONTOS PARA A APOSENTAÇÃO E PARA EFEITO DA PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA, ESTABELECIDOS PELO DECRETO LEI 40-A/85, DE 11 DE FEVEREIRO. O DISPOSTO NESTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS SIMULTANEAMENTE COM AS ACTUALIZAÇÕES PARA 1994 DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-16 - Portaria 378/94 - Ministério das Finanças

    APROVA AS INSTRUÇÕES REGULAMENTADORAS DO CADASTRO E INVENTÁRIO DOS MÓVEIS DO ESTADO (CIME) E RESPECTIVO CLASSIFICADOR GERAL, ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA. O CIME COMPREENDE TODOS OS BENS MÓVEIS, DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO DEFINIDOS NA ALÍNEA C) DO ARTIGO 5 DO DECRETO LEI 477/80, DE 15 DE OUTUBRO. O CLASSIFICADOR GERAL EM ANEXO APRESENTA UMA RELAÇÃO EXAUSTIVA DE TODO O EQUIPAMENTO E MATERIAL SUJEITO A INVENTARIAÇÃO. SUJEITA AS REGRAS, MÉTODOS E CRITÉRIOS DE INVENTARIAÇÃO CONSTANTES DAS INSTRUÇÕES E DO CLASSI (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 275/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 248/85, DE 15 DE JULHO, QUE REESTRUTURA AS CARREIRAS DA FUNÇÃO PÚBLICA, NAQUILO EM QUE SE REFERE A CARREIRA DE OFICIAL ADMINISTRATIVO, DESIGNADAMENTE: RECRUTAMENTO DE PESSOAL NA CATEGORIA DE TERCEIRO-OFICIAL, RESPECTIVO CONCURSO, MÉTODOS DE SELECÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 320/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    DEFINE A NATUREZA, AS ATRIBUIÇÕES, AS COMPETÊNCIAS E A ESTRUTURA ORGÂNICO-FUNCIONAL DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL (DRISS), QUE É UM SERVIÇO DOTADO DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO E DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL, SOB TUTELA DO MEMBRO DO GOVERNO RESPONSÁVEL PELO SECTOR DA SEGURANÇA SOCIAL. ESTABELECE AS COMPETÊNCIAS, A ORGÂNICA E O FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS DO DRISS. SÃO ÓRGÃOS DO DEPARTAMENTO: O DIRECTOR E O CONSELHO ADMINISTRATI (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-11 - Decreto-Lei 32/96 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    ALTERA A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA NOVA LEI ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL, APROVADA PELO DECRETO-LEI 320/95, DE 28 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-02 - Decreto-Lei 268/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Altera a lei orgânica do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-23 - Lei 128/97 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico aplicável ao pessoal das instituições de segurança social aprovado pela Lei nº 28/84, de 14 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a lei orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTS), que é o departamento governamental responsável pela definição, condução e execução das politicas de emprego, de formação profissional, de relações laborais, de inserção e segurança social. Define as atribuições do MTS e enumera os organismos e serviços dele dependentes. Insere normas relativas ao regime de pessoal dos extintos Ministérios da Qualificação e Emprego e da Solidariedade e Segurança Social, designadamente sobre a sua trans (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-05-20 - Portaria 304/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-11 - Decreto-Lei 276/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro, que regula as condições de atribuição de abono para falhas para os funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 324/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui um regime especial de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos de idade. Pretende-se, para além da renovação dos efectivos da Administração Pública, uma vantagem adicional da maior importância, que se traduz no cruzamento de experiências e transmissão de saberes acumulados ao longo de percursos profissionais muito diversificados.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-22 - Decreto-Lei 45-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto Lei 115/98, de 4 de Maio, que aprova a lei orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade. Cria o Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS) e o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu (IGFSE), dispondo sobre as respectivas atribuições, competências e órgãos. Extingue a Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social e a Direcção-Geral da Acção Social.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-04 - Lei 3-B/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

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