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Lei 128/97, de 23 de Dezembro

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Sumário

Altera o regime jurídico aplicável ao pessoal das instituições de segurança social aprovado pela Lei nº 28/84, de 14 de Agosto.

Texto do documento

Lei 128/97

de 23 de Dezembro

Altera o regime jurídico aplicável ao pessoal das instituições de

segurança social

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 161.º, alínea c), 165.º, n.º 1, alínea f), e 166.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único

O artigo 59.º da Lei 28/84, de 14 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 59.º

[...]

1 - O pessoal das instituições de segurança social é abrangido pelo estatuto da função pública, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do presente artigo.

2 - A Lei Orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social poderá prever a contratação de pessoal ao abrigo do regime jurídico do contrato individual de trabalho para o desempenho de funções que, pela sua natureza, exijam qualificação e experiência profissional específicas, designadamente de direcção de unidades orgânicas, devendo o respectivo recrutamento ser assegurado através de oferta pública de emprego e currículo profissional adequado.»

Aprovada em 6 de Novembro de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 28 de Novembro de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 9 de Dezembro de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/12/23/plain-88828.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/88828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a lei orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTS), que é o departamento governamental responsável pela definição, condução e execução das politicas de emprego, de formação profissional, de relações laborais, de inserção e segurança social. Define as atribuições do MTS e enumera os organismos e serviços dele dependentes. Insere normas relativas ao regime de pessoal dos extintos Ministérios da Qualificação e Emprego e da Solidariedade e Segurança Social, designadamente sobre a sua trans (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-07-07 - Decreto-Lei 260/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o estatuto orgânico do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e estabelece um regime excepcional de carácter temporário, para a aquisição de bens e serviços necessários à criação de uma única base de dados de contribuintes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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